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Publicações Legais - Umuarama Ilustrado

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18 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL Nº067/2011<br />

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO - EDITAL Nº060/2011PARA OS<br />

CARGOS DE PSICÓLOGO E FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO<br />

A Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Teste Seletivo Edital nº 060/2011, no uso de suas atribuições<br />

legais, publica a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS para os cargos de Psicólogo e Farmacêutico<br />

Bioquímico .<br />

Para as inscrições indeferidas ou não, serão aceitos recursos que deverão ser protocolados junto à Divisão<br />

de Recursos Humanos-Paço Municipal, nos dias 16/05/2011 e 17/05/2011, das 08h às 11he das 13h às 15h,<br />

conforme Anexo VII - Cronograma do Teste Seletivo Edital nº 060/2011 .<br />

Após a homologação das inscrições, que sairá em publicação no dia 18/05/2011, os candidatos serão sub-<br />

metidos à PROVA OBJETIVA (conforme item 5 do Edital nº 060/2011), a ser realizada no dia 21/05/2011 das<br />

08h às 12h, nas dependências da Escola Municipal Nísia Floresta, rua Dra. Maria Tilger nº 410 .<br />

Para o cargo de Farmacêutico Bioquímico:<br />

Os títulos (experiência profissional) deverão ser entregues no dia da realização da prova objetiva, em envelope<br />

lacrado e serão analisados pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal e Banca Examinadora do Teste<br />

seletivo. A comprovação de tempo de serviço deverá ser comprovada em CTPS – Carteira de Trabalho e<br />

Previdência Social ou Declaração /Certidão de Tempo de Serviço emitida e carimbada pelo órgão empregador.<br />

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO<br />

CANDIDATOS RG Nº DE INSCRIÇÃO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES<br />

Ana Pula Bandeira Gobo 10.020.967-5 003 DEFERIDA<br />

Dieny Covre Carminatti 9.985.567-3 001 DEFERIDA<br />

Luana Gobo Pessanha 9.261.677-0 004 DEFERIDA<br />

Raffaella Gobo Otavio 9.261.681-9 002 DEFERIDA<br />

Obs.: Não houve inscrições de candidatos portadores de necessidades especiais.<br />

CARGO: PSICÓLOGO<br />

CANDIDATOS RG Nº DE INSCRIÇÃO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES<br />

Ana Cláudia Garcia Mena 5.717.967-8 003 DEFERIDA<br />

Anadilene Pereira de Assis 9.985.571-1 002 DEFERIDA<br />

Cyntia Rane da Silva Donay 8.822.606-2 004 DEFERIDA<br />

Géssica Laise Gomes da Silva 9.521.497-5 008 DEFERIDA<br />

Larissa de Oliveira Gonçalves 8.849.702-3 001 DEFERIDA<br />

Lucilene Champan 19.258.833 006 DEFERIDA<br />

Nadiana Maiara Bielak 1613772-8 007 DEFERIDA<br />

Thaís Di Angelis Bolanho 9.701.734-4 005 DEFERIDA<br />

Obs.: Não houve inscrições de candidatos portadores de necessidades especiais.<br />

CRUZEIRO DO OESTE, 11 DE MAIO DE 2011.<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL<br />

Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo Membro: Márcio Antônio Batista da Silva<br />

RG Nº: 4.886.063-0 RG Nº: 3.242.955-6<br />

Membro: Marielso Staudt Membro: Keila Ferreira de Souza<br />

RG Nº 5.305.397-1 RG Nº 6.091.059-6<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA<br />

CONVOCAÇÃO<br />

Ficam convocados os senhores sócios da empresa: REFLORESTADORA E<br />

AGROPECUARIA PARANA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.093.134/0001-<br />

46, a se reunirem em assembléia, a realizar-se na sede da empresa na Rua<br />

Desembargador Munhoz de Mello, 3800, Edif. Centro Comercial sala 603, nesta<br />

cidade de <strong>Umuarama</strong> Estado do Paraná, no dia 24 de Maio de 2011, às 14:00<br />

horas em primeira convocação com a presença de ¾ dos titulares do capital<br />

social e, em segunda convocação ás 14:30 horas com qualquer número de<br />

sócios, conforme dispõe o artigo 1.074 do Código Civil, a fim de deliberarem<br />

sobre a seguinte ordem do dia:<br />

- Aumento de Capital Social;<br />

- Compra de um Imóvel Rural (Fazenda);<br />

- Demais assuntos.<br />

Tapejara - Paraná, 02 de Maio de 2011.<br />

ANDRE BALBINO BONNES<br />

Diretor Presidente<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N° 723/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a permissão e regulamentação para funcionamento dos<br />

serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel<br />

(moto-táxis) do Município e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />

VOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

TÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA<br />

COMPETÊNCIA<br />

Art. 1 º Esta Lei disciplina a exploração e o funcionamento dos serviços de<br />

transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel (moto-táxi), na<br />

jurisdição do Município.<br />

Art. 2 º Considera-se transporte individual de passageiros regulado por esta Lei,<br />

aquele efetuado por veículos tipo motocicleta, com o indicativo “moto-táxi” visi-<br />

velmente colocado no tanque de combustível do veículo.<br />

Art. 3 o O transporte a que se refere o artigo 2° constitui serviço de interesse<br />

público, ficando sujeito as normas desta Lei e sob a responsabilidade da Secre-<br />

taria Municipal de Finanças.<br />

§ 1 o Compete à Secretaria Municipal de Finanças a legalização, a vistoria e a<br />

fiscalização das empresas prestadoras de serviços de transporte individual de<br />

passageiros.<br />

§ 2 o Entende-se por vistoria, o estado e conservação da motocicleta no geral,<br />

freios, bancos, suportes, sinalizações determinadas pelo DETRAN e uso de<br />

mata-cachorro.<br />

§ 3 o Os condutores de moto - táxi, deverão ter autorização da Secretaria para<br />

prestar serviços junto as empresas devidamente cadastradas, efetuando com<br />

esta um contrato de prestação de serviços, em caso de moto própria.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA AUTORIZAÇÃO DAS EMPRESAS<br />

PRESTADORAS DOS SERVIÇOS<br />

Art. 4 o Compete ao Município através de ato permissivo do Poder Executivo,<br />

depois do parecer favorável da Secretaria, autorizar a empresa a explorar os<br />

serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel,<br />

atendendo as formalidades legais e normas do CONTRAN.<br />

Art. 5 o As permissões das empresas prestadoras de serviços de transportes de<br />

passageiros em motocicletas, respeitarão critérios populacional do município,<br />

nas seguintes proporções:<br />

I - a cada 3.000 (três mil) habitantes uma concessão poderá ser deferida;<br />

II - a cada 500 (quinhentos) habitantes uma motocicleta devidamente cadastrada<br />

na Secretaria competente.<br />

Art. 6º As permissões serão outorgadas nos termos da Lei Orgânica Municipal,<br />

podendo ser revogadas no caso de transgressão de qualquer norma desta Lei.<br />

Art. 7 o As empresas permissionárias são obrigadas:<br />

I - manter a frota em boas condições de tráfego;<br />

II - fornecer aos órgãos próprios da Prefeitura, resultados contábeis, estatísticos<br />

e quaisquer elementos que forem necessários para fins de fiscalização;<br />

III - apresentar, sempre que for solicitada, a relação dos condutores das moto-<br />

cicletas devidamente atualizada;<br />

IV - manter obrigatoriamente os condutores das motocicletas, com o uniforme<br />

padrão, conforme determinado pela empresa e aprovado pela Secretaria Munici-<br />

pal de Finanças;<br />

V - manter a frota em plena atividade até às 20:00 horas, sendo facultado a<br />

empresa o fechamento aos domingos e feriados;<br />

VI - comunicar qualquer alteração de localização da sede da empresa;<br />

VII - determinar a seus contratados não transportar passageiros que estejam<br />

portando qualquer tipo de volume ou malas, que coloquem em risco a segurança<br />

do condutor e do passageiro;<br />

VIII - é facultado às empresas prestadoras de serviços orientar seus contratados<br />

a adaptarem aos veículos motocicletas na parte anterior, equipamento conhecido<br />

como “churrasqueiras” destinado ao transporte de pequenos volumes com capa-<br />

cidade para 6 kg, para facilitar a comodidade e trazer segurança aos usuários.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS REGISTROS DAS EMPRESAS<br />

PRESTADORAS DE SERVIÇOS<br />

Art. 8 o Os serviços poderão ser executados por empresas registradas na Secre-<br />

taria Municipal de Finanças, respeitando as normas estabelecidas pela mesma<br />

e com o cumprimento da atualização anual do cadastro.<br />

Art. 9 o Para o registro, deverão as empresas interessadas apresentar requerimen-<br />

to nos termos da lei e instruídos com a seguinte documentação:<br />

I- contrato de locação e/ou certidão do cartório de registro de imóveis desta<br />

Comarca;<br />

II- apresentar certidão negativa de ações cível e criminal e do Cartório de Protes-<br />

tos desta Comarca, relativa a cada proprietário, sócio, bem como outros docu-<br />

mentos que por ventura forem exigidos pela legislação ou ato administrativo<br />

pertinente;<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS PONTOS DE MOTO TÁXI<br />

Art. 10. Os pontos de moto-táxi, serão as sedes, escritórios das centrais prestadoras<br />

de serviços ou pontos a serem deferidos pela Secretaria competente.<br />

Art. 11. As motocicletas poderão circular em todo o Município e as viagens terão como<br />

origem a sede das centrais prestadoras ou pontos a serem definidos pela Secretaria.<br />

