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Publicações Legais - Umuarama Ilustrado

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17<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011<br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N.º220/2011<br />

SÚMULA: Designa Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições e com base nos dispositivos legais.<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Designar a Servidora EUDINETE LOPES PEDROTA, portadora da Car-<br />

teira de Identidade RG n.º6.872.777-4, ocupante do cargo de Provimento em<br />

Comissão de CHEFE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para responder e<br />

assinar pela SECRETARIA DE SAÚDE, do dia 11/05/2011 à 30/05/2011, sem<br />

ônus ao município.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO<br />

PARANÁ, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2011.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 039/2011<br />

EMENTA: Designa professora do Quadro Próprio do Magistério Público Munici-<br />

pal, para Direção de Unidade de Ensino que especifica.<br />

Pedro Nunes da Mata, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso<br />

de suas atribuições e considerando a exigência do Núcleo Regional de Educa-<br />

ção de <strong>Umuarama</strong>, através do Setor de Estrutura e Funcionamento, para renova-<br />

ção de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental de Instituição de<br />

Ensino da Rede Municipal.<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º - Designar a professora abaixo relacionada para exercer a função de Dire-<br />

tora de Unidade de Ensino, conforme especificação abaixo, por tempo<br />

indeterminado, a partir da data da publicação desta portaria, até que se efetivem<br />

os dispositivos legais, conforme Art.60 da Lei nº. 990/2009 de 07/12/2009.<br />

NOME DA PROFESSORA UNIDADE DE ENSINO/ENDEREÇO<br />

Angelina Aparecida Gomes Garcia Escola Municipal Matheus Leme -<br />

Educação Infantil e Ensino FundamentalAvenida Principal S/NBairro Ouro Ver-<br />

de CEP 87 550 -000Altônia - PR<br />

Art. 2º - Pelo exercício da função de direção de que trata o artigo anterior, a referida<br />

professora, receberá a título de gratificação, o equivalente aos percentuais estabe-<br />

lecidos no Art.34 da Lei 990/2010 de 07/12/2009, durante o exercício do mandato.<br />

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 01 de Março de 2 011.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

RESOLUÇÃO Nº. 040/2011<br />

Encaminha para Pericia Médica a Servidora aposentada por invalidez: MARGA-<br />

RIDA NASCIMENTO DE SOUZA.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pen-<br />

sões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribui-<br />

ções, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar a servidora MARGARIDA NASCIMENTO DE SOUZA, portadora do<br />

RG 3.417.360-5/PR e do CPF 02.111.9469-74, para Exame Médico Pericial sob<br />

a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico<br />

credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 24 de maio de<br />

2011 às 13h00min, na CLÍNICA VITA, Rua Santos Dumont, nº 279, na Cidade de<br />

Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Conten-<br />

do a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer aposentada por<br />

invalidez ou recomenda o seu retorno as suas atividades normais, conforme<br />

preceitua a Lei 097/94, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Altônia.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 11 de maio de 2011.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº. 041/2011<br />

Concede Auxílio Doença ao Servidor DEMERVAL DE OLIVEIRA VELASCO<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pen-<br />

sões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribui-<br />

ções, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Conceder Auxílio Doença ao servidor DEMERVAL DE OLIVEIRA VELASCO,<br />

portador da cédula de identidade Rg. nº 2.106.364/PR e CPF n.º313.969.769-49,<br />

ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, do Município de Altônia, que<br />

após a realização de exame de perícia médica, com o Examinador Doutor<br />

ROBLEDO RUARO, na qual concluiu que o mesmo encontra-se incapacitado às<br />

suas atividades laborais temporariamente.<br />

2. O referido Auxilio Doença que será pago pelo Fapespal, terá inicio em 17/05/<br />

2011 e término em 31/05/2011.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação com efeitos a contar<br />

de 17/05/2011 de abril de 2010.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 11 de maio de 2011.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

RESOLUÇÃO Nº 042/2011<br />

Encaminha para Exame Médico Pericial o Servidor LUIZ BATISTA DOS SANTOS.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pen-<br />

sões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribui-<br />

ções, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar o servidor LUIZ BATISTA DOS SANTOS, portador da cédula de<br />

identidade Rg. nº 264727 e do CPF n.º 108 634 274-72, ocupante do cargo de<br />

Motorista do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial sob a responsa-<br />

bilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico credenciado por<br />

este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 17 de maio de 2011 às 13h00min,<br />

na CLINICA VITA, Rua Santos Dumont, nº 279, na Cidade de Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Conten-<br />

do a patologia do paciente, se o paciente deverá permanecer ou não afastado de<br />

suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que o mesmo<br />

deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 11 de maio de 2011.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO ADITIVO – CONTRATO 02/11 PREGÃO PRESENCIAL 02/11<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL-PR<br />

CONTRATADO: C.Y. SUZUKI & CIA LTDA<br />

CLÁUSULA Primeira: a alteração da Cláusula terceira – do Valor - 3.1. Pela<br />

execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA<br />

o valor total de R$ 4.481,94 (quatro mil quatrocentos e oitenta e um reais e<br />

noventa e quatro centavos).<br />

Cláusula segunda: O contratante se compromete a cumprir todas as demais<br />

cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.<br />

Cafezal do sul, 09 de Maio de 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

TERMO ADITIVO – CONTRATO 25/11 PREGÃO PRESENCIAL 22/11<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL-PR<br />

CONTRATADO: C.Y. SUZUKI & CIA LTDA<br />

CLÁUSULA Primeira: a alteração da Cláusula terceira – do Valor - 3.1. Pela<br />

execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA<br />

o valor total de R$ 1.919,75 (um mil novecentos e dezenove reais e setenta e<br />

cinco centavos).<br />

Cláusula segunda: O contratante se compromete a cumprir todas as demais<br />

cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.<br />

Cafezal do sul, 05 de Maio de 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

Decreto n.º 060 / 2.011.<br />

Ementa: Dispõe sobre designação ao Conselho Municipal de Educação, das<br />

atribuições do COMITÊ LOCAL DE INFORMAÇÕES no município de Cidade<br />

Gaúcha – Estado do Paraná e, dá outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito do Município de Cidade<br />

Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais,<br />

Considerando a criação existência do PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS<br />

PELA EDUCAÇÃO – Ministério da Educação, onde cabe aos municípios a par-<br />

ticipação para a busca de metas estabelecidas e, a criação de Comitê Local de<br />

Informações ou, sendo atribuído ao Conselho Municipal de Educação, as atribui-<br />

ções àquele designadas.<br />

Determino:<br />

Art. 1.º - No âmbito do município de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, o<br />

acompanhamento e fiscalização para o atingimento das vinte e oito diretrizes do<br />

Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, caberá ao Conselho Mu-<br />

nicipal da Educação.<br />

Art. 2.º - O Conselho Municipal de Educação, constituído pelo Decreto n.º 146/<br />

2010, terá as competências e atribuições do Comitê Local de Informações.<br />

Art. 3.º - Este ato entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as<br />

disposições contrárias.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos dez<br />

dias do mês de maio do ano de Dois Mil e Onze.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 058/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre alteração na composição do “Conselho Municipal de<br />

Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-<br />

to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.<br />

O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais e tendo em vista o contido na Lei nº 010/2009, de 24 de março de<br />

2009,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de<br />

Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal e Desenvolvimento da<br />

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que será<br />

composto por:<br />

Nome RG CPF Representatividade<br />

JANAINA OLIVEIRA SILVA RODRIGUES (titular) 9.805.709-1<br />

187.219.918-63 Direção de Escola Pública<br />

ROSIMAR FRIGO (suplente) 6.160.677-7 966.343.679-49<br />

Direção de Escola Pública<br />

SANDRA REGINA GONÇALVES DA SILVA (titular) 7.871.981-8<br />

025.011.249-36 Servidor Técnico Administrativo<br />

LUCIANA SATI FERREIRA RICHTER (suplente) 8.978.214-7<br />

045.968.349-7 Servidor Técnico Administrativo<br />

DENISSE CABRAL DA LUZ (titular) 4.064.471-7<br />

571.445.759-53 Poder Executivo Municipal<br />

ARLETE LUIZ BARBOSA (suplente) 3.899.564-2<br />

524.100.489-00 Poder Executivo Municipal<br />

SHIRLEY DURÃES DA COSTA (titular) 7.254.496-0<br />

027.202.069-97 Poder Executivo Municipal<br />

MARLENE RICHTER (suplente) 1.887.453 413.277.649-20 Poder Exe-<br />

cutivo Municipal<br />

IZABEL DA SILVA (titular) 2.194.999 414.266.819-68 Professor<br />

de Educação Básica Pública<br />

SUELI APARECIDA SIMÕES PEDRO MORO (suplente) 4.445.655-9<br />

527.125.249-34 Professor de Educação Básica Pública<br />

SIMONE DE LIMA TÁPIA DE MORAES (titular) 5.382.333-5<br />

905.024.429-72 Pais de Alunos de Educação Básica Pública<br />

CLEUZA APARECIDA MENEZES (suplente) 7.716.215-1<br />

031.377.849-30 Pais de Alunos de Educação Básica Pública<br />

APARECIDA RAMOS MANTOVANI (titular) 5.858.198-4<br />

045.272.429-54 Pais de Alunos de Educação Básica Pública<br />

MÔNICA VERÍSSIMO PEDROSO DELANHESE (suplente)<br />

7.909.948-1 006.790.839-01 Pais de Alunos de Educação Bá-<br />

sica Pública<br />

LUCAS PALMAS NUNES (titular)13.001.469-0 092.379.309-76<br />

Estudante de Educação Básica Pública<br />

LEONARDO CARLINI BARBOSA (suplente) 10.781.556-2<br />

068.767.689-45 Estudante de Educação Básica Pública<br />

MATHEUS MAGNUN MOURA (titular) 10.617.551-9<br />

048.730.939-10 Estudante de Educação Básica Pública<br />

CINTHIA CAMYLA DA SILVA (suplente) 13.015.460-3<br />

071.294.049-90 Estudante de Educação Básica Pública<br />

IRENI DE OLIVEIRA PIRES CARLINI (titular) 3.200.536-5<br />

433.643.739-49 Conselho Municipal da Educação<br />

TEREZINHA PADOVANI DAVID PIFFER (suplente) 5.235.126-0<br />

854.791.109-00 Conselho Municipal de Educação<br />

MARIA MARCELINO DOS SANTOS (titular) 2.133.707 389.366.409-25<br />

Conselho Tutelar<br />

DARCI PEDROSO BERNARDO (suplente) 5.908.187-0<br />

966.496.239-20 Conselho Tutelar<br />

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

Gabinete do Prefeito, aos 29(vinte e nove) dias do mês de abril de 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 017/2011<br />

Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de<br />

desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2011, e dá outras<br />

providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições<br />

legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº<br />

101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo<br />

11 da Lei Municipal nº 1463/2010, de 28/06/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias<br />

para o exercício Financeiro de 2011).<br />

DECRETA:<br />

Art. 1.º - Fica restabelecida a Programação Financeira e o Cronograma Mensal<br />

de Desembolso para o Exercício de 2011, das Receitas e Despesas, na forma<br />

do Anexo que integra o presente Decreto.<br />

Art. 2.º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “bimestrais” de<br />

arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto.<br />

Art. 3.º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2011.<br />

Art. 4.º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como<br />

o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer<br />

reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função das<br />

suas execuções mensais ou bimestrais.<br />

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada<br />

as disposições em contrário.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de maio de 2011.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º208/2011<br />

SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSIVANIA DIAS DO VALE, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG n.º 25.653.081-6, ocupante do cargo de Provimento<br />

Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,<br />

com período de aquisição de 02/05/2010 à 02/05/2011, com fruição em 11/05/<br />

2011 à 30/05/2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02<br />

(dois) dias do mês de maio de 2011.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA<br />

AMAURI MESSIAS DOS REIS E OUTROS, torna público que requereu junto ao<br />

IAP, Licença Prévia para Loteamento Residencial, situado no Lote nº 314 da<br />

Gleba Altônia, Município de Altônia – Pr.<br />

SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA<br />

CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI E OUTROS, torna público que requereu<br />

junto ao IAP, Licença Prévia para Loteamento Residencial, situado no Lote nº<br />

315 da Gleba Altônia, Município de Altônia – Pr.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº. 027/2011<br />

Autor – Poder Executivo<br />

SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal 137/2008 e dá outras providencias.<br />

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste Estado do Paraná aprova e eu Prefeito<br />

Municipal, sanciono a seguinte lei:<br />

Art. 1º: Acrescenta a letra “c” e “d” ao art.15 da Lei Municipal nº 137/2008 que<br />

passa a ter a seguinte redação:<br />

“Art. 15 - .....<br />

c) padronização da cor prata e caracterização estabelecida pelo órgão compe-<br />

tente, com a identificação do acessório que fixa a placa escrito “TAXI” no teto do<br />

veículo e também através de adesivo padrão/plotagem criado pelo Município<br />

conforme lay out apresentado no anexo I desta lei, bem como número do registro,<br />

conforme estabelecido pela Secretaria competente, proporcionando maior se-<br />

gurança aos profissionais e usuários;<br />

d) para que haja regularidade e padrão na produção das cores do adesivo des-<br />

crito no item anterior e anexo I, ficam adotadas as cores padrão do município, de<br />

acordo com a Lei Municipal nº 131/2008 e as medidas conforme segue:<br />

Faixa Lateral Traseira (azul celeste) = 55 cm x 17 cm<br />

Faixa Lateral Frente (azul royal) = 35 cm x 10 cm<br />

Adesiva “TAXI” Porta (preto), sublinhado (vermelho)= 30 cm x 15 cm<br />

Número Porta (preto) = 10 cm x 10 cm<br />

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as<br />

disposições em contrário.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

LEI Nº. 026/2011<br />

SÚMULA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e<br />

institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,<br />

APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

ART. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-<br />

ência do Município de Cruzeiro do Oeste – PR, com o objetivo de assegurar-lhes<br />

o pleno exercício dos direitos individuais e sociais.<br />

ART. 2º - Caberá aos órgãos e as entidades do Poder Público assegurar à<br />

pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à<br />

educação, à saúde, e ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência<br />

social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à<br />

cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da<br />

Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.<br />

ART. 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se pessoa com deficiência, além<br />

daquelas citadas na Lei nº 10.690, de 16 de julho de 2003, a que possui limita-<br />

ção ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguin-<br />

tes categorias:<br />

I. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seg-<br />

mentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,<br />

apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,<br />

monoparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,<br />

nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformi-<br />

dades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de<br />

funções;<br />

II. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um<br />

decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz,<br />

2.000Hz e 3.000Hz;<br />

III. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor<br />

que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que<br />

significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção<br />

óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos<br />

os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer<br />

das condições anteriores;<br />

IV. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente infe-<br />

rior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas<br />

a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:<br />

1. Comunicação<br />

2. Cuidado pessoal<br />

3. Habilidades sociais<br />

4. Utilização dos recursos da comunidade<br />

5. Saúde e segurança<br />

6. Habilidades acadêmicas<br />

7. Lazer e<br />

8. Trabalho;<br />

V- Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;<br />

ART. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será<br />

um órgão de caráter deliberativo relativo à sua área de atuação, com os seguintes<br />

objetivos:<br />

I. Elaborar os planos, programas e projetos da política municipal para<br />

inclusão da pessoa com deficiência e propor as providencias necessárias à sua<br />

completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as perti-<br />

nentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo;<br />

II. Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da<br />

pessoa com deficiência;<br />

III. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas muni-<br />

cipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, trans-<br />

porte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à pessoa<br />

com deficiência;<br />

IV. Acompanhar a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria<br />

da qualidade de vida da pessoa com deficiência;<br />

V. Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de<br />

defesa dos direitos da pessoa com deficiência;<br />

VI. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da<br />

qualidade de vida da pessoa com deficiência;<br />

VII. Propor e incentivar a realização de campanhas que visem à prevenção<br />

de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;<br />

VIII. Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos progra-<br />

mas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;<br />

IX. Manifestar-se dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração<br />

e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social<br />

de entidade particular ou pública, quando houver noticia de irregularidade, expedin-<br />

do, quando entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;<br />

X. Avaliar anualmente o desenvolvimento da Política Municipal de aten-<br />

dimento especializado à pessoa com deficiência de acordo com a legislação<br />

em vigor, visando à sua plena adequação;<br />

XI. Elaborar o seu regimento interno.<br />

ART. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será<br />

composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de suplentes, sendo<br />

cinco representantes do Poder Público Municipal e cinco representantes da<br />

sociedade civil, assim discriminados:<br />

I. 5 (cinco) representantes de órgãos governamentais, sendo um titular e<br />

um suplente:<br />

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;<br />

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação<br />

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;<br />

d) 01 (um) representante da Câmara Municipal;<br />

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.<br />

II. 05 (cinco) representantes de órgãos não-governamentais, sendo um<br />

titular e um suplente na seguinte discriminação:<br />

a) 01 (um) representante de entidade prestadora de serviço à pessoa com<br />

deficiência;<br />

b) 01 (um) representante de usuário;<br />

c) 01 (um) representante de trabalhador do setor;<br />

d) 01(um) representante de entidade de assistência social;<br />

e) 01 (um) representante da Associação Comercial.<br />

§1º Cada representante terá um suplente com pleno poder para substituí-lo<br />

provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de<br />

vacância da titularidade.<br />

§2º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiên-<br />

cia será eleito entre seus pares.<br />

ART. 6º - Os representantes dos órgãos governamentais serão indicados e no-<br />

meados pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal, por um pe-<br />

ríodo de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, podendo ser substituído a<br />

qualquer tempo.<br />

ART. 7º - Os Representantes das entidades não-governamentais, eleitos em<br />

assembléias próprias de cada segmento, que indicarão, mediante a realização<br />

da Conferência Municipal, seus representantes titulares e suplentes, com man-<br />

dato de 02 (dois) anos e com direito à recondução por período igualitário.<br />

ART. 8º - As funções de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa<br />

com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado ser-<br />

viço de relevância pública prestado ao Município.<br />

ART. 9º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com<br />

Deficiência poderão ser substituídos mediante solicitação da instituição ou<br />

autoridade pública a qual estejam vinculados, apresentada ao referido Conse-<br />

lho, o qual fará comunicação do ato ao Prefeito Municipal.<br />

ART. 10 - Perderá o mandato o conselheiro que:<br />

I. Desvincular-se do órgão de origem da sua representação;<br />

II. Faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativas,<br />

que deverá ser apresentado na forma prevista no regimento interno do Conselho;<br />

III. Apresentar renúncia ao Conselho, que será lida na sessão seguinte a<br />

de sua recepção pela Comissão Executiva;<br />

IV. Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;<br />

V. For condenado por sentença irrecorrível em razão do cometimento de<br />

crise ou contravenção penal.<br />

Parágrafo único. A substituição se dará por deliberação da maioria dos componentes<br />

do Conselho, em procedimento iniciado mediante provação de integrante do Conse-<br />

lho, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa.<br />

ART. 11 - Perderá o mandato a instituição que:<br />

I- Extinguir sua base territorial de atuação no Município;<br />

II- Tiver constatado em seu funcionamento irregularidade de acentuada<br />

gravidade que torne incompatível sua representação no Conselho;<br />

III- Sofrer penalidade administrativa reconhecidamente grave.<br />

Parágrafo único. A exclusão se dará por deliberação da maioria dos componentes do<br />

Conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do Conselho,<br />

do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurada a ampla defesa.<br />

ART. 12 - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência reali-<br />

zará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada dois anos, órgão<br />

colegiado de caráter deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da<br />

área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua<br />

ampla divulgação.<br />

§ 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será<br />

composta por delegados representantes dos órgãos, entidades e instituições de<br />

que trata o artigo 5º.<br />

§ 2º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será<br />

convocada pelo respectivo Conselho no período de até noventa dias anteriores<br />

à data para eleição do Conselho.<br />

§ 3º Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da<br />

Pessoa com deficiência no prazo referido no parágrafo anterior, a iniciativa poderá<br />

ser realizada por 1/5 das instituições registradas em referido Conselho, que forma-<br />

rão comissão paritária para a organização e coordenação da Conferência.<br />

ART. 13 - Compete a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:<br />

I- Avaliar a situação da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência;<br />

II- Fixar as diretrizes gerais da política municipal de atendimento á pes-<br />

soa com deficiência no biênio subseqüente ao de sua realização;<br />

III- Avaliar a reforma as decisões administrativas do Conselho Municipal<br />

dos Direitos da Pessoa com Deficiência, quando provocada;<br />

IV- Aprovar seu regimento interno;<br />

V- Aprovar e dar publicidade a suas resoluções, que serão registradas em<br />

documento final.<br />

ART. 14 - O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao<br />

funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência<br />

e para a realização da Conferência Municipal.<br />

ART. 15 - Para a realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da pessoa<br />

com Deficiência, será instituída pelo Poder Municipal, no prazo de trinta dias<br />

contados da publicação da presente lei, comissão paritária responsável pela<br />

sua convocação e organização, mediante elaboração de regimento interno.<br />

ART. 16 - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta)<br />

dias, contando da sua publicação.<br />

ART. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a<br />

disposições em contrário.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO<br />

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,<br />

aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município<br />

que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes<br />

recursos da União:<br />

DATA RECURSOS VALOR R$<br />

05/05 MERENDA MEC..................R$-15.354,00<br />

Cruzeiro do Oeste, 11 de Maio de 2011.<br />

Valter Pereira da Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

RESOLUÇÃO Nº 002/2011<br />

SÚMULA - Convoca a 9ª Conferência Municipal de Saúde assim como sua<br />

Comissão Organizadora e seu Regimento Interno.<br />

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, NO USO<br />

DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI Nº 037/91, CON-<br />

FORME DELIBERAÇÃO EM REUNIÃO DE 22 DE MARÇO DE 2011<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Convocar a 9ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: TODOS<br />

USAM O SUS _ SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA,<br />

PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO, que será realizada no dia 20 de maio de<br />

2011, das 7h30min às 12h30min, no Salão Halley Paz.<br />

Art. 2º - Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política para<br />

a saúde do município de Cruzeiro do Oeste.<br />

Art.3º - Aprovar a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal da Saúde,<br />

sendo: Edson Alcântara, Marielso Staudt, Alberto Navarro, Núria Cristina Zamora,<br />

Silvanete Pereira dos Santos, Crislaine Hernandez e Lúcia Cardoso de Oliveira;<br />

assim como seu Regimento Interno.<br />

Art.4º - Eleger 1 (um) delegado seguido de seu suplente para a 10ª Conferência Estadual<br />

de Saúde do Paraná, escolhido entre os representantes de entidades: dos usuários.<br />

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições em contrário.<br />

Cruzeiro do Oeste, 11 de maio de 2011.<br />

MARIELSO STAUDT - Presidente CMS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

RESOLUÇÃO Nº 001, de 22 de Março de 2011, do Conselho Municipal de Saúde<br />

do Município de CRUZEIRO DO OESTE.<br />

Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão<br />

Executor da Saúde do Município de Cruzeiro do Oeste, relativas ao exercício de<br />

2010, e prescreve as providências que enumera.<br />

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de CRUZEIRO DO OESTE, em reunião<br />

ordinária realizada em 22 de março de 2011, no uso das prerrogativas conferidas<br />

pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela<br />

Lei Municipal nº 037/91 de 30. 12. 1991.<br />

Considerando o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-<br />

rias à Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº<br />

29, de 13 de setembro de 2000;<br />

Considerando o item IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual<br />

determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei,<br />

os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão;<br />

Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica<br />

da Saúde;<br />

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 2.047, de 05 de novembro de<br />

2002;<br />

Considerando o § 4º do art. 4º da Portaria do Ministério da Saúde, nº 3.085, de<br />

1º de dezembro de 2006, que estabelece os instrumentos básicos do sistema<br />

de planejamento no âmbito do Sistema Único; e<br />

Considerando as orientações e definições da Portaria do Ministério da Saúde,<br />

nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006 e demais normas correlacionadas ao Pacto<br />

de Gestão SUS,<br />

Resolve:<br />

Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de<br />

Cruzeiro do Oeste, referentes ao ano de 2010, com as seguintes sem ressalvas:<br />

Art. 2º Propor as seguintes recomendações:<br />

Sem recomendações.<br />

Art. 3º Alertar que a reincidência dos apontamentos de que tratam os incisos dos<br />

artigos 1º e 2º, desta Resolução, poderá ensejar a desaprovação do Relatório<br />

Anual de Gestão no exercício de 2010, sem prejuízo da adoção das medidas<br />

administrativas e judiciais, conforme o grau que o caso determinar.<br />

Cruzeiro do Oeste, 22 de Março de 2011<br />

MARIELSO STAUDT<br />

Presidente do Conselho Municipal de Saúde<br />

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

AVALIAÇÃO DA GESTÃO<br />

(PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)<br />

1. O Conselho Municipal de Saúde de CRUZEIRO DO OESTE, em atendimento<br />

às exigências legais, notadamente o art. 77, § 3º do Ato das Disposições Cons-<br />

titucionais Transitórias, regulamentação própria desta Unidade Federativa e<br />

normas do Ministério da Saúde, para fins da Prestação de Contas Anual, do<br />

exercício de 201X, do... (Nome do órgão gestor da saúde), é de parecer que as<br />

contas estão (REGULARES), encontrando-se o processo em condição de ser<br />

submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.<br />

2. A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento<br />

periódico, na apreciação dos Relatórios Trimestrais de Gestão e no Relatório de<br />

Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financei-<br />

ro de 20XX, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planeja-<br />

mento definido para o período, observando as competências legais do Conse-<br />

lho, com abordagem nos seguintes aspectos:<br />

I) Organização do Conselho Municipal de Saúde;<br />

II Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde;<br />

III) Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência;<br />

IV) O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no plane-<br />

jamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde;<br />

V) A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elabora-<br />

ção e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA;<br />

VI) Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde;<br />

VII) Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde;<br />

VIII) Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos<br />

Planos de Aplicação dos recursos da saúde;<br />

IX) Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Pro-<br />

grama Saúde da Família;<br />

X) Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde; e<br />

XI) Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento<br />

do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, podendo-<br />

se registrar que o Município atingiu o percentual de 19,87%, vez que o somatório<br />

simples da base composta por receitas de impostos e transferências constitu-<br />

cionais, no ano de 200X, foi de R$ 17.515.416,42 e as despesas realizadas com<br />

fontes livres e mais as vinculadas pela E.C. 29/00 (códigos 01000 e 01303,<br />

respectivamente, do SIM/AM) destinadas às ações e serviços públicos de saú-<br />

de, atingiram R$ 3.480.651,78.<br />

3. A opinião supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas nos<br />

trabalhos desenvolvidos, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e<br />

legais que o caso ensejar.<br />

Local e Data Cruzeiro do Oeste, 22 de Março de 2.011<br />

Presidente do Conselho Municipal de Saúde e respectivos membros<br />

Marielso Satudt<br />

Presidente<br />

Membros do Conselho:<br />

Secretaria Municipal de Saúde<br />

Edson Alcântara dos Santos Titular<br />

Classe de Enfermagem<br />

Josefa de Lima Santana Titular<br />

Servidores Públicos Municipais<br />

Ronaldo Aparecido Correa Titular<br />

Secretaria Municipal de Finanças<br />

Marcos Gonçalves Ribeiro Titular<br />

Classe Farmacêutica e Bioquímica<br />

Renata Colombari Titular<br />

Lions Clube<br />

Ângela Maria Carvalho Ribeiro Titular<br />

Secretaria Municipal de Educação<br />

Luciane Manzini Sass Titular<br />

Classe Odontológica<br />

Marielso Staudt Titular<br />

Rotary Clube<br />

Walderley Franco de Paiva Titular<br />

Vigilância Sanitária Municipal<br />

José de Fátima Braga Titular<br />

Classe Médica<br />

Antonio Martinez Cebrian Titular<br />

Igreja Católica<br />

Irmã Helena Manoel da Silva Titular<br />

Secretaria Municipal de Assistência Social<br />

Selma Bezerra de Souza Almeida Titular<br />

Classe dos Psicólogos e Fisioterapeutas<br />

Márcia Aparecida Morcelli Titular<br />

Igrejas Evangélicas<br />

Vanderlei de Oliveira Gabriel Titular<br />

Hospital de Iniciativa Privada<br />

Emmanuel Evangelus H. Antoniou Titular<br />

APAE<br />

Zenilda Bonifácio Mendes Titular<br />

Conselho Tutelar<br />

Cleonice Pereira Gomes Cabral Titular<br />

Sindicato Rural<br />

Alberto Navarro Titular<br />

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<br />

João de Lourdes Braga Titular<br />

Associação Comercial<br />

José Roberto Neves Titular<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 10/05/2011<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS FPM 10/5/2011 312.092,94 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

1721.01.05.00.00 COTA PARTE DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-INCRA 10/5/2011 24,91 Custeio/investimento<br />

1721.34.99.01.00 TRANSFERENCIA DO FMAS - F - 705 10/5/2011 1.000,00 Custeio/pessoal<br />

1721.34.99.02.00 TRANSFERENCIA FMAS/APAE 10/5/2011 141,89 Custeio<br />

1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 10/5/2011 33.933,09 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 10/5/2011 1.832,12 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 10/5/2011 3.721,61 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 10/5/2011 28.645,69 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

Douradina 11 de maio de 2011<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 005/2011<br />

O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Sr. Salvador Diego de<br />

Oliveira, em conformidade com o disposto no artigo, 78, parágrafo 1º, 2º e 3º do<br />

Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperança Nova CONVOCA os se-<br />

nhores Vereadores para participar da Sessão Extraordinária a ser realizada no<br />

dia 12 de maio de 2011, às 20:00 (vinte horas), no recinto da Câmara Municipal,<br />

para deliberação dos projetos de leis nº. 018, 019 e 020/2011<br />

PROJETO DE LEI N. 018/2011<br />

SÚMULA: Declara de utilidade publica a associação dos conselhos Municipais<br />

de Esperança Nova - ACMEN e dá outras providencias.<br />

PROJETO DE LEI N. 019/2011<br />

Sumula SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvi-<br />

mento Rural de Esperança Nova, e da outras providencias.<br />

PROJETO DE LEI N. 020/2011<br />

SÚMULA: autoriza o poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto<br />

ao Banco do Brasil S.A e dá outras providencias correlatas.<br />

Câmara Municipal de Esperança Nova 11 de maio de 2011.<br />

Salvador Diego de Oliveira<br />

Presidente<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

ESPERANÇA DE PARANÁ<br />

EXTRATO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO<br />

DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO EDUCATIVO INFANTIL Nº. 026/2011<br />

NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 11/2011<br />

LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS n° 02/2011<br />

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.<br />

CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-<br />

91. CONTRATADO (A): CONSTRUTORA GONZALEZ LTDA-ME CNPJ/MF n°<br />

09.220.507/0001-25<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRU-<br />

ÇÃO DE ESCOLA (S), NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE<br />

REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDU-<br />

CAÇÃO INFANTIL - PROINFANCIA/ESPAÇO EDUCATIVO INFANTIL TIPO “C”.<br />

VALOR: R$ 617.269,69 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e nove<br />

reais e sessenta e nove centavos).<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a quan-<br />

tidade executada conforme cronograma e medições; de acordo com a liberação do<br />

FNDE, mediante entrega de Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente e na<br />

Divisão de Tesouraria e Contabilidade devidamente atestada pelo responsável do<br />

recebimento dos serviços prestados, apresentar as certidões do INSS E FGTS<br />

comprovando sua regularidade a cada pagamento efetuado.<br />

DATA DA ASSINATURA: 03/05/11<br />

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 8 (oito) meses, contados<br />

a partir da assinatura e o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.<br />

Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 03/05/11.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

REPUBLICADO E REEDITADO POR INCORREÇÃO<br />

(onde-se lê: Data da Abertura 27/maio/2011, Leia-se: 30/maio/2011)<br />

MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,ESTADO DO PARANÁ<br />

GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA<br />

DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.<br />

RUA JORGE FERREIRA, 627 – FONE/FAX: (44) 3643-8000 – CEP: 87570-000<br />

FRANCISCO ALVES – PR<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2011<br />

TOMADA DE PREÇO N.º 003/2011<br />

O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da<br />

comissão permanente de licitação através de seu presidente, designada pela<br />

portaria nº 003/2011 publicado no orgão oficial do município, na forma da lei nº<br />

8.666/93 de 21/06/1993, alterações subseqüentes e demais legislação em vigor<br />

pertinente a matéria, torna público que fará realizar na sua sede administrativa<br />

– paço municipal na sala de licitação, situado na rua Jorge Ferreira, 627, nesta<br />

cidade de Francisco Alves, processo licitatório n.º 026/2011 na modalidade<br />

tomada de preço n.º 002/2011, para aquisição/contratação/prestações de servi-<br />

ços conforme abaixo discriminados.<br />

OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços de engenharia,<br />

através de empreitada por preço global, para construção de 01(um) portal turís-<br />

tico. Numero do Processo 0306106-46<br />

Regime de execução: contratação de execução indireta no regime de empreitada<br />

por preço global, no valor maximo de até R$-156.250,00<br />

Prazo de Execução: Até 150 (cento e cinquenta) dias.<br />

Forma de pagamento: o pagamento será efetuado de acordo as medições apre-<br />

sentadas pelo departamento de engenharia do município de Francisco Alves e/<br />

ou realizado pelo orgão representante do governo federal.<br />

Data de abertura: : 30/maio/2011<br />

Horário : A partir das 14:00 horas<br />

Local : Sala de licitações da prefeitura municipal de Francisco Alves<br />

Poderão participar da licitação as empresas interessadas devidamente cadas-<br />

tradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento de<br />

conformidade com o edital de chamamento de n.º 001/2011 até o terceiro dia<br />

anterior a data do recebimento das propostas e que comprovarem a circunstân-<br />

cia mediante apresentação das documentações necessárias.(art. 22 parágrafo<br />

segundo da lei federal 8.666/1993).<br />

O edital, pasta técnica e demais documentos pertinentes a presente licitação,<br />

em apreço poderão ser examinados e fornecidos mediante o pagamento da taxa<br />

de R$-150,00(cento e cinqüenta reais). A taxa deverá ser realizada por meio de<br />

emissão do DAM (documento de arrecadação municipal) emitido pelo departa-<br />

mento de cadastro e tributação.<br />

Paço municipal, 10 de maio de 2011<br />

Marcio Renato Trindade da silva<br />

pres. da comissão perm. de licitação<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 014/2011<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO<br />

PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO<br />

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO<br />

Nº001/2009,<br />

R E S O L V E<br />

Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, Juraci Pereira da<br />

Silva a viajar a cidade de Curitiba nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2011, para<br />

participar do “Seminário Estadual de Vereadores e Agenda Parlamentar/CREA-<br />

PR”, que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de vereado-<br />

res do Paraná), na cidade de Curitiba – Pr.<br />

Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias<br />

de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das<br />

passagens.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 10 dias do mês de maio<br />

do ano de dois mil e onze.<br />

Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro<br />

Presidente 1º Secretário<br />

Maria Rosa Tolovi Ferrari Rubens Eugênio dos Santos<br />

Vice-Presidente 2º Secretário<br />

ATO DA MESA Nº 015/2011<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO<br />

PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO<br />

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO<br />

Nº001/2009,<br />

RESOLVE:<br />

Autorizar o Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Francisco Alves, Antonio<br />

Carlos Valvassore a viajar a cidade de Curitiba nos dias 18, 19 e 20 de maio de<br />

2011, para participar do “Seminário Estadual de Vereadores e Agenda Parlamen-<br />

tar/CREA-PR” , que será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras<br />

de vereadores do Paraná), na cidade de Curitiba – PR.<br />

Fica o servidor acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias<br />

de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das<br />

passagens.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 10 dias do mês de maio<br />

do ano de dois mil e onze.<br />

Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro<br />

Presidente 1º Secretário<br />

Maria Rosa T. Ferrari Rubens Eugênio dos Santos<br />

Vice-Presidente 2º Secretário<br />

ATO DA MESA Nº 016/2011<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO<br />

PARANÁ, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO<br />

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA RESOLUÇÃO<br />

Nº001/2009,<br />

R E S O L V E<br />

Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, José da Silva a<br />

viajar a cidade de Curitiba nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2011, para participar<br />

do “Seminário Estadual de Vereadores e Agenda Parlamentar/CREA-PR.”, que<br />

será promovido pela ACAMPAR (Associação das Câmaras de vereadores do<br />

Paraná) na cidade de Curitiba – PR.<br />

Fica o vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias<br />

de acordo com o contido na Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das<br />

passagens.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 11 dias do mês de maio<br />

do ano de dois mil e onze.<br />

Alírio José Mistura Dario Aparecido de Nigro<br />

Presidente 1º Secretário<br />

Maria Rosa T. Ferrari Rubens Eugênio dos Santos<br />

Vice-Presidente 2º Secretário<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE<br />

FRANCISCO ALVES - PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO 002/2011<br />

SUMULA: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –<br />

CMDCA, reunidos em Sessão Plenária no dia 10 de maio de 2011, para analise<br />

da Programação do dia Nacional de combate a Exploração Sexual de Crianças<br />

e Adolescentes apresentado pelo Órgão Gestor da Política de Assistência Social<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar a programação apresentada pelo Órgão Gestor da Política de<br />

