BOLETIM GERAL Nº 119 - Polícia Militar do Amapá
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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ-AP<br />
POLÍCIA MILITAR<br />
COMANDO <strong>GERAL</strong><br />
=<strong>BOLETIM</strong> <strong>GERAL</strong> N° <strong>119</strong><br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”<br />
29 DE JUNHO DE 2012<br />
(6ª FEIRA)<br />
PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO,<br />
PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:<br />
= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =<br />
01 – ESCALA DE SERVIÇO:<br />
Para o dia 30 de junho de 2012 (sába<strong>do</strong>)<br />
Superior de Dia<br />
Oficial de Operações<br />
Oficial PM/CIODES<br />
08h às 08h<br />
07h às 15h<br />
15h às 22h<br />
22h às 07h<br />
. ...<br />
...<br />
...<br />
...<br />
...<br />
TEN CEL QOC ADIMIRÇO<br />
MAJ QOC ELVIS<br />
1º TEN QOA JOSEFA<br />
1º TEN QOA ROBERTO<br />
CAP QOA EUFRAZIO<br />
Oficial <strong>do</strong> 8º BPM . ... 1º TEN QOA MURILO<br />
Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS PINHEIRO<br />
Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC V. MATOS<br />
2º Turno ... SD QPC ALANDELON<br />
Unidade de Informática . ... SGT QPC ANTONIELLE<br />
Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. ADOLFO MARQUES<br />
Para o dia 01 de julho de 2012 (<strong>do</strong>mingo)<br />
Superior de Dia<br />
Oficial de Operações<br />
Oficial PM/CIODES<br />
08h às 08h<br />
07h às 15h<br />
15h às 22h<br />
22h às 07h<br />
. ...<br />
...<br />
...<br />
...<br />
...<br />
TEN CEL QOC RODOLFO<br />
MAJ QOC ROCHA<br />
1º TEN QOA FAÇANHA<br />
1º TEN QOA C. LEAL<br />
CAP QOA ROBERTO<br />
Oficial <strong>do</strong> 8º BPM . ... 1º TEN QOA RIBAMAR<br />
Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS FERRAZ<br />
Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC SUZY COSTA<br />
2º Turno ... SD QPC V. SANTOS<br />
Unidade de Informática . ... AL SGT QPC LUCIANO<br />
Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. PRISCILLA<br />
Para o dia 02 de julho de 2012 (segunda-feira)<br />
Superior de Dia<br />
Oficial de Operações<br />
Oficial PM/CIODES<br />
08h às 08h<br />
07h às 15h<br />
15h às 22h<br />
22h às 07h<br />
. ...<br />
...<br />
...<br />
...<br />
...<br />
TEN CEL QOC FLÁVIO<br />
MAJ QOC AELINTOMMI<br />
1º TEN QOA WALLICE<br />
1º TEN QOA FAÇANHA<br />
1º TEN QOA C. LEAL<br />
Oficial <strong>do</strong> 8º BPM . ... 1º TEN QOA J.CARLOS<br />
Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS FERRAZ<br />
Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC LENIR<br />
2º Turno ... SD QPC SUZY COSTA<br />
Unidade de Informática . ... AL SGT QPC A. BRITO<br />
Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. JAKELINE MORATO
-2714-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =<br />
(SEM ALTERAÇÃO)<br />
= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =<br />
02 - PORTARIA-TRANSCRIÇÃO<br />
PORTARIA nº 456 /2012 DP<br />
O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental <strong>Nº</strong> 0010 de 03 de<br />
Janeiro de 2011, publica<strong>do</strong> no D.O.E nº 4892, de 07 de Janeiro de 2011.<br />
CONSIDERANDO o edital nº 001/2009-CFO/PMAP, item nº 13.5, inciso XIII,<br />
que trata <strong>do</strong> concurso público para oficial combatente da PMAP, de 29 de dezembro de<br />
2009;<br />
CONSIDERANDO o edital nº 062/2012-CFO/PMAP, que tornou público a<br />
aprovação e homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso público para oficial da PMAP;<br />
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional <strong>do</strong>s<br />
militares aprova<strong>do</strong>s no concurso público para oficial da PMAP em 2009, e o que prevê o<br />
art. 37, item XVI da Constituição Federal, o art. 127, § 2º da Lei Complementar nº 065, de<br />
21 de setembro de 2010 e a Súmula 473 <strong>do</strong> STF.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Excluir os policiais militares abaixo <strong>do</strong> quadro de praças da PMAP a<br />
partir de 01 de julho de 2012:<br />
ST QPC SANDRO BARROS DA SILVA<br />
3º SGT QPC MÜLLER BRYAN DA SILVA FONSECA<br />
3º SGT QPC ANDERSON MONTORIL SALES<br />
SD QPC VANESSA CATRINY SERRA MACHADO<br />
SD QPC HARDEY DA SILVA TAVARES<br />
SD QPC ALEX ALFAIA DE ALMEIDA<br />
SD QPC HAROLDO HUGO RIBEIRO ALVAREZ<br />
SD QPC SILVIO DOS SANTOS FERREIRA<br />
SD QPC SANDRO OLIVEIRA MIRANDA<br />
SD QPC ELDER DA SILVA CARVALHO<br />
SD QPC ERICK MAX DOS SANTOS VILHENA<br />
SD QPC ERICK SILVA DOS SANTOS<br />
SD QPC RODRIGO CASCAES SANTOS BRITO<br />
SD QPC IRLÃ SILVA MIRANDA<br />
SD QPC RAFAEL COELHO GARRETO<br />
SD QPC FERNANDA DE SOUZA MARTINS<br />
SD QPC JOSIAGAB OLIVEIRA COSTA<br />
SD QPC MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES<br />
SD QPC ANDERSON DOS SANTOS VASCONCELOS<br />
SD QPC EDELSON MELO DOS SANTOS<br />
Art. 2º Incluir no esta<strong>do</strong> efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, na condição de<br />
alunos oficiais os aprova<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s, a partir de 01 de julho de 2012:<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2715-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
AL CFO PM VANESSA CATRINY SERRA MACHADO<br />
AL CFO PM HARDEY DA SILVA TAVARES<br />
AL CFO PM ARINELSON DE SOUSA<br />
AL CFO PM MÜLLER BRYAN DA SILVA FONSECA<br />
AL CFO PM SANDRO BARROS DA SILVA<br />
AL CFO PM ALEX ALFAIA DE ALMEIDA<br />
AL CFO PM HAROLDO HUGO RIBEIRO ALVAREZ<br />
AL CFO PM RICHARDSON DA SILVA SANTIAGO<br />
AL CFO PM ANDERSON MONTORIL SALES<br />
AL CFO PM SILVIO DOS SANTOS FERREIRA<br />
AL CFO PM MILTON ARLEY SILVA ROSA<br />
AL CFO PM SANDRO OLIVEIRA MIRANDA<br />
AL CFO PM GEIMSON CARVALHO GAMA<br />
AL CFO PM ANDREY TULLIO JARDIM QUARESMA<br />
AL CFO PM FERNANDO CARLOS MONTEIRO DA GAMA<br />
AL CFO PM DANIEL PEREIRA CASTELO JÚNIOR<br />
AL CFO PM ELDER DA SILVA CARVALHO<br />
AL CFO PM ERICK MAX DOS SANTOS VILHENA<br />
AL CFO PM ERICK SILVA DOS SANTOS<br />
AL CFO PM RODRIGO CASCAES SANTOS BRITO<br />
AL CFO PM IRLÃ SILVA MIRANDA<br />
AL CFO PM DAYANE CRISTINA LIMA BALIEIRO<br />
AL CFO PM RAFAEL COELHO GARRETO<br />
AL CFO PM FERNANDA DE SOUZA MARTINS<br />
AL CFO PM ALAN JEAN MIRANDA DA SILVA<br />
AL CFO PM JOSIAGAB OLIVEIRA COSTA<br />
AL CFO PM MARCIO SILVA LIMA<br />
AL CFO PM MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES<br />
AL CFO PM ANDERSON DOS SANTOS VASCONCELOS<br />
AL CFO PM EDELSON MELO DOS SANTOS<br />
Quartel em Macapá-AP, 27 de junho de 2012.<br />
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOPMC<br />
Comandante Geral da PMAP<br />
03 - DOCUMENTO – TRANSCRIÇÃO<br />
D E C L A R A Ç Ã O<br />
Declaro para os devi<strong>do</strong>s fins que o MAJ RR FRANCISCO JOSUÉ DE<br />
OLIVEIRA GOUVEIA, não usufruiu as férias regulamentares no exercício 2011/2012,<br />
publicadas no BG nº 040, de 01 de março de 2012, que estavam marcadas no 2º Perío<strong>do</strong><br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2716-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
2012, ten<strong>do</strong> em vista o mesmo está aguardan<strong>do</strong> o processo para a Reserva<br />
Remunerada “EX-OFFÍCIO”.<br />
Macapá-AP, 21 de Junho de 2012.<br />
LUIZ TOBIAS RODRIGUES MENDONÇA – MAJ QOC<br />
Diretor de Inativos e Pensionistas da PMAP<br />
Em consequência, o AJG, a DP, DIP, DPP e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />
conhecimento e providências a respeito.<br />
(Solução a Declaração acima citada. NBG nº 079/12 – DIP, de 21 JUN 12).<br />
04 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DESIGNAÇÃO DE<br />
ENCARREGADO<br />
No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-<br />
CORREG/PM, de 11 SET 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte <strong>do</strong> BG n° 185, de<br />
02 OUT 02, determino através da Portaria n° 154/12-CORREG/PM, de 15 JUN 12, a<br />
instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 006/12-CORREG/PM, ten<strong>do</strong> como<br />
encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOA Fausto de Almeida Maia, ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na<br />
<strong>do</strong>cumentação abaixo:<br />
- Of. nº 219/12- DL, de 05 JUN 12 e seus anexos conten<strong>do</strong> 06(seis) laudas;<br />
Cópia <strong>do</strong> Of. nº 100/12-DML-BRPM, de 04 JUN 12; 02(duas) Cópias de Relatórios de<br />
Ocorrências <strong>do</strong>s SGT’s Kelson <strong>do</strong>s Santos Costa e Janil<strong>do</strong>n Rodrigues <strong>do</strong>s Santos.<br />
respeito.<br />
Em conseqüência, o encarrega<strong>do</strong> tome conhecimento e providências a<br />
(NBG n° 304/12-CORREG/PM, de 15 JUN 12).<br />
05 - ATA DA ESCOLHA DA BANDEIRA DA CORREGEDORIA <strong>GERAL</strong> DA<br />
PMAP- PUBLICAÇÃO<br />
Conforme especifica<strong>do</strong> no item V <strong>do</strong> Art. 8º <strong>do</strong> Edital de Concurso Interno nº.<br />
001/2012 publica<strong>do</strong> no BG nº 059, de 29 de marco de 2012. Faço a publicação da Ata da<br />
Escolha da Bandeira da Correge<strong>do</strong>ria Geral da PMAP.<br />
Às 11h30min; <strong>do</strong> dia 29 de maio de 2012, nesta cidade de Macapá, capital <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, no saguão <strong>do</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da PMAP, ten<strong>do</strong> como presidente<br />
da comissão de eleição da Bandeira a Sra. CEL QOC PALMIRA DAS NEVES<br />
BITTENCOURT - Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP e demais membros da Comissão, quais<br />
sejam: MARIA RAIMUNDA DE SOUZA MARTINS – TEN CEL QOC (EMG),<br />
WELLINGTON CARLOS PEREIRA NUNES – TEN CEL QOC (CORREGEDORIA),<br />
ARGEMIRO BRITO GONÇALVES - 1º TEN QOA (6º BPM), RILDA CRISTINA<br />
NASCIMENTO LIMA - 1º TEN QOA (CORREGEDORIA), ANA CLÁUDIA ALVES DA<br />
SILVA DOS SANTOS - 2º SGT QPC (8º BPM), MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA<br />
COUTINHO - AL CFS (CFA), ANA RÉGIA HIPOLLYTE COSTA - CB QEP (8º BPM) e<br />
RERIVAN SERIQUE DA COSTA GATO – SD QPC (CPRU). Coloca<strong>do</strong>s para votação os<br />
19 trabalhos (bandeira), apresenta<strong>do</strong>s pelos policiais militares: 01- CB D. Santos, 02 –<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2717-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
SGT Rocha, 03 – CAP André, 04 – SGT Raposo, 05 – CB D. Santos, 06 – CAP André,<br />
07 – SD Wenderson, 08 – SGT Raposo, 09 – SGT Rocha, 10 – SD C. Almeida, 11 – TEN<br />
Pantoja, 12 – SD Wenderson, 13 – SGT Urbilândio, 14 – SD Erick, 15 – SGT S. Silva, 16<br />
– SGT Urbilândio, 17 – SD Erick, 18 – TEN Pantoja, 19 – SD Erick. Dos 19 trabalhos<br />
(bandeiras), os de número 01, 03, 05, 06, 07, 11, 12, 14, 17 e 18, foram elimina<strong>do</strong>s por<br />
não estarem de acor<strong>do</strong> com os artigos 2º e 3º <strong>do</strong> edital nº. 001/2012-CORREG/PMAP .<br />
Os trabalhos (bandeiras) que estavam em conformidade com o edital foram as<br />
de número 04, 08, 10, 13, 16 e 19, que colocadas para votação, foram selecionadas as<br />
de número 04, 10, 13 e 16, ten<strong>do</strong> como mais votada a de número 10, com 04 (quatro) votos,<br />
cujo trabalho foi apresenta<strong>do</strong> pelo SD QPC ALEXANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA<br />
- 8º BPM.<br />
Nada mais haven<strong>do</strong> a registrar, <strong>do</strong>u por encerra<strong>do</strong> a presente ATA, que vai<br />
assinada pela Sra. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CORREGEDORA <strong>GERAL</strong><br />
DA PMAP, e pelos demais membros da comissão.<br />
respeito.<br />
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />
Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP<br />
MARIA RAIMUNDA DE SOUZA MARTINS – TEN CEL QOC<br />
Membro<br />
WELLINGTON CARLOS PEREIRA NUNES – TEN CEL QOC<br />
Membro<br />
ARGEMIRO BRITO GONÇALVES - 1º TEN QOA<br />
Membro<br />
RILDA CRISTINA NASCIMENTO LIMA - 1º TEN QOA<br />
Membro<br />
ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA DOS SANTOS - 2º SGT QPC<br />
Membro<br />
MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA COUTINHO - AL CFS<br />
Membro<br />
ANA RÉGIA HIPOLLYTE COSTA - CB QEP<br />
Membro<br />
RERIVAN SERIQUE DA COSTA GATO - SD QPC<br />
Membro<br />
Em conseqüência, os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />
(Referente ao Edital de Concurso Interno nº. 001/2012-CORREG, DE 23 MAR<br />
12. NBG n° 003 /12 – GAB/CORREG-PM, de 20 JUN 12).<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2718-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
06 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – DESIGNAÇÃO – DISPENSA<br />
a. Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />
2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, c/c<br />
§ 4º <strong>do</strong> Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da<br />
PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação<br />
contida no Ofício nº 134/2012-8º BPM, de 01 de junho de 2012, dispenso e designo os<br />
policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de<br />
Organização da PMAP.<br />
8º BPM<br />
A contar de 01 de junho de 2012.<br />
FUNÇÃO DE CAP QOC<br />
Comandante da 2ª CIA PM: designo o 1º TEN QOC ANDRÉ LUIZ DIAS DA<br />
COSTA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro.<br />
FUNÇÃO DE ST QPC<br />
Coord. da Subdiv. de Ens./Oficial da Div. de Planej. de Ens.1ª Cia/Cmd/DEI:<br />
dispenso o SUB TEN QPC ROSIVALDO ALVES DOS ANJOS da referida função, por<br />
encontrar-se em processo de Transferência para a Reserva Remunerada.<br />
FUNÇÃO DE ST QEP<br />
Auxiliar da Divisão de Mobilização da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DP: designo o 2º<br />
SGT QEP RUBENS DE SOUZA SILVA, para assumir a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong><br />
o 2º SGT QEP GILBERTO BRITO AMORIM, em detrimento da antiguidade.<br />
FUNÇÃO DE 1º SGT QEP<br />
Manutencionista de Arm. da Div. de Arm. e Munição da 1ªCia/Cmd/DL:<br />
designo o 2º SGT QEP EDSON MARQUES DA SILVA, para exercer a referida função,<br />
fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QEP IRANELSON PANTALEÃO DA SILVEIRA, por ter<br />
assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />
Auxiliar da Subdiv. de Arm. e Munição da Div. Adm. 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DI:<br />
designo o 2º SGT QEP GILBERTO BRITO AMORIM, por encontrar-se em Claro.<br />
FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />
Comandante da Guarda da 2ª Cia de Serviço: designo a 3º SGT QPC<br />
IRENILCE NERY DOS SANTOS, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º<br />
SGT QPC ARLEN DE ALMEIDA LOPES, por ter assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />
Comandante da Guarda da 3ª Cia de Guarda: designo o 3º SGT QPC<br />
SANDRO DIAS DOS SANTOS, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º<br />
SGT QPC SANDRO BARBOSA PANTOJA, por ter assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />
JOHON MICHEL SANCHES FRANÇA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />
dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QPC RAINILSON OLIVEIRA CARDOSO, por ter assumi<strong>do</strong> outra<br />
função no Batalhão.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2719-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo a 3º SGT QPC<br />
SANDRA MARA NUNES DA SILVA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong><br />
o 2º SGT QPC JORGE ANTÔNIO TAVARES GOMES, por ter assumi<strong>do</strong> outra função no<br />
Batalhão.<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />
ZANDER JASON DE OLIVEIRA SANTOS VIEIRA, para exercer a referida função,<br />
fican<strong>do</strong> dispensada a 2º SGT QPC CLEYDILENE CONCEIÇÃO CARDOSO FREITAS,<br />
por ter assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />
FUNÇÃO DE 2º SGT QEP:<br />
Aux. da Divisão de Operações: designo o 3º SGT QEP JOSÉ RAIMUNDO<br />
FIGUEIREDO SOUZA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro.<br />
Aux. da Divisão de Operacional da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DOP: designo o 3º<br />
