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BOLETIM GERAL Nº 119 - Polícia Militar do Amapá

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ-AP<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

COMANDO <strong>GERAL</strong><br />

=<strong>BOLETIM</strong> <strong>GERAL</strong> N° <strong>119</strong><br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”<br />

29 DE JUNHO DE 2012<br />

(6ª FEIRA)<br />

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO,<br />

PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:<br />

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =<br />

01 – ESCALA DE SERVIÇO:<br />

Para o dia 30 de junho de 2012 (sába<strong>do</strong>)<br />

Superior de Dia<br />

Oficial de Operações<br />

Oficial PM/CIODES<br />

08h às 08h<br />

07h às 15h<br />

15h às 22h<br />

22h às 07h<br />

. ...<br />

...<br />

...<br />

...<br />

...<br />

TEN CEL QOC ADIMIRÇO<br />

MAJ QOC ELVIS<br />

1º TEN QOA JOSEFA<br />

1º TEN QOA ROBERTO<br />

CAP QOA EUFRAZIO<br />

Oficial <strong>do</strong> 8º BPM . ... 1º TEN QOA MURILO<br />

Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS PINHEIRO<br />

Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC V. MATOS<br />

2º Turno ... SD QPC ALANDELON<br />

Unidade de Informática . ... SGT QPC ANTONIELLE<br />

Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. ADOLFO MARQUES<br />

Para o dia 01 de julho de 2012 (<strong>do</strong>mingo)<br />

Superior de Dia<br />

Oficial de Operações<br />

Oficial PM/CIODES<br />

08h às 08h<br />

07h às 15h<br />

15h às 22h<br />

22h às 07h<br />

. ...<br />

...<br />

...<br />

...<br />

...<br />

TEN CEL QOC RODOLFO<br />

MAJ QOC ROCHA<br />

1º TEN QOA FAÇANHA<br />

1º TEN QOA C. LEAL<br />

CAP QOA ROBERTO<br />

Oficial <strong>do</strong> 8º BPM . ... 1º TEN QOA RIBAMAR<br />

Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS FERRAZ<br />

Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC SUZY COSTA<br />

2º Turno ... SD QPC V. SANTOS<br />

Unidade de Informática . ... AL SGT QPC LUCIANO<br />

Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. PRISCILLA<br />

Para o dia 02 de julho de 2012 (segunda-feira)<br />

Superior de Dia<br />

Oficial de Operações<br />

Oficial PM/CIODES<br />

08h às 08h<br />

07h às 15h<br />

15h às 22h<br />

22h às 07h<br />

. ...<br />

...<br />

...<br />

...<br />

...<br />

TEN CEL QOC FLÁVIO<br />

MAJ QOC AELINTOMMI<br />

1º TEN QOA WALLICE<br />

1º TEN QOA FAÇANHA<br />

1º TEN QOA C. LEAL<br />

Oficial <strong>do</strong> 8º BPM . ... 1º TEN QOA J.CARLOS<br />

Oficial DSau - Sobreaviso . ... MAJ QOS FERRAZ<br />

Permanência – Dsau 1º Turno ... SD QPC LENIR<br />

2º Turno ... SD QPC SUZY COSTA<br />

Unidade de Informática . ... AL SGT QPC A. BRITO<br />

Assistente Jurídico de Sobreaviso ... ADV. JAKELINE MORATO


-2714-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =<br />

(SEM ALTERAÇÃO)<br />

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =<br />

02 - PORTARIA-TRANSCRIÇÃO<br />

PORTARIA nº 456 /2012 DP<br />

O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental <strong>Nº</strong> 0010 de 03 de<br />

Janeiro de 2011, publica<strong>do</strong> no D.O.E nº 4892, de 07 de Janeiro de 2011.<br />

CONSIDERANDO o edital nº 001/2009-CFO/PMAP, item nº 13.5, inciso XIII,<br />

que trata <strong>do</strong> concurso público para oficial combatente da PMAP, de 29 de dezembro de<br />

2009;<br />

CONSIDERANDO o edital nº 062/2012-CFO/PMAP, que tornou público a<br />

aprovação e homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso público para oficial da PMAP;<br />

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional <strong>do</strong>s<br />

militares aprova<strong>do</strong>s no concurso público para oficial da PMAP em 2009, e o que prevê o<br />

art. 37, item XVI da Constituição Federal, o art. 127, § 2º da Lei Complementar nº 065, de<br />

21 de setembro de 2010 e a Súmula 473 <strong>do</strong> STF.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Excluir os policiais militares abaixo <strong>do</strong> quadro de praças da PMAP a<br />

partir de 01 de julho de 2012:<br />

ST QPC SANDRO BARROS DA SILVA<br />

3º SGT QPC MÜLLER BRYAN DA SILVA FONSECA<br />

3º SGT QPC ANDERSON MONTORIL SALES<br />

SD QPC VANESSA CATRINY SERRA MACHADO<br />

SD QPC HARDEY DA SILVA TAVARES<br />

SD QPC ALEX ALFAIA DE ALMEIDA<br />

SD QPC HAROLDO HUGO RIBEIRO ALVAREZ<br />

SD QPC SILVIO DOS SANTOS FERREIRA<br />

SD QPC SANDRO OLIVEIRA MIRANDA<br />

SD QPC ELDER DA SILVA CARVALHO<br />

SD QPC ERICK MAX DOS SANTOS VILHENA<br />

SD QPC ERICK SILVA DOS SANTOS<br />

SD QPC RODRIGO CASCAES SANTOS BRITO<br />

SD QPC IRLÃ SILVA MIRANDA<br />

SD QPC RAFAEL COELHO GARRETO<br />

SD QPC FERNANDA DE SOUZA MARTINS<br />

SD QPC JOSIAGAB OLIVEIRA COSTA<br />

SD QPC MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES<br />

SD QPC ANDERSON DOS SANTOS VASCONCELOS<br />

SD QPC EDELSON MELO DOS SANTOS<br />

Art. 2º Incluir no esta<strong>do</strong> efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, na condição de<br />

alunos oficiais os aprova<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s, a partir de 01 de julho de 2012:<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2715-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

AL CFO PM VANESSA CATRINY SERRA MACHADO<br />

AL CFO PM HARDEY DA SILVA TAVARES<br />

AL CFO PM ARINELSON DE SOUSA<br />

AL CFO PM MÜLLER BRYAN DA SILVA FONSECA<br />

AL CFO PM SANDRO BARROS DA SILVA<br />

AL CFO PM ALEX ALFAIA DE ALMEIDA<br />

AL CFO PM HAROLDO HUGO RIBEIRO ALVAREZ<br />

AL CFO PM RICHARDSON DA SILVA SANTIAGO<br />

AL CFO PM ANDERSON MONTORIL SALES<br />

AL CFO PM SILVIO DOS SANTOS FERREIRA<br />

AL CFO PM MILTON ARLEY SILVA ROSA<br />

AL CFO PM SANDRO OLIVEIRA MIRANDA<br />

AL CFO PM GEIMSON CARVALHO GAMA<br />

AL CFO PM ANDREY TULLIO JARDIM QUARESMA<br />

AL CFO PM FERNANDO CARLOS MONTEIRO DA GAMA<br />

AL CFO PM DANIEL PEREIRA CASTELO JÚNIOR<br />

AL CFO PM ELDER DA SILVA CARVALHO<br />

AL CFO PM ERICK MAX DOS SANTOS VILHENA<br />

AL CFO PM ERICK SILVA DOS SANTOS<br />

AL CFO PM RODRIGO CASCAES SANTOS BRITO<br />

AL CFO PM IRLÃ SILVA MIRANDA<br />

AL CFO PM DAYANE CRISTINA LIMA BALIEIRO<br />

AL CFO PM RAFAEL COELHO GARRETO<br />

AL CFO PM FERNANDA DE SOUZA MARTINS<br />

AL CFO PM ALAN JEAN MIRANDA DA SILVA<br />

AL CFO PM JOSIAGAB OLIVEIRA COSTA<br />

AL CFO PM MARCIO SILVA LIMA<br />

AL CFO PM MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES<br />

AL CFO PM ANDERSON DOS SANTOS VASCONCELOS<br />

AL CFO PM EDELSON MELO DOS SANTOS<br />

Quartel em Macapá-AP, 27 de junho de 2012.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOPMC<br />

Comandante Geral da PMAP<br />

03 - DOCUMENTO – TRANSCRIÇÃO<br />

D E C L A R A Ç Ã O<br />

Declaro para os devi<strong>do</strong>s fins que o MAJ RR FRANCISCO JOSUÉ DE<br />

OLIVEIRA GOUVEIA, não usufruiu as férias regulamentares no exercício 2011/2012,<br />

publicadas no BG nº 040, de 01 de março de 2012, que estavam marcadas no 2º Perío<strong>do</strong><br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2716-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

2012, ten<strong>do</strong> em vista o mesmo está aguardan<strong>do</strong> o processo para a Reserva<br />

