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Departamento de Ciências Prenda ou Arte? - Repositório Aberto da ...

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instrução e a educação na construção e <strong>de</strong>senvolvimento global <strong>da</strong>s facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

Homem, isto é, <strong>da</strong> sua Humani<strong>da</strong><strong>de</strong>, entre o universal e o particular, constitui um<br />

diálogo <strong>de</strong> séculos que <strong>de</strong>sce agora <strong>da</strong>s elites para o comum Ci<strong>da</strong>dão.<br />

Reposta a Carta em 1842 74 , o Governo <strong>de</strong> Costa Cabral 75 <strong>de</strong>u início à Reforma<br />

<strong>da</strong> Instrução Pública <strong>de</strong> 1844 76 , <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> em dois graus. O primeiro compreen<strong>de</strong>ndo<br />

“ler, escrever e contar, moral, d<strong>ou</strong>trina cristã e civili<strong>da</strong><strong>de</strong>, exercícios <strong>de</strong> gramática,<br />

corografia e história portuguesa”, o segundo grau além dos conteúdos aprofun<strong>da</strong>dos do<br />

primeiro, teria “gramática portuguesa, <strong>de</strong>senho linear, geografia e história geral,<br />

história sagra<strong>da</strong> do Antigo e Novo Testamento, aritmética, geometria aplica<strong>da</strong> à<br />

indústria e Escrituração”. Mas as Escolas <strong>de</strong> Meninas proporcionam o ensino <strong>de</strong> “ler,<br />

escrever, e contar – princípios geraes <strong>de</strong> moral, d<strong>ou</strong>trina christã, civili<strong>da</strong><strong>de</strong>, e<br />

exercícios grammaticaes – os lavores mais usuaes próprios do sexo feminino” 77 .<br />

Po<strong>de</strong>mos em uníssono concluir que “em termos práticos, a Revolução <strong>de</strong> 1820,<br />

p<strong>ou</strong>cas modificações introduziu no sistema escolar português” 78 .<br />

Em 1870, o 31.º Governo Constitucional 79 criava duas Escolas Normais para o<br />

sexo feminino 80 , uma <strong>de</strong>las no Porto, pois os relatórios faziam saber que “A instrução <strong>da</strong><br />

mulher, na organização do ensino público entre nós, está n´um immenso atrazo”.<br />

Consi<strong>de</strong>rado um pilar <strong>da</strong> morali<strong>da</strong><strong>de</strong> pública e do progresso <strong>da</strong>s Nações, a formação <strong>de</strong><br />

Professoras esbatia-se na falta <strong>de</strong> recursos. Das 3 700 escolas para o sexo masculino e<br />

840 para o sexo feminino, apenas 2 000 e 350, respectivamente, eram do Estado 81 .<br />

O seu Plano <strong>de</strong> Reforma <strong>de</strong> Instrução Primária 82 tornava obrigatório 83 e gratuito<br />

o ensino (o 1.º grau) para ambos os sexos dos 7 aos 15 anos, mas para o sexo feminino<br />

74<br />

Restauração <strong>da</strong> Carta Constitucional <strong>de</strong> 1826. “Inversamente ao que sucedia com a Constituição <strong>de</strong><br />

1822, não afrontava a coroa e a nobreza (submetendo-os a um excesso <strong>de</strong> parlamentarismo que as<br />

aviltava), pelo contrario, acor<strong>da</strong>va-lhes uma proeminência institucional que era o reconhecimento<br />

público <strong>da</strong> consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> ao símbolo <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e in<strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> pátria – o trono – , e às<br />

ilustres famílias que ao longo <strong>de</strong> séculos melhor se haviam distinguido na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>sses valores. – cf.<br />

CANAVEIRA, ob. cit., p. 232.<br />

75<br />

Reinado <strong>de</strong> D. Maria II (1834 – 1853). (14.º Governo Constitucional <strong>de</strong> 09.02.1842 a 20.05.1846).<br />

[Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Duque <strong>da</strong> Terceira, Ministério do Reino Luis M<strong>ou</strong>sinho <strong>de</strong> Albuquerque,<br />

António Bernardo <strong>da</strong> Costa Cabral]. – cf. SANTOS, Manuel Pinto dos, ob. cit., p. 59.<br />

76<br />

Decreto <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1844. [Duque <strong>da</strong> Terceira, António Bernardo <strong>da</strong> Costa Cabral, José<br />

Joaquim Gomes <strong>de</strong> Castro, Joaquim José Falcão, Con<strong>de</strong> do Tojal] – cf. PORTUGAL, 1989, ob. cit., pp.<br />

115-139.<br />

77<br />

Decreto <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1844. Capítulo VI, Artigo 41.º. – cf. PORTUGAL, 1989, ob. cit., p. 119.<br />

78<br />

TORGAL, 1984, ob. cit., p. 368.<br />

79<br />

Reinado <strong>de</strong> D. Luís (1861 – 1889). (31.º Governo Constitucional <strong>de</strong> 19.05.1870 a 29.08.1870). [Duque<br />

<strong>de</strong> Sal<strong>da</strong>nha, Ministro <strong>da</strong> Instrução Pública D. António <strong>da</strong> Costa]. – cf. SANTOS, Manuel Pinto dos – ob.<br />

cit., p. 93.<br />

80<br />

Decreto <strong>de</strong> 03 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1870. – cf. PORTUGAL, 1991, ob. cit., pp. 6-7.<br />

81<br />

PORTUGAL, 1991, ob. cit., pp.6-7.<br />

82<br />

Decreto <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1870. – cf. PORTUGAL, 1991, ob. cit., pp. 8-18.<br />

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