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Boletim Geral n° 065 - Polícia Militar do Amapá

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ-AP<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

COMANDO GERAL<br />

=BOLETIM GERAL N° <strong>065</strong>=<br />

07 DE ABRIL DE 2011<br />

(5ª FEIRA)<br />

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO,<br />

PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:<br />

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =<br />

01 – ESCALA DE SERVIÇO:<br />

Para o dia 08 de abril de 2011 (sexta-feira)<br />

Superior de Dia<br />

. ... TEN CEL QOC AMARAL<br />

Oficial de Operações 08h às 08h ... MAJ QOC JONES<br />

07h às 15h . ... 1º TEN QOA<br />

Supervisor de Despacho<br />

15h às 22h . ... CAP QOA<br />

22h às 07h … 2º TEN QOA<br />

Fiscal ao QCG . ... 1º TEN QOA GUILHERME<br />

Oficial de Saúde de Sobreaviso . ... CAP QOS FERRAZ<br />

Padioleiro . ... SD QPC ALANDELON<br />

Unidade de Informática . ... SD QPCLUCIANO<br />

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =<br />

02 - DOCUMENTO - TRANSCRIÇÃO<br />

a.<br />

ESTADO DO AMAPÁ<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

DIRETORIA DE SAÚDE<br />

JUNTA PERICIAL DE SAÚDE<br />

(Lei 0379, 13 NOV 97)<br />

A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 005/11 reunida aos onze dias <strong>do</strong> mês<br />

de março <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o<br />

caso <strong>do</strong> SUB TEN ELIANA DE FÁTIMA FREITAS PEREIRA, <strong>do</strong> 8º BPM, é de parecer<br />

que CONVÉM DISPENSA DE ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO POR 90<br />

(NOVENTA) DIAS A PARTIR DE HOJE, PODENDO CUMPRIR ATIVIDADE INTERNA.<br />

Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel QOS – CRM -447-AP<br />

Presidente<br />

Pedro Augusto Fiel Cabral – Maj QOS – CRM 452 –AP<br />

Membro<br />

Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOS – CRM 675-AP<br />

Membro<br />

Em conseqüência, a DP, o Cmt <strong>do</strong> 8º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 018/11 – DSau, de 25 MAR 11).<br />

b.<br />

ESTADO DO AMAPÁ<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-136-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

DIRETORIA DE SAÚDE<br />

JUNTA PERICIAL DE SAÚDE<br />

(Lei 0379, 13 Nov 1997)<br />

A Junta Pericial de Saúde PM/BM nº 005/11 reunida aos onze dias <strong>do</strong> mês<br />

de março <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e onze, no Centro de Saúde da PM/AP para analisar o<br />

caso <strong>do</strong> SGT PM FRANCISCO GEORGE PINHEIRO E SILVA, <strong>do</strong> 5º BPM, é de parecer<br />

que CONVÉM DISPENSA DE ESFORÇO FÍSICO E ESCALA DE SERVIÇO POR 90<br />

(NOVENTA) DIAS A PARTIR DE HOJE, PODENDO CUMPRIR ATIVIDADE INTERNA<br />

NESTE PERÍODO.<br />

Elza Maria Rezende de Almeida – Ten Cel QOS – CRM -447-AP<br />

Presidente<br />

Pedro Augusto Fiel Cabral – Maj QOS – CRM 452 –AP<br />

Membro<br />

Clementino Marcelo Garcia Ferraz – Cap QOS– CRM 675-AP<br />

Membro<br />

Em consequência, a DP, o Cmt <strong>do</strong> 5º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 019/11 – DSau, de 25 MAR 11).<br />

03 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA - DISPENSA - DESIGNAÇÃO<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />

2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>,<br />

c/c § 4º <strong>do</strong> Art. 20 da Lei Complementar nº <strong>065</strong>, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da<br />

PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme<br />

solicitação contida no Ofício nº 123/2011-Gab. Mil/MP, de 24 de março de 2011,<br />

designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no<br />

Quadro de Organização da PMAP.<br />

GABINETE MILITAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO/AP<br />

FUNÇÃO DE CEL QOC<br />

Chefe <strong>do</strong> Gabinete <strong>Militar</strong>/MP: designo o CEL QOC SÉRGIO ROBERTO DO<br />

NASCIMENTO, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o CEL QOC<br />

RONALDO MENEZES DA SILVA, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM, a contar de<br />

10 de março de 2011.<br />

A contar de 01 de abril de 2011<br />

FUNÇÃO DE 1º TEN QOA<br />

Chefe da Divisão de Segurança Institucional: designo o 1º TEN QOA<br />

RAIMUNDO CONCEIÇÃO FONSECA DOS SANTOS, para exercer a referida função,<br />

fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 1º TEN QOA WALDEZ BALIEIRO DA FONSECA, por ter si<strong>do</strong><br />

transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

Adjunto da Divisão de Inteligência e Operações: designo o 2º SGT QPC<br />

ARIVALDO BARRETO DA SILVA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


3º SGT QPC ARNANDES FLEXA NASCIMENTO, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra<br />

OPM.<br />

Adjunto <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r da Divisão de Segurança Institucional: designo o 3º<br />

SGT QPC ADILSON PEREIRA MARQUES, para exercer a referida função, por<br />

encontrar-se em claro.<br />

Adjunto <strong>do</strong> Coordena<strong>do</strong>r da Promotoria de Macapá: designo o 3º SGT QPC<br />

FRANCISCO MICHAEL DE BRITO RIBEIRO, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />

dispensa<strong>do</strong> o 3º SGT QPC JOELMO BATISTA PINTO, em detrimento de antiguidade.<br />

FUNÇÃO DE 3º SGT QPC<br />

Ajudante de Ordem <strong>do</strong> Ch. Gab. <strong>Militar</strong>: designo o 3º SGT QPC SELSO DA<br />

CUNHA MARTINS, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro.<br />

Coordena<strong>do</strong>r da Promotoria de Santana: designo a 3º SGT QPC ANA<br />

PAULA ARAÚJO DOS SANTOS, para exercer a referida função, por encontrar-se em<br />

claro.<br />

Coordena<strong>do</strong>r da Promotoria <strong>do</strong> Interior: designo o 3º SGT QPC JOELMO<br />

BATISTA PINTO, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro.<br />

FUNÇÃO DE 3º SGT QEP<br />

Adjunto da Divisão de Inteligência e Operações: designo o 3º SGT QEP<br />

JOSELY MARQUES DOS SANTOS, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong><br />

o 3º SGT QEP ROAN LIMA DE FREITAS, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

Adjunto da Divisão de Inteligência e Operações: dispenso o 2º SGT QEP<br />

RAIMUNDO DO SOCORRO COELHO DA CONCEIÇÃO, da referida função, por ter si<strong>do</strong><br />

transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

A contar de 01 de abril de 2011<br />

CFA<br />

FUNÇÃO DE CAP QOA<br />

Sub Chefe da Divisão de Ensino: dispenso o 1º TEN QOA RAIMUNDO<br />

CONCEIÇÃO FONSECA DOS SANTOS, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong><br />

para outra OPM.<br />

3º BPMA<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

Aux. da Divisão de Comunicação Social: dispenso o 2º SGT QPC<br />

ARIVALDO BARRETO DA SILVA, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra<br />

OPM.<br />

GSI<br />

-137-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

Comandante da Guarda da Residência Vice Governa<strong>do</strong>ria: dispenso o 3º<br />