Remunerada “EX-OFFÍCIO”.<br />

Macapá-AP, 21 de Junho de 2012.<br />

LUIZ TOBIAS RODRIGUES MENDONÇA – MAJ QOC<br />

Diretor de Inativos e Pensionistas da PMAP<br />

Em consequência, o AJG, a DP, DIP, DPP e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(Solução a Declaração acima citada. NBG nº 079/12 – DIP, de 21 JUN 12).<br />

04 - INQUÉRITO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - DESIGNAÇÃO DE<br />

ENCARREGADO<br />

No uso das atribuições que me são conferidas pela Portaria n° 218/02-<br />

CORREG/PM, de 11 SET 02, publicada no item 3, letra “b”, da 3ª parte <strong>do</strong> BG n° 185, de<br />

02 OUT 02, determino através da Portaria n° 154/12-CORREG/PM, de 15 JUN 12, a<br />

instauração de Inquérito Técnico Administrativo n° 006/12-CORREG/PM, ten<strong>do</strong> como<br />

encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOA Fausto de Almeida Maia, ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na<br />

<strong>do</strong>cumentação abaixo:<br />

- Of. nº 219/12- DL, de 05 JUN 12 e seus anexos conten<strong>do</strong> 06(seis) laudas;<br />

Cópia <strong>do</strong> Of. nº 100/12-DML-BRPM, de 04 JUN 12; 02(duas) Cópias de Relatórios de<br />

Ocorrências <strong>do</strong>s SGT’s Kelson <strong>do</strong>s Santos Costa e Janil<strong>do</strong>n Rodrigues <strong>do</strong>s Santos.<br />

respeito.<br />

Em conseqüência, o encarrega<strong>do</strong> tome conhecimento e providências a<br />

(NBG n° 304/12-CORREG/PM, de 15 JUN 12).<br />

05 - ATA DA ESCOLHA DA BANDEIRA DA CORREGEDORIA <strong>GERAL</strong> DA<br />

PMAP- PUBLICAÇÃO<br />

Conforme especifica<strong>do</strong> no item V <strong>do</strong> Art. 8º <strong>do</strong> Edital de Concurso Interno nº.<br />

001/2012 publica<strong>do</strong> no BG nº 059, de 29 de marco de 2012. Faço a publicação da Ata da<br />

Escolha da Bandeira da Correge<strong>do</strong>ria Geral da PMAP.<br />

Às 11h30min; <strong>do</strong> dia 29 de maio de 2012, nesta cidade de Macapá, capital <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, no saguão <strong>do</strong> Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral da PMAP, ten<strong>do</strong> como presidente<br />

da comissão de eleição da Bandeira a Sra. CEL QOC PALMIRA DAS NEVES<br />

BITTENCOURT - Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP e demais membros da Comissão, quais<br />

sejam: MARIA RAIMUNDA DE SOUZA MARTINS – TEN CEL QOC (EMG),<br />

WELLINGTON CARLOS PEREIRA NUNES – TEN CEL QOC (CORREGEDORIA),<br />

ARGEMIRO BRITO GONÇALVES - 1º TEN QOA (6º BPM), RILDA CRISTINA<br />

NASCIMENTO LIMA - 1º TEN QOA (CORREGEDORIA), ANA CLÁUDIA ALVES DA<br />

SILVA DOS SANTOS - 2º SGT QPC (8º BPM), MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA<br />

COUTINHO - AL CFS (CFA), ANA RÉGIA HIPOLLYTE COSTA - CB QEP (8º BPM) e<br />

RERIVAN SERIQUE DA COSTA GATO – SD QPC (CPRU). Coloca<strong>do</strong>s para votação os<br />

19 trabalhos (bandeira), apresenta<strong>do</strong>s pelos policiais militares: 01- CB D. Santos, 02 –<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2717-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

SGT Rocha, 03 – CAP André, 04 – SGT Raposo, 05 – CB D. Santos, 06 – CAP André,<br />

07 – SD Wenderson, 08 – SGT Raposo, 09 – SGT Rocha, 10 – SD C. Almeida, 11 – TEN<br />

Pantoja, 12 – SD Wenderson, 13 – SGT Urbilândio, 14 – SD Erick, 15 – SGT S. Silva, 16<br />

– SGT Urbilândio, 17 – SD Erick, 18 – TEN Pantoja, 19 – SD Erick. Dos 19 trabalhos<br />

(bandeiras), os de número 01, 03, 05, 06, 07, 11, 12, 14, 17 e 18, foram elimina<strong>do</strong>s por<br />

não estarem de acor<strong>do</strong> com os artigos 2º e 3º <strong>do</strong> edital nº. 001/2012-CORREG/PMAP .<br />

Os trabalhos (bandeiras) que estavam em conformidade com o edital foram as<br />

de número 04, 08, 10, 13, 16 e 19, que colocadas para votação, foram selecionadas as<br />

de número 04, 10, 13 e 16, ten<strong>do</strong> como mais votada a de número 10, com 04 (quatro) votos,<br />

cujo trabalho foi apresenta<strong>do</strong> pelo SD QPC ALEXANDRE CARNEIRO DE ALMEIDA<br />

- 8º BPM.<br />

Nada mais haven<strong>do</strong> a registrar, <strong>do</strong>u por encerra<strong>do</strong> a presente ATA, que vai<br />

assinada pela Sra. PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CORREGEDORA <strong>GERAL</strong><br />

DA PMAP, e pelos demais membros da comissão.<br />

respeito.<br />

PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />

Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP<br />

MARIA RAIMUNDA DE SOUZA MARTINS – TEN CEL QOC<br />

Membro<br />

WELLINGTON CARLOS PEREIRA NUNES – TEN CEL QOC<br />

Membro<br />

ARGEMIRO BRITO GONÇALVES - 1º TEN QOA<br />

Membro<br />

RILDA CRISTINA NASCIMENTO LIMA - 1º TEN QOA<br />

Membro<br />

ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA DOS SANTOS - 2º SGT QPC<br />

Membro<br />

MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA COUTINHO - AL CFS<br />

Membro<br />

ANA RÉGIA HIPOLLYTE COSTA - CB QEP<br />

Membro<br />

RERIVAN SERIQUE DA COSTA GATO - SD QPC<br />

Membro<br />

Em conseqüência, os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />

(Referente ao Edital de Concurso Interno nº. 001/2012-CORREG, DE 23 MAR<br />

12. NBG n° 003 /12 – GAB/CORREG-PM, de 20 JUN 12).<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2718-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

06 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – DESIGNAÇÃO – DISPENSA<br />

a. Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />

2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, c/c<br />

§ 4º <strong>do</strong> Art. 20 da Lei Complementar nº 065, de 21 de setembro de 2010 (Estatuto da<br />

PMAP), Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação<br />

contida no Ofício nº 134/2012-8º BPM, de 01 de junho de 2012, dispenso e designo os<br />

policiais militares abaixo, para exercerem as seguintes funções previstas no Quadro de<br />

Organização da PMAP.<br />

8º BPM<br />

A contar de 01 de junho de 2012.<br />

FUNÇÃO DE CAP QOC<br />

Comandante da 2ª CIA PM: designo o 1º TEN QOC ANDRÉ LUIZ DIAS DA<br />

COSTA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro.<br />

FUNÇÃO DE ST QPC<br />

Coord. da Subdiv. de Ens./Oficial da Div. de Planej. de Ens.1ª Cia/Cmd/DEI:<br />

dispenso o SUB TEN QPC ROSIVALDO ALVES DOS ANJOS da referida função, por<br />

encontrar-se em processo de Transferência para a Reserva Remunerada.<br />

FUNÇÃO DE ST QEP<br />

Auxiliar da Divisão de Mobilização da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DP: designo o 2º<br />

SGT QEP RUBENS DE SOUZA SILVA, para assumir a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong><br />

o 2º SGT QEP GILBERTO BRITO AMORIM, em detrimento da antiguidade.<br />

FUNÇÃO DE 1º SGT QEP<br />

Manutencionista de Arm. da Div. de Arm. e Munição da 1ªCia/Cmd/DL:<br />

designo o 2º SGT QEP EDSON MARQUES DA SILVA, para exercer a referida função,<br />

fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QEP IRANELSON PANTALEÃO DA SILVEIRA, por ter<br />

assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />

Auxiliar da Subdiv. de Arm. e Munição da Div. Adm. 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DI:<br />

designo o 2º SGT QEP GILBERTO BRITO AMORIM, por encontrar-se em Claro.<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

Comandante da Guarda da 2ª Cia de Serviço: designo a 3º SGT QPC<br />

IRENILCE NERY DOS SANTOS, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º<br />

SGT QPC ARLEN DE ALMEIDA LOPES, por ter assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />

Comandante da Guarda da 3ª Cia de Guarda: designo o 3º SGT QPC<br />

SANDRO DIAS DOS SANTOS, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º<br />

SGT QPC SANDRO BARBOSA PANTOJA, por ter assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />

JOHON MICHEL SANCHES FRANÇA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />

dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QPC RAINILSON OLIVEIRA CARDOSO, por ter assumi<strong>do</strong> outra<br />

função no Batalhão.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2719-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo a 3º SGT QPC<br />

SANDRA MARA NUNES DA SILVA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong><br />

o 2º SGT QPC JORGE ANTÔNIO TAVARES GOMES, por ter assumi<strong>do</strong> outra função no<br />

Batalhão.<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />

ZANDER JASON DE OLIVEIRA SANTOS VIEIRA, para exercer a referida função,<br />

fican<strong>do</strong> dispensada a 2º SGT QPC CLEYDILENE CONCEIÇÃO CARDOSO FREITAS,<br />

por ter assumi<strong>do</strong> outra função no Batalhão.<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QEP:<br />

Aux. da Divisão de Operações: designo o 3º SGT QEP JOSÉ RAIMUNDO<br />

FIGUEIREDO SOUZA, para exercer a referida função, por encontrar-se em claro.<br />

Aux. da Divisão de Operacional da 1ª Cia de Coman<strong>do</strong>/DOP: designo o 3º<br />

SGT QEP FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA, para exercer a referida função, por<br />

encontrar-se em claro.<br />

FUNÇÃO DE ST QEP<br />

A contar de 01 de maio de 2012.<br />

Ch. da Subdiv. de Liquidação e Pagamento de RDA da 1ª Cia/Cmd/DOF: designo<br />

o 2º SGT QEP IRANELSON PANTALEÃO DA SILVEIRA, para exercer a referida<br />

função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o SUB TEN QEP AMILTON TEIXEIRA FERREIRA, por ter<br />

perdi<strong>do</strong> a função conforme condenação da justiça.<br />

FUNÇÃO DE 2º SGT QPC<br />

A contar de 01 de março de 2012.<br />

Aux.<strong>do</strong> Coord. <strong>do</strong> Grupo de Agentes da Div. Operações da 1ª Cia/Cmd/DI:<br />

designo o 3º SGT QPC CLAUDIONOR JÚNIOR LEITE DE ALMEIDA, para exercer a<br />

referida função, por encontrar-se em claro<br />

A contar de 07 de maio de 2012.<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 1º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />

RICARDO BASTOS DE SANTANA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o<br />

2º SGT QPC FRANCISCO HILDEMAR ALVES DE LIMA, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 1º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />

AUSTRIN LOBATO PEREIRA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o 2º<br />

SGT QPC ARNALDO STEVANATO, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 2º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />

MÁRCIO CHARLES MIRA PANTOJA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />

dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QPC MANOEL ALUIZIO NOBRE DOS SANTOS, por estar<br />

freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2720-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 2º Pel./3ª Cia Gda: designo o 3º SGT QPC<br />

CARLOS AUGUSTO DA SILVA MOREIRA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong><br />

dispensa<strong>do</strong> o 2º SGT QPC IRÃ DE LIMA LOBO, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />

Comandante da Guarda <strong>do</strong> 3º Pel./3ª Cia Gda: designo a 3º SGT QPC<br />

ANTONIELLE RIBEIRO CORREA, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> o<br />

2º SGT QPC EDSON PAULO GOMES GUILHERME, por estar freqüentan<strong>do</strong> o CAS.<br />

Em consequência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, a DP, DPP, o Comandante <strong>do</strong> 8º<br />

BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a respeito.<br />

(NBG nº 1408/12 – DP, de 13 JUN 12).<br />

b. Ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na Lei Complementar nº 0043, de 01 de outubro de<br />

2007, de acor<strong>do</strong> com o Quadro de Distribuição de Efetivo da <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>,<br />

Decreto Governamental nº 010, de 03 de janeiro de 2011, e conforme solicitação contida<br />

no Ofício nº 198/2012-9º BPTran, de 05 de junho de 2012, designo e dispenso os<br />

policiais militares abaixo, das seguintes funções previstas no Quadro de Organização da<br />

PMAP, a contar de 01 de junho de 2012.<br />

9º BPM<br />

FUNÇÃO DE 1° TEN QOA<br />

Chefe da Divisão de Comunicação: designo o 2° TEN QOA RAIMUNDO<br />

ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, para exercer a referida função, fican<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> 2º<br />

TEN QOA ACLEONILDO BARBOSA CORRÊA, por estar a disposição da DOF.<br />

FUNÇÃO DE 2° SGT QPC<br />

Auxiliar <strong>do</strong> Pelotão Coman<strong>do</strong> e Serviço: dispenso o 2º SGT QPC ADILSON<br />

SOARES BENTO da referida função, por ter si<strong>do</strong> tansferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

Comandante de Equipe da 2ª Cia: dispenso o 3º SGT QPC JÙLIO CÉSAR<br />

DIAS COSTA, da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

FUNÇÃO DE 2° SGT QEP<br />

Comandante de Equipe/1ª Cia: dispenso o 3º SGT QEP RIVALDO DA SILVA<br />

GONÇALVES da referida função, por ter si<strong>do</strong> transferi<strong>do</strong> para outra OPM.<br />

Em consequência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, a DP, DPP, a Correge<strong>do</strong>ra Geral, o<br />

Comandante <strong>do</strong> 9º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />

respeito.<br />

(NBG nº 1409/12 – DP, de 15 JUN 12).<br />

07 - FÉRIAS – ANTECIPAÇÃO DE INÍCIO<br />

Autorizo a antecipação <strong>do</strong> início das Férias regulamentares, referentes ao<br />

exercício 11/12, aos integrantes da Banda de Música da PMAP, para o dia 14 de junho<br />

de 12.<br />

Em conseqüência:<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2721-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

1. A presente alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s<br />

militares virem a receber as vantagens pecuniárias correspondentes, no 4º Perío<strong>do</strong><br />

2012.<br />

2. A DP, o Ajudante Geral e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

JUN 12).<br />

(Solução ao Ofício nº 069/12- BM, de 28 MAI 12. NBG nº 1418/12 – DP, de 18<br />

08 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO<br />

PORTARIA <strong>Nº</strong> 085/2012-PMAP/DEI<br />

O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 010, de 03 de<br />

janeiro de 2011; publica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 4892 de 07 de janeiro de 2011.<br />

CONSIDERANDO a realização <strong>do</strong> 1º CURSO DE COORDENADORES DAS<br />

UNIDADES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO (UPC) DO ESTADO DO AMAPÁ,<br />

conforme Nota p/BG nº. 070/2012 – DEI/PMAP.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º– Matricular os Policiais <strong>Militar</strong>es, abaixo relaciona<strong>do</strong>s, no Curso de<br />

Coordena<strong>do</strong>res das Unidades de Policiamento Comunitário, modalidade presencial, com<br />

o perío<strong>do</strong> da 1ª turma de 19 JUN a 02 de julho de 2012, e da 2ª turma de 04 a 17 de<br />

julho de 2012:<br />

Relação <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es da 1ª Turma<br />

ORD NOME POSTO/GRAD<br />

1. ANTÔNIO JACKSON RODRIGUES DA SILVA MAJ<br />

2. PETRÚCIO RENATO ALVES DE SANTANA MAJ<br />

3. AELITONMI DO CARMO SOBRAL MAJ<br />

4. CLÁUDIO BRAGA BARBOSA MAJ<br />

5. ERIELTON GONÇALVES DE OLIVEIRA MAJ<br />

6. JOEL RIBEIRO COUTINHO MAJ<br />

7. RAIMUNDO DA SILVA MACEDO CAP<br />

8. MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO 1º TEN<br />

9. RAFAEL ROCHA FREIRES 1º TEN<br />

10. ARMINDA MACIEL DE CASTRO 1º TEN<br />

11. MARCOS ROGÉRIO COSTA CORREA 1º TEN<br />

12. JOSÉ DE SOUZA MONTEIRO 1º TEN<br />

13. RONALDO DA COSTA FURTADO 1º TEN<br />

14. ANTÔNIO DE PINHO VIDAL 1º TEN<br />

15. ALAN KARDEC LEITÃO BARBOSA 1º TEN<br />

16. RAIMUNDO GUEDES DE OLIVEIRA 1º TEN<br />

17. MARCO ANTÔNIO DA COSTA BEZERRA 2º TEN<br />

18. ELIO ABREU SILVA 2º TEN<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2722-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

