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ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA - Prefeitura Municipal ...

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Diário Oficial<br />

Lei Nº 9926/2009<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial<br />

EDIÇÃO Nº 900 – ANO IV – 08 Pág <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong> - PR<br />

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000<br />

E-mail: diariooficial@pontagrossa.pr.gov.br<br />

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681<br />

SUMÁRIO<br />

<strong>ATOS</strong> DA PREFEITURA MUNICIPAL<br />

- LEIS.......................................................................................<br />

- <strong>DE</strong>CRETOS...........................................................................<br />

- PORTARIAS..........................................................................<br />

- LICITAÇÕES..........................................................................<br />

- CONTR<strong>ATOS</strong>.........................................................................<br />

- EDITAIS E <strong>ATOS</strong> RH.............................................................<br />

- DIVERSOS............................................................................<br />

<strong>ATOS</strong> DA CÂMARA MUNICIPAL<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO<br />

<strong>ATOS</strong> DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA<br />

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............<br />

- Fundação <strong>Municipal</strong> PROAMOR de Assistência Social .......<br />

- Fundação <strong>Municipal</strong> de Promoção ao Idoso-FAPI................<br />

- Autarquia <strong>Municipal</strong> de Trânsito e Transporte ..........................<br />

- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Município<br />

de Ponta Grossa – ARAS ...........................................<br />

- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON<br />

.......................................................................................................<br />

- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................<br />

- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............<br />

- Instituto de Pesq. e Planejamento Urbano-IPLAN...................<br />

PUBLICIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> CARÁTER<br />

INFORMATIVO / EDUCATIVO<br />

PREFEITURA PREFEITURA MUNICIP MUNICIP MUNICIPAL<br />

MUNICIP AL<br />

<strong>DE</strong>CRETOS<br />

D E C R E T O Nº 6. 5 1 4, de 07/12/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o<br />

contido no protocolado n° 3410080/2012,<br />

R E S O L V E<br />

EXONERAR, a partir de 17 de dezembro de 2012, ANTÔNIO <strong>DE</strong> MORAIS SOBRINHO, do cargo em comissão de Assessor<br />

de Gabinete, CC 07, da Secretaria <strong>Municipal</strong> de Obras e Serviços Públicos.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA <strong>DE</strong> ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos<br />

D E C R E T O N° 6. 5 1 5, de 07/12/2012<br />

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem<br />

como ao Microempreendedor Individual, nas Contratações Publicas no Âmbito da Administração Pública <strong>Municipal</strong>.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista<br />

o disposto nos incisos VIII e IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município e de acordo com os artigos 42, 43, 44, 45, 47 e 48 da<br />

Lei Complementar Federal n°123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n°139 de 10 de<br />

novembro de 2011, e tendo em vista o contido no protocolado n° 3410180/2012,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, às Empresas<br />

de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual, nas Contratações Públicas, objetivando:<br />

I. a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;<br />

II. mpliação da eficiência das políticas públicas;<br />

III. o incentivo à inovação tecnológica.<br />

§ 1º. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública <strong>Municipal</strong> Direta, os Fundos<br />

Especiais, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as demais entidades<br />

controladas direta ou indiretamente pelo Município.<br />

§ 2º. Para fins do disposto neste Regulamento, o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou<br />

microempreendedor individual dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,<br />

instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração dada pela Lei Complementar Federal<br />

de n° 139 de 10 de novembro de 2011, em especial quanto aos seus artigos 3º e 18-A, devendo ser exigido dessas empresas<br />

a declaração, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte ou microempreendedor individual, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42<br />

a 49 da Lei Complementar Federal em questão.<br />

§ 3º. A declaração a que se refere o § 2º, deste artigo, deve ser apresentada no envelope de habilitação, para as<br />

modalidades de licitação regidas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e juntamente com a declaração de ciência<br />

de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, no caso da modalidade pregão.<br />

§ 4º. Para as hipóteses não contempladas neste Regulamento serão aplicadas as diretrizes da Lei Complementar Federal<br />

n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações bem como diplomas legais e regulamentos aplicáveis.<br />

Art. 2º. Para a ampliação da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e dos microempreendedores<br />

individuais nas licitações, os órgãos ou entidades contratantes deverão, sempre que possível:<br />

I. instituir cadastro próprio ou adequar o cadastro existente, para identificar as microempresas, empresas de pequeno porte<br />

e microempreendedores individuais estabelecidos no Município e região, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a<br />

possibilitar a divulgação dos processos licitatórios;<br />

II. padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços contratados, de modo a orientar as microempresas, empresas<br />

de pequeno porte e microempreendedores individuais para que se adequem aos seus processos produtivos;<br />

III. no objeto da contratação, não utilizar especificações que restrinjam injustificadamente a participação das microempresas,<br />

empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.<br />

Parágrafo único. Para fins do cadastro previsto no inciso I deste artigo serão necessários os documentos estabelecidos pela<br />

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, em especial, para o enquadramento como microempresa,<br />

empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, os estabelecidos em Decreto <strong>Municipal</strong> específico.<br />

Art. 3º. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e<br />

microempreendedores individuais deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.<br />

Art. 4º. Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, poderá<br />

01<br />

01<br />

02<br />

02<br />

06<br />

06<br />

07<br />

07<br />

08<br />

08<br />

ser dispensada da microempresa, empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual a apresentação de balanço<br />

patrimonial do ultimo exercício social.<br />

Art. 5º. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na<br />

comprovação da regularidade fiscal será assegurado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período,<br />

cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de<br />

certidão negativa.<br />

§ 1º. A declaração de vencedor, de que trata o “caput” deste artigo, acontecerá na fase imediatamente posterior à fase<br />

de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4°, inciso XV, da Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002,<br />

e, no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos<br />

de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.<br />

§ 2º. A prorrogação do prazo previsto no “caput” deste artigo deverá sempre ser concedida pela Administração quando<br />

requerida pelo licitante, salvo por motivo devidamente justificado que comprometa o objetivo da licitação.<br />

§ 3º. A não regularização da documentação no prazo previsto no “caput” deste artigo, implicará decadência do direito à<br />

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei <strong>Municipal</strong><br />

n°8.393, de 29/12/2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou<br />

revogar a licitação.<br />

Art. 6º. Nas licitações do tipo Menor Preço será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para<br />

as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.<br />

§ 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que a oferta apresentada pela microempresa, empresa de pequeno<br />

porte e microempreendedor individual seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada.<br />

§ 2º. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º, deste artigo, será de até 5% (cinco por cento)<br />

superior ao melhor preço.<br />

§ 3º. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa,<br />

empresa de pequeno porte e microempreendedor individual.<br />

§ 4º. A preferência de que trata este artigo será concedida da seguinte forma:<br />

I. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual melhor classificada<br />

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o<br />

objeto em seu favor;<br />

II. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou<br />

microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, deste artigo, será realizado sorteio<br />

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.<br />

§ 5º. Não se aplica o sorteio disposto no inciso II, do § 4º, deste artigo quando, por sua natureza, o procedimento não<br />

admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais,<br />

sendo classificados conforme ordem de apresentação pelos licitantes.<br />

§ 6º. No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte e o<br />

microempreendedor individual melhor classificada será convocada a apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco)<br />

minutos em situação de empate, sob pena de preclusão.<br />

§ 7º. Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta deverá ser estabelecido<br />

pelo órgão ou entidade contratante, e estar previsto no ato convocatório.<br />

Art. 7º. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais na sessão<br />

pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impossibilitar o conluio ou fraude no<br />

procedimento.<br />

Art. 8º. Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de<br />

microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações cujo valor seja de até R$<br />

80.000,00 (oitenta mil reais), devendo tal condição estar expressamente prevista no instrumento convocatório.<br />

Parágrafo único. A indicação de processo licitatório destinado exclusivamente para microempresas, empresas de pequeno<br />

porte e microempreendedores individuais deverá ser devidamente motivada pela autoridade competente do órgão que realiza<br />

a licitação e fazer constar esta motivação nos autos.<br />

Art. 9º. Os órgãos e entidades contratantes poderão estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de<br />

subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sob pena de desclassificação,<br />

determinando:<br />

I. que o percentual de exigência de subcontratação, não exceda a 30% (trinta por cento) do valor total licitado, sendo que<br />

o índice que constará em Edital deverá ser pré-estabelecido e justificado no Projeto Básico ou Termo de Referência, o que for<br />

aplicável a modalidade de licitação à ser utilizada;<br />

II. que as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão estar indicados e<br />

qualificados pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;<br />

III. que no momento da habilitação deverá ser apresentada a documentação da regularidade fiscal e trabalhista das<br />

microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais subcontratados, bem como ao longo da vigência<br />

contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no artigo 6º deste Regulamento;<br />

IV. que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese<br />

de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado ate a sua execução total, notificando o<br />

órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da<br />

subcontratação, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;<br />

V. que a empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade<br />

da subcontratação.<br />

§ 1º. deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o<br />

licitante for:<br />

I.microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;<br />

II. consórcio composto em sua totalidade por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais,<br />

respeitando o disposto no artigo 33 da Lei Federal 8.666/1993;<br />

III. consórcio composto parcialmente por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais,<br />

com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação;<br />

§ 2º. Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à<br />

prestação de serviços acessórios.<br />

§ 3º. O disposto no inciso II, do “caput” deste artigo, deverá ser comprovado no momento da aceitação, quando a<br />

modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas demais modalidades.<br />

§ 4º. Não deverá ser exigida subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a administração pública ou<br />

representar prejuízo ao conjunto ou complexo a ser contratado.<br />

§ 5º. É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de<br />

empresas específicas.<br />

§ 6º. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas,<br />

empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais subcontratados.<br />

Art. 10º. Nas licitações para a aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para<br />

o conjunto ou complexo do objeto, os órgãos e entidades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento)<br />

do objeto, para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.<br />

§ 1º. O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas, empresas de pequeno porte e<br />

microempreendedores individuais à totalidade do objeto caso vençam também na cota não reservada.<br />

§ 2º. O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser<br />

adjudicada ao vencedor da cota principal ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço<br />

do primeiro colocado.<br />

§ 3º. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor<br />

apresentado.<br />

Art. 11º. Não se aplica o disposto nos artigos 9° ao 10° deste Regulamento quando:<br />

I. não houver um mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno<br />

porte ou microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no<br />

instrumento convocatório;<br />

II. o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor<br />

individual não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;<br />

III. quando no instrumento convocatório fornecido pelo órgão ou entidade cedente dos recursos financeiros não houver<br />

a previsão do tratamento diferenciado de que dispõe o art. 48 da Lei Complementar Federal n° 123/06;<br />

IV. a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;<br />

Parágrafo único. Para o disposto no inciso II deste artigo, considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em<br />

preço superior ao valor estabelecido como referência.<br />

Art. 12º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 2155, de 30 de maio de 2008.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos


02<br />

D E C R E T O Nº 6. 5 1 6, de 07/12/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o<br />

contido no protocolado n° 3410077/2012,<br />

R E S O L V E<br />

EXONERAR, a partir de 20 de dezembro de 2012, ANDRÉA BIAGI BERTOCCO, do cargo em comissão de Coordenador<br />

de Projetos, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPLAN.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA <strong>DE</strong> ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos<br />

D E C R E T O Nº 6. 5 1 7, de 07/12/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o<br />

contido no protocolado n° 3410077/2012,<br />

R E S O L V E<br />

EXONERAR, a partir de 20 de dezembro de 2012, BRUNO BINOTTO, do cargo em comissão de Coordenador de Projetos,<br />

do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPLAN.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA <strong>DE</strong> ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos<br />

D E C R E T O Nº 6. 5 1 8, de 07/12/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o<br />

contido no protocolado n° 3410077/2012,<br />

R E S O L V E<br />

EXONERAR, a partir de 20 de dezembro de 2012, GERSON LUIZ CARNEIRO, do cargo em comissão de Coordenador<br />

de Projetos, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPLAN.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA <strong>DE</strong> ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos<br />

D E C R E T O Nº 6. 5 1 9, de 07/12/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o<br />

contido no protocolado n° 3410075/2012,<br />

R E S O L V E<br />

EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2012, CÉSAR ALBERTO CARNEIRO SOARES, do cargo em comissão de Diretor<br />

do Departamento de Pesquisa, Metodologia e Estatística, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPLAN.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA <strong>DE</strong> ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos<br />

D E C R E T O Nº 6. 5 2 0, de 07/12/2012<br />

O PREFEITO MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o<br />

contido no protocolado n° 3410075/2012,<br />

R E S O L V E<br />

EXONERAR, a partir de 31 de dezembro de 2012, JONAS RIBEIRO, do cargo em comissão de Diretor do Departamento<br />

Administrativo e Financeiro, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPLAN.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 07 de dezembro de 2012.<br />

PEDRO WOSGRAU FILHO<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

A<strong>DE</strong>LÂNGELA <strong>DE</strong> ARRUDA MOURA STEU<strong>DE</strong>L<br />

Secretária <strong>Municipal</strong> de Administração e Negócios Jurídicos<br />

LICITAÇÕES<br />

RESULTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PREGÃO N° 423/2012<br />

OBJETO: Contratação de empresa para confecção de Material Gráfico para a Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde<br />

Vencedor: GRÁFICA LAGOA <strong>DO</strong>URADA LTDA<br />

VALOR TOTAL: R$ 2.805,00<br />

Pregoeira: Beatriz Aparecida Vieira<br />

Mais informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.<br />

RESULTA<strong>DO</strong> <strong>DO</strong> PREGÃO N° 428/2012<br />

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de Transporte de professores e alunos da Secretaria <strong>Municipal</strong> de<br />

Educação.<br />

LICITAÇÃO <strong>DE</strong>SERTA<br />

Pregoeira: Beatriz Aparecida Vieira<br />

Mais informações no Departamento de Compras da P.M.P.G.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

EXTRATO <strong>DE</strong> JUSTIFICATIVA Nº 264/2012<br />

Objeto e finalidade: Contratação de empresa Especializada para Elaboração e Aplicação de todas as Etapas<br />

do Concurso Publico nº 004/2012 e 005/2012 , conforme o disposto do protocolado 3390035/2012.<br />

Contratado: FUNDAÇÃO <strong>DE</strong> APOIO À FACULDA<strong>DE</strong> ESTADUAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS <strong>DE</strong><br />

PARANAVAÍ<br />

Quantidade<br />

do Item<br />

Unidade Descrição do Item Complemento do Item<br />

1,00 SVÇ Elaboração de Concurso Publico. EDITAIS Nº 004/2012 Nº 005/2012<br />

Valor: R$ 580.000,00 ( quinhentos e oitenta mil reais ) pagamento será realizado conforme o valor arrecadado com<br />

o recebimento das taxas de inscrições, não podendo ultrapassar o valor estipulado<br />

Prazo: 120 dias<br />

Cód. Reduzido Dot. Orçamentário Secretaria Produto<br />

6509 339039480100 SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong>SPESAS COM CURSOS<br />

<strong>DE</strong> EDUCAÇÃO<br />

E TREINAMENTOS<br />

Fundamento: Conforme Artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93<br />

10/12/12 – ZÉLIA MARIA LOPES MAROCHI - Secretária <strong>Municipal</strong> de Educação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

EXTRATO <strong>DE</strong> JUSTIFICATIVA Nº 263/2012<br />

Objeto e finalidade: Requisição para aquisição de gêneros alimentícios para o Mercado da Família, conforme<br />

o disposto do protocolado 3450034/2012.<br />

Fornecedor Lote Item Descrição Valor Total R$<br />

STIVAL ALIMENTOS<br />

IND E COM LTDA<br />

1 1 sagu artificial 500g Stival 2.718,00<br />

MOINHO <strong>DO</strong><br />

NOR<strong>DE</strong>STE S/A<br />

IRMÃOS MUFFATO &<br />

CIA LTDA<br />

FRIMESA<br />

COOPERATIVA<br />

CENTRAL<br />

COOPERATIVA<br />

AGROINDUSTRIAL<br />

LAR<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong> EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

10 1 Mistura p/ pão integral Nordeste<br />

1 kg<br />

2.880,00<br />

14 1 Bombom cx c/ 400 gr Garoto 4.112,00<br />

9 1 Creme de leite - 200 gr Frimesa 18.724,50<br />

8 1 ervilha em conserva<br />

315g<br />

Lar 4.699,20<br />

COOPERATIVA<br />

REGIONAL<br />

AGROPECUÁRIA VALE<br />

<strong>DO</strong> ITAJAÍ<br />

3 1 arroz polido T1 1kg Chinês 10.140,00<br />

COOPERATIVA 4 1 arroz parboilizado Chinês 2.670,00<br />

REGIONAL<br />

AGROPECUÁRIA VALE<br />

<strong>DO</strong> ITAJAÍ<br />

integral T1 1 kg<br />

MOINHO ARAPONGAS 2<br />

SA<br />

1 trigo para quibe 500g Floriani 1.920,00<br />

J.M.J. COMERCIO <strong>DE</strong><br />

CEREAIS LTDA<br />

6 1 Feijão cor T1 1kg Pé Vermelho 17.697,00<br />

J.M.J. COMERCIO <strong>DE</strong><br />

CEREAIS LTDA<br />

7 1 feijão preto T1 1kg Pé Vermelho 38.550,00<br />

CBN DIST. <strong>DE</strong><br />

PRODUTOS<br />

ALIMENTÍCIOS E<br />

LOGISTICA<br />

11 1 maria mole 50g Oetker - coco 2.793,60<br />

MOINHO ESTRELA 5 1 Farinha de trigo - pct c/ Pan Fácil 11.920,00<br />

LTDA<br />

1 kg<br />

CIA BEAL <strong>DE</strong> 12 1 panetone com frutas Visconti 3.825,00<br />

ALIMENTOS<br />

500g<br />

CIA BEAL <strong>DE</strong> 13 1 panetone gotas de Visconti 3.825,00<br />

ALIMENTOS<br />

chocolate 500g<br />

PIRAHY ALIMENTOS 17 1 arroz parboilizado T1 Prato Fino 55.740,00<br />

LTDA<br />

5KG<br />

IRMÃOS TORREZAM 18 1 Farinha de milho Torrezan 14.160,00<br />

LTDA<br />

amarela pct c/ 1 kg.<br />

CARAMURU<br />

15 1 composto alimentar Sinhá Soy - baunilha 1.797,60<br />

ALIMENTOS LTDA<br />

300g<br />

CARAMURU<br />

16 1 composto alimentar Sinhá Soy - morango 2.696,40<br />

ALIMENTOS LTDA<br />

300g<br />

SUPRE<br />

DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong><br />

ALIMENTOS E<br />

TRANSPORTE<br />

LOGÍSTICA LTDA<br />

19 1 Coco ralado pct 50 gr Serigy 5.000,00<br />

Fornecedor Total R$ Ordem de<br />

Compra<br />

STIVAL ALIMENTOS IND E COM<br />

LTDA<br />

2.718,00 dois mil setecentos e dezoito reais 2567<br />

MOINHO <strong>DO</strong> NOR<strong>DE</strong>STE S/A 2.880,00 dois mil oitocentos e oitenta reais 2576<br />

IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA 4.112,00 quatro mil cento e doze reais 2580<br />

FRIMESA COOPERATIVA 18.724,50 dezoito mil setecentos e vinte e<br />

2575<br />

CENTRAL<br />

quatro reais e cinquenta centavos<br />

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 4.699,20 quatro mil seiscentos e noventa e 2574<br />

LAR<br />

nove reais e vinte centavos<br />

COOPERATIVA REGIONAL<br />

AGROPECUÁRIA VALE <strong>DO</strong> ITAJAÍ<br />

12.810,00 doze mil oitocentos e dez reais 2569/2570<br />

MOINHO ARAPONGAS SA 1.920,00 mil novecentos e vinte reais 2568<br />

J.M.J. COMERCIO <strong>DE</strong> CEREAIS 56.247,00 cinquenta e seis mil duzentos e 2572/2573<br />

LTDA<br />

quarenta e sete reais<br />

CBN DIST. <strong>DE</strong> PRODUTOS 2.793,60 dois mil setecentos e noventa e três 2577<br />