SGT QPC ADILSON PEREIRA MARQUES, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong><br />

para outra OPM.<br />

FUNÇÃO DE 3º SGT QPC<br />

Cmt de Equipe Precursora da Vice-Gov.: dispenso o 3º SGT QPC<br />

FRANCISCO MICHAEL DE BRITO RIBEIRO, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong><br />

para outra OPM.<br />

8º BPM<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


FUNÇÃO DE 3º SGT QPC<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 2º Pel da 2ª Cia de Serviço: dispenso a 3º SGT<br />

QPC ANA PAULA ARAÚJO DOS SANTOS, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferida<br />

para outra OPM.<br />

9º BPM<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

Adjunto <strong>do</strong> 3º Pelotão da 2ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC SELSO DA<br />

CUNHA MARTINS, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

2º BPM<br />

FUNÇÃO DE 3º SGT QEP<br />

Comandante de Equipe da 3ª Cia: dispenso o 3º SGT QEP JOSELY<br />

MARQUES DOS SANTOS, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

Em conseqüência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, a AJG, DP, DPP, o Chefe <strong>do</strong> Gab.<br />

Mil/MP, Cmt´s das OPM´s citadas acima e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(NBG nº 717/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

04 - ATA DE CONCLUSÃO DE CURSO<br />

O Diretor de Ensino e Instrução no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas através da Portaria n<br />

º. 06/2011 – DP, publicada no item 11 da letra “b”, da 3 ª parte <strong>do</strong> BG nº 006, de 10 de<br />

janeiro de 2011;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Tornar sem efeito: a Nota para BG Nº 009/11 - DEI, publicada no<br />

item 08, da 3ª Parte, <strong>do</strong> BG 034/2010, com o resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> Curso de Operações de<br />

Choque, conforme o Oficio nº 114/2011 – 5º BPM BOPE/PMAP, de 11 de fevereiro de<br />

2011.<br />

Em conseqüência, a AJG, o Comandante <strong>do</strong> 5º BPM e os demais<br />

interessa<strong>do</strong>s, tomem conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 028/11 – DEI, de 30 MAR 11).<br />

05 - DECRETO - TRANSCRIÇÃO<br />

DECRETO Nº 2132 DE 29 DE MARÇO DE 2011<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usan<strong>do</strong> das atribuições que lhe<br />

são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, em<br />

cumprimento da Decisão Judicial referente ao Pedi<strong>do</strong> de Liminar nº 0000137-<br />

41.2011.8.03.0000, e ten<strong>do</strong> em visto o teor <strong>do</strong> Processo nº 28740.001308/10-DIP.<br />

DECRETA<br />

-138-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

Art. 1º Torno sem efeito o Decreto nº 4121, de 30 de setembro de 2010,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 4833, de setembro de 2010, que transferiu para<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


a inatividade, mediante Reserva Remunerada, “EX-OFFICIO”, o 2º SGT QEP Raimun<strong>do</strong><br />

Macha<strong>do</strong> Fonseca.<br />

Art. 2º Fazer retornar ao Serviço Ativo da Policial <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> amapá, o 2º SGT<br />

QEP Raimun<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Fonseca, a fim de continuar exercen<strong>do</strong> regularmente suas<br />

atividades e funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.<br />

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a<br />

contar de 30 de setembro de 2010.<br />

ABR 11).<br />

Macapá, 29 de março de 2011<br />

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE<br />

Governa<strong>do</strong>r<br />

Em conseqüência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, a AJG, DP, DIP e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

(Transcrito <strong>do</strong> D.O.E nº 4950, de 29 MAR 11. NBG nº 038/11 – DIP, de 06<br />

ALTERAÇÕES DE OFICIAIS<br />

06 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO – DISPENSA<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />

2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>,<br />

c/c § 4º <strong>do</strong> Art. 20 da Lei Complementar nº <strong>065</strong>, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da<br />

PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, designo e dispenso<br />

os policiais militares abaixo, das seguintes funções previstas no Quadro de<br />

Organização da PMAP.<br />

EMG<br />

-139-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

A contar de 11 de março de 2011.<br />

FUNÇÃO DE CEL QOC<br />

Assessor <strong>Militar</strong>: designo o CEL QOC RICARDO LEÃO DIAS, para exercer a<br />

referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o CEL QOC WALTER SOARES DE OLIVEIRA, por<br />

ter assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

Chefe de Gabinete <strong>do</strong> Comandante <strong>Geral</strong>: designo o TEN CEL QOC LUIZ<br />

CARLOS DOS SANTOS PINHEIRO, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong><br />

o CEL QOC SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra<br />

OPM.<br />

Diretor de Pessoal/DP: designo o CEL QOC JOSÉ ROCHA BERNARDES,<br />

para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o CEL QOC RICARDO LEÃO DIAS,<br />

por ter assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

FUNÇÃO DE TEN CEL QOC<br />

Assessor <strong>Militar</strong>: designo o CEL QOC WALTER SOARES DE OLIVEIRA,<br />

para exercer a referida função, em caráter excepcional, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o CEL QOC<br />

LUIZ ANTÔNIO VILHENA DE SOUZA, por ter assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


Diretor da DICI: designo o CEL QOC LUIZ ANTÔNIO VILHENA DE SOUZA,<br />

para exercer a referida função, em caráter excepcional, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o CEL QOC<br />

DAVID PENHA CONCEIÇÃO, por estar aguardan<strong>do</strong> transferência para a Reserva<br />

Remunerada.<br />

Assessor <strong>Militar</strong>: dispenso o TEN CEL QOC LUIZ CARLOS DOS SANTOS<br />

PINHEIRO, da referida função, por ter assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

CORREGEDORIA GERAL DA PMAP<br />

A contar de 11 de março de 2011.<br />

FUNÇÃO DE CEL QOC<br />

Correge<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong>: designo o CEL QOC RONALDO MENEZES DA SILVA,<br />

para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o CEL QOC JOSÉ ROCHA<br />

BERNARDES, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

A contar de 21 de Março de 2011.<br />

EMG<br />

FUNÇÃO DE MAJ QOC<br />

Adjunto da DP: designo o MAJ QOC NIELSEN CHARLES COSTA<br />

RODRIGUES, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensada a CEL QOC MARIA<br />

VERA LÚCIA DOS SANTOS SOUZA, por ter si<strong>do</strong> transferida para a Reserva<br />

Remunerada.<br />

GABINETE MILITAR/SEDDS<br />

FUNÇÃO DE MAJ QOC<br />

Sub Chefe <strong>do</strong> Gab. <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> SEDDS: dispenso o MAJ QOC NIELSEN<br />

CHARLES COSTA RODRIGUES, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra<br />

OPM.<br />

A contar de 01 de Abril de 2011.<br />

EMG<br />

-140-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

FUNÇÃO DE CAP QOA<br />

Chefe da Divisão Administrativa/DOP: designo o CAP QOA CARLOS<br />

ALBERTO GUEDES SOARES, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o<br />

MAJ PM PAULO REGINALDO RAMOS DA CONCEIÇÃO, por estar aguardan<strong>do</strong><br />

transferência para a Reserva Remunerada.<br />

FUNÇÃO DE 1º TEN QOA<br />

Chefe da Divisão Operacional/DOP: designo o 2º TEN QOA RIVELINO<br />

FERREIRA DO NASCIMENTO, para exercer a referida função, por encontrar-se em<br />

claro.<br />

Chefe da Divisão Norm. Registro Cont. de Prod. Acadêmica/DEI: dispenso o<br />

2º TEN QOA RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO, da referida função, por ter<br />

assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

Em conseqüência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, a AJG, DP, DPP, e os interessa<strong>do</strong>s<br />

tomem conhecimento e providências a respeito.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


