INSPEÇÃO - Tarifas de Navegação Aérea - Decea
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ICA 121-11/2010<br />
em conjunto a outras inspeções técnicas <strong>de</strong> caráter periódico ou especial, após atualizações<br />
dos assuntos em questão emitidas pelo Órgão inspecionado ao Sub<strong>de</strong>partamento Técnico.<br />
5.2.21 O inspetor <strong>de</strong>verá atuar no transcorrer das inspeções <strong>de</strong> maneira isenta e transparente,<br />
observando os princípios preconizados para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inspeção, permitindo que a<br />
contraparte do Órgão inspecionado possa expor as evidências <strong>de</strong> forma objetiva.<br />
5.2.22 A contraparte do Órgão inspecionado <strong>de</strong>verá ser investida <strong>de</strong> autonomia, <strong>de</strong> forma que<br />
com ele se possa coor<strong>de</strong>nar <strong>de</strong> maneira positiva ações corretivas <strong>de</strong> âmbito orgânico, que<br />
serão <strong>de</strong>finidas no respectivo Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas Orgânico.<br />
5.2.23 O Inspetor <strong>de</strong>verá estar atento para com os itens a serem observados que apresentem<br />
intercorrências com outros itens ainda não <strong>de</strong>scritos nos Protocolos e Listas <strong>de</strong> Verificação,<br />
registrando tais alterações no Relatório <strong>de</strong> Inspeção Técnica.<br />
5.2.24 O Chefe da Equipe <strong>de</strong>verá realizar, em espaço a<strong>de</strong>quado no Órgão inspecionado, uma<br />
reunião preliminar com sua Equipe <strong>de</strong> Inspeção, on<strong>de</strong> sejam abordados formalmente os<br />
assuntos concernentes às ativida<strong>de</strong>s a serem realizadas no transcorrer da missão.<br />
5.2.25 A efetiva inspeção ao Órgão <strong>de</strong>verá ser precedida <strong>de</strong> uma reunião inicial com a<br />
presença do(s) Inspetor(es) e dos representantes do Órgão a ser inspecionado, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão<br />
ser abordados os principais aspectos da inspeção e <strong>de</strong>verão ser solicitados documentos ou<br />
outras evidências pertinentes à ativida<strong>de</strong>.<br />
5.2.26 Ao término da inspeção <strong>de</strong>verá ser procedida uma reunião final, on<strong>de</strong> os aspectos<br />
observados são relatados à gestão logística dos meios técnicos inspecionados.<br />
5.2.26.1 As reuniões inicial e final <strong>de</strong> cada inspeção são formais. Também o transcorrer das<br />
inspeções <strong>de</strong>verá ser formal, respeitando-se os princípios <strong>de</strong>scritos na presente Instrução.<br />
5.2.27 A ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inspeção não <strong>de</strong>sobriga o inspetor militar e a contraparte militar do<br />
cumprimento <strong>de</strong> todas as formalida<strong>de</strong>s previstas nos Regulamentos, Instruções e Normas do<br />
Comando da Aeronáutica, principalmente as referentes à disciplina e hierarquia.<br />
5.2.28 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar o acompanhamento <strong>de</strong> supervisores,<br />
observadores ou assessores no transcorrer das inspeções.<br />
5.2.28.1 Os supervisores são inspetores escalados para a verificação da normalida<strong>de</strong><br />
processual das inspeções.<br />
5.2.28.2 Observadores não <strong>de</strong>sempenham função ativa durante as inspeções. São normalmente<br />
inspetores em formação.<br />
5.2.28.3 Os assessores cumprirão atribuição <strong>de</strong>, a qualquer momento, fornecer informações ao<br />
inspetor acerca do meio técnico inspecionado.<br />
5.3 FASE 3 - AVALIAÇÃO<br />
5.3.1 Na etapa da avaliação, o Sub<strong>de</strong>partamento Técnico <strong>de</strong>verá, após o recebimento do<br />
Relatório <strong>de</strong> Inspeção, incorporá-lo ao arquivo <strong>de</strong> registro e dar continuida<strong>de</strong> ao processo <strong>de</strong><br />
Avaliação Técnica, caso pertinente.