ALIMENTÍCIOS E LOGISTICA<br />

reais e sessenta centavos<br />

MOINHO ESTRELA LTDA 11.920,00 onze mil novecentos e vinte reais 2571<br />

CIA BEAL <strong>DE</strong> ALIMENTOS 7.650,00 sete mil seiscentos e cinquenta reais 2578/2579<br />

PIRAHY ALIMENTOS LTDA 55.740,00 cinquenta e cinco mil setecentos e<br />

quarenta reais<br />

2582<br />

IRMÃOS TORREZAM LTDA 14.160,00 quatorze mil cento e sessenta reais 2583<br />

CARAMURU ALIMENTOS LTDA 4.494,00 quatro mil quatrocentos e noventa e<br />

quatro reais<br />

2581<br />

SUPRE DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong><br />

ALIMENTOS E TRANSPORTE<br />

LOGÍSTICA LTDA<br />

5.000,00 cinco mil reais 2584<br />

Valor total do Processo R$ 205.868,30 ( duzentos e cinco mil oitocentos e sessenta e oito<br />

Licitatório<br />

reais e trinta centavos )<br />

Dotação Orçamentária<br />

Cód. Reduzido Dot. Orçamentária Secretaria Produtos<br />

3493 339030079900 SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> OUTRAS <strong>DE</strong>SPESAS COM<br />

ABASTECIMENTO<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS<br />

Fundamento: Conforme art. 17, inciso II da Lei 8666/93.<br />

10/12/12 - Odivaldo Alves - Secretário <strong>Municipal</strong> de Abastecimento<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

ALTERAÇÃO <strong>DO</strong> ÚLTIMO TRIMESTRE DAS ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS <strong>DO</strong> PREGÂO 288/2012<br />

Ata: 145<br />

Pregão: 288 Proc: 629<br />

Data do Pregão:20/08/12 Validade da ATA: 04/09/12 até 04/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11174 DANIEL PELISSARI <strong>DE</strong> TOLE<strong>DO</strong> 3228 0040<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 33,00 UND COIFAS EM AÇO INOX, 0,8mm com Motor de exaustão - dupla função (ventilador e exaustor), chapéu<br />

chinês, acabamento com colarinho no forro com vedação e PU, produto instalado em diferentes locais.<br />

Detalhamento: a) Medidas: 2000x1000x600, chaminé com diâmetro de 300mm em chapa galvanizada<br />

- 0,6 mm de espessura, com altura variável, podendo ultrapassar de 5 metros, conforme a<br />

construção. b) Solda com maquina TIG especial para AÇO INOX e chaminé cm dobras de encaixe.<br />

c) Colarinho no forro ou lage. (COM INSTALAÇÃO) 3.209,00<br />

Ata: 146 (2º colocado)<br />

Pregão: 288 Proc: 629<br />

Data do Pregão:20/08/12 Validade da ATA: 04/09/12 até 04/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11174 ALJA COMERCIO E INSTALÇAO LTDA 11 2744 2200<br />

E-mail licitações@alja.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 120,00 UND COIFAS EM AÇO INOX, 0,8mm com Motor de exaustão - dupla função (ventilador e exaustor), chapéu<br />

chinês, acabamento com colarinho no forro com vedação e PU, produto instalado em diferentes locais.<br />

Detalhamento: a) Medidas: 2000x1000x600, chaminé com diâmetro de 300mm em chapa galvanizada<br />

- 0,6 mm de espessura, com altura variável, podendo ultrapassar de 5 metros, conforme a<br />

construção. b) Solda com maquina TIG especial para AÇO INOX e chaminé cm dobras de encaixe.<br />

c) Colarinho no forro ou lage. (COM INSTALAÇÃO) 3.212,00<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

ALTERAÇÃO <strong>DO</strong> ÚLTIMO TRIMESTRE DAS ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS <strong>DO</strong> PREGÂO 253/2012<br />

Ata: 150<br />

Pregão: 253 Proc: 554<br />

Data do Pregão:13/08/12 Validade da ATA: 11/09/12 até 11/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

439 BATAGUACU CURITIBA PECAS P/MAQ.LTDA 41 3303 1414<br />

E-mail vendas@tratorpeças.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

5 170,00 unid PORCA - <strong>DO</strong>OSAN DL200/REX 0,48<br />

7 2,00 unid CANTO - KOMATSU D30E/METISA 91,99<br />

8 2,00 unid CANTO - KOMATSU D30E/METISA 83,85<br />

9 50,00 unid PARAFUSO - KOMATSU D30E/RES 1,64<br />

10 50,00 unid PORCA - KOMATSU D30E/REX 0,49<br />

11 100,00 unid <strong>DE</strong>NTE - MASSEY – FERGUSON/ 31,00<br />

12 200,00 unid PARAFUSO - MASSEY- FERGUSON/REX 1,50<br />

13 200,00 unid PORCA- MASSEY – FERGUSON/REX 0,45<br />

26 40,00 unid <strong>DE</strong>NTE FURO 5/8 - CASE W20/METISA 105,99<br />

27 80,00 unid PARAFUSO 5/8 - CASE W20/REX 1,58<br />

28 80,00 unid PORCA 5/8 - CASE W20/REX 0,45<br />

35 72,00 unid PORCA - CAT 930R/REX 1,05<br />

40 100,00 unid PARAFUSO - CAT D6D/REX 1,99<br />

41 100,00 unid PORCA - CAT D6D/REX 0,75<br />

44 6,00 unid LAMINA - CAT D5B/REX 110,00<br />

46 90,00 unid PARAFUSO - CAT D5B/METISA 2,20<br />

47 90,00 unid PORCA- CAT D5B/REX 0,75<br />

51 700,00 unid PORCA - CAT 120B/REX 0,35<br />

53 150,00 unid SUPORTE - CAT 120B/METISA 65,00


<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012 03<br />

Ata: 151<br />

Pregão: 253 Proc: 554<br />

Data do Pregão:13/08/12 Validade da ATA: 11/09/12 até 11/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11123 LINCETRACTOR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E<br />

EXPORTAÇÃO LTDA - EPP 17-3524 7007<br />

E-mail lincetractor@lincetractor.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

6 4,00 unid LAMINA - KOMATSU D30E/CEI 287,00<br />

23 40,00 unid <strong>DE</strong>NTE FURO 1 - CASE W20/FORTRACTOR 92,00<br />

33 50,00 unid TRAVA - KOMATSU GD623/FORTRACTOR 14,80<br />

43 6,00 unid LAMINA - CAT D5B/CEI 307,00<br />

45 6,00 unid CANTO - CAT D5B/CEI 110,00<br />

52 500,00 unid UNHA - CAT 120B/NBLF 16,90<br />

Ata: 152<br />

Pregão: 253 Proc: 554<br />

Data do Pregão:13/08/12 Validade da ATA: 11/09/12 até 11/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

4849 ROLEPARTS COMÉRCIO <strong>DE</strong> PEÇAS PARA TRATORES LTDA 41 3376 3000<br />

E-mail administração@acasadotrator.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

4 170,00 unid PARAFUSO - <strong>DO</strong>OSAN DL200/FEY 2,00<br />

18 100,00 unid <strong>PONTA</strong> <strong>DE</strong>NTE - CASE 845/ECOPLAN 22,55<br />

21 200,00 unid UNHA- CASE 580H/METISA 14,56<br />

22 200,00 unid SUPORTE - CASE 580H/ECOPLAN 17,90<br />

29 50,00 unid <strong>DE</strong>NTE - HUBER 10DM/METISA 82,52<br />

30 50,00 unid TRAVA <strong>DO</strong> <strong>DE</strong>NTE - HUBER 10DM/ECOPLAN 9,00<br />

49 100,00 unid LAMINA 15 FUROS - CAT 120B/ITR 340,89<br />

54 150,00 UNID Trava cat 120 B /ECOPLAN 7,90<br />

Ata: 153<br />

Pregão: 253 Proc: 554<br />

Data do Pregão:13/08/12 Validade da ATA: 11/09/12 até 11/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

224 TRACKPECAS COM. PECAS P/TRATORES LTDA. 3025 7884<br />

E-mail comercial@baggiolicitacoes.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 10,00 unid <strong>DE</strong>NTE LE- <strong>DO</strong>OSAN DL200/ECOPLAN 87,30<br />

2 10,00 unid <strong>DE</strong>NTE LD- <strong>DO</strong>OSAN DL200/ECOPLAN 89,50<br />

3 50,00 unid <strong>DE</strong>NTE - <strong>DO</strong>OSAN DL200/ECOPLAN 88,00<br />

14 250,00 unid <strong>DE</strong>NTE - RETRO ESCAVA<strong>DE</strong>IRA JCB/ 3C/METISA 29,98<br />

15 25,00 unid <strong>DE</strong>NTE LE - RETRO ESCAVA<strong>DE</strong>IRA JCB 3C/METISA 72,00<br />

16 25,00 unid <strong>DE</strong>NTE LD - RETRO ESCAVA<strong>DE</strong>IRA JCB 3C/METISA 75,00<br />

17 700,00 unid PARAFUSO COM PORCA -RETRO ESCAVA<strong>DE</strong>IRA JCB 3C/FEY 2,89<br />

20 50,00 unid SUPORTE - CASE 845/ECOPLAN 65,90<br />

24 80,00 unid PARAFUSO - CASE W20/FEY 5,77<br />

25 80,00 unid PORCA - CASE W20/FEY 1,34<br />

31 50,00 unid <strong>DE</strong>NTE- KOMATSU GD623/TBM 119,00<br />

32 50,00 unid <strong>PONTA</strong> <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>NTE - KOMATSU GD623/TBM 19,14<br />

34 36,00 unid <strong>DE</strong>NTE - CAT 930R/TBM 100,00<br />

36 72,00 unid PARAFUSO - CAT 930R/FEY 8,30<br />

37 6,00 unid LAMINA - CAT D6D/TBM 390,00<br />

38 6,00 unid CANTO - CAT D6D/TBM 109,99<br />

39 6,00 unid CANTO - CAT D6D/TBM 109,00<br />

42 6,00 unid <strong>DE</strong>NTE - CAT D6D/TBM 133,00<br />

48 200,00 unid LAMINA 13 FUROS - CAT 120B//TBM 279,90<br />

50 50,00 unid PARAFUSO - CAT 120B/FEY 0,96<br />

Ata: 154<br />

Pregão: 253 Proc: 554<br />

Data do Pregão:13/08/12 Validade da ATA: 11/09/12 até 11/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

4972 TRATORBIG PECAS PARA TRATORES LTDA 41 3276 7813<br />

E-mail tratorbig@tratorbig.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

19 30,00 und PINO E TRAVA - CASE 845/ECOPLAN 12,00<br />

Ata: 153 (2º COLOCA<strong>DO</strong>)<br />

Pregão: 253 Proc: 554<br />

Data do Pregão:13/08/12 Validade da ATA: 11/09/12 até 11/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

224 TRACKPECAS COM. PECAS P/TRATORES LTDA. 3025 7884<br />

E-mail comercial@baggiolicitacoes.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

5 170,00 unid PORCA - <strong>DO</strong>OSAN DL200/FEY 0,50<br />

6 4,00 unid LAMINA - KOMATSU D30E/TBM 380,00<br />

9 50,00 unid PARAFUSO - KOMATSU D30E/FEY 2,01<br />

10 50,00 unid PORCA - KOMATSU D30E/FEY 0,50<br />

13 200,00 unid PORCA- MASSEY – FERGUSON/FEY 0,50<br />

19 30,00 und PINO E TRAVA - CASE 845/ECOPLAN 12,01<br />

23 40,00 unid <strong>DE</strong>NTE FURO 1 - CASE W20/FORTRACTOR/TBM 93,39<br />

28 80,00 unid PORCA 5/8 - CASE W20/FEY 0,49<br />

29 50,00 unid <strong>DE</strong>NTE - HUBER 10DM/TBM 83,00<br />

33 50,00 unid TRAVA - KOMATSU GD623/TBM 14,89<br />

35 72,00 unid PORCA - CAT 930R/FEY 1,10<br />

40 100,00 unid PARAFUSO - CAT D6D/FEY 2,00<br />

41 100,00 unid PORCA - CAT D6D/FEY 0,80<br />

43 6,00 unid LAMINA - CAT D5B/TBM 360,00<br />

44 6,00 unid LAMINA - CAT D5B/TBM 119,99<br />

45 6,00 unid CANTO - CAT D5B/CEI 110,00<br />

47 90,00 unid PORCA- CAT D5B/FEY 0,80<br />

49 100,00 unid LAMINA 15 FUROS - CAT 120B/TBM 341,00<br />

51 700,00 unid PORCA - CAT 120B/FEY 0,40<br />

52 500,00 unid UNHA - CAT 120B/TBM 18,00<br />

54 150,00 UNID Trava cat 120 B /TBM 7,96<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

ALTERAÇÃO <strong>DO</strong> ÚLTIMO TRIMESTRE DAS ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS <strong>DO</strong> PREGÂO294/2012<br />

Ata: 155 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

5610 A G KIENEN & CIA LTDA (46) 3224 2100<br />

E-mail<br />

46 300 AMP ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 1ML/UNIÃO QUÍMICA 0,9000<br />

68 59.000 CMP LEVO<strong>DO</strong>PA ASSOCIA<strong>DO</strong> A CARBI<strong>DO</strong>PA 250+ 25MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/CRISTÁLIA 0,2400<br />

73 380 FRC LI<strong>DO</strong>CAÍNA CLORIDRATO 1% INJETÁVEL, FRASCO <strong>DE</strong> 20ML/CRISTÁLIA 5,2700<br />

88 1.200 CMP NIMODIPINO, 30 MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/HYPOFARMA 0,1400<br />

101 6.000 FRC SIMETICONA 75MG/ML, SUSPENSÃO ORAL-GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 10ML/TEUTO 0,5100<br />

Ata: 156 - 1º COLOCA<strong>DO</strong> - <strong>DE</strong>SCLASSIFICA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10500 AUROBIN<strong>DO</strong> PHARMAINDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

11 1.200.000CMP AMOXICILINA 500 MG , CÁPSULAS/GENÉRICO AUROBIN<strong>DO</strong> 0,0477<br />

Ata: 157 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8075 Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda 5137516974<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

3 792.000 CMP ÁCI<strong>DO</strong> VALPROICO 250, CÁPSULA OU COMPRIMI<strong>DO</strong>S/BIOLAB 0,1980<br />

45 11.000 AMP ESTRADIOL , VALERATO ASSOCIA<strong>DO</strong> COM NORETISTERONA ENANTATO,<br />

5MG+ 5OMG/ML , INJETÁVEL/MABRA 6,4100<br />

63 20.600 FRC IBUPROFENO 50 MG/ML, GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 30ML/NATULAB 0,7400<br />

Ata: 158 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9552 Cirurgica JAW Com de Mat. Medico Hospitalar Ltda (41) 35575200<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

100 500 AMP ROCURÔNIO BROMETO, 10MG/ML , AMPOLA <strong>DE</strong> 5ML/ESMERON 10,30<br />

109 870 UND CREME HIDRATANTE A BASE <strong>DE</strong> URÉIA A 1%, POTE <strong>DE</strong> 250 GRAMAS/DAUDT –<br />

SANISKIN LOÇÃO 9,6900<br />

Ata: 159 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10512 COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA 41 3059 1901<br />

E-mail<br />

43 6.000 CMP ENALAPRIL 20MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/PHARLAB 0,0399<br />

49 110.000 CMP FINASTERIDA 5MG COMPRIMI<strong>DO</strong>S/EMS 0,1879<br />

Ata: 160 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8071 Comercial Cirurgica Rioclarense 1935225800<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

8 6.000 CMP AMINOFILINA 100MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>/HIPOLABOR 0,0240<br />

40 140.000 CMP DIZEPAN 5MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/SANTISA 0,0240<br />

Ata: 161 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11043 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO<br />

E EXPORTAÇÃO LTDA (13) 3228 8700<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

14 2.400 FR AMPICILINA SÓDICA ASSOCIADA COM SULBACTAM , 1000MG+500MG , INJETÁVEL,<br />

FRASCO-AMPOLA/NOVAFARMA 1,6980<br />

64 360 FR INSULINA HUMANA, NPH, 100UI/ML, FRASCO 10ML/INSUNORM N C/1 - ASPEN 10,3000<br />

76 2.400 FR MEROPENEM 500MG , INJETÁVEL/NOVAFARMA 9,1100<br />

91 1.200 AMP OCITOCINA 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML/BLAUSIEGEL 0,5940<br />

94 3.600 AMP PANCURÔNIO BROMETO, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 2ML/NOVAFARMA 3,0200<br />

104 2.400 FR SUXAMETÔNIO CLORETO, 100MG, INJETÁVEL/SUCCITRAT C/1 - ARISTON 5,5000<br />

Ata: 162 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8324 FARMACONN LTDA (31) 2111 7575<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

12 360.000 CMP AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO <strong>DE</strong> POTÁSSIO , 500 MG + 125 MG ,<br />

COMPRIMI<strong>DO</strong>/GLAXO 0,5500<br />

75 3.000 FR MEROPENEM 1G, INJETÁVEL/BIOCHIMICO 19,7900<br />

Ata: 163 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9037 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (19) 3756-3855 / (19) 3256-3023<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

30 6.000 UND CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL . BOLSA 100ML/FRESOFLOX 1,3100<br />

33 52.000 FRC CLORETO <strong>DE</strong> SÓDIO 0,9% 100 OU 125ML/KABIPAC 0,9400<br />

51 600 FRC FOSFATO <strong>DE</strong> SÓDIO, ENEMA, FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6%-<br />

130ML/ENEMAPLEX 3,8000<br />

55 43.500 FRC GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL , SISTEMA FECHA<strong>DO</strong> , FRASCO OU BOLSA <strong>DE</strong> 100 OU<br />

125ML/KABIPAC 1,0500<br />

57 36.000 FRC GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL , SISTEMA FECHA<strong>DO</strong> , FRASCO OU BOLSA <strong>DE</strong><br />

500ML/ KABIPAC 1,3000<br />

58 11.700 FRC GLICOSE ASSOCIADA AO CLORETO <strong>DE</strong> SÓDIO , 5% +0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,<br />

FRASCO 500ML/ KABIPAC 1,2600<br />

59 500 FRC GLICOSE, 10% , SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO <strong>DE</strong> 500ML/ KABIPAC 1,6200<br />

78 12.000 FRC METRONIDAZOL 5MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML/EN<strong>DO</strong>NIDAZOL 1,2000<br />

99 2.400 FRC RINGER ASSOCIA<strong>DO</strong> COM LACTATO <strong>DE</strong> SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA OU<br />

FRASCO <strong>DE</strong> 500ML/ KABIPAC 1,2600<br />

Ata: 164 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8317 MARCOFARMA DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong> PRODUTOS<br />

FARMACÊUTICOS LTDA (54) 33411831<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

67 31.000 CMP IVERMECTINA 6MG COMPRIMI<strong>DO</strong>S/VITAPAN 0,2700<br />

89 110.000 CMP NITROFURANTOINA 100MG COMPRIMI<strong>DO</strong> OU CÁPSULA/TEUTO 0,1100<br />

Ata: 165 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8447 NUNESFARMA DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong> PRODUTOS<br />

FARMACÊUTICOS LTDA.<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

53 1.800 FRC GENTAMICINA 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA, FRASCO <strong>DE</strong> 5ML/ALLERGAN 5,1900<br />

Ata: 166 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10648 ONCOLINE COMERCIO <strong>DE</strong> MEDICAMENTOS LTDA 41 38881111<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

52 3.600 AMP GENTAMICINA 40MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 1ML/NOVAFARMA 0,3090<br />

Ata: 167 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

838 <strong>PONTA</strong>MED FARMACEUTICA LTDA 2292111<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 9.000 AMP ACETILCISTEÍNA 100mg/ml , SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 3ML/UNIÃO QUÍMICA 1,0000<br />

4 1.050 FRC ÁCI<strong>DO</strong>S GRAXOS ESSENCIAIS PARA USO TÓPICO, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML . COMPOSIÇÃO :<br />