Assistência Social a ser realizada no dia 18 de maio de 2011, dia Nacional de<br />

combate a violência contra criança e adolescente com as seguintes ações; -<br />

Passeata ás 9:00 horas com faixas e cartazes participação: Equipe da Assistên-<br />

cia Social, Conselho Tutelar, CMDCA , Alunos do ensino médio vespertino e<br />

Projovem Adolescente e entrega de panfleto no comércio. – No período da tarde<br />

trabalho pedagógico em sala de aula e palestra de orientação proferida pelo<br />

Padre e Pastores as crianças e adolescentes do 1º ao 5º ano do ensino funda-<br />

mental e distribuição de panfletos. - Conscientização aos motoristas na rodovia<br />

que liga Francisco Alves a Palotina e Guaira com a equipe do CRAS, Conselho<br />

Tutelar e CMDCA.- Entrega de panfletos e apresentação de filme aos alunos das<br />

Escolas dos Distritos de Rio Bonito e Bairro Catarinense. No período noturno<br />

haverá apresentação de filme para conscientização aos alunos do ensino médio.<br />

Art. 2- Aprova a colocação de três Placas de Conscientização nos trevos de<br />

entrada da cidade com os dizeres FRANCISCO ALVES É CONTRA A VIOLÊN-<br />

CIA, PRATICADA CONTRA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ( Sexual, Psi-<br />

cológica, Fisica e outras) DENUNCIE! disque 100<br />

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Francisco Alves – Pr, 11 de Maio de 2011<br />

Dirley de Jesus Pereira<br />

Presidente do CMDCA<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 035/2011<br />

EXONERA, FATIMA CORREA DE SOUZA.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,<br />

RESOLVE:<br />

Exonerar, FATIMA CORREA DE SOUZA, brasileira, portadora de Cédula de Iden-<br />

tidade RG n. º 520.943-48 expedida pela SSP/PR, funcionária pública municipal<br />

da função de Auxiliar de Serviços Gerais.<br />

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos onze<br />

dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

VALTER CÉSAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS<br />

FRANCISCO ALVES - PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO 012/2011<br />

SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunidos em Sessão<br />

Plenária no dia 29 de Abril de 2011, para analise a proposta da Secretaria Municipal<br />

de Assistência Social, de alteração da Resolução 001/2011 deste Conselho.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes a alte-<br />

ração da Resolução 001/2011 no seu art. 1º na relação das ações no Item 6 em<br />

que se trata de aquisição de 01 Computador completo com: Monitor, Mouse,<br />

Teclado, Caixa de Som e CPU, que passa a ser os seguintes itens no mesmo<br />

valor:<br />

ITEM QUANTIA DESCRIÇÃO<br />

001 02 CX PAPEL SUFIT A4 COM 10 RESMA COM 500 FOLAS<br />

CADA<br />

002 03 CX CANETA ESFEROGRAFICA COM 50 UNIDADES CADA<br />

NA FORMA CILINDRICA ACRILICA COM TUBO BICO FINO TINTA SECA NAS<br />

CORES PRETA E AZUL<br />

003 02 CX LÁPES PRETO CILINDRICO DE MADEIRA COM GRA-<br />

FITE COM 72 UNIDADES CADA<br />

004 100 FOLHAS DE E.V.A. EM VÁRIAS CORES<br />

005 20 TUBOS DE COLA BRANCA CASCOREX PARA COLAGEM<br />

DIVERSAS COM01 KG CADA UNIDADE<br />

006 30 TUBOS DE 40 GRAMAS CADA DE COLA DIMENCIONAL<br />

AUTO REELVO<br />

007 30 TUBOS DE 40 GRAMAS CADA COLA DIMENCIONAL COM<br />

GLITER<br />

008 200 FOLHAS PAPEL DE PRESENTE COM VÁRIAS CORES E<br />

ESTAMPAS<br />

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Francisco Alves – Pr, 29 de Abril de 2011.<br />

Neuza Torres Sanches de Oliveira<br />

Presidente do CMAS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE RESULTADO<br />

REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2011 - PMI<br />

O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO,<br />

do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av. Hermes<br />

Vissoto, 810 - Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, no dia 10/05/2011 às 09:00<br />

horas, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o qual tem como objeto con-<br />

cessão de direito real de imóvel, consistente no lote “A”, da subdivisão dos lotes<br />

nºs 35 e 36/A, da Gleba Jaborandi, do núcleo de Porto Camargo, com área de 2,42<br />

hectares, matriculado sob o nº 1024, do registro de imóveis da comarca de Icaraíma,<br />

para implantação de empresa do ramo de torrefação de café e empacotamento de<br />

cereais, tudo nos termos do anexo I e do Edital que regula o certame.<br />

EMPRESA PROPOSTA<br />

ALIMENTOS SERRA DA LUA LT DA 206 Pontos<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 10 dias do mês<br />

de Maio de 2011.<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 051/2009<br />

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pes-<br />

soa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/<br />

0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por<br />

seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado,<br />

Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009<br />

SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de<br />

Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro<br />

lado, a empresa GovernançaBrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, ins-<br />

crita no CNPJ sob nº. 00.165.960/0001-01, estabelecida à Rua Coronel Madureira,<br />

40 Loja 14 - Centro - CEP 28990-000, Saquarema - RJ doravante denominada<br />

CONTRATADA, como segue:<br />

CONSIDERANDO o término da vigência do contrato celebrado entre as partes e<br />

a necessidade da continuidade na prestação dos serviços objeto deste contrato;<br />

CONSIDERANDO a clausula 2.6 do Anexo I ao contrato, que trata: reajustado<br />

anualmente pelo IGPM-FGV, acumulado no período;<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula do referido contrato que passa<br />

a ter a seguinte redação: PRAZO<br />

“O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 18/05/2012 a contar de<br />

19/05/2011, conforme preceitua o Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas<br />

alterações”.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL<br />

O preço a ser pago pela prorrogação de prazo acima referido será de R$ 3.548,54<br />

(três mil, quinhentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos),<br />

dividido em 12 (doze) parcelas iguais, sendo este seu valor global.<br />

Parágrafo Único: O pagamento da importância contida nesta cláusula corre-<br />

rá conforme a seguinte dotação:<br />

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica<br />

Lincença de uso de softwares da contabilidade - ADMINISTRATIVO<br />

Orgao 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO<br />

Unidade Orcamentaria: 03.02 DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO<br />

Codigo Especificacao Despesas Esfera Fonte<br />

04.122.0003.2.007 MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS<br />

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA<br />

71 Fiscal 1000<br />

Orgao 05 SECRETARIA DA FAZENDA<br />

Unidade Orcamentaria: 05.02 DIVISAO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA<br />

Codigo Especificacao Despesas Esfera Fonte<br />

04.123.0004.2.010 MAN. DAS DIV. DE FAZENDA, CONTAB. E TESOURARIA<br />

3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA<br />

103 Fiscal 1000<br />

CLAUSULA TERCEIRA:<br />

Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.<br />

E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam<br />

o presente contrato, na presença de duas testemunhas.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de<br />

Abril de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVICOS<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS<br />

Nome<br />

Nome<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

ERRATA<br />

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente<br />

Justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade<br />

com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do<br />

mesmo diploma legal.<br />

DISPENSA Nº “S”/2011<br />

PROCESSO Nº 077/2011<br />

DEPARTAMENTO SOLICITANTE: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRA-<br />

ÇÃO<br />

OBJETO: Aquisição de uma máquina serra para cortar piso e asfalto com<br />

motor, conforme as seguintes descrições: diâmetro disco/diâmetro furo 350mm,<br />

rotação máxima do disco de 3.600 rpm, profundidade de corte de 9 hp 4t, tanque<br />

de combustível 5,9 litros, peso 93 kg, capacidade tanque d”água 15 litros dim.<br />

equipamento (CxLxA) 1650X480x950mm.<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 7.580,00 (sete mil, quinhentos e oitenta reais).<br />

CONTRATADA: UMUPAR – UMUARAMA PARAFUSOS LTDA<br />

CNPJ: 05.863.242/0001-22


18 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

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leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL Nº067/2011<br />

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO - EDITAL Nº060/2011PARA OS<br />

CARGOS DE PSICÓLOGO E FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO<br />

A Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Teste Seletivo Edital nº 060/2011, no uso de suas atribuições<br />

legais, publica a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS para os cargos de Psicólogo e Farmacêutico<br />

Bioquímico .<br />

Para as inscrições indeferidas ou não, serão aceitos recursos que deverão ser protocolados junto à Divisão<br />

de Recursos Humanos-Paço Municipal, nos dias 16/05/2011 e 17/05/2011, das 08h às 11he das 13h às 15h,<br />

conforme Anexo VII - Cronograma do Teste Seletivo Edital nº 060/2011 .<br />

Após a homologação das inscrições, que sairá em publicação no dia 18/05/2011, os candidatos serão sub-<br />

metidos à PROVA OBJETIVA (conforme item 5 do Edital nº 060/2011), a ser realizada no dia 21/05/2011 das<br />

08h às 12h, nas dependências da Escola Municipal Nísia Floresta, rua Dra. Maria Tilger nº 410 .<br />

Para o cargo de Farmacêutico Bioquímico:<br />

Os títulos (experiência profissional) deverão ser entregues no dia da realização da prova objetiva, em envelope<br />

lacrado e serão analisados pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal e Banca Examinadora do Teste<br />

seletivo. A comprovação de tempo de serviço deverá ser comprovada em CTPS – Carteira de Trabalho e<br />

Previdência Social ou Declaração /Certidão de Tempo de Serviço emitida e carimbada pelo órgão empregador.<br />

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO<br />

CANDIDATOS RG Nº DE INSCRIÇÃO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES<br />

Ana Pula Bandeira Gobo 10.020.967-5 003 DEFERIDA<br />

Dieny Covre Carminatti 9.985.567-3 001 DEFERIDA<br />

Luana Gobo Pessanha 9.261.677-0 004 DEFERIDA<br />

Raffaella Gobo Otavio 9.261.681-9 002 DEFERIDA<br />

Obs.: Não houve inscrições de candidatos portadores de necessidades especiais.<br />

CARGO: PSICÓLOGO<br />

CANDIDATOS RG Nº DE INSCRIÇÃO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES<br />

Ana Cláudia Garcia Mena 5.717.967-8 003 DEFERIDA<br />

Anadilene Pereira de Assis 9.985.571-1 002 DEFERIDA<br />

Cyntia Rane da Silva Donay 8.822.606-2 004 DEFERIDA<br />

Géssica Laise Gomes da Silva 9.521.497-5 008 DEFERIDA<br />

Larissa de Oliveira Gonçalves 8.849.702-3 001 DEFERIDA<br />

Lucilene Champan 19.258.833 006 DEFERIDA<br />

Nadiana Maiara Bielak 1613772-8 007 DEFERIDA<br />

Thaís Di Angelis Bolanho 9.701.734-4 005 DEFERIDA<br />

Obs.: Não houve inscrições de candidatos portadores de necessidades especiais.<br />

CRUZEIRO DO OESTE, 11 DE MAIO DE 2011.<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL<br />

Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo Membro: Márcio Antônio Batista da Silva<br />

RG Nº: 4.886.063-0 RG Nº: 3.242.955-6<br />

Membro: Marielso Staudt Membro: Keila Ferreira de Souza<br />

RG Nº 5.305.397-1 RG Nº 6.091.059-6<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA<br />

CONVOCAÇÃO<br />

Ficam convocados os senhores sócios da empresa: REFLORESTADORA E<br />

AGROPECUARIA PARANA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.093.134/0001-<br />

46, a se reunirem em assembléia, a realizar-se na sede da empresa na Rua<br />

Desembargador Munhoz de Mello, 3800, Edif. Centro Comercial sala 603, nesta<br />

cidade de <strong>Umuarama</strong> Estado do Paraná, no dia 24 de Maio de 2011, às 14:00<br />

horas em primeira convocação com a presença de ¾ dos titulares do capital<br />

social e, em segunda convocação ás 14:30 horas com qualquer número de<br />

sócios, conforme dispõe o artigo 1.074 do Código Civil, a fim de deliberarem<br />

sobre a seguinte ordem do dia:<br />

- Aumento de Capital Social;<br />

- Compra de um Imóvel Rural (Fazenda);<br />

- Demais assuntos.<br />

Tapejara - Paraná, 02 de Maio de 2011.<br />

ANDRE BALBINO BONNES<br />

Diretor Presidente<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N° 723/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a permissão e regulamentação para funcionamento dos<br />

serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel<br />

(moto-táxis) do Município e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, APRO-<br />

VOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

TÍTULO I<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA<br />

COMPETÊNCIA<br />

Art. 1 º Esta Lei disciplina a exploração e o funcionamento dos serviços de<br />

transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel (moto-táxi), na<br />

jurisdição do Município.<br />

Art. 2 º Considera-se transporte individual de passageiros regulado por esta Lei,<br />

aquele efetuado por veículos tipo motocicleta, com o indicativo “moto-táxi” visi-<br />

velmente colocado no tanque de combustível do veículo.<br />

Art. 3 o O transporte a que se refere o artigo 2° constitui serviço de interesse<br />

público, ficando sujeito as normas desta Lei e sob a responsabilidade da Secre-<br />

taria Municipal de Finanças.<br />

§ 1 o Compete à Secretaria Municipal de Finanças a legalização, a vistoria e a<br />

fiscalização das empresas prestadoras de serviços de transporte individual de<br />

passageiros.<br />

§ 2 o Entende-se por vistoria, o estado e conservação da motocicleta no geral,<br />

freios, bancos, suportes, sinalizações determinadas pelo DETRAN e uso de<br />

mata-cachorro.<br />

§ 3 o Os condutores de moto - táxi, deverão ter autorização da Secretaria para<br />

prestar serviços junto as empresas devidamente cadastradas, efetuando com<br />

esta um contrato de prestação de serviços, em caso de moto própria.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA AUTORIZAÇÃO DAS EMPRESAS<br />

PRESTADORAS DOS SERVIÇOS<br />

Art. 4 o Compete ao Município através de ato permissivo do Poder Executivo,<br />

depois do parecer favorável da Secretaria, autorizar a empresa a explorar os<br />

serviços de transporte individual de passageiros em motocicletas de aluguel,<br />

atendendo as formalidades legais e normas do CONTRAN.<br />

Art. 5 o As permissões das empresas prestadoras de serviços de transportes de<br />

passageiros em motocicletas, respeitarão critérios populacional do município,<br />

nas seguintes proporções:<br />

I - a cada 3.000 (três mil) habitantes uma concessão poderá ser deferida;<br />

II - a cada 500 (quinhentos) habitantes uma motocicleta devidamente cadastrada<br />

na Secretaria competente.<br />

Art. 6º As permissões serão outorgadas nos termos da Lei Orgânica Municipal,<br />

podendo ser revogadas no caso de transgressão de qualquer norma desta Lei.<br />

Art. 7 o As empresas permissionárias são obrigadas:<br />

I - manter a frota em boas condições de tráfego;<br />

II - fornecer aos órgãos próprios da Prefeitura, resultados contábeis, estatísticos<br />

e quaisquer elementos que forem necessários para fins de fiscalização;<br />

III - apresentar, sempre que for solicitada, a relação dos condutores das moto-<br />

cicletas devidamente atualizada;<br />

IV - manter obrigatoriamente os condutores das motocicletas, com o uniforme<br />

padrão, conforme determinado pela empresa e aprovado pela Secretaria Munici-<br />

pal de Finanças;<br />

V - manter a frota em plena atividade até às 20:00 horas, sendo facultado a<br />

empresa o fechamento aos domingos e feriados;<br />

VI - comunicar qualquer alteração de localização da sede da empresa;<br />

VII - determinar a seus contratados não transportar passageiros que estejam<br />

portando qualquer tipo de volume ou malas, que coloquem em risco a segurança<br />

do condutor e do passageiro;<br />

VIII - é facultado às empresas prestadoras de serviços orientar seus contratados<br />

a adaptarem aos veículos motocicletas na parte anterior, equipamento conhecido<br />

como “churrasqueiras” destinado ao transporte de pequenos volumes com capa-<br />

cidade para 6 kg, para facilitar a comodidade e trazer segurança aos usuários.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS REGISTROS DAS EMPRESAS<br />

PRESTADORAS DE SERVIÇOS<br />

Art. 8 o Os serviços poderão ser executados por empresas registradas na Secre-<br />

taria Municipal de Finanças, respeitando as normas estabelecidas pela mesma<br />

e com o cumprimento da atualização anual do cadastro.<br />

Art. 9 o Para o registro, deverão as empresas interessadas apresentar requerimen-<br />

to nos termos da lei e instruídos com a seguinte documentação:<br />

I- contrato de locação e/ou certidão do cartório de registro de imóveis desta<br />

Comarca;<br />

II- apresentar certidão negativa de ações cível e criminal e do Cartório de Protes-<br />

tos desta Comarca, relativa a cada proprietário, sócio, bem como outros docu-<br />

mentos que por ventura forem exigidos pela legislação ou ato administrativo<br />

pertinente;<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS PONTOS DE MOTO TÁXI<br />

Art. 10. Os pontos de moto-táxi, serão as sedes, escritórios das centrais prestadoras<br />

de serviços ou pontos a serem deferidos pela Secretaria competente.<br />

Art. 11. As motocicletas poderão circular em todo o Município e as viagens terão como<br />

origem a sede das centrais prestadoras ou pontos a serem definidos pela Secretaria.<br />

Parágrafo Único - O itinerário feito pelo usuário, terá preço único dentro do perímetro<br />

urbano, sendo que a tarifa será estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças.<br />

Art. 12. Ao moto-taxista, é proibido permanecer estacionado nos pontos oficiais<br />

de parada de táxi, assim como aliciar passageiro.<br />

TÍTULO II<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS ESPÉCIES DE VEÍCULOS<br />

Art. 13. Os veículos a serem utilizados no serviço disciplinado nesta Lei, deverão<br />

ser automóveis de 02 (duas) rodas e de potência mínima de 125 (cento e vinte<br />

e cinco) cilindradas e máxima de 200 (duzentos) cilindradas, vedada a moto-trail,<br />

em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, tudo<br />

comprovado através de vistorias prévias, promovidas pelo setor competente e ter<br />

no máximo 5 (cinco) anos de uso.<br />

Art. 14. Os veículos não poderão transportar mais de 01 (um) passageiro, sendo vedado<br />

o transporte de menores de 06 (seis) anos e passageiros com crianças de colo.<br />

Parágrafo Único - Em caso de desobediência do “caput” deste artigo o condutor<br />

terá sua licença cassada e o proprietário da permissão será multado em cem<br />

Unidades Fiscais do Município - UFIMs, observado o art. 28.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS VEÍCULOS<br />

Art. 15. As motocicletas de aluguel deverão ser dotadas de protetor de pé com<br />

10 cm (dez centímetros), adaptados na pedaleira, protetor de escapamento, 02<br />

(dois) retrovisores, devendo constar ainda com os seguintes acessórios:<br />

I - faixa com a indicação “Moto-Táxi”, visivelmente aposta no capacete do motoci-<br />

clista e do passageiro, através de pintura ou adesivo exclusivo de cada empresa;<br />

II - cartão de Identificação e matrícula do condutor, afixada nas costa do colete<br />

do condutor, com nome da empresa prestadora de serviços e nome do condutor;<br />

III - tabela das tarifas em vigor, aprovadas e divulgadas pela Secretaria competente;<br />

IV - equipamentos de segurança, que serão regulamentados pela Secretaria<br />

competente.<br />

Art. 16. É obrigatório o seguro contra terceiros e de acidentes pessoais, para o<br />

condutor e para o passageiro, sendo vedada a prestação de serviço sem essa<br />

condição, devendo uma cópia da apólice, estar arquivada junto a Secretaria<br />

competente.<br />

Art. 17. Vencendo a apólice do seguro, que trata o artigo 16, a empresa deverá<br />

apresentar o comprovante de renovação ou nova apólice, sob pena de revogação<br />

automática da permissão da empresa beneficiada, notificação da Secretaria e<br />

responsabilidade sobre prejuízos causados.<br />

Art. 18. No cartão de identificação constará o nome do autorizado, fotografia<br />

carimbada pela Secretaria competente, nome da empresa e número dos docu-<br />

mentos pessoais do condutor.<br />

Art. 19. A critério, poderá ser concedido prazo máximo de 10 (dez) dias para<br />

adaptação e saneamento de defeitos no veículo desde que não estejam compro-<br />

metendo a segurança dos usuários.<br />

TÍTULO III<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS<br />

Art. 20. Para a inscrição e habilitação junto a Secretaria, como condutor de<br />

veículo moto-táxi, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:<br />

I - apresentar carteira de habilitação para motociclista;<br />

II - comprovante de residência no Município;<br />

III - certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor cível e criminal da<br />

Comarca do Município.<br />

IV - documentos pessoais.<br />

Art. 21. A Secretaria competente poderá exigir afastamento de qualquer condutor<br />

de motocicleta após notificação da empresa prestadora, quando este violar<br />

deveres previstos nesta Lei.<br />

Art. 22. É obrigatório o uso de carteira de identificação de condutor que constará:<br />

I - nome da empresa prestadora de serviço;<br />

II - número de controle da motocicleta na empresa;<br />

III - nome do condutor;<br />

IV - número de inscrição junto a Secretaria competente.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES<br />

Art. 23. Sem prejuízo do compromisso dos demais deveres previstos na legisla-<br />

ção de trânsito e nesta Lei, o motociclista deverá:<br />

I - dirigir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade de<br />

viagem aos passageiros;<br />

II - abster-se de ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, quando em<br />

serviço ou estiver próximo ao momento que precede ao início da jornada;<br />

III - abster-se do uso de quaisquer espécie de arma durante o serviço;<br />

IV - tratar os passageiros com urbanidade e respeito;<br />

V - trabalhar com uniforme padrão da empresa, de acordo com as normas da<br />

Secretaria competente;<br />

VI - não discriminar passageiros/usuários, salvo nos casos previstos em lei;<br />

VII - usar capacete, bem como fazer com que o passageiro também o use e para<br />

efeito de segurança e higiene, a empresa fornecerá touca descartável que será<br />

de uso facultativo do usuário;<br />

VIII - não cobrar preços acima dos da tabela, nem inferior ao do transporte<br />

coletivo, sendo que a Secretaria Municipal de Finanças poderá baixar cálculo<br />

tarifário, considerando os custos da operação, manutenção, remuneração do<br />

condutor, depreciação do veículo e justo lucro do capital investido, de forma que<br />

se assegure a estabilidade financeira do serviço.<br />

IX - participar obrigatoriamente dos cursos de aperfeiçoamento que serão reali-<br />

zados pela Secretaria competente;<br />

X - os condutores das motocicletas deverão cumprir as disposições desta Lei<br />

e a cada 06 (seis) meses a Secretaria competente fará inspeção nas empresas<br />

que deverão disponibilizar os veículos nelas cadastrados.<br />

XI - sendo flagrado o motociclista em estado de embriagues ou que tenha<br />

ingerido tóxico, será notificado de acordo com os artigos 28, 29 e 30 desta Lei.<br />

Parágrafo Único - As Empresas permissionárias não poderão cobrar dos moto-<br />

taxistas a elas vinculados quantia superior a 20% (vinte por cento) do faturamento<br />

bruto obtido com os serviços.<br />

TÍTULO IV<br />

DOS USUÁRIOS<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES<br />

Art. 24. É obrigatório o uso de capacete de segurança pelos usuários, sob<br />

responsabilidade dos condutores das motocicletas.<br />

Art. 25. É reservado aos usuários o direito de definir o trajeto a ser realizado até<br />

seu destino, salvo existência de obstáculos naturais que dificultem ou que<br />

coloquem em risco a sua segurança.<br />

TÍTULO V<br />

DAS FISCALIZAÇÕES<br />

CAPÍTULO I<br />

DA COMPETÊNCIA<br />

Art. 26. A fiscalização da prestação dos serviços, será feita pela Secretaria<br />

Municipal de Finanças, através de agentes credenciados e identificados.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS INFRAÇÕES<br />

Art. 27. Os agentes de fiscalização quando necessário poderão:<br />

I - advertir o condutor, notificando-o por escrito, com o respectivo ciente e con-<br />

seqüente remessa de cópia da notificação à empresa;<br />

II - multar o condutor infrator, respeitando as formalidades legais;<br />

III - solicitar o afastamento do condutor após a terceira notificação, quando não<br />

estiver cumprindo as determinações e normas desta Lei;<br />

IV - solicitar às autoridades competentes a apreensão do veículo irregular.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS FINALIDADES<br />

Art. 28. A inobservância de quaisquer das disposições desta Lei e demais atos<br />

regulamentares sujeitará os infratores condutores, empresas permissionárias<br />

às seguintes penalidades aplicadas separadas ou cumulativamente:<br />

I - notificação escrita;<br />

II - multa;<br />

III - suspensão ou cassação da permissão;<br />

IV - suspensão ou cassação do registro de condutores.<br />

Art. 29. A pena de notificação, conterá as providências necessárias ao sanea-<br />

mento da irregularidade que lhe deu origem.<br />

Parágrafo Único - A pena de notificação converter-se-á em multa diária, caso não<br />

sejam cumpridas as providências determinadas no prazo estabelecido, ficando<br />

estipulado em 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente, no caso de<br />

não cumprimento da notificação em 72 (setenta e duas) horas.<br />

Art. 30. As empresas permissionárias e os condutores, quando penalizados<br />

poderão recorrer da decisão no prazo de 08 (oito) dias à Secretaria competente.<br />

TÍTULO VI<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 31. As Empresas Permissionárias são responsáveis diretamente pelas<br />

infrações cometidas pelos condutores, decorrentes dessa Lei, sem prejuízos de<br />

demais legislação pertinente<br />

Art. 32. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria competente, que<br />

observará as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e outras<br />

leis pertinentes ao assunto.<br />

Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos onze dias do mês de maio do ano<br />

de dois mil e onze.<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS 037/2011<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida<br />

Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,<br />

certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DES-<br />

CONTO, objetivando o Registro de Preços para futuras contratações de FARMÁ-<br />

CIAS para aquisições de MEDICAMENTOS constantes da lista oficial de preços<br />

editada pelo INDITEC, para esta região e regulamentada pelo Ministério da<br />

Saúde e todos os psicotrópicos constantes das Portarias regulamentadoras da<br />

ANVISA, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO A SER INVESTIDO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).<br />

PREÇO MÁXIMO DE CADA PRODUTO: O valor de referência para os produtos<br />

são os constantes da lista de preços, oficial, vigente na data de publicação do<br />

aviso desta licitação, editada pelo INDITEC, para esta região, tudo conforme<br />

relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I, bem como<br />

do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º<br />

10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Có-<br />

digo de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente,<br />

pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares<br />

aplicáveis à espécie.<br />

Tendo em vista que os medicamentos visam atender eventuais faltas de medi-<br />

camentos no Centro de Saúde Municipal e que estes deverão ser imediatamente<br />

entregues aos usuários do Sistema de Saúde Municipal, após a consulta em que<br />

lhe foi receitado o medicamento, principalmente quanto aos psicotrópicos a<br />

proponente interessada deverá possuir instalações no município de Icaraíma.<br />

PRAZO DE ENTREGA: Imediato, sendo que o Departamento de Saúde Munici-<br />

pal poderá efetuar vários pedidos em um mesmo dia.<br />

A entrega deverá ser efetuada no Centro de Saúde Municipal de Icaraíma, devendo<br />

obrigatoriamente a respectiva nota ser assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal de<br />

Saúde ou pelo(a) responsável pela Farmácia do Centro de Saúde Municipal.<br />

A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />

do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copi-<br />

as em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo<br />

licitante), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e<br />

13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal<br />

8.666/93.<br />

O edital será fornecido até 48 horas antes da realização da sessão.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 25 de Maio de 2011<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 10 dias do<br />

mês de maio de 2011.<br />

João Gilson Prado<br />

Pregoeiro<br />

Nelson de Queiroz Souza<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitação<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.586/2011<br />

DATA: 11 de Maio de 2011<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-<br />

EPP, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “P”/2011.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “P”/<br />

2011, em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-EPP, que tem<br />

como objeto a contratação de empresa para execução do serviço completo<br />

(peças e mão de obra) da bomba injetora do veículos Sprinter, placa AID-3203,<br />

pertencente a frota municipal de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.587/2011<br />

DATA: 11 de Maio de 2011<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-<br />

EPP, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Q”/2011.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “Q”/<br />

2011, em favor da empresa BOMBAS DIESEL MARINGÁ LTDA-EPP, que tem<br />

como objeto a contratação de empresa para a execução do serviço completo<br />

(peças e mão de obra) da bomba injetora do veículo Caterpillar, pertencente à<br />

frota municipal de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.588/2011<br />

DATA: 11/05/2011<br />

SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS<br />

PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA, o resultado do processo de Dispensa de<br />

Licitação “R”/2011.<br />

Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “R”/<br />

2011, em favor da empresa RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS<br />

PESADAS LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para a exe-<br />

cução do serviço de retífica da pá carregadeira FH 12, pertencente à frota muni-<br />

cipal de Icaraíma.<br />

Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.589/2011<br />

DATA: 11/05/2011<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo<br />

licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo<br />

Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo<br />

licitatório modalidade Pregão n.º 025/2011 em favor<br />

da empresa GRÁFICA ALTO PARANÁ LTDA os itens<br />

4,5,13,17,24,26,29,30,33,34,38,40,45,48,49,56,57,58,60,<br />

da empresa M.P.F. CARMONA – ME, os itens<br />

2,3,6,11,15,18,19,22,25,28,35,36,41,43,46,4752,53,54,55,61,62,<br />

e da empresa LONGUINI GRAFICA LTDA os itens<br />

1,7,9,12,16,20,23,27,32,37,39,42,44,59, cujo objeto<br />

trata da contratação de empresa para prestação de<br />

serviços gráficos para atendimento das diversas se-<br />

cretarias do município de Icaraíma.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua<br />

publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11<br />

dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.591/2011<br />

DATA: 11/05/2011.<br />

SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.<br />

O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, e<br />

CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Lici-<br />

tação,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Convite<br />

n.º 009/2011 em favor da empresa VERA LUCIA BRASSANI ISHIKA FOTO, cujo<br />

objeto trata-se da contratação de empresa para prestação de serviços de cober-<br />

tura de eventos, foto e filmagem, confecção e cópia de chaves e abertura de<br />

portas para a Administração Municipal de Icaraíma.<br />

Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

CÃMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA Nº 022/2011<br />

SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOSÉ MAURÍCIO ALARCON A VIAJAR A<br />

CIDADE DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL.<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,<br />

DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOSÉ<br />

MAURÍCIO ALARCON, PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRA-<br />

ÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 032/2011, EM DATA DE<br />

11 DE MAIO DE 2011.<br />

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 3º, DO ARTIGO 3º, DA RESOLUÇÃO N.º<br />

001/2009, QUE DISPENSA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO DO ATO;<br />

R E S O L V E:<br />

Autorizar o Vereador JOSÉ MAURÍCIO ALARCON, a viajar a Cidade de Brasília,<br />

Distrito Federal, nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2011, para participar da 14ª<br />

Marcha dos Prefeitos e Vereadores, bem como participar de audiências com o<br />

Deputado Federal Dilceu João Sperafico, onde será tratado de assuntos de<br />

interesse do Município, cabendo-lhe o recebimento antecipado de duas diárias<br />

e meia.<br />

Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução<br />

n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido desloca-<br />

mento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os<br />

seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição<br />

do curso e certificado de conclusão do mesmo.<br />

As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas me-<br />

diante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos onze dias do mês<br />

de maio do ano dois mil e onze.<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES<br />

PRESIDENTE<br />

MARCOS GILBERTO DE ABREU<br />

2º SECRETÁRIO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 211/2011<br />

CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR, HERMENEGILDO CEOLIN, E DÁ OUTRAS<br />

PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. HERMENEGILDO CEOLIN, brasileiro, casa-<br />

do, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.504.854-9 - SSP/PR, e inscrito<br />

no CPF/MF sob nº. 065.042.130-20, residente e domiciliado nesta cidade e comarca<br />

de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de ODONTÓLOGO, lotado na Secretaria<br />

Municipal de Saúde, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de<br />

09/09/2009 a 09/09/2010 a contar a partir de 15/06/2011 a 29/06/2011.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 11 de maio de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 210/2011<br />

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA ELIANA GATTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do<br />

Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

RESOLVE;<br />

I – Conceder FÉRIAS, a servidora ELIANA GATTI, brasileira, solteira, portadora<br />

da Cédula de Identidade RG sob nº. 6.514.050-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF<br />

sob nº. 028.111.139-16, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã<br />

– Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secre-<br />

taria de Saúde, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 11/<br />

03/2010 a 11/03/2011 a contar a partir de 16/05/2011 a 30/05/2011.<br />

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.<br />

Iporã-Pr., 11 de maio de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal<br />

VALOR DATA<br />

1.000,00 10/5/2011<br />

Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de<br />

1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

CNPJ. 95.640.553/0001-15<br />

SECRETARIA DE FAZENDA<br />

Notificação de Liberação de Recursos Federais<br />

Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos<br />

Federais para o município:<br />

ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA<br />

MDS/PVII BÁSICO VARIÁVEL II<br />

IVATÉ, 11 DE MAIO DE 2011<br />

HUMBERTO APARECIDO MILANI<br />

SECRETÁRIO DE FAZENDA<br />

______________________________<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 11/2011 – CONTABILIDADE<br />

Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município<br />

e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e considerando as disposições da Lei nº 553 de 30/11/2010.<br />

DECRETA<br />

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito<br />

Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município no valor de R$<br />

3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte reais), para atendimento de despesa orça-<br />

mentária abaixo.<br />

Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />

03.05 01000 9999999999999000 99999 99.99.99 3.820,00<br />

Total da Suplementação...........................................................3.820,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicional suplementar no artigo anterior,<br />

utilizar-se-á do cancelamento parcial e/ou total da seguinte dotação:<br />

Org Unid Fonte Func Progr Despesa Cat Econ Valor (R$)<br />

03.05 01000 2884600000.005000 408 33.90.91 3.820,00<br />

Total do cancelamento.........................................................3.820,00<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 1582/2011<br />

Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.<br />

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais;<br />

R E S O L V E<br />

Art. 1.º - Conceder 02 (duas) diárias de viagem, ao Prefeito Municipal, SIDINEI<br />

DELAI, para viajar a cidade de Curitiba para tratar de assuntos de interesse do<br />

Município de Ivaté, nos dias 12 e 13 de maio de 2011.<br />

Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 11 dias do mês de maio do ano 2011.<br />

SIDINEI DELAI<br />

Prefeito<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO N° 01/2011-CMI<br />

PROCESSO Nº 01/2011<br />

(Lei n° 8.666/93, art. 21)<br />

Modalidade de licitação: Convite<br />

A Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, torna público que realizará no<br />

dia 20 de maio de 2011, às 10:00 horas, licitação, na modalidade Convite, tipo<br />

menor preço, nas seguintes condições:<br />

Objeto:<br />

Seleção e contratação, pelo menor preço, de empresa de agenciamento de<br />

publicidade e criações de campanhas para, durante o ano de 2011 promover a<br />

divulgação do Poder Legislativo Municipal, através da imprensa falada, escrita<br />

e internet (web), consubstanciada nos temas institucionais do Poder Legislativo<br />

e sua importância, suas prerrogativas e obrigações, que tenha caráter educativo,<br />

informativo ou de orientação social.<br />

Abertura dos envelopes: às 10:00 horas do dia 20 de maio de 2011.<br />

Local: Av. Rio de Janeiro, 2572 - Centro – Ivaté - Paraná<br />

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (44) 3673-1224 ou<br />

diretamente na Secretaria da Câmara, sito na Av. Rio de Janeiro, 2572, onde<br />

também será fornecida cópia do edital e anexos.<br />

Ivaté – Pr., 10 de maio de 2011<br />

ALDINO PANAZZOLO<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 030/2011.<br />

MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2011.<br />

OBJETO - Contratação de empresa do ramo, para execução de 2.447,98 m² Pavi-<br />

mentação na Avenida da República, entre a Rua da Consolação e Rua Piedade.<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO<br />

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório<br />

em epígrafe e adjudicação do objeto a proponente: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

Maria Helena, em 11 de maio de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO N.º 051/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA<br />

CONTRATADO: RUIZ & MARTINEZ LTDA.<br />

OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresas do<br />

ramo, para execução de 2.447,98 m² Pavimentação na Avenida da República,<br />

entre a Rua da Consolação e Rua Piedade, nos termos do Edital de Licitação nº<br />

030/2011, modalidade Tomada de Preços nº 004/2011.<br />

DA VIGÊNCIA: - O prazo de vigência do presente contrato terá inicio no dia 11 de<br />

maio de 2011 e encerramento no dia 31 de dezembro de 2011.<br />

DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: - A CONTRATADA, obriga-se a<br />

entregar à CONTRATANTE, os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente<br />

concluídos em até 150 (centro e cinqüenta) dias a partir da data do inicio dos<br />

serviços no prazo determinado na clausula oitava.<br />

DO VALOR: - O valor global para a Execução do objeto deste contrato é de R$<br />

120.053,60 (cento e vinte mil e cinqüenta e três reais e sessenta centavos)<br />

DATA DE ASSINATURA: - Maria Helena –PR, 11 de maio de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

Prefeito Municipal<br />

CLEBER RUIZ MARTINEZ<br />

Sócio Administrador<br />

CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE DE MARIA HELENA<br />

Av. Paraná, s/n – Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 – CEP 87480-000<br />