Parágrafo Único - O itinerário feito pelo usuário, terá preço único dentro do perímetro<br />

urbano, sendo que a tarifa será estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças.<br />

Art. 12. Ao moto-taxista, é proibido permanecer estacionado nos pontos oficiais<br />

de parada de táxi, assim como aliciar passageiro.<br />

TÍTULO II<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS ESPÉCIES DE VEÍCULOS<br />

Art. 13. Os veículos a serem utilizados no serviço disciplinado nesta Lei, deverão<br />

ser automóveis de 02 (duas) rodas e de potência mínima de 125 (cento e vinte<br />

e cinco) cilindradas e máxima de 200 (duzentos) cilindradas, vedada a moto-trail,<br />

em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, tudo<br />

comprovado através de vistorias prévias, promovidas pelo setor competente e ter<br />

no máximo 5 (cinco) anos de uso.<br />

Art. 14. Os veículos não poderão transportar mais de 01 (um) passageiro, sendo vedado<br />

o transporte de menores de 06 (seis) anos e passageiros com crianças de colo.<br />

Parágrafo Único - Em caso de desobediência do “caput” deste artigo o condutor<br />

terá sua licença cassada e o proprietário da permissão será multado em cem<br />

Unidades Fiscais do Município - UFIMs, observado o art. 28.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS VEÍCULOS<br />

Art. 15. As motocicletas de aluguel deverão ser dotadas de protetor de pé com<br />

10 cm (dez centímetros), adaptados na pedaleira, protetor de escapamento, 02<br />

(dois) retrovisores, devendo constar ainda com os seguintes acessórios:<br />

I - faixa com a indicação “Moto-Táxi”, visivelmente aposta no capacete do motoci-<br />

clista e do passageiro, através de pintura ou adesivo exclusivo de cada empresa;<br />

II - cartão de Identificação e matrícula do condutor, afixada nas costa do colete<br />

do condutor, com nome da empresa prestadora de serviços e nome do condutor;<br />

III - tabela das tarifas em vigor, aprovadas e divulgadas pela Secretaria competente;<br />

IV - equipamentos de segurança, que serão regulamentados pela Secretaria<br />

competente.<br />

Art. 16. É obrigatório o seguro contra terceiros e de acidentes pessoais, para o<br />

condutor e para o passageiro, sendo vedada a prestação de serviço sem essa<br />

condição, devendo uma cópia da apólice, estar arquivada junto a Secretaria<br />

competente.<br />

Art. 17. Vencendo a apólice do seguro, que trata o artigo 16, a empresa deverá<br />

apresentar o comprovante de renovação ou nova apólice, sob pena de revogação<br />

automática da permissão da empresa beneficiada, notificação da Secretaria e<br />

responsabilidade sobre prejuízos causados.<br />

Art. 18. No cartão de identificação constará o nome do autorizado, fotografia<br />

carimbada pela Secretaria competente, nome da empresa e número dos docu-<br />

mentos pessoais do condutor.<br />

Art. 19. A critério, poderá ser concedido prazo máximo de 10 (dez) dias para<br />

adaptação e saneamento de defeitos no veículo desde que não estejam compro-<br />

metendo a segurança dos usuários.<br />

TÍTULO III<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS<br />

Art. 20. Para a inscrição e habilitação junto a Secretaria, como condutor de<br />

veículo moto-táxi, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:<br />

I - apresentar carteira de habilitação para motociclista;<br />

II - comprovante de residência no Município;<br />

III - certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor cível e criminal da<br />

Comarca do Município.<br />

IV - documentos pessoais.<br />

Art. 21. A Secretaria competente poderá exigir afastamento de qualquer condutor<br />

de motocicleta após notificação da empresa prestadora, quando este violar<br />

deveres previstos nesta Lei.<br />

Art. 22. É obrigatório o uso de carteira de identificação de condutor que constará:<br />

I - nome da empresa prestadora de serviço;<br />

II - número de controle da motocicleta na empresa;<br />

III - nome do condutor;<br />

IV - número de inscrição junto a Secretaria competente.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES<br />

Art. 23. Sem prejuízo do compromisso dos demais deveres previstos na legisla-<br />

ção de trânsito e nesta Lei, o motociclista deverá:<br />

I - dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade de<br />

viagem aos passageiros;<br />

II - abster-se de ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, quando em<br />

serviço ou estiver próximo ao momento que precede ao início da jornada;<br />

III - abster-se do uso de quaisquer espécie de arma durante o serviço;<br />

IV - tratar os passageiros com urbanidade e respeito;<br />

V - trabalhar com uniforme padrão da empresa, de acordo com as normas da<br />

Secretaria competente;<br />

VI - não discriminar passageiros/usuários, salvo nos casos previstos em lei;<br />