SGT QEP FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA, para exercer a referida função, por<br />
encontrar-se em claro.<br />
FUNÇÃO DE ST QEP<br />
A contar de 01 de maio de 2012.<br />
Ch. da Subdiv. de Liquidação e Pagamento de RDA da 1ª Cia/Cmd/DOF: designo<br />
o 2º SGT QEP IRANELSON PANTALEÃO DA SILVEIRA, para exercer a referida<br />
função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o SUB TEN QEP AMILTON TEIXEIRA FERREIRA, por ter<br />
perdi<strong>do</strong> a função conforme condenação da justiça.<br />
FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />
A contar de 01 de março de 2012.<br />
Aux.<strong>do</strong> Coord. <strong>do</strong> Grupo de Agentes da Div. Operações da 1ª Cia/Cmd/DI:<br />
designo o 3º SGT QPC CLAUDIONOR JÚNIOR LEITE DE ALMEIDA, para exercer a<br />
referida função, por encontrar-se em claro<br />
A contar de 07 de maio de 2012.<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 1º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />
RICARDO BASTOS DE SANTANA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o<br />
2º SGT QPC FRANCISCO HILDEMAR ALVES DE LIMA, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 1º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />
AUSTRIN LOBATO PEREIRA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º<br />
SGT QPC ARNALDO STEVANATO, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 2º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />
MÁRCIO CHARLES MIRA PANTOJA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />
dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QPC MANOEL ALUIZIO NOBRE DOS SANTOS, por estar<br />
freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2720-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 2º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />
CARLOS AUGUSTO DA SILVA MOREIRA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />
dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QPC IRÃ DE LIMA LOBO, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />
Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo a 3º SGT QPC<br />
ANTONIELLE RIBEIRO CORREA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o<br />
2º SGT QPC EDSON PAULO GOMES GUILHERME, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />
Em consequência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, a DP, DPP, o Comandante <strong>do</strong> 8º<br />
BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a respeito.<br />
(NBG nº 1408/12 – DP, de 13 JUN 12).<br />
b. Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />
2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>,<br />
Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida<br />
no Ofício nº 198/2012-9º BPTran, de 05 de junho de 2012, designo e dispenso os<br />
policiais militares abaixo, das seguintes funções previstas no Quadro de Organização da<br />
PMAP, a contar de 01 de junho de 2012.<br />
9º BPM<br />
FUNÇÃO DE 1° TEN QOA<br />
Chefe da Divisão de Comunicação: designo o 2° TEN QOA RAIMUNDO<br />
ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> 2º<br />
TEN QOA ACLEONILDO BARBOSA CORRÊA, por estar a disposição da DOF.<br />
FUNÇÃO DE 2° SGT QPC<br />
Auxiliar <strong>do</strong> Pelotão Coman<strong>do</strong> e Serviço: dispenso o 2º SGT QPC ADILSON<br />
SOARES BENTO da referida função, por ter si<strong>do</strong> tansferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />
Comandante de Equipe da 2ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC JÙLIO CÉSAR<br />
DIAS COSTA, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />
FUNÇÃO DE 2° SGT QEP<br />
Comandante de Equipe/1ª Cia: dispenso o 3º SGT QEP RIVALDO DA SILVA<br />
GONÇALVES da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />
Em consequência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, a DP, DPP, a Correge<strong>do</strong>ra Geral, o<br />
Comandante <strong>do</strong> 9º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />
respeito.<br />
(NBG nº 1409/12 – DP, de 15 JUN 12).<br />
07 - FÉRIAS – ANTECIPAÇÃO DE INÍCIO<br />
Autorizo a antecipação <strong>do</strong> início das Férias regulamentares, referentes ao<br />
exercício 11/12, aos integrantes da Banda de Música da PMAP, para o dia 14 de junho<br />
de 12.<br />
Em conseqüência:<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2721-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
1. A presente alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s<br />
militares virem a receber as vantagens pecuniárias correspondentes, no 4º Perío<strong>do</strong><br />
2012.<br />
2. A DP, o Ajudante Geral e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e<br />
providências a respeito.<br />
JUN 12).<br />
(Solução ao Ofício nº 069/12- BM, de 28 MAI 12. NBG nº 1418/12 – DP, de 18<br />
08 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO<br />
PORTARIA <strong>Nº</strong> 085/2012-PMAP/DEI<br />
O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 010, de 03 de<br />
janeiro de 2011; publica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 4892 de 07 de janeiro de 2011.<br />
CONSIDERANDO a realização <strong>do</strong> 1º CURSO DE COORDENADORES DAS<br />
UNIDADES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO (UPC) DO ESTADO DO AMAPÁ,<br />
conforme Nota p/BG nº. 070/2012 – DEI/PMAP.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º– Matricular os Policiais <strong>Militar</strong>es, abaixo relaciona<strong>do</strong>s, no Curso de<br />
Coordena<strong>do</strong>res das Unidades de Policiamento Comunitário, modalidade presencial, com<br />
o perío<strong>do</strong> da 1ª turma de 19 JUN a 02 de julho de 2012, e da 2ª turma de 04 a 17 de<br />
julho de 2012:<br />
Relação <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es da 1ª Turma<br />
ORD NOME POSTO/GRAD<br />
1. ANTÔNIO JACKSON RODRIGUES DA SILVA MAJ<br />
2. PETRÚCIO RENATO ALVES DE SANTANA MAJ<br />
3. AELITONMI DO CARMO SOBRAL MAJ<br />
4. CLÁUDIO BRAGA BARBOSA MAJ<br />
5. ERIELTON GONÇALVES DE OLIVEIRA MAJ<br />
6. JOEL RIBEIRO COUTINHO MAJ<br />
7. RAIMUNDO DA SILVA MACEDO CAP<br />
8. MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO 1º TEN<br />
9. RAFAEL ROCHA FREIRES 1º TEN<br />
10. ARMINDA MACIEL DE CASTRO 1º TEN<br />
11. MARCOS ROGÉRIO COSTA CORREA 1º TEN<br />
12. JOSÉ DE SOUZA MONTEIRO 1º TEN<br />
13. RONALDO DA COSTA FURTADO 1º TEN<br />
14. ANTÔNIO DE PINHO VIDAL 1º TEN<br />
15. ALAN KARDEC LEITÃO BARBOSA 1º TEN<br />
16. RAIMUNDO GUEDES DE OLIVEIRA 1º TEN<br />
17. MARCO ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA 2º TEN<br />
18. ELIO ABREU SILVA 2º TEN<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2722-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
19. JOSÉ NAILSON RABELO DA SILVA 2º TEN<br />
20. DANIEL AMORIM RIBEIRO 2º TEN<br />
21. JOÃO RODRIGUES DA SILVA 2º TEN<br />
22.<br />
IRINALDO QUARESMA UCHOA 2º TEN<br />
23. AELITONSI DO CARMO SOBRAL 2º TEN<br />
24. PAULO RUBENS PINTO DO ROSÁRIO 2º TEN<br />
25. JAIMISON DE ALMEIDA SERAFIM ASP OF<br />
26. JOSÉ MICHEL SANTANA GURJÃO ST<br />
27. JOILSON DE OLIVEIRA ST<br />
28. CLAUDIONOR SOARES UCHÔA ST<br />
29. LÁZARO LOPES CONCEIÇÃO ST<br />
30.<br />
ISAC MANOEL MATA BRITO ST<br />
31. EDINEUZA MIRANDA ALVES 2º SGT<br />
32. ABRAÃO LINCONL DALTRON POMPEU 2º SGT<br />
33. ALDECI DE ARAÚJO PEREIRA 2º SGT<br />
34. CLEITON COUTINHO DE AZEVEDO 2º SGT<br />
35. PAULO SÉRGIO BACELAR DO CARMO 3º SGT<br />
36. JOSÉ GONÇALVES NOBRE 3º SGT<br />
37. PAULO FERNANDO RAMOS RODRIGUES 3º SGT<br />
38. ADRIANO PEREIRA ALMEIDA 3º SGT<br />
39. LEILA PERES SANTOS 3º SGT<br />
Relação <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es da 2ª Turma<br />
ORD NOME POSTO/GRAD<br />
1. ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS TEN CEL<br />
2. PAULO OLIVEIRA TEN CEL<br />
3. JOÉRCIO MAGNO ALMEIDA DOS SANTOS TEN CEL<br />
4. ALDINEI BORGES DE ALMEIDA MAJ<br />
5. HELIANE BRAGA DE ALMEIDA MAJ<br />
6. FABIANO RODRIGUES MACIEL 1º TEN<br />
GERSON NASCIMENTO COSTA BITAR 1º TEN<br />
7.<br />
BANDEIRA<br />
8. ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRANDÃO 1º TEN<br />