(NBG nº 711/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

07 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - RESSARCIMENTO DE VALORES –<br />

PASSAGENS AÉREAS - AUTORIZAÇÃO<br />

De acor<strong>do</strong> com o que está prescrito no Decreto de Remuneração <strong>do</strong>s<br />

Servi<strong>do</strong>res <strong>Militar</strong>es Estaduais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, Decreto nº 0205, de 22 OUT 91,<br />

em seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 050/11, de 21 MAR 11, da<br />

Assessoria Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD <strong>do</strong> processo nº<br />

28740.000070/2011-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo cita<strong>do</strong>,<br />

o qual solicita o saque de Indenização de Transporte (RESSARCIMENTO DE<br />

VALORES DE PASSAGENS AÉREAS), por ter concluí<strong>do</strong> o Curso de Especialização<br />

em Segurança Pública-CESP/2010, realiza<strong>do</strong> na cidade de João Pessoa-PB, no perío<strong>do</strong><br />

de 15 MAR à 03 DEZ 10, conforme o BG nº 001, de 03 JAN 11.<br />

MAJ QOC ADAMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES...........................................R$ 657,82<br />

(Solução ao Processo nº 28740.000070/2011-DP, de 21 JAN 11, NBG nº<br />

719/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

08 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO<br />

De acor<strong>do</strong> com o que está prescrito no Decreto nº 2010, de 27 de junho de<br />

2008 e de conformidade com o Parecer nº 032/11, de 18 MAR 11, da Assessoria<br />

Jurídica da PMAP, autorizo à DPP o envio à SEAD <strong>do</strong> Processo nº<br />

28.740.000111/2011-DP, para fins de pagamento, pertencente ao militar abaixo cita<strong>do</strong>,<br />

o qual solicita Saque de Ajuda de Custo, por ter conclui<strong>do</strong> com aproveitamento o Curso<br />

de Operação na Selva-Cat. "B", realiza<strong>do</strong> no Centro de Treinamento de Instrução na<br />

Selva/CIGS, na cidade de Manaus/AM, no perío<strong>do</strong> de 10 SET à 22 NOV 10, conforme<br />

publica<strong>do</strong> no BG nº 159, de 06 set 10.<br />

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES<br />

TEN QOC CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES........................R$ 15.842,70<br />

(Solução ao Processo nº 28740.000111/2011-DP , de 07 FEV 11. NBG nº<br />

721/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

09 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO<br />

PORTARIA Nº 008/2011-PMAP<br />

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0010, de 03 de janeiro de 2011,<br />

publica<strong>do</strong> no Diário Oficial nº 4892, de 07 de Janeiro de 2011, e consideran<strong>do</strong> a<br />

necessidade de desenvolver E. EM para implantação de um plano de capacitação<br />

continuada na PMAP,<br />

RESOLVE:<br />

-141-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-142-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

Art. 1º - Designar o CEL QOC MIGUEL BENEDITO FERREIRA DIAS<br />

JUNIOR, Diretor de Ensino e Instrução, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar um<br />

E. EM concernente a um plano de capacitação continuada da PMAP até o ano de 2015.<br />

Art. 2º - O oficial deverá observar os seguintes parâmetros para<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> E. EM:<br />

I - crescimento da PMAP;<br />

II - descontinuidade na capacitação da tropa;<br />

III - dificuldades para capacitar o pessoal lota<strong>do</strong> no interior;<br />

IV - redução <strong>do</strong>s perío<strong>do</strong>s de férias;<br />

V - periodicidade anual;<br />

VI - direitos humanos;<br />

VII - méto<strong>do</strong> Giraldi;<br />

VIII - polícia comunitária;<br />

IX - descentralização da atividade capacitacional;<br />

X - restrições quanto ao corpo técnico;<br />

XI - implementação <strong>do</strong> plano a partir de 2012 e vigência até o ano de 2015;<br />

Art. 3º - Para confecção <strong>do</strong> trabalho fica delega<strong>do</strong> ao oficial a indicação de<br />

outros militares para comporem a comissão.<br />

Art. 4º - O trabalho deverá seguir normatização para a elaboração de E. EM,<br />

conforme disciplinamento da DOP.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> <strong>Geral</strong> em Macapá-AP, 30 de março de 2011.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC<br />

Comandante <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

(NBG nº 029/11 - GAB/CMDO, de 30 MAR 11).<br />

ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS<br />

10 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - RESSARCIMENTO DE VALORES –<br />

PASSAGENS AÉREAS – AUTORIZAÇÃO<br />

De acor<strong>do</strong> com o que está prescrito no Decreto nº 0205, de 22 OUT 91, em<br />

seu Art. 30 e de conformidade com o Parecer nº 049/11, de 21 MAR 11, da Assessoria<br />

Jurídica da PMAP, autorizo a DPP o envio à SEAD <strong>do</strong> processo nº<br />

28740.000120/2011-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo cita<strong>do</strong>,<br />

o qual solicita o saque de Indenização de Transporte (RESSARCIMENTO DE<br />

VALORES DE PASSAGENS AÉREAS), por ter si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> em concurso público e<br />

movimenta<strong>do</strong> para frequentar o Curso de Formação de Oficiais-CFO/2010, que está<br />

sen<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> na cidade de João Pessoa-PB, no perío<strong>do</strong> de 22 MAR 10 à 22 DEZ 12,<br />

conforme o BG nº 050, de 23 MAR 10.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


AL OF PM ADIELSON HENRIQUE COSTA DA COSTA................................R$ 806,32<br />

(Solução ao Processo nº 28740.000120/2011-DP, de 07 FEV 11. NBG nº<br />

722/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

ALTERAÇÕES DE PRAÇAS<br />

11 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA - CLASSIFICAÇÃO - RETIFICAÇÃO<br />

Retifico os termos <strong>do</strong> item 12, da 3ª parte <strong>do</strong> BG nº 010, de 14 JAN 11,<br />

referente à classificação, <strong>do</strong> CB QEP LUIZ TIAGO PINTO CALAZÃNS, após promoção,<br />

que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

Onde está escrito:<br />

4º BPM/SEDE/SANTANA<br />

Leia-se:<br />

4º BPM/MAZAGÃO NOVO<br />

Em consequência, a DP, DPP, o Cmt <strong>do</strong> 4º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 114/4º BPM, de 21 MAR 11. NBG nº 708/11 – DP, de<br />

25 MAR 11).<br />

12 - AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR CONCURSO PÚBLICO – CONCESSÃO<br />

No requerimento em que a 3º SGT QPC JOSÉ VICENTE ROCHA DE<br />

ANDRADE JÚNIOR, <strong>do</strong> 6º BPM, solicita permissão para prestar Concurso Público, <strong>do</strong>u<br />

o seguinte despacho:<br />

a . Deferi<strong>do</strong><br />

-143-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

b .Autorizo a Policial <strong>Militar</strong> acima, a prestar Concurso Público para a o<br />