RESOLUÇÃO N.º 004/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação da Programação Anual de Saúde de 2011.<br />

O Conselho Municipal de Saúde de Maria Helena-PR, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal 001/98 de 18.02.98, em reunião Ordinária reali-<br />

zada em 19.04.2011, às 09 horas e 30 minutos, no salão comunitário do Posto<br />

de Saúde de Maria Helena.<br />

CONSIDERANDO o artigo 3º, parágrafo III da Lei 001/98,<br />

RESOLVEM:<br />

Art. 1º - Aprovar a Programação Anual de Saúde de 2011, elaborado e apresen-<br />

tado pelo Órgão Gestor do Fundo Municipal de Saúde.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Maria Helena, 20 de Abril de 2011.<br />

ANDRÉIA APARECIDA REZENDE<br />

Presidente do Conselho Mun. de Saúde<br />

CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE DE MARIA HELENA<br />

Av. Paraná, s/n - Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 - CEP 87480-000<br />

RESOLUÇÃO N.º 005/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a realização da VI Conferência Municipal de Saúde e<br />

nomeação da Comissão Organizadora.<br />

O Conselho Municipal de Saúde de Maria Helena-PR, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal 001/98 de 18.02.98, em reunião Ordinária reali-<br />

zada em 11.05.2011, às 09 horas e 30 minutos, no salão comunitário do Posto<br />

de Saúde de Maria Helena,<br />

CONSIDERANDO o artigo 3º, parágrafo III da Lei 001/98,<br />

RESOLVEM:<br />

Art. 1º - Definir a data do dia 17 de Junho de 2011, para a realização da VI<br />

Conferência Municipal de Saúde de Maria Helena.<br />

Art. 2º - Nomear a Comissão Organizadora que será composta pelos seguintes<br />

membros:<br />

- Andréia Aparecida Rezende;<br />

- Rodrigo Moraes Morini;<br />

- Rodrigo Hermínio Ropelato;<br />

- Jociane França Lopes;<br />

- Ezibel Oliveira Moreira;<br />

- OIiveira Alves Teixeira;<br />

- Joilza Malvezzi Lago;<br />

- Eliane T. Pagnussat.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Maria Helena, 11 de Maio de 2011.<br />

ANDRÉIA APARECIDA REZENDE<br />

Presidente do Conselho Mun. de Saúde<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DE MARIA HELENA<br />

Av. Paraná, s/n - Fone/Fax (0xx) 44 3662-1033 - CEP 87480-000<br />

RESOLUÇÃO N.º 003/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre Aprovação do Ajuste de Municipal de Metas para Indica-<br />

dores de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde - Prioridades e Obje-<br />

tivos - 2011.<br />

O Conselho Municipal de Saúde de Maria Helena-PR, no uso de suas atribuições<br />

que lhe confere a Lei Municipal 001/98 de 18.02.98, em reunião Ordinária reali-<br />

zada em 19.04.2011, às 09 horas e 30 minutos, no salão comunitário do Posto<br />

de Saúde de Maria Helena.<br />

CONSIDERANDO o artigo 3º, parágrafo III da Lei 001/98,<br />

RESOLVEM:<br />

Art. 1º - Aprovar o Ajuste de Municipal de Metas para Indicadores de Monitoramento<br />

e Avaliação do Pacto pela Saúde - Prioridades e Objetivos - 2011, elaborado e<br />

apresentado pelo Órgão Gestor do Fundo Municipal de Saúde.<br />

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Maria Helena, 20 de Abril de 2011.<br />

ANDRÉIA APARECIDA REZENDE<br />

Presidente do Conselho Mun. de Saúde<br />

SÚMULA DE RECEBIMENTO<br />

DE LICENÇA PRÉVIA<br />

O MUNICIPIO DE MARIA HELENA torna público que recebeu do IAP, Licença<br />

Prévia para o empreendimento a seguir:<br />

ATIVIDADE: Aterro Sanitário.<br />

ENDEREÇO: Rodovia 480, km 02, lote 32-A-1/A, Zona Rural,<br />

MUNICÍPIO: Maria Helena - Paraná<br />

VALIDADE: 09/05/2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 1.586 de 11 de maio de 2011.<br />

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e dá outras providencias;<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Pre-<br />

feito Municipal sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO<br />

ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias,<br />

no valor de R$ 58.000,00(cinqüenta e oito mil reais), conforme discriminação<br />

abaixo especificadas:<br />

Suplementação<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO<br />

04.001.12.361.0007.1.004. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />

NAS ESCOLAS MUNICIPAIS<br />

109 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-<br />

ÇÕES 50.000,00<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />

E LAZER<br />

202 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 8.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que se refere o artigo<br />

anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das<br />

seguintes dotações orçamentárias;<br />

Redução<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />

E LAZER<br />

199 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00<br />

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO<br />

06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO<br />

06.001.15.451.0006.1.014. AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA E<br />

PATROLA<br />

308 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 50.000,00<br />

Total Redução: 58.000,00<br />

Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as<br />

Leis nº 1566 de 01 de dezembro de 2010, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no<br />

tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o<br />

exercício de 2011, e a Lei 1565 de 01 de dezembro de 2010, (Plano Plurianual)<br />

para o exercício de 2011, nas Programações e Metas no exercício de 2011 .<br />

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal, aos 11 dias do mês de maio de 2011.<br />

Paulo Armando da Silva Alves<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 770 de 11 de maio de 2011.<br />

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providencias;<br />

O Prefeito Municipal de MARILUZ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.586 de 11 de<br />

maio de 2011 e,<br />

Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:<br />

Decreta:<br />

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO<br />

ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias,<br />

no valor de R$ 58.000,00(cinqüenta e oito mil reais), conforme discriminação<br />

abaixo especificadas:<br />

Suplementação<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO<br />

04.001.12.361.0007.1.004. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA<br />

NAS ESCOLAS MUNICIPAIS<br />

109 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALA-<br />

ÇÕES 50.000,00<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES<br />

E LAZER<br />

202 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 8.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que se refere o artigo<br />

anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das<br />

seguintes dotações orçamentárias;<br />

Redução<br />

04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E<br />

ESPORTE LAZER<br />

04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER<br />

199 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00<br />

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO<br />

06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO<br />

06.001.15.451.0006.1.014. AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA E PATROLA<br />

308 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E<br />

MATERIAL PERMANENTE 50.000,00<br />

Total Redução: 58.000,00<br />

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 11 dias do mês de maio de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

]PORTARIA 085/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER a servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, portadora do RG<br />

7.581.528-0 SSP-PR, ocupante do cargo de TÉCNICA EM HIGIENE DENTAL, do<br />

quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de<br />

férias referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de des-<br />

canso a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 085/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER a servidora AMANDA TEIXEIRA DE CARVALHO, portadora do RG<br />

7.581.528-0 SSP-PR, ocupante do cargo de TÉCNICA EM HIGIENE DENTAL, do<br />

quadro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de<br />

férias referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de des-<br />

canso a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 086/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor ISRAEL DE LIMA SILVA, portador do RG 2.371.265-2<br />

SSP-PR, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro<br />

de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a<br />

contar do dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 087/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODIRUGES, portador do<br />

RG 957.128 SSP-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO, do quadro de funcio-<br />

nários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 086/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODIRUGES, portador do<br />

RG 957.128 SSP-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO, do quadro de funcio-<br />

nários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 087/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENITO ALMODOVAS RODRIGUES, portador do<br />

RG 957.128 SSP-PR, ocupante do cargo de ADVOGADO, do quadro de funcio-<br />

nários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 20/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniário.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 088/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor JOSY DAIANE PREVIATI BRASSO, portadora do RG<br />

9.907.536-8 SSP-PR, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, do quadro de<br />

funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de descanso a<br />

contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 091/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor LORENA FERREIRA PIRATH ROPELATO, portadora do<br />

RG 6.772.704-5 SSP-PR, ocupante do cargo de CIRURGIÂ DENTISTA, do qua-<br />

dro de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de<br />

férias referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de des-<br />

canso a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 092/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor MARCIA ANDREIA PIVETA, portadora do RG 6.116.562-<br />

7 SSP-PR, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, do quadro de funcionários<br />

efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente ao<br />

período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de descanso a contar do dia<br />

01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 093/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor MARTA APARECIDA BARBIM, portadora do RG<br />

5.453.285-7 SSP-PR, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, do quadro de funci-<br />

onários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente<br />

ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 30 (trinta) dias de descanso a contar do<br />

dia 01/04/2011 a 30/04/2011 .<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 094/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor NEUZA DE OLIVEIRA BAILO, portadora do RG 5.162.139-<br />

5 SSP-PR, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro<br />

de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 20 (vinte) dias de descanso a<br />

contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 e 10 (dez) dias de abono pecuniario.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 095/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor SEBASTIÃO VICENTE, portador do RG 3.699.815-6<br />

SSP-PR, ocupante do cargo de PEDREIRO, do quadro de funcionários efetivos<br />

do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias referente ao período<br />

aquisitivo 2010/2011, sendo: 320 (trinta) dias de descanso a contar do dia 01/04/<br />

2011 a 30/04/2011 ..<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA 090/2011<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

CONCEDER ao servidor LUIZ APARECIDO AMBROSIO, portador do RG 1.859.768<br />

SSP-PR, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro<br />

de funcionários efetivos do Município de Nova Olímpia, 30 (trinta) dias de férias<br />

referente ao período aquisitivo 2010/2011, sendo: 320 (trinta) dias de descanso<br />

a contar do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 ..<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de maio do ano de<br />

dois mil e onze..<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA 096/2011<br />

Dispõe sobre a exoneração a pedido, da servidora ANA DE LOURDES<br />

CORBETA, ocupante do cargo de PROFESSORA CLASSE C, dando outras<br />

providências.<br />

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Município do Estado do Paraná, no<br />

uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,<br />

RESOLVE:<br />

Exonerar a pedido, a servidora ANA DE LOURDES CORBETA, portadora do<br />

RG. 4.131.243-2 SSP/PR e CPF: 561.358.239-49, ocupante do Cargo de<br />

PROFESSORA CLASSE C, do quadro de funcionários do Município de Nova<br />

Olímpia, a contar da data de 11/05/2011.<br />

Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a sua<br />

publicação.<br />

Nova Olímpia - Pr., 11 de maio de 2011.<br />

PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAUJO<br />

Prefeito Municipal


19<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011<br />

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leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

SUMÁRIO<br />

TÍTULO I<br />

DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR MUNI-<br />

CIPAL<br />

CAPÍTULO I<br />

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA (Art.1º ao Art. 5º)<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA DO DESENVOLVIMENTO MUNI-<br />

CIPAL (Art. 6º ao Art. 9º)<br />

CAPÍTULO III<br />

DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (Art. 10 e Art. 11)<br />

TÍTULO II<br />

DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (Art. 12 e Art. 13)<br />

CAPÍTULO I<br />

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (Art. 14 e Art. 15)<br />

CAPÍTULO II<br />

DA POLÍTICA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO<br />

AMBIENTAL (Art. 16 e Art. 17)<br />

CAPÍTULO III<br />

DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (Art. 18)<br />

SEÇÃO I<br />

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (Art. 19)<br />

SEÇÃO II<br />

DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Art. 20 ao Art. 29)<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (Art. 30)<br />

CAPÍTULO V<br />

DO DESENVOLVIMENTO FÍSICO TERRITORIAL (Art. 31 ao Art.33)<br />

SEÇÃO I<br />

DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL (Art. 34 ao Art. 44)<br />

SEÇÃO II<br />

DO MACROZONEAMENTO URBANO (Art. 45 ao Art. 54)<br />

SEÇÃO III<br />

DO ORDENAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO (Art. 55)<br />

TÍTULO III<br />

DOS INSTRUMENTOS DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL (Art. 56)<br />

CAPÍTULO ÚNICO<br />

DOS INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

SEÇÃO I<br />

DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E SUA TRANSFERÊNCIA (Art.<br />

57 e Art. 58)<br />

SEÇÃO II<br />

DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR (Art. 59 ao Art. 61)<br />

SEÇÃO III<br />

DO DIREITO DE PREEMPÇÃO (Art. 62 ao Art. 65)<br />

SEÇÃO IV<br />

DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA (Art. 66 ao Art. 69)<br />

SEÇÃO V<br />

DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS (Art. 70)<br />

SEÇÃO VI<br />

DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO (Art. 71)<br />

SEÇÃO VII<br />

DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA (Art. 72)<br />

SEÇÃO VIII<br />

DO DIREITO DE SUPERFÍCIE (Art. 73 ao Art. 75)<br />

SEÇÃO Ix<br />

DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO (Art. 76 ao Art. 79)<br />

SEÇÃO x<br />

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (Art. 80 e Art. 81)<br />

SEÇÃO xI<br />

DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA (Art. 82 ao Art. 84)<br />

SEÇÃO xiI<br />

DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (Art. 85 ao Art. 87)<br />

TÍTULO IV<br />

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO DEMOCRÁTICA (Art. 88 ao<br />

Art. 95)<br />

TÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 96 ao Art. 100)<br />

ANEXO I – MAPA DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL<br />

ANEXO II – MAPA DO MACROZONEAMENTO URBANO SEDE<br />

ANEXO III – MAPA DO MACROZONEAMENTO URBANO DISTRITO VILA RICA DO IVAÍ<br />

ANEXO IV – MAPA DO MACROZONEAMENTO URBANO DISTRITO PORTO CAMARGO<br />

LEI COMPLEMENTAR Nº. 586/2011 SÚMULA: Institui o Plano Diretor Municipal<br />

de Icaraíma.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRE-<br />

FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:<br />

TíTULO I<br />

DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS do plano diretor municipal<br />

CAPÍTULO I<br />

DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA<br />

Esta Lei, com fundamento na Constituição Federal, em especial no que estabelecem os<br />

artigos 30 e 182; na Lei Federal nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, na Constituição do Estado<br />

do Paraná e na Lei Orgânica do Município, institui o Plano Diretor Municipal de Icaraíma e<br />

estabelece as normas, os princípios básicos e as diretrizes para sua implantação.<br />

O Plano Diretor Municipal aplica-se a toda extensão territorial do município de Icaraíma.<br />

O Plano Diretor Municipal é parte integrante do processo de planejamento municipal e o<br />

instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, devendo o Plano Plurianual, as<br />

Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual e os planos, programas e projetos setoriais<br />

incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.<br />

Integram o Plano Diretor Municipal, instituído por esta Lei, as seguintes leis:<br />

do Uso e Ocupação do Solo;<br />

do Parcelamento do Solo Urbano;<br />

do Perímetro Urbano;<br />

do Sistema Viário;<br />

do Código de Obras;<br />

do Código de Posturas.<br />

Outras leis poderão vir a integrar o Plano Diretor Municipal, desde que cumulativamente:<br />

mencionem expressamente em seu texto a condição de integrantes do conjunto de leis<br />

componentes do PDM;<br />

tratem de matéria pertinente ao desenvolvimento urbano e às ações de planejamento<br />

municipal;<br />

definam as ligações existentes e a compatibilidade entre seus dispositivos e o das outras leis<br />

já componentes do PDM, fazendo remissão, quando for o caso, aos artigos das demais leis.<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA DO<br />

DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

A política de desenvolvimento municipal deve se pautar pelos seguintes princípios:<br />

a função social da cidade e da propriedade;<br />

justiça social e redução das desigualdades sociais;<br />

preservação e recuperação do ambiente natural;<br />

sustentabilidade;<br />

gestão democrática e participativa.<br />

O município de Icaraíma adota um modelo de política e desenvolvimento territorial, incorpo-<br />

rando como princípio a promoção e a exigência do cumprimento das funções sociais da<br />

cidade e da propriedade com o objetivo de garantir:<br />

a melhoria da qualidade de vida da população de forma a promover a inclusão social e a<br />

solidariedade humana, reduzindo as desigualdades que atingem diferentes camadas da<br />

população e regiões do Município;<br />

o desenvolvimento territorial, a justa distribuição das riquezas e a equidade social;<br />

o equilíbrio e a qualidade do ambiente natural, por meio da preservação dos recursos naturais<br />

e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;<br />

a otimização do uso da infraestrutura instalada evitando sua sobrecarga ou ociosiosidade;<br />

a redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a educação<br />

e o lazer;<br />

a democratização do acesso à terra e à moradia digna, possibilitando a acessibilidade ao<br />

mercado habitacional para a população de baixa renda e coibindo o uso especulativo da terra<br />

como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da proprieda-<br />

de;<br />

a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;<br />

a participação da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização, mediante o<br />

uso de instrumentos urbanísticos compatíveis com o interesse público e com as funções<br />

sociais da cidade;<br />

a implantação da regulação urbanística fundada no interesse público.<br />

Sustentabilidade é o desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e<br />

economicamente viável, visando garantir a qualidade de vida para as presentes e futuras<br />

gerações.<br />

O Município utilizará os instrumentos previstos nesta Lei e demais legislações para assegurar<br />

o cumprimento da função social da propriedade.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE<br />

A propriedade cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, aos seguintes<br />

requisitos:<br />

suprimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, o<br />

acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento econômico;<br />

compatibilidade do uso da propriedade com a infraestrutura, com os equipamentos e os<br />

serviços públicos disponíveis;<br />

compatibilidade do uso da propriedade com a conservação dos recursos naturais, assegu-<br />

rando o desenvolvimento econômico e social sustentável do Município;<br />

compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, o bem-estar e a saúde de seus<br />

usuários.<br />

A função social da propriedade deverá atender aos princípios de ordenamento territorial do<br />

Município, expressos neste Plano Diretor Municipal e no Estatuto da Cidade, com o objetivo<br />

de assegurar:<br />

o acesso à terra urbanizada e moradia adequada a todos;<br />

a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização e de<br />

transformação do território;<br />

a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;<br />

a proteção, preservação e recuperação do ambiente natural e construído;<br />

a adequada distribuição de atividades, proporcionando uma melhor densificação urbana da<br />

ocupação da cidade, de forma equilibrada com relação ao meio ambiente, à infraestrutura<br />

disponível e ao sistema de circulação, de modo a evitar a ociosidade ou a sobrecarga dos<br />

investimentos aplicados na urbanização;<br />

a qualificação da paisagem urbana e natural e a preservação do patrimônio ambiental;<br />

a conservação e a recuperação dos potenciais hídricos do Município, em especial os<br />

mananciais de abastecimento de água potável, superficiais e subterrâneos;<br />

a descentralização das atividades econômicas, proporcionando melhor adensamento<br />

populacional e a reestruturação de bairros, periferias e agrupamentos urbanos;<br />

a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas, visando a melhor qualidade de vida para<br />

a população, através da qualificação e da melhoria das condições ambientais e de habitabilidade.<br />

TÍTULO II<br />

DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

São diretrizes gerais que norteiam a Política de Desenvolvimento Municipal:<br />

minimizar os custos da urbanização;<br />

assegurar a preservação dos valores ambientais e culturais;<br />

assegurar a participação do cidadão na gestão do desenvolvimento;<br />

assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana e rural;<br />

melhorar a qualidade de vida da população;<br />

criar mecanismos que possibilitem a inclusão social.<br />

A Política de Desenvolvimento Municipal será composta pelas seguintes vertentes:<br />

proteção e preservação ambiental;<br />

serviços públicos, infraestrutura e saneamento ambiental;<br />

desenvolvimento econômico social;<br />

desenvolvimento institucional e gestão democrática;<br />

desenvolvimento e ordenamento físico territorial.<br />

CAPÍTULO I<br />

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL<br />

A política de proteção e preservação ambiental deverá garantir o direito de cidades susten-<br />

táveis fazendo referência à formulação e à implementação de políticas públicas compatí-<br />

veis com os princípios de desenvolvimento sustentável, definidos na agenda 21, respeitan-<br />

do a legislação e a competência federal e estadual pertinente.<br />

A política de proteção e preservação ambiental será pautada pelas seguintes diretrizes:<br />

compatibilizar usos resolvendo conflitos de interesse entre áreas agrícolas e de preservação<br />

ambiental;<br />

incentivar o uso adequado de fontes naturais e a utilização de fontes alternativas de energia;<br />

recuperar as áreas degradadas e garantir a preservação dos rios e córregos;<br />

compatibilizar as políticas de Meio Ambiente e de Saneamento;<br />

preservar os reservatórios de água, naturais e artificiais, destinados à garantia da funciona-<br />

lidade das estruturas drenantes, mantendo a vazão adequada através de manutenção<br />

periódica;<br />

desenvolver programa que enfoque o atendimento de 12m² (doze metros quadrados) de<br />

áreas verdes por habitante, exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS);<br />

criar os instrumentos necessários ao exercício das funções de planejamento e fiscalização<br />

de todas as atividades que tenham interferência no meio ambiente do Município;<br />

criar política de controle da exploração prejudicial através da sensibilização e educação<br />

ambiental;<br />

monitorar o uso dos solos urbano e rural, a poluição do ar, do solo e da água, principalmente<br />

dos mananciais;<br />

criar e implantar Áreas de Valor Ambiental.<br />

capítulo ii<br />

DA POLÍTICA DE serviços públicos, infraestrutura e saneamento ambiental<br />

A política de serviços públicos, infraestrutura e saneamento ambiental deverá garantir o<br />

direito de acesso, das comunidades urbanas e rurais, à infraestrutura mínima, aos serviços<br />

públicos e aos sistemas de saneamento ambiental, como meio de promover o bem-estar da<br />

população, assim como a qualidade de vida e a saúde pública.<br />

A política de serviços públicos, infraestrutura e saneamento ambiental será pautada pelas<br />

seguintes diretrizes:<br />

aprimorar a gestão e o planejamento, garantindo o bom funcionamento e atendimento do<br />

saneamento básico, através de política sustentável;<br />

garantir o abastecimento de água tratada a população do município de Icaraíma;<br />

garantir o uso adequado de sistemas de coleta e tratamento do esgoto sanitário, de modo a<br />

monitorar os serviços e impedir impactos ambientais;<br />

reestruturar o sistema de coleta e disposição final dos resíduos sólidos;<br />

garantir acessibilidade e mobilidade nas áreas urbanas e rurais, promovendo a pavimenta-<br />

ção, readequação e manutenção apropriada da vias urbanas e estradas rurais;<br />

ampliar e manter os sistemas de drenagem superficial, as capacidades de escoamento e<br />

regularização de vazões dos rios, córregos e estruturas hidráulicas que compõem o sistema<br />

de drenagem;<br />

promover a recuperação paisagística do cenário urbano;<br />

assegurar a adequada iluminação das vias e logradouros públicos.<br />

capítulo iii<br />

DA POLÍTICA de desenvolvimento econômico e social<br />

A política de desenvolvimento social e econômico de Icaraíma será articulada à proteção do<br />

meio ambiente, à redução das desigualdades sociais e à melhoria da qualidade de vida da<br />

população.<br />

SEÇÃO I<br />

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO<br />

A política de desenvolvimento econômico será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

incrementar o uso da informação e do conhecimento, incentivando e possibilitando a<br />

inovação tecnológica;<br />

ampliar a atuação do governo local na área de atração de empreendimentos e captação de<br />

novos investimentos;<br />

ampliar a frota da patrulha mecanizada Municipal para promover assistência aos produtores<br />

rurais;<br />

compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental;<br />

promover a melhoria da qualificação profissional da população;<br />

apoiar e incentivar os pequenos ou médios produtores;<br />

fortalecer, dinamizar e buscar a sustentabilidade da agricultura, tornando-a mais diversificada,<br />

rentável, competitiva;<br />

orientar e capacitar os envolvidos no sistema produtivo local a atender as demandas por<br />

bens e serviços e introduzir atividades de maior potencial e dinamismo econômicos e<br />

sustentáveis.<br />

SEÇÃO II<br />

DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL<br />

Constituem-se elementos básicos das políticas sociais:<br />

saúde;<br />

educação;<br />

cultura;<br />

esporte, lazer e turismo;<br />

ação social;<br />

habitação de interesse social;<br />

segurança pública;<br />

defesa civil;<br />

serviços funerários e cemitérios.<br />

A política municipal de Saúde será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

implementar medidas de planejamento e orçamento de interesse do setor de saúde;<br />

adequar os edifícios públicos do setor às suas variadas necessidades;<br />

investir na qualificação dos recursos humanos;<br />

ampliar a frota do setor de saúde para assegurar o atendimento e transporte aos pacientes;<br />

reforçar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária;<br />

direcionar a oferta de serviços e equipamentos à problemática e às necessidades específi-<br />

cas do Município.<br />

A política Municipal de Educação será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

promover e apoiar iniciativas e programas para erradicação do analfabetismo e para eleva-<br />

ção do nível escolar da população;<br />

estimular e garantir a permanência do aluno na escola, oferecendo-lhe infraestrutura física,<br />

equipamentos, recursos materiais básicos necessários ao desenvolvimento das atividades<br />

de ensino e ao pleno atendimento da população;<br />

estimular os ensinos pré-profissionalizante e profissionalizante nas áreas de vocação do<br />

Município;<br />

instituir o programa Escola Aberta para a comunidade, abrindo suas portas para atividades<br />

extracurriculares, eventos, comemorações festivas, cursos, palestras e integrando família/<br />

escola/comunidade em suas atividades e em seus espaços de lazer e esporte;<br />

implementar medidas de planejamento e orçamento de interesse do setor de educação,<br />

assim como infraestrutura adequada ao desenvolvimento das atividades do setor;<br />

ampliar o desenvolvimento da Merenda Escolar referente à aquisição, produção e<br />

armazenamento e distribuição para as escolas, com a preservação da qualidade;<br />

oportunizar a educação infantil e o ensino fundamental, mesmo para os que a ele não tiveram<br />

acesso na idade própria e para as crianças, jovens e adultos portadores de deficiência,<br />

garantindo a todos o direito do conhecimento;<br />

adequar o sistema de transporte escolar e universitário, garantindo o acesso da população ao<br />

estudo fundamental, médio e universitário;<br />

intensificar no Município a política de melhoria de recursos humanos em educação;<br />

proporcionar estrutura física e materiais ao setor de educação, objetivando garantir a<br />

excelência do processo de aprendizagem;<br />

aperfeiçoar o Projeto Pedagógico para as Escolas Públicas Municipais, com o efetivo<br />

compromisso de atender aos interesses sociais da comunidade e ao aluno nos seus<br />

aspectos psíquico e social.<br />

A política Municipal de Cultura será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

promover política adequada e assegurar instalações físicas apropriadas para o exercício das<br />

atividades do setor da cultura;<br />

estimular a formação, produção e difusão de áreas como artesanato, teatro, dança, música,<br />

literatura, artes plásticas, vídeo, fotografia e carnaval, entre outras;<br />

levantar e recolher informações sobre os aspectos culturais do município e fazê-las circular<br />

entre todos os segmentos culturais locais, com o objetivo de estimular novas propostas e<br />

projetos para o setor;<br />

incentivar o desenvolvimento de projetos culturais junto ao Sistema Educacional.<br />

A política Municipal de Esporte, Lazer e Turismo será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

ampliar e diversificar a oferta de espaços públicos de lazer/recreação/esporte através de<br />

planejamento global que contemple o levantamento de todos os espaços possíveis para a<br />

utilização nas atividades de esporte e lazer, a fim de dimensionar e orientar a instalação dos<br />

equipamentos necessários para atender à demanda existente no Município;<br />

dar ao esporte e ao lazer dimensão educativa, com implementação de pedagogia que<br />

promova nas pessoas o espírito comunitário e o sentimento de solidariedade, contribuindo<br />

para diminuir ou mesmo eliminar a postura discriminatória da sociedade;<br />

fomentar o setor turístico, compatibilizando os eventos e iniciativas turísticas com as<br />

potencialidades culturais, educacionais e naturais do Município.<br />

A política municipal de Assistência Social será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

integrar políticas de Assistência Social com as demais políticas públicas;<br />

assegurar instalações físicas e equipamentos apropriados e necessários para o exercício<br />

das atividades da assistência social;<br />

garantir recursos para a manutenção dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal<br />

de Assistência Social;<br />

adequar e capacitar Equipe Técnica compatível com a demanda de serviços do Município;<br />

implantar atividades, projetos e ações socioeducativas e também de trabalho e geração de<br />

renda;<br />

aprimorar gestão e planejamento, garantindo as políticas públicas de assistência social e<br />

envolver a população através de organizações;<br />

atender a população em situação de vulnerabilidade e risco.<br />

A política municipal de Habitação de Interesse Social será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

promover política municipal adequada à habitação de interesse social;<br />

criar/reservar estoques de áreas urbanas para implantação de programas habitacionais de<br />

interesse social respeitando Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) demarcadas na Lei<br />

Municipal de Uso e Ocupação do Solo;<br />

proporcionar, a toda a população, acesso à moradia digna, com qualidade construtiva, custo<br />

justo, provida de infraestrutura, com acesso a fonte de trabalho e aos serviços públicos<br />

básicos de educação, saúde, cultura e segurança.<br />

A política municipal de Segurança Pública será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

promover a integração de Segurança Pública com os programas e eventos realizados no<br />

Município;<br />

implementar política de descentralização e participação comunitária no sistema de seguran-<br />

ça pública;<br />

desenvolver ações visando à alteração dos fatores geradores de insegurança e violência;<br />

garantir condições adequadas de segurança e proteção ao cidadão e ao patrimônio público e<br />

privado.<br />

A política municipal de Defesa Civil será pautada nas seguintes diretrizes:<br />

promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, de<br />

maneira funcional, eficiente e integrada entre os órgãos agentes;<br />

implementar plano de ação de caráter defensivo, contemplando medidas preventivas e<br />

recuperativas;<br />

incentivar o engajamento da comunidade a ser participativa, informada, preparada e cônscia<br />

de seus direitos e deveres relativos à segurança comunitária contra desastres.<br />

A política municipal de Serviços Funerários e Cemitérios será pautada nas seguintes<br />

diretrizes:<br />

promover melhorias e fiscalização nos equipamentos de serviços funerários municipais;<br />

intensificar e aperfeiçoar o programa de sepultamento de interesse de famílias necessita-<br />

das;<br />

reavaliar e aperfeiçoar os instrumentos legais referentes aos procedimentos de gestão do<br />

Poder Público Municipal, relativos às funções de contratação, concessão, acompanhamen-<br />

to, fiscalização e controle das empresas prestadoras de serviços funerários e sepultamen-<br />

tos que atuam no Município.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL<br />

O Desenvolvimento Institucional tem como objetivo acompanhar e implementar as diretrizes<br />

elencadas no Plano Diretor Municipal de Icaraíma e de melhorar os serviços públicos e o<br />

atendimento à população, tendo como princípios:<br />

incentivar e fortalecer a participação popular;<br />

implantar o Sistema de Planejamento Integrado;<br />

promover a modernização administrativa e institucional de Icaraíma;<br />

melhorar a arrecadação fiscal e consequentemente os serviços públicos através da moder-<br />

nização tributária;<br />

garantir o treinamento, reciclagem e a melhoria da qualidade e da produtividade do seu quadro<br />

técnico;<br />

readequar sistema de informação e de planejamento;<br />

adequar a estrutura física da Prefeitura Municipal, visando suprir ou minimizar as necessida-<br />

des tecnológicas do Poder Público Municipal;<br />

garantir a formação do Conselho de Desenvolvimento Municipal, incentivando a participação<br />

no acompanhamento e implantação do PDM.<br />

CAPÍTULO V<br />

DO DESENVOLVIMENTO FíSICO TERRITORIAL<br />

A política de desenvolvimento físico territorial envolve as regiões do Município como um<br />

todo e suas características particulares para o processo de planejamento territorial, conside-<br />

rando a distribuição atual dos usos do solo, as densidades demográficas, as infraestruturas,<br />

os equipamentos urbanos e os equipamentos comunitários e os de controle do meio<br />

ambiente.<br />

A política de Desenvolvimento físico territorial será pautada nos seguintes objetivos:<br />

implantar sistema de planejamento municipal que promova o desenvolvimento territorial de<br />

forma organizada e equilibrada;<br />

estabelecer critérios de uso e ocupação do solo que garantam a ocupação adequada com<br />

relação aos recursos ambientais, principalmente em áreas próximas às margens do Rio<br />

Paraná, que além de se constituírem APPs, estão inseridas no Parque Nacional de Ilha<br />

Grande e na APA Federal das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná;<br />

induzir o desenvolvimento pleno da área urbana do Município, através da compatibilização<br />

coerente entre circulação e zoneamento de uso e ocupação do solo, face a forte relação<br />

existente entre o ordenamento do sistema viário e o estabelecimento das condições adequa-<br />

das ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano;<br />

manter e preservar as áreas verdes e as áreas de proteção dos mananciais, visando ao<br />

equilíbrio ambiental;<br />

aplicar instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;<br />

controlar a expansão e a ocupação urbana, buscando equilibrar a distribuição das atividades<br />

e otimizar o aproveitamento das potencialidades territoriais e da infraestrutura instalada;<br />

adequar a rede viária às proposições do sistema viário, determinando categorias de uso<br />

predominantemente produtivo nos eixos principais da malha municipal e urbana;<br />

hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no<br />

tráfego de modo a promover segurança e conforto;<br />

adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública às pessoas portadoras de<br />

deficiências;<br />

O Desenvolvimento físico territorial levará em conta as seguintes diretrizes gerais:<br />

identificar diferentes realidades das regiões do Município, orientar o planejamento e a<br />

definição de políticas públicas, especialmente aquelas definidoras e/ou indutoras do proces-<br />

so de ocupação e/ou urbanização;<br />

delimitar áreas urbanas garantindo o cumprimento da função social da propriedade;<br />

ordenar o Sistema Viário Municipal e Urbano.<br />

As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e<br />

comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de<br />

ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e<br />

os coeficientes máximos de aproveitamento, conforme contido na Lei nº. 9.785/99.<br />

Constituem-se elementos básicos da política de desenvolvimento físico territorial:<br />

Macrozoneamento Municipal;<br />

Macrozoneamento Urbano;<br />

Ordenamento do Sistema Viário Básico.<br />

SEÇÃO I<br />

DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL<br />

O Macrozoneamento Municipal envolve as regiões do território municipal como um todo,<br />

tanto a área urbana como a rural, e é caracterizado pela prevalência do patrimônio ambiental,<br />

pelos núcleos de agrupamentos rurais em estruturação, pela divisão das bacias hidrográficas,<br />

pelo sistema viário rural e pelas atividades predominantemente ligadas à produção primária.<br />

O Macrozoneamento Municipal é composto das seguintes macrozonas:<br />

Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental (APPs);<br />

Macrozona de Uso Sustentável;<br />

Macrozona de Produção Rural 1 e 2;<br />

Macrozona de Urbanização Específica;<br />

Macrozona de Urbanização Específica das Vilas Rurais;<br />

Macrozona do Cinturão Verde;<br />

Eixo de Produção Industrial;<br />

Macrozona de Controle Ambiental;<br />

Macrozona Urbana.<br />

A Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental - APPs compreende as faixas de<br />

preservação permanente ao longo dos cursos d’água do Município e as matas sendo essas<br />

áreas não parceláveis e não edificáveis. A intervenção nestas áreas restringe-se a corre-<br />

ções nos sistemas de escoamento de águas pluviais, de infraestrutura, de saneamento<br />

básico, de combate à erosão, implantação de equipamentos de suporte às atividades de<br />

recreação, seguindo a legislação ambiental federal pertinente e a Resolução 369/06 do<br />

Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), tendo como diretrizes:<br />

garantir a máxima preservação dos ecossistemas naturais;<br />

estimular atividades econômicas estratégicas ecologicamente viáveis;<br />

estimular a formação de corredores de biodiversidade.<br />

A Macrozona de Uso Sustentável é composta pelas áreas úmidas no município de Icaraíma,<br />

que deverão ter plano de manejo adequado, disciplinado pela Resolução Conjunta do<br />

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)/Secre-<br />

taria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA)/Instituto Ambiental do Paraná<br />

(IAP) n°. 005/2008, devendo ser aprovado pelos órgãos competentes. Esta macrozona<br />

apresenta porções com restrições de uso devido também à presença do Parque Nacional de<br />

Ilha Grande e da Área de Preservação Ambiental (APA) das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná.<br />

Suas diretrizes seguem a resolução pertinente:<br />

proibir a utilização de agrotóxicos e a abertura de novos canais de drenagem;<br />

restringir a utilização de práticas de adubação e de calagem, que somente serão admitidas<br />

mediante análise de solos sob orientação técnica, com prazo de validade para os resultados<br />

analíticos de 3 (três) anos, sendo que a quantidade de amostras de solos deverá estar em<br />

consonância com os tipos de solos e com seus diferentes usos;<br />

retirar animais domésticos;<br />

promover a recuperação imediata de áreas mineradas, mediante orientação e responsabili-<br />

dade técnica comprovada;<br />

priorizar o saneamento de efluentes em áreas habitacionais.<br />

A Macrozona de Produção Rural é destinada às atividades rurais, agropecuárias, agroindustriais<br />

e de turismo no espaço rural, apresentando porções com restrições de uso devido à<br />

presença da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande,<br />

sendo suas diretrizes:<br />

compatibilizar o uso e a ocupação agropecuária com a proteção ambiental;<br />

estimular atividades econômicas estratégicas e ecologicamente equilibradas;<br />

incentivar o desenvolvimento da agropecuária;<br />

promover a cidadania e a qualidade de vida da população rural;<br />

melhorar a infraestrutura básica e social; comunicação, mobilidade e saneamento na área<br />

rural;<br />

estimular as culturas em cada microbacia segundo a identificação das potencialidades para<br />

cada solo, promovendo o ordenamento de uso e ocupação do solo rural.<br />

Esta Macrozona encontra-se subdividida em Macrozona de Produção Rural 1 e Macrozona de<br />