VII - usar capacete, bem como fazer com que o passageiro também o use e para<br />

efeito de segurança e higiene, a empresa fornecerá touca descartável que será<br />

de uso facultativo do usuário;<br />

VIII - não cobrar preços acima dos da tabela, nem inferior ao do transporte<br />

coletivo, sendo que a Secretaria Municipal de Finanças poderá baixar cálculo<br />

tarifário, considerando os custos da operação, manutenção, remuneração do<br />

condutor, depreciação do veículo e justo lucro do capital investido, de forma que<br />

se assegure a estabilidade financeira do serviço.<br />

IX - participar obrigatoriamente dos cursos de aperfeiçoamento que serão reali-<br />

zados pela Secretaria competente;<br />

X - os condutores das motocicletas deverão cumprir as disposições desta Lei<br />

e a cada 06 (seis) meses a Secretaria competente fará inspeção nas empresas<br />

que deverão disponibilizar os veículos nelas cadastrados.<br />

XI - sendo flagrado o motociclista em estado de embriagues ou que tenha<br />

ingerido tóxico, será notificado de acordo com os artigos 28, 29 e 30 desta Lei.<br />

Parágrafo Único - As Empresas permissionárias não poderão cobrar dos moto-<br />

taxistas a elas vinculados quantia superior a 20% (vinte por cento) do faturamento<br />

bruto obtido com os serviços.<br />

TÍTULO IV<br />

DOS USUÁRIOS<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES<br />

Art. 24. É obrigatório o uso de capacete de segurança pelos usuários, sob<br />

responsabilidade dos condutores das motocicletas.<br />

Art. 25. É reservado aos usuários o direito de definir o trajeto a ser realizado até<br />

seu destino, salvo existência de obstáculos naturais que dificultem ou que<br />

coloquem em risco a sua segurança.<br />

TÍTULO V<br />

DAS FISCALIZAÇÕES<br />

CAPÍTULO I<br />

DA COMPETÊNCIA<br />

Art. 26. A fiscalização da prestação dos serviços, será feita pela Secretaria<br />

Municipal de Finanças, através de agentes credenciados e identificados.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS INFRAÇÕES<br />

Art. 27. Os agentes de fiscalização quando necessário poderão:<br />

I - advertir o condutor, notificando-o por escrito, com o respectivo ciente e con-<br />

seqüente remessa de cópia da notificação à empresa;<br />

II - multar o condutor infrator, respeitando as formalidades legais;<br />

III - solicitar o afastamento do condutor após a terceira notificação, quando não<br />

estiver cumprindo as determinações e normas desta Lei;<br />

IV - solicitar às autoridades competentes a apreensão do veículo irregular.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS FINALIDADES<br />

Art. 28. A inobservância de quaisquer das disposições desta Lei e demais atos<br />

regulamentares sujeitará os infratores condutores, empresas permissionárias<br />

às seguintes penalidades aplicadas separadas ou cumulativamente:<br />

I - notificação escrita;<br />

II - multa;<br />

III - suspensão ou cassação da permissão;<br />

IV - suspensão ou cassação do registro de condutores.<br />

Art. 29. A pena de notificação, conterá as providências necessárias ao sanea-<br />

mento da irregularidade que lhe deu origem.<br />

Parágrafo Único - A pena de notificação converter-se-á em multa diária, caso não<br />

sejam cumpridas as providências determinadas no prazo estabelecido, ficando<br />

estipulado em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, no caso de<br />

não cumprimento da notificação em 72 (setenta e duas) horas.<br />

Art. 30. As empresas permissionárias e os condutores, quando penalizados<br />

poderão recorrer da decisão no prazo de 08 (oito) dias à Secretaria competente.<br />

TÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 31. As Empresas Permissionárias são responsáveis diretamente pelas<br />

infrações cometidas pelos condutores, decorrentes dessa Lei, sem prejuízos de<br />

demais legislação pertinente<br />

Art. 32. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria competente, que<br />

observará as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e outras<br />

leis pertinentes ao assunto.<br />

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos onze dias do mês de maio do ano<br />

de dois mil e onze.<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS 037/2011<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida<br />

Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />

certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DES-<br />

CONTO, objetivando o Registro de Preços para futuras contratações de FARMÁ-<br />

CIAS para aquisições de MEDICAMENTOS constantes da lista oficial de preços<br />

editada pelo INDITEC, para esta região e regulamentada pelo Ministério da<br />

Saúde e todos os psicotrópicos constantes das Portarias regulamentadoras da<br />