ÁCI<strong>DO</strong> CAPRÍLICO, ÁCI<strong>DO</strong> CÁPRICO, ÁCI<strong>DO</strong> LÁURICO, LETICITINA <strong>DE</strong> SOJA, VITAMINA A,<br />

ÁCI<strong>DO</strong> LINOLÉICO E ÓLEO <strong>DE</strong> GIRASSOL. FRASCO <strong>DE</strong> 100ML/<strong>DE</strong>RMANI 3,4900<br />

5 230.000 CMP ALBENDAZOL 40 MG/ML , SUSPENSÃO ORAL , FRASCO 10 ML/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,7300<br />

7 240 FRC AMBROXOL , SAL CLORIDRATO, 3MG/ML , XAROPE INFANTIL , FRASCO <strong>DE</strong> 120ML/TEUTO 0,9000<br />

9 66.000 CMP AMIODARONA 200 MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>S/GEOLAB 0,1140<br />

10 4.800 AMP AMIODARONA 50MG, CÁPSULAS/HIPOLABOR 1,9000<br />

13 1.900 FR AMPICILINA 1G , INJETÁVEL./TEUTO 0,7190<br />

15 115.000 CMP ATENOLOL 50MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>S/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,0190<br />

19 360,00 FRC BROMOPRIDA 4MG/ML , GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 10ML/NATIVITA 0,9500<br />

22 900 AMP BUPIVACAINA CLORIDRATO, 0,5% ISOBÁRICAL, SOLUÇÃO INJETÁVEL/CRISTALIA 6,2700<br />

23 900 AMP BUPIVACAINA CLORIDRATO, 0,5% SOLUÇÃO INJETÁVEL,AMPOLA <strong>DE</strong> 20ML/CRISTALIA 4,5900<br />

24 50.000 CMP CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMI<strong>DO</strong>S/EMS SIGMA PHARMA 0,0860<br />

25 2.400 FR CEFALOTINA SÓDICA 1 G , INJETÁVEL/ARISTON 0,9300<br />

26 1.800 FR CEFEPIMA CLORIDRATO, 1G, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL/AGILA/CELLOFARM 1,8900<br />

27 360 FR CEFOTAXIMA SÓDICA 1G, INJETÁVEL/BIOCHIMICO 1,7000<br />

28 36.000 FR CEFTRIAXONA SÓDICA 1G, EN<strong>DO</strong>VENOSO/ARISTON 0,8380<br />

29 600 FRC CETOCONAZOL 2% XAMPU 2%, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 3,1200<br />

32 500 FR CLORANFENICOL 1G , PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL/ARISTON 1,0700<br />

34 132.000 CMP CLORPROMAZINA, 25MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/CRISTALIA 0,1100<br />

36 3.500 AMP <strong>DE</strong>SLANÓSI<strong>DO</strong> 2MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 2ML/UNIÃO QUÍMICA 0,9700<br />

37 90.000 CMP <strong>DE</strong>XCLORFENIRAMINA 2MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>S/GEOLAB 0,0170<br />

38 11.000 FRC <strong>DE</strong>XCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML COM COPO<br />

MEDIDA/HIPOLABOR 0,7900<br />

39 240.000 CMP <strong>DE</strong>XCLORFENIRAMINA MALEATO 2MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>S/GEOLAB 0,0180<br />

42 300 AMP EFEDRINA, SULFATO,50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL , AMPOLA <strong>DE</strong> 1ML/UNIÃO QUÍMICA 3,1100<br />

44 4.500 SG ENOXAPARINA, 40MG/0,4ML, SERINGA PRÉ-ENCHIDA/CELLOFARM 9,0000<br />

47 1.440 FRC FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML , SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO-20ML/HIPOLABOR 1,2500<br />

48 1.900 AMP FENTANILA, SAL CITRATO, 0,05MG/ML, AMPOLA <strong>DE</strong> 10ML/ HIPOLABOR 1,2900<br />

50 1.400.000 CMP FLUOXETINA CLORIDRATO 20MG, CÁPSULAS/TEUTO 0,1081<br />

54 1.600 AMP GENTAMICINA, SULFATO <strong>DE</strong> 10MG/ML –AMPOLA/SANTISA 0,3700<br />

56 36.000 FRC GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL , SISTEMA FECHA<strong>DO</strong> , FRASCO OU BOLSA<br />

<strong>DE</strong> 250ML/EUROFARMA 1,2500<br />

61 11.500 FR HEPARINA SÓDICA, 5.000UI/ML , FRASCO 5ML/BLAU 7,1900<br />

62 24.000 FR HIDROCORTISONA 100MG , INJETÁVEL/TEUTO 1,0800<br />

65 38.000 CMP ISOSSORBIDA SAL DINITRATO, 5MG, SUBLINGUAL/SANVAL 0,0380<br />

69 1.200 CMP LEVOMEPROMAZINA, 25MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/UCI-FARMA 0,0890<br />

70 12.000 CTL LEVONORGESTREL, ASSOCIA<strong>DO</strong> A ETINILESTRADIOL, 0,15MG + 0,03MG. CARTELA COM 21<br />

COMPRI<strong>DO</strong>S/CIFARMA 0,5790<br />

71 12.000 BGA LI<strong>DO</strong>CAÍNA CLORIDRATO 2%, GELÉIA BISNAGA <strong>DE</strong> 30 GRAMAS/PHARLAB 1,2000<br />

72 4.800 FR LI<strong>DO</strong>CAÍNA CLORIDRATO 2% INJETÁVEL, FRASCO <strong>DE</strong> 20ML/HIPOLABOR 1,2890<br />

74 1.200 FR LI<strong>DO</strong>CAINA CLORIDRATO, ASSOCIADA A NOREPINAFRINA, 2% + 1:100.000,<br />

FRASCO 20ML/HYPOFARMA 2,3700<br />

77 17.000 FRC METOCLOPRAMIDA, 4MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FRASCO 10ML/MARIOL 0,3400<br />

81 500 AMP MIDAZOLAN 1 MG/ML , INJETÁVEL , AMPOLA 5ML/HIPOLABOR 1,3600<br />

82 7.200 AMP MIDAZOLAN 5MG/ML , INJETÁVEL , AMPOLA 3ML/HIPOLABOR 0,7500<br />

83 60 FRC MIDAZOLAN, 2 MG/ML , SOLUÇÃO ORAL, FRASCO <strong>DE</strong> 10ML/CRISTALIA 13,2000<br />

84 10.000 CMP MORFINA SULFATO, 10MG COMPRIMI<strong>DO</strong>/CRISTALIA 0,4700<br />

85 1.000 AMP MORFINA SULFATO, 10 MG/ML , INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML /CRISTALIA 2,7900<br />

86 10.000 CMP MORFINA SULFATO, 30 MG COMPRIMI<strong>DO</strong>/CRISTALIA 1,1700<br />

87 240 FRC NIMESULIDA 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FRASCO <strong>DE</strong> 15ML/VITAPAN 0,7600<br />

92 6.000 FRC ÓLEO MINERAL 100 ML/MARIOL 1,3600<br />

95 31.000 FRC PARACETAMOL 200 MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 15 ML/NATULAB 0,4400<br />

96 15.000 CMP PARACETAMOL 750 MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>S/PRTI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,0380<br />

97 110.000,00 CMP PERMANGANATO <strong>DE</strong> POTÁSSIO 100MG (PÓ OU COMPRIMI<strong>DO</strong>)/MARIOL 0,0490<br />

98 2.500 AMP PROPOFOL 10MG/ML, EMULSÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 20ML/BIOCHIMICO 2,9900<br />

102 3.600 FRC SULFAMETOXAZOL, ASSOCIA<strong>DO</strong> A TRIMETROPRIMA 40MG+80MG/ML, SUSPENSÃO ORAL .<br />

FRASCO <strong>DE</strong> 100ML/SOBRAL 1,4200<br />

106 5.000 CMP TRAMA<strong>DO</strong>L CLORIDRATO, 50MG/ML, AMPOLA <strong>DE</strong> 1 ML/TEUTO 0,4790<br />

107 210.000 DRG VITAMINA <strong>DO</strong> COMPLEXO B,B1,B2,B3,B5 E B6, DRÁGEA/BELFAR 0,0418<br />

108 8.000 FRC VITAMINA <strong>DO</strong> COMPLEXO B, VITAMI9NAS B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL,<br />

FRASCO <strong>DE</strong> 100ML/NATULAB 1,4800


04<br />

Ata: 168 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8316 PRATI, <strong>DO</strong>NADUZZI & CIA LTDA<br />

E-mail CAC@PRATI<strong>DO</strong>NADUZZI.COM.BR<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

2 80 BGA ACICLOVIR CREME 50mg/g - 10g/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 1,0000<br />

6 130.000 CMP ALOPURINOL 300MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,0850<br />

11 1.200.000CMP AMOXICILINA 500 MG , CÁPSULAS<br />

18 36.000 CMP BROMOPRIDA 10MG ,COMPRIMI<strong>DO</strong>/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,0699<br />

31 7.000 FRC CLONAZEPAN 2,5MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FRASCO 20ML/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 1,4900<br />

41 430.000 CMP DIPIRONA 500MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,0490<br />

66 100.000 CMP ITRACONAZOL 100MG CÁPSULA OU COMPRIMI<strong>DO</strong>S/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,3400<br />

80 1.800 BGA MICONAZOL NITRATO 20MG/G , CREME <strong>DE</strong>RMATOLÓGICO, BISNAGA 28G/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 1,2500<br />

93 2.050.000UND OMEPRAZOL 20MG, CÁPSULAS/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,0339<br />

Ata: 169 - 1º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8968 PRODIET FARMACEUTICA LTDA 41 3269-4848<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

90 12.000 UND NORETISTERONA, 0,35MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDA<strong>DE</strong>(BLISTERES)/JANSSEN 0,1500<br />

Ata: 170 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10500<br />

E-mail<br />

CONCORD DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong> MEDICAMENTOS LTDA (41) 3013 6677<br />

40<br />

92<br />

95<br />

360.000<br />

6.000<br />

36.000<br />

CMP<br />

FRC<br />

FRC<br />

DIAZEPAN 5MG , COMPRIMI<strong>DO</strong> (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/SANTISA<br />

ÓLEO MINERAL 100 ML (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/NATULAB<br />

PARACETAMOL 200 MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 15 ML ML<br />

0,0260<br />

1,4500<br />

(2° COLOCA<strong>DO</strong>)/NATULAB 0,4500<br />

Ata: 171 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8002 DIMASTER COMÉRCIO <strong>DE</strong> PRODUTOS HOSPITALARS<br />

E-mail<br />

(54) 35232600<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

18<br />

19<br />

72<br />

36.000<br />

360<br />

4.800<br />

CMP<br />

FRC<br />

FR<br />

BROMOPRIDA 10MG ,COMPRIMI<strong>DO</strong> (2° COLOCA<strong>DO</strong>) PRATTI <strong>DO</strong>NADUZZI<br />

BROMOPRIDA 4MG/ML , GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 10ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /MARIOL<br />

LI<strong>DO</strong>CAÍNA CLORIDRATO 2% INJETÁVEL, FRASCO <strong>DE</strong> 20ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>)/ HIPOLABOR<br />

0,070<br />

1,000<br />

2,000<br />

Ata: 155 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

5610 A G KIENEN & CIA LTDA (46) 3224 2100<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

13 2.400 FR AMPICILINA 1G , INJETÁVEL.(2° COLOCADA)/AGILA 0,720<br />

22 900 AMP BUPIVACAINA CLORIDRATO, 0,5% ISOBÁRICAL, SOLUÇÃO INJETÁVEL.<br />

(2° COLOCADA)/CRISTALIA 6,600<br />

23 900 AMP BUPIVACAINA CLORIDRATO, 0,5% SOLUÇÃO INJETÁVEL,AMPOLA <strong>DE</strong> 20ML.<br />

(2° COLOCADA)/UNIÃO QUÍMICA 5,000<br />

25 2.400 FR CEFALOTINA SÓDICA 1 G , INJETÁVEL.(2° COLOCADA)/AGILA 0,989<br />

28 36.000 FR CEFTRIAXONA SÓDICA 1G, EN<strong>DO</strong>VENOSO.(2° COLOCADA)/AGILA 0,990<br />

42 300 AMP EFEDRINA, SULFATO,50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL , AMPOLA <strong>DE</strong> 1ML.<br />

(2° COLOCADA)/CRISTALIA 3,120<br />

47 1.440 FRC FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML , SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO-20ML<br />

2° COLOCADA)/HIPOLABORA 1,260<br />

51 600 FRC FOSFATO <strong>DE</strong> SÓDIO, ENEMA, FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6%-<br />

130ML.(2° COLOCADA)/CRISTALIA 4,000<br />

69 1.200 CMP LEVOMEPROMAZINA, 25MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>.(2° COLOCADA)/CRISTALIA 0,090<br />

74 1.200 FR LI<strong>DO</strong>CAINA CLORIDRATO, ASSOCIADA A NOREPINAFRINA, 2% + 1:100.000,<br />

FRASCO 20ML.(2° COLOCADA)/HYPOFARMA 2,375<br />

77 18.000 FRC METOCLOPRAMIDA, 4MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FRASCO 10ML.(2° COLOCADA)/MARIOL 0,410<br />

81 500 AMP MIDAZOLAN 1 MG/ML , INJETÁVEL , AMPOLA 5ML.(2° COLOCADA)/CRISTALIA 1,680<br />

84 12.000 CMP MORFINA SULFATO, 10MG COMPRIMI<strong>DO</strong> (2° COLOCADA)/CRISTALIA 0,480<br />

85 1.800 AMP MORFINA SULFATO, 10 MG/ML , INJETÁVEL, AMPOLA 1 ML (2° COLOCADA)/CRISTALIA 2,800<br />

100 600 AMP ROCURÔNIO BROMETO, 10MG/ML , AMPOLA <strong>DE</strong> 5ML(2° COLOCADA)/CRISTALIA 14,530<br />

Ata: 157 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8075 Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda 5137516974<br />

E-mail<br />

15 120.000 CMP ATENOLOL 50MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>S (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/ VITAPAN 0,0200<br />

24 60.000 CMP CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMI<strong>DO</strong>S(2° COLOCA<strong>DO</strong>)/ TORRENT 0,0920<br />

38 12.000 FRC <strong>DE</strong>XCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML COM COPO MEDIDA<br />

(2° COLOCA<strong>DO</strong>)/ NATULAB 0,7936<br />

107 240.000 DRG VITAMINA <strong>DO</strong> COMPLEXO B,B1,B2,B3,B5 E B6, DRÁGEA (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/ BELFAR 0,0440<br />

Ata: 159 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10512 COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA 41 3059 1901<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

7 240 FRC AMBROXOL , SAL CLORIDRATO, 3MG/ML , XAROPE INFANTIL ,<br />

FRASCO <strong>DE</strong> 120ML (2° COLOCA<strong>DO</strong>) / NATULAB 0,95<br />

56 36.000 FRC GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL , SISTEMA FECHA<strong>DO</strong> ,<br />

FRASCO OU BOLSA <strong>DE</strong> 250ML (2° COLOCA<strong>DO</strong>/EUROFARMA/SEGMENTA 1,41<br />

Ata: 167 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

838 <strong>PONTA</strong>MED FARMACEUTICA LTDA 2292111<br />

E-mail<br />

2 180 BGA ACICLOVIR CREME 50mg/g - 10g (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 1,047<br />

6 240.000 CMP ALOPURINOL 300MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>) (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,100<br />

14 2.400 FR AMPICILINA SÓDICA ASSOCIADA COM SULBACTAM , 1000MG+500MG , INJETÁVEL,<br />

FRASCO-AMPOLA (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/CELLOFARM 1,699<br />

31 12.000 FRC CLONAZEPAN 2,5MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS, FRASCO 20ML<br />

(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 1,50<br />

41 480.000 CMP DIPIRONA 500MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,050<br />

45 12.000 AMP ESTRADIOL , VALERATO ASSOCIA<strong>DO</strong> COM NORETISTERONA ENANTATO,<br />

5MG+ 5OMG/ML, INJETÁVEL(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /EUROFARMA 9,990<br />

49 120.000 CMP FINASTERIDA 5MG COMPRIMI<strong>DO</strong>S (2° COLOCA<strong>DO</strong>) /EMS 0,188<br />

52 4.800 AMP GENTAMICINA 40MG/ML , SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 1ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /NOVAFARMA 0,310<br />

55 48.000 FRC GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL , SISTEMA FECHA<strong>DO</strong> , FRASCO OU BOLSA <strong>DE</strong> 100<br />

OU 125ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /HALEXISTAR 1,110<br />

57 36.000,00FRC GLICOSE 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL , SISTEMA FECHA<strong>DO</strong> , FRASCO OU<br />

BOLSA <strong>DE</strong> 500ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /EUROFARMA 1,380<br />

58 12.000,00FRC GLICOSE ASSOCIADA AO CLORETO <strong>DE</strong> SÓDIO , 5% +0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,<br />

FRASCO 500ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /EUROFARMA 1,640<br />

64 360 FR INSULINA HUMANA, NPH, 100UI/ML, FRASCO 10ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /NOVO NORDISK 14,080<br />

73 480 FR LI<strong>DO</strong>CAÍNA CLORIDRATO 1% INJETÁVEL, FRASCO <strong>DE</strong> 20ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /CRISTALIA 5,540<br />

75 3.000 FR MEROPENEM 1G , INJETÁVEL(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /CELLOFARM 19,890<br />

76 2.400 FR MEROPENEM 500MG , INJETÁVEL(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /CELLOFARM 9,120<br />

80 1.800 BGA MICONAZOL NITRATO 20MG/G , CREME <strong>DE</strong>RMATOLÓGICO, BISNAGA 28G<br />

(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /PRATTI <strong>DO</strong>NADUZZI 1,260<br />

88 1.200 CMP NIMODIPINO, 30 MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /VITAPAN 0,150<br />

89 120.000 CMP NITROFURANTOINA 100MG COMPRIMI<strong>DO</strong> OU CÁPSULA(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /TEUTO 0,149<br />

90 12.000 UND NORETISTERONA, 0,35MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDA<strong>DE</strong><br />

(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /BIOLAB-SANUS 0,158<br />

91 1.200 AMP OCITOCINA 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML (2° COLOCA<strong>DO</strong>) /UNIÃO QUÍMICA 0,600<br />

93 2.400.000UND OMEPRAZOL 20MG, CÁPSULAS (2° COLOCA<strong>DO</strong>) /PRATTI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,034<br />

94 3.600 AMP PANCURÔNIO BROMETO, 2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA <strong>DE</strong> 2ML/<br />

(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /NOVAFARMA 3,050<br />

99 2.400 FRC RINGER ASSOCIA<strong>DO</strong> COM LACTATO <strong>DE</strong> SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA OU<br />

FRASCO <strong>DE</strong> 500ML/(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /EUROFARMA 1,330<br />

104 2.400 FR SUXAMETÔNIO CLORETO, 100MG, INJETÁVEL/(2° COLOCA<strong>DO</strong>) /ARISTON 5,890<br />

Ata: 168 - 2º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8316 PRATI, <strong>DO</strong>NADUZZI & CIA LTDA<br />

E-mail CAC@PRATI<strong>DO</strong>NADUZZI.COM.BR<br />

11 1.200.000CMP AMOXICILINA 500 MG , CÁPSULAS (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,04800<br />

29 600 FRC CETOCONAZOL 2% XAMPU 2%, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML(2° COLOCA<strong>DO</strong>)/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 3,13000<br />

96 15.000 CMP PARACETAMOL 750 MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>S (2° COLOCA<strong>DO</strong>)/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,04000<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong> EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Ata: 155 - 3º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

5610 A G KIENEN & CIA LTDA (46) 3224 2100<br />

E-mail<br />

19 360 FRC BROMOPRIDA 4MG/ML , GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 10ML.(3° COLOCADA)/MARIOL 3,600<br />

Ata: 159 - 3º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10512 COMERCIAL CIRURGICA BRAMED LTDA 41 3059 1901<br />

E-mail<br />

33 60.000 FRC CLORETO <strong>DE</strong> SÓDIO 0,9% 100 OU 125ML (3° COLOCA<strong>DO</strong>) /EUROFARMA/SEGMENTA 2,32<br />