Produção Rural 2, sendo suas principais diferenças:<br />

Macrozona de Produção Rural 1: possui solos com aptidão agrícola boa, com limitações nula<br />

à ligeira quanto a erosão, necessitando de medidas simples para conservação, mediante o<br />

emprego de práticas de manejo, exigência mínima a moderada de fertilizantes para manuten-<br />

ção de seu estado nutricional. Praticamente sem limitação quanto ao uso de máquinas e<br />

implementos agrícolas, sendo que o relevo nestas áreas não ultrapassa 6% (seis por cento)<br />

e o rendimento do trator deve ser acima dos 90% (noventa por cento);<br />

Macrozona de Produção Rural 2: possui solos com aptidão regular, com elevada exigência de<br />

fertilizantes e moderadas necessidades de calagem para a manutenção e correção de seu<br />

estado nutricional. Apresentam limitação moderada a forte quanto à erosão, necessitando<br />

para sua conservação do emprego de medidas muito intensivas e complexas, incluindo<br />

práticas onerosas de engenharia de solo e água. Têm característica de relevo suave<br />

ondulado, possuem limitação ligeira a moderada quanto ao uso de máquinas e implementos<br />

agrícolas, sendo que o relevo nestas áreas varia entre 6 a 12% (seis a doze por cento) e o<br />

rendimento do trator fica entre 70 e 90% (setenta e noventa por cento).<br />

As políticas ambientais e as de incentivo ou proibição de atividades, definidas e praticadas<br />

pelos órgãos competentes, respeitarão a subdivisão territorial em microbacias segundo o<br />

Instituto Paranaense de Assessoria Técnica e Extensão Rural (EMATER). Além disso, deve<br />

ser observado o Zoneamento Ecológico Econômico da APA das Ilhas e Várzeas do Rio<br />

Paraná, bem como a presença do Parque Nacional de Ilha Grande e a Resolução Conjunta<br />

do IBAMA/SEMA/IAP n°. 005/2008.<br />

A Macrozona de Urbanização Específica compreende as ocupações consolidadas das<br />

comunidades rurais Porto Novo e Porto Cobrinco. Esta Macrozona apresenta restrições de<br />

uso devido à Comunidade Porto Novo estar localizada em solos que compõem a Macrozona<br />

de Uso Sustentável, área que deverá ter plano de manejo adequado disciplinado pela<br />

resolução conjunta do IBAMA/SEMA/IAP 005 de 2008, devendo ser aprovado pelos órgãos<br />

competentes. Apresenta restrições também devido à presença da APA das Ilhas e Várzeas<br />

do Rio Paraná e, por isso, deve ser observado o Zoneamento Ecológico Econômico da Área<br />

de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, de dezembro de 2000. Além do<br />

Porto Novo, encontra-se inserida nas limitações da APA a comunidade Porto Cobrinco. Tem<br />

como diretrizes:<br />

promover a Regularização Fundiária das áreas consolidadas;<br />

compatibilizar o uso e a ocupação, de maneira a evitar conflitos de atividades desenvolvi-<br />

das;<br />

otimizar a infraestrutura urbana instalada;<br />

estimular atividades econômicas;<br />

melhorar a infraestrutura básica e social; comunicação, mobilidade e saneamento local.<br />

A Macrozona de Urbanização Específica das Vilas Rurais compreende as áreas das Vilas<br />

Rurais Primavera e Esperança, programas implantados pela Companhia de habitação do<br />

Paraná (COHAPAR), tendo como diretrizes:<br />

manter as características do programa Vila Rural;<br />

destinar os lotes em caso de transferência para as famílias selecionadas pelo programa da<br />

COHAPAR;<br />

fomentar a organização entre os proprietários;<br />

melhorar a infraestrutura básica e social, comunicação, mobilidade e saneamento local.<br />

A Macrozona do Cinturão Verde compreende as áreas ao redor dos perímetros urbanos da<br />

Sede Municipal, do Distrito Vila Rica do Ivaí e das 2 (duas) Vilas Rurais, tendo como objetivo,<br />

amenizar os conflitos entre as atividades rurais e urbanas. Considera-se uma faixa de<br />

3000m (três mil metros) de largura ao redor da Sede Municipal como Cinturão Verde de<br />

proteção da área urbanizada em relação ao cultivo da cana-de-açúcar, que utiliza a queimada<br />

no processo da colheita, e em relação à implantação de atividades produtivas que utilizem<br />

defensivos agrícolas por vaporização. Para as demais atividades produtivas, avicultura,<br />

suinocultura, entre outras, que possam comprometer a saúde, a qualidade de vida e o<br />

sossego da população da Sede, a faixa de Cinturão Verde será de 1000m (um mil metros).<br />

Já ao redor do Distrito Vila Rica do Ivaí, o Cinturão será numa faixa de 1000m (um mil<br />

metros) e ao redor da Vila Rural Nova Esperança numa faixa de 500m (quinhentos metros)<br />

de largura. Esta Macrozona tem como diretrizes:<br />

garantir e salvaguardar a saúde e bem-estar da comunidade urbana;<br />

disciplinar o manejo das atividades rurais ali exploradas;<br />

inibir a construção e instalação de estruturas para atividades como avicultura, suinocultura<br />

ou atividades produtivas que utilizem a queimada ou defensivos que possam comprometer<br />

a saúde, a qualidade de vida e o sossego da população urbana;<br />

incentivar às atividades agrícolas que desenvolvam produtos orgânicos;<br />

providenciar a remoção das atividades existente na Macrozona do Cinturão Verde que não<br />

satisfaçam às diretrizes estabelecidas neste artigo, no prazo de 10 (dez) anos, contado a<br />

partir da publicação desta Lei.<br />

A Vila Rural Primavera e sua respectiva faixa de 500m (quinhentos metros) de Cinturão<br />

Verde estão totalmente inseridas na área dos 3000m (três mil metros) de Cinturão Verde da<br />

Sede Urbana, portanto não há a necessidade da definição de polígono específico ao redor<br />

desta Vila Rural demarcando a existência desta Macrozona – Anexo I.<br />

O Distrito Porto Camargo não possui este Macrozoneamento em função de estar inserido na<br />

faixa da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, que já determina a restrição de determinadas<br />

atividades conforme seu Zoneamento Ecológico Econômico.<br />

O Eixo de Produção Industrial é composto dos lotes voltados para as Rodovias Estaduais<br />

PR-082, PR-485 e PR-487, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades<br />

industriais e/ou agroindustriais, estando sujeitas à legislação ambiental, anuência do IAP e do<br />

Poder Executivo Municipal para sua implantação, tendo como diretrizes:<br />

estimular atividade de geração de emprego e renda para os pequenos produtores rurais;<br />

fomentar a implantação de agroindústrias;<br />

apoiar a instalação de parques industriais;<br />

minimizar impactos antrópicos e ambientais;<br />

priorizar a implantação de indústrias que incorporem mão de obra local nos diferentes níveis<br />

de formação;<br />

respeitar a faixa de domínio da rodovia e a área non aedificandi para locação do estabeleci-<br />

mento com previsão de adequações viárias e execução de vias marginais.<br />

Na Macrozona de Controle Ambiental inserem-se as áreas que representam risco ambiental,<br />

tais como depósito de lixo, cemitérios, cascalheiras, portos de areia, locais de extração de<br />

barro para olarias, granjas (avicultura e suinocultura), tendo como diretrizes:<br />

estabelecer normas de controle ambiental;<br />

definir ações de recuperação imediata, em casos de conflitos ambientais;<br />

garantir qualificação da área para outra utilização após vida útil definida.<br />

A Macrozona Urbana é a porção do território municipal destinada à aglomeração de moradia,<br />

trabalho, comércio, serviço, lazer e circulação, todos definidos e delimitados pelo perímetro<br />

urbano, tendo como suas diretrizes:<br />

otimizar a infraestrutura urbana instalada;<br />

condicionar o crescimento urbano à capacidade de oferta de infraestrutura urbana;<br />

orientar o processo de expansão urbana;<br />

permitir o pleno desenvolvimento das funções urbanas;<br />

garantir o desenvolvimento da gestão da política urbana;<br />

permitir o acesso igualitário aos equipamentos e à infraestrutura urbana.<br />

SEÇÃO II<br />

DO MACROZONEAMENTO URBANO<br />

O Macrozoneamento Urbano é composto das seguintes macrozonas:<br />

Macrozona de Produção;<br />

Macrozona de Ocupação Consolidada;<br />

Macrozona de Ocupação Prioritária;<br />

Macrozona de Especial de Interesse Social;<br />

Macrozona de Preservação da Paisagem;<br />

Macrozona Industrial;<br />

Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental;<br />

Macrozona de Expansão Urbana;<br />

Macrozona de Controle Ambiental.<br />

A Macrozona de Produção caracteriza-se pela instalação de atividades de produção econô-<br />

mica (comércio e serviços) de pequeno e médio porte, localizando-se ao longo das principais<br />

vias da área urbana. São suas diretrizes:<br />

controlar a ocupação através de coeficientes de aproveitamento e taxa de permeabilidade;<br />

controlar o adensamento e a instalação de atividades geradoras de tráfego;<br />

incentivar o uso semipúblico das propriedades e a interação entre espaços públicos e<br />

privados;<br />

melhorar o calçamento e adequar o mobiliário urbano de forma a facilitar a acessibilidade às<br />

pessoas portadoras de necessidades especiais;<br />

valorizar a área paisagisticamente.<br />

A Macrozona de Ocupação Consolidada compreende a área de ocupação já consolidada e<br />

constitui a maior parte da área residencial da sede urbana. Ficam permitidas nesta Macrozona<br />

a ocupação residencial controlada e atividades produtivas voltadas ao lazer, à cultura e ao<br />

esporte que não sejam incômodas. São suas diretrizes:<br />

controlar a ocupação através de índices urbanísticos como taxa de ocupação, índice de<br />

aproveitamento e taxa de permeabilidade;<br />

controlar o adensamento e da instalação de atividades geradoras de tráfego;<br />

estimular e orientar a utilização de materiais que favorecem a permeabilidade do solo nas<br />

calçadas, pistas de rolamento e praças;<br />

melhorar a acessibilidade e mobilidade urbana.<br />

A Macrozona de Ocupação Prioritária caracteriza-se por áreas não utilizadas para fins<br />

urbanos, subutilizadas ou não parceladas e, necessariamente, situadas dentro do perímetro<br />

urbano, que configurem entrave ao desenvolvimento da cidade caracterizando: especulação<br />

imobiliária, desperdício de infraestrutura urbana instalada, interrupção da malha viária preju-<br />

dicial à circulação urbana, foco de vetores de doenças e de insegurança, sendo suas<br />

diretrizes:<br />

ampliar oferta de lotes urbanos em áreas dotadas de infraestrutura para fins residenciais ou<br />

para atividades produtivas;<br />

aplicar instrumento de Edificação ou Utilização Compulsória definindo coeficiente de apro-<br />

veitamento mínimo e prazo para seu cumprimento, que se expirado redunda na aplicação do<br />

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo;<br />

aplicar o Direito de Preempção em áreas já parceladas não ocupadas ou subutilizadas.<br />

Nestas áreas, incidirá o instrumento de parcelamento compulsório como forma de obrigar os<br />

proprietários a cumprir a função social da propriedade.<br />

Lei específica definirá os prazos e condições para o parcelamento e seu descumprimento<br />

ensejará a incidência do IPTU progressivo no tempo.<br />

Tal área tem prioridade de ocupação (parcelamento ou edificação para fins urbanos) sobre a<br />

Macrozona de Expansão Urbana proporcionando o aumento de oferta de lotes para uso<br />

residencial ou para atividades produtivas, bem como buscando a melhoria da qualidade<br />

urbana de circulação e vizinhança.<br />

As áreas delimitadas como Macrozona de Ocupação Prioritária são as demarcadas no mapa<br />

de Macrozoneamento Urbano e deverão ser delimitadas em lei municipal específica, para<br />

aplicação do instrumento de Direito de Preempção.<br />

A Macrozona Especial de Interesse Social compreende as áreas de ocupação irregular que<br />

necessitam de regularização fundiária e/ou de se adequarem ao cumprimento da função<br />

social da propriedade, bem como de novas áreas previstas pelo Poder Executivo Municipal<br />

para a implantação de loteamentos habitacionais de interesse social, sendo suas diretrizes:<br />

promover a regularização fundiária;<br />

melhorar as condições urbanísticas.<br />

A Macrozona de Preservação da Paisagem compreende as áreas no entorno dos córregos<br />

inseridos na malha urbana, regiões propícias para a instalação de equipamentos de suporte<br />

às atividades de recreação e lazer, desde que públicos e preferencialmente sem elementos<br />

edificados. Tem o objetivo de preservar o meio natural existente, visando inibir ocupações.<br />

São suas diretrizes:<br />

conservar o patrimônio ambiental aliado ao incremento do lazer;<br />

preservar a paisagem e qualificar o meio urbano;<br />

controlar a ocupação urbana, possibilitando atividades voltadas ao lazer e à recreação.<br />

A Macrozona Industrial consiste nos locais propícios a instalações de atividades industriais<br />

e comércios e serviços de grande porte, criando assim, parques industriais contidos no<br />

perímetro urbano, tendo como diretrizes:<br />

controlar a ocupação através de coeficientes de aproveitamento e taxa de permeabilidade;<br />

controlar as atividades industriais, restringindo aquelas de grande impacto.<br />

A Macrozona de Recuperação e Preservação Ambiental compreende as Áreas de Preserva-<br />

ção Permanente (APPs) ao longo do córrego inserido na malha da Sede Urbana, bem como<br />

do Rio Paraná que margeia o Distrito de Porto Camargo, tendo como objetivo promover a<br />

recuperação e preservação dos cursos hídricos, assim como da massa vegetativa. São<br />

suas diretrizes:<br />

desenvolver e implantar o plano de adequação e gestão ambiental;<br />

promover manutenção permanente e revitalização paisagística do local.<br />

A Macrozona de Expansão Urbana caracteriza-se pelas áreas contidas no perímetro urbano,<br />

caracterizadas como passíveis de urbanização futura, em respeito ao art. 3°, da Lei n°. 6766<br />

CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE


20 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-<br />

to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

09.05.2011 MS-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULAT E HOSP-MAC/TETO 1.054,78<br />

TOTAL 1.054,78<br />

Perobal, 11 de maio de 2011<br />

ALMIR DE ALMEIDA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-<br />

to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

10.05.2011 FMAS-PISO BASICO VARIÁVEL DE TRANSIÇÃO II 1.000,00<br />

1.000,00<br />

Perobal, 11 de maio de 2011<br />

ALMIR DE ALMEIDA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos<br />

os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimen-<br />

to dos seguintes recursos Federais e Estaduais.<br />

DATA DO<br />

RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR EM R$<br />

09.05.2011 FMAS-PRO JOVEM 2.512,50<br />

TOTAL 2.512,50<br />

Perobal, 11 de maio de 2011<br />

ALMIR DE ALMEIDA MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO<br />

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Fazenda<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º071 /2011<br />

Concede Prêmio Especial aos Servidores Públicos Municipais, e da outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art.1º. CONCEDER Prêmio Especial aos servidores públicos municipais conforme disposto no artigo 123 da<br />

Lei Complementar nº002/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), abaixo relacionados:<br />

Nº NOME<br />

01 Janete Dias da Costa Santos<br />

02 Neuza Carolina Martins Mazzetto<br />

03 Sueli Aparecida Maqueda Clóvis<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 10 de maio de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 072/2011<br />

Incorpora Tempo de Serviço a Sra. MARIA SONIA CELINI e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Incorporar para todos os efeitos legais, o tempo de serviço de 01(Um) ano, 09(nove) meses e 05(cinco)<br />

dias a servidora Sra. MARIA SONIA CELINI, brasileira, portadora do RG nº 4.198.033-8-SSP/PR e do CPF nº<br />

655.768.709-30, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe J, referente aos períodos trabalhados nesta<br />

municipalidade de 01/03/1993 a 31/12/1993; 01/07/1994 a 31/12/1994 e 01/02/1995 a 30/06/1995.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola-Pr., 11 de maio de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N.º073/2011<br />

Concede Férias a Servidora APARECIDA RUZZON SANTINON , e da outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o previsto no artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho-C. L.T.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder a servidora APARECIDA RUZZON SANTINON, brasileira, solteira, portadora da Cédula de<br />

Identidade sob o n. º 1.563.767-SSP/PR, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na<br />

Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 05/04/2010 a 04/<br />

04/2011, a partir de 09/05/2011(inclusive) a 07/06/2011.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 11 de maio de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Concurso Público para Emprego Público n.º 002/2009, de Provas para<br />

o preenchimento de vagas no quadro de Emprego Público, de provimento Celetista da Administração pública<br />

Municipal, regido pela CLT e Leis Municipais n.º1061/2005 e n.º1068/2005.<br />

CONTRATANTE: Município de Pérola, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: Elide Renata de Souza Tomaz – CPF:031.945.219-00<br />

OBJETO: Prestação de serviços como Agente para Prevenção e Combate do Aedes Aegypti, com carga horária<br />

de 40 horas semanais, pactuando ainda que a contratada possa prestar serviços em horas extraordinárias, se<br />

necessário for.<br />

VALOR: R$-545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).<br />

DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2011.<br />

Pérola/Pr., 11 de maio de 2011.<br />

Claiton Cleber Mendes<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

ATO DA MESA Nº 04/2011<br />

Concede autorização de viagem ao Vereador, abono de faltas à Sessão Ordinária e dá outras providências.<br />

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no<br />

uso de suas atribuições legais, de acordo com Art. 5 da Resolução 02/2008, deste Legislativo Municipal,<br />

CONSIDERANDO que,<br />

1-Encontra-se em votação junto a Câmara dos Deputados Federais em Brasília/DF o Código Florestal;<br />

2-Que, referido código é de interesse público, principalmente ao Município de São Jorge do Patrocínio em razão<br />

do Parque Nacional Ilha Grande;<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Autorizar o Vereador José Carlos Castilho, a realizar viagem à Brasília/DF nos dias 16, 17 e 18 de maio<br />

de 2011, onde participará do movimento de manifestação popular em prol da votação a favor do novo Código<br />

Florestal Brasileiro.<br />

Art. 2º - Que, todas as despesas com viagem de ida e volta, bem como estadia ou outra qualquer deverá ocorrer<br />

por conta exclusiva de cada Vereador mencionado no artigo anterior.<br />

Art. 3º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.<br />

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos<br />

10 de Maio de 2011.<br />

JOSÉ CARLOS CASTILHO<br />

Presidente<br />

VALDIR SPANHOL<br />

Primeiro Secretário<br />

RONALDO TINTI<br />

Vice-Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº. 204/2011<br />

CONCEDE Férias a servidora publica e dá outras providencias.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER nos termos do art. 95 da Lei Municipal 410/93 e Lei Municipal nº. 929/2005, férias a servidora<br />

pública Sra. Maria Célia Pineli Mantovanelli, portadora da Cédula de Identidade nº. 6.725.468-6., ocupante de<br />

Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Lotada na 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo<br />

Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção da Assistência Médica Hospitalar, corresponde a 30 (trinta) dias<br />

regulamentares de férias inerente ao período aquisitivo de 27/03/2010-2011, dos quais ser-lhe-ão concedidos<br />

30 dias durante o período de 01/06/2011 a 30/06/2011, juntamente com o pagamento do Abono Constitucional<br />

a titulo de 1/3 de férias pago em folha na competência de maio de 2011.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 10 de<br />

maio de 2011.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N°. 205/2011<br />

PRORROGA Auxilio Doença e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

PRORROGAR Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº: 938/2005, atualizada pela<br />

Lei Municipal nº 1005/2005, a servidora publica Sra. Elaine de Oliveira Araújo, portadora do RG nº. 7.648.590-<br />

9/SSP-PR., correspondente a um período de aula por ela exercidos através do Cargo de Provimento Efetivo de<br />

Professora, padrão GM, constante do quadro próprio desta Prefeitura Municipal, pelo qual, encontra-se lotada<br />

na 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, 0503 – Departamento de Educação, 2074 – Manutenção<br />

e Encargos de Escolas Municipais – FUNDEB 60%, ficando o custeio dos vencimentos da servidora supracitada,<br />

a cargo do SERVIPREV – Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 07 (sete) dias, a partir de 25<br />

de abril de 2011, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial do Município, devendo<br />

na data de 02 de maio de 2011 reapresentar-se afim de retomar suas atividades laborais normais.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 11 de<br />

maio de 2011.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

Convite nº. 01/2011 - SERVIPREV<br />

Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº. 01/2011, dando outras<br />

providências.<br />

A Presidente do Fundo Municipal de Previdência de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições<br />

legais;<br />

§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 002/2011<br />

de 04 de janeiro de 2011, sobre o Processo de Licitação nº. 01/2011 - SERVIPREV, que tem por objeto:<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLI-<br />

CA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVI-<br />

DÊNCIA, E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NA SEDE DO CONTRATANTE, confor-<br />

me Anexo I” proposto no Edital nº. 01/2011.<br />

§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionado, de acordo com proposta<br />

apresentada pela mesma conforme se apresenta:<br />

Valor de R$ 62.280,00 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta reais), que serão pagos em 24 (vinte e quatro<br />

parcelas) iguais e mensais no valor de R$ 2.595,00 (dois mil quinhentos e noventa e cinco reais) até o 5º. dia<br />

subseqüente à prestação dos serviços.<br />

ACIOP – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA<br />

§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida<br />

neste Decreto.<br />

§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 04 de maio de 2011.<br />

SÉRGIO APARECIDO LAVERDE<br />

Presidente do SERVIPREV<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 100 DE 10 DE MAIO DE 2011.<br />

Concede férias regulamentares e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares, conforme segue:<br />

NOME Matr. Período Aquisitivo Período de gozo das Férias<br />

Alice Yurico Miura 897 2009/2010 12/04/2011 a 11/03/2011<br />

Celia Regina Caleffi 226 2010/2011 02/05/2011 a 31/05/2011<br />

Cicero Aparecido de Oliveira Lima 965 2009/2010 18/04/2011 a 17/05/2011<br />

João Geraldo Martins 873 2008/2009 04/04/2011 a 03/05/2011<br />

João Morais 967 2008/2009 04/04/2011 a 03/05/2011<br />

José Carlos Cabral 844 2009/2010 12/04/2011 a 11/05/2011<br />

José Luiz Dutra Hatum 275 2010/2011 02/05/2011 a 31/05/2011<br />

Juliana Murad Hatum Fancelli 859 2010/2011 03/05/2011 a 02/06/2011<br />

Maria Sueli Mendes Brant 899 2009/2010 20/04/2011 a 19/05/2011<br />

Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 10 de maio 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 101, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos<br />

VI e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder ao servidor municipal Sr. Antonio Garuti Filho, matrícula, nº 850, portador do CPF/MF n.º<br />

843.721.339-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Depar-<br />

tamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio<br />

01/04/1999 a 31/03/2004, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro<br />

de 1998, regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento<br />

da Licença Prêmio.<br />

Art. 2 o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 05 de maio de 2011 e término em 04 de agosto de 2011.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

de 1979 e suas atualizações, segundo a qual somente será admitido o parcelamento do solo<br />

para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei<br />

municipal, bem como em áreas que não sejam: terrenos alagadiços e sujeitos a inundação,<br />

antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; terrenos que<br />

tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente<br />

saneados; terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se<br />

atendidas as exigências específicas das autoridades competentes; terrenos onde as condi-<br />

ções geológicas não aconselham a edificação; área de preservação ecológica ou naquelas<br />

onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. São suas<br />

diretrizes:<br />

garantir a continuidade das vias nos próximos loteamentos, principalmente às vias arteriais<br />

e coletoras;<br />

garantir a reserva de área pública para a instalação de equipamentos públicos e áreas<br />

verdes;<br />

garantir a justa distribuição dos equipamentos públicos;<br />

observar a infraestrutura exigida na Lei Municipal de Parcelamento do Solo.<br />

O loteamento não deve ser permitido na área de expansão urbana se a macrozona de<br />

ocupação prioritária não estiver parcelada.<br />

A Macrozona de Controle Ambiental compreende a área de instalação do Emissário Final da<br />

drenagem pluvial urbana da Sede. São suas diretrizes:<br />

estabelecer normas de controle ambiental local;<br />

garantir manutenção permanente e promover a revitalização e readequação ambiental e<br />

paisagística do local e do entorno;<br />

definir ações de recuperação imediata, em casos de conflitos ambientais.<br />

SEÇÃO III<br />

DO ORDENAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO<br />

Para fins deste Plano Diretor Municipal, o sistema viário é o conjunto de vias e logradouros<br />

públicos e o conjunto de rodovias que integram o Sistema Viário Urbano e Sistema Viário<br />

Municipal, tendo como diretrizes para seu ordenamento:<br />

induzir o desenvolvimento pleno do Município, através de uma compatibilização coerente<br />

entre circulação e zoneamento, uso e ocupação do solo, face à forte relação existente entre<br />

o ordenamento do sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desen-<br />

volvimento das diversas atividades no meio urbano e rural;<br />

adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação;<br />

hierarquizar as vias urbanas e rurais, bem como implementar soluções visando maior fluidez<br />

no tráfego de modo a assegurar conforto e segurança;<br />

eliminar pontos críticos de circulação, principalmente em locais de maiores ocorrências de<br />

acidentes;<br />

adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública às pessoas portadoras de<br />

deficiências;<br />

garantir acessibilidade universal nas vias e nos espaços públicos;<br />

assegurar a faixa non aedificandi ao longo das estradas municipais, rodovias e ferrovias;<br />

garantir a continuidade das vias existentes, no momento de implantação de novos loteamentos.<br />

TÍTULO III<br />

DOS INSTRUMENTOS DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL<br />

O município de Icaraíma adotará, para o desenvolvimento e a gestão do planejamento<br />

territorial, os instrumentos de política urbana, abaixo transcritos, que se fizerem necessários,<br />

especialmente os previstos na Lei Federal nº. 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da<br />

Cidade, em consonância com as diretrizes da política nacional, estadual e regional de<br />

desenvolvimento:<br />

Instrumentos de Planejamento:<br />

Plano Plurianual (PPA);<br />

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);<br />

Lei de Orçamento Anual (LOA);<br />

Lei do Plano Diretor Municipal;<br />

Planos, programas e projetos elaborados em nível local.<br />

Instrumentos Jurídicos e Urbanísticos:<br />

disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;<br />

desapropriação;<br />

servidão e limitações administrativas;<br />

tombamento e inventários de imóveis, conjuntos e sítios urbanos ou rurais;<br />

concessão de direito real de uso;<br />

concessão de uso especial para fim de moradia;<br />

parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;<br />

usucapião especial de imóvel urbano, coletivo ou individual;<br />

direito de preempção;<br />

operações urbanas consorciadas;<br />

outorga onerosa do direito de construir;<br />

transferência do direito de construir;<br />

direito de superfície;<br />

outorga onerosa de alteração de uso;<br />

regularização fundiária;<br />

assistência técnica e jurídica para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;<br />

relatórios de impacto ambiental e de impacto de vizinhança;<br />

termo de ajustamento e conduta;<br />

fundo de desenvolvimento territorial;<br />

sistema municipal de informações.<br />

Instrumentos Tributários e Financeiros:<br />

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;<br />

contribuição de melhoria;<br />

incentivos e benefícios fiscais e financeiros;<br />

tributos municipais diversos;<br />

taxas e tarifas públicas específicas.<br />

Instrumentos de Democratização da Gestão:<br />

conselhos municipais;<br />

fundos municipais;<br />

audiências e consultas públicas;<br />

gestão orçamentária participativa;<br />

conferências municipais.<br />

CAPÍTULO ÚNICO<br />

DOS INSTRUMENTOS DE INDUÇÃO DO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL<br />

SEÇÃO I<br />

DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E SUA TRANSFERÊNCIA<br />

O Poder Executivo Municipal poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de cons-<br />

truir, para fins de edificação em áreas delimitadas, onde o coeficiente básico possa ser<br />

ultrapassado, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 10.257, de<br />

10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos<br />

definidos no Plano Diretor Municipal ou lei especial para tal fim.<br />

O exercício do direito de construir adicional, adquirido através da outorga onerosa do direito<br />

de construir, é estabelecido a partir do coeficiente de aproveitamento de cada macroárea ou<br />

unidade territorial onde será utilizado, não podendo ultrapassar o coeficiente máximo determi-<br />

nado para a área em questão.<br />

O direito de construir adicional passível de ser obtido mediante outorga onerosa será limitado:<br />

nos lotes, pelo coeficiente de aproveitamento máximo definido para as respectivas zonas,<br />

unidades, área de operação urbana consorciada ou área de projeto especial;<br />

nas macroáreas, parte delas ou unidades territoriais destas, nas áreas de operação urbana<br />

consorciada e nas áreas de projetos especiais, pelo estoque de direito de construir adicional.<br />

Lei específica de iniciativa do Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de<br />

imóvel urbano, privado ou público, a exercer seu direito de construir em outro local passível<br />

de receber o potencial construtivo, ou aliená-lo, parcial ou totalmente.<br />

SEÇÃO II<br />

da transferência do direito de construir<br />

O proprietário de um imóvel impedido de utilizar plenamente o potencial construtivo definido<br />

na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo, por limitações urbanísticas relativas à proteção<br />

e preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental definidas pelo Poder<br />

Público, inclusive tombamento, poderá transferir parcial ou totalmente o potencial não<br />

utilizável desse imóvel, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal, obedecidas<br />

as disposições instituídas em legislação específica.<br />

A transferência total ou parcial de potencial construtivo também poderá ser autorizada pelo<br />

Poder Público Municipal, como forma de indenização, mediante acordo com o proprietário,<br />

nas desapropriações destinadas a melhoramentos viários, equipamentos públicos, progra-<br />

mas habitacionais de interesse social e programas de recuperação ambiental.<br />

O potencial construtivo transferível de um terreno é determinado em metros quadrados de<br />

área computável, e equivale ao resultado obtido pela multiplicação do coeficiente de aprovei-<br />

tamento básico da zona ou setor onde está localizado o imóvel pela área do terreno atingida<br />

por limitações urbanísticas ou a ser indenizada.<br />

O Poder Executivo regulamentará através de lei específica os critérios e condições de<br />

transferência de potencial construtivo.<br />

SEÇÃO III<br />

DO DIREITO DE PREEMPÇÃO<br />

O Poder Executivo Municipal poderá exercer o direito de preempção para aquisição de imóvel<br />

objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 da<br />

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.<br />

O direito de preempção será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para:<br />

regularização fundiária;<br />

execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;<br />

constituição de reserva fundiária;<br />

ordenamento e direcionamento do desenvolvimento urbano;<br />

implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários;<br />

criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;<br />

criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental;<br />

proteção de áreas de interesse histórico, cultural, turístico ou paisagístico.<br />

As áreas, onde incidirá o direito de preempção, serão delimitadas por lei de iniciativa do Poder<br />

Executivo Municipal sempre que houver necessidade do Município utilizar o direito de<br />

preempção para a consecução dos objetivos da política urbana e para as finalidades<br />

previstas no artigo anterior.<br />

Os imóveis colocados à venda, nas áreas de incidência do direito de preempção, deverão<br />

ser necessariamente, oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição, pelo<br />

prazo de cinco anos, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo<br />

imóvel.<br />

O Poder Executivo Municipal deverá notificar o proprietário do imóvel, localizado em área<br />

delimitada, para o exercício do direito de preempção dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir<br />

da homologação da lei que o delimitou.<br />

Havendo terceiros interessados na compra de imóvel integrante da área referida no caput,<br />

o proprietário deverá comunicar imediatamente, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Poder<br />

Executivo Municipal sua intenção de alienar onerosamente o imóvel.<br />

A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel deve ser apresentada com os<br />

seguintes documentos:<br />

proposta de compra, apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual<br />

constará preço, condições de pagamento e prazo de validade;<br />

endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras comunicações;<br />

certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de Registro<br />

de Imóveis da circunscrição imobiliária competente;<br />

declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer<br />

encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória.<br />

Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo Municipal poderá<br />

manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para<br />

aquisição do imóvel.<br />

SEÇÃO IV<br />

DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS<br />

Lei municipal específica definirá as áreas em que incidirá a obrigação de parcelamento,<br />

edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,<br />

devendo fixar as condições e os prazos para a implementação da referida obrigação.<br />

Considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido na<br />

Lei de Uso de Ocupação do Solo.<br />

O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obriga-<br />

ção, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.<br />

A notificação far-se-á:<br />

por funcionário da Prefeitura ao proprietário do imóvel ou, no caso de pessoa jurídica, a quem<br />

tenham poderes de gerência geral ou administração;<br />

por edital quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa na forma prevista no inciso<br />

anterior.<br />

Os prazos a que se refere o art. 66 não poderão ser inferiores a:<br />

1 (um) ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto na Prefeitura;<br />

2 (dois) anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.<br />

Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a<br />

que se refere o art. 66 poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto<br />

aprovado compreenda o projeto como um todo.<br />

A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação,<br />

transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização, sem interrupção de<br />

quaisquer prazos.<br />

SEÇÃO V<br />

DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS<br />

Lei municipal específica poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.<br />

Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordena-<br />

das pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários<br />

permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transforma-<br />

ções urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização do ambiente.<br />

A lei específica que aprovar a operação consorciada deverá constar, no mínimo:<br />

definição da área a ser atingida;<br />

programa básico da ocupação da área;<br />

programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela<br />

operação;<br />

finalidade da operação;<br />

estudo prévio de impacto de vizinhança;<br />

contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados<br />

em função da utilização dos benefícios;<br />

forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representação da<br />

sociedade civil.<br />

SEÇÃO VI<br />

DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO<br />

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na seção III, o Município<br />

procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo<br />

prazo de cinco anos consecutivos.<br />

O valor da alíquota a ser aplicado, a cada ano, é fixado no Código Tributário Municipal ou em<br />

lei específica, e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a<br />

alíquota máxima de 15% (quinze por cento).<br />

Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o<br />

Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra à referida obrigação.<br />

SEÇÃO VII<br />

DA DESAPROPRIAÇÃO COM PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA<br />

Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário<br />

tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, poderá ser procedida<br />

à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos do<br />

artigo 8º da Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade.<br />

Seção VIII<br />

Do Direito de Superfície<br />

O Direito de Superfície poderá ser exercido em todo o território municipal, nos termos da<br />

legislação federal pertinente.<br />

Fica o Executivo municipal autorizado a:<br />

exercer o Direito de Superfície em áreas particulares onde haja carência de equipamentos<br />

públicos e comunitários;<br />

exercer o Direito de Superfície em caráter transitório para remoção temporária de moradores<br />

de núcleos habitacionais de baixa renda, pelo tempo que durar as obras de urbanização.<br />

O Poder Público poderá conceder onerosamente o Direito de Superfície do solo, subsolo ou<br />

espaço aéreo nas áreas públicas integrantes do seu patrimônio, para exploração por parte<br />

das concessionárias de serviços públicos.<br />

O proprietário de terreno poderá conceder ao Município, por meio de sua Administração Direta<br />

ou Indireta, o direito de superfície, nos termos da legislação em vigor, objetivando a<br />

implementação de diretrizes constantes desta Lei.<br />

SEção IX<br />

DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO<br />

O Poder Público Municipal poderá aplicar o instrumento do Consórcio Imobiliário além das<br />

situações previstas no artigo 46 do Estatuto da Cidade para viabilizar empreendimentos de<br />

Habitação de Interesse Social nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).<br />

Considera-se Consórcio Imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou<br />

edificação por meio do qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal o seu imóvel<br />

e, após a realização das obras, recebe como pagamento unidades imobiliárias devidamente<br />

urbanizadas ou edificadas.<br />

A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber por transferência<br />

nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão urbanística ou outra<br />

forma de contratação.<br />

O proprietário que transferir seu imóvel para a Prefeitura nos termos deste artigo receberá,<br />

como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.<br />

O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao<br />

valor do imóvel antes da execução das obras, observado o disposto no §2º do artigo 8º do<br />

Estatuto da Cidade.<br />

O Consórcio Imobiliário aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação legal de parcelar,<br />

edificar ou utilizar nos termos desta Lei, quanto àqueles por ela não abrangidos, mas<br />

necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas nesta Lei.<br />

Os Consórcios Imobiliários deverão ser formalizados por termo de responsabilidade e<br />

participação pactuadas entre o proprietário urbano e a Municipalidade, visando à garantia da<br />

execução das obras do empreendimento, bem como das obras de uso público.<br />

SEção X<br />

Da regularização fundiária<br />

A promoção da regularização urbanística e fundiária nos assentamentos e construções precá-<br />

rias no Município será apoiada em ações de qualificação ambiental e urbana e de promoção<br />

social, podendo para tanto o Executivo Municipal aplicar os seguintes instrumentos:<br />

concessão do direito real de uso;<br />

concessão de uso especial para fins de moradia;<br />

assistência técnica urbanística, jurídica e social, em caráter gratuito para a hipótese de<br />

usucapião especial de imóvel urbano;<br />

desapropriação.<br />

O Executivo Municipal, visando equacionar e agilizar a regularização fundiária deverá articular<br />

os diversos agentes envolvidos nesse processo, tais como os representantes do:<br />