ANVISA, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).<br />

PREÇO MÁXIMO DE CADA PRODUTO: O valor de referência para os produtos<br />

são os constantes da lista de preços, oficial, vigente na data de publicação do<br />

aviso desta licitação, editada pelo INDITEC, para esta região, tudo conforme<br />

relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I, bem como<br />

do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º<br />

10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Có-<br />

digo de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente,<br />

pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares<br />

aplicáveis à espécie.<br />

Tendo em vista que os medicamentos visam atender eventuais faltas de medi-<br />

camentos no Centro de Saúde Municipal e que estes deverão ser imediatamente<br />

entregues aos usuários do Sistema de Saúde Municipal, após a consulta em que<br />

lhe foi receitado o medicamento, principalmente quanto aos psicotrópicos a<br />

proponente interessada deverá possuir instalações no município de Icaraíma.<br />

PRAZO DE ENTREGA: Imediato, sendo que o Departamento de Saúde Munici-<br />

pal poderá efetuar vários pedidos em um mesmo dia.<br />

A entrega deverá ser efetuada no Centro de Saúde Municipal de Icaraíma, devendo<br />

obrigatoriamente a respectiva nota ser assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de<br />

Saúde ou pelo(a) responsável pela Farmácia do Centro de Saúde Municipal.<br />

A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />

do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copi-<br />

as em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo<br />

licitante), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e<br />

13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal<br />

8.666/93.<br />

O edital será fornecido até 48 horas antes da realização da sessão.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 25 de Maio de 2011<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do<br />

mês de maio de 2011.<br />

João Gilson Prado<br />

Pregoeiro<br />

Nelson de Queiroz Souza<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.586/2011<br />

DATA: 11 de Maio de 2011<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-<br />

EPP, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “P”/2011.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “P”/<br />

2011, em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-EPP, que tem<br />

como objeto a contratação de empresa para execução do serviço completo<br />

(peças e mão de obra) da bomba injetora do veículos Sprinter, placa AID-3203,<br />

pertencente a frota municipal de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.587/2011<br />

DATA: 11 de Maio de 2011<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-<br />

EPP, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Q”/2011.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Q”/<br />

2011, em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-EPP, que tem<br />

como objeto a contratação de empresa para a execução do serviço completo<br />

(peças e mão de obra) da bomba injetora do veículo Caterpillar, pertencente à<br />

frota municipal de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.588/2011<br />

DATA: 11/05/2011<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS<br />

PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA, o resultado do processo de Dispensa de<br />

Licitação “R”/2011.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “R”/<br />

2011, em favor da empresa RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS<br />

PESADAS LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para a exe-<br />

cução do serviço de retífica da pá carregadeira FH 12, pertencente à frota muni-<br />

cipal de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.589/2011<br />

DATA: 11/05/2011<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo<br />

licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo<br />

Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo<br />

licitatório modalidade Pregão n.º 025/2011 em favor<br />

da empresa GRÁFICA ALTO PARANÁ LTDA os itens<br />

4,5,13,17,24,26,29,30,33,34,38,40,45,48,49,56,57,58,60,<br />

da empresa M.P.F. CARMONA – ME, os itens<br />

2,3,6,11,15,18,19,22,25,28,35,36,41,43,46,4752,53,54,55,61,62,<br />

e da empresa LONGUINI GRAFICA LTDA os itens<br />

1,7,9,12,16,20,23,27,32,37,39,42,44,59, cujo objeto<br />

trata da contratação de empresa para prestação de<br />

serviços gráficos para atendimento das diversas se-<br />

cretarias do município de Icaraíma.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11<br />

dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.591/2011<br />

DATA: 11/05/2011.<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Convite<br />

n.º 009/2011 em favor da empresa VERA LUCIA BRASSANI ISHIKA FOTO, cujo<br />

objeto trata-se da contratação de empresa para prestação de serviços de cober-<br />

tura de eventos, foto e filmagem, confecção e cópia de chaves e abertura de<br />

portas para a Administração Municipal de Icaraíma.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 022/2011<br />

SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOSÉ MAURÍCIO ALARCON A VIAJAR A<br />

CIDADE DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL.<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,<br />

DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOSÉ<br />

MAURÍCIO ALARCON, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRA-<br />

ÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 032/2011, EM DATA DE<br />

11 DE MAIO DE 2011.<br />

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 3º, DO ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO N.º<br />

001/2009, QUE DISPENSA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO DO ATO;<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar o Vereador JOSÉ MAURÍCIO ALARCON, a viajar a Cidade de Brasília,<br />

Distrito Federal, nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2011, para participar da 14ª<br />

Marcha dos Prefeitos e Vereadores, bem como participar de audiências com o<br />

Deputado Federal Dilceu João Sperafico, onde será tratado de assuntos de<br />

interesse do Município, cabendo-lhe o recebimento antecipado de duas diárias<br />

e meia.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução<br />

n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido desloca-<br />

mento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os<br />

seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição<br />

do curso e certificado de conclusão do mesmo.<br />

As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas me-<br />

diante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos onze dias do mês<br />

de maio do ano dois mil e onze.<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES<br />