58 12.000 FRC GLICOSE ASSOCIADA AO CLORETO <strong>DE</strong> SÓDIO , 5% +0,9%, SOLUÇÃO INJETÁVEL,<br />

FRASCO 500ML(3° COLOCA<strong>DO</strong>) /EUROFARMA/SEGMENTA 2,37<br />

95 36.000 FRC PARACETAMOL 200 MG/ML , SOLUÇÃO ORAL GOTAS , FRASCO <strong>DE</strong> 15 ML<br />

(3° COLOCA<strong>DO</strong>) /NATULAB 0,52<br />

Ata: 167 - 3º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

838 <strong>PONTA</strong>MED FARMACEUTICA LTDA 2292111<br />

E-mail<br />

18 36.000 CMP BROMOPRIDA 10MG ,COMPRIMI<strong>DO</strong> (3° COLOCA<strong>DO</strong>) /PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,073<br />

51 600 FRC FOSFATO <strong>DE</strong> SÓDIO, ENEMA, FOSFATO MONOBÁSICO 16% + FOSFATO DIBÁSICO 6%-<br />

130ML(3° COLOCA<strong>DO</strong>) /CRISTALIA 4,440<br />

53 2.400 FRC GENTAMICINA 5 MG/ML, SOLUÇÃO OFTÁLMICA , FRASCO <strong>DE</strong> 5ML(3° COLOCA<strong>DO</strong>) /ALLERGAN 5,50<br />

66 120.000 CMP ITRACONAZOL 100MG CÁPSULA OU COMPRIMI<strong>DO</strong>S(3° COLOCA<strong>DO</strong>) /TEUTO 0,358<br />

Ata: 168 - 3º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8316 PRATI, <strong>DO</strong>NADUZZI & CIA LTDA<br />

E-mail CAC@PRATI<strong>DO</strong>NADUZZI.COM.BR<br />

15 120.000 CMP ATENOLOL 50MG , COMPRIMI<strong>DO</strong>S CÁPSULAS (3° COLOCA<strong>DO</strong>)/PRATI <strong>DO</strong>NADUZZI 0,02000<br />

Ata: 170 - 3º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10500 CONCORD DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong> MEDICAMENTOS LTDA (41) 3013 6677<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

38 12.000 FRC <strong>DE</strong>XCLORFENIRAMINA MALEATO 0,4 MG/ML, FRASCO <strong>DE</strong> 100ML COM COPO MEDIDA<br />

(3° COLOCA<strong>DO</strong>)/NATULAB 0,8120<br />

Ata: 171 - 3º COLOCA<strong>DO</strong><br />

Pregão: 294 Proc: 636<br />

Data do Pregão:22/08/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8002 DIMASTER COMÉRCIO <strong>DE</strong> PRODUTOS HOSPITALARS (54) 35232600<br />

E-mail<br />

42 300 AMP EFEDRINA, SULFATO,50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL , AMPOLA <strong>DE</strong> 1ML<br />

(3° COLOCA<strong>DO</strong>)/ UNIÃO QUIMICA 4,000<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

ALTERAÇÃO <strong>DO</strong> ÚLTIMO TRIMESTRE DAS ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS <strong>DO</strong> PREGÂO 313/2012<br />

Ata: 172<br />

Pregão: 313 Proc: 682<br />

Data do Pregão:10/09/12 Validade da ATA: 20/09/2012 até 20/09/2013<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11004 COMERCIAL DANT LTDA - ME 41-3625-1294<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 00 BR Vergalhão aço CA-50 5/16"(8,0 mm).Barra com 12 metros/GERDAU 16,06<br />

2 00 BR VERGALHÃO AÇO CA-50 A 3/8"(10,0 mm).BARRA COM 12 M/GERDAU 22,80<br />

3 00 BR Vergalhão aço CA-50 5/8"(16,0 mm).Barra com 12 metros/GERDAU 57,60<br />

4 00 BR Vergalhão aço CA-60 5,00 mm.Barra com 12 metros/GERDAU 5,00<br />

5 00 BR Vergalhão aço CA-60 6,00 mm.Barra com 12 metros/GERDAU 9,86<br />

6 00 RL Arame recozido nº 18 BWG(1,28 mm).Rolo com 1 kg/GERDAU 4,99<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

ALTERAÇÃO <strong>DO</strong> ÚLTIMO TRIMESTRE DAS ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS <strong>DO</strong> PREGÂO 302/2012<br />

Ata: 174<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8227 BIOLÓGICA COM. <strong>DE</strong> PROD.HOSP.LTDA 43 3254 6426<br />

E-mail BIOLOGICA@BIOLOGICADISTRIBUI<strong>DO</strong>RA.COM.BR<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

29 3.744,00 unid Fio de sutura nylon 2-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo,triangular<br />

reverso 20mm,/TCHENO FIO 0,88<br />

38 1.710,00 unid Fio de sutura nylon 6-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 1/2 círculo ,15 mm,<br />

triangular reverso,30 mm/TCHENO FIO 0,88<br />

Ata: 175<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

3739 COMERCIO <strong>DE</strong> MAT MED HOSP MACROSUL LTDA 41 3247-2741<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

2 24,00 unid FIO <strong>DE</strong> CERCLAGEM EM AÇO INOX DIÂMETRO 0,8 MM X 1 METRO <strong>DE</strong> COMPRIMENTO.<br />

ESTÉRIL/IOL 14,00<br />

3 80,00 unid FIO <strong>DE</strong> CERCLAGEM EM AÇO INOX DIÂMETRO 1,0 MM X 1 METRO <strong>DE</strong> COMPRIMENTO.<br />

ESTÉRIL/IOL 14,00<br />

4 120,00 unid FIO <strong>DE</strong> CERCLAGEM EM AÇO INOX DIÂMETRO 1,2 MM X 1 METRO <strong>DE</strong> COMPRIMENTO.<br />

ESTÉRIL/IOL 13,80<br />

59 1.200,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 10 mm. Comprimento do fio 300mm/<br />

BIOMECANICA 5,58<br />

60 930,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 15 mm. Comprimento do fio 300mm/<br />

BIOMECANICA 6,09<br />

61 900,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 20 mm. Comprimento do fio 300mm/<br />

BIOMECANICA 5,58<br />

62 360,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 25 mm. Comprimento do fio 300mm/<br />

BIOMECANICA 13,00<br />

63 180,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 30 mm. Comprimento do fio 300mm /<br />

BIOMECANICA 6,50<br />

64 180,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 35 mm. Comprimento do fio 300mm/<br />

BIOMECANICA 12,00<br />

65 180,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 40 mm. Comprimento do fio 300mm/<br />

BIOMECANICA 12,39<br />

Ata: 176<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9177 MEDICAL VENDAS LTDA 41 3327-9183<br />

E-mail medical@medicalprodutos.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 24,00 Unid FIO <strong>DE</strong> CERCLAGEM EM AÇO INOX DIÂMETRO 0,6 MM X 1 METRO <strong>DE</strong> COMPRIMENTO.<br />

ESTÉRIL/IOL 24,00<br />

66 160,00 unid Fio liso de kirschnner aço inox não absorvível diâmetro nº 45 mm. Comprimento do fio 300mm/ IOL 10,50<br />

Ata: 177<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9906 Point Suture do Brasil Industria de Fios Cirurgicos Ltda 85 3211 1587<br />

E-mail contato@pointsuture.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

8 3.119,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA ALGODÃO E POLIÉSTER 2-0, AZUL TRANÇA<strong>DO</strong>. COMPRIMENTO 75CM.<br />

AGULHA 3/8 CÍRCULO, TRIANGULA CORTE REVERSO 25 mm/POINT SUTERE 1,55<br />

9 960,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA ALGODÃO E POLIÉSTER 3-0, AZUL TRANÇA<strong>DO</strong>. COMPRIMENTO 75CM.<br />

AGULHA 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR CORTE REVERSO 25 mm/POINT SUTERE 1,55<br />

12 288,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 1. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 1/2 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. /POINT SUTERE 2,07<br />

continua...


EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

21 480,00 unid Fio de sutura catgut simples 2-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica,<br />

40 mm. Estéril/POINT SUTERE 2,01<br />

22 864,00 unid Fio de sutura catgut simples 2-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica,<br />

17 mm (aproximado) /POINT SUTERE 2,24<br />

33 288,00 unid Fio de sutura nylon 3-0 , preto monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica 30 mm. Taper point, esteril/POINT SUTERE 1,46<br />

35 548,00 unid Fio de sutura nylon 4-0 , preto monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica 20 mm.Taper point, esteril/POINT SUTERE 1,49<br />

37 539,00 unid Fio de sutura nylon 5-0 , preto monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 3/8 círculo<br />

cilíndrica ,13 mmTaper point //POINT SUTERE 1,65<br />

39 384,00 unid Fio de sutura poliéster 2-0 , verde trançado. Comprimento 15 fios x 45cm. Não agulhado.<br />

Estéril. /POINT SUTERE 2,09<br />

40 122,00 unid Fio de sutura poliéster 5, verde trançado. Comprimento 4 X 75 cm. Agulha 1/2<br />

círculo 48 mm (aproximado). Tapercut/POINT SUTERE 17,10<br />

47 109,00 unid Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo triangular, corte<br />

reverso, estriada 40 mm, esteril/POINT SUTERE 9,00<br />

51 48,00 unid Fio de sutura poliglactina 4-0, violeta . Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica,<br />

17 mm(aproximado), nas duas extremidades do fio (biagulhado) estéril /POINT SUTERE 8,65<br />

55 120,00 unid Fio de sutura polipropileno 3-0, azul monofilamento . Comprimento 75 cm. Agulha ½ circulo<br />

cilíndrica 15 mm, nas duas extremidades do gio (bagulhado), estéril. /POINT SUTERE 4,33<br />

56 120,00 unid Fio de sutura polipropileno 4-0, azul monofilamento. Comprimento 75 cm . Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica 17 mm (aproximado) nas duas extremidades (bagulhado), estéril. /POINT SUTERE 5,00<br />

57 408,00 unid Fio de sutura polipropileno 5-0, azul monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica 15mm, nas duas extremidades do fio (bagulhado), estéril. /POINT SUTERE 5,40<br />

Ata: 178<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

838 <strong>PONTA</strong>MED FARMACEUTICA LTDA 2101 5151<br />

E-mail pontamed@pontamed.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

5 120,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA AÇO INOXIDÁVEL MONOFILAMENTO 0 . COMPRIMENTO 3 X 60CM.<br />

NÃO AGULHA<strong>DO</strong>. ESTÉRIL./BIOLINE 5,64<br />

6 120,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA AÇO INOXIDÁVEL MONOFILAMENTO 1 .COMPRIMENTO 3 X 60CM .<br />

NÃO AGULHA<strong>DO</strong>. ESTÉRIL. /BIOLINE 5,64<br />

7 3.076,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA ALGODÃO E POLIÉSTER 2-0, AZUL TRANÇA<strong>DO</strong>. COMPRIMENTO 15 X 45CM.<br />

NÃO AGULHA<strong>DO</strong>. ESTÉRIL. /BIOLINE 0,81<br />

10 288,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 0. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 1/2 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. /BIOLINE 1,97<br />

11 288,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 0. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. /BIOLINE 1,97<br />

13 288,00 unid FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 1. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. /BIOLINE 2,00<br />

14 288,00 unid Fio de sutura catgut cromado 2-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. /BIOLINE 1,97<br />

15 596,00 unid Fio de sutura catgut cromado 3-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. /BIOLINE 1,81<br />

16 288,00 unid Fio de sutura catgut cromado 4-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. /BIOLINE 1,81<br />

17 288,00 unid Fio de sutura catgut cromado 5-0. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

17 mm (aproximado)esteril /BIOLINE 1,96<br />

18 384,00 unid Fio de sutura catgut simples 0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica, 30 mm.<br />

Estéril. /BIOLINE 2,00<br />

19 626,00 unid Fio de sutura catgut simples 1. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica, 30mm.<br />

Estéril. /BIOLINE 1,99<br />

20 192,00 unid Fio de sutura catgut simples 1. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica, 40 mm.<br />

Estéril. /BIOLINE 2,16<br />

23 758,00 unid Fio de sutura catgut simples 3-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm .<br />

Estéril /BIOLINE 1,81<br />

24 822,00 unid Fio de sutura catgut simples 4-0. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

17 mm (aproximado), estéril /BIOLINE 1,85<br />

25 1.152,00 unid Fio de sutura catgut simples 4-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica, 30 mm .<br />

Estéril /BIOLINE 1,82<br />

26 288,00 unid Fio de sutura catgut simples 5-0. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica, 15 mm .<br />

Estéril /BIOLINE 1,86<br />

27 576,00 unid Fio de sutura catgut simples 5-0. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica,<br />

22 mm (aproximado) /BIOLINE 1,86<br />

28 120,00 unid Fio de sutura nylon 0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo ,<br />

triangular /BIOLINE 1,17<br />

42 2.158,00 unid Fio de sutura poliglactina 1 , violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo, triangular, corte<br />

reverso, estriada, 36 mm, estéril /BIOLINE 4,19<br />

43 1.728,00 unid Fio de sutura poliglactina 2, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo triangular, corte<br />

reverso, estriada, 40 mm, estéril /BIOLINE 7,55<br />

45 1.728,00 unid Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo , triangular, corte<br />

reverso, estriada, 35 mm, estéril. /BIOLINE 4,13<br />

49 1.140,00 unid Fio de sutura poliglactina 3-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica 3,49<br />

52 1.152,00 unid Fio de sutura poliglactina 4-0, violeta trançada. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

20 mm, corte reverso, estéril. /BIOLINE 4,37<br />

54 1.728,00 unid Fio de sutura poliglactina 5-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica, 15 mm, estéril. /BIOLINE 4,00<br />

58 120,00 unid Fio de sutura polipropileno 7-0, azul monofilamento. Comprimento 60 cm. Agulha 3/8 círculo<br />

cilíndrica 10 mm, nas duas extremidades do fio (biagulhado), esteril. /BIOLINE 16,99<br />

Ata: 179<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11187 PRESTOMEDI DISTRIBUI<strong>DO</strong>RA <strong>DE</strong> PRODUTOS PARA SAU<strong>DE</strong> LTDA 54 3321 6345<br />

E-mail prestomedi@bol.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

30 9.888,00 unid Fio de sutura nylon 2-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo,triangular,<br />

corte reverso, 30mm, esteil. /PROCARE 0,86<br />

31 3.744,00 unid Fio de sutura nylon 3-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

corte reverso, 20mm, estéril./PROCARE 0,87<br />

32 10.746,00unid Fio de sutura nylon 3-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

corte reverso, 30mm, estéril/PROCARE 0,85<br />

34 10.688,00unid Fio de sutura nylon 4-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo,<br />

triangular, corte reverso, 24mm(aproximado), esteril /PROCARE 0,88<br />

36 6.202,00 unid Fio de sutura nylon 5-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,,<br />

corte reverso, 20mm, esteril /PROCARE 0,88<br />

Ata: 180<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

5627 PRO DIET FARMACEUTICA LTDA 41 2169 4818<br />

E-mail Licitações.materiais@prodiet.com.br<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

41 2.088,00 unid Fio de sutura poliglactina 0 , violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo ,triangular,<br />

corte /QUALTRUS 5,0000<br />

44 468,00 unid Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo , triangular,<br />

corte /QUALTRUS 4,0000<br />

46 1.728,00 unid Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica,<br />

40 mm.T /QUALTRUS 3,2500<br />

48 1.824,00 unid Fio de sutura poliglactina 3-0, violeta . Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

corte /QUALTRUS 4,0500<br />

50 2.700,00 unid Fio de sutura poliglactina 3-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica /QUALTRUS 3,2600<br />

53 1.152,00 unid Fio de sutura poliglactina 4-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica /QUALTRUS 3,3000<br />

Ata: 173 (2º colocado)<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9585 COINTER MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 41 2169 4818<br />

E-mail cointer@cointer.com.br<br />

55 120,00 UND Fio de sutura polipropileno 3-0, azul monofilamento . Comprimento 75 cm. Agulha ½ circulo cilíndrica<br />

15 mm, nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. Apresentar amostra./POLISUTURE 7,08<br />

56 120,00 UND Fio de sutura polipropileno 4-0, azul monofilamento. Comprimento 75 cm . Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

17mm (aproximado), nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. ./POLISUTURE 6,98<br />

Ata: 173 (3º colocado)<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9585 COINTER MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 41 2169 4818<br />

E-mail cointer@cointer.com.br<br />

Item Qtd esti Emb Descrição do objeto Vlr Unit<br />

11 288,00 UND FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 0. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. ./POLISUTURE 2,21<br />

12 288,00 UND FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 1. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 1/2 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. ./POLISUTURE 2,77<br />

14 288,00 UND Fio de sutura catgut cromado 2-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. ./POLISUTURE 2,17<br />

52 1.728,00 UND Fio de sutura poliglactina 4-0, violeta trançada. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

20 mm, corte reverso. Estéril. ./POLISUTURE 5,15<br />

55 120,00 UND Fio de sutura polipropileno 3-0, azul monofilamento . Comprimento 75 cm. Agulha ½ circulo cilíndrica<br />

15 mm, nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. ./POLISUTURE 7,08<br />

57 408,00 UND Fio de sutura polipropileno 5-0, azul monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

15 mm, nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. ./POLISUTURE 7,21<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

Ata: 178 (2º COLOCA<strong>DO</strong>)<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

838 <strong>PONTA</strong>MED FARMACEUTICA LTDA 2101 5151<br />

E-mail pontamed@pontamed.com.br<br />

Item Qtd est Emb Descrição do objeto Vlr Unit<br />

29 3.744,00 UND Fio de sutura nylon 2-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo,triangular,<br />

corte reverso, 20 mm. Estéril. BIOLINE 0,94<br />

30 14.688,00UND Fio de sutura nylon 2-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo,triangular,<br />

corte reverso, 30 mm. Estéril. / BIOLINE 0,95<br />

31 3.744,00 UND Fio de sutura nylon 3-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular ,<br />

corte reverso,20 mm. Estéril. / BIOLINE 0,94<br />

32 14.976,00UND Fio de sutura nylon 3-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular ,<br />

corte reverso, 30 mm. Estéril. / BIOLINE 0,94<br />

34 14.688,00UND Fio de sutura nylon 4-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular ,<br />

corte reverso, 24mm (aproximado). Estéril. / BIOLINE 0,94<br />

35 576,00 UND Fio de sutura nylon 4-0 , preto monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

cilíndrica 20 mm. Taper point. Estéril. / BIOLINE 1,65<br />

36 7.488,00 UND Fio de sutura nylon 5-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

corte reverso, 20 mm. Estéril./ BIOLINE 0,94<br />

40 144,00 UND Fio de sutura poliéster 5, verde trançado. Comprimento 4 X 75 cm. Agulha 1/2 círculo<br />

48 mm (aproximado). Tapercut. Estéril. /BIOLINE 18,60<br />

44 576,00 UND Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo , triangular,<br />

corte reverso, estriada, 25 mm. Estéril. / BIOLINE 4,28<br />

46 2.592,00 UND Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica, 40 mm.<br />

Taper Point. Estéril. Apresentar amostra. 3,31<br />

48 2.160,00 UND Fio de sutura poliglactina 3-0, violeta . Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo, triangular,<br />

corte reverso, estriada, 24 mm (aproximado). Estéril. / BIOLINE 4,29<br />

50 3.456,00 UND Fio de sutura poliglactina 3-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica,<br />

35 mm (gastointestinal). Estéril./ BIOLINE 3,44<br />

53 1.728,00 UND Fio de sutura poliglactina 4-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica,<br />

20 mm. Taper Point. Estéril. BIOLINE 3,49<br />

56 120,00 UND Fio de sutura polipropileno 4-0, azul monofilamento. Comprimento 75 cm . Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

17mm (aproximado), nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. BIOLINE 6,97<br />

57 408,00 UND Fio de sutura polipropileno 5-0, azul monofilamento. Comprimento 75 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

15 mm, nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. / BIOLINE 7,20<br />

