INSPEÇÃO - Tarifas de Navegação Aérea - Decea
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ICA 121-11/2010<br />
2 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA<br />
No transcorrer dos processos <strong>de</strong> Avaliação Técnica do SISCEAB, neles<br />
inclusas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Inspeção Técnica, serão respeitados os princípios a seguir <strong>de</strong>scritos,<br />
baseados nos princípios da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, promulgada em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988 e<br />
complementada pela Emenda Constitucional nº 19, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> julho 1998, que estabelece, no<br />
art. 37, que as Administrações Públicas Direta, Indiretas ou Fundacional, <strong>de</strong> qualquer dos<br />
Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios obe<strong>de</strong>cerão aos<br />
princípios da legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong> e da eficiência.<br />
2.1 O princípio da legalida<strong>de</strong> vincula as ações da Avaliação Técnica à lei e às normas<br />
publicadas.<br />
2.1.1 As avaliações <strong>de</strong>verão consi<strong>de</strong>rar as normas <strong>de</strong> referência. Caso ainda não existam, o<br />
processo indicará a necessida<strong>de</strong> do registro <strong>de</strong> instruções voltadas ao assunto.<br />
2.2 O princípio da impessoalida<strong>de</strong> promove a imparcialida<strong>de</strong> e a isenção da opinião. Limitase,<br />
com esse princípio, qualquer tratamento discriminatório ou preferencial.<br />
2.2.1 A utilização dos Protocolos ou Listas <strong>de</strong> Verificação como referência das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
inspeção técnica prestigia a impessoalida<strong>de</strong> do processo.<br />
2.3 O princípio da moralida<strong>de</strong> produz, no processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica, a correção na<br />
aplicação dos recursos disponíveis.<br />
2.3.1 O processo <strong>de</strong> avaliação consi<strong>de</strong>ra a análise colegiada dos problemas técnicos e a<br />
<strong>de</strong>terminação das suas possíveis soluções.<br />
2.4 O princípio da publicida<strong>de</strong> preconiza a transparência <strong>de</strong> todo o processo <strong>de</strong> Avaliação<br />
Técnica, mediante ampla divulgação <strong>de</strong> todos os seus atos.<br />
2.4.1 A correção vincula-se diretamente ao conhecimento das etapas e seus resultados por<br />
todos os agentes do processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica.<br />
2.5 O princípio da eficiência impõe ao processo <strong>de</strong> Avaliação Técnica um caminho ótimo <strong>de</strong><br />
atuação, com resultados favoráveis à consecução ou manutenção da excelência na prestação<br />
dos serviços <strong>de</strong> suporte logístico.<br />
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