30.01.2013 Views

DECISÕES, MEMORANDOS E PARECERES DA ... - pmka advogados

DECISÕES, MEMORANDOS E PARECERES DA ... - pmka advogados

DECISÕES, MEMORANDOS E PARECERES DA ... - pmka advogados

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

DISPENSA DO ART. 40-A, §5º, <strong>DA</strong> INSTRUÇÃO CVM 356/01 -<br />

POLO CLUBES FIDC-NP - CITIBANK DTVM - PROC. RJ2011/13885<br />

DISPENSA DO ART. 40-A, §5º, <strong>DA</strong> INSTRUÇÃO CVM 356/01 - POLO<br />

CLUBES FIDC-NP - CITIBANK DTVM - PROC. RJ2011/13885<br />

Reg. Nº 8179/12 - Relator: SIN<br />

Trata-se de apreciação de pedido de dispensa formulado por Citibank DTVM S.A.,<br />

na qualidade de administradora do Polo Clubes FIDC-NP ("Fundo"), quanto ao<br />

cumprimento do requisito estabelecido no §5° do art. 40-A da Instrução CVM<br />

356/01 ou, alternativamente, a dispensa do §2° do mesmo art. 40-A.<br />

O Colegiado, por não observar prejuízo ao interesse público e com base na<br />

manifestação da área técnica, deliberou dispensar o Fundo do cumprimento do §5º<br />

do art. 40-A da Instrução, permitindo que as cotas de emissão do fundo sejam<br />

negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de<br />

decorridos noventa dias do encerramento da distribuição das cotas constitutivas<br />

do patrimônio inicial do fundo.<br />

A referida dispensa está condicionada à observância do §2º do mesmo art. 40-A,<br />

por força do qual as demonstrações financeiras dos devedores, e seus respectivos<br />

pareceres de auditoria independente, devem ser arquivados na CVM, devendo ser<br />

atualizados anualmente. Na hipótese de não ser possível arquivar as<br />

demonstrações financeiras resumidas da Globosat, a dispensa fica condicionada à<br />

reestruturação da operação, de modo que a Globo assuma coobrigação pelos<br />

direitos creditórios devidos pela Globosat.<br />

Manifestação Área Técnica:<br />

Para: SIN MEMO/SIN/GIE/Nº 12/2011<br />

De: GIE Data: 12/4/2012<br />

Assunto: Pedido de Dispensa de Requisito Normativo<br />

Processo CVM nº RJ-2011-13885<br />

Senhor Superintendente,<br />

www.<strong>pmka</strong>.com.br<br />

299

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!