Ata: 177 (2º COLOCA<strong>DO</strong>)<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9906 Point Suture do Brasil Industria de Fios Cirurgicos Ltda 85 3211 1587<br />

E-mail contato@pointsuture.com.br<br />

Item Qtd est Emb Descrição do objeto Vlr Unit<br />

10 288,00 UND FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 0. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 1/2 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL./POINT SUTURE 2,01<br />

11 288,00 UND FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 0. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. ./POINT SUTURE 1,99<br />

13 288,00 UND FIO <strong>DE</strong> SUTURA CATGUT CROMA<strong>DO</strong> 1. COMPRIMENTO 75CM. AGULHA 3/8 CÍRCULO<br />

CILÍNDRICA 30MM. ESTÉRIL. ./POINT SUTURE 2,04<br />

14 288,00 UND Fio de sutura catgut cromado 2-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. ./POINT SUTURE 1,98<br />

15 864,00 UND Fio de sutura catgut cromado 3-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. ./POINT SUTURE 1,82<br />

16 288,00 UND Fio de sutura catgut cromado 4-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm.<br />

Estéril. ./POINT SUTURE 1,82<br />

17 288,00 UND Fio de sutura catgut cromado 5-0. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

17 mm (aproximado). Estéril. /POINT SUTURE 2,10<br />

18 576,00 UND Fio de sutura catgut simples 0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica, 30 mm. Estéril. 2,01<br />

19 864,00 UND Fio de sutura catgut simples 1. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica, 30mm.<br />

Estéril. ./POINT SUTURE 2,10<br />

20 288,00 UND Fio de sutura catgut simples 1. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica, 40 mm.<br />

Estéril. ./POINT SUTURE 2,17<br />

23 864,00 UND Fio de sutura catgut simples 3-0. Comprimento 70 cm. Agulha 3/8 círculo cilíndrica 30 mm .<br />

Estéril. ./POINT SUTURE 1,82<br />

24 864,00 UND Fio de sutura catgut simples 4-0. Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica<br />

17 mm (aproximado). Estéril. ./POINT SUTURE 1,86<br />

28 120,00 UND Fio de sutura nylon 0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 3/8 círculo , triangular,<br />

corte reverso 30 mm. Estéril. /POINT SUTURE 1,22<br />

38 2.304,00 UND Fio de sutura nylon 6-0 , preto monofilamento. Comprimento 45 cm. Agulha 1/2 círculo ,15 mm,<br />

triangular,corte reverso . Estéril. /POINT SUTURE 1,41<br />

41 2.592,00 UND Fio de sutura poliglactina 0 , violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo ,triangular, corte<br />

reverso, estriada, 24 mm (aproximado). Estéril. ./POINT SUTURE 5,29<br />

42 2.592,00 UND Fio de sutura poliglactina 1 , violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo, triangular, corte<br />

reverso, estriada, 36 mm (aproximado). Estéril. /POINT SUTURE 5,79<br />

43 2.592,00 UND Fio de sutura poliglactina 2, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo triangular, corte reverso,<br />

estriada, 40 mm. Estéril. ./POINT SUTURE 7,95<br />

45 2.592,00 UND Fio de sutura poliglactina 2-0, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo , triangular, corte<br />

reverso, estriada, 35 mm. Estéril. /POINT SUTURE 5,79<br />

54 1.728,00 UND Fio de sutura poliglactina 5-0, violeta trançada . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo cilíndrica,<br />

15 mm. Estéril. /POINT SUTURE 5,05<br />

58 120,00 UND Fio de sutura polipropileno 7-0, azul monofilamento. Comprimento 60 cm. Agulha 3/8 círculo<br />

cilíndrica 10 mm, nas duas extremidades do fio (biagulhado). Estéril. /POINT SUTURE 17,10<br />

Ata: 177( 3ºCOLOCA<strong>DO</strong>)<br />

Pregão: 302 Proc: 656<br />

Data do Pregão:29/08/12 Validade da ATA: 21/09/12 até 21/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

9906 Point Suture do Brasil Industria de Fios Cirurgicos Ltda 85 3211 1587<br />

E-mail contato@pointsuture.com.br<br />

Item Qtd est Emb Descrição do objeto Vlr Unit<br />

43 2.592,00 UND Fio de sutura poliglactina 2, violeta . Comprimento 70 cm. Agulha 1/2 círculo triangular,<br />

corte reverso, estriada, 40 mm, estéril/PONT SUTURE 7,95<br />

<strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> COMPRAS<br />

ALTERAÇÃO <strong>DO</strong> ÚLTIMO TRIMESTRE DAS ATAS <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS <strong>DO</strong> PREGÂO 188/2012<br />

Ata: 181<br />

Pregão: 188 Proc: 443<br />

Data do Pregão:26/06/12 Validade da ATA: 22/09/12 até 22/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

8033 LECRUZ ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA 41 3248 0006<br />

E-mail editais@lecruz.com.br<br />

Lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

7 1 100,00 unid Toalha de banho - Tamanho aproximado 0,70 x 1,40 m confeccionada em tecido atoalhado em<br />

ambas as faces, de 90 a 100% algodão, gramatura leve de 140 a 190 g/m² macio, absorvente,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, costura dupla nas bordas para<br />

evitard esfiamentos, na cor branca com serigrafia em verde bandeira<br />

"HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI 14,28<br />

7 2 100,00 unid Toalha de rosto - Tamanho aproximado 0,40 x 0,70 m confeccionada em tecido atoalhado em<br />

ambas as faces, de 90 a 100% algodão, gramatura leve de 140 a 190 g/m² macio, absorvente,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, costura dupla nas bordas para<br />

evitar desfiamentos, na cor branca com serigrafia em verde bandeira<br />

"HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI ". 5,80<br />

7 3 100,00 unid Toalha de banho - Tamanho aproximado 0,70 x 1,40 m confeccionada em tecido atoalhado em<br />

ambas as faces, de 90 a 100% algodão, gramatura leve de 140 a 190 g/m², macio, absorvente,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, costura dupla nas bordas para<br />

evitar desfiamentos, na cor branca com serigrafia azul royal<br />

"SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚD 14,28<br />

7 4 550,00 unid Toalha de rosto - Tamanho aproximado 0,40 x 0,70 m confeccionada em tecido atoalhado em<br />

ambas as faces, de 90 a 100% algodão, gramatura leve de 140 a 190 g/m², macio, absorvente,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, costura dupla nas bordas para<br />

evitar desfiamentos, na cor branca com serigrafia azul royal<br />

"SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>" 5,80<br />

Ata: 182<br />

Pregão: 188 Proc: 443<br />

Data do Pregão:26/06/12 Validade da ATA: 22/09/12 até 22/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

10369 NOVO TEMPO IND E COM <strong>DE</strong> ARTIGOS ESCOLARES LTDA (41) 3663-0172<br />

E-mail contato@novotempo.ind.br<br />

Lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

1 1 70,00 unid Avental Cirúrgico. Confeccionado em tecido pré-encolhido tipo brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, cor verde bandeira, manga longa com punho em<br />

malha na mesma cor do tecido, abertura nas costas, 2 pares de tiras para amarrar na parte<br />

posterior: pescoço e cintura, serigrafia em branco "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U<br />

PUPPI." Tamanho G: largura 1,50 cm x 1,30 cm comprimento 27,35<br />

1 2 170,00 unid Avental Cirúrgico. Confeccionado em tecido pré-encolhido tipo brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, cor verde bandeira, manga longa com punho,<br />

abertura nas costas, 2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço e cintura,<br />

serigrafia em branco "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI." Tamanho GG:<br />

largura 1,80 cm x 1,30 cm comprimento 29,29<br />

1 3 300,00 unid Campo Cirúrgico G, medidas 1,60 x 1,60m confeccionado em tecido pré-encolhido tipo brim<br />

100% algodão, sarja 3/1, resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, cor verde bandeira,<br />

com serigrafia em branco "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". 23,50<br />

1 4 300,00 unid Campo Cirúrgico M, medidas 1,30 x 1,30m confeccionado em tecido pré-encolhido tipo brim<br />

100% algodão, sarja 3/1, resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, cor verde bandeira,<br />

com serigrafia em branco "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPP 15,36<br />

1 5 200,00 unid Campo Cirúrgico P, medidas 1,00 x 1,00m confeccionado em tecido pré-encolhido tipo brim<br />

100% algodão, sarja 3/1, resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, cor verde bandeira,<br />

com serigrafia em branco "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". 12,55<br />

05<br />

continua...


06<br />

1 6 120,00 unid Conjunto de uso médico composto de calça e blusa - confeccionado em tecido brim 100%<br />

algodão sarja 2/1, pré-encolhido resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, na cor verde<br />

bandeira, calça com elástico, blusa manga curta, decote redondo (gola careca e larga) com bolso<br />

no lado esquerdo, serigrafia em branco na perna esquerda da calça e na blusa<br />

"HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPP 33,90<br />

1 7 120,00 unid Conjunto de uso médico composto de calça e blusa - confeccionado em tecido brim 100%<br />

algodão sarja 2/1, pré-encolhido resistente a lavagem industrial, linha hospitalar, na cor verde<br />

bandeira, calça com elástico, blusa manga curta, decote redondo (gola careca e larga) com bolso<br />

no lado esquerdo, serigrafia em branco na perna esquerda da calça e na blusa<br />

"HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". Tecido brim, 100% algodão sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor verde bandeira.<br />

Apresentar amostra para aprovação do tecido. 9,78<br />

1 9 560,00 unid Tecido em algodão cru - composição 100% algodão 2,30 m largura, pré-encolhido, resistente<br />

a lavagem industrial. Apresentar amostra para aprovação do tecido 6,87<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

2 1 200,00 unid Camisola Adulta com Abertura Posterior: confeccionada em tecido misto liso, tipo percal,<br />

pré-encolhido, composição 60% algodão e 40% poliéster, 180 fios, linha hospitalar, gramatura<br />

119 g/m² na cor verde claro, resistente a lavagem industrial, sem gola, com decote redondo,<br />

abertura na parte posterior, 2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço e cintura,<br />

manga japonesa, serigrafado em verde bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR.<br />

AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". Apresentar amostra para aprovação do tecido e do tamanho. 10,00<br />

2 2 200,00 unid Camisola Adulta com Abertura Posterior: confeccionada em tecido misto liso, tipo percal,<br />

pré-encolhido, composição 60% algodão e 40% poliéster, 180 fios, linha hospitalar, gramatura<br />

119 g/m² na cor verde claro, resistente a lavagem industrial, sem gola, com decote redondo,<br />

abertura na parte posterior, 2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço e cintura,<br />

manga japonesa, serigrafado em verde bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI 10,00<br />

2 3 150,00 unid Camisola Adulto Fechada: confeccionada em tecido misto liso, tipo percal, pré-encolhido,<br />

composição 60% algodão e 40% poliéster, 180 fios, linha hospitalar, gramatura 119 g/m² na cor<br />

verde claro, resistente a lavagem industrial, modelo com gola V, manga japonesa, fechada na<br />

parte posterior, serigrafado em verde bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". 10,00<br />

2 4 150,00 unid Camisola para isolamento com manga longa e abertura na parte posterior: confeccionada em<br />

tecido misto liso, tipo percal, pré-encolhido, composição 60% algodão e 40% poliéster, 180 fios,<br />

linha hospitalar, gramatura 119 g/m² na cor verde claro, resistente a lavagem industrial, modelo<br />

com abertura na parte posterior com 03 amarrações, manga longa com punhos na cor do<br />

tecido, sem gola, com decote redondo, com serigrafia em verde bandeira "HOSPITAL<br />

MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI 10,00<br />

2 5 150,00 unid Camisola para isolamento com manga longa e abertura na parte posterior: confeccionada em<br />

tecido misto liso, tipo percal, pré-encolhido, composição 60% algodão e 40% poliéster, 180 fios,<br />

linha hospitalar, gramatura 119 g/m² na cor verde claro, resistente a lavagem industrial, modelo<br />

com abertura na parte posterior com 03 amarrações, manga longa com punhos na cor do tecido,<br />

sem gola, com decote redondo, com serigrafia em verde bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL<br />

DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI 10,00<br />

2 6 200,00 unid Fronha para travesseiro com envelope. Tamanho 0,50 m x 0,70 m com envelope de 20 cm,<br />

confeccionado em tecido misto liso, tipo percal, pré-encolhido, composição 60% algodão, 40 %<br />

poliéster, 180 fios, Linha Hospitalar, resistente a lavagem industrial, gramatura 119 g/m² cor<br />

verde claro, serigrafado em verde bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". 5,00<br />

2 7 200,00 unid Lençol para maca. Tamanho 2,10 m x 1,10m confeccionada em tecido misto liso, tipo percal,<br />

pré-encolhido, composição 60% algodão e 40% poliéster, 180 fios, Linha Hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, gramatura 119 g/m², cor verde claro, serigrafado em verde<br />

bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI 8,50<br />

2 8 00 unid Lençol com elástico. Tamanho 2,60 x 1,60 m, confeccionado em tecido misto liso, tipo<br />

percal, pré-encolhido, composição 60% algodão e 40 % poliéster, 180 fios, Linha Hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, gramatura 119 g/m² , cor verde claro, serigrafado em verde<br />

bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI ". 18,00<br />

2 9 200,00 unid Pijama Adulto confeccionado em tecido misto liso, tipo percal, pré-encolhido, composição<br />

60% algodão e 40% poliéster, 180 fios, Linha Hospitalar, gramatura 119 g/m², na cor verde<br />

claro, resistente a lavagem industrial. Modelo camisa, com manga curta e gola em V, Calça<br />

acabamento na cintura, com cadarço. Serigrafado na perna esquerda da calça e blusa em verde<br />

bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI". 23,00<br />

2 10 250,00 unid Pijama Adulto confeccionada em tecido misto liso, tipo percal, pré-encolhido, composição 60%<br />

algodão e 40% poliéster, 180 fios, Linha Hospitalar, gramatura 119 g/m²,na cor verde claro,<br />

resistente a lavagem industrial. Modelo camisa, com manga curta e gola em V, Calça<br />

acabamento na cintura, com cadarço. Serigrafado na perna esquerda da calça e camisa<br />

em verde bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI ". 23,00<br />

2 11 200,00 unid Sobre Lençol. Tamanho 2,40 x 2,00 m, confeccionado em tecido misto liso, tipo percal,<br />

pré-encolhido, composição 60% algodão e 40 % poliéster, 3 / 10 180 fios, Linha Hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, gramatura 119 g/m² , cor verde claro, serigrafado em verde<br />

bandeira "HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U 11 PUPPI" 23,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

3 1 260,00 unid Capa de colchão medidas 1,95 m x 0,90 m confeccionado em napa impermeável, na cor azul<br />

escuro com zíper de 1,00 m na lateral. 21,50<br />

3 2 50,00 unid Capa para travesseiro - Tamanho 0,50 x 0,70m, confeccionada em napa azul escuro 11,00<br />

3 3 130,00 unid Avental Impermeável. Tamanho 0,70 x 1,20 m confeccionado em PVC forrado com<br />

impermeabilização numa das faces, 2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço<br />

e cintura, na cor branca, sem manga. 12,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

4 1 400,00 unid Cobertor solteiro, medidas 1,40 x 2,10 m. Confeccionado em tecido composto por: 65%<br />

poliéster, 15% acrílico, 5% polipropileno, 6% viscose, 100% antialérgico, linha hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, pré-encolhido, na cor azul marinho com serigrafia em branco<br />

"HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI ". 37,00<br />

4 2 250,00 unid Colcha em Piquet, medidas 2,00 x 2,40 m. Confeccionado em tecido composto por: 100%<br />

algodão linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, pré-encolhido, na cor branca com<br />

serigrafia em verde bandeira HOSPITAL MUNICIPAL DR. AMA<strong>DE</strong>U PUPPI. 50,00<br />

4 3 550,00 unid Travesseiro. Tamanho 0,50 x 0,70 m revestido com napa impermeável, na cor azul escuro 12,75<br />

4 4 180,00 unid Cobertor solteiro, medidas 1,40 x 2,10 m. Confeccionado em tecido composto por: 65%<br />

poliéster, 15% acrílico, 5 polipropileno, 6% viscose, 100% antialérgico, linha hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, pré-encolhido, na cor azul marinho com serigrafia em<br />

branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 40,00<br />

4 5 100,00 unid Colcha em Piquet - medidas 2,00 x 2,40 m. Confeccionado em tecido 100% algodão, 140 fios,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial pré-encolhido, na cor branca com serigrafia na<br />

cor azul marinho "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. ." 25,00<br />

4 6 300,00 unid Cobertor solteiro medidas 1,40 x 2,10 m. Confeccionado em tecido composto por: 65% poliéster,<br />

15% acrílico, 5% polipropileno, 6% viscose. 100% antialérgico, linha hospitalar, resistente a<br />

lavagem industrial, pré-encolhido, na cor azul marinho com serigrafia em branco<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>. ." 50,00<br />

4 7 100,00 unid Colcha em Piquet. Medidas 2,00 x 2,40 m. Confeccionado em tecido 100% algodão,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem hospitalar, cor branca, serigrafia em azul<br />

royal SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>." 21,00<br />

4 8 50,00 unid Cobertor solteiro medidas 1,40 x 2,10 m. Confeccionado em tecido composto por 65%<br />

poliéster, 15% acrílico, 5% polipropileno, 6% viscose. 100% antialérgico, linha hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, pré-encolhido , na cor azul royal com serigrafia em branco<br />

SAMU - PG. Apresentar amostra para aprovação do tecido e do tamanho 35,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

5 1 200,00 unid Courvim, resistente , impermeável, nº 10 , cor preta para revestimentos. 18,75<br />

5 2 200,00 unid Espuma 5 cm de espessura. Densidade 23 47,50<br />

5 3 100,00 unid Napa impermeável nº 06 na cor azul escuro 9,50<br />

5 4 1,00 unid Tecido oleado. Impermeável em uma das faces e lavável, medindo 1,40m de largura, sem<br />

estampa. Rolo 15 metros 171,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

6 1 150,00 unid Cadarço de algodão sarjado 90% algodão e 10% poliéster – Rolo com 100 metros. 22,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

9 1 100,00 unid Fronha para travesseiro com envelope. Tamanho 0,50 m x 0,70 m com envelope de 20 cm<br />

confeccionado em tergal, 50% algodão e 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido, linha<br />

hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com serigrafia em azul royal<br />

"HOSPITAL DA CRIANÇA"- P.G. 4,50<br />

9 2 100,00 unid Lençol de berço com elástico. Tamanho 1,50 x 1,30 m - confeccionado em tergal 50% algodão,<br />

50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na<br />

cor branca, com serigrafia azul royal "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. ." 12,00<br />

9 3 100,00 unid Lençol de cama solteiro com elástico. Tamanho 2,60 x 1,60 m - confeccionado em tergal<br />

50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem<br />

industrial na cor branca, serigrafia azul royal "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. ." 17,00<br />

9 4 60,00 unid Sobre lençol de cama solteiro - Tamanho 2,50 x 1,20 m, confeccionado em tergal 50% algodão,<br />

50% poliéster, 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na<br />

cor branca, com serigrafia azul royal "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 13,00<br />

9 5 300,00 unid Fronha para travesseiro com envelope. Tamanho 0,50m x 0,70 m com envelope de 20 cm,<br />

confeccionado em tergal 50% algodão e 50% poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha<br />

hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com serigrafia em azul royal<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 4,00<br />

9 6 30,00 unid Lençol de berço com elástico. Tamanho 1,50 m x 1,30 m confeccionado em tergal 50% algodão<br />

e 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na<br />

cor branca, com serigrafia azul royal SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 12,00<br />

9 7 200,00 unid Lençol de cama com elástico. Tamanho 2,60 x 1,60 m confeccionado em tergal 50% algodão e<br />

50% poliéster 140 fios pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem hospitalar, na cor<br />

branca com serigrafia em azul royal SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 15,00<br />

9 8 800,00 unid Lençol para maca. Tamanho 1,00 x 2,00 m confeccionado em tergal 50% algodão e 50%<br />

poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem hospitalar, na cor branca,<br />

com serigrafia em azul royal SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 13,00<br />