19. JOSÉ NAILSON RABELO DA SILVA 2º TEN<br />

20. DANIEL AMORIM RIBEIRO 2º TEN<br />

21. JOÃO RODRIGUES DA SILVA 2º TEN<br />

22.<br />

IRINALDO QUARESMA UCHOA 2º TEN<br />

23. AELITONSI DO CARMO SOBRAL 2º TEN<br />

24. PAULO RUBENS PINTO DO ROSÁRIO 2º TEN<br />

25. JAIMISON DE ALMEIDA SERAFIM ASP OF<br />

26. JOSÉ MICHEL SANTANA GURJÃO ST<br />

27. JOILSON DE OLIVEIRA ST<br />

28. CLAUDIONOR SOARES UCHÔA ST<br />

29. LÁZARO LOPES CONCEIÇÃO ST<br />

30.<br />

ISAC MANOEL MATA BRITO ST<br />

31. EDINEUZA MIRANDA ALVES 2º SGT<br />

32. ABRAÃO LINCONL DALTRON POMPEU 2º SGT<br />

33. ALDECI DE ARAÚJO PEREIRA 2º SGT<br />

34. CLEITON COUTINHO DE AZEVEDO 2º SGT<br />

35. PAULO SÉRGIO BACELAR DO CARMO 3º SGT<br />

36. JOSÉ GONÇALVES NOBRE 3º SGT<br />

37. PAULO FERNANDO RAMOS RODRIGUES 3º SGT<br />

38. ADRIANO PEREIRA ALMEIDA 3º SGT<br />

39. LEILA PERES SANTOS 3º SGT<br />

Relação <strong>do</strong>s <strong>Militar</strong>es da 2ª Turma<br />

ORD NOME POSTO/GRAD<br />

1. ACLEMILDO BARBOSA DOS SANTOS TEN CEL<br />

2. PAULO OLIVEIRA TEN CEL<br />

3. JOÉRCIO MAGNO ALMEIDA DOS SANTOS TEN CEL<br />

4. ALDINEI BORGES DE ALMEIDA MAJ<br />

5. HELIANE BRAGA DE ALMEIDA MAJ<br />

6. FABIANO RODRIGUES MACIEL 1º TEN<br />

GERSON NASCIMENTO COSTA BITAR 1º TEN<br />

7.<br />

BANDEIRA<br />

8. ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRANDÃO 1º TEN<br />

9. GABRIEL MEDEIROS DE MONTALVÃO 1º TEN<br />

10. ROGÉRIO SOARES DOS SANTOS 1º TEN<br />

11. PEDRO COSTA SILVA 2º TEN<br />

12. RÉGIO CORTÊS ARAÚJO 2º TEN<br />

13. WAGNER PUREZA DE MELO 2º TEN<br />

14. JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES 2º TEN<br />

15. LAÉRCIO LEITE MACHADO 2º TEN<br />

16. ARLINDO CASTRO LIMA 2º TEN<br />

17. SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA 2º TEN<br />

18. ADRIANO SOUZA RODRIGUES 2 º TEN<br />

19. OBED SANTOS BATISTA 2 º TEN<br />

20. PAULO SÉRGIO DA SILVA NERI 2 º TEN<br />

21. ANTÔNIO MARCO SILVA FERNANDES 2 º TEN<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2723-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE 2º TEN<br />

22. OLIVEIRA<br />

23. JOÃO GOUVEIA ANDRADE 2º TEN<br />

24. RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR 2º TEN<br />

25. JOSÉ ANTÔNIO XAVIER DE MELO ST<br />

26. EDVARDS VALENTE MACHADO ST<br />

27. LUIZ CARLOS DA COSTA RAMOS ST<br />

28. ODINEI CAVALCANTE BRITO ST<br />

29. SANDRO BARROS DA SILVA ST<br />

30. RONALDO NASCIMENTO BRANDÃO ST<br />

31. REGINALDO PAULINO DOS SANTOS 2º SGT<br />

32. ROBERTO DOS SANTOS VEIGA 2º SGT<br />

33. PAULO SÉRGIO FURTADO DA SILVA 2º SGT<br />

34. LOUVANER CAMILO DE ALMEIDA 2º SGT<br />

35. RÔMULO DA SILVA RODRIGUES 2º SGT<br />

36. ÂNGELO MIRANDA DA SILVA 2º SGT<br />

37. JARDISSON SARDINHA GONÇALVES 2º SGT<br />

38. ELTON SANDOKAN LIMA RIBEIRO 3º SGT<br />

Em consequência, o Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, os Diretores, Comandantes de<br />

OPMs e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a respeito.<br />

Quartel <strong>do</strong> Coman<strong>do</strong> Geral, em Macapá-AP, 20 de junho de 2012.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM<br />

Comandante Geral da PMAP<br />

ALTERAÇÕES DE OFICIAIS<br />

09 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a necessidade de serviço o 2º TEN QOA JOAQUIM PEREIRA<br />

DA SILVA, <strong>do</strong> 5º BPM, deixou de gozar as férias regulamentares referentes ao exercício<br />

11/12, no 2º perío<strong>do</strong> 2012, conforme o publica<strong>do</strong> no item 01, da 3ª parte, <strong>do</strong> BG nº 040,<br />

de 01 MAR 12. Desta forma, transfiro as referidas férias <strong>do</strong> 2º Perío<strong>do</strong> de 2012 para o<br />

perío<strong>do</strong> a ser marca<strong>do</strong> posteriormente.<br />

Em consequência:<br />

1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> Oficial supracita<strong>do</strong>,<br />

já ter recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes.<br />

2. A DP, o Cmt <strong>do</strong> 5º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(Solução Ofício nº 331/12 – BOPE, de 29 MAI 12. NBG nº 1420/12 – DP, de<br />

18 JUN 12).<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2724-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

10 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO NÃO GOZADO<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o processo de transferência para Reserva Remunerada o MAJ<br />

PM RR JOSÉ RAMOS GOMES BENJAMIM, <strong>do</strong> EMG, deixou de gozar as férias<br />

regulamentares referentes ao exercício 11/12, no 2º perío<strong>do</strong> 2012, conforme o<br />

publica<strong>do</strong> no item 01, da 3ª parte, <strong>do</strong> BG nº 040, de 01 MAR 12.<br />

Em consequência, o AJG, a DP e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(NBG nº 1421/12 – DP, de 18 JUN 12).<br />

11 - FÉRIAS SEM ÔNUS - MUDANÇA DE PERÍODO<br />

a. Ten<strong>do</strong> em vista necessidade de serviço, o CEL QOC MANOEL EDILELSON<br />

MADUREIRA BATISTA, Chefe <strong>do</strong> EMG, deixou de gozar as férias regulamentares no 1º<br />

Perío<strong>do</strong> 12, referentes ao exercício 11/12, conforme o publica<strong>do</strong> no item 04-A, da 3ª<br />

parte, <strong>do</strong> BG nº 217, de 09 DEZ 11. Desta forma, transfiro as referidas férias <strong>do</strong> 1º<br />

perío<strong>do</strong> de 2012, para o 6º perío<strong>do</strong> de 2012.<br />

Em Consequência:<br />

1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> Oficial <strong>Militar</strong><br />

supramenciona<strong>do</strong> já haver recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes;<br />

respeito.<br />

2. O AJG, a DP e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />

(Solução ao Ofício nº 569/12-GAB CMDO, de 06 JUN 12. NBG nº 1424/12 –<br />

DP, de 18 JUN 12).<br />

b. Ten<strong>do</strong> em vista necessidade de serviço, o TEN CEL QOC JOERCIO MAGNO<br />

ALMEIDA DOS SANTOS, Comandante <strong>do</strong> 2º BPM, deixou de gozar as férias<br />

regulamentares no 1º Perío<strong>do</strong> 12, referentes ao exercício 11/12, conforme o publica<strong>do</strong><br />

no item 04-B, da 3ª parte, <strong>do</strong> BG nº 217, de 09 DEZ 11. Desta forma, transfiro as<br />

referidas férias <strong>do</strong> 1º perío<strong>do</strong> de 2012, para o 6º perío<strong>do</strong> de 2012.<br />

Em Consequência:<br />

1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> Oficial <strong>Militar</strong><br />

supramenciona<strong>do</strong> já haver recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes;<br />

respeito.<br />

2. O AJG, a DP e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e providências a<br />

(Solução ao Ofício nº 294/12-2º BPM, de 12 JUN 12. NBG nº 1425/12 – DP,<br />

de 18 JUN 12).<br />

12 - MOVIMENTAÇÃO – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO<br />

De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º e 12º,<br />

transfiro por necessidade de serviço, o CAP QOA LINDOMAR FERREIRA TRINDADE,<br />

<strong>do</strong> 8º BPM para o EMG, a contar de 11 de junho de 2012.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2725-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Em consequência:<br />

1. O referi<strong>do</strong> militar deverá desempenhar suas atividades na Ajudância<br />

Geral/PMAP;<br />

2. O Chefe <strong>do</strong> EMG, AJG, a DP, o Cmt <strong>do</strong> 8º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 492/2012- 8º BCSG, de 04 JUN 12. NBG nº 1426/12 –<br />

DP, de 18 JUN 12).<br />

13 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO<br />

a. PORTARIA <strong>Nº</strong> 045/2012 – DOF/PMAP<br />

O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de CARLOS ALBERTO RAMOS<br />

