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confrontados com esses padrões mínimos de credibilidade, se nos pedem que<br />

acreditemos nele.<br />

* 1ª circunstância suspeita: Embora a Irmã Lúcia esteja disponível para<br />

testemunhar pessoalmente, nunca foi chamada a depor pela parte que controla o acesso<br />

à sua pessoa, nomeadamente o Cardeal Joseph Ratzinger.<br />

O comunicado de Bertone revela que a Irmã Lúcia não poderia sequer falar com o<br />

Arcebispo Bertone sem autorização do Cardeal Ratzinger - o que confirma aquilo que<br />

The Fatima Crusader tem vindo a afirmar desde há anos e que o artigo acima referido,<br />

no Inside the Vatican, igualmente aponta: a ninguém é permitido falar com a Irmã<br />

Lúcia, sem autorização do Cardeal. Esta restrição à liberdade de uma testemunha é<br />

assaz curiosa, uma vez que essa testemunha, ao que nos dizem, nada mais tem a<br />

acrescentar ao que já disse.<br />

À luz dos padrões mínimos de fiabilidade nos processos civis, as testemunhas são<br />

chamadas a depor pessoalmente caso estejam disponíveis, de modo a que ambas as<br />

partes interessadas no caso, cujos direitos podem ser afectados por esse testemunho,<br />

tenham oportunidade de questionar a testemunha. Se uma das partes exerce controle<br />

sobre uma testemunha mas não a apresenta, os juízes de um tribunal civil fazem notar<br />

ao júri que pode concluir desse facto que o depoimento dessa testemunha teria sido<br />

desfavorável à parte em questão. Ora isto não é mais do que senso comum: qualquer<br />

das partes em litígio não teria dificuldade alguma em obter uma testemunha favorável;<br />

mas já lhe seria provavelmente bem mais difícil apresentar uma que lhe fosse<br />

desfavorável [porque só a prejudicaria].<br />

Ora bem, a Irmã Lúcia está disponível para ser presente “à barra do tribunal da<br />

História” no caso de Fátima: não se encontra acamada, entrevada ou de qualquer modo<br />

incapacitada de aparecer em público. Bem pelo contrário, o comunicado de Bertone<br />

afirma que, à altura da entrevista conduzida em sigilo, a Irmã Lúcia «se encontrava em<br />

excelente forma, lúcida e cheia de vivacidade». Então porque é que esta testemunha,<br />

lúcida e cheia de vivacidade, que está disponível para testemunhar, nunca é apresentada<br />

pela parte que controla todo o acesso a ela? Porque é que o seu último “testemunho” foi<br />

obtido à porta fechada e apresentado, em segunda mão, num comunicado do Arcebispo<br />

Bertone?<br />

O que aconteceria num tribunal civil, se uma das partes oferecesse um relato<br />

fragmentado do depoimento de uma testemunha-chave, podendo essa testemunha<br />

prestar depoimento prontamente e em pessoa? O júri concluiria de imediato que existia<br />

algo que estava a ser escondido. No caso de Fátima, a inferência que pode e deve ser<br />

esboçada é a de que a Irmã Lúcia foi afastada “da barra das testemunhas” porque o seu<br />

depoimento, vívido e incontrolável, iria contradizer a Linha do Partido de Sodano.<br />

Pudessem eles confiar que a Irmã Lúcia viria repetir a explicação oficial do “Partido”,<br />

então já há muito que ela teria sido trazida a testemunhar, pessoalmente e à sua vontade,<br />

perante a Igreja e o Mundo. Como assim não acontece, é Monsenhor Bertone (e não a<br />

testemunha) quem vem depor.<br />

Mas, mesmo partindo do princípio de que a Irmã Lúcia estava acamada ou de<br />

qualquer outro modo incapacitada de testemunhar, as restantes circunstâncias da suposta<br />

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