Cargo de Analista Judiciário da Justiça Federal, na cidade de Belém-PA, com a data da<br />

prova prevista para o dia 26 de março de 2011 e retorno marca<strong>do</strong> para o dia 28 de<br />

março de 2011.<br />

Em Conseqüência, o Cmt <strong>do</strong> 6º BPM e o interessa<strong>do</strong> tome conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 167/11 – 6º BPM, de 18 MAR 11. NBG nº 709/11 – DP,<br />

de 25 MAR 11).<br />

13 - VIAGEM - AUTORIZAÇÃO<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a solicitação contida no Ofício nº 126/11-<br />

GAB/DICOF/IBAMA/SUPES/AP, de 03 MAR 11, foi autoriza<strong>do</strong> o deslocamento sem<br />

ônus, <strong>do</strong>s policiais militares abaixo relaciona<strong>do</strong>s, da sede de suas atribuições,<br />

Santana/AP, para o interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (local a ser discuti<strong>do</strong>), no perío<strong>do</strong> de 15(quinze)<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


dias a contar de 15 MAR 11, a fim de prestar apoio a Equipe de Operações de<br />

Fiscalizações Ambientais.<br />

3º SGT QPC CLEUBER BARREIRA DIAS<br />

SD QPC LUIZ CLÁUDIO CONCEIÇÃO SANTOS<br />

SD QPC FERNANDA DA SILVA GONÇALVES<br />

SD QPC FELIPE RAMON COLARES DE MELO<br />

Em consequência, a DP, o Cmt <strong>do</strong> 3º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

MAR 11).<br />

(Solução ao Ofício nº 072/11-BA, de 18 MAR 11. NBG nº 710/11 – DP, de 24<br />

14 - FUNÇÃO DE PRAÇA – RESPONDE<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />

2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>,<br />

c/c § 4º <strong>do</strong> Art. 20 da Lei Complementar nº <strong>065</strong>, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da<br />

PMAP), Decreto Governamental nº 010 de 03 de janeiro de 2011, e atenden<strong>do</strong><br />

solicitação contida no Ofício nº 091/2011-3º BPM, de 22 de março de 2011, designo<br />

para responder pelas funções abaixo os seguintes policiais, ten<strong>do</strong> em vista que os<br />

titulares encontram-se em gozo de férias regulamentares, referente ao exercício 10/11,<br />

no perío<strong>do</strong> de 04 de abril a 03 de maio de 2011.<br />

3º BPMA<br />

-144-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

Auxiliar da Divisão de Proc. Administrativo/Santana<br />

Titular: 2º SGT QPC EDIMILSON DE ARAÚJO FERREIRA<br />

Responden<strong>do</strong>: 3º SGT QPC JOSÉ ADAUTO GOMES DE MATOS<br />

Comandante de Equipe/1ª Cia:<br />

Titular: 2º SGT QPC JANDOVAL GUIMARÃES PEREIRA<br />

Responden<strong>do</strong>: 3º SGT QPC TATIANE FERREIRA<br />

Comandante de Equipe/1ª Cia:<br />

Titular: 2º SGT QPC NATANIEL COELHO CAMPOS<br />

Responden<strong>do</strong>: 3º SGT QPC RODRIGO DE ALMEIDA MONTE VERDE<br />

Em conseqüência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, a AJG, DP, o Comandante <strong>do</strong> 3º BPMA,<br />

a DPP e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 712/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

15 - NOME DE GUERRA - MUDANÇA<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a constatação de DUPLICIDADE de Nome de Guerra na<br />

Corporação, substituo o nome de guerra <strong>do</strong> 2º TEN QOA LEVI PONTES SILVA, <strong>do</strong> 2º<br />

BPM, de PONTES para PONTES SILVA.<br />

Em conseqüência, a DP, o CMT <strong>do</strong> 2º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 713/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


16 - DOCUMENTO – ENCAMINHAMENTO<br />

a. Foi encaminha<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Ofício nº 255/10-10º BPM, de 11 MAI 10, uma<br />

cópia da Certidão de Separação Judicial Consensual <strong>do</strong>s cônjuges 3º SGT QPC<br />

CRISTOVÃO ALBERTO FURTADO NETO e Janise Santana de Cantuária, que<br />

continuará a usar o seu nome de solteira Janise Santana de Cantuária, lavra<strong>do</strong> no 1º<br />

Ofício de Notas e Registros ''CARTÓRIO JUCÁ'', da Comarca de Macapá-<strong>Amapá</strong>,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, data<strong>do</strong> de 09 de janeiro de 2009.<br />

Em consequência:<br />

1. Seja anexa<strong>do</strong> a Pasta de Alterações <strong>do</strong> policial acima, a cópia <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento supramenciona<strong>do</strong>;<br />

respeito.<br />

2. O Cmt <strong>do</strong> 10º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e providências a<br />

(Solução ao Ofício acima cita<strong>do</strong>. NBG nº 714/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

b. Foram encaminhadas a este Coman<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Ofício nº 058/11-9º BPM,<br />

de 09 FEV 11, 02 (<strong>do</strong>is) cópia de Declaração de Beneficiário <strong>do</strong>s dependentes <strong>do</strong>s<br />

policiais, abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

3º SGT QPC ELIDIANE DA SILVA CONCEIÇÃO<br />

NOME Parent. Nasc. Cidade Liv. Fls Nº<br />

Gabrielle Conceição Duarte Filha 19.03.08 Macapá-AP A-507 002 0002462-54<br />

SD QPC EDMILSON RAMOS DE ANDRADE<br />

NOME Parent. Nasc./Cas. Cidade Liv. Fls Nº<br />

Egiza Maciel <strong>do</strong>s Santos Esposa 29.12.05 Macapá-AP 04 155v 617<br />

Eduar<strong>do</strong> Maciel Andrade Filho 05.08.02 Macapá-AP A-381 113 208.585<br />

Em consequência:<br />

1) Seja atualiza<strong>do</strong> no Programa <strong>Geral</strong> da PMAP o dependente acima cita<strong>do</strong> e<br />

anexa<strong>do</strong> a Pasta de Alterações <strong>do</strong>s policiais militares em questão, a cópia <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento supramenciona<strong>do</strong>;<br />

respeito.<br />

-145-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

2) O Cmt <strong>do</strong> 9º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />

(Solução ao Ofício acima cita<strong>do</strong>. NBG nº 715/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

17 - MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO<br />

De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e<br />

12, transfiro por necessidade de serviço, os policiais militares abaixo relaciona<strong>do</strong>s, <strong>do</strong><br />

2º BPM para o 8º BPM, para exercerem suas atividades na DOP, a contar da data de<br />

publicação em BG:<br />

SD QPC EURIVAN DOS SANTOS VILHENA<br />

SD QPC STEPHANI DE PAULA NASCIMENTO SILVA<br />

SD QPC MELINA MOREIRA DE SOUSA DA SILVA<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


Em consequência:<br />

1) Cessa a situação de à disposição da DOP, <strong>do</strong>s policiais acima<br />

movimenta<strong>do</strong>s, publiada no BG nº 155, de 20 ago 09;<br />

2) O Chefe <strong>do</strong> EMG, os Cmts <strong>do</strong> 2º BPM, 8º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 716/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

18 - FUNÇÃO DE PRAÇA – DESIGNAÇÃO – DISPENSA<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />

2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>,<br />

Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação<br />

contida no Ofício nº 235/2011-Seç. Adm/8º BCSG, de 25 de março de 2011, dispenso e<br />

designo os policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no<br />

Quadro de Organização da PMAP.<br />

8º BCSG<br />

-146-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

A Contar 01 de abril de 2011.<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QEP<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 2º Pel./3ª Cia de Guarda: designo o 2º SGT QEP<br />

JEFF TONY COSTA DA SILVA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensada a 3º<br />

SGT QEP CÉLIA GORETH DA SILVA TAVARES, em detrimento de antiguidade.<br />

Aux. da Subdivisão de Operacionalização da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DAS:<br />

designo o 3º SGT QEP JOSÉ FRANCISCO DO ROSÁRIO, para exercer a referida<br />

função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QEP JEFF TONY COSTA DA SILVA, por ter<br />

assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

Auxiliar da Divisão de Pagamento de Pessoal da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DP:<br />

designo a 3º SGT QEP ANA LÚCIA DAMASCENO DOS SANTOS, para exercer a<br />

referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 3º SGT QEP JOSÉ FRANCISCO DO ROSÁRIO,<br />

por ter assumi<strong>do</strong> outra função na OPM.<br />

FUNÇÃO DE 3º SGT QEP<br />

Comandante da Guarda da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>: designo a 3º SGT QEP<br />

CÉLIA GORETH DA SILVA TAVARES, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />

dispensa<strong>do</strong> a 3º SGT QEP ANA LÚCIA DAMASCENO DOS SANTOS, por ter assumi<strong>do</strong><br />

outra função na OPM.<br />

Em conseqüência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, a AJG, DP, DPP, o Comandante <strong>do</strong> 8º<br />

BCSG e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 718/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

19 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO<br />

a. De acor<strong>do</strong> com o que está prescrito no Decreto nº 2010, de 27 de junho de<br />

2008 e de conformidade com o Parecer nº 048/11, de 21 MAR 11, da Assessoria<br />

Jurídica da PMAP, autorizo à DPP o envio à SEAD <strong>do</strong> Processo nº<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


28.740.000041/2011-DP, para fins de pagamento, pertencente ao militar abaixo cita<strong>do</strong>,<br />

o qual solicita Saque de Ajuda de Custo, por ter se desloca<strong>do</strong> da sede de suas<br />

atribuições, Porto Grande/AP, até a capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, para frequentar o Curso Especial<br />

de Formação de Sargentos/CEFS/2010, realiza<strong>do</strong> no CFA/Macaopa, no perío<strong>do</strong> de 03<br />

MAI à 15 JUN 10, conforme publica<strong>do</strong> no BG nº 103, de 10 JUN 10.<br />

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES<br />

SGT QEP WALDENIO DE SOUZA NUNES...............................................R$ 7.486,29<br />

(Solução ao Processo nº 28740.000041/2011-DP , de 11 JAN 11. NBG nº<br />

720/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

b. De acor<strong>do</strong> com o que está prescrito no Art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de<br />

julho de 2002, combina<strong>do</strong> com o previsto no item 2.3 <strong>do</strong> Convênio entre a União e o<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong> e em conformidade com o Parecer nº 011/11-ASSEJUR, de 15 de<br />

março de 2011, da Assessoria Jurídica, autorizo a DPP o envio à SEAD <strong>do</strong> processo<br />

nº 28740.001245/2010-DP, para fins de pagamento, pertencente ao policial abaixo<br />

cita<strong>do</strong>, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> <strong>do</strong> 1º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 7º<br />

BPM/Lourenço-AP-Categoria "A", conforme o BG nº 201, de 01 NOV 06.<br />

02 (DUAS) REMUNERAÇÕES<br />

SGT RR JACI DA SILVA FERREIRA ........................................................R$ 6.800,04<br />

(Solução ao Processo nº 28740.001245/2010-DP, de 13 DEZ 10. NBG nº<br />

723/11 – DP, de 25 MAR 11).<br />

20 – PORTARIA – TRANSCRIÇÃO<br />

PORTARIA Nº 135/2011 – DP<br />

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0010, de 03 de<br />

janeiro de 2011, c/c item 10 <strong>do</strong> Art. 4º e parágrafo único <strong>do</strong> Art. 13, <strong>do</strong> capítulo III, <strong>do</strong><br />

Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81:<br />

RESOLVE:<br />

-147-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

1. Transferir por interesse próprio e sem ônus para o Esta<strong>do</strong>, o 3º SGT QPC<br />

MARIVALDO DE SOUZA MACÊDO, <strong>do</strong> 3º BPM/Santana – Categoria ''C'' para o Gab<br />

Mil/AL/Macapá-<br />

Categoria “C” , a contar de 11 de fevereiro de 2011.<br />

2. O Cmt <strong>do</strong> 3º BPM deverá conceder Trânsito ao Policial <strong>Militar</strong> acima<br />

movimenta<strong>do</strong>, conforme § 2º <strong>do</strong> Art. 20, da Portaria nº 300/08-DP, de 30 JUN 08,<br />

publicada no BG nº 130/2008.<br />

Quartel em Macapá-AP, 25 de março de 2011.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC<br />

Comandante <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =<br />

21 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-148-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

Após análise detida <strong>do</strong> vasto conteú<strong>do</strong> probatório junta<strong>do</strong> no Inquérito<br />

Policial <strong>Militar</strong> nº 050/10-CORREG/PM, que teve como encarrega<strong>do</strong> o MAJ QOC<br />

ADILSON DE SOUZA FURTADO, instaura<strong>do</strong> pela Portaria nº 106/10-CORREG/PM-<br />

IPM, de 10 de outubro de 2010, resolvo acolher seu parecer, pois, no mesmo senti<strong>do</strong>,<br />

vislumbro que há indícios de autoria e materialidade <strong>do</strong> cometimento de crime militar,<br />

bem como transgressão disciplinar, ao menos em tese, na conduta <strong>do</strong> policial militar:<br />

MAJOR PM AELITONMI DO CARMO SOBRAL.<br />

O foco da questão se deu por um estacionamento de veículos constante<br />

dependências <strong>do</strong> 4º Batalhão de <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, cuja propriedade foi argüida pelo<br />

supramenciona<strong>do</strong> Oficial Indicia<strong>do</strong> em desfavor da 1º TEN PM MARIA DO SOCORRO<br />

VILHENA DOS SANTOS, a qual teria posto o veículo dela no local acima referenda<strong>do</strong>.<br />

Outrossim, o major no intuito de reafirmar sua indignação pelo<br />

estacionamento <strong>do</strong> veículo da oficiala, suscitou ser o terceiro mais antigo daquela<br />

unidade miliciana, o fazen<strong>do</strong> de maneira ríspida, deselegante (gritos no corre<strong>do</strong>r) e na<br />

presença de vários outros policiais militares, além <strong>do</strong> que, dan<strong>do</strong>-lhe prazo de cinco<br />

minutos para cumprir determinação de retirada <strong>do</strong> carro daquele local que seria seu.<br />

Com relação aos fatos compulsa<strong>do</strong>s nos autos é razoável declinar que a<br />

conduta <strong>do</strong> Oficial Superior não se pautou por legalidade, bem como deixou de refletir o<br />

que é preconiza<strong>do</strong> pela instituição castrense, principalmente no que concerne ao trato<br />

com subordina<strong>do</strong>, o que sobremaneira feriu os princípios basilares da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, a<br />

saber, Hierarquia e Disciplina.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, e por entender que a situação fática fere aos Princípios<br />

basilares da Briosa <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, a saber, Disciplina e Hierarquia, e que a conduta <strong>do</strong><br />