PRESIDENTE<br />

MARCOS GILBERTO DE ABREU<br />

2º SECRETÁRIO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 211/2011<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, HERMENEGILDO CEOLIN, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. HERMENEGILDO CEOLIN, brasileiro, casa-<br />

do, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.504.854-9 - SSP/PR, e inscrito<br />

no CPF/MF sob nº. 065.042.130-20, residente e domiciliado nesta cidade e comarca<br />

de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de ODONTÓLOGO, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Saúde, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de<br />

09/09/2009 a 09/09/2010 a contar a partir de 15/06/2011 a 29/06/2011.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 11 de maio de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 210/2011<br />

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANA GATTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, a servidora ELIANA GATTI, brasileira, solteira, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.514.050-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF<br />

sob nº. 028.111.139-16, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã<br />

– Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secre-<br />

taria de Saúde, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 11/<br />

03/2010 a 11/03/2011 a contar a partir de 16/05/2011 a 30/05/2011.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 11 de maio de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

VALOR DATA<br />

1.000,00 10/5/2011<br />

Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de<br />

1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

CNPJ. 95.640.553/0001-15<br />

SECRETARIA DE FAZENDA<br />

Notificação de Liberação de Recursos Federais<br />

Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos<br />

Federais para o município:<br />

ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA<br />

MDS/PVII BÁSICO VARIÁVEL II<br />

IVATÉ, 11 DE MAIO DE 2011<br />

HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />

SECRETÁRIO DE FAZENDA<br />

______________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 11/2011 – CONTABILIDADE<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município<br />

e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando as disposições da Lei nº 553 de 30/11/2010.<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito<br />

Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$<br />

3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais), para atendimento de despesa orça-<br />

mentária abaixo.<br />

Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />

03.05 01000 9999999999999000 99999 99.99.99 3.820,00<br />

Total da Suplementação...........................................................3.820,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no artigo anterior,<br />

utilizar-se-á do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação:<br />

Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />

03.05 01000 2884600000.005000 408 33.90.91 3.820,00<br />

Total do cancelamento.........................................................3.820,00<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 1582/2011<br />

Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais;<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, ao Prefeito Municipal, SIDINEI<br />

DELAI, para viajar a cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do<br />

Município de Ivaté, nos dias 12 e 13 de maio de 2011.<br />

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de maio do ano 2011.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO N° 01/2011-CMI<br />

PROCESSO Nº 01/2011<br />

(Lei n° 8.666/93, art. 21)<br />

Modalidade de licitação: Convite<br />

A Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, torna público que realizará no<br />

dia 20 de maio de 2011, às 10:00 horas, licitação, na modalidade Convite, tipo<br />

menor preço, nas seguintes condições:<br />

Objeto:<br />

Seleção e contratação, pelo menor preço, de empresa de agenciamento de<br />

publicidade e criações de campanhas para, durante o ano de 2011 promover a<br />

divulgação do Poder Legislativo Municipal, através da imprensa falada, escrita<br />

e internet (web), consubstanciada nos temas institucionais do Poder Legislativo<br />

e sua importância, suas prerrogativas e obrigações, que tenha caráter educativo,<br />

informativo ou de orientação social.<br />

Abertura dos envelopes: às 10:00 horas do dia 20 de maio de 2011.<br />

Local: Av. Rio de Janeiro, 2572 - Centro – Ivaté - Paraná<br />

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-1224 ou<br />

diretamente na Secretaria da Câmara, sito na Av. Rio de Janeiro, 2572, onde<br />

também será fornecida cópia do edital e anexos.<br />

Ivaté – Pr., 10 de maio de 2011<br />

ALDINO PANAZZOLO<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 030/2011.<br />

MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2011.<br />

OBJETO - Contratação de empresa do ramo, para execução de 2.447,98 m² Pavi-<br />

mentação na Avenida da República, entre a Rua da Consolação e Rua Piedade.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório<br />

em epígrafe e adjudicação do objeto a proponente: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

Maria Helena, em 11 de maio de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO N.º 051/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA<br />

CONTRATADO: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresas do<br />

ramo, para execução de 2.447,98 m² Pavimentação na Avenida da República,<br />

entre a Rua da Consolação e Rua Piedade, nos termos do Edital de Licitação nº<br />

030/2011, modalidade Tomada de Preços nº 004/2011.<br />

DA VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do presente contrato terá inicio no dia 11 de<br />

maio de 2011 e encerramento no dia 31 de dezembro de 2011.<br />

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: - A CONTRATADA, obriga-se a<br />

entregar à CONTRATANTE, os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente<br />

concluídos em até 150 (centro e cinqüenta) dias a partir da data do inicio dos<br />

serviços no prazo determinado na clausula oitava.<br />

DO VALOR: - O valor global para a Execução do objeto deste contrato é de R$<br />