9. GABRIEL MEDEIROS DE MONTALVÃO 1º TEN<br />
10. ROGÉRIO SOARES DOS SANTOS 1º TEN<br />
11. PEDRO COSTA SILVA 2º TEN<br />
12. RÉGIO CORTÊS ARAÚJO 2º TEN<br />
13. WAGNER PUREZA DE MELO 2º TEN<br />
14. JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES 2º TEN<br />
15. LAÉRCIO LEITE MACHADO 2º TEN<br />
16. ARLINDO CASTRO LIMA 2º TEN<br />
17. SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA 2º TEN<br />
18. ADRIANO SOUZA RODRIGUES 2 º TEN<br />
19. OBED SANTOS BATISTA 2 º TEN<br />
20. PAULO SÉRGIO DA SILVA NERI 2 º TEN<br />
21. ANTÔNIO MARCO SILVA FERNANDES 2 º TEN<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2723-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE 2º TEN<br />
22. OLIVEIRA<br />
23. JOÃO GOUVEIA ANDRADE 2º TEN<br />
24. RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 2º TEN<br />
25. JOSÉ ANTÔNIO XAVIER DE MELO ST<br />
26. EDVARDS VALENTE MACHADO ST<br />
27. LUIZ CARLOS DA COSTA RAMOS ST<br />
28. ODINEI CAVALCANTE BRITO ST<br />
29. SANDRO BARROS DA SILVA ST<br />
30. RONALDO NASCIMENTO BRANDÃO ST<br />
31. REGINALDO PAULINO DOS SANTOS 2º SGT<br />
32. ROBERTO DOS SANTOS VEIGA 2º SGT<br />
33. PAULO SÉRGIO FURTADO DA SILVA 2º SGT<br />
34. LOUVANER CAMILO DE ALMEIDA 2º SGT<br />
35. RÔMULO DA SILVA RODRIGUES 2º SGT<br />
36. ÂNGELO MIRANDA DA SILVA 2º SGT<br />
37. JARDISSON SARDINHA GONÇALVES 2º SGT<br />
38. ELTON SANDOKAN LIMA RIBEIRO 3º SGT<br />
Em consequência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, os Diretores, Comandantes de<br />
OPMs e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a respeito.<br />
Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral, em Macapá-AP, 20 de junho de 2012.<br />
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM<br />
Comandante Geral da PMAP<br />
ALTERAÇÕES DE OFICIAIS<br />
09 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE<br />
Ten<strong>do</strong> em vista a necessidade de serviço o 2º TEN QOA JOAQUIM PEREIRA<br />
DA SILVA, <strong>do</strong> 5º BPM, deixou de gozar as férias regulamentares referentes ao exercício<br />
11/12, no 2º perío<strong>do</strong> 2012, conforme o publica<strong>do</strong> no item 01, da 3ª parte, <strong>do</strong> BG nº 040,<br />
de 01 MAR 12. Desta forma, transfiro as referidas férias <strong>do</strong> 2º Perío<strong>do</strong> de 2012 para o<br />
perío<strong>do</strong> a ser marca<strong>do</strong> posteriormente.<br />
Em consequência:<br />
1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> Oficial supracita<strong>do</strong>,<br />
já ter recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes.<br />
2. A DP, o Cmt <strong>do</strong> 5º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />
providências a respeito.<br />
(Solução Ofício nº 331/12 – BOPE, de 29 MAI 12. NBG nº 1420/12 – DP, de<br />
18 JUN 12).<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2724-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
10 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO NÃO GOZADO<br />
Ten<strong>do</strong> em vista o processo de transferência para Reserva Remunerada o MAJ<br />
PM RR JOSÉ RAMOS GOMES BENJAMIM, <strong>do</strong> EMG, deixou de gozar as férias<br />
regulamentares referentes ao exercício 11/12, no 2º perío<strong>do</strong> 2012, conforme o<br />
publica<strong>do</strong> no item 01, da 3ª parte, <strong>do</strong> BG nº 040, de 01 MAR 12.<br />
Em consequência, o AJG, a DP e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />
providências a respeito.<br />
(NBG nº 1421/12 – DP, de 18 JUN 12).<br />
11 - FÉRIAS SEM ÔNUS - MUDANÇA DE PERÍODO<br />
a. Ten<strong>do</strong> em vista necessidade de serviço, o CEL QOC MANOEL EDILELSON<br />
MADUREIRA BATISTA, Chefe <strong>do</strong> EMG, deixou de gozar as férias regulamentares no 1º<br />
Perío<strong>do</strong> 12, referentes ao exercício 11/12, conforme o publica<strong>do</strong> no item 04-A, da 3ª<br />
parte, <strong>do</strong> BG nº 217, de 09 DEZ 11. Desta forma, transfiro as referidas férias <strong>do</strong> 1º<br />
perío<strong>do</strong> de 2012, para o 6º perío<strong>do</strong> de 2012.<br />
Em Consequência:<br />
1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> Oficial <strong>Militar</strong><br />
supramenciona<strong>do</strong> já haver recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes;<br />
respeito.<br />
2. O AJG, a DP e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />
(Solução ao Ofício nº 569/12-GAB CMDO, de 06 JUN 12. NBG nº 1424/12 –<br />
DP, de 18 JUN 12).<br />
b. Ten<strong>do</strong> em vista necessidade de serviço, o TEN CEL QOC JOERCIO MAGNO<br />
ALMEIDA DOS SANTOS, Comandante <strong>do</strong> 2º BPM, deixou de gozar as férias<br />
regulamentares no 1º Perío<strong>do</strong> 12, referentes ao exercício 11/12, conforme o publica<strong>do</strong><br />
no item 04-B, da 3ª parte, <strong>do</strong> BG nº 217, de 09 DEZ 11. Desta forma, transfiro as<br />
referidas férias <strong>do</strong> 1º perío<strong>do</strong> de 2012, para o 6º perío<strong>do</strong> de 2012.<br />
Em Consequência:<br />
1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> Oficial <strong>Militar</strong><br />
supramenciona<strong>do</strong> já haver recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes;<br />
respeito.<br />
2. O AJG, a DP e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />
(Solução ao Ofício nº 294/12-2º BPM, de 12 JUN 12. NBG nº 1425/12 – DP,<br />
de 18 JUN 12).<br />
12 - MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO<br />
De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º,<br />
transfiro por necessidade de serviço, o CAP QOA LINDOMAR FERREIRA TRINDADE,<br />
<strong>do</strong> 8º BPM para o EMG, a contar de 11 de junho de 2012.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2725-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Em consequência:<br />
1. O referi<strong>do</strong> militar deverá desempenhar suas atividades na Ajudância<br />
Geral/PMAP;<br />
2. O Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, a DP, o Cmt <strong>do</strong> 8º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />
conhecimento e providências a respeito.<br />
(Solução ao Ofício nº 492/2012- 8º BCSG, de 04 JUN 12. NBG nº 1426/12 –<br />
DP, de 18 JUN 12).<br />
13 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO<br />
a. PORTARIA <strong>Nº</strong> 045/2012 – DOF/PMAP<br />
O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de CARLOS ALBERTO RAMOS<br />
DE ANDRADE – 1º TEN PM, nos termos <strong>do</strong> Item I, <strong>do</strong> artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de<br />
outubro de 2001 e artigo 1º, § 1º <strong>do</strong> Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no<br />
valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destina<strong>do</strong>s a custear despesas miúdas de pronto<br />
pagamento em Material de Consumo e Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica,<br />
objetivan<strong>do</strong> a manutenção e administração da Banda de Música da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>.<br />
Art. 2º – O adiantamento concedi<strong>do</strong> deverá ser aplica<strong>do</strong> no prazo máximo de<br />
60(sessenta) dias a contar da data <strong>do</strong> recebimento deste.<br />
Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos<br />
0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de<br />
Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos<br />
reais), e no Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no<br />
valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)<br />
Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria<br />
Administrativa/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, dentro de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> vencimento no<br />
prazo de aplicação, constante <strong>do</strong> Art. 2º desta Portaria.<br />
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.<br />
Quartel em Macapá – AP, 11 de junho de 2012.<br />
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM<br />
