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INSPEÇÃO - Tarifas de Navegação Aérea - Decea

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ICA 121-11/2010<br />

4 PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA<br />

4.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO<br />

O processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica no Sistema <strong>de</strong> Controle do Espaço Aéreo é<br />

composto <strong>de</strong> três fases:<br />

4.1.1 Fase 1 - É a busca ou i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> eventuais Insumos. É o momento on<strong>de</strong> o<br />

Sub<strong>de</strong>partamento Técnico percebe a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> composição do processo <strong>de</strong> Avaliação,<br />

por <strong>de</strong>terminação superior ou em função <strong>de</strong> informação que <strong>de</strong>termine relevante melhoria ou<br />

manutenção da qualida<strong>de</strong> do serviço técnico prestado.<br />

4.1.1.1 A Fase 1 limita-se à emissão do Plano <strong>de</strong> Inspeções Técnicas Periódicas ou das Or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> Avaliação Especial.<br />

4.1.2 Fase 2 - É a coleta <strong>de</strong> evidências observadas pela Equipe <strong>de</strong> Inspeção <strong>de</strong>terminada,<br />

através da aplicação <strong>de</strong> Protocolos <strong>de</strong> Inspeção Técnica, e produção <strong>de</strong> conhecimento<br />

registrado no Relatório <strong>de</strong> Inspeção Técnica.<br />

4.1.2.1 A Fase 2 é limitada à consolidação do Relatório <strong>de</strong> Inspeção Técnica.<br />

4.1.3 Fase 3 - É a análise das informações advindas do Relatório <strong>de</strong> Inspeção Técnica por uma<br />

Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica, que proporá ao Sub<strong>de</strong>partamento Técnico, através<br />

<strong>de</strong> um Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas Sistêmico, possíveis soluções para o problema i<strong>de</strong>ntificado.<br />

4.1.3.1 Um Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas Orgânico <strong>de</strong>ve ser constituído pela própria equipe <strong>de</strong><br />

inspeção em conjunto com as contrapartes dos sistemas inspecionados, não <strong>de</strong>mandando<br />

análise sistêmica para sua emissão. Refere-se a ações <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> e competência<br />

exclusivas do órgão inspecionado.<br />

4.1.3.1.1 O gestor <strong>de</strong> manutenção do meio técnico inspecionado <strong>de</strong>verá assinar solidariamente<br />

o Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas Orgânico emitido pela equipe <strong>de</strong> inspeção e contrapartes.<br />

4.2 INSUMOS PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO<br />

4.2.1 São, <strong>de</strong>ntre outros, Insumos para o processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica:<br />

4.2.1.1 Or<strong>de</strong>m Superior;<br />

4.2.1.2 Sistema <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Inoperâncias (SCI);<br />

4.2.1.3 SILOMS;<br />

4.2.1.4 Sistema <strong>de</strong> Gerenciamento Técnico;<br />

4.2.1.5 Indicadores Técnicos;<br />

4.2.1.6 Ciclo <strong>de</strong> Vida Útil dos meios implantados; e<br />

4.2.1.7 Relatórios Finais <strong>de</strong> Inspeção Técnica Periódica.<br />

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