120.053,60 (cento e vinte mil e cinqüenta e três reais e sessenta centavos)<br />

DATA DE ASSINATURA: - Maria Helena –PR, 11 de maio de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

CLEBER RUIZ MARTINEZ<br />

Sócio Administrador<br />

CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE DE MARIA HELENA<br />

Av. Paraná, s/n – Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 – CEP 87480-000<br />

RESOLUÇÃO N.º 004/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação da Programação Anual de Saúde de 2011.<br />

O Conselho Municipal de Saúde de Maria Helena-PR, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal 001/98 de 18.02.98, em reunião Ordinária reali-<br />

zada em 19.04.2011, às 09 horas e 30 minutos, no salão comunitário do Posto<br />

de Saúde de Maria Helena.<br />

CONSIDERANDO o artigo 3º, parágrafo III da Lei 001/98,<br />

RESOLVEM:<br />

Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2011, elaborado e apresen-<br />

tado pelo Órgão Gestor do Fundo Municipal de Saúde.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Maria Helena, 20 de Abril de 2011.<br />

ANDRÉIA APARECIDA REZENDE<br />

Presidente do Conselho Mun. de Saúde<br />

CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE DE MARIA HELENA<br />

Av. Paraná, s/n - Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 - CEP 87480-000<br />

RESOLUÇÃO N.º 005/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a realização da VI Conferência Municipal de Saúde e<br />

nomeação da Comissão Organizadora.<br />

O Conselho Municipal de Saúde de Maria Helena-PR, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal 001/98 de 18.02.98, em reunião Ordinária reali-<br />

zada em 11.05.2011, às 09 horas e 30 minutos, no salão comunitário do Posto<br />

de Saúde de Maria Helena,<br />

CONSIDERANDO o artigo 3º, parágrafo III da Lei 001/98,<br />

RESOLVEM:<br />

Art. 1º - Definir a data do dia 17 de Junho de 2011, para a realização da VI<br />

Conferência Municipal de Saúde de Maria Helena.<br />

Art. 2º - Nomear a Comissão Organizadora que será composta pelos seguintes<br />

membros:<br />

- Andréia Aparecida Rezende;<br />

- Rodrigo Moraes Morini;<br />

- Rodrigo Hermínio Ropelato;<br />

- Jociane França Lopes;<br />

- Ezibel Oliveira Moreira;<br />

- OIiveira Alves Teixeira;<br />

- Joilza Malvezzi Lago;<br />

- Eliane T. Pagnussat.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Maria Helena, 11 de Maio de 2011.<br />

ANDRÉIA APARECIDA REZENDE<br />

Presidente do Conselho Mun. de Saúde<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DE MARIA HELENA<br />

Av. Paraná, s/n - Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 - CEP 87480-000<br />

RESOLUÇÃO N.º 003/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação do Ajuste de Municipal de Metas para Indica-<br />

dores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde - Prioridades e Obje-<br />

tivos - 2011.<br />

O Conselho Municipal de Saúde de Maria Helena-PR, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal 001/98 de 18.02.98, em reunião Ordinária reali-<br />

zada em 19.04.2011, às 09 horas e 30 minutos, no salão comunitário do Posto<br />

de Saúde de Maria Helena.<br />

CONSIDERANDO o artigo 3º, parágrafo III da Lei 001/98,<br />

RESOLVEM:<br />

Art. 1º - Aprovar o Ajuste de Municipal de Metas para Indicadores de Monitoramento<br />

e Avaliação do Pacto pela Saúde - Prioridades e Objetivos - 2011, elaborado e<br />

apresentado pelo Órgão Gestor do Fundo Municipal de Saúde.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Maria Helena, 20 de Abril de 2011.<br />

ANDRÉIA APARECIDA REZENDE<br />

Presidente do Conselho Mun. de Saúde<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA PRÉVIA<br />

O MUNICIPIO DE MARIA HELENA torna público que recebeu do IAP, Licença<br />

Prévia para o empreendimento a seguir:<br />

ATIVIDADE: Aterro Sanitário.<br />

ENDEREÇO: Rodovia 480, km 02, lote 32-A-1/A, Zona Rural,<br />

MUNICÍPIO: Maria Helena - Paraná<br />

VALIDADE: 09/05/2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 1.586 de 11 de maio de 2011.<br />

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Pre-<br />

feito Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO<br />

ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias,<br />

no valor de R$ 58.000,00(cinqüenta e oito mil reais), conforme discriminação<br />

abaixo especificadas:<br />

Suplementação<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO<br />

04.001.12.361.0007.1.004. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />

NAS ESCOLAS MUNICIPAIS<br />

109 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-<br />

ÇÕES 50.000,00<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />

E LAZER<br />

202 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 8.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que se refere o artigo<br />

anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das<br />

seguintes dotações orçamentárias;<br />

Redução<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />

E LAZER<br />

199 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00<br />

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO<br />

06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO<br />

06.001.15.451.0006.1.014. AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA E<br />

PATROLA<br />

308 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 50.000,00<br />

Total Redução: 58.000,00<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as<br />

