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Os Católicos são obrigados a submeterem-se ao ensino estabelecido pela Igreja<br />

quanto à Fé e à Moral; mas não são obrigados a submeterem-se às novas atitudes e às<br />

novas orientações de homens da Igreja liberais que, agora, dizem e fazem coisas que<br />

nunca se ouviram nem viram ao longo da História da Igreja. Portanto, os Católicos têm<br />

o direito, e até o dever, de resistir a esta nova orientação, nascida das ambiguidades do<br />

Concílio e das opiniões da “nova teologia”, que divergem do Magistério perene e<br />

infalível. Há anos que os Católicos têm a falsa ideia de que devem aceitar o Concílio<br />

pastoral do Vaticano II com o mesmo assentimento de fé que devem aos Concílios<br />

dogmáticos. Mas isto não é assim. Os Padres Conciliares referiram-se várias vezes ao<br />

Vaticano II como sendo um Concílio pastoral, querendo dizer que se tratava de um<br />

Concílio que não curou de definir a Fé, mas se preocupou antes em tomar medidas no<br />

âmbito de um critério prático e prudente - como a introdução da “aventura ecuménica”.<br />

O documento definidor do Concílio, a Nota Prévia (Nota Praevia em latim) à Lumen<br />

Gentium, diz isto claramente: “Em vista da prática conciliar e da finalidade pastoral do<br />

presente Concílio, o sagrado Sínodo define assuntos da fé e da moral como de aceitação<br />

obrigatória por parte da Igreja apenas quando o próprio Sínodo o declara<br />

abertamente” 74 . Ora não foram definidos assuntos de fé ou de moral “de aceitação<br />

obrigatória por parte da Igreja” sobre a nova “orientação ecuménica”, nem sobre<br />

qualquer das novas formulações “pastorais”, na linguagem dos documentos conciliares.<br />

O facto de o Vaticano II ser inferior em autoridade a um concílio dogmático é<br />

confirmado pelo testemunho do Bispo Thomas Morris, um Padre Conciliar. A seu<br />

pedido, esta declaração só foi aberta após a sua morte:<br />

Fiquei aliviado quando nos disseram que este Concílio não pretendia definir ou<br />

fazer declarações finais sobre a doutrina, porque uma declaração em matéria de doutrina<br />

tem que ser formulada muito cuidadosamente, e eu considerava os documentos do<br />

Concílio como tentativas de proposta, abertas a uma revisão 75 .<br />

Temos ainda o testemunho importante do Secretário do Concílio, o Arcebispo (mais<br />

tarde Cardeal) Pericle Felici. Por altura do encerramento do Vaticano II, os Bispos<br />

pediram ao Arcebispo Felici aquilo a que os teólogos chamam a “nota teológica” do<br />

Concílio - por outras palavras, o “peso” doutrinal dos seus ensinamentos. Felici<br />

respondeu:<br />

Em vista da prática conciliar e da finalidade pastoral do presente Concílio, o<br />

sagrado Sínodo define assuntos da fé e da moral como de aceitação obrigatória por parte<br />

da Igreja apenas quando o próprio Sínodo o declara abertamente 76 .<br />

E disse mais:<br />

Devemos distinguir, segundo os schemas e os capítulos, os que já foram sujeitos a<br />

definições dogmáticas no passado; quanto às declarações que têm características de<br />

novidade, devemos fazer reservas 77 .<br />

O próprio Paulo VI observou que, “Dado o carácter pastoral do Concílio, evitou<br />

pronunciar-se de maneira extraordinária sobre dogmas dotados da nota de<br />

infalibilidade” 78 .<br />

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