9 9 200,00 unid Sobre lençol. Tamanho 1,20 x 2,50 m confeccionado em tergal 50% algodão e 50%<br />

poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem hospitalar, na cor branca,<br />

com serigrafia em azul royal SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 14,00<br />

9 10 30,00 unid Sobre lençol de berço. Tamanho 1,60 x 1,40 m confeccionado em tergal 50% algodão e 50%<br />

poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca,<br />

com serigrafia em azul royal. SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>. Apresentar amostra<br />

para aprovação do tecido e do tamanho. 14,00<br />

9 11 120,00 unid Lençol para maca. Tamanho 1,00 x 2,00 m confeccionado em tergal 50% algodão e 50%<br />

poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem hospitalar, na cor branca,<br />

com serigrafia em azul royal SAMU - PG 14,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

10 1 30,00 unid Pijama Infantil - confeccionado em tergal, 50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com blusa abotoada na frente,<br />

manga comprida e calça com elástico na cintura, serigrafia azul marinho "HOSPITAL DA<br />

CRIANÇA" - P.G. ." Apresentar amostra para aprovação do tecido e do tamanho. Tamanho 02<br />

nas medidas: Blusa: Comprimento 0,35 m Largura 0,30m Comprimento da manga 0,30m -<br />

Calça: Comprimento 0,50m / Largura quadril 0,55m 15,00<br />

10 2 30,00 unid Pijama Infantil - confeccionado em tergal, 50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com blusa abotoada na frente,<br />

manga comprida e calça com elástico na cintura, serigrafia azul marinho "HOSPITAL DA<br />

CRIANÇA" - P.G. ." Apresentar amostra para aprovação do tecido e do tamanho. Tamanho 04<br />

nas medidas: Blusa: Comprimento 0,40m / Largura 0,35m / Comprimento da manga 0,35m<br />

Calça: Comprimento 0,60m / Largura do quadril 0,60m 15,00<br />

10 3 30,00 unid Pijama Infantil - confeccionado em tergal, 50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente lavagem industrial, na cor branca, com blusa abotoada<br />

na frente, manga comprida e calça com elástico na cintura, serigrafia azul marinho<br />

"HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 15,09<br />

continua...<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong> EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

10 4 30,00 unid Pijama Infantil - confeccionado em tergal, 50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com blusa abotoada<br />

na frente, manga comprida e calça com elástico na cintura, serigrafia azul marinho<br />

"HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 15,08<br />

10 5 30,00 unid Pijama Infantil - confeccionado em tergal, 50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com blusa abotoada na frente,<br />

manga comprida e calça com elástico na cintura, serigrafia azul marinho "HOSPITAL<br />

DA CRIANÇA" - P.G. 15,08<br />

10 6 30,00 unid Pijama Infantil - confeccionado em tergal, 50% algodão, 50 % poliéster, 140 fios, pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor branca, com blusa abotoada na frente,<br />

manga comprida e calça com elástico na cintura, serigrafia azul marinho "HOSPITAL<br />

DA CRIANÇA" - P.G. 15,08<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

11 1 50,00 unid Avental Cirúrgico. Tamanho GG, confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor azul royal, manga longa<br />

com punho em malha da mesma cor do tecido, abertura nas costas, 2 pares de tiras para<br />

amarrar na parte posterior: pescoço e cintura, serigrafia em branco SECRETARIA<br />

MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> ." 25,00<br />

11 2 50,00 unid Avental Cirúrgico. Tamanho G, confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor azul royal, manga longa com<br />

punho em malha da mesma cor do tecido, abertura nas costas, 2 pares de tiras para amarrar<br />

na parte posterior: pescoço e cintura, serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL<br />

<strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> ." 25,00<br />

11 3 50,00 unid Avental Cirúrgico. Tamanho M, confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, na cor azul royal, manga longa com<br />

punho em malha da mesma cor do tecido, abertura nas costas, 2 pares de tiras para amarrar<br />

na parte posterior: pescoço e cintura, serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL<br />

<strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> ." 25,00<br />

11 4 20,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho G - confeccionado em brim 100 % algodão, sarja 3/1 pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor 8 / 10 azul royal, nas medidas 1,40 x 1,40 m,<br />

serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 21,40<br />

11 5 20,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho M - confeccionado em brim 100 % algodão, sarja 3/1 pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor azul royal, nas medidas 1,20 x 1,20 m,<br />

serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 16,00<br />

11 6 100,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho P - confeccionado em brim 100 % algodão, sarja 3/1 pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor azul royal, nas medidas 1,00 x 1,00 m,<br />

serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 16,00<br />

11 7 50,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho XP - confeccionado em brim 100 % algodão, sarja 3/1 pré-encolhido,<br />

linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor azul royal, nas medidas 0,40 x 0,40 m,<br />

serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>. 5,00<br />

11 8 100,00 unid Campo Fenestrado - Tamanho 0,80 x 0,80 m, confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja<br />

3/1, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, com fenestra de 10 cm de<br />

diâmetro, na cor azul royal, com serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>." 12,00<br />

11 9 100,00 unid Campo Fenestrado - Tamanho 0,40 x 0,40 m confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja<br />

3/1, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, com fenestra de 08 cm de<br />

diâmetro, na cor azul royal, com serigrafia em branco "SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>." 5,00<br />

11 10 30,00 unid Tecido brim 100% algodão sarja 3/1, com 1,60 m de largura, pré-encolhido, linha hospitalar,<br />

resistente a lavagem industrial, na cor azul royal. 15,00<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

12 1 100,00 unid Lençol para maca. Tamanho 2,10 m x 1,10m confeccionado em tergal 50% algodão, 50 %<br />

poliéster, 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor azul royal,<br />

serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 11,99<br />

12 2 300,00 unid Camisola. Tamanho G ( corresponde 48/50 ) confeccionada em tergal 50% algodão 50%<br />

poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor azul royal,<br />

abertura da parte posterior, 2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço e<br />

cintura, com serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> ." 15,00<br />

12 3 300,00 unid Camisola. Tamanho M ( corresponde 44/46 ) confeccionada em tergal 50% algodão 50%<br />

poliéster 140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, cor azul royal,<br />

abertura da parte posterior, 2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço e<br />

cintura, com serigrafia em branco SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> ." 15,00<br />

12 4 100,00 unid Pijama Hospitalar - Tamanho M. Confeccionado em tergal 50% algodão e 50% poliéster,<br />

140 fios, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a 9 / 10 lavagem hospitalar, cor azul royal.<br />

Composto por 2 peças: Blusa aberta na parte posterior com 02 amarras, manga curta, sem<br />

punho. Calça comprida com elástico na cintura Serigrafia em branco na perna esquerda e na<br />

blusa: SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 23,00<br />

12 5 100,00 unid Pijama Hospitalar - Tamanho G. Confeccionado em tergal 50% algodão 50% poliéster, 140 fios,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem hospitalar, cor azul royal. Composto por<br />

2 peças: Blusa aberta na parte posterior com 02 amarras, manga curta , sem punho. Calça<br />

comprida com elástico na cintura Serigrafia em branco na perna esquerda e na blusa:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong> 23,00<br />

Ata: 183<br />

Pregão: 188 Proc: 443<br />

Data do Pregão:26/06/12 Validade da ATA: 22/09/12 até 22/09/13<br />

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax<br />

11102 OMEGAMED COMÉRCIO <strong>DE</strong> TECI<strong>DO</strong>S E CONFECÇÕES LTDA (31) 3478-7900<br />

E-mail renan@omegamed.com.br<br />

lote item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

8 1 90,00 unid Avental Cirúrgico. Confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1, pré-encolhido, linha<br />

hospitalar, resistente a lavagem industrial, manga longa com punho, abertura nas costas,<br />

2 pares de tiras para amarrar na parte posterior: pescoço e cintura, na cor azul marinho,<br />

serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. ."<br />

Tamanho G: Largura 1,50 cm x 1,30 cm comprimento 31,80<br />

8 2 15,00 unid Campo Cirúrgico . Tamanho G - confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, medindo 1,60 x 1,60 m, na<br />

cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G." 19,72<br />

8 3 130,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho M. confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, medindo 1,30 x 1,30 m, na<br />

cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G." 16,49<br />

8 4 15,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho P confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, medindo 1,00 x 1,00 m, na<br />

cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 14,12<br />

8 5 150,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho P confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, medindo 0,50 x 0,50 m, na<br />

cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. ." 5,00<br />

8 6 130,00 unid Campo Cirúrgico. Tamanho XP confeccionado em tecido brim 100% algodão, sarja 3/1,<br />

pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, medindo 0,40 x 0,40 m, na<br />

cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. 4,70<br />

8 7 20,00 unid Campo Fenestrado - Tamanho 0,80 x 0,80 m, confeccionado em tecido brim 100% algodão,<br />

sarja 3/1, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, com fenestra de 10 cm<br />

de diâmetro, na cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. ." 8,27<br />

8 8 10,00 unid Campo Fenestrado - Tamanho 0,40 x 0,40m confeccionado em tecido brim 100% algodão,<br />

sarja 3/1, pré-encolhido, linha hospitalar, resistente a lavagem industrial, com fenestra de 08 cm<br />

de diâmetro, na cor azul marinho, com serigrafia em branco "HOSPITAL DA CRIANÇA" - P.G. . 4,93<br />

CONTR<strong>ATOS</strong><br />

QUINTO ADITIVO CONTRATO N° 575/2010<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: CHAGAS & CHAGAS PUBLICIDA<strong>DE</strong> LTDA – TRA<strong>DE</strong> MARKETING<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a razão social da contratada, do instrumento originá¬rio, que passará ter a seguinte<br />

redação:<br />

“TRA<strong>DE</strong> COMUNICAÇÃO E MARKETING SS LTDA”<br />

SÉTIMO ADITIVO CONTRATO N° 027/2012<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA J. <strong>DE</strong>GRAF VIAGENS E TURISMO LTDA<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA<br />

Fica incluída na cláusula quarta do instrumento originá¬rio, a seguinte redação:<br />

“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0904.1236700812253/<br />

339033, CR 6548.”<br />

TERCEIRO ADITIVO CONTRATO N° 082/2012<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: SERRANA VITÓRIA OBRAS <strong>DE</strong> ENGENHARIA LTDA<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula oitava do instrumento<br />

originário, em mais 15 ( quinze ) dias, de 15/11/2012 a 30/11/2012. E o prazo de vigência, em mais 15 ( quinze ) dias, de 14/01/<br />

2013 a 29/01/2013.<br />

SEGUN<strong>DO</strong> ADITIVO CONTRATO N° 015/2012<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: ALMEIDA W. BRAGA E CIA LTDA<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula oitava do instrumento<br />

originário, em mais 30 ( trinta ) dias, de 26/11/2012 a 26/12/2012. E o prazo de vigência, em mais 30 ( trinta ) dias, de 24/02/2013<br />

a 25/03/2013.<br />

SEGUN<strong>DO</strong> ADITIVO CONVÊNIO N° 076/2012<br />

CONVENENTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NELSON PEREIRA JORGE<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: -<br />

O plano de aplicação será alterado conforme segue:<br />

Plano de aplicação referente a readequação de valores.<br />

1 – Material de Consumo 2 –Prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica<br />

Categoria de despesa Valor Categoria de despesa Valor<br />

Material educativo e esportivo R$ 5.454,54 Serviços técnicos profissionais R$ 930,00<br />

Material de expediente R$ 6.385,60 Locação de Máquinas e equipamentos R$<br />

Mat. De cama e banho R$ Manut. E conservação e bens imóveis R$ 4.333,00<br />

Mat. copa e cozinha R$ Manut. E conservação de bens móveis R$<br />

Mat. de limpeza e higienização R$ 4.700,00 Manut. De bens móveis de outras naturezas R$<br />

Tecidos e aviamentos R$ Serviços de Telecomunicações R$<br />

Mat. para manutenção de bens imóveis R$ 2.165,16 Serviços gráficos e editoriais R$<br />

Mat. para manutenção bens móveis R$ Seguros em geral R$ 1.010,93<br />

Mat. Elétrico eletrônico R$ Limpeza e conservação R$<br />

Sementes plantas e insumos R$ Serv. de cópias e reprodução de documentos R$<br />

Outros materiais de consumo R$ 581,70 Outros serviços pessoa jurídica R$ 3.407,07<br />

Total ( 1 ) R$ 19.287,00 Total ( 2 ) R$ 9.681,00<br />

Total geral R$ 28.968,00


EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

SEGUN<strong>DO</strong> ADITIVO AO CONVÊNIO N° 124/2012<br />

CONVENENTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> PAIS E FUNCIONÁRIOS <strong>DO</strong> CENTRO MUNICIPAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO INFANTIL MIGUEL<br />

ABRÃO AJUZ NETO<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: -<br />

O plano de aplicação será alterado conforme segue:<br />

Plano de aplicação referente a readequação de valores.<br />

1 – Material de Consumo 2 –Prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica<br />

Categoria de despesa Valor Categoria de despesa Valor<br />

Material educativo e esportivo R$ 1.940,00 Serviços técnicos profissionais R$ 360,00<br />

Material de expediente R$ 4.980,85 Locação de Máquinas e equipamentos R$<br />

Mat. De cama e banho R$ Manut. E conservação e bens imóveis R$ 901,63<br />

Mat. copa e cozinha R$ 200,00 Manut. E conservação de bens móveis R$<br />

Mat. de limpeza e higienização R$ 4.335,15 Manut. De bens móveis de outras naturezas R$<br />

Tecidos e aviamentos R$ Serviços de Telecomunicações R$ 401,28<br />

Mat. para manutenção de bens imóveis R$ Serviços gráficos e editoriais R$<br />

Mat. para manutenção bens móveis R$ Seguros em geral R$ 813,31<br />

Mat. Elétrico eletrônico R$ Limpeza e conservação R$<br />

Sementes plantas e insumos R$ Serv. de cópias e reprodução de documentos R$<br />

Outros materiais de consumo R$ 2.650,00 Outros serviços pessoa jurídica R$ 1.789,78<br />

Total ( 1 ) R$ 14.106,00 Total ( 2 ) R$ 4.226,00<br />

Total geral R$ 18.372,00<br />

SEGUN<strong>DO</strong> ADITIVO CONVÊNIO N° 037/2012<br />

CONVENENTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> PAIS E FUNCIONÁRIOS <strong>DO</strong> CENTRO MUNICIPAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO INFANTIL VOVÓ<br />

ARINDA BORATO<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: -<br />

O plano de aplicação será alterado conforme segue:<br />

Plano de aplicação referente a readequação de valores.<br />

1 – Material de Consumo 2 –Prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica<br />

Categoria de despesa Valor Categoria de despesa Valor<br />

Material educativo e esportivo R$ 2.397,00 Serviços técnicos profissionais R$ 770,00<br />

Material de expediente R$ 5.130,00 Locação de Máquinas e equipamentos R$<br />

Mat. De cama e banho R$ Manut. E conservação e bens imóveis R$ 1.290,00<br />

Mat. copa e cozinha R$ 488,70 Manut. E conservação de bens móveis R$<br />

Mat. de limpeza e higienização R$ 5.271,00 Manut. De bens móveis de outras naturezas R$<br />

Tecidos e aviamentos R$ Serviços de Telecomunicações R$<br />

Mat. para manutenção de bens imóveis R$ 214,30 Serviços gráficos e editoriais R$<br />

Mat. para manutenção bens móveis R$ Seguros em geral R$ 462,33<br />

Mat. Elétrico eletrônico R$ 217,00 Limpeza e conservação R$ 750,00<br />

Sementes plantas e insumos R$ Serv. de cópias e reprodução de documentos R$<br />

Outros materiais de consumo R$ 1.128,00 Outros serviços pessoa jurídica R$ 3.169,67<br />

Total ( 1 ) R$ 14.846,00 Total ( 2 ) R$ 6.442,00<br />

Total geral R$ 21.288,00<br />

SEGUN<strong>DO</strong> ADITIVO CONVÊNIO N° 068/2012<br />

CONVENENTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ARMINDA FRARE GRÁCIA<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: -<br />

O plano de aplicação será alterado conforme segue:<br />

Plano de aplicação referente a readequação de valores.<br />

1 – Material de Consumo 2 –Prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica<br />

Categoria de despesa Valor Categoria de despesa Valor<br />

Material educativo e esportivo R$ 6.810,00 Serviços técnicos profissionais R$ 1.560,00<br />

Material de expediente R$ 8.772,00 Locação de Máquinas e equipamentos R$<br />

Mat. De cama e banho R$ Manut. E conservação e bens imóveis R$ 2.837,00<br />

Mat. copa e cozinha R$ 828,00 Manut. E conservação de bens móveis R$<br />

Mat. de limpeza e higienização R$ 10.200,00 Manut. De bens móveis de outras naturezas R$<br />

Tecidos e aviamentos R$ Serviços de Telecomunicações R$<br />

Mat. para manutenção de bens imóveis R$ 1.800,00 Serviços gráficos e editoriais R$<br />

Mat. para manutenção bens móveis R$ Seguros em geral R$ 523,00<br />

Mat. Elétrico eletrônico R$ Limpeza e conservação R$<br />

Sementes plantas e insumos R$ Serv. de cópias e reprodução de documentos R$<br />

Outros materiais de consumo R$ Outros serviços pessoa jurídica R$ 3.934,00<br />

Total ( 1 ) R$ 28.410,00 Total ( 2 ) R$ 8.854,00<br />

Total geral R$ 37.264,00<br />

SEGUN<strong>DO</strong> ADITIVO CONVÊNIO N° 070/2012<br />

CONVENENTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAY<strong>DE</strong>Ê FERREIRA <strong>DE</strong> OLIVEIRA<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: -<br />

O plano de aplicação será alterado conforme segue:<br />

Plano de aplicação referente a readequação de valores.<br />

1 – Material de Consumo 2 –Prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica<br />

Categoria de despesa Valor Categoria de despesa Valor<br />

Material educativo e esportivo R$ 6.315,00 Serviços técnicos profissionais R$<br />

Material de expediente R$ 7.896,00 Locação de Máquinas e equipamentos R$<br />

Mat. De cama e banho R$ Manut. E conservação e bens imóveis R$ 1.397,95<br />

Mat. copa e cozinha R$ 250,00 Manut. E conservação de bens móveis R$<br />

Mat. de limpeza e higienização R$ 8.922,50 Manut. De bens móveis de outras naturezas R$<br />

Tecidos e aviamentos R$ Serviços de Telecomunicações R$<br />

Mat. para manutenção de bens imóveis R$ Serviços gráficos e editoriais R$<br />

Mat. para manutenção bens móveis R$ Seguros em geral R$ 2.316,83<br />

Mat. Elétrico eletrônico R$ Limpeza e conservação R$ 1.300,00<br />

Sementes plantas e insumos R$ Serv. de cópias e reprodução de documentos R$<br />

Outros materiais de consumo R$ 4.091,50 Outros serviços pessoa jurídica R$ 3.966,22<br />

Total ( 1 ) R$ 27.475,00 Total ( 2 ) R$ 8.981,00<br />

Total geral R$ 36.456,00<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS N.º 255<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: GESSER MEDICAL LTDA<br />

OBJETO: VALOR:<br />

Item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

11 12.000,00 CMP Cefuroxima, 250 mg, comprimidos/RAMBAXY 1,7499<br />

22 15,00 CX Olanzapina 10mg comprimidos,com 28 ou 30 comprimidos./EMS 151,3000<br />

PRAZO: 12 ( doze ) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 378/2012<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS Nº 247<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: GESSER MEDICAL LTDA<br />

OBJETO: VALOR:<br />

Item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

38 18.000,00 FRC DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS- FRASCO 10ML/SOBRAL 0,4098<br />

PRAZO: 12 (doze) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 362/2012<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS N.º 249<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA<br />

OBJETO: VALOR:<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

10 18.000,00 FR Amoxicilina + clavulanato de potássio 50+12,5, mg/ml frasco 75ml/SAN<strong>DO</strong>Z 3,8000<br />

44 450.000,00 CPM ESPIRONOLACTONA 25MG, COMPRIMI<strong>DO</strong>S/ASPEN 0,1000<br />

