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DECISÕES, MEMORANDOS E PARECERES DA ... - pmka advogados

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RECURSO CONTRA DECISÃO <strong>DA</strong> SRE – IMPOSSIBILI<strong>DA</strong>DE DE ANÁLISE<br />

E APROVAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO – RIO GESTÃO<br />

DESENVOLVIMENTO FII – PROC. RJ2011/9865<br />

RECURSO CONTRA DECISÃO <strong>DA</strong> SRE – IMPOSSIBILI<strong>DA</strong>DE DE ANÁLISE E<br />

APROVAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO – RIO GESTÃO<br />

DESENVOLVIMENTO FII – PROC. RJ2011/9865<br />

Reg. nº 7860/11 - Relator: SRE/GER-2 (Pedido de vista PTE)<br />

O Colegiado retomou a discussão do assunto, iniciada na reunião de<br />

13.09.11, ocasião em que a Presidente Maria Helena Santana pediu vista<br />

do processo.<br />

Trata-se da apreciação de recurso apresentado por Oliveira Trust<br />

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Oliveira Trust") e SOCOPA<br />

Sociedade Corretora Paulista S.A. ("Socopa"), contra a decisão da<br />

Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que comunicou a<br />

impossibilidade de análise e posterior aprovação do material publicitário<br />

referente à oferta pública de distribuição primária ("Oferta") da 1ª emissão<br />

de cotas do Rio Gestão Desenvolvimento Fundo de Investimento Imobiliário<br />

("Fundo"). Oliveira Trust e Socopa ("Recorrentes") são, respectivamente,<br />

administradora do Fundo e distribuidora líder da Oferta.<br />

Tendo em vista que o Fundo destina-se exclusivamente a investidores<br />

qualificados, as Recorrentes optaram por dispensar a elaboração de<br />

prospecto, prerrogativa prevista no inciso II do art. 55 da Instrução CVM<br />

472/08. Não obstante, as Recorrentes apresentaram, para aprovação da<br />

CVM, o material publicitário que seria utilizado na oferta de cotas do<br />

Fundo.<br />

A SRE, por sua vez, não aprovou o material, com base no disposto no §2° do<br />

art. 50 da Instrução CVM 400/03. Para a área técnica não seria possível<br />

analisar ou aprovar o material publicitário do Fundo, uma vez que não<br />

haveria prospecto para comparar ou embasar as informações ali constantes.<br />

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pela Presidente Maria<br />

Helena Santana, deferiu o recurso apresentado por Oliveira Trust<br />

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e SOCOPA Sociedade<br />

Corretora Paulista S.A., para que a SRE analise o material publicitário do<br />

Fundo.<br />

MEMO/SRE/GER-2/Nº 117/2011<br />

Assunto: Recurso Contra Decisão da Superintendência de Registro de Valores<br />

Mobiliários ("SRE") - Impossibilidade de Análise e Aprovação de Material<br />

Publicitário - Processo CVM Nº RJ-2011-9865<br />

www.<strong>pmka</strong>.com.br<br />

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