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Notas<br />

1. Carta ao Capítulo Geral da Fraternidade Sacerdotal de São Pedro, 29 de Junho de 2000.<br />

2. Revista 30 Days, Nº 11, 2000, p. 17.<br />

3. Zenit, 19 de Setembro de 2000.<br />

4. CWN News Brief, 18 de Setembro de 2000.<br />

5. Embora seja certo que, em circunstâncias normais, um Bispo não deve consagrar um novo Bispo sem<br />

permissão ou autorização explícita do Papa, prevê-se, contudo, tanto na lei como na prática de séculos da<br />

História da Igreja, que um Bispo pode, e por vezes deve, sagrar - isto é, ‘fazer’ - outro Bispo sem<br />

permissão explícita, infringindo até uma ordem específica directa do Papa. O Direito Canónico reconhece<br />

a um súbdito o direito de contrariar uma ordem explícita de uma autoridade superior - mesmo que essa<br />

autoridade seja o Papa - numa situação específica, se a sua consciência, informada pela doutrina católica e<br />

pela reflexão e oração que o caso pede, o persuade de que deve proceder assim (cf. Cânone 1323,<br />

especialmente a Secção 4; e o Cânone 1324, especialmente a Secção 1, Subsecção 8, e a Secção 3). Além<br />

disso, segundo a lei, a desobediência numa situação específica de quem está sujeito à autoridade em geral<br />

do Papa não é ipso facto um acto de cisma - mas, no máximo, um acto de desobediência.<br />

Ora, mesmo neste caso, não é um acto de desobediência, pelo menos subjectivamente, se quem o pratica<br />

não se sente obrigado a obedecer à autoridade superior, porque assim o exige a conservação da Fé e o<br />

Bem da Igreja. O facto de o Arcebispo Lefebvre ter sagrado Bispos quatro Sacerdotes em 29 de Junho de<br />

1988 ultrapassa o tema da presente obra, mas há artigos de canonistas e teólogos de grande sabedoria que<br />

apresentam fortes provas a favor da defesa subjectiva e objectiva deste acto (cf. os artigos de Patrick<br />

Valdrini, Decano de Direito Canónico do Institut Catholique de Paris, e do Conde Neri Caponi, Professor<br />

Jubilado da Faculdade de Direito Canónico da Universidade de Florença, Itália). Também vários Cardeais<br />

do Vaticano defenderam publicamente, em maior ou menor grau, o Arcebispo Lefebvre quanto a este<br />

acto.<br />

6. Fundação Cardeal Kung, Open Letter to the Vatican (Carta aberta ao Vaticano), Sec. III, 28 de Março<br />

de 2000 (www.cardinalkungfoundation. org/cpa/openletter.html). Em resposta à Fundação (citada na<br />

Open Letter), o Arcebispo Levada revela que o “ministério apostólico” dos Sacerdotes da CPA “é<br />

executado de acordo com as directivas recebidas da Santa Sé”.<br />

7. Carta ao Padre Nicholas Gruner, 16 de Fevereiro de 2001.<br />

8. A Nova Evangelização é descrita como sendo uma Evangelização que é “nova no seu ardor, nova no<br />

seu método, e nova na sua expressão”. É a ideia da “Nova Evangelização” que tem “justificado” o ruidoso<br />

“Movimento Carismático” e os Congressos Eucarísticos de Rock and Roll, os Dias Mundiais da<br />

Juventude, alcunhados de “Woodstock católicos”, e outras aberrações da Igreja na actualidade. Para um<br />

tratamento completo deste tema, cf. John Vennari, “Catholicism Dissolved. The New Evangelization” (O<br />

Catolicismo dissolvido. A Nova Evangelização), uma série de quatro artigos na Catholic Family News de<br />

Outubro de 1998 a Janeiro de 1999.<br />

9. Veja-se a citação da Irmã Lúcia em The Whole Truth About Fatima - Vol. III, p. 758.<br />

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