DE ANDRADE – 1º TEN PM, nos termos <strong>do</strong> Item I, <strong>do</strong> artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de<br />

outubro de 2001 e artigo 1º, § 1º <strong>do</strong> Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no<br />

valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destina<strong>do</strong>s a custear despesas miúdas de pronto<br />

pagamento em Material de Consumo e Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica,<br />

objetivan<strong>do</strong> a manutenção e administração da Banda de Música da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>.<br />

Art. 2º – O adiantamento concedi<strong>do</strong> deverá ser aplica<strong>do</strong> no prazo máximo de<br />

60(sessenta) dias a contar da data <strong>do</strong> recebimento deste.<br />

Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos<br />

0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de<br />

Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos<br />

reais), e no Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no<br />

valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)<br />

Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria<br />

Administrativa/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, dentro de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> vencimento no<br />

prazo de aplicação, constante <strong>do</strong> Art. 2º desta Portaria.<br />

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.<br />

Quartel em Macapá – AP, 11 de junho de 2012.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM<br />

Comandante Geral da PMAP<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2726-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

b. PORTARIA <strong>Nº</strong> 046/2012 – DOF/PMAP<br />

O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 010, de 03 de janeiro de 2011.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º – Conceder adiantamento em nome de ADINALDO BARBOSA<br />

CORRÊA – 1º TEN PM, nos termos <strong>do</strong> Item I, <strong>do</strong> artigo 3º, da Lei nº 0624, de 31 de<br />

outubro de 2001 e artigo 1º, § 1º <strong>do</strong> Decreto nº 3547, de 14 de novembro de 2001, no<br />

valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), destina<strong>do</strong>s a custear despesas miúdas de pronto<br />

pagamento em Material de Consumo e Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica,<br />

objetivan<strong>do</strong> a manutenção e administração da Diretoria de Logística da Policia <strong>Militar</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>.<br />

Art. 2º – O adiantamento concedi<strong>do</strong> deverá ser aplica<strong>do</strong> no prazo máximo de<br />

60(sessenta) dias a contar da data <strong>do</strong> recebimento deste.<br />

Art. 3º – A referida despesa deverá ser empenhada na Fonte de Recursos<br />

0101 (FPE), Programa de Trabalho 1.34.101.06.122.0001.2001.0001, no Elemento de<br />

Despesa 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e no<br />

Elemento de Despesa 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$<br />

1.000,00 (Um mil reais)<br />

Art. 4º – O responsável pelo adiantamento deverá prestar contas na Diretoria<br />

Administrativa/PMAP, devidamente homologadas pelo Sr. Comandante Geral da <strong>Polícia</strong><br />

<strong>Militar</strong> <strong>do</strong> <strong>Amapá</strong>, dentro de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data <strong>do</strong> vencimento no<br />

prazo de aplicação, constante <strong>do</strong> Art. 2º desta Portaria.<br />

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se.<br />

Quartel em Macapá – AP, 14 de junho de 2012.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL PM<br />

Comandante Geral da PMAP<br />

ALTERAÇÕES DE PRAÇAS<br />

14 - NOME DE GUERRA - MUDANÇA<br />

Conforme solicitação da interessada, substituo o nome de guerra da SD QPC<br />

TATIANE DE LIMA SILVA, de TATIANE SILVA para T. LIMA, a contar da data de<br />

publicação em Boletim Geral.<br />

Em conseqüência, a DP, o CMT <strong>do</strong> 3º BPMA e a interessada tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 201/12- 3ºBPMA, de 01 JUN 12. NBG nº 1417/12 – DP,<br />

de 18 JUN12).<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2727-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

15 - FÉRIAS - SEM ÔNUS – PERÍODO A SER MARCADO POSTERIORMENTE<br />

Ten<strong>do</strong> em vista a necessidade de serviço o 1º SGT QEP JOSÉ PEREIRA<br />

LEMOS FILHO, <strong>do</strong> 5º BPM, deixou de gozar as férias regulamentares referentes ao<br />

exercício 11/12, no 1º perío<strong>do</strong> 2012, conforme o publica<strong>do</strong> no item 04-B, da 3ª parte, <strong>do</strong><br />

BG nº 217, de 09 DEZ 11. Desta forma, transfiro as referidas férias <strong>do</strong> 1º Perío<strong>do</strong> de<br />

2012 para o perío<strong>do</strong> a ser marca<strong>do</strong> posteriormente.<br />

Em consequência:<br />

1. A referida alteração ocorrerá SEM ÔNUS, em virtude <strong>do</strong> policial<br />

supracita<strong>do</strong>, já ter recebi<strong>do</strong> as vantagens pecuniárias correspondentes.<br />

2. A DP, o Cmt <strong>do</strong> 5º BPM e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 331/12-BOPE, de 29 MAI 12. NBG nº 1419/12 – DP, de<br />

18 JUN 12)<br />

16 - DOCUMENTO – ENCAMINHAMENTO<br />

Foram encaminhadas a este Coman<strong>do</strong> cópias de certifica<strong>do</strong>s, pertencentes<br />

aos Policiais <strong>Militar</strong>es abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

Do 3º BPM<br />

3º SGT QPC RODRIGO ANDRÉ LIMA DE NOVAIS<br />

“Curso Nacional de Promotor de <strong>Polícia</strong> Comunitária”, realiza<strong>do</strong> pela<br />

Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP/Ministério da Justiça, no perío<strong>do</strong> de<br />

13 a 17 JUL 11, com 44 h/a, registra<strong>do</strong> sob nº 10.1804, data<strong>do</strong> de 17 JUL 11.<br />

Do GSI<br />

3º SGT QPC CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA<br />

“Diploma de Licenciatura em História”, emiti<strong>do</strong> pela Universidade Estadual<br />

Vale <strong>do</strong> Acaraú-UVA, resitra<strong>do</strong> sob nº 216, Livro 58, Fls. 108, data<strong>do</strong> de 19 DEZ 11;<br />

“Curso de Segurança de Autoridades”, realiza<strong>do</strong> pelo Centro de Formação<br />

e Aperfeiçoamento – CFA/PMAP, com 52 h/a, no perío<strong>do</strong> de 16 a 22 JAN 12.<br />

Em consequência:<br />

1) Sejam anexa<strong>do</strong>s nas Pastas de Alterações <strong>do</strong>s policiais militares acima<br />

cita<strong>do</strong>s, as cópias <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos supramenciona<strong>do</strong>s;<br />

2) O Chefe <strong>do</strong> GSI, Cmt. <strong>do</strong> 3º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(Solução aos Ofícios nº 208/2012-Div. Adm., 3º BPM, de 04 JUN 12; nº<br />

0368/2012, GSI, de 04 JUN 12. NBG nº 1422/12 – DP, de 15 JUN 12).<br />

17 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA – TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE<br />

DE SERVIÇO<br />

a. De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e<br />

12, transfiro por necessidade de serviço, a SD QPC KELLY RONIELE OLIVEIRA DA<br />

SILVA, <strong>do</strong> 2º BPM para o 8º BPM, a contar de 22 JUN 12.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2728-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Em consequência:<br />

1. A referida policial deverá exercer suas atividades no Centro Integra<strong>do</strong> de<br />

Operaçõe de Defesa Social-CIODES;<br />

2. O Chefe <strong>do</strong> EMG, a DP, os Cmts 2º, 8º BPM e a interessada tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 642/2012,GAB/CMDO <strong>GERAL</strong>, de 26 JUN 12. NBG nº<br />

1502, de 27 JUN 12).<br />

b. De acor<strong>do</strong> com o Decreto (N) nº 022, de 12 JUN 81, em seus Art. 4º, 5º, 11 e<br />

12, transfiro por necessidade de serviço, os policiais militares abaixo relaciona<strong>do</strong>s, a<br />

contar da data de publicação em BG.<br />

Do 9º BPM para o 1º BPM<br />

CB QPC IVAN GOMES DA SILVA<br />

Do 2º BPM para o 8º BPM<br />

SD QPC MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER<br />

Em consequência:<br />

1. A SD QPC MARIE ALMAZA GARRETT DAGHER, deverá exercer suas<br />

atividades na Diretoria de Administração da PMAP;<br />

2. A DP, os Cmts <strong>do</strong> 1º, 2º, 8º, 9º BPM e os interessa<strong>do</strong>s tomem<br />

conhecimento e providências a respeito.<br />

(Sol. ao Of. nº 656/12- GAB./CMDO <strong>GERAL</strong>/PMAP, de 28 JUN 12. NBG nº<br />

1503-DP, de 29 JUN 12).<br />

18 - INTERRUPÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL<br />

De acor<strong>do</strong> com o conti<strong>do</strong> no inciso II, <strong>do</strong> Art. 13, da Portaria 561-DP, de 18<br />

DEZ 08 - Normas para Concessão de Licenças na PMAP, publica<strong>do</strong> no BG nº 006, de<br />

09 JAN 09, interrompo, a contar de 31 de janeiro de 2011 a Licença Especial Parcelada<br />

publicada no item 11, da 3ª parte <strong>do</strong> BG nº 222, de 23 DEZ 10, <strong>do</strong> 3º SGT QEP CARLOS<br />