54 24.000,00 AMP GLICOSE 50%- AMPOLA <strong>DE</strong> 10ML/ISOFARMA 0,1250<br />

74 144.000,00 CPM LEVOTIROXINA 50MG, COMPRIMI<strong>DO</strong> 0,1380<br />

111 3.600,00 ENV SACCHAROMYCES BOULARDII 17,1G( PEDIÁTRICO) ENVELOPE/CIFARMA 0,8500<br />

PRAZO: 12 ( doze ) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 362/2012<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS N.º 243<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: DIMASTER COMÉRCIO <strong>DE</strong> PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

OBJETO: VALOR:<br />

Item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

5 360,00 FR Acido fólico gotas 0,2mg/ml- frasco de 30ml/NATULAB 5,6900<br />

8 12.000,00 CPR Alendronato 70mg, comprimidos/<strong>DE</strong>LTA 0,2890<br />

108 3.600,00 FR RETINOL 50.000 UI/ML + COLECALCIFEROL 10.000 UI/ML, FRASCO COM 10ML, GOTAS.<br />

( VITAMINA A+D)/SANVAL 4,3900<br />

PRAZO: 12 ( doze ) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 362/2012<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS N.º 226<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: I. YOKOTA MÓVEIS - ME<br />

OBJETO: VALOR:<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

4 195 UND Balcão de escritório multiuso nas medidas aproximadas 0,90m x 0,45m x 0,75m composto por 2<br />

prateleiras internas. Tampo confeccionado em MDF 25 mm revestido na face superior em laminado<br />

melamínico e demais bordas em fita de PVC de no mínimo 2 mm de espessura . Estrutura<br />

confeccionada em MDF 15 mm revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado<br />

com acabamento nas bordas em fita de PVC 1mm. Duas portas de abrir com chave confeccionado<br />

em MDF 15 mm revestido em ambas as faces em laminado melamínico texturizado com acabamento<br />

nas bordas em fita de PVC 1mm, 4 dobradiças 90° de pressão e 02 puxadores tipo alça em<br />

polipropileno injetado e 02 fechaduras com chave e cópia chave. Cores: Branco, marfin, azul<br />

ou cinza./PERFLEX 320,00<br />

8 105 UND Conjunto de mesa de escritório em L, cada uma composta por: 01 mesa 1,50 x 0,70 x 0,75, 01<br />

conexão arredondada 90 graus 01 mesa 0,90 x 0,70 x 0,75 com teclado retrátil .Tampos e conexão<br />

confeccionados em MDF 25mm revestido na face superior em laminado melamínico texturizado de<br />

alta pressão com acabamento nas bordas frontais e posteriores em post-forming 180° e bordas<br />

laterais em fita de PVC de no minimo 2mm de espessura.Painéis frontais e teclados retrátil<br />

confeccionado em MDF 15mm revestido em ambas faces em laminado melamínico texturizado de<br />

baixa pressão com acabamento nas bordas em fita de PVC 1mm.Estrutura metálica composta po<br />

02 tubos de aço industrial 20x20 soldados paralelamente no sentido vertical e entre ambos canaleta<br />

confeccionado em chapa de aço dobrada em formato U soldado na parte interna do pé e removível<br />

na parte externa do mesmo. Tubo de aço industrial 20x20 soldado na parte superior do pé no<br />

sentido horizontal para apoio do tampo.Base dos pés confeccionados em chapa de aço curvada no<br />

formato “canoa” e sem o uso de ponteiras de acabamento, com sapatas reguladoras de altura.<br />

Cores: branco, marfin, azul ou cinza./ PERFLEX MO<strong>DE</strong>LO CL-04/01/19 385,00<br />

9 80 UND Estação de trabalho composta por 4 mesas medindo 1400 mm (esquerda) x 1400 mm (direita) x<br />

740 mm (altura) cada uma, com tampo em revestimento melamínico espessura 15 mm. Acabamento<br />

em perfil 180º na área de contato e demais partes em filete. Estrutura em aço com pintura<br />

epóxi, tratamento antiferrugem e sapatas niveladoras. Dividido por 4 painéis suspensos confeccionados<br />

em revestimento melamínico espessura 15 mm com acabamento filetado. Acompanham 4<br />

gaveteiros fixos com 2 gavetas e 4 suportes para CPU tipo skate, com rodinhas. Cores: branco,<br />

marfim, azul ou cinza./ PERFLEX MO<strong>DE</strong>LO WS-P10 1.030,00<br />

10 185 UND Longarina 3 lugares sem braço, em polipropileno injetado, texturizado, estrutural, de grande<br />

resistência mecânica e a produtos químicos, retangular, com assento e encosto moldado<br />

anatomicamente, bordas arredondadas, base retangular, pés tubulares, suporte do encosto metálico<br />

tubular e curvo, em aço cromado. Cor: azul ou preta./ PERFLEX MO<strong>DE</strong>LO ISSO-03 190,00<br />

12 165 UND Mesa escritório. Medidas aproximadas 1,20 x 0,67m x 0,75 de altura. Gaveteiro fixo 3 gavetas com<br />

chave. Tampo em chapa de madeira aglomerada maciça de 28 mm espessura, revestimento laminado<br />

melamínico 15 mm; Frente das mesas, confeccionada de madeira aglomerada de 15 mm e<br />

revestimento laminado melamínico 15 mm e altura de 39 cm; Pés metálicos, verticais e oblongas<br />

(pé reto) de no mínimo 20 cm, abaulada, pintura eletrostática e tratamento antiferrugem. Passagem<br />

para fiação e ranhuras frisa com relevo de no mínimo 5 mm; ponteiras das estruturas, injetadas em<br />

PVC com sapatas niveladoras para apoio total da superfície de trabalho. Cores: Marfim,<br />

azul ou cinza./PERFLEX MO<strong>DE</strong>LO CL-02/PROJ 200,00<br />

13 90 UND Mesa escritório em L. Medidas aproximadas 1,30m x 1,30m x 0,60 de altura. Gaveteiro fixo 3<br />

gavetas com chave. Tampo em chapa de madeira aglomerada maciça de 28 mm espessura,<br />

revestimento laminado melamínico 15 mm; Frente das mesas, confeccionada de madeira<br />

aglomerada de 15 mm e revestimento laminado melamínico 15 mm e altura de 39 cm; Pés metálicos,<br />

verticais e oblongas (pé reto) de no mínimo 20cm abaulada, pintura eletrostática e tratamento<br />

anti-ferrugem. Passagem para fiação e ranhuras frisa com relevo de no mínimo 5 mm; ponteiras<br />

das estruturas, injetadas em PVC com sapatas niveladoras para apoio total da superfície de trabalho.<br />

Cores: branca, marfim, azul ou cinza. ./PERFLEX MO<strong>DE</strong>LO WS-01/PROJ. 300,00<br />

PRAZO: 12 ( doze ) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 366/2012<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS N.º 218<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: LUIZ FERNAN<strong>DO</strong> CUNHA GRENIER ME<br />

OBJETO: VALOR:<br />

E-mail<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

18 200,00 Placa de Rede PCI 10/100/ INTELBRAS – MO<strong>DE</strong>LO 8139 11,34<br />

19 50,00 Placa de Rede PCI 10/100/1000/ TENDA – MO<strong>DE</strong>LO TEL9901G 22,09<br />

25 20,00 Modem ADSL/ TENDA – MO<strong>DE</strong>LO D810R 44,00<br />

32 250,00 Adaptador de plugue padrão NOVO para tomada padrão ANTIGO/ SMS ADAPT– MO<strong>DE</strong>LO MN-FA 7,00<br />

33 200,00 Filtro de Linha 08 tomadas/ ENERMAX PERSONAL 23,97<br />

56 40,00 Cooler p/Processador Intel 775 Pinos/ SPIRE – MO<strong>DE</strong>LO SP531S7 11,90<br />

57 100,00 Cooler p/ Processador AMD Socket AM2/AM2+/ SPIRE – MO<strong>DE</strong>LO SP804S3 17,00<br />

59 150,00 Mouse Óptico PS/2/ XNEX – MO<strong>DE</strong>LO XN 0009 8,98<br />

62 150,00 Teclado USB/ XNEW – MO<strong>DE</strong>LO STD USB PRETO 13,50<br />

64 20,00 Cabo de impressora USB 2.0/ HITTO – MO<strong>DE</strong>LO AM.BM 1,8M 3,18<br />

PRAZO: 12 ( doze ) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 353/2012<br />

ATA <strong>DE</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> PREÇOS N.º 222<br />

CONTRATANTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONTRATADA: AQUATRO SUPRIMENTOS LTDA - EPP<br />

OBJETO: VALOR:<br />

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.<br />

21 180 UND Suporte para CPU tipo skate com rodinhas e travas. Nas medidas aproximadas 0,28m x 0,43m x<br />

0,30m, chapa de madeira MDP 18 mm com revestimento melamínico, acabamento em PVC.<br />

Cores: branca, marfim, azul ou cinza./REALME 27,00<br />

PRAZO: 12 ( doze ) meses<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 366/2012<br />

CONVÊNIO Nº 202/2012<br />

CONVENENTE: <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> PAIS E FUNCIONÁRIOS <strong>DO</strong> CENTRO MUNICIPAL <strong>DE</strong> EDUCAÇÃO INFANTIL BISPO<br />

<strong>DO</strong>M GERAL<strong>DO</strong> MICHELETTO PELLANDA<br />

OBJETO: disciplinar o repasse em 02 (duas) parcelas de recursos financeiros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL, para<br />

das manutenção do CMEI, através de aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços de terceiros de pessoa jurídica<br />

para da atendimento de qualidade a 97 alunos da Educação Infantil, conforme o Plano de Trabalho n° 1783<br />

VALOR: R$ 3.376,00 (três mil trezentos e setenta e seis reais)<br />

PRAZO: data de assinatura e terá vigência até 30/01/2013<br />

FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.<br />

DIVERSOS<br />

SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong><br />

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMS N 02 de 07 de Dezembro de 2012.<br />

SÚMULA: “Dispõe sobre as funções e rotinas do Enfermeiro da rede própria de Saúde do Município de Ponta Grossa,<br />

conforme especifica”<br />

O SECRETÁRIO MUNICIPAL <strong>DE</strong> SAÚ<strong>DE</strong>, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 73, Parágrafo único,<br />

alínea II da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa, e<br />

- considerando o disposto na Lei Federal n 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Federal<br />

n 8.142, de 28 de dezembro de 1990;<br />

- considerando o disposto na Lei Federal n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem<br />

e seu regulamento, Decreto Federal n 94.406, de 08 de junho de 1987;<br />

- considerando as resoluções n 159, de 19 de abril de 1993 e n 195, de 18 de fevereiro de 1997 do Conselho Federal<br />

de Enfermagem;<br />

- considerando a Norma Operacional de Assistência à Saúde/Sistema Único de Saúde – NOAS-SUS 01/2001, editada pela<br />

Portaria n 95, de 26 de janeiro de 2001 do Ministério da Saúde;<br />

- considerando os diversos manuais de normas técnicas publicados pelo Ministério da Saúde, com definição explícita das<br />

atribuições do pessoal de enfermagem; e<br />

- considerando a necessidade de atualizar a normatização das atividades inerentes aos enfermeiros no âmbito municipal,<br />

RESOLVE<br />

Art. 1 No desempenho das atividades que visem prestação de serviços de assistência, prevenção e promoção à saúde,<br />

incumbe ao enfermeiro da rede própria de saúde do município, dentre outras, as seguintes atividades:<br />

a) consulta de enfermagem;<br />

b) prescrição de medicamentos para manutenção de tratamentos relativos aos problemas de saúde pública em protocolos<br />

instituídos e aprovados pela Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde;<br />

c) solicitação de exames de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente, quando no exercício de suas<br />

atividades profissionais.<br />

Art. 2 A presente instrução também normatiza a requisição de exames básicos padronizados aos protocolos dos programas<br />

e ações de atenção básica, conforme relação a seguir:<br />

a) solicitação de mamografia, quando cabível, conforme protocolo de ginecologia do município.<br />

b) solicitação de exame laboratorial de bacterioscopia de secreção vaginal, sempre que houver necessidade, de acordo com<br />

protocolo municipal de ginecologia;<br />

c) solicitação de exames laboratoriais pré-concepcionais (hemograma, glicemia de jejum, hepatite B, VDRL, toxoplasmose,<br />

HIV, parasitológico de fezes e rotina de urina), de acordo com protocolo municipal de planejamento familiar;<br />

d) solicitação de hemograma ou dosagem de Hb/Ht de rotina aos 11 meses de idade, na presença de sintomas sugestivos<br />

de anemia e para controle de tratamento; parasitológico de fezes aos 11 meses de idade e na presença de sinais sugestivos de<br />

parasitose intestinal (3 amostras - PPF); parcial de urina aos 11 meses de idade e na presença de sintomas sugestivos de ITU,<br />

conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

e) solicitar, durante a consulta de enfermagem, os exames de rotina, conforme Protocolo de Hipertensão e Diabetes da<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde de Ponta Grossa;<br />

Art. 3 Para a manutenção de tratamento vinculado aos protocolos dos programas e ações de atenção básica, fica normatizada<br />

a prescrição pelo enfermeiro:<br />

07


08<br />

a) em casos de trichomoníase e/ou gardnerela, de acordo com protocolo municipal de ginecologia, prescrever para a mulher<br />

Metronidazol 500mg VO de 12/12h por 7 dias e Metronidazol gel a 0,75% uma aplicação ao deitar durante 10 dias; e para o<br />

parceiro prescrever metronidazol 2,0g VO em dose única;<br />

b) em casos de candidíase, de acordo com protocolo municipal de ginecologia, prescrever para a mulher e seu parceiro<br />

Fluconazol 150mg VO dose única; e somente para a mulher Miconazol 2% creme por 7 noites ou Nistatina creme;<br />

c) em casos de palidez palmar leve e/ou Hb de 9 a 11 g/dl, prescrever sulfato ferroso conforme: 2 a 3 meses (4 a 6 kg) e<br />

4 a 11 meses ( 6 a 10 kg), na dose de 2mg/Kg/dia. De 1 a 2 anos (10 a 14 kg) e 3 a 4 anos (14 a 19 Kg), na dose de 3mg/Kg/<br />

dia, de acordo com o protocolo municipal de pediatria;<br />

d)de suplemento de ferro, a partir do sexto mês até os dois anos de vida na dose de 2mg/Kg/peso para crianças com Hb<br />

< 11g/dl e 1mg/Kg/peso para crianças com Hb maior ou igual a 11 g/dl, de acordo com o protocolo municipal de pediatria;<br />

e) de suplementação de vitaminas conforme Programa Nacional de Suplementação de Ferro, descrito no conforme protocolo<br />

municipal de pediatria;<br />

f) na presença de desidratação leve, prescrever terapia de reidratação oral (TRO) na unidade por 4 horas, administrando<br />

SRO (soro de reidratação oral), conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

g) em caso de escabiose, prescrever: benzoato de benzila a 25%, sendo 1:10 em água para recém nascido e lactente e<br />

1:3 em água para maiores de 3 anos (durante 5 dias, repetindo o tratamento após uma semana) ou revectina, conforme:15 a<br />

24 kg - ½ comprimido; 25-35 kg - 1 comprimido; 36-50 kg - 1 ½ comprimido em dose única, conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

h)em caso de pediculose, prescrever Deltametrina ou Permetrina, sendo que, para menores de 5 anos, diluir 1:3 em água<br />

e maiores de 6 anos, não é necessário diluir (durante 5 dias, repetindo o tratamento após uma semana), conforme protocolo<br />

municipal de pediatria;<br />

i) higiene oral com água bicarbonatada em casos de monilíase oral: 1 colher de chá de bicarbonato de sódio para cada<br />

100ml de água fervida e fria, 4 vezes ao dia, por 7 a 10 dias, conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

j) para monilíase oral: 1,0ml de nistatina suspensão oral 100.000 Ul/ml, na mucosa oral 4 vezes ao dia, 10 minutos após<br />

a higiene com bicarbonato, por 7 a 10 dias. Manter o esquema por pelo menos 2 dias após o desaparecimento dos sintomas,<br />

conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

k) em casos de dermatite amoniacal e por cândida (dermatite de fraldas), prescrever óxido de zinco pomada ou pasta d’água<br />

a cada troca de fraldas. Na evidência de infestação por fungos, prescrever nistatina creme na área afetada 2 vezes por 7 a 14<br />

dias, conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

l) para estrófulos: pasta d’água 3 a 4 vezes ao dia, conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

m) para dermatite seborreica: vaselina salicilada a 2% ou óleo vegetal para passar no couro cabeludo diariamente,<br />

conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

n) em casos de impetigo, prescrever pomada de neomicina com bacitracina, 4 vezes ao dia até o desaparecimento das<br />

lesões, conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

o) para miliária (brotoeja): pasta d’água 3 vezes ao dia, conforme protocolo municipal de pediatria;<br />

p) se temperatura e” a 38º Celsius, prescrever Paracetamol 200mg/ml na dose de 1 gota por Kg de peso de 6 em 6 horas,<br />

conforme protocolo de pediatria do município;<br />

q) nitrato de Prata 2% em bastão, 1 vez ao dia durante 1 minuto, para cauterização umbilical, conforme protocolo municipal<br />

de pediatria;<br />

r)para fluidificação de secreção nasal: 6 a 10 gotas em cada narina 6 vezes ao dia.<br />

Art. 4 A presente Instrução também normatiza a realização de atividades de promoção a saúde tais como:<br />

a) esclarecimento de dúvidas, avaliação e entrega dos resultados de exames preventivos de colo de útero, conforme<br />

protocolo municipal.<br />

b) agendamento de consulta médica para avaliação dos resultados dos exames pré-concepcionais solicitados, conforme<br />

protocolo municipal de planejamento familiar.<br />

c) consulta de enfermagem, abordando fatores de risco, tratamento não-medicamentoso, adesão e possíveis intercorrências<br />

ao tratamento, encaminhando o indivíduo ao médico, quando necessário, tudo conforme descrito no protocolo do hipertenso.<br />

d) consulta de enfermagem com pessoas com maior risco para diabetes tipo 2, definindo claramente a presença do risco<br />

e encaminhando ao médico da unidade para rastreamento com glicemia de jejum quando necessário, conforme protocolo de<br />

diabetes do município;<br />

e)consulta de enfermagem, abordando fatores de risco, estratificando risco cardiovascular, orientando mudanças no estilo<br />

de vida e tratamento não medicamentoso,verificando adesão e possíveis intercorrências ao tratamento, encaminhando o indivíduo<br />

ao médico, quando necessário, conforme protocolo de diabetes do município.<br />

f) consultas de puericultura na unidade conforme planejamento descrito no protocolo de pediatria do município.<br />

Art. 5 A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> de Saúde de Ponta Grossa, 07 de dezembro de 2012.<br />

EDSON ALVES<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> de Saúde<br />

CONSELHO MUNICIPAL <strong>DO</strong>S DIREITOS DA CRIANÇA E <strong>DO</strong> A<strong>DO</strong>LESCENTE <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

RESOLUÇÃO nº 024/2012<br />

Dispõe sobre as diretrizes básicas para a prática esportiva tendo em vista o Direito Fundamental ao esporte e à<br />

formação/profissionalização de crianças e adolescentes atletas em conformidade com o ordenamento jurídico especial no<br />

Estado do Paraná.<br />

O CONSELHO MUNICIPAL <strong>DO</strong>S DIREITOS DA CRIANÇA E <strong>DO</strong> A<strong>DO</strong>LESCENTE <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong> , no uso das<br />

atribuições que lhe conferem as Leis n º 8.069 de 13 de julho de 1990 e nº 9.517 de 29 de abril de 2008, em reunião Plenária<br />

do dia 05/12/2012 com a presença da maioria de seus membros, delibera as presentes diretrizes com vistas a promover uma<br />

política de atendimento para crianças e adolescentes atletas no Município de Ponta Grossa- Pr.<br />