Ministério Público;<br />

Poder Judiciário;<br />

Cartórios de Registro;<br />

Governo Estadual;<br />

Grupos sociais envolvidos.<br />

O Município buscará celebrar convênio com a Ordem dos Advogados ou com entidades sem<br />

fins lucrativos que possam coordenar proposições das ações de regularização fundiária para<br />

população de baixa renda.<br />

SEção XI<br />

DA CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA<br />

O Município outorgará o título de concessão de uso especial para fins de moradia àquele que<br />

possuir como seu, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, imóvel público<br />

municipal, e com área inferior ou igual a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados),<br />

desde que utilizado para moradia do possuidor ou de sua família.<br />

É vedada a concessão de que trata o caput deste artigo caso o possuidor:<br />

seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano ou rural em qualquer localidade;<br />

tenha sido beneficiado pelo mesmo direito em qualquer tempo, mesmo que em relação<br />

imóvel público de qualquer entidade administrativa.<br />

Para efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua de pleno direito, na posse de seu<br />

antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.<br />

O Município promoverá o desmembramento ou desdobramento da área ocupada, de modo a<br />

formar um lote com, no máximo, área de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), caso<br />

a ocupação preencher as demais condições para a concessão prevista no caput deste artigo.<br />

A concessão de uso especial para fins de moradia aos possuidores será conferida de forma<br />

coletiva em relação aos imóveis públicos municipais situados no Município previstas nesta Lei<br />

com mais de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) que sejam ocupados por<br />

população de baixa renda e utilizados para fins de moradia, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente<br />

e sem oposição, quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.<br />

A concessão de uso especial para fins de moradia poderá ser solicitada de forma individual<br />

ou coletiva.<br />

Na concessão de uso especial de que trata este artigo, será atribuída igual fração ideal de<br />

terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe,<br />

salvo hipótese de acordo estrito entre os ocupantes, estabelecendo frações diferenciadas.<br />

A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a 250m2 (duzentos e<br />

cinquenta metros quadrados).<br />

Buscar-se-á respeitar, quando de interesse da população residente, as atividades econômi-<br />

cas locais promovidas pelo próprio morador, vinculadas à moradia, tais como, entre outros:<br />

pequenas atividades comerciais;<br />

indústria doméstica;<br />

artesanato;<br />

oficinas de serviços;<br />

agricultura familiar.<br />

O Município continuará com a posse e o domínio sobre as áreas destinadas a uso comum<br />

do povo.<br />

Não serão reconhecidos como possuidores, nos termos tratados neste artigo, aqueles que<br />

forem proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural em<br />

qualquer localidade.<br />

O Município assegurará o exercício do direito de concessão de uso especial para fins de<br />

moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou esse direito, nas<br />

hipóteses da moradia estar localizada em área de risco cuja condição não possa ser<br />

equacionada e resolvida por obras e outras intervenções.<br />

SEÇÃO XII<br />

DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA<br />

Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privadas ou públicas, situadas em<br />

área urbana, que dependerão de prévia elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)<br />

para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo<br />

do Poder Executivo municipal.<br />

O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreen-<br />

dimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas<br />

proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as seguintes questões:<br />

adensamento populacional;<br />

equipamentos urbanos e comunitários;<br />

uso e ocupação do solo;<br />

valorização imobiliária;<br />

geração de tráfego e demanda por transporte público;<br />

ventilação, iluminação e poluição sonora;<br />

paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.<br />

Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis, para<br />

consultas no órgão competente do Poder Público Municipal, para qualquer interessado.<br />

A elaboração do EIV não substitui a elaboração e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental<br />

(EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.<br />

TÍTULO IV<br />

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO DEMOCRÁTICA<br />

Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM), com a finalidade de apoiar ou<br />

realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e<br />

projetos urbanísticos e ambientais, integrantes ou decorrentes deste Plano Diretor Municipal,<br />

em obediência às prioridades nele estabelecidas.<br />

O FDM será administrado pelo Poder Executivo Municipal.<br />

O plano de aplicação de recursos financeiros do FDM será aprovado pelo Conselho de<br />

Desenvolvimento Municipal, homologado pelo Prefeito Municipal e encaminhado, anualmen-<br />

te, para aprovação da Câmara Municipal.<br />

O FDM será constituído de recursos provenientes de:<br />

dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados;<br />

repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado;<br />

empréstimos de operações de financiamento internos ou externos;<br />

contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;<br />

acordos, contratos, consórcios e convênios;<br />

retornos e resultados de suas aplicações;<br />

outras receitas destinadas ao fundo.<br />

Os recursos do FDM serão aplicados em:<br />

execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização<br />

fundiária e a aquisição de imóveis para constituição de reserva fundiária;<br />

estruturação e gestão do transporte coletivo público;<br />

ordenamento e direcionamento do desenvolvimento territorial, incluindo infraestrutura, dre-<br />

nagem e saneamento;<br />

implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários, espaços públicos de lazer e<br />

áreas verdes;<br />

proteção de áreas de interesse histórico, cultural, turístico ou paisagístico;<br />

criação de unidades de conservação e proteção de áreas de interesse ambiental.<br />

Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), órgão colegiado de natureza<br />

deliberativa e consultiva que será o órgão responsável pelo acompanhamento, controle da<br />

implementação e gestão do Plano Diretor Municipal de Icaraíma, sendo composto por 10<br />

(dez) membros: 5 (cinco) representantes da administração pública e 5 (cinco) representantes<br />

da sociedade civil.<br />

O CDM terá como principais atribuições:<br />

examinar a viabilidade dos projetos e criar indicadores de desempenho institucional;<br />

propor prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento;<br />

acompanhar a aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento<br />

territorial, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do<br />

Plano Diretor Municipal ou opinar sobre projetos de leis urbanísticas a serem encaminhados<br />

à Câmara Municipal;<br />

organizar e promover a conferência da cidade;<br />

orientar e acompanhar o desenvolvimento do sistema de informações municipal;<br />

analisar e aprovar projetos de empreendimentos de impactos significativos, bem como<br />

indicar medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que entender necessário, sem<br />

prejuízo das demais aprovações previstas na legislação;<br />

promover o acompanhamento de políticas setoriais integradas que tenham relação com o<br />

desenvolvimento territorial do Município;<br />

deliberar sobre casos omissos da legislação pertinente à gestão territorial.<br />

Fica facultado ao CDM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre<br />

temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de<br />

desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana.<br />

A participação popular deverá ser assegura à população através do referendo, plebiscito,<br />

consultas e audiências públicas, assembléias, conferências, iniciativa popular em projeto de<br />

lei e os conselhos de políticas e serviços públicos.<br />

O CDM deverá ser constituído pelo Prefeito, por Decreto, em até 60 (sessenta) dias após a<br />

aprovação desta Lei.<br />

Será implantado no Município o Sistema de Informações Geográficas (SIG) de Icaraíma para<br />

o gerenciamento das informações municipais.<br />

TÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Os projetos regularmente protocolados anteriormente à data de publicação desta Lei serão<br />

analisados de acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo.<br />

Os projetos de que trata este artigo poderão, a pedido do interessado, ser examinados<br />

conforme as disposições desta Lei.<br />

Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, para o Poder<br />

Legislativo Municipal apreciar e deliberar os projetos de leis complementares listadas abaixo:<br />

Lei de Uso e Ocupação do Solo;<br />

Lei do Parcelamento do Solo;<br />

Lei do Perímetro Urbano;<br />

Lei do Sistema Viário;<br />

Código de Obras;<br />

Código de Posturas.<br />

Ficam mantidas, até a revisão, as legislações atuais pertinentes ao Código de Obras, de<br />

Posturas e a de Uso e Ocupação do Solo, ou outras que não contrariam esta Lei.<br />

Fazem parte integrante desta Lei os mapas constantes dos Anexos I, II, III e IV, assim como<br />

as Fases I, II, III, IV e V do PDM de Icaraíma contendo respectivamente o Plano de Trabalho,<br />

Avaliação Temática Integrada, Diretrizes e Proposições, Legislação Básica Municipal, Plano<br />

de Ação e Investimentos, além do caderno com o Processo Participativo.<br />

O prazo de validade do Plano Diretor Municipal é estabelecido em 10 (dez) anos, devendo ser<br />

revisado a cada 5 (cinco) anos ou sempre que o Município julgar necessário, quanto aos<br />

resultados da aplicação de suas diretrizes e instrumentos e das modificações ocorridas no<br />

espaço físico, social e econômico do Município, procedendo-se as atualizações e adequa-<br />

ções que se fizerem necessárias.<br />

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de maio de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito<br />

Anexo I – MACROZONEAMENTO MUNICIPAL<br />

Anexo I – Macrozoneamento Municipal<br />

Anexo II – MACROZONEAMENTO URBANO Sede Municipal<br />

Anexo II – Macrozoneamento Urbano Sede Municipal<br />

Anexo III – MACROZONEAMENTO URBANO Distrito Vila Rica do Ivaí<br />

Anexo III – Macrozoneamento Urbano Distrito Vila Rica do Ivaí<br />

Anexo IV – MACROZONEAMENTO URBANO Distrito Porto Camargo<br />

Anexo IV – Macrozoneamento Urbano Distrito Porto Camargo


<strong>Publicações</strong> <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

Estado do Paraná<br />

PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT<br />

COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO<br />

DOS TRABALHADORES<br />

Perobal – Estado do Paraná<br />

A Comissão Provisória do Partido dos Trabalhadores, através de sua Presidente,<br />

nos termos das normas Estatutárias e Regimentais em vigor, convoca por<br />

este EDITAL, todos os filiados ao PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, em<br />

dia com suas obrigações partidárias, para participar de uma reunião, que realizar-se-á<br />

no dia 22 de maio de 2011, às 10h15min e encerramento às 12h30min<br />

do respectivo dia, na Câmara Municipal de Perobal, localizado na Avenida Paraná,<br />

nesta cidade, para deliberar sob o seguinte:<br />

ORDEM DO DIA:<br />

- organização da Comissão Provisória;<br />

- eleição dos Membros para compor a Comissão Provisória do Partido no Município.<br />

Perobal, 11 de maio de 2011.<br />

Alexandra de Jesus Marchi<br />

Presidente da Comissão Provisória<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE<br />

PÉROLA-PARANÁ<br />

Termo de Posse<br />

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pérola/PR<br />

no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8.069/90 e pela Lei Municipal<br />

nº 995/2004 e reiterando o resultado da eleição no dia 08 de maio de 2011<br />

declara empossadas as seguintes conselheiras tutelares:<br />

JULENIR BARBOSA DOS SANTOS QUEIROZ;<br />

ANDREIA DA SILVA BARRETO;<br />

MARIA APARECIDA REIS MARTINS;<br />

SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUZA;<br />

KATHIELI GOMES ANTUNES e conselheiros tutelares suplentes:<br />

BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS<br />

MINORU PAULINO SEZAKE;<br />

ARNALDO RAIMUNDO DA CUNHA;<br />

MARCIA DOS SANTOS GIROTTO.<br />

Para o mandato de 03 anos compreendendo o período de 2011 a 2014.<br />

MARTA DOS SANTOS THEODORO<br />

Presidente do CMDCA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

MUNICÍPO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO n º 089, de 11 de maio de 2011.<br />

Nomeia a Senhorita: Elide Renata de Souza Tomaz.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1061/05, de 28 de novembro de<br />

2005 e 1068/05, de 19 de dezembro de 2005;<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Nomeia a Senhorita: Elide Renata de Souza Tomaz, RG n º 7.875.909-7<br />

SSP-SP, Inscrita com CPF n º 031.945.219-00, para exercer o cargo de Agente<br />

para Prevenção e Combate do Aedes aegypti, a partir de 11 de maio de 2011.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 11 de maio de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

COMSEA - CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

SEGURANÇA ALIMENTAR DE PEROLA - PR<br />

Resolução n° 01/2011<br />

Súmula: Convoca a Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras<br />

providencias.<br />

O COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar, no uso de suas<br />

atribuições legais, que lhe confere a lei municipal nº 958/2003, e considerando<br />

a reunião realizada em 10 de maio de 2011;<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar, à<br />

ser realizada no dia 15 de junho de 2011;<br />

Art. 2º Nomeia todos os conselheiros titulares do COMSEA como membros<br />

da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar<br />

;<br />

Art. 3 º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Perola, 11 de maio de 2011.<br />

Valentin Morgado<br />

Presidente do COMSEA<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

Pérola, 11 de Maio de 2011.<br />

NOTIFICA<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de<br />

1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as<br />

Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos<br />

federais.<br />

Data do Recebimento Grupo de Recursos Valor<br />

05/05/2011 PM PÉROLA - MEREN 4.038,00<br />

05/05/2011 PM PÉROLA – MEREN 1.602,00<br />

05/05/2011 PM PÉROLA – MEREN 564,00<br />

05/05/2011 PM PÉROLA – MEREN 90,00<br />

10/05/2011 P PÉROLA – FMAS PTMC 2.101,92<br />

10/05/2011 PM PÉROLA – IPM 2.952,50<br />

10/05/2011 P PÉROLA – FMAS PTMC 2.101,92<br />

10/05/2011 P PÉROLA – FMAS PTMC 2.101,92<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 087/2011.<br />

Constitui Comissão Permanente de Licitação para a modalidade de Tomada de Preços.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para modalidade<br />

de Tomada de Preços, com a atribuição de receber, analisar e julgar as propostas<br />

apresentadas em licitações realizadas pelo Poder Executivo Municipal, para<br />

o exercício de 2011, integrada pelas seguintes pessoas:<br />

Presidente: Gleicy Fernanda Giroto Bolson<br />

Secretário: Valmir Antonini da Silva<br />

Membros: Juvenal Wenceslau Marques<br />

José Carlos Pestana da Cunha<br />

Alex da Silva Santos<br />

Art. 2º- Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos membros<br />

da comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as<br />

disposições em contrário.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de maio de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal Pérola.<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011<br />

21<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 090/2011<br />

Homologa Certame Licitatório referente ao Convite nº011/2011, dando outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica homologado o procedimento licitatório, modalidade Convite nº011/<br />

2011, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços<br />

técnicos especializados de orientação para implantação, treinamento e acompanhamento<br />

dos procedimentos administrativos e atos administrativos de maior<br />

complexidade realizados pela Secretaria de Administração do Município de Pérola,<br />

com objetivo de otimizar o fluxo burocrático.<br />

Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s): FR<br />

ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA.,<br />

no valor total de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), tudo conforme o constante<br />

no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação).<br />

Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Gestão a formalizar o devido contrato<br />

nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93.<br />

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Pérola/PR, aos 11 de maio de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2011<br />

O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que<br />

realizará no dia 25 de Maio de 2011, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação<br />

na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço Global: para<br />

aquisição de 01 Veículo Novo fabricação Nacional, tipo Van.<br />

Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –<br />

3634-8000, Fax 44 – 3634-8022.<br />

São Jorge do Patrocínio-PR, 12 de Maio de 2011.<br />

CLAUDIO A. A. PALOZI<br />

Prefeito Municipal


22 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO<br />

PROCESSO 38/2011<br />

LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 14/2011<br />

O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;<br />

Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída<br />

pela Portaria n.º 340/2011;<br />

Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:<br />

I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO<br />

PARA MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO, as seguintes empresas:<br />

Fornecedor: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA<br />

CNPJ: 44.734.671/0001-51<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 BUPIVACAINA 0,5% + GLICOSE 8% PESADA INJE. RAQUI 200 R$ 1,20 R$ 240,00<br />

2 CETOPROFENO IV INJ CRISTALIA 400 R$ 1,66 R$ 664,00<br />

3 Efedrina 50mg/ml injetavel 1ml CRISTALIA 625 R$ 1,20 R$ 750,00<br />

4 FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL ( 1U/G +666 U/G +10 MG/G POMADA (FIBRASE) CRISTALIA 70<br />

R$ 13,50 R$ 945,00<br />

5 Heparina 5000 ui 0,25mg ( subcutanea) CRISTALIA 200 R$ 4,10 R$ 820,00<br />

6 KOLLAGENASE + CLORANFENICOL POMADA 30G CRISTALIA 50 R$ 8,19 R$ 409,50<br />

7 Fenobarbital gotas 40mg/ml 20ml CRISTALIA 400 R$ 1,35 R$ 540,00<br />

8 Fenobarbital 200mg INJ CRISTALIA 800 R$ 0,68 R$ 544,00<br />

9 Imipramina comprimido 25mg CRISTALIA 1.500 R$ 0,03 R$ 45,00<br />

10 Isoflurano 100ml CRISTALIA 70 R$ 37,89 R$ 2.652,30<br />

11 Levomepromazina comprimido 25mg CRISTALI 2.500 R$ 0,07 R$ 175,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOTADO R$ 7.784,80<br />

Fornecedor: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.<br />

CNPJ: 03.233.805/0001-73<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 EVIDENCIADOR DE PLACA BACT. 10 ML BIODINAMICA 24 R$ 6,00 R$ 144,00<br />

2 MICROBRUSH AZUL T. REG 2 MM C/ 100 UNID FGM 60 R$ 5,77 R$ 346,20<br />

3 OXIDO DE ZINO 50 GR POM PREVEN 12 R$ 2,00 R$ 24,00<br />

4 VERNIZ COM FLUOR 20 G/20 ML INODON 36 R$ 7,28 R$ 262,08<br />

5 Hipoclorito de Sódio 2,5% - 1 lts RICIE 25 R$ 1,57 R$ 39,25<br />

6 Adrenalina 1 ml ampola HIPOLABOR 1.000 R$ 0,30 R$ 300,00<br />

7 Petidina 50mg injetavel BIOCHIMICO 800 R$ 0,88 R$ 704,00<br />

8 DIAZEPAN 5MG/ML INJETAVEL SANTISA 1.000 R$ 0,26 R$ 260,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOTADO R$ 2.079,53<br />

Fornecedor: CENTERMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA<br />

CNPJ: 03.652.030/0001-70<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 Alendronato de Sodio 70mg comp ELOFAR 1.000 R$ 0,29 R$ 290,00<br />

2 Amiodarona injetavel HIPOLABOR 700 R$ 0,88 R$ 616,00<br />

3 Amoxicilina 500mg cpr MULTILAB 15.000 R$ 0,05 R$ 810,00<br />

4 Cefalexina cápsula 500mg TEUTO 10.000 R$ 0,10 R$ 1.000,00<br />

5 Dexametasona creme 1MG/G 10 g MULTILAB 1.500 R$ 0,47 R$ 705,00<br />

6 Levonorgestrel + Etinilestradiol comprimido 0,15mg + 0,03mg c/21 CIFARMA 15.000 R$ 0,03 R$ 435,00<br />

7 Paracetamol 500 comp GREENPHARMA 40.000 R$ 0,02 R $<br />

640,00<br />

8 Alprazolan 0,5mg comprimido ZYDUS 3.000 R$ 0,10 R$ 300,00<br />

9 Carbamazepina 400 mg. TEUTO 2.000 R$ 0,08 R$ 160,00<br />

10 Fenitoina 50mg/ml injetavel TEUTO 800 R$ 0,53 R$ 424,00<br />

11 TRAMADOL 50MG/ml INJ.1ML TEUTO 1.250 R$ 0,44 R$ 550,00<br />

12 Valproto de sodio 250mg/ml 100ml (depakene) TEUTO 800 R$ 1,85 R$ 1.480,00<br />

13 DIAZEPAN 10 MG COMP SANTISA 10.000 R$ 0,02 R$ 190,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 7.600,00<br />

Fornecedor: DIMENSAO COM DE ART MEDICOS HOSPITALARES LTDA<br />

CNPJ: 03.924.435/0001-10<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 CANULA DE GUEDEL 0 PROTEC 200 R$ 2,17 R$ 434,40<br />

2 Termômetro Clínico oval PREMIUM 15 R$ 2,77 R$ 41,61<br />

3 Cetoconazol+betametasona creme PRATI 200 R$ 3,11 R$ 622,60<br />

4 Cloreto de Sódio 30ml MARIOL 1.000 R$ 0,34 R$ 340,00<br />

5 Lidocaina gel 30G N QUIMICA 200 R$ 1,28 R$ 255,40<br />

6 Polivitaminas solução oral QUIMIFAR 800 R$ 1,25 R$ 1.000,00<br />

7 Soro Fisiologico Sistema fechado 100ml SEGMENTA 500 R$ 1,09 R$ 544,50<br />

8 Vitamina C solução inj. 500mg TEUTO 1.250 R$ 0,50 R$ 623,75<br />

9 Clonazepam comprimido 2mg N QUIMICA 150.000 R$ 0,03 R$ 3.750,00<br />

10 Fluoxetina cápsula 20mg N QUIMICA 30.000 R$ 0,03 R$ 870,00<br />

11 Sertralina comprimido 50mg N QUIMICA 5.000 R$ 0,08 R$ 375,00<br />

12 DIAZEPAN 5 MG COMP SANTISA 10.000 R$ 0,02 R$ 190,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 9.047,26<br />

Fornecedor: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA<br />

CNPJ: 07.127.606/0001-31<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 ACIDO FOSFORICO GEL 37% 2,5 ML SER.UNIDADE ACID GEL 100 R$ 1,00 R$ 100,00<br />

2 ANESTESIA CITOCAINA 3% CITOCAINA 200 R$ 17,99 R$ 3.598,00<br />

3 BROCA DIAMANTADA 1014 HL MICRODONT 48 R$ 0,92 R$ 44,16<br />

4 BROCA DIAMANTADA N 1012 MICRODONT 48 R$ 0,91 R$ 43,68<br />

5 BROCA DIAMANTADA N 1016 MICRODONT 72 R$ 1,00 R$ 72,00<br />

6 BROCA DIAMANTADA N 1093 FF MICRODONT 48 R$ 1,00 R$ 48,00<br />

7 BROCA DIAMANTADA N 1112F MICRODONT 48 R$ 1,00 R$ 48,00<br />

8 BROCA DIAMANTADA N 3118 F MICRODONT 48 R$ 1,00 R$ 48,00<br />

9 BRUNIDORES INOX N 32 TRINKS 48 R$ 2,29 R$ 109,92<br />

10 CALÇADOR DUPLO P/AMALGAMA N 3 TRINKS 48 R$ 2,29 R$ 109,92<br />

11 CALCADOR HOLLEMBACK 2 TRINKS 24 R$ 2,29 R$ 54,96<br />

12 DISCO P/ POLIMENTO E ACABAMENTO 12 X 07MM C/50 TDV 12 R$ 16,55 R$ 198,60<br />

13 ESCOVA DE ROBSON CONTRA ANGULO (P.CONICA) PREVEN 120 R$ 0,54 R$ 64,80<br />

14 ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3S TRINKS 48 R$ 2,50 R$ 120,00<br />

15 FIO DENTAL 100 MTS MED FIO 24 R$ 0,73 R$ 17,52<br />

16 IONOMERO DE VIDRO MAXXION R KT 10 GR + 8 ML F MAXION 108 R$ 12,24 R$ 1.321,92<br />

17 IONOMERO DE VIDRO VIDRION R 8 ML VIDRION 48 R$ 4,99 R$ 239,52<br />

18 PORTA AMALGAMA PLASTICO MAQUIRA 24 R$ 4,59 R$ 110,16<br />

19 SACA BROCAS G DX 24 R$ 11,00 R$ 264,00<br />

20 SACO BROCAS P DX 24 R$ 11,00 R$ 264,00<br />

21 SUGADOR C/ 40 UNIDADES SS PLUS 240 R$ 1,83 R$ 439,20<br />

22 MASCARA C/ ELASTICO C/ 50 UND SS PLUS 120 R$ 2,75 R$ 330,00<br />

23 Agulha 25 x 08 cx.c/100 und NIPRO 300 R$ 2,29 R$ 687,00<br />

24 Agulha 30 x 07 cx.c/100 und NIPRO 300 R$ 2,29 R$ 687,00<br />

25 Agulha 30 x 08 cx.c/100 und NIPRO 300 R$ 2,29 R$ 687,00<br />

26 Almotolia 250ml (transparente e Marrom)BICO CURVO J PROLAB 200 R$ 0,91 R$ 182,00<br />

27 Almotolia 250ml (transparente e marrom)BICO RETO J PROLAB 200 R$ 0,80 R$ 160,00<br />

28 Almotolia 500ml (transparente e marron)BICO RETO J PROLAB 200 R$ 1,00 R$ 200,00<br />

29 Atadura de Crepe 15x4,5 13 fios MB 100 R$ 6,60 R$ 660,00<br />

30 Bobina 15 X 100 CIPAMED 10 R$ 40,50 R$ 405,00<br />

31 Bolsa coletora de urina sistema fechado 2000ml STARMED 900 R$ 1,28 R$ 1.152,00<br />

32 Bolsa para agua quente/fria de 2 litro SANIT 80 R$ 14,30 R$ 1.144,00<br />

33 CANULA DE GUEDEL 1 PORTEX 200 R$ 1,42 R$ 284,00<br />

34 CANULA DE GUEDEL 2 PORTEX 200 R$ 1,42 R$ 284,00<br />

35 CANULA DE GUEDEL 3 PORTEX 200 R$ 1,58 R$ 316,00<br />

36 CANULA DE GUEDEL 4 PORTEX 200 R$ 1,60 R$ 320,00<br />

37 CANULA DE GUEDEL 5 PORTEX 200 R$ 1,60 R$ 320,00<br />

38 Cânula(TUBO ENDOTRAQUEAL)com Balão nº 10.0 SOLIDOR 200 R$ 1,33 R$ 266,00<br />

39 Cânula(TUBO ENDOTRAQUEAL)com Balão nº 9.5 SOLIDOR 200 R$ 1,35 R$ 270,00<br />

40 Colar cervical de espuma tam M MSO 25 R$ 3,95 R$ 98,75<br />

41 Colete de Imobilização Cervical c/apoio Mentoniano tamanho M MARIMAR 10 R$ 13,24 R$ 132,40<br />

42 Coletor de Perfuro Cortante 3 lts DESCARPACK 200 R$ 1,14 R$ 228,00<br />

43 Coletor de Perfuro Cortante 7 lts DESCARPACK 200 R$ 1,35 R$ 270,00<br />

44 Coletor de Universal 80ml não esteril J PROLAB 500 R$ 0,12 R$ 60,00<br />

45 Cotonete c/ 75 unid CRAL 100 R$ 0,38 R$ 38,00<br />

46 Dreno de Penrose com gaze esteril 1 PORTEX 200 R$ 0,88 R$ 176,00<br />

47 Dreno de Penrose com gaze esteril 2 PORTEX 200 R$ 1,20 R$ 240,00<br />

48 Dreno de Penrose com gaze esteril 3 PORTEX 200 R$ 1,76 R$ 352,00<br />

49 Eletrodo descartável espuma adulto SOLIDOR 100 R$ 0,13 R$ 13,00<br />

50 Eletrodo descartável gel-sólido infantil SOLIDOR 100 R$ 0,13 R$ 13,00<br />

51 Espéculo Vaginal tam. M não esteril VAGISPEC 200 R$ 0,78 R$ 156,00<br />

52 Gel p/Ultrasonográfia e ECG – 5 lts HALL 15 R$ 9,09 R$ 136,35<br />

53 Gel p/Ultrasonográfiae ECG – 300 GR HALL 10 R$ 0,95 R$ 9,50<br />

54 Lâmina de Bisturi nº 11 c/ 100 unid SOLIDOR 30 R$ 8,55 R$ 256,50<br />

55 Lâmina de Bisturi nº 12 c/ 100 unid SOLIDOR 30 R$ 8,55 R$ 256,50<br />

56 Lâmina de Bisturi nº 15 c/ 100 unid SOLIDOR 30 R$ 8,55 R$ 256,50<br />

57 Lâmina de Bisturi nº 20 c/ 100 unid SOLIDOR 30 R$ 8,55 R$ 256,50<br />

58 Lâmina de Bisturi nº 22 c/ 100 unid SOLIDOR 30 R$ 8,55 R$ 256,50<br />

59 Lâmina de Bisturi nº 23 c/ 100 unid SOLIDOR 60 R$ 8,55 R$ 513,00<br />

60 Lamina para microoscopia 26x75 ponta fosca lapidada cx c/50 SOLIDOR 12 R$ 1,83 R$ 21,96<br />

61 Lamina para microoscopia 26x75 ponta lisa lapidada cx c/51 SOLIDOR 12 R$ 1,50 R$ 18,00<br />

62 Malha Tubular 08cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 4,19 R$ 62,85<br />

63 Malha Tubular 10cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 4,92 R$ 73,80<br />

64 Malha Tubular 12cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 5,90 R$ 88,50<br />

65 Malha Tubular 15cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 7,38 R$ 110,70<br />

66 Malha Tubular 20cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 9,84 R$ 147,60<br />

67 Malha Tubular 25cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 12,31 R$ 184,65<br />

68 Malha Tubular 30cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 13,37 R$ 200,55<br />

69 Malha Tubular 6cm x 15m ORTOFEN 15 R$ 3,51 R$ 52,65<br />

70 Papel para ECG 48x30x16 DARU 10 R$ 1,70 R$ 17,00<br />

71 Scalp nº 19 NIPRO 300 R$ 0,08 R$ 23,70<br />

72 Scalp nº 21 NIPRO 300 R$ 0,08 R$ 23,70<br />

73 Scalp nº 23 NIPRO 600 R$ 0,08 R$ 47,40<br />

74 Scalp nº 25 NIPRO 600 R$ 0,08 R$ 47,40<br />

75 Scalp nº 27 NIPRO 250 R$ 0,08 R$ 19,75<br />

76 Seringa 03ml s/ag NIPRO 500 R$ 0,06 R$ 29,50<br />

77 Seringa 05ml s/ag NIPRO 1.000 R$ 0,06 R$ 59,00<br />

78 Seringa 10ml s/ag NIPRO 1.000 R$ 0,17 R$ 169,00<br />

79 Seringa 20ml s/ag NIPRO 800 R$ 0,25 R$ 200,00<br />

80 Sonda Folley nº 12 ao 24 (2 vias) SOLIDOR 250 R$ 0,59 R$ 147,50<br />

81 Glutaraldeido de 28 dias 5 litros RIOQUIMICA 3 R$ 14,69 R$ 44,07<br />

82 Hipoclorito de Sodio 10/12% 1lt MIYAKO 25 R$ 5,50 R$ 137,50<br />

83 Vaselina liquida 1 LT WIRATH 10 R$ 6,40 R$ 64,00<br />

84 Vaselina solida 500g WIRATH 8 R$ 6,05 R$ 48,40<br />

85 Aciclovir 50mg/g creme 10 gr PRATI 500 R$ 0,59 R$ 295,00<br />

86 Água para injeção 250ml BASA 500 R$ 1,19 R$ 595,00<br />

87 Água para injeção 500ml BASA 500 R$ 1,48 R$ 740,00<br />

88 Ampicilina 250 mg sus 60 ml PRATI 800 R$ 1,12 R$ 896,00<br />

89 Ampicilina 500mg cpr PRATI 1.500 R$ 0,08 R$ 126,00<br />

90 Benzilpenicilina procaína susp. Inj. 400.000UI PRODOTTI 2.000 R$ 0,44 R$ 880,00<br />

91 Brimonidina 0,2% 5ml GEOLAB 100 R$ 10,50 R$ 1.050,00<br />

92 Bromoprida 4mg/ml gts pl 20ml PRATI 500 R$ 0,49 R$ 245,00<br />

93 Carbocisteina 20 mg/ml xpe 100 ml PRATI 800 R$ 0,83 R$ 664,00<br />

94 Cefalotina 1 gr f/a ABL 1.000 R$ 1,05 R$ 1.050,00<br />

95 Cefazolina 1G IM/IV ABL 800 R$ 1,00 R$ 800,00<br />

96 Ceftriaxona 500mg iv NOVAFARMA 800 R$ 0,84 R$ 672,00<br />

97 Ceftriaxona IM 1 gr NOVAFARMA 800 R$ 1,27 R$ 1.016,00<br />

98 Ceftriaxona iv 1 gr NOVAFARMA 800 R$ 1,00 R$ 800,00<br />

99 Cinarizina 75 mg GEOLAB 2.000 R$ 0,02 R$ 38,00<br />

100 Cloranfenicol colirio BUNKER 800 R$ 1,40 R$ 1.120,00<br />

101 Complexo B liquido 100ml BELFAR 800 R$ 1,18 R$ 944,00<br />

102 Dexametasona creme 0,1% 10g VITAPAN 2.000 R$ 0,39 R$ 780,00<br />

103 Dipirona sódica gotas 20ml 500mg/ml MARIOL 2.000 R$ 0,35 R$ 700,00<br />

104 Dramin comprimido VITAPAN 20.000 R$ 0,06 R$ 1.160,00<br />

105 Dropropizina 1,5mg/ml XPE 120 ML PRATI 625 R$ 1,90 R$ 1.187,50<br />

106 Espirolactona comprimido 25mg EMS 8.000 R$ 0,09 R$ 712,00<br />

107 Hidrocortisona 100 mg f/a s/dil TEUTO 800 R$ 0,71 R$ 568,00<br />

108 Hioscina simples 10mg/ml gts 20 ml PRATI 600 R$ 1,49 R$ 894,00<br />

109 Metronidazol gel Vg 10mg/g 50 g PRATI 1.250 R$ 0,87 R$ 1.087,50<br />

110 Nistatina sus 100.000ui/ml 50 ml PRATI 350 R$ 1,14 R$ 399,00<br />

111 OMEPRAZOL 40 MG INJETAVEL HIPOLABOR 200 R$ 2,73 R$ 546,00<br />

112 Permetrina loção 5% MULTILAB 100 R$ 2,01 R$ 201,00<br />

113 Soro Ringer c/ lactato 500ml SEGMENTADO 500 R$ 1,37 R$ 685,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 42.279,04<br />

Fornecedor: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA<br />

CNPJ: 67.729.178/0004-91<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 Ampicilina 1 gr f/a NOVAFARMA 800 R$ 0,85 R$ 680,00<br />

2 Dexclorfernir Mal Liq 0,4MG/ML PL 100 ml HIPOLABOR 800 R$ 0,68 R$ 544,00<br />

3 Ipratropio sol inal 0,25MG/ML 20 ml HIPOLABOR 400 R$ 0,56 R$ 224,00<br />

4 FENITOINA 100 MG C/ 100 CPR TEUTO 25.000,00 R$ 0,06 R$ 1.500,00<br />

5 Tramadol 50mg comp TEUTO 6.250,00 R$ 0,079 R$ 493,75<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 3.441,75<br />

Fornecedor: CIRURGICA PARANA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.<br />

CNPJ: 05.746.444/0001-94<br />

ITEM DESCRIÇÃO MARCA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL<br />

1 AMALGAMA 1 DOSE ALTO TERO COBRE C/ 50 GS 80 24 R$ 44,00 R$ 1.056,00<br />

2 ALMAGAMA 2 DOSE ALTO TEOR DE COBRE C/50 GS 80 24 R$ 50,30 R$ 1.207,20<br />

3 APLICADOR DYCAL DUPLO RETO TRINKS 24 R$ 2,23 R$ 53,52<br />

4 BANDA MATRIZ AÇO INOX 5 MM SACO PREVEN 36 R$ 0,59 R$ 21,24<br />

5 BROCA DE AÇO (KIT C/6) CA N 2 QUIMIDROL 24 R$ 1,80 R$ 43,20<br />

6 BROCA DE AÇO (KIT C/ 6) CA N 4 QUIMIDROL 24 R$ 1,80 R$ 43,20<br />

7 BROCA DE AÇO (KIT C/6) CA N 5 QUIMIDROL 24 R$ 1,80 R$ 43,20<br />

8 BROCA DE AÇO CA N 6 QUIMIDROL 48 R$ 1,89 R$ 90,72<br />

9 COLGADURA SUPORTE DE AÇO P/ RAIXO X ODONTOL. PRISMA 36 R$ 1,70 R$ 61,20<br />

10 ENVELOPE AUTO SELANTE 15 X 27 PCT C/ 200 STERIFLEX 24 R$ 28,05 R$ 673,20<br />

11 ENVELOPE P/ AUTO CLAVE 55X130MM C/ 200 STERIFLEX 24 R$ 11,50 R$ 276,00<br />

12 ESPATULA SIMPLES 24 TRINKS 48 R$ 3,35 R$ 160,80<br />

13 ESPELHO BUCAL PLANO N 4 PHARMAINOX 120 R$ 1,08 R$ 129,60<br />

14 FIXADOR 475 ML KODAK 24 R$ 3,20 R$ 76,80<br />

15 IONOMERO DE VIDRO R PO 10 GR MAXION 48 R$ 11,90 R$ 571,20<br />

16 RESINA Z100 A2 4G Z100 36 R$ 34,90 R$ 1.256,40<br />

17 RESINA CHARIMS A3 CHARISMA 36 R$ 28,45 R$ 1.024,20<br />

18 ROLETES DE ALGODÃO C/ 100 UND SS PLUS 360 R$ 0,76 R$ 273,60<br />

19 ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND THEOTO 400 R$ 1,42 R$ 568,00<br />