MAJOR PM AELITONMI DO CARMO SOBRAL se amolda, em tese, em tipos<br />

incrimina<strong>do</strong>res, quais sejam art. 222 <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>, bem como o artigo 14,<br />

Número 1, Anexo I,Item II, números 3, 7, 42, <strong>do</strong> Regulamento Disciplinar da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong>;<br />

Em suma, após delimitar a conduta ilícita <strong>do</strong> MAJOR PM AELITONMI DO<br />

CARMO SOBRAL, ao menos em tese, resolvo determinar as seguintes medidas<br />

administrativas:<br />

a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM nº 050/10 ao Ministério Público <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, para providências que julgar necessárias;<br />

b) Remeter a 2ª via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM nº 050/10 ao setor competente, para<br />

que se instaure Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário, a fim de que se possa<br />

oportunizar ao MAJOR PM AELITONMI DO CARMO SOBRAL ampla defesa e<br />

contraditório, conforme referenda<strong>do</strong> acima concernente a transgressão disciplinar;<br />

c) Após o PADS, arquive-se a 2ª via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM nº 050/10 na<br />

Correge<strong>do</strong>ria <strong>Geral</strong> da PMAP;<br />

d) Publicar esta homologação em <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong>.<br />

Macapá-AP, 23 de março de 2011.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE– CEL QOPMC<br />

Comandante <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


POR DELEGAÇÃO<br />

RONALDO MENEZES DA SILVA – CEL QOC<br />

Correge<strong>do</strong>r <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

22 - SINDICÂNCIA – DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO<br />

Designo como escrivão da Sindicância Policial <strong>Militar</strong> <strong>n°</strong> 024/11-<br />

CORREG/PM, da qual é encarrega<strong>do</strong> o SUB TEN PM PAULO RONALDO CARVALHO<br />

GUIMARÃES, o 2° SGT PM FRANKMAR PINHO DE SOUSA, por indicação <strong>do</strong><br />

sindicante.<br />

respeito.<br />

-149-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

Em consequência, o encarrega<strong>do</strong> tome conhecimento e providências a<br />

(Solução ao Ofício <strong>n°</strong> 001/11-Sind, de 16 MAR 11, <strong>do</strong> Sub Ten PM<br />

Guimarães. NBG <strong>n°</strong> 128/11-CORREG/PM, de 16 MAR 11).<br />

23 - SOLUÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE ATO DE BRAVURA Nº 003/10<br />

O presente Conselho Especial 003/10 – CORREG/PM instaura<strong>do</strong> para apurar<br />

possível ato de bravura na conduta <strong>do</strong> SD QPC ANGELO MARCOS FREITAS, lota<strong>do</strong><br />

no 4º BPM, por ter no dia 18 de outubro de 2009, por volta das 05h30min, na ocasião <strong>do</strong><br />

serviço de Policiamento de Base, na Área Portuária de Santana, auxilia<strong>do</strong> no parto da<br />

Parturiente Edilene <strong>do</strong>s Santos Corrêa, de 19 anos, mediante orientação, por telefone,<br />

<strong>do</strong> serviço de atendimento de emergência 193 <strong>do</strong> Corpo de bombeiros.<br />

Constam nos Autos que a Sra. Edilene é mora<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Distrito na Ilha de<br />

Santana e deslocou-se até a área portuária daquele município para aguardar<br />

atendimento e condução pela equipe <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros até o hospital por<br />

encontrar-se em trabalho de parto. Enquanto aguardava, populares acionaram os<br />

militares de serviço na base PM BOX que na ocasião eram o CB PM MAURO<br />

ROBERTO PENA DE CARVALHO, SD PM ANGELO MARCO FREITAS DOS SANTOS<br />

e SD PM ADELTON CARMONA PARANHOS DOS SANTOS para tomarem ciência da<br />

situação e ainda controlarem o tumulto que se formava ao re<strong>do</strong>r da parturiente.<br />

Consta ainda que o SD M. FREITAS verificou que as contrações da Sra.<br />

Edilene haviam aumenta<strong>do</strong> e que a criança estava prestes a nascer, então decidiu ligar<br />

para 193 expon<strong>do</strong> a circunstância ao AL CFS BM A. MATOS. O Bombeiro <strong>Militar</strong> lhe<br />

informou que a Viatura <strong>do</strong> CBM estava no atendimento de outra ocorrência justifican<strong>do</strong><br />

a demora no atendimento da parturiente. Assim, o aluno Sargento orientou o solda<strong>do</strong><br />

PM de que forma deveria proceder no serviço de parto.<br />

Ante a impossibilidade da assistência <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros naquele<br />

momento, os Policiais <strong>Militar</strong>es tomaram a iniciativa de efetuar o parto, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as<br />

orientações repassadas pelo bombeiro militar via telefone.<br />

O nascimento da criança ocorreu em poucos minutos e com sucesso sem<br />

ocorrência de complicações. Posteriormente, chegou ao local a Parteira MARIA<br />

RAMUNDA CASTRO que tomou as demais providencias necessárias como corte <strong>do</strong><br />

cordão umbilical, retirada da placenta entre outros procedimentos até a chegada <strong>do</strong><br />

Corpo de Bombeiros, que encaminhou Mãe e filho até o hospital de Santana.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-150-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

O Regulamento de promoções de praças Decreto n. 019 de 10 de Julho de<br />

1985 dispõem:<br />

“Art. 7º- Promoção por Ato de Bravura é<br />

aquela que resulta de ato ou atos não<br />

comuns de coragem e audácia que,<br />

ultrapassa<strong>do</strong> os limites normais <strong>do</strong><br />

cumprimento <strong>do</strong> dever, representem feitos<br />

indispensáveis ou úteis às operações policiais<br />

militares, pelos resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s ou pelo<br />

exemplo positivo deles emana<strong>do</strong>s”.<br />

Ainda, o § 1º <strong>do</strong> Art. 27 prevê: “O ato de bravura, considera<strong>do</strong> altamente<br />

meritório, é apura<strong>do</strong> em investigação sumária procedida por conselho especial, para<br />

este fim designa<strong>do</strong> pelo Comandante <strong>Geral</strong>”<br />

Embora o conteú<strong>do</strong> normativo <strong>do</strong> Decreto que regulamenta a promoção de<br />

praças, no que se refere à promoção por ato de bravura, tenha caráter subjetivo,<br />

estan<strong>do</strong> a critério da comissão avalia<strong>do</strong>ra a análise <strong>do</strong> ato, não se pode deixar de<br />

considerar alguns requisitos intrínsecos da norma como as circunstâncias as quais o<br />

possível agracia<strong>do</strong> se submeteu; o grau de perigo em que se expunha; as condições<br />

físicas e preparo operacional que dispõe o agente <strong>do</strong> possível ato meritório, além de<br />

outras circunstâncias que se relacionam estritamente ao caso concreto, a fim de basear<br />

a conclusão <strong>do</strong> feito objetivan<strong>do</strong> um parâmetro de igualdade material entre possíveis<br />

agracia<strong>do</strong>s.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, extrai-se <strong>do</strong>s autos que a parturiente estava numa situação de<br />

emergência e seus acompanhantes solicitaram auxílio da guarnição da Policia <strong>Militar</strong>,<br />

por serem representantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> naquele momento e naquele local. Os policiais<br />

foram convoca<strong>do</strong>s e não poderiam se refutar no atendimento daquela ocorrência, pois,<br />

embora o Parto não seja um atendimento típico da atividade Policial <strong>Militar</strong>, ela é<br />

previsível, tanto que o Curso de Formação, por qual os policias são submeti<strong>do</strong>s,<br />

proporcionam Instrução de Pronto Socorrismo, possibilitan<strong>do</strong> dessa forma, auxiliar a<br />

mulher durante nascimento de seu filho.<br />

A Policia <strong>Militar</strong>, preocupada com a necessidade de implementar normas que<br />

norteiem a conduta <strong>do</strong>s policiais militares para o desempenho de suas atividades,<br />

resolveu, conforme Portaria 002/2007 – AJG, a<strong>do</strong>tar o Código de Conduta para<br />

Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprova<strong>do</strong> na sessão plenária 106ª de<br />

17 de dezembro de 1979 na ONU, como um conjunto de princípios que deverão ser<br />

observa<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s policiais militares. Dito isso, observamos o artigo 6º que aduz:<br />

“Os funcionários responsáveis pela aplicação<br />

da lei devem assegurar a proteção da saúde<br />

das pessoas à sua guarda e, em especial,<br />

devem tomar medidas imediatas para<br />

assegurar a prestação de cuida<strong>do</strong>s médicos<br />

sempre que tal seja necessário.”<br />

Observa-se que o trio de militares agiu de maneira correta ao buscar a<br />

prestação especializada daquele tipo de atendimento quan<strong>do</strong> procuraram o Corpo de<br />

Bombeiros, e quan<strong>do</strong> da impossibilidade deste, preocuparam-se com a privacidade da<br />

parturiente bem como em confortá-la naquele momento impar.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-151-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

Vale ressaltar que o nascimento da criança ocorreu sem qualquer<br />

anormalidade, não sen<strong>do</strong> necessário qualquer procedimento invasivo ou<br />

intervencionista por parte da guarnição. O Parto foi totalmente normal e espontâneo e<br />

na seqüência a parteira, senhora Maria Raimunda, com vasta experiência nesta área<br />

cui<strong>do</strong>u das demais providencias.<br />

O militar requerente da promoção por Ato de Bravura alega em Parte<br />

Especial, na folha 04 deste Conselho Especial 003/2010, que expôs sua saúde na<br />

ocasião <strong>do</strong> suporte à senhora Edilene e de seu filho, uma vez que padeceu <strong>do</strong> risco de<br />

ser contamina<strong>do</strong> com o sangue dela. Ocorre que a assistência somente será exigível<br />

nas hipóteses de não haver risco pessoal, pois a lei não exige de ninguém atos de<br />

heroísmo. Vale ressaltar que o requerente estava de serviço, e a Policia <strong>Militar</strong> tem<br />

publica<strong>do</strong> desde 2007 diversos Procedimentos Operacionais Padrões - POP com<br />

objetivo de padronizar o atendimentos de diversos tipos de ocorrencia ten<strong>do</strong> como um<br />

<strong>do</strong>s objetivos minimizar as falhas e o risco pessoal <strong>do</strong> policial. Nesse senti<strong>do</strong>, várias<br />

Diretrizes Operacionais dispõe que as Luvas Descartáveis são Materiais Necessários<br />

na atividade policial, essa necessidade pode ser comprovada no POP n. 011/2007, que<br />

refere-se ao uso de algemas.<br />

Assim, embora o militar referencia<strong>do</strong> estivesse trabalhan<strong>do</strong> num serviço de<br />

base, ainda assim deveria estar prepara<strong>do</strong> para possivel necessidade <strong>do</strong> uso de tal<br />

material, e por conseguinte, não teria se exposto a riscos desnecessarios.<br />

O Policial <strong>Militar</strong> deve estar sempre bem informa<strong>do</strong>, acompanhan<strong>do</strong> não apenas as<br />

mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos<br />

aspectos legais e normativos.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, a assistência a parturiente, a exemplo de outros<br />

procedimentos, também é prevista como um evento possível na atividade militar,<br />

embora pouco corriqueira a atuação <strong>do</strong> policial militar, principalmente de serviço, é<br />

oportuna não apenas porque o comportamento <strong>do</strong> profissional eticamente correto assim<br />

exige, mas porque independentemente de receber elogios, escolheu fazer A COISA<br />

CERTA.<br />

Por essa razão resolvo Concordar com o parecer <strong>do</strong> Presente Conselho<br />

Especial de Ato de Bravura, por entender que os requisitos implícitos, assim entendi<strong>do</strong>s,<br />

não foram preenchi<strong>do</strong>s, embora seja um ato digno de Elogio pelo altruísmo, iniciativa e<br />

solidariedade, que orgulhou e elevou o nome da Instituição Policial <strong>Militar</strong>.<br />

Ante ao exposto, DETERMINO que os autos sejam ARQUIVADOS e que a<br />

presente Homologação seja publicada em <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> para conhecimentos de to<strong>do</strong>s.<br />

Macapá-AP, 15 de março de 2011.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC<br />

Comandante <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

24 - SOLUÇÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE ATO DE BRAVURA Nº007/2010<br />

O presente Conselho Especial 007/10 – Correg/PM instaura<strong>do</strong> para apurar<br />

possível ato de bravura na conduta <strong>do</strong> SD QPC WACHINGTON CARDOSO DIAS,<br />

pertencente ao Gabinete <strong>Militar</strong> da Secretaria de Defesa Social, por ter no dia 11 de<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-152-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

maio de 2008, presta<strong>do</strong> primeiros socorros ao CB PM LUCIANO WANDERLEY MIRA<br />

PICANÇO após ter sofri<strong>do</strong> lesão provocada por disparo de arma de fogo.<br />

Constam nos Autos que a vítima fora alvejada no ombro esquer<strong>do</strong> e que o<br />

militar requerente da Promoção por ato de bravura tentou estancar o sangramento com<br />

a técnica de pressão até a chegada da ambulância <strong>do</strong> Corpo de Bombeiros. Ocorre que<br />

o procedimento aplica<strong>do</strong> pelo militar não restou êxito e a vítima continuava a perder<br />

sangue. Diante dessas circunstâncias, a própria vítima decidiu não esperar a chegada<br />

da ambulância e solicitou que fosse encaminhada até o Hospital de Emergências.<br />

O Regulamento de promoções de praças Decreto n. 019 de 10 de Julho de 1985<br />

dispõem:<br />

“Art. 7º- Promoção por Ato de Bravura é<br />

aquela que resulta de ato ou atos não<br />

comuns de coragem e audácia que,<br />

ultrapassa<strong>do</strong> os limites normais <strong>do</strong><br />

cumprimento <strong>do</strong> dever, representem feitos<br />

indispensáveis ou úteis às operações policiais<br />

militares, pelos resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s ou pelo<br />

exemplo positivo deles emana<strong>do</strong>s”.<br />

Ainda, o § 1º <strong>do</strong> Art. 27 prevê: “O ato de bravura, considera<strong>do</strong> altamente<br />

meritório, é apura<strong>do</strong> em investigação sumária procedida por conselho especial, para<br />

este fim designa<strong>do</strong> pelo Comandante <strong>Geral</strong>”<br />

