INSPEÇÃO - Tarifas de Navegação Aérea - Decea

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18 ICA 121-11/2010 3.3.2.4.1 O Subdepartamento Técnico deverá manter atualizados e públicos os parâmetros de avaliação do corpo de inspetores técnicos do SISCEAB. 3.3.2.5 O Subdepartamento Técnico poderá, a qualquer momento, revogar o credenciamento do Inspetor que julgar inapto para o exercício de suas atribuições. 3.3.2.6 O Subdepartamento Técnico deverá manter atualizada publicação que balize as ações do Inspetor Técnico durante suas atividades. 3.3.3 Os Inspetores Técnicos cumprirão a inspeção nos sistemas considerados, coletando as evidências das eventuais não-conformidades relativas aos respectivos Protocolos ou Listas de Verificação. Emitirão os decorrentes Relatórios de Inspeção das atividades desenvolvidas. 3.3.4 Nas Avaliações Periódicas, a Ordem de Avaliação deverá ser depreendida do contido no corpo do Plano de Inspeções Técnicas Periódicas do SISCEAB. 3.3.4.1 A Ordem de Avaliação Técnica Especial será remetida diretamente ao Inspetor por meio eletrônico ou físico, através de sua cadeia de comando. 3.3.5 Os inspetores técnicos também deverão registrar em seus Relatórios, além das nãoconformidades, as vulnerabilidades técnicas por eles eventualmente identificadas. 3.4 COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 3.4.1 O Subdepartamento Técnico do DECEA deverá, no transcorrer da Fase de Avaliação de um determinado meio, convocar uma Comissão Especial de Avaliação Técnica para análise dos dados disponibilizados pelos Relatórios Finais de Inspeção Técnica. 3.4.2 Comporão a Comissão Especial de Avaliação Técnica, dentre outros julgados interessantes ao processo de Avaliação Técnica, representantes do Subdepartamento Técnico e do PAME-RJ e, eventualmente, representantes do Órgão Regional de Manutenção ao qual se subordina ou vincula o órgão inspecionado e da CISCEA. 3.4.3 As conclusões da Comissão Especial de Avaliação Técnica deverão ser redigidas e registradas em um Plano de Ações Corretivas, a ser aprovado pelo Chefe do Subdepartamento Técnico do DECEA.

ICA 121-11/2010 4 PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 4.1 DESCRIÇÃO DO PROCESSO O processo de Avaliação Técnica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo é composto de três fases: 4.1.1 Fase 1 - É a busca ou identificação de eventuais Insumos. É o momento onde o Subdepartamento Técnico percebe a necessidade de composição do processo de Avaliação, por determinação superior ou em função de informação que determine relevante melhoria ou manutenção da qualidade do serviço técnico prestado. 4.1.1.1 A Fase 1 limita-se à emissão do Plano de Inspeções Técnicas Periódicas ou das Ordens de Avaliação Especial. 4.1.2 Fase 2 - É a coleta de evidências observadas pela Equipe de Inspeção determinada, através da aplicação de Protocolos de Inspeção Técnica, e produção de conhecimento registrado no Relatório de Inspeção Técnica. 4.1.2.1 A Fase 2 é limitada à consolidação do Relatório de Inspeção Técnica. 4.1.3 Fase 3 - É a análise das informações advindas do Relatório de Inspeção Técnica por uma Comissão Especial de Avaliação Técnica, que proporá ao Subdepartamento Técnico, através de um Plano de Ações Corretivas Sistêmico, possíveis soluções para o problema identificado. 4.1.3.1 Um Plano de Ações Corretivas Orgânico deve ser constituído pela própria equipe de inspeção em conjunto com as contrapartes dos sistemas inspecionados, não demandando análise sistêmica para sua emissão. Refere-se a ações de responsabilidade e competência exclusivas do órgão inspecionado. 4.1.3.1.1 O gestor de manutenção do meio técnico inspecionado deverá assinar solidariamente o Plano de Ações Corretivas Orgânico emitido pela equipe de inspeção e contrapartes. 4.2 INSUMOS PARA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO 4.2.1 São, dentre outros, Insumos para o processo de Avaliação Técnica: 4.2.1.1 Ordem Superior; 4.2.1.2 Sistema de Controle de Inoperâncias (SCI); 4.2.1.3 SILOMS; 4.2.1.4 Sistema de Gerenciamento Técnico; 4.2.1.5 Indicadores Técnicos; 4.2.1.6 Ciclo de Vida Útil dos meios implantados; e 4.2.1.7 Relatórios Finais de Inspeção Técnica Periódica. 19

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3.3.2.4.1 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico <strong>de</strong>verá manter atualizados e públicos os parâmetros <strong>de</strong><br />

avaliação do corpo <strong>de</strong> inspetores técnicos do SISCEAB.<br />

3.3.2.5 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico po<strong>de</strong>rá, a qualquer momento, revogar o cre<strong>de</strong>nciamento<br />

do Inspetor que julgar inapto para o exercício <strong>de</strong> suas atribuições.<br />

3.3.2.6 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico <strong>de</strong>verá manter atualizada publicação que balize as ações<br />

do Inspetor Técnico durante suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

3.3.3 Os Inspetores Técnicos cumprirão a inspeção nos sistemas consi<strong>de</strong>rados, coletando as<br />

evidências das eventuais não-conformida<strong>de</strong>s relativas aos respectivos Protocolos ou Listas <strong>de</strong><br />

Verificação. Emitirão os <strong>de</strong>correntes Relatórios <strong>de</strong> Inspeção das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas.<br />

3.3.4 Nas Avaliações Periódicas, a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>preendida do contido no<br />

corpo do Plano <strong>de</strong> Inspeções Técnicas Periódicas do SISCEAB.<br />

3.3.4.1 A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Avaliação Técnica Especial será remetida diretamente ao Inspetor por<br />

meio eletrônico ou físico, através <strong>de</strong> sua ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> comando.<br />

3.3.5 Os inspetores técnicos também <strong>de</strong>verão registrar em seus Relatórios, além das nãoconformida<strong>de</strong>s,<br />

as vulnerabilida<strong>de</strong>s técnicas por eles eventualmente i<strong>de</strong>ntificadas.<br />

3.4 COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO TÉCNICA<br />

3.4.1 O Sub<strong>de</strong>partamento Técnico do DECEA <strong>de</strong>verá, no transcorrer da Fase <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong><br />

um <strong>de</strong>terminado meio, convocar uma Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica para análise<br />

dos dados disponibilizados pelos Relatórios Finais <strong>de</strong> Inspeção Técnica.<br />

3.4.2 Comporão a Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica, <strong>de</strong>ntre outros julgados<br />

interessantes ao processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica, representantes do Sub<strong>de</strong>partamento Técnico e<br />

do PAME-RJ e, eventualmente, representantes do Órgão Regional <strong>de</strong> Manutenção ao qual se<br />

subordina ou vincula o órgão inspecionado e da CISCEA.<br />

3.4.3 As conclusões da Comissão Especial <strong>de</strong> Avaliação Técnica <strong>de</strong>verão ser redigidas e<br />

registradas em um Plano <strong>de</strong> Ações Corretivas, a ser aprovado pelo Chefe do Sub<strong>de</strong>partamento<br />

Técnico do DECEA.

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