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DECISÕES, MEMORANDOS E PARECERES DA ... - pmka advogados

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PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VEN<strong>DA</strong> PRIVA<strong>DA</strong> DE AÇÕES INTEGRANTES<br />

<strong>DA</strong> CARTEIRA DE FUNDO DE INVESTIMENTO – BB GESTÃO<br />

DE RECURSOS DTVM S.A. – PROC. RJ2010/13650<br />

6. No entender da área técnica, não há óbices na concessão da autorização<br />

pretendida, considerando (1) que o cotista exclusivo do FFIE (a própria União) é<br />

também o único acionista da Caixa Econômica Federal (a empresa pública que<br />

informou ter interesse em participar da operação), (2) que o valor de referência é<br />

consistente, uma vez que se apura com base em valores de mercado calculados na<br />

forma do já citado artigo 2º, Parágrafo único, II, do Decreto nº 7.295/10; e (3) o<br />

fato de que a operação decorre de previsão normativa específica que a autoriza.<br />

7. Diante do acima exposto, propomos o encaminhamento do presente pedido de<br />

autorização à apreciação do Colegiado, com proposta de que a sua relatoria seja<br />

conduzida pela SIN/GIR.<br />

Atenciosamente,<br />

Original assinado por<br />

Francisco José Bastos Santos<br />

Superintendente de Relações com Investidores Institucionais<br />

[1] Considerando o valor de fechamento da ação ordinária de emissão da Petrobrás no pregão de hoje (R$<br />

31,25), chegamos um valor estimado para a operação de R$ 2,4 bilhões.<br />

www.<strong>pmka</strong>.com.br<br />

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