Comandante Geral da PMAP<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2726-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
b. PORTARIA <strong>Nº</strong> 046/2012 – DOF/PMAP<br />
O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ADINALDO BARBOSA<br />
CORRÊA – 1º TEN PM, nos termos <strong>do</strong> Item I, <strong>do</strong> artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de<br />
outubro de 2001 e artigo 1º, § 1º <strong>do</strong> Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no<br />
valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destina<strong>do</strong>s a custear despesas miúdas de pronto<br />
pagamento em Material de Consumo e Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica,<br />
objetivan<strong>do</strong> a manutenção e administração da Diretoria de Logística da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>.<br />
Art. 2º – O adiantamento concedi<strong>do</strong> deverá ser aplica<strong>do</strong> no prazo máximo de<br />
60(sessenta) dias a contar da data <strong>do</strong> recebimento deste.<br />
Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos<br />
0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de<br />
Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e no<br />
Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$<br />
1.000,00 (Um mil reais)<br />
Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria<br />
Administrativa/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da <strong>Polícia</strong><br />
<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, dentro de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> vencimento no<br />
prazo de aplicação, constante <strong>do</strong> Art. 2º desta Portaria.<br />
Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.<br />
Quartel em Macapá – AP, 14 de junho de 2012.<br />
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM<br />
Comandante Geral da PMAP<br />
ALTERAÇÕES DE PRAÇAS<br />
14 - NOME DE GUERRA - MUDANÇA<br />
Conforme solicitação da interessada, substituo o nome de guerra da SD QPC<br />
TATIANE DE LIMA SILVA, de TATIANE SILVA para T. LIMA, a contar da data de<br />
publicação em Boletim Geral.<br />
Em conseqüência, a DP, o CMT <strong>do</strong> 3º BPMA e a interessada tomem<br />
conhecimento e providências a respeito.<br />
(Solução ao Ofício nº 201/12- 3ºBPMA, de 01 JUN 12. NBG nº 1417/12 – DP,<br />
de 18 JUN12).<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2727-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
15 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE<br />
Ten<strong>do</strong> em vista a necessidade de serviço o 1º SGT QEP JOSÉ PEREIRA<br />
LEMOS FILHO, <strong>do</strong> 5º BPM, deixou de gozar as férias regulamentares referentes ao<br />
exercício 11/12, no 1º perío<strong>do</strong> 2012, conforme o publica<strong>do</strong> no item 04-B, da 3ª parte, <strong>do</strong><br />
BG nº 217, de 09 DEZ 11. Desta forma, transfiro as referidas férias <strong>do</strong> 1º Perío<strong>do</strong> de<br />
2012 para o perío<strong>do</strong> a ser marca<strong>do</strong> posteriormente.<br />
Em consequência:<br />
1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> policial<br />
supracita<strong>do</strong>, já ter recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes.<br />
2. A DP, o Cmt <strong>do</strong> 5º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />
providências a respeito.<br />
(Solução ao Ofício nº 331/12-BOPE, de 29 MAI 12. NBG nº 1419/12 – DP, de<br />
18 JUN 12)<br />
16 - DOCUMENTO – ENCAMINHAMENTO<br />
Foram encaminhadas a este Coman<strong>do</strong> cópias de certifica<strong>do</strong>s, pertencentes<br />
aos Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />
Do 3º BPM<br />
3º SGT QPC RODRIGO ANDRÉ LIMA DE NOVAIS<br />
“Curso Nacional de Promotor de <strong>Polícia</strong> Comunitária”, realiza<strong>do</strong> pela<br />
Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP/Ministério da Justiça, no perío<strong>do</strong> de<br />
13 a 17 JUL 11, com 44 h/a, registra<strong>do</strong> sob nº 10.1804, data<strong>do</strong> de 17 JUL 11.<br />
Do GSI<br />
3º SGT QPC CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA<br />
“Diploma de Licenciatura em História”, emiti<strong>do</strong> pela Universidade Estadual<br />
Vale <strong>do</strong> Acaraú-UVA, resitra<strong>do</strong> sob nº 216, Livro 58, Fls. 108, data<strong>do</strong> de 19 DEZ 11;<br />
“Curso de Segurança de Autoridades”, realiza<strong>do</strong> pelo Centro de Formação<br />
e Aperfeiçoamento – CFA/PMAP, com 52 h/a, no perío<strong>do</strong> de 16 a 22 JAN 12.<br />
Em consequência:<br />
1) Sejam anexa<strong>do</strong>s nas Pastas de Alterações <strong>do</strong>s policiais militares acima<br />
cita<strong>do</strong>s, as cópias <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos supramenciona<strong>do</strong>s;<br />
2) O Chefe <strong>do</strong> GSI, Cmt. <strong>do</strong> 3º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e<br />
providências a respeito.<br />
(Solução aos Ofícios nº 208/2012-Div. Adm., 3º BPM, de 04 JUN 12; nº<br />
0368/2012, GSI, de 04 JUN 12. NBG nº 1422/12 – DP, de 15 JUN 12).<br />
17 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE<br />
DE SERVIÇO<br />
a. De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e<br />
12, transfiro por necessidade de serviço, a SD QPC KELLY RONIELE OLIVEIRA DA<br />
SILVA, <strong>do</strong> 2º BPM para o 8º BPM, a contar de 22 JUN 12.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2728-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Em consequência:<br />
1. A referida policial deverá exercer suas atividades no Centro Integra<strong>do</strong> de<br />
Operaçõe de Defesa Social-CIODES;<br />
2. O Chefe <strong>do</strong> EMG, a DP, os Cmts 2º, 8º BPM e a interessada tomem<br />
conhecimento e providências a respeito.<br />
(Solução ao Ofício nº 642/2012,GAB/CMDO <strong>GERAL</strong>, de 26 JUN 12. NBG nº<br />
1502, de 27 JUN 12).<br />
b. De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e<br />
12, transfiro por necessidade de serviço, os policiais militares abaixo relaciona<strong>do</strong>s, a<br />
contar da data de publicação em BG.<br />
Do 9º BPM para o 1º BPM<br />
CB QPC IVAN GOMES DA SILVA<br />
Do 2º BPM para o 8º BPM<br />
SD QPC MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER<br />
Em consequência:<br />
1. A SD QPC MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER, deverá exercer suas<br />
atividades na Diretoria de Administração da PMAP;<br />
2. A DP, os Cmts <strong>do</strong> 1º, 2º, 8º, 9º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem<br />
conhecimento e providências a respeito.<br />
(Sol. ao Of. nº 656/12- GAB./CMDO <strong>GERAL</strong>/PMAP, de 28 JUN 12. NBG nº<br />
1503-DP, de 29 JUN 12).<br />
18 - INTERRUPÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL<br />
De acor<strong>do</strong> com o conti<strong>do</strong> no inciso II, <strong>do</strong> Art. 13, da Portaria 561-DP, de 18<br />
DEZ 08 - Normas para Concessão de Licenças na PMAP, publica<strong>do</strong> no BG nº 006, de<br />
09 JAN 09, interrompo, a contar de 31 de janeiro de 2011 a Licença Especial Parcelada<br />
publicada no item 11, da 3ª parte <strong>do</strong> BG nº 222, de 23 DEZ 10, <strong>do</strong> 3º SGT QEP CARLOS<br />
ALBERTO GOMES DIAS, da Correge<strong>do</strong>ria Geral, por ter se apresenta<strong>do</strong> pronto para o<br />
serviço conforme o publica<strong>do</strong> no item nº 05 <strong>do</strong> Boletim Interno nº 023/11-Correge<strong>do</strong>ria<br />
Geral, de 02 FEV 11.<br />
MAI 12;<br />
Em consequência:<br />
1. Torno sem efeito o publica<strong>do</strong> no item nº 15, da 3ª parte <strong>do</strong> BG nº 096 de 25<br />
2. a Correge<strong>do</strong>ria Geral, DPP, e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />
providências a respeito.<br />
(Solução ao Ofício nº 151/12- DA/CORREG/PM, de 17 MAI 12. NBG nº<br />
1423/12 – DP, de 18 JUN 12).<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2729-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