20 Agua destilada 5 litro ASFER 120 R$ 5,03 R$ 603,60<br />

21 AGUA OXIGENADA RIOQUIMICA 300 R$ 1,48 R$ 444,00<br />

22 AGULHA 13 X 4,5 C/ 100 UNID DESCARPACK 300 R$ 2,28 R$ 684,00<br />

23 AGULHA 20 X 55 C/ 100 UNID INJEX 300 R$ 2,55 R$ 765,00<br />

24 Agulha 25 x 06 cx.c/100 und INJEX 300 R$ 2,56 R$ 768,00<br />

25 Agulha 25 x 07 cx.c/100 und DESCARPACK 300 R$ 2,27 R$ 681,00<br />

26 AGULHA 40 X 12 C/ 100 UNID DESCARPACK 300 R$ 2,33 R$ 699,00<br />

27 Agulha espinal 23G 3 1/2 STARMED 1.100 R$ 1,56 R$ 1.716,00<br />

28 Agulha espinal 25G 3 1/2 STARMED 1.100 R$ 1,56 R$ 1.716,00<br />

29 Agulha espinal 27G 3 1/2 STARMED 900 R$ 2,20 R$ 1.980,00<br />

30 Alcool Iodado RIOQUIMICA 80 R$ 5,20 R$ 416,00<br />

31 ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GR NATHALIA 300 R$ 6,35 R$ 1.905,00<br />

32 Algodão Ortopedico 06cmx1,8 c/12 ORTOFEN 300 R$ 1,59 R$ 477,00<br />

33 Algodão Ortopédico 08cmx1,8 c/12 ORTOFEN 300 R$ 2,34 R$ 702,00<br />

34 Algodão Ortopedico 12cmx1,8 c/12 ORTOFEN 300 R$ 2,23 R$ 669,00<br />

35 Algodão Ortopédico 15cmx1,8 c/12 ORTOFEN 300 R$ 4,26 R$ 1.278,00<br />

36 Almotolia 500ml (transparente e marron)BICO CURVO J PROLAB 200 R$ 1,02 R$ 204,00<br />

37 Aparelho de inalação DARU 5 R$ 69,00 R$ 345,00<br />

38 Aparelho de Pressão Adulto FECHO METAL SOLIDOR 10 R$ 27,00 R$ 270,00<br />

39 Atadura de Crepe 06x4,5 13 fios BIOTEXTIL 100 R$ 3,58 R$ 358,00<br />

40 Atadura de Crepe 10x4,5 13 fios BIOTEXTIL 100 R$ 4,53 R$ 453,00<br />

41 Atadura de Crepe 20x4,5 13 fios BIOTEXTIL 100 R$ 9,10 R$ 910,00<br />

42 Atadura de Crepe 30x4,5 13 fios BIOTEXTIL 100 R$ 13,70 R$ 1.370,00<br />

43 Atadura Gessada 12x3,0 cx c/20 und ORTOPLAST 80 R$ 18,70 R$ 1.496,00<br />

44 Atadura Gessada 15x3,0 cx c/20 und POPULAR 50 R$ 20,45 R$ 1.022,50<br />

45 Atadura Gessada 20x4 cx c/20 und POPULAR 50 R$ 33,00 R$ 1.650,00<br />

46 Bandagem c/500 und BRANCA/BEGE CIEX 50 R$ 6,35 R$ 317,50<br />

47 Benzina WIRATH 200 R$ 6,89 R$ 1.378,00<br />

48 Bobina 05 X 100 STERIFLEX 10 R$ 13,74 R$ 137,40<br />

49 Bobina 06 X 100 STERIFLEX 10 R$ 18,10 R$ 181,00<br />

50 Bobina 08 X 100 STERIFLEX 10 R$ 21,74 R$ 217,40<br />

51 Bobina 09 X 100 STERIFLEX 10 R$ 24,40 R$ 244,00<br />

52 Bobina 10 X 100 STERIFLEX 10 R$ 27,40 R$ 274,00<br />

53 Bobina 11 X 100 STERIFLEX 10 R$ 30,48 R$ 304,80<br />

54 Bobina 12 X 100 STERIFLEX 10 R$ 32,50 R$ 325,00<br />

55 Bobina 17 X 100 STERIFLEX 10 R$ 46,30 R$ 463,00<br />

56 Bobina 20 X 100 STERIFLEX 10 R$ 54,30 R$ 543,00<br />

57 Bobina 22 X 100 STERIFLEX 10 R$ 59,60 R$ 596,00<br />

58 Bobina 30 X 100 STERIFLEX 10 R$ 80,00 R$ 800,00<br />

59 Bobina 35 X 100 STERIFLEX 10 R$ 95,80 R$ 958,00<br />

60 Bobina 40 X 100 STERIFLEX 10 R$ 106,50 R$ 1.065,00<br />

61 Bobina 45 X 100 STERIFLEX 10 R$ 117,90 R$ 1.179,00<br />

62 Bobina 50 X 100 STERIFLEX 10 R$ 136,00 R$ 1.360,00<br />

63 Bobina 60 X 100 STERIFLEX 10 R$ 162,50 R$ 1.625,00<br />

64 Bolsa termica 1000ml GELA KENT 100 R$ 8,25 R$ 825,00<br />

65 Bolsa para Colostomia 30mm c/ 10 unid MARK MED 400 R$ 1,88 R$ 752,00<br />

66 Bolsa para Colostomia 50mm c/ 10 unid MARK MED 600 R$ 1,99 R$ 1.194,00<br />

67 Campo Operatório 45 x 50 c/50 und BIOTEXTIL 100 R$ 38,20 R$ 3.820,00<br />

68 Cateter intravenoso nº 24 DESCARPACK 1.400 R$ 0,25 R$ 347,20<br />

69 Cateter nasal tipo óculos adulto BIOSANI 800 R$ 0,52 R$ 416,00<br />

70 Clamp umbilical CIENTIFIC 1.000 R$ 0,25 R$ 248,00<br />

71 Colar cervical de espuma tam G MSO 25 R$ 3,92 R$ 98,00<br />

72 Colar cervical de espuma tam P MSO 25 R$ 3,94 R$ 98,50<br />

73 Colar cervical stifneck MARIMAR 20 R$ 11,97 R$ 239,40<br />

74 Colchão d agua PHOENIX 10 R$ 51,00 R$ 510,00<br />

75 Colchão d agua caixa ovo PHOENIX 10 R$ 74,70 R$ 747,00<br />

76 Colchão hospitalar d agua 1,9x0,80 PHOENIX 15 R$ 51,30 R$ 769,50<br />

77 Colete de Imobilização Cervical c/apoio Mentoniano tamanho P MARIMAR 10 R$ 13,20 R$ 132,00<br />

78 Colete de Imobilização Cervical c/apoio Mentoniano tamanho G MARIMAR 10 R$ 13,20 R$ 132,00<br />

79 Coletor de Perfuro Cortante 13 lts CARTON BOX 500 R$ 1,73 R$ 865,00<br />

80 Coletor de Universal 80ml esteril 0,17 200 R$ 0,17 R$ 33,60<br />

81 Coletor de urina inf feminino/masculino/unissex pct c/10 MARK MED 500 R$ 1,77 R$ 885,00<br />

82 COMPRESSAS DE GAZE 7,5 X 7,5 C/ 500 PCT MAD COMPANY 200 R$ 5,40 R$<br />

1.080,00<br />

83 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 11 fios c/500 und MED COMPANY 150 R$ 6,59 R$<br />

988,50<br />

84 Compressa de Gaze 7,5 x 7,5 13 fios c/500 und MED COMPANY 150 R$ 7,80 R$<br />

1.170,00<br />

85 Cuba rim inox FORTINOX 100 R$ 18,30 R$ 1.830,00<br />

86 Dreno de Penrose com gaze esteril 4 MADEITEX 200 R$ 2,91 R$ 582,00<br />

87 Dreno de Penrose com gaze não esteril 1 MADEITEX 200 R$ 0,81 R$ 162,00<br />

88 Dreno de Penrose com gaze não esteril 2 MADEITEX 200 R$ 1,10 R$ 220,00<br />

89 Dreno de Penrose com gaze não esteril 3 MADEITEX 200 R$ 1,65 R$ 330,00<br />

90 Dreno de Penrose com gaze não esteril 4 MADEITEX 200 R$ 2,73 R$ 546,00<br />

91 Dreno de Penrose sem gaze esteril 1 MADEITEX 400 R$ 0,57 R$ 228,00<br />

92 Dreno de Penrose sem gaze esteril 2 MADEITEX 400 R$ 0,66 R$ 264,00<br />

93 Dreno de Penrose sem gaze esteril 3 MADEITEX 400 R$ 0,74 R$ 296,00<br />

94 Dreno de Penrose sem gaze esteril 4 MADEITEX 400 R$ 0,83 R$ 332,00<br />

95 Dreno de Penrose sem gaze não esteril 1 MADEITEX 400 R$ 0,27 R$ 108,00<br />

96 Dreno de Penrose sem gaze não esteril 2 MADEITEX 400 R$ 0,33 R$ 132,00<br />

97 Dreno de Penrose sem gaze não esteril 3 MADEITEX 400 R$ 0,44 R$ 176,00<br />

98 Dreno de Penrose sem gaze não esteril 4 MADEITEX 400 R$ 0,53 R$ 212,00<br />

99 ENVELOPE AUTO SELANTE 06X15 STERIFLEX 200 R$ 0,06 R$ 11,80<br />

100 Envelope auto-selante 07 X 13 cm STERIFLEX 200 R$ 0,06 R$ 11,80<br />

101 Envelope auto-selante 07 X 23 cm STERIFLEX 200 R$ 0,08 R$ 15,80<br />

102 Envelope auto-selante 09 X 16 cm STERIFLEX 200 R$ 0,09 R$ 17,80<br />

103 Envelope auto-selante 09 X 26 cm STERIFLEX 200 R$ 0,09 R$ 17,80<br />

104 Envelope auto-selante 10 X 20 cm STERIFLEX 200 R$ 0,07 R$ 13,80<br />

105 Envelope auto-selante 10 X 25 cm STERIFLEX 200 R$ 0,09 R$ 17,80<br />

106 Envelope auto-selante 12 X 16 cm STERIFLEX 200 R$ 0,08 R$ 15,80<br />

107 ENVELOPE AUTO SELANTE 15X20 STERIFLEX 200 R$ 0,12 R$ 23,80<br />

108 Envelope auto-selante 15 X 25 cm STERIFLEX 200 R$ 0,14 R$ 27,80<br />

109 Envelope auto-selante 15 X 27 cm STERIFLEX 200 R$ 0,14 R$ 27,80<br />

110 Envelope auto-selante 19 X 33 cm STERIFLEX 200 R$ 0,24 R$ 47,80<br />

111 Envelope auto-selante 24 X 38 cm STERIFLEX 200 R$ 0,35 R$ 69,80<br />

112 Envelope auto-selante 25 X 35 cm STERIFLEX 200 R$ 0,35 R$ 69,80<br />

113 Envelope para esterilização 08 X 22 cm STERIFLEX 400 R$ 0,05 R$ 19,60<br />

114 Envelope para esterilização 08 X 25 cm STERIFLEX 400 R$ 0,06 R$ 23,60<br />

115 Envelope para esterilização 08 X 50 cm STERIFLEX 400 R$ 0,11 R$ 43,60<br />

116 Envelope para esterilização 09 X 12 cm STERIFLEX 400 R$ 0,03 R$ 11,60<br />

117 Envelope para esterilização 10 X 20 cm STERIFLEX 400 R$ 0,06 R$ 23,60<br />

118 Envelope para esterilização 12 X 14 cm STERIFLEX 400 R$ 0,05 R$ 19,60<br />

119 Envelope para esterilização 12 X 15 cm STERIFLEX 400 R$ 0,08 R$ 31,60<br />

120 Envelope para esterilização 12 X 25 cm STERIFLEX 400 R$ 0,09 R$ 36,00<br />

121 Envelope para esterilização 15 X 25 cm STERIFLEX 400 R$ 0,09 R$ 36,00<br />

122 Envelope para esterilização 15 X 27 cm STERIFLEX 400 R$ 0,11 R$ 43,60<br />

123 Envelope para esterilização 15 X 35 cm STERIFLEX 400 R$ 0,15 R$ 59,60<br />

124 Envelope para esterilização 19 X 35 cm STERIFLEX 400 R$ 0,18 R$ 71,60<br />

125 Envelope para esterilização 20 X 25 cm STERIFLEX 400 R$ 0,16 R$ 63,60<br />

126 Envelope para esterilização 22 X 27 cm STERIFLEX 400 R$ 0,16 R$ 63,60<br />

127 Envelope para esterilização 33 X 50 cm STERIFLEX 400 R$ 0,46 R$ 183,60<br />

128 Envelope para esterilização 33 X 50 cm STERIFLEX 400 R$ 0,47 R$ 187,60<br />

129 Equipo 02 vias com clamp MEDPLAST 2.000 R$ 0,39 R$ 780,00<br />

130 Equipo Macrogotas Flexível MEDPLAST 1.500 R$ 0,45 R$ 672,00<br />

131 Equipo Macrogotas Rigido MEDPLAST 1.500 R$ 0,38 R$ 565,50<br />

132 Equipo micro c/bureta 150ml MEDPLAST 600 R$ 2,40 R$ 1.440,00<br />

133 Equipo Microgotas Flexível MEDPLAST 1.500 R$ 0,53 R$ 795,00<br />

134 Equipo Microgotas Rigido MEDPLAST 1.500 R$ 0,49 R$ 735,00<br />

135 Equipo transfusão de sangue com roldana MEDPLAST 250 R$ 1,59 R$ 397,00<br />

136 Espatula de Ayres pct c/100 THEOTO 400 R$ 2,85 R$ 1.140,00<br />

137 Espéculo Vaginal tam. G esteril/lubrificado ADLIN 200 R$ 1,11 R$ 222,00<br />

138 Espéculo Vaginal tam. G não esteril ADLIN 200 R$ 0,92 R$ 184,00<br />

139 Espéculo Vaginal tam. M esteril/lubrificado ADLIN 200 R$ 0,93 R$ 186,00<br />

140 Espéculo Vaginal tam. P esteril/lubrificado ADLIN 200 R$ 0,88 R$ 176,00<br />

141 Espéculo Vaginal tam. P não esteril ADLIN 200 R$ 0,65 R$ 129,00<br />

142 Estetoscópio Adulto duplo SOLIDOR 7 R$ 5,34 R$ 37,38<br />

143 Estetoscópio Adulto simples SOLIDOR 7 R$ 4,80 R$ 33,60<br />

144 Estetoscópio Infantil adulto MISSOURI 7 R$ 10,35 R$ 72,45<br />

145 Estetoscópio Infantil simples MISSOURI 7 R$ 9,34 R$ 65,38<br />

146 Filme de RX 13x18 c/100 IBF 5 R$ 20,20 R$ 101,00<br />

147 Filme de RX 18 x 24 c/100 IBF 5 R$ 37,30 R$ 186,50<br />

148 Filme de RX 24 x 30 c/100 IBF 5 R$ 62,00 R$ 310,00<br />

149 Filme de RX 30 x 40 c/100 IBF 5 R$ 103,70 R$ 518,50<br />

150 Filme de RX 35 x 35 c/100 IBF 5 R$ 105,50 R$ 527,50<br />

151 Filme ultrasom UPP 110 S SONY 10 R$ 24,50 R$ 245,00<br />

152 Filme ultrasom UPP 110HG SONY 10 R$ 41,45 R$ 414,50<br />

153 Fita Crepe 100X50 CIEX 150 R$ 7,05 R$ 1.057,50<br />

154 Fita Crepe 16x50 CIEX 150 R$ 1,08 R$ 162,00<br />

155 Fita Crepe 19x50 CIEX 150 R$ 1,18 R$ 177,00<br />

156 Fita Crepe 50X50 CIEX 150 R$ 3,55 R$ 532,50<br />

157 Fita p/Autoclave 19x30 CIEX 100 R$ 1,70 R$ 170,00<br />

158 Fita para glicemia active c/50 ROCHE 30 R$ 58,88 R$ 1.766,40<br />

159 Fita para glicemia advantage c/50 ROCHE 80 R$ 65,32 R$ 5.225,60<br />

160 Fita para glicemia optium c/100 ABBOTT 30 R$ 92,00 R$ 2.760,00<br />

161 Fralda descartável adulto EG C/8 UND MASTER FRAL 150 R$ 4,97 R$ 745,50<br />

162 Fralda descartável adulto G C/8 UND MASTERFRAL 150 R$ 4,97 R$ 745,50<br />

163 Fralda descartável adulto M C/8 UND MASTER FRAL 150 R$ 4,97 R$ 745,50<br />

164 Fralda descartável adulto P c/8 MASTER FRAL 150 R$ 4,97 R$ 745,50<br />

165 Fralda descartável infantil EXTRA G c/7 TECNI CARE 150 R$ 1,85 R$ 277,50<br />

166 Fralda descartável infantil G c/8 TECNI CARE 150 R$ 1,85 R$ 277,50<br />

167 Fralda descartável infantil M c/10 TECNI CARE 150 R$ 1,85 R$ 277,50<br />

168 Fralda descartável infantil P c/10 TECNI CARE 150 R$ 1,85 R$ 277,50<br />

169 Frasco nutrição enteral 300ml EMBRAMED 300 R$ 0,40 R$ 120,00<br />

170 Gaze tipo Queijo 91 x 91 11 fios BIOTEXTIL 15 R$ 26,76 R$ 401,40<br />

171 Gaze tipo Queijo 91 x 91 13fios BIOTEXTIL 15 R$ 29,62 R$ 444,30<br />

172 Gaze tipo Queijo 91 x 91 9 fios BIOTEXTIL 15 R$ 19,57 R$ 293,55<br />

173 Intracath nº 16 G x 12 AG 1.7x 30.5 BD/FERNANDES 30 R$ 18,35 R$<br />

550,50<br />

174 Intracath nº 19 G x 12 AG 1.5x 5.1 BD/FERNANDES 30 R$ 18,35 R$<br />

550,50<br />

175 Kit p/inalação adulto DARU 250 R$ 3,29 R$ 822,50<br />

176 Kit p/inalação infantil DARU 250 R$ 3,29 R$ 822,50<br />

177 Lanceta de glicemia cx c/200 SOLIDOR 15 R$ 21,50 R$ 322,50<br />

178 Luva de Procedimento G DESCARPACK 100 R$ 12,58 R$ 1.258,00<br />

179 Luva de Procedimento M DESCARPACK 120 R$ 12,58 R$ 1.509,60<br />

180 Luva de Procedimento P DESCARPACK 100 R$ 12,58 R$ 1.258,00<br />

181 Luva de Procedimento PP DESCARPACK 50 R$ 12,58 R$ 629,00<br />

182 Luva domestica anti derrapante P, M, G LAGROTTA 300 R$ 0,89 R$ 267,00<br />

183 Luva estéril 7.0 DESCARPACK 800 R$ 0,55 R$ 440,00<br />

184 Luva estéril 7.5 DESCARPACK 800 R$ 0,55 R$ 440,00<br />

185 Luva estéril 8.0 DESCARPACK 800 R$ 0,55 R$ 440,00<br />

186 Luva estéril 8.5 DESCARPACK 800 R$ 0,55 R$ 440,00<br />

187 Luva ginecologica pct c/100 LUPLATEX 200 R$ 3,90 R$ 780,00<br />

188 Manguito de latex adulto MISSOURI 250 R$ 4,60 R$ 1.150,00<br />

189 Mascara com tiras pct c/100 MEDGAUZE 200 R$ 6,25 R$ 1.250,00<br />

190 Mascara de proteção azul nº 95 BESTFABRIL 250 R$ 1,45 R$ 362,50<br />

191 Mascara descartável c/elástico cx.c/50 DESCARPACK 500 R$ 2,72 R$ 1.360,00<br />

192 Mascara venturi adulto PORTEX 80 R$ 15,80 R$ 1.264,00<br />

193 Mascara venturi infantil PORTEX 80 R$ 19,00 R$ 1.520,00<br />

194 FITA MICROPORE 25X10 CIEX 250 R$ 1,06 R$ 265,00<br />

195 FITA MICROPOROSA 5CMX10M CIEX 250 R$ 2,05 R$ 512,50<br />

196 Oculos de proteção DANNY 100 R$ 2,17 R$ 217,00<br />

197 Otoscópio TK 10 R$ 154,90 R$ 1.549,00<br />

198 PAPEL KRAFT 60 CM IRANI 15 R$ 37,50 R$ 562,50<br />

199 Papel lençol 50x50 MAXI PAPER 10 R$ 2,14 R$ 21,40<br />

200 Papel Lençol 70x50 MAXI PAPER 10 R$ 2,94 R$ 29,40<br />

201 Papel Toalha 23X23 branco NOBRE 100 R$ 4,26 R$ 426,00<br />

202 Propé c/100 SKY 50 R$ 7,35 R$ 367,50<br />

203 Protetor solar fator 30 120ml SUNLESS 20 R$ 7,70 R$ 154,00<br />

204 Protetor solar fator 50 120ml SUNLESS 20 R$ 10,40 R$ 208,00<br />

205 Pulseira RN azul CIENTIFIC 150 R$ 0,20 R$ 29,70<br />

206 Pulseira RN rosa CIENTIFIC 150 R$ 0,20 R$ 29,70<br />

207 Saco Lixo Hospitalar 100 litros c/100 NERCK PLAST 100 R$ 13,98 R$ 1.398,00<br />

208 Saco Lixo Hospitalar 30 litros c/100 NERCK PLAST 100 R$ 7,22 R$ 722,00<br />

209 Saco Lixo Hospitalar 40 litros c/100 NERCK PLAST 100 R$ 7,20 R$ 720,00<br />

210 Saco Lixo Hospitalar 60 litros c/100 NERCK PLAST 100 R$ 9,80 R$ 980,00<br />

211 Seringa 01ml c/ag 13x3,8 insulina INJEX 800 R$ 0,14 R$ 110,40<br />

212 Seringa 01ml c/ag 13x4,5 insulina INJEX 800 R$ 0,10 R$ 77,60<br />

213 Seringa 01ml s/ag insulina INJEX 800 R$ 0,10 R$ 80,00<br />

214 Seringa 60ml s/ag INJEX 800 R$ 1,76 R$ 1.408,00<br />

215 Sonda nutrição enteral com guia BIOSEARCH 120 R$ 9,00 R$ 1.080,00<br />

216 Termômetro clinico digital INCOTERM 20 R$ 6,88 R$ 137,60<br />

217 Touca descartável c/elástico pct. C/100 DESCARPACK 50 R$ 3,00 R$ 150,00<br />

218 Tubo de Latex nº 200 c/ 15 metros BIOSANI 15 R$ 7,60 R$ 114,00<br />

219 Esparadrapo 10cm x 4,5m MISSNER 400 R$ 3,50 R$ 1.400,00<br />

220 Alcool 70% MIYAKO 500 R$ 2,62 R$ 1.310,00<br />

221 Alcool 96% MIYAKO 400 R$ 3,14 R$ 1.256,00<br />

222 Alcool gel 70% 1 litro WIRATH 350 R$ 4,00 R$ 1.400,00<br />

223 Alcool gel 70% 5 litro WIRATH 80 R$ 16,66 R$ 1.332,80<br />

224 Desincrostante em pó 1KG RIOQUIMICA 100 R$ 6,59 R$ 659,00<br />

225 Detergente enzimatico 3 enzimas 1 litro MIYAKO 20 R$ 10,10 R$ 202,00<br />

226 Detergente enzimatico 3 enzimas 5 litro MIYAKO 5 R$ 50,55 R$ 252,75<br />

227 Eter 1 litro MOP 50 R$ 10,99 R$ 549,50<br />

228 Fenolabor 1lt RIOQUIMICA 80 R$ 7,70 R$ 616,00<br />

229 Fenolabor 5lt RIOQUIMICA 20 R$ 35,80 R$ 716,00<br />

230 Fixador 13,5 litros IBF 20 R$ 50,70 R$ 1.014,00<br />

231 Fixador 38 litros IBF 20 R$ 73,00 R$ 1.460,00<br />

232 Glutaraldeido de 14 dias 5 litros WIRATH 3 R$ 10,10 R$ 30,30<br />

233 Hipoclorito de Sódio 1% - 1 lts RIOQUIMICA 25 R$ 1,39 R$ 34,75<br />

234 Hipoclorito de Sódio 1% - 5 lts RIOQUIMICA 12 R$ 5,15 R$ 61,80<br />

235 PVPI Degermante SEGMENTA 100 R$ 6,38 R$ 638,00<br />

236 PVPI Tópico SEGMENTA 100 R$ 5,90 R$ 590,00<br />

237 Revelador 13,5 litros IBF 10 R$ 63,40 R$ 634,00<br />

238 Revelador 38 litros IBF 5 R$ 119,50 R$ 597,50<br />

239 Sabonete Liquido 1 litro erva-doce WIRATH 50 R$ 1,64 R$ 82,00<br />

240 Sabonete sache 800ml erva-doce WIRATH 50 R$ 3,45 R$ 172,50<br />

241 Aas 100 mg SOBRAL 30.000 R$ 0,01 R$ 204,00<br />

242 Aas 500 mg SOBRAL 10.000 R$ 0,02 R$ 180,00<br />

243 ACEBROFILINA 25MG/5ML PED 120ML PRATI 700 R$ 1,57 R$ 1.099,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

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23<br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL - SRP - N º 16/2011<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADA: LAERCIO GONÇALVES PIRES INFORMATICA<br />

CNPJ: 07.938.556/0001-72<br />

VALIDADE: 10 de Maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de Registro de Preço Nº 22/2011, nos termos do Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, firmado com a empresa LAERCIO GONÇALVES PIRES INFORMATICA - CNPJ: 07.938.556/0001-72, conforme abaixo:<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.<br />

VALOR CONTRATUAL: R$ 85.872,00 (Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Setenta e Dois Reais)<br />

PRAZO DE VIGENCIA: 12(Doze) meses, contatos a partir da data da assinatura do Contrato.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste-Pr<br />

Item Descrição Marca QuantidadeValor Unitário Valor<br />

Total<br />

1 PROCESSADOR MODELO Q9650 (QUAD CORE), 3GHZ, 2 X 6MB L2, SOCKET LGA775, FSB 1.333MHZ, SUPORTA AS TECNOLOGIAS INTEL EIST, EDB, EM64T, C1E, VT, THERMAL MONITOR 2, PROCHOT, THERMTRIP, TXT, PECI, C2E, C3E E C4E. INTEL 3 R$ 751,00 R$ 2.253,00<br />

2 PROCESSADOR MODELO Q8300 (QUAD CORE), 2,5GHZ, 2X 2MB L2, SOCKET LGA775, FSB 1.333MHZ, SUPORTA AS TECNOLOGIAS INTEL VT-X, 64, IDLE STATES, EIST, THERMAL MONITORING E EDB. INTEL 5 R$ 325,00 R$ 1.625,00<br />

3 PROCESSADOR MODELO E6500, 2,93GHZ, 2MB L2, SOCKET LGA775, FSB 1.066MHZ, SUPORTA AS TECNOLOGIAS INTEL EIST, EM64T, VT, C1E, EDB, THERMAL MONITOR 2, PROCHOT, THERMTRIP, PECI, C2E, C3E E C4E. INTEL 15 R$ 158,00 R$ 2.370,00<br />

4 TIPO CPU SUPORTADO: INTEL® SOCKET 775 CORE2 QUAD/CORE2 EXTREME/CORE2 DUO/PENTIUM® EXTREME/PENTIUM® D/PENTIUM® 4/CELERON SUPPORT INTEL NEXT GENERATION 45NM MULTI-CORE CPU - INTEL HYPER-THREADING TECHNOLOGY READY - SUPORTA INTEL E64MT TECHNOLOGY - SUPORTA<br />

ENHANCED INTEL SPEEDSTEP TECHNOLOGY (EIST) - SOCKET: LGA 775 - CHIPSET: INTEL® G31 INTEL ICH7 - FSB: 1600(O.C)/1333/1066/800 MHZ - TIPO SLOT GRÁFICA: 1 X PCIE X16 - TIPO MEMÓRIA SUPORTADA: - 2 X240-PIN DIMM MAX. 4 GB DDR2 1066(O.C.)/800/667 NON-ECC,UN-BUFFERED MEMORY - ARQUITECTURA DE MEMÓRIA<br />

DUAL CHANNEL - SLOTS EXPANSÃO: 3 X PCIE X1 - 3 X PCI - PORTAS I/O PAINEL TRASEIRO: 1 X PARALLEL - 1 X PS/2 MOUSE - 1 X PS/2 KEYBOARD - 1 X COM - 1 X RJ45 - 4 X USB 2.0/1.1 - 6-CHANNEL AUDIO I/O - CONECTORES DE I/O INTERNOS: AZALIA HIGH DEFINITION ANALOG FRONT PANEL AUDIO CONNECTOR - SYSTEM<br />

PANEL CONNECTOR - 2 X USB 2.0 CONNECTOR SUPPORTS ADDITIONAL 4 USB 2.0 PORTS - CPU CONNECTOR - SPIDF OUTPUT CONNECTOR - CD AUDIO IN CONNECTOR - SPEAKER CONNECTOR - 24-PIN EATX12V POWER CONNECTOR - 4-PIN ATX 12V POWER CONNECTOR - REDE: PCIE GB LAN RTL 8111C - AUDIO: - ALC662<br />

HIGH DEFINITION AUDIO 6 -CHANNEL CODEC - AUDIO JACK-DETECT TECHNOLOGY -ARMAZENAMENTO: 4 X SATA 300/150 / 1 X ULTRADMA 100/66 - FORMATO / DIMENSÕES: ATX FORM FACTOR - 12 INCH X 8 INCH ( 30.5 CM X 20.3 CM ) - CARACTERÍSTICAS: ACESSÓRIOS: 1 X SERIAL ATA CABLES - 1 X SERIAL ATA POWER CABLES<br />

- 1 X ULTRADMA 100/66 CABLE - 1 X I/O SHIELD ASUS 2 R$ 180,00 R$ 360,00<br />

5 PLACA MÃE ÁUDIO / REDE / VÍDEO COM SUPORTE PARA PROCESSADOR: INTEL SOQUETE 775 CORE2 QUAD/CORE2 EXTREME/CORE2 DUO/PENTIUM DUAL-CORE/CELERON SUPORTE A PROCESSADORES INTEL DE 45NM SUPORTA A TECNOLOGIA INTEL HYPER-THREADING SUPORTE A TECNOLOGIA ENCHANCED<br />

INTEL SPEEDSTEP (EIST) CHIPSET: INTEL G41 / ICH7 FRONT SIDE BUS: 1333/1066/800 MHZ - MEMÓRIA: 2 XDIMM, MÁXIMO DE 8 GB, DDR3 1066/800 NON-ECC,UN-BUFFERED MEMORY - ARQUITETURA DA MEMÓRIA: DUAL CHANNEL -SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIE 2.0 X16 3.3V COM TRAVA 1 X PCIE X1 2 X PCI - VGA: INTEL GMA4500<br />

INTEGRADO -MEMÓRIA COMPARTILHADA MÁXIMA: 1,795MB - SUPORTE A MICROSOFT DIRECTX 10 RESOLUÇÃO DE D-SUB MÁXIMA DE 2048 X 1536 X 32BPP @75HZ - ARMAZENAMENTO: 1 XULTRADMA 100/66 ASUS 10 R$ 159,00 R$ 1.590,00<br />

4 XSATA 3.0 GB/S PORTAS LAN: CONTROLADOR REALTEK RTL8112L GIGABIT ETHERNET PCIE - ÁUDIO: VIA VT1705 COM 6-CANAIS DE ALTA DEFINIÇÃO - USB: 8 PORTAS USB 2.0 (4 PORTAS INTEGRADAS NA PLACA E 4 PORTAS NO PAINEL TRASEIRO DE I/O) - FORMATO: UATX<br />

6 PLACA DE VÍDEO COM GPU NVIDIA ,6200 (350MHZ), 512MB (64BITS / 532MHZ), INTERFACE AGP 8X, CONEXÕES S-VIDEO + VGA + DVI-I, REFRIGERAÇÃO PASSIVA. NVIDIA 2 R$ 89,00 R$ 178,00<br />

7 MEMÓRIA DDR3 DE 1.333MHZ, 4GB (2 X 2GB), 9-9-9-24, 1,6V, DISSIPADOR DE ALUMÍNIO. CORSAIR 4 R$ 132,00 R$ 528,00<br />

8 MEMÓRIA 2GB DDR3 1333MHZ (KVR1333D3N9/2G) SERIES: VALUERAM -- TIPO: 240-PIN DDR3 SDRAM - CAPACIDADE: 2GB - LATÊNCIA: CL9 - TENSÃO: 1.5V - VELOCIDADE: DDR3 1333 (PC3 10600) KINGSTON10 R$ 60,00 R$ 600,00<br />

9 MEMÓRIA DDR2 1GB X 667MHZ MODELO KVR667D2N5/1G KINGSTON10 R$ 42,00 R$ 420,00<br />

10 MEMÓRIA DDR 1GB - FREQÜÊNCIA 400MHZ - CHIP: HYNIX - CÓDIGO: HY5DU12822DTP-043 - CONSUMO: VDD: 2.5V ± 0.2V, VDDQ: 2.5V ± 0.2V - ARQUITETURA DDR; TRANSFERÊNCIA DE DOIS DADOS POR CICLO DE CLOCK - BURST TYPE (SEQUENTIAL & INTERLEAVE) - QUANTIDADE DE PINOS: 184<br />

MARKIVISION 10 R$ 70,00 R$ 700,00<br />

11 MEMÓRIA 512MB 133MHZ DIMM PC133 - PINAGEM: 168 VIAS - TIPO DE MEMÓRIA: NÃO BUFFERIZADA DIMM SDRAM-DDR CL2.5 SAMSUNG 10 R$ 45,00 R$ 450,00<br />

12 FONTE ATX 650W (460W REAIS) - SUPORTE P4 LGA 775, AMD 64BITS - LOW NOISE / BIGFAN 12CM / 6 PIN PCI-EXPRESS / 20/24 PIN / 6 CONECTORES IDE + 2 CONECTORES S-ATA - MODEL : ATX-650 P2L - OUTPUT 650W MAX - RED +5V 50ª - YELLOW +12V1 19A - YEL/BLK +12V2 19ª - BLUE +V 1.0A - ORANGE +3.3V 32A<br />

- PURPLE +5VSB 2.0A - GRAY P.G - BLACK GND - GREEN PS-ON - (+5V & +3.3V TOTAL OUTPUT 460W) - ESPECIFICACOES: 2 CONECTORES PARA DISQUETE - 6 CONECTORES IDE - 2 CONECTORES SATA - 1 CONECTOR PCI-EXPRESS 6PINOS - 1 CONECTOR 20/24 PINOS - 1 CONECTOR ATX MTEK 20 R $<br />

49,00 R$ 980,00<br />

13 FONTE ATX 500WATS - FAN 12 CM 24/20 PINOS MTEK 20 R$ 43,00 R$ 860,00<br />

14 DISCO RÍGIDO DE 3,5POL, 500GB, INTERFACE SATA 3GB/S, 7.200RPM, 16MB BUFFER, GRAVAÇÃO PERPENDICULAR, SUPORTA AS TECNOLOGIAS NCQ, STAGGERED SPIN-UP E SAMSUNG NOISEGUARD E SILENTSEEK. SEGATE 20 R$ 82,00 R$ 1.640,00<br />

15 DISCO RÍGIDO DE CAPACIDADE: 160GB - FORMATADO INTERFACE: E-IDE - VELOCIDADE: 7200 RPM - TIPO: ULTRADMA - TEMPO MÉDIO DE ACESSO: MENOS QUE 12 MS - CONECTOR: IDE 40 PINOS SEGATE 20 R$ 83,50 R$ 1.670,00<br />

16 GABINETE 4 BAIAS DE 5.25" - 5 BAIAS DE 3.5" PARA HD - 1 BAIA DE 3.5" PARA FLOPPY - 7 SLOTS DE EXPANSÃO - 1 VENTILAÇÃO PARA DUTO DE 80MM (DIÂMETRO) - 2 VENTILAÇÕES PARA PCI EXPRESS DE 130MM(C) X 90MM(A) - OPÇÃO PARA 1 VENTILADOR DIANTEIRO E 1 TRASEIRO (80X80 OU 92X92MM) ÁUDIO: SIM<br />

- ANILHA PARA TRAVA DE SEGURANÇA: SIM - CHAPA DE AÇO GALVANIZADO COM 0,40MM DE ESPESSURA - COR: PRETO COM DETALHES EM PRATA - DIMENSÃO EXTERNA: 425(A) X 180(L) X 400(C)MM - DIMENSÃO DA BANDEJA INTERNA: 415(L) X 350(C) MM - 1 KIT DE PARAFUSOS - 1 DUTO DE AR LATERAL - PAINEL FRONTAL<br />

(1 BOTÃO LIGA/DESLIGA, 1 BOTÃO RESET, 1 LED ON/OFF, 1 LED HD E 2 PORTAS USB)MULTILASER 25 R$ 64,00 R$ 1.600,00<br />

17 GRAVADOR DVD/CD 20X SATA BLACK ID - MODELO: GH20NS10 - TIPO: INTERNO (SATA) - TAXA DE TRANSFERÊNCIA: SATA (1.5GB/S) - VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: 20X - MÍDIAS COMPATÍVEIS: DVD DUAL/DOUBLE LAYER DE ATÉ 8,5 GB - ARMAZENAMENTO: 640MB ATÉ 8,5GB - BUFFER: 2MB - COMPATIBILIDADE: WINDOWS<br />

