INSPEÇÃO - Tarifas de Navegação Aérea - Decea
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ICA 121-11/2010<br />
5.3.2 A Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong>verá reunir-se num prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias<br />
úteis após o recebimento, pelo SDTE, do Relatório <strong>de</strong> Inspeção Técnica.<br />
5.3.3 Para a reunião programada com a Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica, o SDTE<br />
<strong>de</strong>verá disponibilizar a juntada <strong>de</strong> todas as informações até então levantadas.<br />
5.3.4 O relator da reunião da Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica registrará os assuntos<br />
abordados.<br />
5.3.5 Como produto primário da reunião, <strong>de</strong>verá ser lavrado um Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas,<br />
com a mesma referência da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Avaliação Especial ou do Plano <strong>de</strong> Inspeções Técnicas<br />
Periódicas. O Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas <strong>de</strong>verá indicar uma contextualização do item<br />
avaliado e apresentar possíveis soluções sistêmicas.<br />
5.3.6 Tão logo disponíveis, as conclusões da Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica (Plano<br />
<strong>de</strong> Ações Corretivas), o Relatório <strong>de</strong> Inspeção Técnica, o fato motivador (Insumo) e <strong>de</strong>mais<br />
informações <strong>de</strong>verão ser remetidas à apreciação do Chefe do Sub<strong>de</strong>partamento Técnico. Será<br />
<strong>de</strong>signada como Relatório <strong>de</strong> Avaliação Técnica a juntada <strong>de</strong>sses documentos.<br />
5.3.7 Após consi<strong>de</strong>rar o exposto no Relatório <strong>de</strong> Avaliação Técnica, o Chefe do SDTE<br />
<strong>de</strong>terminará as ações corretivas cabíveis aos sistemas avaliados por meio da aprovação <strong>de</strong> um<br />
Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas.<br />
5.3.8 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico <strong>de</strong>verá compilar um Relatório <strong>de</strong> Vulnerabilida<strong>de</strong>s<br />
Técnicas, <strong>de</strong> caráter sigiloso, oriundo das observações <strong>de</strong>correntes das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Inspeção<br />
Técnica, registrando seus itens em um banco <strong>de</strong> dados.<br />
5.3.8.1 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico <strong>de</strong>verá regulamentar o trato e o processamento dos<br />
aspectos observados consi<strong>de</strong>rados como vulnerabilida<strong>de</strong>s técnicas.<br />
5.3.9 Os processos <strong>de</strong> Avaliação Técnica <strong>de</strong>verão garantir a ampla rastreabilida<strong>de</strong> das<br />
informações neles inseridas.<br />
5.3.10 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico <strong>de</strong>verá efetuar uma juntada <strong>de</strong> casos relevantes<br />
i<strong>de</strong>ntificados nos processos <strong>de</strong> Avaliação Técnica para que estejam disponíveis aos elos do<br />
SISCEAB, viabilizando a realização <strong>de</strong> Estudos <strong>de</strong> Casos posteriores.<br />
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