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INSPEÇÃO - Tarifas de Navegação Aérea - Decea

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ICA 121-11/2010<br />

7 DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

7.1 A presente Instrução é referenciada, na composição dos procedimentos nela <strong>de</strong>scritos, pela<br />

Diretriz <strong>de</strong> Avaliação emitida pelo DECEA.<br />

7.2 O processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica <strong>de</strong>verá ser conduzido conforme esta Instrução.<br />

7.3 Todos os produtos do processo <strong>de</strong> avaliação técnica <strong>de</strong>verão ser classificados como<br />

“RESERVADO”, salvo o Relatório <strong>de</strong> Vulnerabilida<strong>de</strong>s do SISCEAB, que <strong>de</strong>verá receber<br />

classificação “CONFIDENCIAL”.<br />

7.3.1 Na classificação, manuseio e tramitação <strong>de</strong>sses produtos <strong>de</strong>verão ser observados os<br />

procedimentos previstos no RCA 205-1 “Regulamento para Salvaguarda <strong>de</strong> Assuntos<br />

Sigilosos da Aeronáutica (RSAS)”.<br />

7.4 A Vice-Direção do DECEA <strong>de</strong>verá prover os recursos necessários à execução das<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> inspeção técnica no SISCEAB, assim oportunamente comunicadas pelo<br />

Sub<strong>de</strong>partamento Técnico.<br />

7.5 Os casos não previstos nesta Instrução <strong>de</strong>verão ser submetidos à apreciação do Chefe do<br />

Sub<strong>de</strong>partamento Técnico do DECEA.<br />

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