19 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO<br />
PORTARIA n .º 445/ 2012 – DP<br />
O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010 de 03 de Janeiro<br />
de 2011, publica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 4892 com circulação em 07 de Janeiro<br />
de 2011.<br />
CONSIDERANDO o edital nº 001/2009-CFO PM, item nº 13.5, inciso XIII, que<br />
trata <strong>do</strong> concurso publico para oficial combatente da PMAP, de 29 de dezembro de 2009;<br />
CONSIDERANDO, o edital nº 062/2012-CFO PMAP, que tornou publicou a<br />
aprovação e homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso público para oficial da PMAP;<br />
CONSIDERANDO a Portaria nº 019/12-PMAP/DEI, que homologou o<br />
deslocamento <strong>do</strong>s alunos oficias, publica<strong>do</strong> no BG nº 037/12;<br />
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional <strong>do</strong>s<br />
militares aprova<strong>do</strong>s no concurso público para oficial da PMAP em 2009, e o que prevê o<br />
art. 37 item XVI da Constituição Federal, o art. 127, § 2º da Lei Complementar nº 065, de<br />
21 de setembro de 2010 e a Súmula 473 <strong>do</strong> STF.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º Excluir os policiais militares abaixo <strong>do</strong> quadro de praças da PMAP a<br />
contar de 01 de fevereiro de 2012.<br />
ITEM POSTO/GRAD. NOME<br />
01 SD QPC KAIO OLIVEIRA DA GRAÇA<br />
02 2º SGT QPC ÉDER MORAIS MARTINS<br />
03 SD QPC ANNIE LÍVIA COSTA MONTEIRO<br />
04 2º SGT QPC GEORGE DANILO CECÍLIO DA COSTA<br />
05 SD QPC MARCYELI FIGUEIREDO MIRANDA<br />
06<br />
ARCÂNGELO GABRIEL FIGUEIRA DE<br />
07<br />
SD QPC<br />
3º SGT QPC<br />
SOUZA<br />
BRUNO RAYNNER DE MORAES<br />
LOREIRO<br />
Art. 2º Incluir no esta<strong>do</strong> efetivo da PMAP na condição de alunos oficiais os<br />
aprova<strong>do</strong>s acima cita<strong>do</strong>s a contar de 01 de fevereiro de 2012.<br />
Quartel em Macapá-AP, 22 de junho de 2012.<br />
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC<br />
Comandante Geral da PMAP<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2730-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =<br />
20 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR<br />
a. O presente Inquérito Policial <strong>Militar</strong> n. 044/11 – CORREG/PM foi instaura<strong>do</strong><br />
através da Portaria n. 038/12 – CORREG/PM – IPM, de 02 de setembro de 2011, ten<strong>do</strong><br />
como encarrega<strong>do</strong> o TEN QOC Alan Pacheco Souza, em desfavor <strong>do</strong> CB QPC Izan de<br />
Pinho Vidal, SD QPC Reinal<strong>do</strong> Monteiro Dias e SD QPC Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s<br />
Santos, a fim de investigar fatos constantes nas folhas 07 a 09.<br />
Os fatos que deram origem ao presente feito atestam que no dia 01 de<br />
fevereiro de 2008, a guarnição composta pelo CB QPC Izan de Pinho Vidal, SD QPC<br />
Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, e o SD QPC Reinal<strong>do</strong> Monteiro Dias,<br />
encontravam-se de serviço no 12º BPM no município de Oiapoque, e conforme registros<br />
<strong>do</strong> serviço de plantão <strong>do</strong> Departamento de <strong>Polícia</strong> Federal, acosta<strong>do</strong> às fl. 154, por volta<br />
das 20h20min, foi entregue no referi<strong>do</strong> Departamento uma quantidade incerta de<br />
substância entorpecente, aparentemente crack, que fora apreendida após uma incursão<br />
em um terreno baldio nas imediações da Pousada Central, no entanto, segun<strong>do</strong> os<br />
militares, não foi possível determinar o <strong>do</strong>no da droga.<br />
Ocorre que durante investigação realizada pela <strong>Polícia</strong> Federal sobre possível<br />
tráfico internacional de drogas, observou-se a ocorrência de possível ilícito militar, pois as<br />
ligações <strong>do</strong> telefone móvel <strong>do</strong> Sr. Leniel Barbosa, conheci<strong>do</strong> por “Negão”, estavam<br />
sen<strong>do</strong> interceptadas, com autorização judicial, e durante uma conversa que teve com o<br />
Sr. Rosimar, conforme faz prova emprestada a transcrição da conversa acostada às fl.<br />
13, o Sr. Rosimar disse que sofrera um flagrante delito quan<strong>do</strong> estava em sua casa<br />
fazen<strong>do</strong> uma “cabecinha”, utilizan<strong>do</strong> uma gilete e um material posto em um prato,<br />
quan<strong>do</strong> foi aborda<strong>do</strong> pelos referi<strong>do</strong>s militares, porém foi libera<strong>do</strong> <strong>do</strong> flagrante por ter<br />
da<strong>do</strong> a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à guarnição.<br />
Verificam-se ainda, os depoimentos das testemunhas às fl. 90, em que o Sr.<br />
Rosimar afirma que ofereceu ao CB QPC Izan de Pinho Vidal a quantia em mote, bem<br />
como fez a entrega <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> valor ao SD QPC Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, e<br />
o depoimento <strong>do</strong> Sr. Leniel Barbosa Ribeiro, fl. 88, que confirma a versão apresentada<br />
pelo Sr. Rosimar. Nos termos de inquirição presta<strong>do</strong>s pelos três militares, os mesmo<br />
negaram ter recebi<strong>do</strong> o dinheiro, no entanto a Srª “Cléo”, testemunha citada pelo SD<br />
QPC Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, fl. 96, não foi localizada, por estar com<br />
manda<strong>do</strong> de prisão em aberto, fl. 155 e 156, citan<strong>do</strong>-se ainda que há contradição entre o<br />
termo <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> solda<strong>do</strong> e <strong>do</strong> CB QPC Izan de Pinho Vidal que afirma, fl. 120, que a<br />
Srª Cléo não se encontrava presente, durante o andamento da ocorrência, pois estava no<br />
compartimento destina<strong>do</strong> a condução de pessoas da viatura (“xadrez”).<br />
Assim, verifica-se o encontro fortuito ou casual de provas, sen<strong>do</strong> de bom<br />
alvitre destacar, que o apura<strong>do</strong> pela <strong>Polícia</strong> Federal, bem como a gravação e degravação<br />
da conversa de Rosimar com “Negão” constituem provas lícitas, pois são precedidas de<br />
Manda<strong>do</strong> Judicial.<br />
Destarte, levan<strong>do</strong>-se em consideração o encontro fortuito ou causal de provas,<br />
bem como to<strong>do</strong> o apura<strong>do</strong> e demais peças de informações juntadas aos autos,<br />
RESOLVO concordar com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM, porquanto verifica-se que o<br />
fato, objeto de apuração, configura, em tese, crime militar de corrupção passiva,<br />
capitula<strong>do</strong> no Art. 308, § 1º <strong>do</strong> CPM, pratica<strong>do</strong> pelos Policiais <strong>Militar</strong>es, CB QPC IZAN<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2731-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
DE PINHO VIDAL, SD QPC REINALDO MONTEIRO DIAS e SD QPC EDSON<br />
NATALINO PINHEIRO DOS SANTOS, em face de <strong>do</strong>s mesmos terem aceita<strong>do</strong>, in tese,<br />
vantagem indevida e ainda deixa<strong>do</strong> de cumprir ato de ofício na esfera de suas<br />
atribuições nos termos <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>:<br />
Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou<br />
indiretamente, ainda que fora da função, ou antes<br />
de assumi-la, mas em razão dela vantagem<br />
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:<br />
Pena - reclusão, de <strong>do</strong>is a oito anos.<br />
Aumento de pena<br />
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em<br />
conseqüência da vantagem ou promessa, o agente<br />
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício<br />
ou o pratica infringin<strong>do</strong> dever funcional.<br />
Derradeiramente, encontramos ainda, no bojo <strong>do</strong> Inquérito Policial, além de<br />
indícios de ilícito penal, indicativos de transgressão disciplinar suficientes para ensejar a<br />