• Considerando que o artigo 4º da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, com respaldo no<br />

artigo 227, caput, da Constituição Federal, elevou o esporte à categoria de Direito Fundamental pelos benefícios da prática<br />

esportiva para a formação de pessoas em desenvolvimento e regulamentou que a prioridade absoluta constitucional compreende,<br />

dentre outras ações, a primazia de preferência na formulação de políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos<br />

públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;<br />

• Considerando o artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seus incisos II e III, respectivamente<br />

ordenando que haja destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos<br />

específicos para a do desporto de alto rendimento, bem como o tratamento diferenciado para o desporto profissional e<br />

o não-profissional;<br />

• Considerando o artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabeleceu a solidariedade entre<br />

família, sociedade e Estado para proporcionar, com a mais absoluta prioridade, a plena efetivação dos direitos fundamentais de<br />

crianças e adolescentes;<br />

• Considerando o Princípio 9º da Declaração Universal dos Direitos da Criança,segundo o qual é expressa a proibição<br />

do trabalho infantil antes da idade mínima adequada, assim como de qualquer ocupação ou emprego que prejudique a saúde<br />

ou a educação da criança, ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral;<br />

• Considerando o parágrafo 3º, incisos I a III do artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil e<br />

os artigos 60 e 64 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a idade de 16 anos como mínima para admissão<br />

ao trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (observado o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII), garantia<br />

de direitos previdenciários e trabalhistas e garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;<br />

• Considerando que a prática de esporte por atletas de rendimento resulta em atividades que se confundem com<br />

práticas profissionalizantes sem, contudo nem sempre observar normas aplicáveis à profissionalização e à proteção no trabalho;<br />

• Considerando que os Capítulos IV e V da Lei nº 8.069/1990, referentes aos Direitos Fundamentais ao Esporte e à<br />

Profissionalização e Proteção ao Trabalho, não apresentam dispositivos que regulamentem a formação e a prática profissional<br />

esportiva no que tange a aspectos indispensáveis para a proteção dos interesses dos atletas adolescentes, bem como certas<br />

especificidades da prática esportiva de crianças e adolescentes atletas;<br />

• Considerando que as práticas de formação de adolescentes atletas não são contempladas por normas específicas<br />

como o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) ou o Decreto nº 6.481, de 12<br />

de junho de 2008, que trata das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação, ou mesmo a Lei nº<br />

9.615, de 24 de março de 1998 (mais conhecida como “Lei Pelé”), que institui normas gerais para o desporto, modificada pela<br />

Lei nº 12395/2011, com destaque, para o artigo 29, parágrafo 2o que demanda ações para sua implementação;<br />

• Considerando que o desporto de rendimento de crianças e adolescentes, na condição de atletas de rendimento,<br />

afeta direta ou indiretamente uma vasta gama de direitos fundamentais, tais como o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao<br />

respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, ao esporte e lazer, à profissionalização e à proteção no<br />

trabalho, resultando em uma demanda por uma política que agregue diferentes setores do governo e da sociedade civil,<br />

contribuindo para a prática ou a formação esportiva segura e livre de qualquer tipo de exploração ou formas de trabalho infantil<br />

proibidas por lei, ou quaisquer práticas inadequadas que possam representar risco aos demais direitos fundamentais dos<br />

quais são titulares;<br />

• Considerando o artigo 11 da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, que trata das medidas a serem adotadas<br />

pelos Estados- Partes na luta contra a transferência ilegal de crianças para o exterior e a retenção ilícita das mesmas fora de<br />

seu país de origem;<br />

• Considerando o grande público infanto-juvenil envolvido em atividades esportivas através de vínculos com entidades de<br />

administração do desporto e o crescente número de crianças e adolescentes que buscam ingressar na carreira esportiva, levandoos<br />

a viver longe de suas famílias, muitas vezes sem ter sua responsabilidade legal formalizada;<br />

• Considerando que a prática do esporte não profissional, enquanto método de formação de atletas vem resultando<br />

na redução cada vez maior da idade de ingresso nas atividades esportivas;<br />

• Considerando, a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, prevenção<br />

e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, citando entre outros o parágrafo 1º<br />

do artigo 2º e o artigo 5º e seus incisos;<br />

• Considerando o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos no Eixo da Educação Básica no que tange as ações<br />

programáticas previstas nos itens 14 e 26, segundo as quais deve existir apoio às expressões culturais, cidadãs presentes nas<br />

artes e nos esportes, originadas nas diversas formações étnicas de nossa sociedade e apoiar ações de educação em Direitos<br />

Humanos relacionadas ao esporte e lazer, com o objetivo de elevar os índices de participação da população, o compromisso com<br />

a qualidade e a universalização do acesso às práticas do acervo popular e erudito da cultura popular;<br />

• Considerando que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou de violação de direitos infanto-juvenis, devendo<br />

ser punidos, na forma da lei, os agentes responsáveis por sua violação;<br />

• Considerando por fim, a vulnerabilidade infanto-juvenil diante da autoridade exercida por seus responsáveis legais e outros<br />

adultos com os quais se relacionam, sejam eles pais, professores, técnicos, entidades de prática e de administração do desporto<br />

com relatos de incidentes envolvendo violações no desenvolvimento de atividades esportivas, principalmente no que tange à<br />

profissionalização precoce observada em relação às crianças em todas as modalidades esportivas, sobretudo no futebol, e tendo<br />

em vista a repercussão social diante da divulgação de tais ocorrências pelos meios de comunicação, ações ajuizadas perante a<br />

Justiça da Infância e Juventude e denúncias no âmbito do Ministério Público do Trabalho envolvendo os direitos de crianças e<br />

adolescentes praticantes de esporte de rendimento;<br />

. Considerando a Resolução 004/2011 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança do Adolescente do Estado do Paraná<br />

– CEDCA-PR<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º – A prática esportiva envolvendo crianças e adolescentes, observada sua condição de pessoas em desenvolvimento,<br />

será implementada como parte de seu processo educacional, sendo inserida e promovida, em todos os seus níveis, prioritariamente<br />

no ambiente escolar, considerado o espaço mais adequado e propício para congregar os direitos fundamentais à educação<br />

e ao esporte.<br />

§ 1º – Crianças e adolescentes atletas são aqueles que praticam atividades esportivas com carga horária acima da média<br />

calculada e estabelecida de acordo com os dados apresentados pela Pesquisa Nacional de Saúde Escolar.<br />

§ 2º – Entenda-se como prática esportiva em todos os níveis no ambiente escolar aquela oportunizada nas três manifestações,<br />

ou seja, na forma de esporte educacional cujas aulas são ministradas por Professor com Licenciatura em Educação Física; esporterendimento<br />

e esporte-participação, ministradas por Professor com Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física.<br />

<strong>ATOS</strong> <strong>DO</strong> <strong>MUNICÍPIO</strong> <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong> EDIÇÃO N°900 - <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong>, TERÇA-FEIRA, 11 <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>ZEMBRO <strong>DE</strong> 2012<br />

Art. 2º – Para o desenvolvimento físico e psicológico sadio, a prática esportiva, entendida como parte do processo educativo<br />

e de formação do indivíduo, deve ser orientada por profissional habilitado a serviço das entidades de prática desportiva, com o<br />

objetivo de se prevenir e evitar lesões que prejudiquem a integridade física e psicológica do praticante.<br />

Art. 3º – O treinamento direcionado à prática esportiva deve adequar-se às normas para a Proteção Integral a crianças<br />

e adolescentes, previstas e garantidas no ordenamento jurídico nacional e nos instrumentos internacionais aplicáveis, levandose<br />

em conta, nomeadamente, os parâmetros do Comitê Olímpico Internacional – COI, e Comitê Olímpico Brasileiro – COB, sobre<br />

ao treinamento de atletas infanto-juvenis de elite para as Federações e Clubes que tenham atletas Federados, com especial<br />

atenção em assegurar o cumprimento da legislação brasileira no que diz respeito ao uso de medicamentos no esporte,<br />

ou seja, o uso de substâncias e métodos proibidos e restritos destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, sejam<br />

eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contrário ao espírito do jogo, definido como<br />

doping.<br />

§ 1º – Os regulamentos de entidades de administração do desporto voltados para competições para crianças e<br />

adolescentes devem estar em consonância com os direitos especiais previstos no ordenamento jurídico nacional de que são<br />

titulares crianças e adolescentes, sendo considerada nula qualquer norma que contrarie expressa ou implicitamente tais<br />

garantias e direitos ou, em especial, que viole o princípio constitucional da prioridade absoluta, resultando em práticas de<br />

desrespeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e o melhor interesse da criança.<br />

§ 2 – É passível à criança ou ao adolescente atleta a transferência para outra entidade de prática do desporto no estado<br />

ou fora dele, interrupção ou revogação, a qualquer tempo, sobretudo quando estiver em risco o princípio do melhor interesse<br />

dos mesmos, previsto no ordenamento jurídico especial, ou quando houver alguma ameaça ou violação aos direitos da criança<br />

e do adolescente.<br />

Art. 4º – As entidades de prática esportiva deverão se inscrever junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança<br />

e do Adolescente, bem como fazer o registro dos seus programas de aprendizagem.<br />

§ 1º – Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ficarão responsáveis pela comunicação<br />

aos Conselhos Tutelares e às autoridades judiciárias, conforme previsto nos artigos 90, §1º e 91, caput, da Lei nº 8.069/1990.<br />

§ 2º – As entidades que promoverem o alojamento/residência de atletas infanto-juvenis, durante o período de formação,<br />

deverão elaborar programa específico de acolhimento institucional, observadas as normas e princípios para esta modalidade<br />

de atendimento definidas na Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 01/2009, de 18 de junho de<br />

2009 e demais normas aplicáveis;<br />

§ 3º – Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares promoverão a<br />

fiscalização semestral das entidades de prática do desporto aludido no parágrafo anterior, observado o disposto no artigo 90,<br />

§ 3º, incisos I e II da Lei nº 8.069/1990.<br />

§ 4º – Os programas desenvolvidos pelas entidades de prática esportiva deverão articular ações com os demais programas<br />

e serviços que compõem a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente.<br />

§ 5º – Não será admitido o alojamento/residência de atleta sem prévia formalização de contrato de aprendizagem, excetuado<br />

o período de testes limitado a 01 (um) mês;<br />

§ 6º – As entidades de prática esportiva de caráter profissional, ou seja, aquelas organizadas sob regime de contrato<br />

de trabalho, não poderão alojar / criar residência para adolescentes com idade inferior a 14 (quatorze) anos;<br />

§ 7º – As disposições do presente artigo são aplicáveis e serão obrigatórias independente da forma jurídica adotada pelas<br />

entidades de prática do desporto.<br />

§ 8º – É assegurado aos Conselhos Tutelares, ao Conselho Regional de Educação Física e demais órgãos responsáveis<br />

pela fiscalização, livre acesso às entidades responsáveis pela formação de atletas infanto-juvenis para ações de fiscalização a seu<br />

cargo, zelando pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes atendidas e, em especial, dos<br />

adolescentes que se encontram em alojamentos/residências de entidades de prática do desporto, com ênfase na educação,<br />

convivência familiar e comunitária e saúde, verificando o desempenho escolar e as condições em que vivem os atletas, os quais<br />

não poderão ter idade inferior à permitida legalmente.<br />

Art. 5º – Em função da prática de agenciamento de crianças e adolescentes atletas para fins mercantilistas, não será admitida<br />

a emissão de procuração para terceiros na qual os pais ou representantes legais outorguem poderes específicos para o exercício<br />

de atos inerentes ao poder familiar; do mesmo modo, não serão permitidas autorizações e permanência em locais distantes da<br />

família natural sem prévia regularização do responsável legal pelo atleta, ou de viagens para o exterior e outras medidas que<br />

indiquem a possibilidade de exploração comercial do atleta em formação ou que possam ser classificadas como práticas de tráfico<br />

interno ou externo de crianças e adolescentes.<br />

Parágrafo Único – As entidades manterão, em arquivo próprio, toda documentação relativa às crianças e adolescentes<br />

atendidas, incluindo certificados de matrícula e boletins escolares, histórico de visitas domiciliares e de familiares, registro<br />

do programa de aprendizagem mencionado no artigo 4º, desta Resolução, plano individual de acolhimento e outros que se<br />

fizerem necessários.<br />

Art. 6º – Deverá ser incentivada a prática esportiva de crianças e adolescentes com deficiência, promovendo a formação,<br />

inclusão e participação destes atletas.<br />

Parágrafo Único – Os locais de formação e treinamento deverão dispor de acesso e ambiente adequado às crianças e<br />

adolescentes com deficiência;<br />

Art. 7º – Em consonância com o artigo 29 da Lei 9.615/98, as competições e treinamentos deverão ser agendados em<br />

horários compatíveis com as demais atividades como forma de garantir as condições necessárias para o desenvolvimento das<br />

atividades estudantis de crianças e adolescentes atletas, além dos demais direitos fundamentais nomeados no artigo 4º, caput,<br />

da Lei nº 8.069/1990 e artigo 227, caput, da Constituição Federal.<br />

Parágrafo 1º – A carga horária dos treinamentos deverá considerar as diferentes etapas do desenvolvimento físico<br />

e psicológico, atendendo a condição peculiar de crianças e adolescentes, como forma de prevenir possíveis lesões no atleta.<br />

2º – As entidades de prática do desporto providenciarão seguro de vida e saúde para as crianças e adolescentes<br />

atendidas, assim como assistência integral para aqueles que sofrerem lesões durante o período de teste, treinamento e/ou<br />

competição, nos moldes do artigo 29, § 6º, III da Lei 9.615/98.<br />

Art. 8º – Toda entidade que desenvolva a formação esportiva deverá ter afixado em destaque, em seus locais de<br />

treinamento ou lugar onde transitem os atletas, os números de telefone do Conselho Tutelar local, além da divulgação do Disque<br />

100 e sua finalidade.<br />

Art. 9º – As entidades de prática do desporto deverão proporcionar às crianças e adolescentes atletas, o atendimento<br />

de equipe multiprofissional composta por profissionais da Educação Física, do Serviço Social, da Psicologia, da Pedagogia e da<br />

Área de Saúde (Médico, Odontologista, Fisioterapeuta) para que seja promovida integralmente a proteção dos direitos fundamentais<br />

de que são titulares as pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;<br />

§ 1º – Deverá ser estimulado o contato da criança/adolescente com sua família, garantindo a visita familiar.<br />

§ 2º– Crianças e adolescentes que apresentem problemas no desempenho escolar deverão ser submetidos a uma avaliação<br />

pedagógica para as devidas providências.<br />

Art. 10 – A prática esportiva de crianças e adolescentes deve sempre ser precedida de avaliação médica, a qual deve atestar<br />

adequada condição física previsível para tal atividade. As crianças e adolescentes na condição de atletas participantes de<br />

competições devem submeter-se às avaliações clínicas periódicas e exames complementares indicados, com vistas à prevenção<br />

e diagnóstico precoce de patologias, agudas ou crônicas, que podem se manifestar e até ser causa de morte súbita durante<br />

atividades esportivas. Os exames solicitados devem respeitar as evidências científicas.<br />

§ 1º – As crianças e adolescentes devem ter seu acesso à avaliação médica garantida pelo SUS para práticas desportivas<br />

cotidianas da saúde escolar. Da mesma forma, o SUS deve garantir o acesso de crianças e adolescentes à qualificação e<br />

aptidão para a prática esportiva, assegurado o acesso à consulta e exames complementares, cientificamente reconhecidos.<br />

§ 2º – As entidades de prática do desporto deverão dispor de Serviço Médico Público para avaliação e acompanhamento<br />

de crianças e adolescentes atletas ou, na impossibilidade ou inexistência, ter acesso a esse Serviço formalmente contratado.<br />

Art. 11 – O desligamento da criança ou do adolescente do programa de formação de atletas será precedido da devida<br />

orientação à criança e ao adolescente atleta e a seus pais ou responsável, observado o disposto no art. 100, parágrafo único,<br />

da Lei nº 8.069/1990, assegurada assistência médica, psicológica, social e educacional para aqueles que delas necessitarem.<br />

(Lei 9.615/98, art.29 § 2º, II, “c”).<br />

Parágrafo Único – Cabe à entidade de prática do desporto responsável pela formação de atletas, tomar as providências<br />

necessárias para que as crianças e/ou adolescentes desligados do programa não sofram prejuízos ao aproveitamento<br />

escolar e à eventual qualificação profissional;<br />

Art. 12 – O CEDCA-PR, na Resolução 004/2011 artigo 12, e o CMDCA de Ponta Grossa incentivarão e apoiarão projetos,<br />

bem como programas esportivos de formação/profissionalização, que procurem atender as diretrizes desta política deliberada, em<br />

especial, os que contem com a presença de equipes multiprofissionais, para que seja promovida a presente Resolução;<br />

Parágrafo Único – No referido apoio inserem-se as atividades de extensão e formação interdisciplinar continuada aos<br />

profissionais que atuam na área esportiva com crianças e adolescentes.<br />

Art. 13 – O CMDCA de Ponta Grossa e o CEDCA-PR fornecerão publicações relativas aos Direitos de Crianças e<br />

Adolescentes para distribuição aos integrantes do espaço formador, às crianças e aos adolescentes atletas nas entidades de<br />

prática e administração do desporto no ato de seus ingressos ou filiações.<br />

Art. 14 – A presente Resolução e os direitos de crianças e adolescentes devem ser informados e amplamente divulgados<br />

aos atletas e aos seus representantes legais, bem como às entidades de prática e administração do desporto, aos estabelecimentos<br />

de ensino público e privado e outros atores que estejam envolvidos com a formação/profissionalização de atletas.<br />

Art. 15 – O contido na presente Resolução é também aplicável a adolescentes que tenham sido emancipados, na forma<br />

do disposto no artigo 5º, do Código Civil Brasileiro, que por força do disposto no artigo 227, caput, da Constituição Federal e artigos<br />

1º, 2º e 4º, da Lei nº 8.069/1990 continuam destinatários da proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e<br />

do Poder Público.<br />

Art. 16 – A violação do disposto na presente Resolução será imediatamente comunicada a todos os órgãos competentes,<br />

para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à regularização da situação e à<br />

responsabilização das entidades e agentes respectivos, nos moldes do previsto nos artigos 5º, 208 e 212, da Lei nº 8.069/90.<br />

Art. 17 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo posteriormente enviada ao Juizado de Infância<br />

e Juventude, ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares, Fórum Estadual de Prevenção<br />

e Erradicação do Trabalho Infantil, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes –CEDCA-PR - Conselho<br />

Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e às entidades de administração do desporto, que, por sua vez,<br />

deverão comunicar o teor da Resolução às entidades de prática desportiva que lhes são filiadas.<br />

Art. 18 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, sendo posteriormente enviada ao Juizado de Infância<br />

e Juventude, ao Ministério Público, ao Ministério Público do Trabalho, aos Conselhos Tutelares, COMPETI, ACIPG, SINDIC<strong>ATOS</strong><br />

E CONSELHOS <strong>DO</strong>S PROFISSIONAIS CITA<strong>DO</strong>S NA RESOLUÇÃO e às entidades de administração do desporto, que, por sua<br />

vez, deverão comunicar o teor da Resolução às entidades de prática desportiva que lhes são filiadas.<br />

Sala de Reuniões 05 de dezembro de 2012.<br />

Ir. Silvonete Aparecida Soares<br />

Presidente do Conselho <strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

CÂMARA CÂMARA CÂMARA MUNICIP MUNICIPAL<br />

MUNICIP AL<br />

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO<br />

<strong>DE</strong> 3º TERMO ADITIVO<br />

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL <strong>DE</strong> <strong>PONTA</strong> <strong>GROSSA</strong><br />

CNPJ Nº 77.780.138/0001-85<br />

CONTRATADA: VIVO S/A – CNPJ 02.449.992/0001-64<br />

OBJETO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2008, para adição de 05 (cinco)<br />

números de linhas e aparelhos digitais ao contrato original, passando de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) números de linhas e<br />

aparelhos digitais<br />

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do referido Contrato.<br />

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, § 1º, da Lei de Licitações.<br />

Ponta Grossa, em 10 de dezembro de 2.012.<br />

Vereador MAURICIO SILVA<br />

Presidente da Câmara <strong>Municipal</strong> de Ponta Grossa

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