ALBERTO GOMES DIAS, da Correge<strong>do</strong>ria Geral, por ter se apresenta<strong>do</strong> pronto para o<br />

serviço conforme o publica<strong>do</strong> no item nº 05 <strong>do</strong> Boletim Interno nº 023/11-Correge<strong>do</strong>ria<br />

Geral, de 02 FEV 11.<br />

MAI 12;<br />

Em consequência:<br />

1. Torno sem efeito o publica<strong>do</strong> no item nº 15, da 3ª parte <strong>do</strong> BG nº 096 de 25<br />

2. a Correge<strong>do</strong>ria Geral, DPP, e o interessa<strong>do</strong> tomem conhecimento e<br />

providências a respeito.<br />

(Solução ao Ofício nº 151/12- DA/CORREG/PM, de 17 MAI 12. NBG nº<br />

1423/12 – DP, de 18 JUN 12).<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2729-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

19 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO<br />

PORTARIA n .º 445/ 2012 – DP<br />

O COMANDANTE <strong>GERAL</strong> DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das<br />

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 010 de 03 de Janeiro<br />

de 2011, publica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> nº 4892 com circulação em 07 de Janeiro<br />

de 2011.<br />

CONSIDERANDO o edital nº 001/2009-CFO PM, item nº 13.5, inciso XIII, que<br />

trata <strong>do</strong> concurso publico para oficial combatente da PMAP, de 29 de dezembro de 2009;<br />

CONSIDERANDO, o edital nº 062/2012-CFO PMAP, que tornou publicou a<br />

aprovação e homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso público para oficial da PMAP;<br />

CONSIDERANDO a Portaria nº 019/12-PMAP/DEI, que homologou o<br />

deslocamento <strong>do</strong>s alunos oficias, publica<strong>do</strong> no BG nº 037/12;<br />

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional <strong>do</strong>s<br />

militares aprova<strong>do</strong>s no concurso público para oficial da PMAP em 2009, e o que prevê o<br />

art. 37 item XVI da Constituição Federal, o art. 127, § 2º da Lei Complementar nº 065, de<br />

21 de setembro de 2010 e a Súmula 473 <strong>do</strong> STF.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Excluir os policiais militares abaixo <strong>do</strong> quadro de praças da PMAP a<br />

contar de 01 de fevereiro de 2012.<br />

ITEM POSTO/GRAD. NOME<br />

01 SD QPC KAIO OLIVEIRA DA GRAÇA<br />

02 2º SGT QPC ÉDER MORAIS MARTINS<br />

03 SD QPC ANNIE LÍVIA COSTA MONTEIRO<br />

04 2º SGT QPC GEORGE DANILO CECÍLIO DA COSTA<br />

05 SD QPC MARCYELI FIGUEIREDO MIRANDA<br />

06<br />

ARCÂNGELO GABRIEL FIGUEIRA DE<br />

07<br />

SD QPC<br />

3º SGT QPC<br />

SOUZA<br />

BRUNO RAYNNER DE MORAES<br />

LOREIRO<br />

Art. 2º Incluir no esta<strong>do</strong> efetivo da PMAP na condição de alunos oficiais os<br />

aprova<strong>do</strong>s acima cita<strong>do</strong>s a contar de 01 de fevereiro de 2012.<br />

Quartel em Macapá-AP, 22 de junho de 2012.<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE – CEL QOC<br />

Comandante Geral da PMAP<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2730-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =<br />

20 - HOMOLOGAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR<br />

a. O presente Inquérito Policial <strong>Militar</strong> n. 044/11 – CORREG/PM foi instaura<strong>do</strong><br />

através da Portaria n. 038/12 – CORREG/PM – IPM, de 02 de setembro de 2011, ten<strong>do</strong><br />

como encarrega<strong>do</strong> o TEN QOC Alan Pacheco Souza, em desfavor <strong>do</strong> CB QPC Izan de<br />

Pinho Vidal, SD QPC Reinal<strong>do</strong> Monteiro Dias e SD QPC Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s<br />

Santos, a fim de investigar fatos constantes nas folhas 07 a 09.<br />

Os fatos que deram origem ao presente feito atestam que no dia 01 de<br />

fevereiro de 2008, a guarnição composta pelo CB QPC Izan de Pinho Vidal, SD QPC<br />

Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, e o SD QPC Reinal<strong>do</strong> Monteiro Dias,<br />

encontravam-se de serviço no 12º BPM no município de Oiapoque, e conforme registros<br />

<strong>do</strong> serviço de plantão <strong>do</strong> Departamento de <strong>Polícia</strong> Federal, acosta<strong>do</strong> às fl. 154, por volta<br />

das 20h20min, foi entregue no referi<strong>do</strong> Departamento uma quantidade incerta de<br />

substância entorpecente, aparentemente crack, que fora apreendida após uma incursão<br />

em um terreno baldio nas imediações da Pousada Central, no entanto, segun<strong>do</strong> os<br />

militares, não foi possível determinar o <strong>do</strong>no da droga.<br />

Ocorre que durante investigação realizada pela <strong>Polícia</strong> Federal sobre possível<br />

tráfico internacional de drogas, observou-se a ocorrência de possível ilícito militar, pois as<br />

ligações <strong>do</strong> telefone móvel <strong>do</strong> Sr. Leniel Barbosa, conheci<strong>do</strong> por “Negão”, estavam<br />

sen<strong>do</strong> interceptadas, com autorização judicial, e durante uma conversa que teve com o<br />

Sr. Rosimar, conforme faz prova emprestada a transcrição da conversa acostada às fl.<br />

13, o Sr. Rosimar disse que sofrera um flagrante delito quan<strong>do</strong> estava em sua casa<br />

fazen<strong>do</strong> uma “cabecinha”, utilizan<strong>do</strong> uma gilete e um material posto em um prato,<br />

quan<strong>do</strong> foi aborda<strong>do</strong> pelos referi<strong>do</strong>s militares, porém foi libera<strong>do</strong> <strong>do</strong> flagrante por ter<br />

da<strong>do</strong> a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à guarnição.<br />

Verificam-se ainda, os depoimentos das testemunhas às fl. 90, em que o Sr.<br />

Rosimar afirma que ofereceu ao CB QPC Izan de Pinho Vidal a quantia em mote, bem<br />

como fez a entrega <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> valor ao SD QPC Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, e<br />

o depoimento <strong>do</strong> Sr. Leniel Barbosa Ribeiro, fl. 88, que confirma a versão apresentada<br />

pelo Sr. Rosimar. Nos termos de inquirição presta<strong>do</strong>s pelos três militares, os mesmo<br />

negaram ter recebi<strong>do</strong> o dinheiro, no entanto a Srª “Cléo”, testemunha citada pelo SD<br />

QPC Edson Natalino Pinheiro <strong>do</strong>s Santos, fl. 96, não foi localizada, por estar com<br />

manda<strong>do</strong> de prisão em aberto, fl. 155 e 156, citan<strong>do</strong>-se ainda que há contradição entre o<br />

termo <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> solda<strong>do</strong> e <strong>do</strong> CB QPC Izan de Pinho Vidal que afirma, fl. 120, que a<br />

Srª Cléo não se encontrava presente, durante o andamento da ocorrência, pois estava no<br />

compartimento destina<strong>do</strong> a condução de pessoas da viatura (“xadrez”).<br />

Assim, verifica-se o encontro fortuito ou casual de provas, sen<strong>do</strong> de bom<br />

alvitre destacar, que o apura<strong>do</strong> pela <strong>Polícia</strong> Federal, bem como a gravação e degravação<br />

da conversa de Rosimar com “Negão” constituem provas lícitas, pois são precedidas de<br />

Manda<strong>do</strong> Judicial.<br />

Destarte, levan<strong>do</strong>-se em consideração o encontro fortuito ou causal de provas,<br />

bem como to<strong>do</strong> o apura<strong>do</strong> e demais peças de informações juntadas aos autos,<br />

RESOLVO concordar com o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong> <strong>do</strong> IPM, porquanto verifica-se que o<br />

fato, objeto de apuração, configura, em tese, crime militar de corrupção passiva,<br />

capitula<strong>do</strong> no Art. 308, § 1º <strong>do</strong> CPM, pratica<strong>do</strong> pelos Policiais <strong>Militar</strong>es, CB QPC IZAN<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2731-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

DE PINHO VIDAL, SD QPC REINALDO MONTEIRO DIAS e SD QPC EDSON<br />

NATALINO PINHEIRO DOS SANTOS, em face de <strong>do</strong>s mesmos terem aceita<strong>do</strong>, in tese,<br />

vantagem indevida e ainda deixa<strong>do</strong> de cumprir ato de ofício na esfera de suas<br />

atribuições nos termos <strong>do</strong> Código Penal <strong>Militar</strong>:<br />

Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou<br />

indiretamente, ainda que fora da função, ou antes<br />

de assumi-la, mas em razão dela vantagem<br />

indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:<br />

Pena - reclusão, de <strong>do</strong>is a oito anos.<br />

Aumento de pena<br />

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em<br />

conseqüência da vantagem ou promessa, o agente<br />

retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício<br />

ou o pratica infringin<strong>do</strong> dever funcional.<br />

Derradeiramente, encontramos ainda, no bojo <strong>do</strong> Inquérito Policial, além de<br />

indícios de ilícito penal, indicativos de transgressão disciplinar suficientes para ensejar a<br />

deflagração de Procedimento Administrativo próprio.<br />

Assim, determino as seguintes medidas administrativas:<br />

a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos para a o Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

b) Arquivar a 2º via <strong>do</strong>s autos no Cartório desta Correge<strong>do</strong>ria Geral;<br />

c) Extrair cópia <strong>do</strong> presente feito e enviar ao Comitê de Ética e Disciplina, a<br />

fim de avaliar se os referi<strong>do</strong>s Policiais <strong>Militar</strong>es deverão ou não ser submeti<strong>do</strong>s ao Conselho<br />

de Disciplina onde serão avalia<strong>do</strong>s quanto a sua incompatibilidade com a atividade<br />

policial militar, registran<strong>do</strong>-se que os três militares possuem estabilidade assegurada<br />

nos termos da lei, pois possuem mais de 15 anos de inclusão no seio da Corporação;<br />

d) Em caso de não submissão ao Conselho de Disciplina ou Processo Administrativo<br />

a Secretaria da correge<strong>do</strong>ria deverá providenciar portaria para instauração de<br />

Sindicância Policial <strong>Militar</strong>;<br />

e) Publicar esta homologação em Boletim Geral.<br />

PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />

Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP<br />

Macapá-AP, 29 de maio 2012.<br />

b. Após análise <strong>do</strong>s fatos apura<strong>do</strong>s pelo Inquérito Policial <strong>Militar</strong> nº 005/12–<br />

CORREG/PM, que teve como encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOA RAIMUNDO NONATO<br />

BORGES DE ARAÚJO, instaura<strong>do</strong> pela Portaria nº 23/12 – CORREG/PM-IPM, de 26 de<br />

janeiro de 2012, RESOLVO: Concordar com o parecer exara<strong>do</strong> pelo encarrega<strong>do</strong>, eis<br />

que de igual mo<strong>do</strong> vislumbro a existência de indícios de cometimento de Crime <strong>Militar</strong> e<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2732-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Transgressão Disciplinar pratica<strong>do</strong> pelos policiais: SGT QEP ANTÔNIO ÂNGELO DOS<br />

SANTOS e SGT QEP HAMILTON FERREIRA DO NASCIMENTO, pois vejamos:<br />

Depreende-se <strong>do</strong>s autos que no dia 08 de Janeiro de 2012, por volta das 13h,<br />

a guarnição da VTR 2211, comandada pelo SGT QEP HAMILTON FERREIRA, assumiu<br />

a responsabilidade de custódia da pessoa de GILSINEY MARQUES FURTADO<br />

enquanto este recebia cuida<strong>do</strong>s médicos no Hospital de Emergências de Macapá. Por<br />

derradeiro, assumiu a atribuição de apresentar o custodia<strong>do</strong> na Delegacia de Crime<br />

Contra a Mulher – DCCM em razão de pesar contra o mesmo a denúncia de ter causa<strong>do</strong><br />

lesões corporais na esposa.<br />

Ocorre que por volta das 17h o SGT HAMILTON FERREIRA passou a<br />

responsabilidade pelo ora conduzi<strong>do</strong> ao SGT ÂNGELO SANTOS - Comandante da<br />

Guarda e Sentinela daquela casa de saúde na ocasião <strong>do</strong> episódio. Este último, ainda<br />

que não tenha recebi<strong>do</strong> ordem direta <strong>do</strong> Oficial de área de sua unidade operacional, <strong>do</strong><br />

Despachante ou <strong>do</strong> Supervisor <strong>do</strong> CIODES, assumiu tal encargo.<br />

Por volta das 18h o conduzi<strong>do</strong> de prenome GILSINEY evadiu-se <strong>do</strong> hospital e<br />

por isso não pôde ser apresenta<strong>do</strong> na delegacia de polícia civil. Assim, diante <strong>do</strong><br />

contexto apresenta<strong>do</strong>, suscitou-se a apuração <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> evento com o fito de<br />

verificar a possível responsabilidade <strong>do</strong>s militares.<br />

A Permanência <strong>do</strong> Hospital de Emergências alega em sua defesa (Fl.33-v)<br />

que estava escala<strong>do</strong> sozinho naquela casa de saúde e por isso não submeteu o<br />

custodia<strong>do</strong> a uma vigilância constante em razão da necessidade de efetuar rondas na<br />

área externa e interna <strong>do</strong> prédio. Alegou ainda que o conduzi<strong>do</strong> aparentava debilidade e<br />

não observou nele o ímpeto de fugir.<br />

De acor<strong>do</strong> com a escala de serviço juntada aos autos (Fl. 35) o SGT QEP<br />

ÂNGELO SANTOS era realmente o único militar trabalhan<strong>do</strong> como permanência daquela<br />

casa de saúde.<br />

O SGT HAMILTON FERREIRA garante ter recebi<strong>do</strong> determinação <strong>do</strong> CIODES<br />

para repassar a custódia <strong>do</strong> infrator ao SGT ANGELO SANTOS, e seguir no policiamento<br />

normal.<br />

Em contrariedade a tal alegação, o Despachante SGT QPC JOENIO DE<br />

BRITO SANTOS e o Supervisor TEN QOA MÁRCIO FAÇANHA DA PENHA, ambos <strong>do</strong><br />

CIODES, afirmam que não determinaram o repasse da custódia <strong>do</strong> suspeito. Assumem<br />

apenas que tomaram conhecimento da transferência de obrigação à permanência e<br />

ainda, que autorizaram o retorno da equipe <strong>do</strong> SGT HAMILTON FERREIRA para o<br />

policiamento normal.<br />

Consta em <strong>do</strong>cumento exara<strong>do</strong> pelo CIODES (Fl. 025) que não há diálogos<br />

grava<strong>do</strong>s entre o despachante e o comandante da referida viatura. Assim, não é possível<br />

elidir a contradição existente entre os termos conti<strong>do</strong>s nos autos.<br />

É o relatório.<br />

Consideran<strong>do</strong> todas as provas colacionadas, verifica-se que o SGT ANGELO<br />

SANTOS deixou de observar as normas de segurança exigidas pela situação,<br />

proporcionan<strong>do</strong> com sua atitude negligente, a fuga de pessoa confiada a sua guarda.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2733-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Desse mo<strong>do</strong>, vislumbro indícios de crime militar em sua conduta capitula<strong>do</strong> no art. 179<br />

<strong>do</strong> CPM.<br />

Quanto ao SGT HAMILTON FERREIRA enten<strong>do</strong> que há forte indicativo de<br />

cometimento de transgressão disciplinar em sua conduta, uma vez que recebeu<br />

determinação <strong>do</strong> oficial de área de seu batalhão para custodiar e apresentar o conduzi<strong>do</strong><br />

na delegacia de polícia civil e não o fez.<br />

Ademais, existem contradições quanto as determinação oriundas da central de<br />

operações que precisam ser esclarecidas. Assim, torna-se necessário a instauração de<br />

processo administrativo disciplinar para apurar eventual ilícito administrativo.<br />

Assim, resolvo concordar com o parecer <strong>do</strong> encarrega<strong>do</strong> e, via de<br />

conseqüência, determinar as seguintes medidas administrativas:<br />

a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos para a auditoria militar <strong>do</strong> MPE;<br />

b) Instaurar Processo Administrativo disciplinar para apurar se cabe punição<br />

por transgressão disciplinar;<br />

c) Arquivar a 2º via <strong>do</strong>s autos na Correge<strong>do</strong>ria Geral da PMAP;<br />

d) Publicar esta homologação em Boletim Geral.<br />

PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />

CORREGEDORA <strong>GERAL</strong> da PMAP<br />

Macapá-AP, 11 de junho de 2012.<br />

c. Através de análise <strong>do</strong>s fatos atinentes ao Inquérito Policial <strong>Militar</strong> nº 080/11 –<br />

CORREG / PM, <strong>do</strong> qual foi encarrega<strong>do</strong> o 1º TEN QOA RAIMUNDO NONATO BORGES<br />

ARAÚJO, instaura<strong>do</strong> através da Portaria nº 206/11, de 30 de agosto de 2011, RESOLVO<br />

avocar o parecer <strong>do</strong> Encarrega<strong>do</strong>, pois não vislumbro cometimento de crime de qualquer<br />

natureza por parte <strong>do</strong> 1º SGT QEP ADEVALDO NERES DOMINGOS, tampouco de<br />

transgressão disciplinar, pois vejamos:<br />

No dia 10 de setembro de 2010, por volta das 23h50min a VTR 233 <strong>do</strong> 6º<br />