deflagração de Procedimento Administrativo próprio.<br />
Assim, determino as seguintes medidas administrativas:<br />
a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos para a o Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />
b) Arquivar a 2º via <strong>do</strong>s autos no Cartório desta Correge<strong>do</strong>ria Geral;<br />
c) Extrair cópia <strong>do</strong> presente feito e enviar ao Comitê de Ética e Disciplina, a<br />
fim de avaliar se os referi<strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es deverão ou não ser submeti<strong>do</strong>s ao Conselho<br />
de Disciplina onde serão avalia<strong>do</strong>s quanto a sua incompatibilidade com a atividade<br />
policial militar, registran<strong>do</strong>-se que os três militares possuem estabilidade assegurada<br />
nos termos da lei, pois possuem mais de 15 anos de inclusão no seio da Corporação;<br />
d) Em caso de não submissão ao Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo<br />
a Secretaria da correge<strong>do</strong>ria deverá providenciar portaria para instauração de<br />
Sindicância Policial <strong>Militar</strong>;<br />
e) Publicar esta homologação em Boletim Geral.<br />
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />
Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP<br />
Macapá-AP, 29 de maio 2012.<br />
b. Após análise <strong>do</strong>s fatos apura<strong>do</strong>s pelo Inquérito Policial <strong>Militar</strong> nº 005/12–<br />
CORREG/PM, que teve como encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOA RAIMUNDO NONATO<br />
BORGES DE ARAÚJO, instaura<strong>do</strong> pela Portaria nº 23/12 – CORREG/PM-IPM, de 26 de<br />
janeiro de 2012, RESOLVO: Concordar com o parecer exara<strong>do</strong> pelo encarrega<strong>do</strong>, eis<br />
que de igual mo<strong>do</strong> vislumbro a existência de indícios de cometimento de Crime <strong>Militar</strong> e<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2732-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Transgressão Disciplinar pratica<strong>do</strong> pelos policiais: SGT QEP ANTÔNIO ÂNGELO DOS<br />
SANTOS e SGT QEP HAMILTON FERREIRA DO NASCIMENTO, pois vejamos:<br />
Depreende-se <strong>do</strong>s autos que no dia 08 de Janeiro de 2012, por volta das 13h,<br />
a guarnição da VTR 2211, comandada pelo SGT QEP HAMILTON FERREIRA, assumiu<br />
a responsabilidade de custódia da pessoa de GILSINEY MARQUES FURTADO<br />
enquanto este recebia cuida<strong>do</strong>s médicos no Hospital de Emergências de Macapá. Por<br />
derradeiro, assumiu a atribuição de apresentar o custodia<strong>do</strong> na Delegacia de Crime<br />
Contra a Mulher – DCCM em razão de pesar contra o mesmo a denúncia de ter causa<strong>do</strong><br />
lesões corporais na esposa.<br />
Ocorre que por volta das 17h o SGT HAMILTON FERREIRA passou a<br />
responsabilidade pelo ora conduzi<strong>do</strong> ao SGT ÂNGELO SANTOS - Comandante da<br />
Guarda e Sentinela daquela casa de saúde na ocasião <strong>do</strong> episódio. Este último, ainda<br />
que não tenha recebi<strong>do</strong> ordem direta <strong>do</strong> Oficial de área de sua unidade operacional, <strong>do</strong><br />
Despachante ou <strong>do</strong> Supervisor <strong>do</strong> CIODES, assumiu tal encargo.<br />
Por volta das 18h o conduzi<strong>do</strong> de prenome GILSINEY evadiu-se <strong>do</strong> hospital e<br />
por isso não pôde ser apresenta<strong>do</strong> na delegacia de polícia civil. Assim, diante <strong>do</strong><br />
contexto apresenta<strong>do</strong>, suscitou-se a apuração <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> evento com o fito de<br />
verificar a possível responsabilidade <strong>do</strong>s militares.<br />
A Permanência <strong>do</strong> Hospital de Emergências alega em sua defesa (Fl.33-v)<br />
que estava escala<strong>do</strong> sozinho naquela casa de saúde e por isso não submeteu o<br />
custodia<strong>do</strong> a uma vigilância constante em razão da necessidade de efetuar rondas na<br />
área externa e interna <strong>do</strong> prédio. Alegou ainda que o conduzi<strong>do</strong> aparentava debilidade e<br />
não observou nele o ímpeto de fugir.<br />
De acor<strong>do</strong> com a escala de serviço juntada aos autos (Fl. 35) o SGT QEP<br />
ÂNGELO SANTOS era realmente o único militar trabalhan<strong>do</strong> como permanência daquela<br />
casa de saúde.<br />
O SGT HAMILTON FERREIRA garante ter recebi<strong>do</strong> determinação <strong>do</strong> CIODES<br />
para repassar a custódia <strong>do</strong> infrator ao SGT ANGELO SANTOS, e seguir no policiamento<br />
normal.<br />
Em contrariedade a tal alegação, o Despachante SGT QPC JOENIO DE<br />
BRITO SANTOS e o Supervisor TEN QOA MÁRCIO FAÇANHA DA PENHA, ambos <strong>do</strong><br />
CIODES, afirmam que não determinaram o repasse da custódia <strong>do</strong> suspeito. Assumem<br />
apenas que tomaram conhecimento da transferência de obrigação à permanência e<br />
ainda, que autorizaram o retorno da equipe <strong>do</strong> SGT HAMILTON FERREIRA para o<br />
policiamento normal.<br />
Consta em <strong>do</strong>cumento exara<strong>do</strong> pelo CIODES (Fl. 025) que não há diálogos<br />
grava<strong>do</strong>s entre o despachante e o comandante da referida viatura. Assim, não é possível<br />
elidir a contradição existente entre os termos conti<strong>do</strong>s nos autos.<br />
É o relatório.<br />
Consideran<strong>do</strong> todas as provas colacionadas, verifica-se que o SGT ANGELO<br />
SANTOS deixou de observar as normas de segurança exigidas pela situação,<br />
proporcionan<strong>do</strong> com sua atitude negligente, a fuga de pessoa confiada a sua guarda.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2733-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Desse mo<strong>do</strong>, vislumbro indícios de crime militar em sua conduta capitula<strong>do</strong> no art. 179<br />
<strong>do</strong> CPM.<br />
Quanto ao SGT HAMILTON FERREIRA enten<strong>do</strong> que há forte indicativo de<br />
cometimento de transgressão disciplinar em sua conduta, uma vez que recebeu<br />
determinação <strong>do</strong> oficial de área de seu batalhão para custodiar e apresentar o conduzi<strong>do</strong><br />
na delegacia de polícia civil e não o fez.<br />
Ademais, existem contradições quanto as determinação oriundas da central de<br />
operações que precisam ser esclarecidas. Assim, torna-se necessário a instauração de<br />
processo administrativo disciplinar para apurar eventual ilícito administrativo.<br />
Assim, resolvo concordar com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> e, via de<br />
conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas:<br />
a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos para a auditoria militar <strong>do</strong> MPE;<br />
b) Instaurar Processo Administrativo disciplinar para apurar se cabe punição<br />
por transgressão disciplinar;<br />
c) Arquivar a 2º via <strong>do</strong>s autos na Correge<strong>do</strong>ria Geral da PMAP;<br />
d) Publicar esta homologação em Boletim Geral.<br />
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />
CORREGEDORA <strong>GERAL</strong> da PMAP<br />
Macapá-AP, 11 de junho de 2012.<br />
c. Através de análise <strong>do</strong>s fatos atinentes ao Inquérito Policial <strong>Militar</strong> nº 080/11 –<br />
CORREG / PM, <strong>do</strong> qual foi encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOA RAIMUNDO NONATO BORGES<br />
ARAÚJO, instaura<strong>do</strong> através da Portaria nº 206/11, de 30 de agosto de 2011, RESOLVO<br />
avocar o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong>, pois não vislumbro cometimento de crime de qualquer<br />
natureza por parte <strong>do</strong> 1º SGT QEP ADEVALDO NERES DOMINGOS, tampouco de<br />
transgressão disciplinar, pois vejamos:<br />
No dia 10 de setembro de 2010, por volta das 23h50min a VTR 233 <strong>do</strong> 6º<br />
BPM, composta pelo 1º SGT QEP Adeval<strong>do</strong>, SD QPC Péricles Batista Guerra Júnior<br />