XP/2000/ME/VISTA - DIMENSÕES: 170 X 148,2 X 42 MM LG 25 R$ 48,50 R$ 1.212,50<br />

18 TECLADO PS2 MULTIMIDIA SLIM PRETO/PRATA 09175 CLONE - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - ALIMENTAÇÃO: 5VDC (VIA PORTA PS/2) - CORRENTE DE CONSUMO: 250MA - INTERFACE: PS/2 - NÚMERO DE TECLAS: 126 - PADRÃO: PORTUGUÊS ABNT 2 LEARDERSHIP 25 R$ 19,40 R $<br />

485,00<br />

19 MOUSE OPTICO CONEXÃO: PS2 TECNOLOGIA: ÓPTICO RESOLUÇÃO: 800 DPI Nº DE BOTÕES: 3 FIO: SIM COMPATIBILIDADE: WINDOWS VISTA/XP/ME/2000/98/WIN 7 CLONE 25 R$ 13,90 R$ 347,50<br />

20 TECLADO USB MULTIMIDIA SLIM PRETO/PRATA 09175 CLONE - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS - INTERFACE: USB - NÚMERO DE TECLAS: 126 - PADRÃO: PORTUGUÊS ABNT 2 MULTILASER 25 R$ 22,00 R$ 550,00<br />

21 MOUSE USB CONEXÃO: USB TECNOLOGIA: ÓPTICO RESOLUÇÃO: 800 DPI Nº DE BOTÕES: 3 FIO: SIM COMPATIBILIDADE: WINDOWS VISTA/XP/ME/2000/98/WIN 7 MULTILASER 25 R$ 12,80 R$ 320,00<br />

22 ADAPTADOR WIRELESS - MODELO TL-WN551G - VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO: 54MBPS - ANTENA: 1 OMNI DIRECIONAL, DESMONTÁVEL COM 2DBI DE GANHO - CONECTOR: REVERSE SMA - MODO DE OPERAÇÃO: - RECEPTOR WIRELESS -PADRÕES: IEEE 802.11B - IEEE 802.11G SEGURANÇA: - 64/128/152-BIT WEP<br />

ENCRYPTION - WPA/WPA2/WPA-PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP) ENCRYPTION TP-LINK 20 R$ 37,90 R$ 758,00<br />

23 ADAPTADOR WIRELESS USB MODELO: TL-WN7200ND - VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO: 150MBPS - ANTENA: 1 OMNI DIRECIONAL, DESTACÁVEL COM 5DBI DE GANHO - CONECTOR: REVERSE SMA POTÊNCIA: 500MW - MODO DE OPERAÇÃO: EDMAX 25 R$ 32,50 R$ 812,50<br />

RECEPTOR WIRELESS - PADRÕES: IEEE 802.11B, IEEE 802.11G, IEEE 802.11N SEGURANÇA: 64/128/152-BIT WEP ENCRYPTION - WPA/WPA2/WPA- PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP) ENCRYPTION - COMPATIBLIDADE: WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7.<br />

24 ACCESS POIN WIRELLESS - - VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO: 150MBPS - FREQÜÊNCIA: 2.4-2.4835GHZ - POTÊNCIA: 20DBM - ANTENA: 1 OMNI DIRECIONAL, DESMONTÁVEL COM 3DBI DE GANHO - CONECTOR: REVERSE SMA - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT - MODO DE OPERAÇÃO: ACCESS POINT ACCESS POINT CLIENT REPETIDOR<br />

REPETIDOR UNIVERSAL BRIDGE MODE (POINT-TO-POINT / POINT TO MULTI-POINT) ACCESS POINT + BRIDGE MODE -PADRÕES: IEEE 802.11B IEEE 802.11G IEEE 802.11N - PORTAS: 1 X LAN 1 X ANTENA DESTACÁVEL- ALCANCE: INDOORS: 30 A 200 METROS (ÁREA FECHADA) OUTDOORS: 200 A 830 METROS (ÁREA ABERTA)<br />

AIRLIVE 10,0000 R$ 87,9000R$ 879,00<br />

-SEGURANÇA: SSID ENABLE/DISABLE MAC ADDRESS FILTER 64/128/152-BIT WEP ENCRYPTION WPA/WPA2/WPA-PSK/WPA2-PSK (AES/TKIP) ENCRYPTION<br />

25 PEN DRIVE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 4GB INTERFACE USB 2.0 / 1.1 TAXA DE TRANSFERÊNCIA 15 MB/SEG. SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS ME, 2000, XP, VISTA, MAC 10.1 (E SUPERIOR). ALIMENTAÇÃO +/-10% +/- DC 3.3/5V CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 PEN DRIVE DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO<br />

(CM) - AXLXP 7,2X1,9X0,8CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO (KG) 10G KINGSTON30,0000 R$ 17,7500R$ 532,50<br />

26 HUB SWITCH 8 PORTAS 10/100 - 8 PORTAS FAST ETHERNET 10/100 MBPS - (PLUG & PLAY) - GABINETE DESKTOP PARA UTILIZAÇÃO EM MESA OU PAREDE - FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA BIVOLT AUTOMÁTICA - PAINEL FRONTAL COM LEDS DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES MULTILASER 15,0000 R $<br />

30,9000 R$ 463,50<br />

27 MONITOR LCD TELA 17", FORMATO WIDESCREEN 16:9, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1280 X 720, COMPATÍVEL COM O NOVO WINDOWS VISTA TM, TEMPO DE RESPOSTA: 8 MS. BRILHO: 250 CD/M², RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1500:1 (DINÂMICO). AMPLIFICAÇÃO DINÂMICA DE CORES. LG 10,0000 R$ 259,9000<br />

R$ 2.599,00<br />

28 MONITOR LCD 18,5" - TIPO DE MONITOR: LCD WIDESCREEN. -TAMANHO DA TELA: 18,5". AOC 10,0000 R$ 326,9000 R$ 3.269,00<br />

RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1360X768 PIXELS 60HZ. -PIXEL PITCH: 0.10*RGB(H)MM X 0.30(V)MM.<br />

VOLTAGEM: BIVOLT -RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1360×768 PIXELS A60HZ. -BRILHO: 200CD/M2.<br />

CONTRASTE: DFC 30.000:1. -ÂNGULO DE VISÃO: H:90°/V:60°. - TEMPO DE RESPOSTA: 5MS.<br />

REVESTIMENTOS DA TELA: ANTI-GLARE, HARD COATING (3H). -FREQÜÊNCIA: H:30~61KHZ. V:56~75HZ. CONSUMO DE ENERGIA: 24W (MÁXIMO). -FONTE EXTERNA. -CERTIFICAÇÕES: FCC CLASS B, CE.<br />

29 MONITOR LCD -TAMANHO DA TELA: 20" WIDESCREEN - RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1600X900 PIXELS 60HZ (ANALÓGICO) -PIXEL PITCH: 0.2766(H)X0.2766(V). -VOLTAGEM: BIVOLT -RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1600×900 PIXELS A60HZ. -BRILHO: 300CD/M². -CONTRASTE: DFC 30.000:1. -ÂNGULO DE VISÃO: 170º/160º. -TEMPO<br />

DE RESPOSTA: 5MS. -REVESTIMENTOS DA TELA: ANTI-GLARE, ANTI-REFLEXIVA E HARD COATING (3H). -FREQÜÊNCIA: H 30~83KHZ E V 56~75HZ. AOC 5,0000 R$ 377,0000 R$ 1.885,00<br />

-CONSUMO DE ENERGIA: 45W (MÁXIMO).<br />

30 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA TIPO DE IMPRESSORA LASER - SISTEMA DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA - CONEXÕES USB 2.0 - VELOCIDADE EM PRETO MONO ATÉ 16 PPM EM A4 (17 PPM EM CARTA) - RESOLUÇÃO MÁXIMA EM PRETO SAÍDA EFETIVA DE ATÉ 1.200 X 600 DPI - CICLO MENSAL DE TRABALHO<br />

5.000 PÁGINAS - CAPACIDADE DA BANDEJA 150 FOLHAS - SUPRIMENTOS PADRÃO: CARTUCHO PARA 1.500 PÁGINAS (ACOMPANHA CARTUCHO INICIAL PARA 700 PÁGINAS); CONSUMO DO CARTUCHO DE ACORDO COM ISO/IEC 19752. CÓDIGO DO MODELO: MLT-D104S - SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL COM: WINDOWS 2000/<br />

XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER; MAC OS X 10.3~10.6; VARIOUS LINUX OS - VOLTAGEM 110V - DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP 18,4X34,1X22,4CM - PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG) 4,2KG - GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES - MODELO ML1665 - REFERÊNCIA DO MODELO ML-1665L_XAZ<br />

SAMSUNG 5,0000 R$ 249,0000 R$ 1.245,00<br />

31 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA TIPO DE IMPRESSORA LASER - SISTEMA DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA - CONEXÕES USB 2.0 - VELOCIDADE EM PRETO MONO ATÉ 24 PPM EM A4 (17 PPM EM CARTA) - RESOLUÇÃO MÁXIMA EM PRETO SAÍDA EFETIVA DE ATÉ 1.200 X1.200 DPI - SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL<br />

COM: WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER; MAC OS X 10.3~10.6; VARIOUS LINUX OS - VOLTAGEM 110V - GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES - MODELO ML-2580N - REFERÊNCIA DO MODELO ML-2580N/SEE SAMSUNG 5,0000 R$ 457,0000 R$ 2.285,00<br />

32 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TIPO DE IMPRESSORA LASER - SISTEMA DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA - CONEXÕES USB 2.0 - RESOLUÇÃO MÁXIMA EM PRETO SAÍDA EFETIVA DE ATÉ 600 x 600 DPI - SISTEMA OPERACIONAL COMPATÍVEL COM: WINDOWS 2000/XP/VISTA/7/2003 SERVER/2008 SERVER; MAC OS<br />

X 10.3~10.6; VARIOUS LINUX OS - VOLTAGEM 110V - GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES - CICLO DE TRABALHO 10000 PAGINAS - SCANNER - MODELO SCX. SAMSUNG 5,0000 R$ 379,0000 R$ 1.895,00<br />

33 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (NORMAL, A4), ATÉ 18 PPM - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (NORMAL,CARTA) ATÉ 19 PPM - CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4) ATÉ 8000 PÁGINAS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER - QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA) ATÉ 600<br />

X 600 DPI (1200 DPI EFETIVOS) - CONECTIVIDADE PADRÃO PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE - SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS - MICROSOFT® WINDOWS® 7, WINDOWS VISTA®, WINDOWS® XP, WINDOWS® SERVER 2003, WINDOWS® SERVER 2008, MAC OS X V 10.4, V 10.5, V 10.6, LINUX - DIMENSÕES DO PRODUTO<br />

(L X P X A) 415 X 265 X 250 MM - MODELO (CE847A) HP 5,0000 R$ 649,0000 R$ 3.245,00<br />

34 IMPRESSORA LASER VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (NORMAL, A4), ATÉ 18 PPM - CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4) ATÉ 5000 PÁGINAS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER - QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA) ATÉ 600 X 600 DPI (1200 DPI EFETIVOS) - CONECTIVIDADE PADRÃO PORTA USB 2.0 DE<br />

ALTA VELOCIDADE - SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS - MICROSOFT® WINDOWS® 7, WINDOWS VISTA®, WINDOWS® XP, WINDOWS® SERVER 2003, WINDOWS® SERVER 2008, MAC OS X V 10.4, V 10.5, V 10.6, LINUX - DIMENSÕES DO PRODUTO 349 x 410 x 228 mm- MODELO (CE657A) HP 5,0000 R $<br />

179,5000R$ 897,50<br />

35 IMPRESSORA LASER VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 32 PPM - RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 1.200 X 1.200 DPI - CAPACIDADE ENTRADA PADRÃO/MÁXIMA 300/550 FOLHAS IMPRESSÃO DIRETA USB SIM - CAPACIDADE DE SAÍDA FOLHAS 150 - CAPACIDADE ALIMENTAR MANUAL 50 FOLHAS - IMPRESSÃO SEGURA SIM -<br />

IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICO - BLOQUEIO DE FUNÇÕES COM SENHA SIM - SISTEMAS OPERACIONAIS WIN98~VISTA / MACOS9.1+ / LINUX (SOMENTE IMPRESSÃO PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SERVER) - LINGUAGEM DE IMPRESSÃO PCL6 / PS3 - MEMÓRIA PADRÃO 64 MB - MEMÓRIA EXPANSÍVEL 576 MB - INTERFACES<br />

USB, ETHERNET, PARALELA - RENDIMENTO TONER INICIAL 3.000 PÁGINAS - RENDIMENTO TONER REPOSIÇÃO 8.000 PAGINAS - RENDIMENTO CILINDRO 25.000 PAGINAS - CICLO MENSAL 30.000 PAGINAS - COPIADORA CÓPIAS PRO MINUTO 32 COM - RESOLUÇÃO DA CÓPIA 1.200 X 600 DPI - AMPLIAÇÃO/REDUÇÃO 25% - 400%<br />

- CÓPIA DUPLEX AUTOMÁTICO - SCANNER RESOLUÇÃO PADRÃO 600 X 2.400 DPI - RESOLUÇÃO MÁXIMA (INTERPOLADA) - 19.200 X 19.200 DPI - TAMANHO DO VIDRO DO SCANNER OFICIO - ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS 50 FOLHAS - SCANNER DUPLEX AUTOMATICO - FORMATOS DE DIGITALIZAÇÃO PDF, TIFF,<br />

JPG, OCR E PRN - DESTINOS DE DIGITALIZAÇÃO E-MAIL, PC, SERVIDOR DE E-MAIL, ARQUIVO, FTP E PENDRIVE - MODELO DCP-8085DN BROTHER 5,0000 R$ 1.289,0000 R$ 6.445,00<br />

36 NOBREAK 600 KVA POTÊNCIA DE SAÍDA: 600VA/360W AUTONOMIA:1/2CARGA/ CARGATOTAL: 10.1 MIN/ 2.1MIN TENSÃO DE ENTRADA / SAÍDA: 120 V CONEXÃO DE ENTRADA: PLUG NEMA 5-15P CONEXÕES DE SAÍDA: (6)BRAZILIAN 2P+T PESO (KG): 7 DIMENSÕES L X A X P (MM): 280 X 100 X 180 ESTABILIZADO: SIM<br />

FATOR DE POTÊNCIA: 0,6 FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 60HZ +/- 3HZ FORMA DE ONDA: SEMI-SENOIDAL GARANTIA: 2 ANOS PORTA DE COMUNICAÇÕES: USB SOFTWARE INCLUÍDO: POWERCHUTE PERSONAL EDITION MICROPROCESSADO: SIM SMS 5,0000 R$ 184,0000 R$ 920,00<br />

TIPO DE BATERIA: SELADA, LIVRE DE MANUTENÇÃO PROTEÇÃO DE LINHA DE DADOS: FAX/MODEM RJ-11 (2 FIOS) QUANTIDADE DE BATERIAS: 1 BATERIA 12V / 7AH<br />

37 NOBREAK 700 KVA ESTABILIZADOR INTEGRADO: COM 3 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO.FILTRO DE LINHA INTEGRADO. MICROPROCESSADO: MICROPROCESSADOR CISC COM MEMÓRIA FLASH, REALIZA OPERAÇÕES COMPLEXAS COM MAIOR PRECISÃO, MANTENDO O USUÁRIO INFORMADO DE TODO O STATUS DA MÁQUINA,<br />

EFETUANDO GERENCIAMENTO EM TEMPO REAL DE TODOS OS MÓDULOS INTERNOS.AUTO TESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK REALIZARÁ UM TESTE INICIAL NA REDE ELÉTRICA, PARA GARANTIR QUE SUA SAÍDA ESTARÁ DENTRO DOS PARÂMETROS ACEITÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO. DC START: PERMITE SER LIGADO<br />

MESMO COM AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA. ALERTAS AUDIOVISUAIS: INDICA AS CONDIÇÕES (STATUS) DO NOBREAK, COMO: MODO REDE, REDE ALTA/BAIXA, SOBRECARGA, CARREGANDO E BATERIA BAIXA. ALERTAS SONOROS: PARA MODO INVERSOR E BATERIA BAIXA. 4 TOMADAS DE SAÍDA: TODAS PROTEGIDAS E COM<br />

DC START. CHAVE LIGA/DESLIGA TEMPORIZADA: EVITA DESLIGAMENTO ACIDENTAL.SMS 5,0000 R$ 216,0000 R$ 1.080,00<br />

CONEXÃO À BATERIA: CONECTOR PARA LIGAÇÃO DE BATERIA AUXILIAR EXTERNA, AUMENTANDO AINDA MAIS A AUTONOMIA DO APARELHO (OPCIONAL). ACESSO À BATERIA: ACESSO PRÁTICO E SEGURO QUE PERMITE A TROCA DE BATERIA SEM O CONTATO COM OS COMPONENTES INTERNOS DO APARELHO.<br />

BATERIA INTERNA SELADA. RECARGA AUTOMÁTICA DE BATERIAS: RECARREGA AS BATERIAS MESMO COM O APARELHO DESLIGADO.<br />

MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115V - 127V OU 220V E SAÍDA 115V.<br />

38 NOBREAK 1200 KVA ESTABILIZADOR INTEGRADO: COM 3 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO.FILTRO DE LINHA INTEGRADO. MICROPROCESSADO: MICROPROCESSADOR CISC COM MEMÓRIA FLASH, REALIZA OPERAÇÕES COMPLEXAS COM MAIOR PRECISÃO, MANTENDO O USUÁRIO INFORMADO DE TODO O STATUS DA MÁQUINA,<br />

EFETUANDO GERENCIAMENTO EM TEMPO REAL DE TODOS OS MÓDULOS INTERNOS.AUTO TESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK REALIZARÁ UM TESTE INICIAL NA REDE ELÉTRICA, PARA GARANTIR QUE SUA SAÍDA ESTARÁ DENTRO DOS PARÂMETROS ACEITÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO. DC START: PERMITE SER LIGADO<br />

MESMO COM AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA. ALERTAS AUDIOVISUAIS: INDICA AS CONDIÇÕES (STATUS) DO NOBREAK, COMO: MODO REDE, REDE ALTA/BAIXA, SOBRECARGA, CARREGANDO E BATERIA BAIXA. ALERTAS SONOROS: PARA MODO INVERSOR E BATERIA BAIXA. 4 TOMADAS DE SAÍDA: TODAS PROTEGIDAS E COM<br />

DC START. CHAVE LIGA/DESLIGA TEMPORIZADA: EVITA DESLIGAMENTO ACIDENTAL.SMS 5,0000 R$ 319,5000 R$ 1.597,50<br />

CONEXÃO À BATERIA: CONECTOR PARA LIGAÇÃO DE BATERIA AUXILIAR EXTERNA, AUMENTANDO AINDA MAIS A AUTONOMIA DO APARELHO (OPCIONAL). ACESSO À BATERIA: ACESSO PRÁTICO E SEGURO QUE PERMITE A TROCA DE BATERIA SEM O CONTATO COM OS COMPONENTES INTERNOS DO APARELHO.<br />

BATERIA INTERNA SELADA. RECARGA AUTOMÁTICA DE BATERIAS: RECARREGA AS BATERIAS MESMO COM O APARELHO DESLIGADO.<br />

MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115V - 127V OU 220V E SAÍDA 115V.<br />

39 NOBREAK 1400 KVA ESTABILIZADOR INTEGRADO: COM 3 ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO.FILTRO DE LINHA INTEGRADO. MICROPROCESSADO: MICROPROCESSADOR CISC COM MEMÓRIA FLASH, REALIZA OPERAÇÕES COMPLEXAS COM MAIOR PRECISÃO, MANTENDO O USUÁRIO INFORMADO DE TODO O STATUS DA MÁQUINA,<br />

EFETUANDO GERENCIAMENTO EM TEMPO REAL DE TODOS OS MÓDULOS INTERNOS.AUTO TESTE: AO SER LIGADO, O NOBREAK REALIZARÁ UM TESTE INICIAL NA REDE ELÉTRICA, PARA GARANTIR QUE SUA SAÍDA ESTARÁ DENTRO DOS PARÂMETROS ACEITÁVEIS PARA UTILIZAÇÃO. DC START: PERMITE SER LIGADO<br />

MESMO COM AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA. ALERTAS AUDIOVISUAIS: INDICA AS CONDIÇÕES (STATUS) DO NOBREAK, COMO: MODO REDE, REDE ALTA/BAIXA, SOBRECARGA, CARREGANDO E BATERIA BAIXA. ALERTAS SONOROS: PARA MODO INVERSOR E BATERIA BAIXA. 4 TOMADAS DE SAÍDA: TODAS PROTEGIDAS E COM<br />

DC START. CHAVE LIGA/DESLIGA TEMPORIZADA: EVITA DESLIGAMENTO ACIDENTAL.SMS 5,0000 R$ 444,5000 R$ 2.222,50<br />

CONEXÃO À BATERIA: CONECTOR PARA LIGAÇÃO DE BATERIA AUXILIAR EXTERNA, AUMENTANDO AINDA MAIS A AUTONOMIA DO APARELHO (OPCIONAL). ACESSO À BATERIA: ACESSO PRÁTICO E SEGURO QUE PERMITE A TROCA DE BATERIA SEM O CONTATO COM OS COMPONENTES INTERNOS DO APARELHO.<br />

BATERIA INTERNA SELADA. RECARGA AUTOMÁTICA DE BATERIAS: RECARREGA AS BATERIAS MESMO COM O APARELHO DESLIGADO.<br />

MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115V - 127V OU 220V E SAÍDA 115V.<br />

40 VENTOINHA COOLER 12V SATELITE 25,0000 R$ 9,0000 R$ 225,00<br />

41 NOOTEBOOK COM PROCESSADOR: INTEL® CORE I3-330M - BARRAMENTO: 2.13 GHZ -CACHE: 3 MB L3 -CHIPSET: MOBILE INTEL®HM55 EXPRESS CHIPSET -MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3 -PLACA MÃE: MOBILE INTEL® HM55 EXPRESS -HD: 500GB SATA -DRIVE: 8X DVD-SUPER MULTI DOUBLE-LAYER DRIVE -TELA: 14" HD<br />

WIDESCREEN CINECRYSTAL LED-BACKLIT -REDE: 10/100/1000 GIGABIT ETHERNET LAN (RJ-45 PORT) -SOM: 3RD GERAÇÃO DOLBY HOME THEATER®AUDIO -ENTRADA PARA CARTÕES DE MEMÓRIA: MULTI-IN-1 DIGITAL MEDIA CARD READER -WIRELESS -VÍDEO: INTEL® HD GRAPHICS COM 128 MB COMPARTILHADA -TECLADO:<br />

PORTUGUÊS ABNT -MOUSE: MULTI-GESTURE TOUCHPAD -SISTEMA OPERACIONAL: GENUINE WINDOWS® 7 HOME PREMIUM 64-BIT ACER 5,0000 R$ 2.009,0000 R$ 10.045,00<br />

-ALIMENTAÇÃO:BIVOLT - 6-CELL LI-ION BATTERY (4400 MAH)<br />

42 NOTEBBOK COM PROCESSADOR: INTEL® CORE? I5-480M - CHIPSET: MOBILE INTEL® HM55 EXPRESS CHIPSET MEMÓRIA RAM: 4GB DDR3 HD: 500GB SATA TELA: NLED 14" WXGAG SOM: MS-SOUND COMPATIBLE WIRELESS TECLADO: PORTUGUÊS ABNT. MOUSE: TOUCHPAD MULTITOQUE. SISTEMA OPERACIONAL:<br />

WINDOWS 7 HOME BASIC. COR: PRETO CONEXÕES: 3 - CONEXÕES USB 2.0 1; SAÍDA VGA 1; CONEXÃO HDMI; 1 SAÍDA PARA HEADPHONE/AUTO-FALANTE; 1 ENTRADA PARA MICROFONE; 1 CONEXÃO ETHERNET (RJ-45); 1 ENTRADA PARA CABO DE ENERGIA. ACER 5,0000 R$ 2.269,0000 R$ 11.345,00<br />

43 FILTRO DE LINHA 06 TOMADAS CLONE 40,0000 R$ 19,0000R$ 760,00<br />

44 CABO USB 5 METROS IMPRESSORA 2.0 PLUSCABLE 20,0000 R$ 9,0000 R$ 180,00<br />

45 FRAGMENTADORA DE PAPEL - FRAGMENTA CD: SIM - FRAGMENTA CARTÃO: SIM - VOLUME DO CESTO: 13 LITROS - VOLTAGEM: 110 V -QUANTIDADE DE FOLHAS: 12 FOLHAS PADRÃO 75 G - TIPO DE CORTE: TIRAS DE 6,4 MM - ABERTURA: 220 MM - CHAVE SELETORA: 3 POSIÇÕES (OFF / AUTO / REVERSO) - TEMPO<br />

DE FRAGMENTAÇÃO: 2,5 MIN CONTÍNUO - TEMPO DE DESCANSO: 15 MIN. APROXIMADAMENTE - DIMENSÕES (COM CESTO): 292 X 172 X 354 MM LEARDERSHOP 3,0000 R$ 79,0000R$ 237,00<br />

46 AIRGRID MS 5-GHZ AP/CPE COM ATENA 27 DBI - ATÉ 100 MBPS DE THROUGHPUT REAL - PODE SER ORIENTADO TANTO NA VERTICAL COMO NA HORIZONTAL - CONCEBIDO PARA SER TOTALMENTE À PROVA DE INTEMPÉRIES - LEDS INDICADORES DE ATIVIDADE E NÍVEL DE SINAL, PARA INSTALADORES - PROTEÇÃO<br />

CONTRA SURTOS PARA OPERAÇÃO PROLONGADA EM AMBIENTES SEVEROS UBIQUITI 15,0000 R$ 248,0000 R$ 3.720,00<br />

47 ANTENA SETORIAL BASESTATION 5 GHZ 20 DBI 90° UBIQUITI 5,0000 R$ 448,0000 R$ 2.240,00<br />

48 UBIQUITI ROCKET MS - BASESTATION MIMO 2X2 UBIQUITI 5,0000 R$ 278,0000 R$ 1.390,00<br />

49 UBIQUITI NANOSTATION M2 MIMO 2,4 GHZ UBIQUITI 10,0000 R$ 193,0000 R$ 1.930,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr em 11 de Maio de 2011.<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

