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Não pode haver<br />

“um novo entendimento” do Dogma Católico<br />

Este ataque pós-conciliar contra o dogma, quer corrompendo-o quer opondo-se-lhe<br />

por uma contradição implícita, não pode ser justificado como um “desenvolvimento” ou<br />

um “novo entendimento” do dogma. Como o Concílio Vaticano I solenemente ensinou:<br />

«Assim, o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que eles<br />

pudessem revelar uma nova doutrina, mas antes para que, com o Seu auxílio, pudessem<br />

guardar de modo sagrado a revelação transmitida pelos Apóstolos e o depósito da Fé, e<br />

para que os pudessem fielmente perpetuar ao longo dos tempos» 15 .<br />

Além disto, e segundo o Concílio Vaticano I solenemente ensinou, não pode haver<br />

nenhum “novo entendimento” daquilo que a Igreja já definira infalivelmente:<br />

[S]empre se deve ter por verdadeiro sentido dos dogmas aquêle que a Santa Madre<br />

Igreja uma vez tenha declarado, não sendo jamais permitido, nem a título de uma<br />

inteligência mais elevada, afastar-se dêste sentido. 16<br />

Logo, é um princípio da Fé Católica, no qual acreditamos, que nenhuma nova<br />

doutrina foi revelada por Deus desde a morte do último Apóstolo, São João; e que não<br />

emergiu nenhum entendimento novo da doutrina, nem devido ao Concílio Vaticano II<br />

nem a qualquer outro motivo.<br />

Portanto, esta doutrina “nova” ou “contra”-doutrina de que tanto ouvimos falar<br />

desde o Concílio Vaticano II pode não passar de uma pseudo-doutrina - que tem vindo a<br />

ser ensinada de um modo muito subtil: quando esta pseudo-doutrina contradiz as<br />

doutrinas que foram infalivelmente definidas, então os Católicos devem manter-se fiéis<br />

às doutrinas infaliveis e rejeitar as “novas”.<br />

O dogma da Fé não pode falhar, mas as inovações podem falhar-nos. Os homens<br />

podem falhar; os leigos podem falhar; os Sacerdotes podem falhar; os Bispos podem<br />

falhar; os Cardeais podem falhar; e até o Papa pode falhar em assuntos que não<br />

envolvam o Seu carisma de infalibilidade - tal como a História nos demonstra com mais<br />

do que um Papa que ensinou, ou pareceu ensinar, alguma inovação.<br />

Por exemplo, - O Papa Honório foi postumamente condenado pelo Terceiro<br />

Concílio de Constantinopla, no ano 680, por ser auxiliar e cúmplice de heresia 17 ,<br />

condenação essa que foi aprovada pelo Papa Leão II e reiterada por Papas subsequentes.<br />

- No Século XIV (1333), o Papa João XXII proferiu homilias - não definições solenes -<br />

em que insistia que as bem-aventuradas almas dos defuntos não gozam da Visão<br />

Beatífica antes do dia do Juízo Final. Por causa disto foi denunciado e corrigido por<br />

teólogos até que, por fim, retractou a sua opinião herética já no leito de morte.<br />

Neste último caso 17a , os Católicos bem informados dessa época (que eram os<br />

teólogos) sabiam que João XXII estava enganado no seu ensino sobre o Juízo Particular.<br />

Sabiam que havia algo de errado no ensinamento de João XXII, por contradizer aquilo<br />

em que a Igreja tinha sempre acreditado - mesmo que, a essa altura, ainda não fosse uma<br />

definição infalível. Então, os Católicos que no Século XIV conheciam a sua Fé, não se<br />

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