(Motorista) e SD QPC Sandra Cruz Araújo (Patrulheira), foi acionada pelo CIODES, para<br />
atender ocorrência no Quiosque Rola Papo, localiza<strong>do</strong> na Beira Rio, onde o Sr.<br />
Raimun<strong>do</strong> Jorge de Miranda, servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, havia pedi<strong>do</strong> uma<br />
porção de camarão e se recusava a efetuar o pagamento.<br />
Ressalta-se que sempre que teve oportunidade o Sr. Raimun<strong>do</strong> exaltava sua<br />
condição de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MP ao garçom e à proprietária <strong>do</strong> estabelecimento segun<strong>do</strong><br />
depoimento da Sra. Jaciomone fls. 91/91v, e chegou a apresentar sua identidade<br />
funcional, certamente com objetivo de fazer valer sua intenção de não efetuar o<br />
pagamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2734-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
Por sua vez, deve-se salientar que o motivo da prisão foi outro, pois ao chegar<br />
ao local, o Investiga<strong>do</strong> entendeu que foi desrespeita<strong>do</strong>, pois novamente o Sr. Raimun<strong>do</strong><br />
quis se utilizar de sua condição de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MP para se esquivar de uma possível<br />
prisão. Assim, o SGT QEP Adeval<strong>do</strong> entendeu que o referi<strong>do</strong> Senhor estava pratican<strong>do</strong> o<br />
crime de tráfico de influência, tipifica<strong>do</strong> no Código Penal, que reza in verbis:<br />
“Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si<br />
ou para outrem, vantagem ou promessa de<br />
vantagem, a pretexto de influir em ato pratica<strong>do</strong><br />
por funcionário público no exercício da<br />
função:<br />
Pena - reclusão, de 2 (<strong>do</strong>is) a 5 (cinco) anos, e<br />
multa” (grifo nosso).<br />
Dessa forma, o Sr. Raimun<strong>do</strong> foi apresenta<strong>do</strong> pela equipe no CIOSP/Pacoval.<br />
Todavia, o Delega<strong>do</strong> de Plantão entendeu não caber prisão em flagrante delito, aliás,<br />
nem adequou a conduta <strong>do</strong> deti<strong>do</strong> à norma em abstrato, o liberan<strong>do</strong> após proferir o<br />
seguinte despacho: “não vislumbramos qualquer delito na situação apresentada.<br />
Data<strong>do</strong> de 11/09/2010, cópia <strong>do</strong> Boletim de Ocorrência <strong>Nº</strong>.701595[...]”(fls. 08).<br />
Salienta-se que há nos autos mídia de reportagem acerca <strong>do</strong> caso, na qual o Sr.<br />
Raimun<strong>do</strong> concede entrevista.<br />
É o relatório, passo a emitir o parecer.<br />
Primeiramente lança-se mão de um texto posta<strong>do</strong> na Rede Mundial de<br />
Computa<strong>do</strong>res (INTERNET) acerca <strong>do</strong> assunto, nele podem-se observar algumas<br />
características corriqueiras e que, de certa forma, se adéquam ao caso em comento:<br />
“A sociedade brasileira, cada vez mais, tem da<strong>do</strong><br />
importância ao status social que o indivíduo<br />
ocupa. Prova disso é a proliferação da chamada<br />
carteirada: pessoas, valen<strong>do</strong>-se de suas<br />
"qualidades", exigem tratamento diferencia<strong>do</strong>,<br />
almejam obter vantagens às quais não têm direito.<br />
[...]. Essas pessoas, que desejam obter tais<br />
benefícios, vantagens ou privilégios, se valem de<br />
suas condições pessoais: ser conheci<strong>do</strong> na mídia,<br />
ser filho de político, ter prestígio no meio social,<br />
ser agente público, policial, promotor, juiz, etc.<br />
Site: http://jus.com.br/revista/texto/6885/carteiradae-crime”,<br />
visita<strong>do</strong> em 05 de junho de 2012 (grifo<br />
nosso).<br />
Já um julga<strong>do</strong> acerca <strong>do</strong> tema, também lança<strong>do</strong> na Grande Rede, apresenta a<br />
seguinte sentença:<br />
“Na recente Decisão n.º 009/2008 – VF/PRDF/MPF<br />
prolatada nos autos <strong>do</strong> processo n.º<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2735-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
1.00.000.009668/2006-61 movi<strong>do</strong> pelo SINDICATO<br />
DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E<br />
SIMILARES DE BRASÍLIA (SINDHOBAR), o<br />
Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a<br />
“carteirada” é ilegal e constitui crime (grifo nosso).<br />
site: http://www.leodantasrr.com.br/blog/?p=299<br />
acessa<strong>do</strong> em<br />
05 de junho de 2012”.<br />
Alguns juristas entendem que se trata de algum delito de abuso de autoridade,<br />
tipifica<strong>do</strong> no art. 4º, alínea h, da Lei 4.898/1965. Outros consideram que se trata de crime<br />
de concussão tipifica<strong>do</strong> no art. 316 <strong>do</strong> CP. Por outro la<strong>do</strong> há estudiosos que acreditam<br />
que é o caso de crime de tráfico de influência, preconiza<strong>do</strong> no art. 332 <strong>do</strong> mesmo<br />
ordenamento, nessa última linha seguiu o militar indicia<strong>do</strong>, na qual o sujeito passivo seria<br />
o Esta<strong>do</strong>, posto que nesse tipo penal o objeto de tutela é o interesse público em seu<br />
mais amplo senti<strong>do</strong>.<br />
Do entendimento acima menciona<strong>do</strong>, surgiu a opção, <strong>do</strong> SGT QEP<br />
ADEVALDO, em não conduzir a Sra. Jaciomone, na condição de vítima, ao<br />
CIOSP/Pacoval. Todavia, possivelmente a melhor alternativa seria levá-la na condição de<br />
testemunha, pois ao chegar à Delegacia, o Sr. Raimun<strong>do</strong> informou que estava sen<strong>do</strong><br />
preso por não efetuar o pagamento da porção de camarão requisitada no quiosque. Mas,<br />
na verdade, teria si<strong>do</strong> deti<strong>do</strong> por utilizar sua condição de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Parquet Estadual<br />
para influir no trabalho <strong>do</strong> militar, conforme entrevista concedida a canal de TV, em mídia<br />
no cd anexo.<br />
Assim, percebe-se que não restou comprovada autoria nem materialidade de<br />
quaisquer crime por parte <strong>do</strong> 1º SGT QEP ADEVALDO NERES DOMINGOS, tampouco<br />
de transgressão disciplinar. Todavia, verifica-se que a conduta irregular pode ser<br />
atribuível ao servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Parquet Estadual, Sr. Raimun<strong>do</strong> Jorge de Miranda.<br />
Ante ao exposto, nos termos <strong>do</strong> artigo 22 <strong>do</strong> CPPM, homologo o presente feito<br />
e determino as seguintes medidas administrativas:<br />
ral.<br />
a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM para o Ministério Público;<br />
b) Publicar esta homologação em Boletim Geral;<br />
c) Arquivar a 2ª via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM nos assentamentos da Correge<strong>do</strong>ria Ge-<br />
PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />
Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP<br />
Macapá-AP, 13 de junho de 2012.<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”
-2736-<br />
(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />
21 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADA<br />
De conformidade com a letra “b”, <strong>do</strong> Art. 10 e Art. 11 <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Penal <strong>Militar</strong>, designo através da Portaria n° 150/12-CORREG/PM-IPM, de 20 JUN 12,<br />
como encarregada <strong>do</strong> Inquérito Policial <strong>Militar</strong> nº 059/12-CORREG/PM, a TEN CEL<br />
QOC Rodiney da Silva Barbosa, ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na <strong>do</strong>cumentação abaixo:<br />
Serrano.<br />
respeito.<br />
AAR/LFT/RSS/ACASS<br />
- Cópia <strong>do</strong> PAP. Cópia <strong>do</strong> Termo de declaração da Srª Ana Tereza de Lima<br />
Em conseqüência, a encarregada tome conhecimento e providências a<br />
(NBG n° 300/12-CORREG/PM, de 20 JUN 12).<br />
PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC<br />
Comandante Geral da PMAP<br />
“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”