LAERCIO GONÇALVES PIRES INFORMATICA<br />

LAERCIO GONÇALVES PIRES<br />

CONTRATADA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

244 ACEBROFILINA 50/5ML AD 120ML PRATI 700 R$ 1,85 R$ 1.291,50<br />

245 Acetilcisteina 120mg/g 16 env 5g PRATI 70 R$ 4,35 R$ 304,50<br />

246 Acetilcisteina 20mg/g 16 env 5g PRATI 70 R$ 2,51 R$ 175,70<br />

247 Acetilcisteína 20mg/ml xpe 100 ML PRATI 300 R$ 1,71 R$ 513,00<br />

248 Aciclovir 200mg cps PRATI 5.000 R$ 0,05 R$ 245,00<br />

249 Acido folico 5mg cpr HIPOLABOR 10.000 R$ 0,01 R$ 90,00<br />

250 AGUA BI DESTILADA 5 ML C/ 300 AMP EQUIPLEX 1.000 R$ 0,06 R$ 60,00<br />

251 AGUA BI DESTILADA 10 ML C/ 200 AMP EQUIPLEX 3.000 R$ 0,07 R$ 207,00<br />

252 Água para injeção 1000ml SEGMENTA 500 R$ 1,68 R$ 839,50<br />

253 Albendazol sol. Oral 40mg/ml TEUTO 1.000 R$ 0,43 R$ 429,00<br />

254 Albendazol 400 mg comp mastigavel PRATI 5.000 R$ 0,11 R$ 525,00<br />

255 Alopurinol 100 cpr SANVAL 1.000 R$ 0,02 R$ 19,00<br />

256 Alopurinol 300mg cpr PRATI 1.500 R$ 0,07 R$ 102,00<br />

257 Ambroxol xarope adulto 100ml MARIOL 1.000 R$ 0,61 R$ 610,00<br />

258 Ambroxol xarope infantil 100 ml MARIOL 1.000 R$ 0,57 R$ 570,00<br />

259 Ambroxol gotas NATIVITA 500 R$ 0,78 R$ 390,00<br />

260 Aminofilina comprimido 100mg HIPOLAOR 10.000 R$ 0,02 R$ 150,00<br />

261 Aminofilina 24mg inj FARMACE 1.000 R$ 0,36 R$ 359,00<br />

262 Amiodarona comprimido 200mg GEOLAB 2.000 R$ 0,08 R$ 156,00<br />

263 Amoxicilina 50mg/ml sus vd 150ml PRATI 1.000 R$ 1,89 R$ 1.890,00<br />

264 Anlodipina, besilato comprimido 10mg GEOLAB 4.000 R$ 0,03 R$ 116,00<br />

265 Anlodipina, besilato comprimido 5mg GEOLAB 8.000 R$ 0,01 R$ 72,00<br />

266 Atenolol 100mg cpr PRATI 5.000 R$ 0,02 R$ 95,00<br />

267 Atenolol 25mg cps PRATI 5.000 R$ 0,01 R$ 45,00<br />

268 Atenolol 50mg cps PRATI 17.000 R$ 0,01 R$ 153,00<br />

269 Atropina 0, 250mg amp SANTISA 1.000 R$ 0,23 R$ 227,00<br />

270 Azitromicina susp. Oral 600mg PHARLAB 700 R$ 2,39 R$ 1.673,00<br />

271 Azitromicina 500mg PRATI 4.000 R$ 0,28 R$ 1.116,00<br />

272 Benzilpenicilina benzatina susp. Inj. 1.200.000UI TEUTO 1.500 R$ 0,67 R$ 1.005,00<br />

273 Benzilpenicilina benzatina susp. Inj. 600.000UI TEUTO 800 R$ 0,50 R$ 400,00<br />

274 Benzoato de benzila sol. Tópica 60ml SOBRAL 200 R$ 0,78 R$ 156,00<br />

275 Betametasona 0,1mg/ml fr c/120ml PRATI 200 R$ 2,13 R$ 426,00<br />

276 Betametazona val cr 30gr PRATI 200 R$ 1,98 R$ 396,00<br />

277 Bicarbonato de sódio 8,4% 10ml FARMACE 200 R$ 0,28 R$ 56,00<br />

278 Brometo de Ipatrópio (Atrovent) sol. Inalante 0,25mg/ml HIPOLABOR 200 R$ 0,40 R$ 80,00<br />

279 Bromoprida injetavel HIPOLAOR 500 R$ 0,50 R$ 250,00<br />

280 Captopril 12,5 mg cps MARIOL 100.000 R$ 0,01 R$ 980,00<br />

281 Captopril 25 mg cps MARIOL 100.000 R$ 0,01 R$ 980,00<br />

282 Captopril 50 mg cps MARIOL 100.000 R$ 0,02 R$ 1.800,00<br />

283 Carbonato de calcio 500mg cpr HIPOLABOR 37.500 R$ 0,02 R$ 712,50<br />

284 Carvedilol 12,5 mg. E.M.S 8.000 R$ 0,10 R$ 792,00<br />

285 Carvedilol 6,25mg E.M.S 10.000 R$ 0,11 R$ 1.090,00<br />

286 Cedrilax comp ( PARACETAMOL+DICLOF+CARIS+CAFEINA) PHARLAB 2.000 R$ 0,08 R$ 158,00<br />

287 Cetoconazol 200 mg GEOLAB 7.000 R$ 0,05 R$ 343,00<br />

288 Cetoconazol+dipropionato de betametasona 30 g creme E.M.S 200 R$ 3,20 R$ 640,00<br />

289 CETOPROFENO IM INJ CRISTALIA 800 R$ 0,66 R$ 528,00<br />

290 Cimetidina 200 mg comp PRATI 62.500 R$ 0,02 R$ 1.125,00<br />

291 Cimetidina solução inj. 300mg/2ml TEUTO 3.125 R$ 0,17 R$ 531,25<br />

292 Ciprofloxacino 250mg cps PRATI 15.000 R$ 0,06 R$ 900,00<br />

293 Ciprofloxacino 500mg cps PRATI 25.000 R$ 0,07 R$ 1.775,00<br />

294 Ciprofloxacino injetavel 100 ml HALEX ISTAR 400 R$ 1,89 R$ 756,00<br />

295 Claritromicina 500mg comp PHARLAB 2.500 R$ 0,64 R$ 1.600,00<br />

296 Cloreto de potássio 19,1% 10ml FARMACE 800 R$ 0,13 R$ 104,00<br />

297 Cloreto de potássio 60mg/ml fr c/100ml PRATI 200 R$ 0,86 R$ 172,00<br />

298 Cloreto de sódio 10ml 20% FARMACE 1.000 R$ 0,11 R$ 109,00<br />

299 Complexo b BELFAR 10.000 R$ 0,03 R$ 290,00<br />

300 Complexo B sol. Oral/gotas BELFAR 800 R$ 0,95 R$ 760,00<br />

301 Complexo Bsolução inj. 2ml HYPOFARMA 800 R$ 0,46 R$ 364,80<br />

302 Dexametasona 2 mg inj FARMACE 1.000 R$ 0,23 R$ 229,00<br />

303 Dexametasona 4 mg inj FARMACE 1.000 R$ 0,31 R$ 308,00<br />

304 Dexametasona elix 0,1MG/ML PL 100 ml PRATI 800 R$ 0,74 R$ 592,00<br />

305 Dexclorfeniramina comprimido 2mg NEOQUIMICA 15.000 R$ 0,01 R$ 135,00<br />

306 Dexclorfeniramina 0,2mg + betametasona 0,25mg cpr E.M.S 1.500 R$ 0,10 R$ 150,00<br />

307 Diclofenaco solução inj. 75mg/ml FARMACE 1.500 R$ 0,21 R$ 313,50<br />

308 Digoxina comprimido 0,25mg VITAPAN 15.000 R$ 0,02 R$ 285,00<br />

309 Digoxina Elixir 60 ML PRATI 400 R$ 3,10 R$ 1.240,00<br />

310 Dimeticona 15ml gotas PRATI 500 R$ 0,40 R$ 200,00<br />

311 Dimeticona 40 mg comp PRATI 750 R$ 0,02 R$ 14,25<br />

312 Dipirona solução inj. 500mg/ml SANTISA 2.000 R$ 0,21 R$ 420,00<br />

313 Dramin gotas 20ml VITAPAN 1.000 R$ 1,07 R$ 1.066,00<br />

314 Dropropizina 3mg/ml XPE 120 ML PRATI 750 R$ 2,14 R$ 1.605,00<br />

315 Enalapril 10 mg GEOLAB 62.500 R$ 0,02 R$ 1.187,50<br />

316 Enalapril 20 mg GEOLAB 50.000 R$ 0,02 R$ 950,00<br />

317 Enalapril 5 mg ROYTON 20.000 R$ 0,02 R$ 380,00<br />

318 Eritromicina 125 mg/ 5 ml sus 60 ml PRATI 625 R$ 1,09 R$ 681,25<br />

319 Eritromicina 250 mg/ 5 ml sus 60 ml PRATI 625 R$ 1,38 R$ 862,50<br />

320 Eritromicina 500mg cpr PRATI 4.000 R$ 0,16 R$ 636,00<br />

321 Espirolactona comprimido 100mg HIPOLABOR 8.000 R$ 0,15 R$ 1.192,00<br />

322 Estrogênios conjugados creme SANVAL 100 R$ 7,60 R$ 760,00<br />

323 Fenoterol Brom sol 5mg/ml 20 ml PRATI 300 R$ 1,23 R$ 367,50<br />

324 Fitomenadiona injetavel (vitamina K) HIPOLABOR 1.000 R$ 0,39 R$ 390,00<br />

325 Flunarizina 10 mg VITAPAN 4.500 R$ 0,04 R$ 175,50<br />

326 Furosemida 20 MG/2ML TEUTO 800 R$ 0,19 R$ 152,00<br />

327 Furosemida 40mg comp PRATI 40.000 R$ 0,01 R$ 560,00<br />

328 Gentamicina sol. Inj 40mg SANTISA 800 R$ 0,24 R$ 192,00<br />

329 Gentamicina sol. Inj 80mg SANTISA 800 R$ 0,26 R$ 204,00<br />

330 Glicose 25% SAMTEC 1.500 R$ 0,11 R$ 157,50<br />

331 Glicose 50 % SAMTEC 1.500 R$ 0,12 R$ 172,50<br />

332 Heparina 5000 ui 5 ml HIPOLABOR 150 R$ 5,52 R$ 828,00<br />

333 Hidroclorotiazida 25mg cpr PRATI 100.000 R$ 0,01 R$ 900,00<br />

334 Hidroclorotiazida 50mg cpr PRATI 40.000 R$ 0,01 R$ 360,00<br />

335 Hidrocortisona 500 mg f/a s/dil TEUTO 800 R$ 2,05 R$ 1.640,00<br />

336 Hidroxido de aluminio 150 ml MARIOL 1.000 R$ 0,72 R$ 720,00<br />

337 Hidróxido de Alumínio e Magnésio susp. Oral 35,6 + 37mg/ml 240 mlMARIOL 1.000 R$ 1,20 R$ 1.200,00<br />

338 Hioscina comprimido 10mg BELFAR 12.000 R$ 0,01 R$ 108,00<br />

339 Hioscina 20mg injetavel HIPOLAOR 1.700 R$ 0,35 R$ 586,50<br />

340 Hioscina composta 6,67 + 333,4 mg/ml gts 20 ml HIPOLABOR 1.200 R$ 1,01 R$ 1.212,00<br />

341 Hioscina composta amp 5 ml amp HIPOLABOR 2.000 R$ 0,44 R$ 870,00<br />

342 Hioscina composta cpr PRATI 15.000 R$ 0,08 R$ 1.185,00<br />

343 Ibuprofeno comprimido 300mg VITAPAN 30.000 R$ 0,03 R$ 870,00<br />

344 Ibuprofeno comprimido 600mg PRATI 12.000 R$ 0,05 R$ 588,00<br />

345 Ibuprofeno sol oral 20mg/ml GEOLAB 1.500 R$ 0,77 R$ 1.153,50<br />

346 Iodeto de potassio 100ml MARIOL 200 R$ 0,62 R$ 123,00<br />

347 Isossorbida 10mg SANVAL 8.000 R$ 0,03 R$ 232,00<br />

348 Isossorbida 5mg SANVAL 8.000 R$ 0,03 R$ 232,00<br />

349 Isossorbida Mononitrato 40mg E.M.S 4.000 R$ 0,09 R$ 356,00<br />

350 Itraconazol 100 mg cap PRATI 5.000 R$ 0,27 R$ 1.340,00<br />

351 Levodopa + Carbidopa comprimido 250mg + 25mg NEO QUIMICA 3.000 R$ 0,10 R$ 297,00<br />

352 Levofloxacino 500mg E.M.S 1.500 R$ 0,69 R$ 1.035,00<br />

353 Lidocaína s/vaso 2% 20 ml HIPOLAOR 1.000 R$ 1,29 R$ 1.290,00<br />

354 Lidocaina spray 100mg/ml 50ml HIPOLAOR 80 R$ 27,20 R$ 2.176,00<br />

355 Lisinopril 10 mg cpr GEOLAB 1.000 R$ 0,08 R$ 79,00<br />

356 Lisinopril 20mg cpr GERMED 1.000 R$ 0,44 R$ 435,00<br />

357 Loratadina 10mg comprimido GEOLAB 5.000 R$ 0,03 R$ 145,00<br />

358 Loratadina Xpe 1mg/ml 100 ml MARIOL 1.000 R$ 0,76 R$ 760,00<br />

359 Losartana Potássica 100mg cpr PRATI 4.000 R$ 0,20 R$ 800,00<br />

360 Losartana Potássica 50mg cpr PRATI 10.000 R$ 0,04 R$ 390,00<br />

361 Maleato de Timolol 0,5% Colírio E.M.S 500 R$ 1,00 R$ 500,00<br />

362 Manitol 20% 250ml BASA 100 R$ 2,48 R$ 248,00<br />

363 Manitol 20% 500ml EQUIPLEX 100 R$ 5,65 R$ 565,00<br />

364 Mebendazol 100mg CPR SOBRAL 2.000 R$ 0,02 R$ 38,00<br />

365 Mebendazol 30ml fr suspensão MARIOL 4.000 R$ 0,30 R$ 1.200,00<br />

366 Metformina comprimido 500mg MULTILAB 22.000 R$ 0,03 R$ 638,00<br />

367 Metformina 850mg cpr PRATI 40.000 R$ 0,03 R$ 1.160,00<br />

368 Metildopa comprimido 250mg TKS 25.000 R$ 0,06 R$ 1.475,00<br />

369 Metoclopramida comprimido 10mg HIPOLAOR 12.000 R$ 0,02 R$ 228,00<br />

370 Metoclopramida sol. Oral/gotas MARIOL 1.000 R$ 0,19 R$ 190,00<br />

371 Metoclopramida 2 ml amp SANTISA 1.300 R$ 0,18 R$ 232,70<br />

372 Metro + Nista cr vg 100mg/g + 20.000UI/G 50 g c/10 aplic PRATI 700 R$ 2,70 R$ 1.890,00<br />

373 Metronidazol 250 mg comp PRATI 25.000 R$ 0,02 R$ 475,00<br />

374 Metronidazol susp 100ml PRATI 800 R$ 0,86 R$ 688,00<br />

375 Miconazol Nit Cr vag 20MG/G 80 g + aplic PRATI 1.250 R$ 1,16 R$ 1.450,00<br />

376 Mikania glomerata (Guaco) xarope 100ml MARIOL 600 R$ 1,47 R$ 882,00<br />

377 Neomicina+ Bacitracina pomada 15G PRATI 1.000 R$ 0,60 R$ 600,00<br />

378 Neomicina+polimixina+fluocinolona otologico+lidocaina fr 10ml LEGRAND 400 R$ 2,32 R$ 928,00<br />

379 Nifedipina 20 mg GEOLAB 20.000 R$ 0,02 R$ 380,00<br />

380 Nimesulida 100mg VITAPAN 60.000 R$ 0,02 R$ 1.200,00<br />

381 Nistatina cr vg 25.000ui/g 50 g PRATI 1.500 R$ 0,96 R$ 1.440,00<br />

382 Nitrofurasona 500 gr PRATI 25 R$ 3,77 R$ 94,25<br />

383 Noretisterona comprimido 0,35mg BILAB 800 R$ 0,14 R$ 111,20<br />

384 Norfloxacina 400mg VITAPAN 12.500 R$ 0,08 R$ 987,50<br />

385 OLEO MINERAL 100ML MARIOL 70 R$ 0,86 R$ 60,20<br />

386 Omeprazol 20 mg cpr PRATI 30.000 R$ 0,03 R$ 990,00<br />

387 Oxido de zinco+nistatina pomada dermatologica 60G PRATI 400 R$ 2,38 R$ 952,00<br />

388 Paracetamol gotas 15ml 200mg/ml MARIOL 3.500 R$ 0,27 R$ 927,50<br />

389 Paracetamol 750 comp MARIOL 30.000 R$ 0,02 R$ 570,00<br />

390 Pentoxifilina 400 mg E.M.S 10.000 R$ 0,20 R$ 1.990,00<br />

391 Permetrina 1% loção MULTILAB 100 R$ 0,78 R$ 77,90<br />

392 Polivitaminas comprimido (vitaminas e sais minerais) VITAMED 25.000 R$ 0,07 R$ 1.725,00<br />

393 Prati-sal po sol 50 sach 27,9gr(sal rehidratante) PRATI 1.250 R$ 0,19 R$ 237,50<br />

394 Prednisona 20mg cpr PRATI 6.000 R$ 0,04 R$ 234,00<br />

395 Prednisona 5mg cpr PRATI 6.000 R$ 0,02 R$ 107,40<br />

396 Prometazina comprimido 25mg PRATI 35.000 R$ 0,02 R$ 665,00<br />

397 Prometazina creme SANVAL 150 R$ 1,29 R$ 193,50<br />

398 Propranolol 40mg cps PRATI 120.000 R$ 0,01 R$ 1.080,00<br />

399 Quadriderme 20mg Pomada PRATI 200 R$ 4,41 R$ 882,00<br />

400 Ranitidina comprimido 150mg GEOLAB 28.000 R$ 0,03 R$ 812,00<br />

401 Ranitidina 120ml SANVAL 100 R$ 2,94 R$ 294,00<br />

402 Ranitidina 25mg/2ml inj TEUTO 400 R$ 0,19 R$ 76,00<br />

403 Rifamicina spray 20ml NATULAB 150 R$ 1,84 R$ 276,00<br />

404 Salbutamol aerosol inalatório 100mcg TEUTO 150 R$ 3,36 R$ 504,00<br />

405 Salbutamol 2 mg comprimido ROYTON 5.000 R$ 0,02 R$ 95,00<br />

406 Salbutamol injetavel HIPOLAOR 250 R$ 1,09 R$ 272,50<br />

407 Salbutamol Sulf Xp 0,4MG/ML 100 ml PRATI 1.200 R$ 0,64 R$ 768,00<br />

408 Sinvastatina 20mg LABORIS 40.000 R$ 0,04 R$ 1.400,00<br />

409 Sinvastatina 40mg LABORIS 25.000 R$ 0,07 R$ 1.725,00<br />

410 Solução de enema de glicerina 12% 500ml BASA 150 R$ 2,48 R$ 372,00<br />

411 Solução fisiologica nasal (cloreto de sodio+benzalconio) 30ml MARIOL 100 R$ 0,24 R$ 23,90<br />

412 Soro Fisiologico Sistema fechado 1000ml BASA 100 R$ 1,43 R$ 143,00<br />

413 Soro Fisiologico Sistema fechado 125ml BASA 70 R$ 0,97 R$ 67,83<br />

414 Soro Fisiologico Sistema fechado 250ml BASA 1.500 R$ 1,06 R$ 1.590,00<br />

415 Soro Fisiologico Sistema fechado 500ml BASA 1.500 R$ 1,24 R$ 1.860,00<br />

416 Soro Glicofisiologico Sistema fechado 1000ml BASA 300 R$ 1,90 R$ 570,00<br />

417 Soro Glicofisiologico Sistema fechado 250ml BASA 250 R$ 1,24 R$ 310,00<br />

418 Soro Glicofisiologico Sistema fechado 500ml BASA 800 R$ 1,43 R$ 1.144,00<br />

419 Soro Glicose Sistema fechado 1000ml SANTISA 800 R$ 1,56 R$ 1.248,00<br />

420 Soro Glicose Sistema fechado 100ml BASA 500 R$ 1,24 R$ 620,00<br />

421 Soro Glicose Sistema fechado 125ml BASA 500 R$ 1,08 R$ 540,00<br />

422 Soro Glicose Sistema fechado 250ml BASAS 1.500 R$ 1,24 R$ 1.860,00<br />

423 Soro Glicose Sistema fechado 500ml BASAS 1.500 R$ 1,27 R$ 1.905,00<br />

424 Soro Ringer c/ lactato 1000ml BASA 200 R$ 1,61 R$ 322,00<br />

425 Soro Ringer c/ lactato 250ml BASA 400 R$ 1,41 R$ 564,00<br />

426 SORO RINGER S/LACTATO 500ML BASA 625 R$ 1,36 R$ 850,00<br />

427 Sulfa + Trimetroprima 400+80mg cpr PRATI 25.000 R$ 0,04 R$ 975,00<br />

428 Sulfa+tri sus 40mg/ml+ 8mg/ml 60 ml PRATI 2.500 R$ 0,76 R$ 1.900,00<br />

429 Sulfadiazina de Prata cr 10MG/G 50 g PRATI 1.000 R$ 1,45 R$ 1.450,00<br />

430 Sulfadiazina de Prata cr 10mg/g 30g PRATI 1.000 R$ 1,63 R$ 1.630,00<br />

431 Sulfato ferroso 109mg comp PRATI 2.500 R$ 0,02 R$ 47,50<br />

432 Tiamina 300mg comprido HIPOLAOR 12.500 R$ 0,07 R$ 862,50<br />

433 Verapamil 80 mg cpr PRATI 2.000 R$ 0,04 R$ 78,00<br />

434 PROMETAZINA 25 MG/ML INJ SANVAL 1.000 R$ 0,55 R$ 550,00<br />

435 Fluconazol cápsula 150mg GEOLAB 4.500 R$ 0,14 R$ 625,50<br />

436 Nimesulida 50mg/ml sus pl 15ml PRATI 1.000 R$ 0,46 R$ 458,00<br />

437 Bromoprida 10mg cps PRATI 2.000 R$ 0,04 R$ 78,00<br />

438 Alprazolan 1 mg. E.M.S 3.000 R$ 0,15 R$ 435,00<br />

439 Amitriptilina comprimido 25mg NEO QUIMICA 15.000 R$ 0,02 R$ 285,00<br />

440 Carbamazepina 200mg comp NEO QUIMICA 20.000 R$ 0,04 R$ 780,00<br />

441 Clomipramina comprimido 25mg NEO QUIMICA 15.000 R$ 0,07 R$ 1.020,00<br />

442 Clonazepam sol. Oral 2,5mg/ml E.M.S 800 R$ 1,74 R$ 1.392,00<br />

443 Dopamina 5mg/ml inj TEUTO 250 R$ 0,43 R$ 107,50<br />

444 Fenobarbital 100mg SANVAL 40.000 R$ 0,04 R$ 1.400,00<br />

445 Levomepromazina comprimido 100mg UCI 1.250 R$ 0,25 R$ 312,50<br />

446 Levomepromazina gotas CRISTALIA 250 R$ 4,31 R$ 1.077,50<br />

447 Sertralina 100mg E.M.S 2.000 R$ 0,26 R$ 520,00<br />

VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 271.349,77<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de maio de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL


24 <strong>Umuarama</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Legais</strong><br />

<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 12 de maio de 2011<br />

<strong>Ilustrado</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 16/2011<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADA: E G GOUVEIA PAPELARIA E INFORMATICA ME<br />

CNPJ: 13.163.725/0001-42<br />

VALIDADE: 10 de Maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de<br />

Registro de Preço Nº 23/2011, nos termos do Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, firmado<br />

com a empresa E G GOUVEIA PAPELARIA E INFORMATICA ME - CNPJ:<br />

13.163.725/0001-42, conforme abaixo:<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DE<br />

INFORMATICA, PARA MANUTENÇAO DOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DO<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.<br />

VALOR CONTRATUAL: R$ 3.210,00 (Três Mil, Duzentos e Dez Reais)<br />

PRAZO DE VIGENCIA: 12(Doze) meses, contatos a partir da data da assinatura do<br />

Contrato.<br />

FORO: ComarcadeCruzeirodoOeste-Pr<br />

Item Descrição Marca Quantidade<br />

Valor<br />

Unitário<br />

Valor<br />

Total<br />

1 MEMÓRIA DDR3 DE 1.333MHZ,<br />

2GB, 9-9-9-24, 1,5V.<br />

KINGSTON 10 R$ 80,00 R$ 800,00<br />

2 MEMÓRIA DDR2 DE 800MHZ - 2GB<br />

- CL6 PART NUMBER:<br />

KVR800D2N6/2G- ROHS PERFIL<br />

BAIXO - PADRÃO DDR2<br />

KINGSTON 10 R$ 52,00 R$ 520,00<br />

3 FONTE MODELO: SL-X1000EPS -<br />

RECURSOS EMBUTIDOS: FAN<br />

LATERAL 14CM - COR: PRETO<br />

GAVALNIZACAO DE NIKEL -<br />

POTENCIA: 1000 WATTS -<br />

CONECTOR ATX: 01 20+4<br />

PINOS,02 4 PINOS,02 8 PINOS -<br />

FORCA HD/CD: 06<br />

- FORCA SATA: 06 - FORCA<br />

FLOPPY: 02 - MANUAL: SIM<br />

- CABO DE FORCA: 01 - FONTE<br />

INTERNA: BIVOLT 100/240 -<br />

50/60HZ<br />

- PESO: 2.9 KG - DIMENSOES: 180<br />

X 150 X 86 MM - FORZA VGA: 02<br />

DE 6 PINOS<br />

MYMAX 5 R$ 378,00 R$ 1.890,00<br />

Tuneiras do Oeste-Pr em 11 de Maio de 2011.<br />

____________________________________<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

__________________________________________<br />

E G GOUVEIA PAPELARIA E INFORMATICA ME<br />

RODRIGO CIARINI PAULESKI<br />

CONTRATADA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

CREDENCIAMENTO Nº 1/2011 – PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 35/2011<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 1/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 47/2011<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO<br />

O PREFEITO, LUIZ ANTONIO KRAUSS torna pública a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de Inexigibilidade<br />

de licitação em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO em favor da empresa A. ZIMMERMANN E ZIMMERMANN LTDA,<br />

CNPJ. 08.257.319/0001-09, no valor de R$ 6,00(Seis Reais) a sessão, para prestação de serviços Clinica de<br />

Fisioterapia.<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de Maio de 2011.<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

CREDENCIAMENTO Nº 1/2011 – PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 35/2011<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 48/2011<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO<br />

O PREFEITO, LUIZ ANTONIO KRAUSS torna pública a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de<br />

Inexigibilidade de licitação em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO em favor da empresa CLINICA DE PRESTA-<br />

ÇÃO DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ N º 13.319.668/0001-48, no valor de R$ 10,00(Dez Reais) a consulta,<br />

para prestação de serviços de Nutrição.<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de Maio de 2011.<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

CONCURSO PÚBLICO 001/2009<br />

EDITAL N.º 01/2011 – CONVOCAÇÃO<br />

O Presidente da Câmara Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso da suas atribuições e considerando<br />

o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1762/2009, e Edital do<br />

Concurso Público nº 01/2009, 14 de outubro de 2009,<br />

RESOLVE<br />

CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público 001/<br />

2009, conforme Edital de Classificação e Resultado Final nº 004/2009, devidamente homologado através da<br />

Portaria nº 14/2009, publicada em 02 de dezembro de 2009, a comparecerem na Câmara Municipal de<br />

Xambrê, dentro do prazo de 07 (sete) dias úteis, cotados da publicação deste Edital no órgão oficial do<br />

Município e afixado na Câmara Municipal de Xambrê, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo<br />

público, devendo no ato do comparecimento, preencher os requisitos exigidos no item 2, e apresentar os<br />

documentos exigidos no item 11.3, do referido edital de concurso público.<br />

ASSESSOR JURÍDICO<br />

NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO<br />

Afonso Roberto Pontes de Melo 72,5 1º<br />

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS<br />

NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO<br />

Hevellyn da Silva Santos 70,0 1º<br />

DIRETOR GERAL<br />

NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO<br />

Carlos Eduardo Meira Freire 67,5,0 1º<br />

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:<br />

(ITENS 2 e 11.3 do Edital 001/2009)<br />

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e<br />

obrigações civis e gozo dos direitos;<br />

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;<br />

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;<br />

d) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;<br />

e) Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;<br />

f) Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual ou municipal, ou condenado por<br />

ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada<br />

em julgado;<br />

g) Possuir aptidão física e mental;<br />

h) Possuir, na data da nomeação, o grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;<br />

i) Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa cível e criminal, fornecida pelo Cartório Distribuidor<br />

do Fórum do competente domicílio do candidato;<br />

j) Cópia autenticada da carteira de identidade (RG);<br />

k) Cópia autenticada do CPF;<br />

l) Cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão da Justiça<br />

Eleitoral;<br />

m) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação<br />

(se do sexo masculino);<br />

n) Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;<br />

o) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);<br />

p) Duas fotos 3x4, iguais, recentes e coloridas;<br />

q) Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria<br />

profissional/especialidade e respectivo registro no conselho de classe;<br />

r) Declaração de bens;<br />

s) Declaração que não infringe o art. 37, XVI da CF (acumulação de cargos e funções), e ainda quanto aos<br />

proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional<br />

nº 20/98;<br />

t) Exibição do original de diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade<br />

exigida no edital;<br />

u) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade<br />

com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;<br />

v) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho, fora do<br />

expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis<br />

O candidato será considerado desistente e excluído do concurso público quando não comparecer à convocação<br />

no prazo de 07 (sete) dias úteis, não apresentar os documentos exigidos, ou ainda, manifestar sua<br />

desistência por escrito, sendo nestes casos, procedendo-se a convocação do candidato imediatamente<br />

classificado.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Xambrê, ao 12 de maio de 2011.<br />

JOSÉ UILSON DA CUNHA<br />

Presidente da Câmara Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL – SRP - N º 15/2011<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

CONTRATADA: MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇÃO E TRANSPORTE ME<br />

CNPJ: 04.327.092/0001-70<br />

VALIDADE: 10 de Maio de 2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, torna público a Ata de Registro de Preço Nº 21/<br />

2011, nos termos do Art. 15 § 2º da Lei n º 8666/93, firmado com a empresa MARCOS ROGERIO DE<br />

SOUZA LOCAÇÃO E TRANSPORTE ME CNPJ: 04.327.092/0001-70 , conforme abaixo:<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCA-<br />

ÇÃO DE VEICULOS PARA SERVIR A FROTA MUNICIPAL DE VEICULOS(EDUCAÇÃO, SAÚDE,<br />

ADMINISTRAÇÃO),<br />

VALOR CONTRATUAL: R$ 55.000,00(Cinqüenta e Cinco Mil Reais)<br />

PRAZO DE VIGENCIA: 12(Doze) meses, contatos a partir da data da assinatura do Contrato.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste-Pr<br />

LOTE 1 - LOCAÇÃO DE ONIBUS<br />

Item Unid. Discriminação do Material/Serviço Valor do KM rodado (R$)<br />

01 Km Locação de ônibus executivo (com motorista), com capacidade minima para 40 (quarenta)<br />

passageiros, com toalete, bagageiro. 2,40<br />

LOTE 2 – LOCAÇÃO DE MICRO-ONIBUS<br />

Item Unid. Discriminação do Material/Serviço Valor do KM rodado (R$)<br />

01 Km Locação de micro-ônibus, com capacidade minima para 21 (vinte e um) passageiros.<br />

1,50<br />

LOTE 3 – LOCAÇÃO VAM<br />

Item Unid. Discriminação do Material/Serviço Valor do KM rodado (R$)<br />

01 Km Locação de Veiculo Vam, com capacidade minima para 15 (quinze) passageiros, com<br />

bagageiro. 1,20<br />

Tuneiras do Oeste-Pr em 11 de Maio de 2011.<br />

MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

MARCOS ROGERIO DE SOUZA LOCAÇÃO E TRANSPORTE ME<br />

MARCOS ROGERIO DE SOUZA<br />

CONTRATADA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

CREDENCIAMENTO Nº 1/2011 – PMTO<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 35/2011<br />

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 3/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO 49/2011<br />

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO<br />

O PREFEITO, LUIZ ANTONIO KRAUSS torna pública a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de Inexigibilidade<br />

de licitação em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO em favor da empresa P N SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA ME<br />

– CNPJ Nº 13.519.531/0001-37, no valor de R$ 10,00(Dez Reais) por atendimento de Odontologia e R$ 12,00<br />

(Doze Reais) por atendimento de Odonto Pediatria.<br />

Tuneiras do Oeste-Pr, em 11 de Maio de 2011.<br />

Luiz Antonio Krauss<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 469/2011<br />

LUIZ ANTONIOO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Resolve;<br />

EXONERAR<br />

A pedido, conforme requerimento datado em 10 de Maio de 2011, protocolo nº 495/2011, a servidora a senhora<br />

LUCIMAR DOMINGUES DE ALMEIDA FERREIRA, portadora do CPF nº 634.118.739.49, ocupante do cargo<br />

efetivo de SERVENTE ESCOLAR, pelo regime estatutário, conforme Lei nº 060/2010 de 27 de outubro de 2010,<br />

na forma como dispõe o Art. 35, a partir de 10 de maio de 2011.<br />

PUBLIQUE-SE<br />

CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 10 de maio de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2011-CMU<br />

Processo Administrativo nº 003/2011-CMU<br />

REALIZAÇÃO DE SESSÃO PÚBLICA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL DAS PROPOSTAS TÉC-<br />

NICAS<br />

(Lei nº 8.666/1993 e Lei 12.232/2010).<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna<br />

público para conhecimento dos interessados, que no dia 12 de Maio de 2011, às 14h na Sala de Reuniões<br />

Ângelo Moreira da Fonseca da Câmara Municipal de <strong>Umuarama</strong>, sito a Avenida Rio Branco, 3580, centro cívico,<br />

cidade de <strong>Umuarama</strong>/PR, realizará SESSÃO PÚBLICA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL DAS<br />

PROPOSTAS TÉCNICAS, apresentadas pelas Empresas Participantes.<br />

<strong>Umuarama</strong>/PR. 11 de maio de 2011.<br />

Octávio Antoniassi Junior<br />

Presidente da Comissão de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

ESTADO DO PARANA<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 005/2011<br />

O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos<br />

da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de<br />

CONCORRÊNCIA, a concessão de uso, de um espaço físico no terminal rodoviário urbano, deste município, para<br />

exploração de 01 (um) ponto comercial para venda de revistas, jornais, refrigerantes e similares, com área de<br />

12,00m2, devendo ser edificada pelo contratado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual<br />

período, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.<br />

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPSOTAS: às 08:30 (oito horas e trinta<br />

minutos) do dia 16 de junho de 2011.<br />

LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de <strong>Umuarama</strong>.<br />

Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que<br />

solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de <strong>Umuarama</strong>, mediante o pagamento<br />

do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta<br />

corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.<br />

Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos,<br />

ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 127 e 129, no horário das 08:00 as 11:30 e das 13:30 às 17:00horas<br />

de segunda a sexta-feira ou e-mail: licita@umuarama.pr.gov.br<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de maio de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Ato da Mesa Nº 23/2011<br />

Autoriza viagem e concede diárias.<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná, no uso das<br />

suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em<br />

vista a solicitação formulada pelos Vereadores Alexander Tadioto Miranda de Souza<br />

e Márcio Talles Pereira,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Ficam os servidores Alexander Tadioto Miranda de Souza, Chefe do Departamento<br />

de Comunicação Social e Márcio Talles Pereira, Assessor de Comunicação<br />

Social, autorizados a viajarem à cidade Curitiba-PR, nos dias 12 e 13 de maio do<br />

corrente ano, para em visita à TV Sinal, conhecerem os equipamentos utilizados na<br />

produção de material jornalístico e o sistema de implantação dos procedimentos<br />

técnicos de transmissão de sinal virtual e televisionado da Câmara Municipal e<br />

Assembléia Legislativa, respectivamente; cabendo-lhes o pagamento antecipado de<br />

duas diárias cada, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007,<br />

alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009.<br />

Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus<br />

efeitos a partir da sua edição.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 11 de<br />

maio de 2011.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

Sidmar Aparecido Vasiliausha<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

EDITAL Nº 005, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

Convoca candidato aprovado em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº. 025, de 10 de dezembro de 2007.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e<br />

IX, da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 037/2011, do Departamento de Educação,<br />

RESOLVE:<br />

Convocar candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº 025, de 10 de<br />

dezembro de 2007, com resultados finais divulgados e homologados através dos Editais nº 002, de 07 de<br />

fevereiro de 2008 e nº 003, de 15 de fevereiro de 2008, conforme quadro abaixo:<br />

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL<br />

N. INSC. N O M E CLASSIF.<br />

121 ROSANGELA RODRIGUES DA CUNHA 47º<br />

A candidata acima convocada deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa Prefeitura, cito a<br />

avenida Pres. Tancredo de A. Neves, nº 442, entre os dias 12 a 16 de maio de 2011 (em dias úteis e em horário<br />

de expediente), munido dos seguintes documentos (original e cópia autenticada):<br />

a) Carteira de Identidade – RG;<br />

b) Cartão do CPF/MF;<br />

c) Uma foto 3x4 (de frente);<br />

d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);<br />

e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;<br />

f) Certidão de nascimento ou casamento;<br />

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;<br />

h) Certidão do Cartório Distribuidor (fórum), comprovando que o candidato não está sendo processado e nem<br />

foi condenado por crime contra a fazenda pública;<br />

i) Título de eleitor com comprovante que votou nas ultimas eleições;<br />

j) Certificado Militar (para sexo masculino);<br />

k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;<br />

l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);<br />

m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;<br />

n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e<br />

o) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.<br />

Tapejara/Pr, 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 101, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

Concede Licença Prêmio a servidor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI<br />

e IX da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1o Conceder ao servidor municipal Sr. Antonio Garuti Filho, matrícula, nº 850, portador do CPF/MF n.º<br />

843.721.339-87, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Departamento<br />

de Obras, Viação e Serviços Urbanos, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente o qüinqüênio 01/04/1999<br />

a 31/03/2004, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 do dia 09 de dezembro de 1998,<br />

regulamentado pelo Decreto n.º 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença<br />

Prêmio.<br />

Art. 2o A licença de que trata o Art. 1º, terá inicio no dia 05 de maio de 2011 e término em 04 de agosto de 2011.<br />

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA N.º 105, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

Revoga a Portaria nº 050, de 08 de janeiro de 2009.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Revogar, a partir de 30 de abril de 2011, a Portaria nº 050, de 08 de janeiro de 2009, que Designou a<br />

servidora Srª Vanderleia Aparecida Pedrini, matrícula nº 1361, para exercer as funções de Diretora da Pré-<br />

Escola Municipal Dr. Arnaldo Faivro Busato, lotada no Departamento de Educação.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal de Tapejara, em 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA N.º 104, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

Designa a servidora Srª Luzia Salviato Torres da Costa, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal<br />

de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Designar a servidora Srª LUZIA SALVIATO TORRES DA COSTA, matrícula nº 392, ocupante do cargo<br />

de Professora de Ensino Fundamental, Portadora da CI/RG nº 4.395.416-4 - SSP/PR, para exercer a função de<br />

Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Carlito Schimidt Villela, lotada no Departamento de<br />

Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do dia 01 de maio de 2011.<br />

Art. 2º A remuneração corresponderá ao vencimento do cargo efetivo, acrescido de período suplementar e<br />

gratificação de função no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo, nos<br />

termos do art. 17, 22, inciso I, letra "a", c/c o art. 23, todos da Lei nº 930/2003, com nova redação dada pela Lei<br />

nº 1240, de 15 de maio de 2008.<br />

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 088, de 27 de abril de 2011.<br />

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal de Tapejara, em 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PORTARIA N.º 102, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

Designa a servidora Srª. Elisangela Cacilda Miranda, para exercer a função de Diretora da Pré-Escola Municipal<br />

Dr. Arnaldo Faivro Busato.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX,<br />

da Lei Orgânica do Município,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Designar a servidora Srª. ELISANGELA CACILDA MIRANDA, matrículas nºs. 664 e 1528, ocupante de<br />

2 (dois) cargos de Professora de Ensino Fundamental, portadora da CI/RG n.º 6.328.984-1 - SSP-PR, para<br />

exercer a função de Diretora da Pré-Escola Municipal Dr. Arnaldo Faivro Busato, lotada no Departamento de<br />

Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do dia 01 de maio de 2011.<br />

Art. 2º A remuneração corresponderá aos vencimentos dos cargos efetivos, acrescido de gratificação de<br />

função nos dois cargos no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 22, inciso I, letra "a",<br />

c/c o art. 23, todos da Lei nº 930/2003, com nova redação dada pela Lei nº 1.240, do dia 15 de maio de 2008.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal de Tapejara, em 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO Nº 020/2011<br />

O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, Sr. Luiz Antonio Krauss, no uso de<br />

suas atribuições que lhe são conferidas e facultadas pela Lei, e em conformidade<br />

com a Lei Orgânica.<br />

Considerando a necessidade imperiosa da geração de emprego e renda no Município<br />

de Tuneiras do Oeste, bem como, da utilização e preservação dos bens públicos do<br />

Município;<br />

Considerando que o Município possui área edificada e terrenos, de valor considerável,<br />

em estado ocioso não gerando a devida contrapartida para a finalidade que foi<br />

construída ou a que está disposto, dentre outras;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. O Município poderá, mediante termo expresso, permitir que as empresas<br />

privadas ou pessoa física, que assim desejar, obtenham permissão para direito de<br />

uso real sobre as edificações e terrenos municipais que estejam desocupados e/ou<br />

não gerando qualquer atividade produtiva, renda ou valorização.<br />

Art. 2º. A permissão será feita mediante termo jurídico elaborado pela Administração<br />

Municipal, respeitando-se claramente o interesse público.<br />

Art. 3º. As empresas ou pessoas físicas que pretenderem utilizar as áreas e edificações<br />

ociosas deverão se dirigir, por meio escrito ou verbal, ao Município para assim<br />

pleitearem a permissão de uso do bem desejado.<br />

Art. 4º. A utilização do bem por pessoa jurídica ou pessoa física fica condicionada a<br />

geração de emprego e renda e valorização do bem, não podendo em hipótese alguma<br />

os interessados utilizar o bem para finalidade não descrita no termo a ser estabelecido.<br />

Art. 5º. Fica revogado o Decreto 017/2011.<br />

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições<br />

em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aos 11 dias<br />

do mês de maio de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA N º 219/2011<br />

SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal.<br />

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com<br />

base na Lei Complementar 028/2011.<br />

RESOLVE<br />

Art.1º - CONCEDER licença maternidade a servidora ANA CLAUDIA VENITTE REINA, portadora da cédula de<br />

identidade nº 9.415.650-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,<br />

pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias no período de 04/05/2011 a 30/10/2011.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de<br />

maio de 2011.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

PORTARIA Nº 039/2011, DE 11 DE MAIO DE 2011<br />

“EXONERA A SERVIDORA SEBASTIANA MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<br />

MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando<br />

das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, o Requerimento protocolado sob nº 170/2011,<br />

de 11 de maio de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º – Exonerar, a pedido, a Servidora Pública Municipal SEBASTIANA MACHADO DE OLIVEIRA SOUZA,<br />

inscrita na CI/RG n.º 3.891.199-6 SSP/PR e CPF n.º 793.729.889-87, do Cargo de Provimento Efetivo de<br />

PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.<br />

Art. 2º – Declarar a vacância do cargo público em virtude do que dispõe o artigo anterior.<br />

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de onze de maio de dois mil e onze.<br />

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de maio de 2011.<br />

Marco Antônio Bogás de Oliveira<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 1.952/2011<br />

Ementa: Dispõe sobre a autorização para renovação de um salão comercial que continuara a dispor das<br />

instalações para o funcionamento de uma fabrica de costura em Cidade Gaúcha – Estado do Paraná e, dá<br />

outras providências.<br />

Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha - Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia<br />

Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei<br />

Orgânica, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º - Fica o Chefe de o Executivo Municipal autorizado dispor da renovação de um salão comercial em<br />

alvenaria, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta, para o funcionamento de uma indústria<br />

no ramo de confecções.<br />

Art. 2º - A cessão prevista no artigo anterior, terá beneficiária à empresa de Confecções – MARIA CLARICE<br />

BETONI CORREA ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.133.046/0001-67 e no ICMS/Pr. sob n.º 90299874-80.<br />

Art. 3º - O fim específico do presente comodato é a industrialização de tecidos, ficando desde já, proibida a<br />

transferência do presente a terceiros, sem o consentimento positivado do Município de Cidade Gaúcha –<br />

Estado do Paraná.<br />

Art. 4º - A empresa beneficiária se compromete a gerar de 35 (trinta e cinco) à 40 (quarenta) empregos diretos<br />

no salão enquanto perdurar o benefício.<br />

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 09 de Maio de 2.011.<br />

Vitor Manoel Alcobia Leitão<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CARTA CONVITE N° 008/2011<br />

EXTRATO DE CONTRATO N° 044/2011.<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF n° 76.247.345/0001-06.<br />

CONTRATADO: Divaldo Soares de Araújo - Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.846.133/0001-22,<br />

com estabelecimento à Avenida Paraná, 959, na Cidade de Tapejara Paraná.<br />

OBJETO: Contratação de 01 (um) ônibus, para realizar transporte de ida e volta a trabalhadores que se deslocam<br />

do Município de Tapejara para o Município de Cianorte, contratados pela empresa Avenorte, conforme<br />

autoriza Lei Municipal nº 1369 de 25 de agosto de 2009, no período de 09 (nove) meses, conforme solicitação<br />

de RE acostada neste processo e especificada no formulário padronizado de proposta. OBS: veículo, combustível,<br />

imposto, valor referente a infrações originária dentro do período da prestação do serviço será de responsabilidade<br />

da empresa contratada, na conformidade do Edital de Licitação por Carta Convite nº 008/2011.<br />

VALOR: R$ - 22.150,00 (Vinte e Dois Mil Cento e Cinquenta Reais).<br />

PRAZO DE ENTREGA: O prazo da prestação dos serviços será de 09 (nove) meses, contados a partir da<br />

assinatura do contrato.<br />

FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.<br />

Tapejara/PR, 11 de maio de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

WILSON SOARES DE ARAÚJO<br />

Divaldo Soares de Araújo - Transportes<br />

Contratada<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO N.º 1725, de 04 de maio de 2011.<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei, em especial a Lei n.° 821/2011, de 26 de Abril de 2011:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial junto a LOA – Lei<br />

Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 370,25(trezentos e setenta reais<br />

e vinte e cinco centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições<br />

Fonte: 31780 - Construção Vinícola Ex.Cor................................ R$ 370,25<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, o provável excesso de<br />

arrecadação da fonte de recurso 780 - Construção Vinícola, no valor de R$ 370,25(trezentos e setenta reais e<br />

vinte e cinco centavos).<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 04 de maio de 2011.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

DECRETO N.º 1726, de 04 de maio de 2011.<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras<br />

providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são<br />

conferidas por lei, em especial a Lei n.° 821/2011, de 26 de Abril de 2011:<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial junto a LOA – Lei<br />

Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 14.957,51(quatorze mil novecentos<br />

e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações<br />

Fonte: 33780 - Construção Vinícola Ex.Ant................................ R$ 10.198,70<br />

3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições<br />

Fonte: 33780 - Construção Vinícola Ex.Ant................................ R$ 4.758,81<br />

TOTAL........................................................... R$ 14.957,51<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da<br />

Fonte de Recurso 780 - Construção Vinícola, no valor de R$ 14.957,51(quatorze mil novecentos e cinqüenta<br />

e sete reais e cinqüenta e um centavos.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 04 de maio de 2011.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal

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