Leis nº 1566 de 01 de dezembro de 2010, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no<br />

tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o<br />

exercício de 2011, e a Lei 1565 de 01 de dezembro de 2010, (Plano Plurianual)<br />

para o exercício de 2011, nas Programações e Metas no exercício de 2011 .<br />

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal, aos 11 dias do mês de maio de 2011.<br />

Paulo Armando da Silva Alves<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 770 de 11 de maio de 2011.<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias;<br />

O Prefeito Municipal de MARILUZ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.586 de 11 de<br />

maio de 2011 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO<br />

ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias,<br />

no valor de R$ 58.000,00(cinqüenta e oito mil reais), conforme discriminação<br />

abaixo especificadas:<br />

Suplementação<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO<br />

04.001.12.361.0007.1.004. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />

NAS ESCOLAS MUNICIPAIS<br />

109 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-<br />

ÇÕES 50.000,00<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />

E LAZER<br />

202 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 8.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que se refere o artigo<br />

anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das<br />

seguintes dotações orçamentárias;<br />

Redução<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

199 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00<br />

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO<br />

06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO<br />

06.001.15.451.0006.1.014. AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA E PATROLA<br />

308 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 50.000,00<br />

Total Redução: 58.000,00<br />

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 11 dias do mês de maio de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

]PORTARIA 085/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER a servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, portadora do RG<br />

7.581.528-0 SSP-PR, ocupante do cargo de TÉCNICA EM HIGIENE DENTAL, do<br />

quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de<br />

férias referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de des-<br />

canso a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 085/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER a servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, portadora do RG<br />

7.581.528-0 SSP-PR, ocupante do cargo de TÉCNICA EM HIGIENE DENTAL, do<br />

quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de<br />

férias referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de des-<br />

canso a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 086/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor ISRAEL DE LIMA SILVA, portador do RG 2.371.265-2<br />

SSP-PR, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro<br />

de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a<br />

contar do dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 087/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODIRUGES, portador do<br />

RG 957.128 SSP-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO, do quadro de funcio-<br />

nários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 086/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODIRUGES, portador do<br />

RG 957.128 SSP-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO, do quadro de funcio-<br />

nários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 087/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, portador do<br />

RG 957.128 SSP-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO, do quadro de funcio-<br />

nários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 088/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSY DAIANE PREVIATI BRASSO, portadora do RG<br />

9.907.536-8 SSP-PR, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, do quadro de<br />

funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de descanso a<br />

contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 091/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor LORENA FERREIRA PIRATH ROPELATO, portadora do<br />

RG 6.772.704-5 SSP-PR, ocupante do cargo de CIRURGIÂ DENTISTA, do qua-<br />

dro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de<br />

férias referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de des-<br />

canso a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 092/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor MARCIA ANDREIA PIVETA, portadora do RG 6.116.562-<br />

7 SSP-PR, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, do quadro de funcionários<br />

efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente ao<br />

período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de descanso a contar do dia<br />

01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 093/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor MARTA APARECIDA BARBIM, portadora do RG<br />

5.453.285-7 SSP-PR, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, do quadro de funci-<br />

onários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 094/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor NEUZA DE OLIVEIRA BAILO, portadora do RG 5.162.139-<br />

5 SSP-PR, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro<br />

de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (vinte) dias de descanso a<br />

contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniario.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 095/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor SEBASTIÃO VICENTE, portador do RG 3.699.815-6<br />

SSP-PR, ocupante do cargo de PEDREIRO, do quadro de funcionários efetivos<br />

do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente ao período<br />

aquisitivo 2010/2011, sendo: 320 (trinta) dias de descanso a contar do dia 01/04/<br />

2011 a 30/04/2011 ..<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 090/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor LUIZ APARECIDO AMBROSIO, portador do RG 1.859.768<br />

SSP-PR, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro<br />

de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 320 (trinta) dias de descanso<br />

a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 ..<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 096/2011<br />

Dispõe sobre a exoneração a pedido, da servidora ANA DE LOURDES<br />

CORBETA, ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE C, dando outras<br />

providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Município do Estado do Paraná, no<br />

uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE:<br />

Exonerar a pedido, a servidora ANA DE LOURDES CORBETA, portadora do<br />

RG. 4.131.243-2 SSP/PR e CPF: 561.358.239-49, ocupante do Cargo de<br />

PROFESSORA CLASSE C, do quadro de funcionários do Município de Nova<br />

Olímpia, a contar da data de 11/05/2011.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a sua<br />

publicação.<br />

Nova Olímpia - Pr., 11 de maio de 2011.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal

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