BPM, composta pelo 1º SGT QEP Adeval<strong>do</strong>, SD QPC Péricles Batista Guerra Júnior<br />

(Motorista) e SD QPC Sandra Cruz Araújo (Patrulheira), foi acionada pelo CIODES, para<br />

atender ocorrência no Quiosque Rola Papo, localiza<strong>do</strong> na Beira Rio, onde o Sr.<br />

Raimun<strong>do</strong> Jorge de Miranda, servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, havia pedi<strong>do</strong> uma<br />

porção de camarão e se recusava a efetuar o pagamento.<br />

Ressalta-se que sempre que teve oportunidade o Sr. Raimun<strong>do</strong> exaltava sua<br />

condição de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MP ao garçom e à proprietária <strong>do</strong> estabelecimento segun<strong>do</strong><br />

depoimento da Sra. Jaciomone fls. 91/91v, e chegou a apresentar sua identidade<br />

funcional, certamente com objetivo de fazer valer sua intenção de não efetuar o<br />

pagamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2734-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

Por sua vez, deve-se salientar que o motivo da prisão foi outro, pois ao chegar<br />

ao local, o Investiga<strong>do</strong> entendeu que foi desrespeita<strong>do</strong>, pois novamente o Sr. Raimun<strong>do</strong><br />

quis se utilizar de sua condição de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> MP para se esquivar de uma possível<br />

prisão. Assim, o SGT QEP Adeval<strong>do</strong> entendeu que o referi<strong>do</strong> Senhor estava pratican<strong>do</strong> o<br />

crime de tráfico de influência, tipifica<strong>do</strong> no Código Penal, que reza in verbis:<br />

“Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si<br />

ou para outrem, vantagem ou promessa de<br />

vantagem, a pretexto de influir em ato pratica<strong>do</strong><br />

por funcionário público no exercício da<br />

função:<br />

Pena - reclusão, de 2 (<strong>do</strong>is) a 5 (cinco) anos, e<br />

multa” (grifo nosso).<br />

Dessa forma, o Sr. Raimun<strong>do</strong> foi apresenta<strong>do</strong> pela equipe no CIOSP/Pacoval.<br />

Todavia, o Delega<strong>do</strong> de Plantão entendeu não caber prisão em flagrante delito, aliás,<br />

nem adequou a conduta <strong>do</strong> deti<strong>do</strong> à norma em abstrato, o liberan<strong>do</strong> após proferir o<br />

seguinte despacho: “não vislumbramos qualquer delito na situação apresentada.<br />

Data<strong>do</strong> de 11/09/2010, cópia <strong>do</strong> Boletim de Ocorrência <strong>Nº</strong>.701595[...]”(fls. 08).<br />

Salienta-se que há nos autos mídia de reportagem acerca <strong>do</strong> caso, na qual o Sr.<br />

Raimun<strong>do</strong> concede entrevista.<br />

É o relatório, passo a emitir o parecer.<br />

Primeiramente lança-se mão de um texto posta<strong>do</strong> na Rede Mundial de<br />

Computa<strong>do</strong>res (INTERNET) acerca <strong>do</strong> assunto, nele podem-se observar algumas<br />

características corriqueiras e que, de certa forma, se adéquam ao caso em comento:<br />

“A sociedade brasileira, cada vez mais, tem da<strong>do</strong><br />

importância ao status social que o indivíduo<br />

ocupa. Prova disso é a proliferação da chamada<br />

carteirada: pessoas, valen<strong>do</strong>-se de suas<br />

"qualidades", exigem tratamento diferencia<strong>do</strong>,<br />

almejam obter vantagens às quais não têm direito.<br />

[...]. Essas pessoas, que desejam obter tais<br />

benefícios, vantagens ou privilégios, se valem de<br />

suas condições pessoais: ser conheci<strong>do</strong> na mídia,<br />

ser filho de político, ter prestígio no meio social,<br />

ser agente público, policial, promotor, juiz, etc.<br />

Site: http://jus.com.br/revista/texto/6885/carteiradae-crime”,<br />

visita<strong>do</strong> em 05 de junho de 2012 (grifo<br />

nosso).<br />

Já um julga<strong>do</strong> acerca <strong>do</strong> tema, também lança<strong>do</strong> na Grande Rede, apresenta a<br />

seguinte sentença:<br />

“Na recente Decisão n.º 009/2008 – VF/PRDF/MPF<br />

prolatada nos autos <strong>do</strong> processo n.º<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2735-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

1.00.000.009668/2006-61 movi<strong>do</strong> pelo SINDICATO<br />

DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E<br />

SIMILARES DE BRASÍLIA (SINDHOBAR), o<br />

Ministério Público Federal (MPF) entendeu que a<br />

“carteirada” é ilegal e constitui crime (grifo nosso).<br />

site: http://www.leodantasrr.com.br/blog/?p=299<br />

acessa<strong>do</strong> em<br />

05 de junho de 2012”.<br />

Alguns juristas entendem que se trata de algum delito de abuso de autoridade,<br />

tipifica<strong>do</strong> no art. 4º, alínea h, da Lei 4.898/1965. Outros consideram que se trata de crime<br />

de concussão tipifica<strong>do</strong> no art. 316 <strong>do</strong> CP. Por outro la<strong>do</strong> há estudiosos que acreditam<br />

que é o caso de crime de tráfico de influência, preconiza<strong>do</strong> no art. 332 <strong>do</strong> mesmo<br />

ordenamento, nessa última linha seguiu o militar indicia<strong>do</strong>, na qual o sujeito passivo seria<br />

o Esta<strong>do</strong>, posto que nesse tipo penal o objeto de tutela é o interesse público em seu<br />

mais amplo senti<strong>do</strong>.<br />

Do entendimento acima menciona<strong>do</strong>, surgiu a opção, <strong>do</strong> SGT QEP<br />

ADEVALDO, em não conduzir a Sra. Jaciomone, na condição de vítima, ao<br />

CIOSP/Pacoval. Todavia, possivelmente a melhor alternativa seria levá-la na condição de<br />

testemunha, pois ao chegar à Delegacia, o Sr. Raimun<strong>do</strong> informou que estava sen<strong>do</strong><br />

preso por não efetuar o pagamento da porção de camarão requisitada no quiosque. Mas,<br />

na verdade, teria si<strong>do</strong> deti<strong>do</strong> por utilizar sua condição de servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Parquet Estadual<br />

para influir no trabalho <strong>do</strong> militar, conforme entrevista concedida a canal de TV, em mídia<br />

no cd anexo.<br />

Assim, percebe-se que não restou comprovada autoria nem materialidade de<br />

quaisquer crime por parte <strong>do</strong> 1º SGT QEP ADEVALDO NERES DOMINGOS, tampouco<br />

de transgressão disciplinar. Todavia, verifica-se que a conduta irregular pode ser<br />

atribuível ao servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Parquet Estadual, Sr. Raimun<strong>do</strong> Jorge de Miranda.<br />

Ante ao exposto, nos termos <strong>do</strong> artigo 22 <strong>do</strong> CPPM, homologo o presente feito<br />

e determino as seguintes medidas administrativas:<br />

ral.<br />

a) Remeter a 1º via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM para o Ministério Público;<br />

b) Publicar esta homologação em Boletim Geral;<br />

c) Arquivar a 2ª via <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> IPM nos assentamentos da Correge<strong>do</strong>ria Ge-<br />

PALMIRA DAS NEVES BITTENCOURT – CEL QOC<br />

Correge<strong>do</strong>ra Geral da PMAP<br />

Macapá-AP, 13 de junho de 2012.<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”


-2736-<br />

(Continuação <strong>do</strong> BG nº <strong>119</strong>, de 29 de junho de 2012).<br />

21 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADA<br />

De conformidade com a letra “b”, <strong>do</strong> Art. 10 e Art. 11 <strong>do</strong> Código de Processo<br />

Penal <strong>Militar</strong>, designo através da Portaria n° 150/12-CORREG/PM-IPM, de 20 JUN 12,<br />

como encarregada <strong>do</strong> Inquérito Policial <strong>Militar</strong> nº 059/12-CORREG/PM, a TEN CEL<br />

QOC Rodiney da Silva Barbosa, ten<strong>do</strong> em vista o conti<strong>do</strong> na <strong>do</strong>cumentação abaixo:<br />

Serrano.<br />

respeito.<br />

AAR/LFT/RSS/ACASS<br />

- Cópia <strong>do</strong> PAP. Cópia <strong>do</strong> Termo de declaração da Srª Ana Tereza de Lima<br />

Em conseqüência, a encarregada tome conhecimento e providências a<br />

(NBG n° 300/12-CORREG/PM, de 20 JUN 12).<br />

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE - CEL QOC<br />

Comandante Geral da PMAP<br />

“Contribua com o meio ambiente. Utilize impresso em frente e verso”

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