Embora o conteú<strong>do</strong> normativo <strong>do</strong> Decreto que regulamenta a promoção de<br />

praças, no que se refere à promoção por ato de bravura, tenha caráter subjetivo,<br />

estan<strong>do</strong> a critério da comissão avalia<strong>do</strong>ra a análise <strong>do</strong> ato, não se pode deixar de<br />

considerar alguns requisitos intrínsecos da norma como as circunstâncias as quais o<br />

possível agracia<strong>do</strong> se submeteu; o grau de perigo em que se expunha; as condições<br />

físicas e preparo operacional que dispõe o agente <strong>do</strong> possível ato meritório, além de<br />

outras circunstâncias que se relacionam estritamente ao caso concreto, a fim de basear<br />

a conclusão <strong>do</strong> feito objetivan<strong>do</strong> um parâmetro de igualdade material entre possíveis<br />

agracia<strong>do</strong>s.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, consideran<strong>do</strong> a situação fática apurada através <strong>do</strong> Conselho<br />

Especial de Ato de Bravura, concluiu-se que a atuação <strong>do</strong> militar submeti<strong>do</strong> ao presente<br />

Conselho especial foi de suma importância para a saúde <strong>do</strong> CB MIRA, ten<strong>do</strong> em vista o<br />

declara<strong>do</strong> no lau<strong>do</strong> médico que indica que a vítima apresentava sangramento intenso e<br />

que necessitava de cuida<strong>do</strong>s urgentes e especiais. Contu<strong>do</strong>, não se pode esquecer que<br />

para caracterizar ato digno de promoção por bravura, requer coragem e audácia que<br />

ultrapassem os limites normais, como estabelece os artigos acima menciona<strong>do</strong>s.<br />

No caso em análise, está claro que o miliciano agiu com altruísmo, com<br />

senso de solidariedade ao realizar Procedimentos Padrões de Atendimento Pré-<br />

Hospitalar e ainda ao transportar a vítima em veículo próprio, porém, ainda assim não<br />

preenche os requisitos necessários para a promoção por Ato de Bravura quais sejam<br />

atos que ultrapassem o cumprimento <strong>do</strong> dever legal, posto que tais circunstâncias sejam<br />

previsíveis nas atuações como policial militar.<br />

O requerente afirma na inicial, folha 15, que assumiu riscos ao prestar<br />

socorro à vítima, removen<strong>do</strong>-a <strong>do</strong> local <strong>do</strong> fato em veículo de sua propriedade ao<br />

Hospital, no entanto, nada nos autos comprovam que suportou os riscos alega<strong>do</strong>s.<br />

Consta na declaração <strong>do</strong> CB MIRA que ele mesmo precisou decidir a respeito da sua<br />

condução ao hospital, ou seja, não se denota iniciativa na atitude <strong>do</strong> SD W. DIAS<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-153-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

Ademais, na formação <strong>do</strong> Policial <strong>Militar</strong>, o Procedimento Padrão de<br />

Atendimento Pré-Hospitalar é aplica<strong>do</strong> em instruções específicas no Curso de<br />

Formação e Aperfeiçoamento (CFA), justifica<strong>do</strong> pelo fato da atividade militar estar<br />

sujeita a diversas possibilidades de ocorrências. Sen<strong>do</strong> assim, a técnica realizada pelo<br />

miliciano, a exemplo de outros procedimentos, também é prevista como um evento<br />

possível na atividade militar, embora pouco corriqueira a atuação <strong>do</strong> policial militar é<br />

oportuna, não apenas porque o comportamento <strong>do</strong> profissional eticamente correto assim<br />

exige, mas porque independentemente de receber elogios, escolheu fazer A COISA<br />

CERTA.<br />

Outro ponto relevante reside no fato da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, preocupada com a<br />

necessidade de programar normas que norteiem a conduta <strong>do</strong>s policiais militares para o<br />

desempenho de suas atividades, resolveu, conforme Portaria 002/2007 – AJG, a<strong>do</strong>tar o<br />

Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, aprova<strong>do</strong><br />

na sessão plenária 106ª de 17 de dezembro de 1979 na ONU, como um conjunto de<br />

princípios que deverão ser observa<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong>s policiais militares. Deste mo<strong>do</strong>,<br />

passamos a observar o artigo 6º que aduz:<br />

“Os funcionários responsáveis pela aplicação<br />

da lei devem assegurar a proteção da saúde<br />

das pessoas à sua guarda e, em especial,<br />

devem tomar medidas imediatas para<br />

assegurar a prestação de cuida<strong>do</strong>s médicos<br />

sempre que tal seja necessário.”<br />

O Policial <strong>Militar</strong> deve estar sempre bem informa<strong>do</strong>, acompanhan<strong>do</strong> não<br />

apenas as mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas<br />

também nos aspectos legais e normativos, não poden<strong>do</strong> alegar desconhecimento das<br />

publicações que importam na sua atividade militar.<br />

Por essa razão resolvo Concordar com parecer <strong>do</strong> Presente Conselho<br />

Especial de Ato de Bravura, por entender que os requisitos implícitos, assim entendi<strong>do</strong>s,<br />

não foram preenchi<strong>do</strong>s, embora seja um ato digno de Elogio pelo altruísmo, iniciativa e<br />

solidariedade, que orgulhou e elevou o nome da Instituição Policial <strong>Militar</strong>.<br />

Ante ao exposto, DETERMINO que os autos sejam ARQUIVADOS e que a<br />

presente Homologação seja publicada em <strong>Boletim</strong> <strong>Geral</strong> para conhecimentos de to<strong>do</strong>s.<br />

Macapá-AP, 17 de Março de 2011.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC<br />

Comandante <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

25 - CONSELHO DE DISCIPLINA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO<br />

De acor<strong>do</strong> com o publica<strong>do</strong> no item 14, alínea “a”, da 4ª parte <strong>do</strong> BG 031 de<br />

15 FEV 11 e ainda o item 27, da 4ª parte <strong>do</strong> BG 042 de 02 MAR 11 toman<strong>do</strong> como base<br />

o Art 30 e seus respectivos incisos da Lei <strong>065</strong> de 21 SET 11 e bem como o que prevê o<br />

§ único <strong>do</strong> Art 11 da Lei nº 6.804 de 07 JUL 80 (Conselho de Disciplina), prorrogo por<br />

20 (vinte) dias, a contar de 01 de abril de 2011, o prazo para a conclusão de trabalhos<br />

atinentes ao Procedimento Administrativo nº 01/11 instaura<strong>do</strong> conforme Portaria nº<br />

002/11 CORREG/PMAP <strong>do</strong> qual o presidente é o MAJ QOC GEZIMAR BARROSO DOS<br />

SANTOS .<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


Em consequência:<br />

1. O prazo para encerramento <strong>do</strong>s Procedimentos será dia 20 ABR 11<br />

deven<strong>do</strong> o presidente fazer a remessa <strong>do</strong> relatório no dia seguinte;<br />

2. O presidente, o interrogante e a escrivã tome conhecimento e providências<br />

a respeito.<br />

(Solução ao Ofício <strong>n°</strong> 08/11-PAD/01, de 21 MAR 11, <strong>do</strong> Maj QOC Gezimar<br />

Barroso <strong>do</strong>s Santos/ Presidente <strong>do</strong> PAD nº 001/11. NBG <strong>n°</strong> 012/11-CORREG/PM, de<br />

28 Mar 11).<br />

PNB/RSS/ACASS<br />

-154-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>065</strong>, de 07 de abril de 2011).<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOPMC<br />

Comandante <strong>Geral</strong> da PMAP<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”

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