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Publicações Legais - Umuarama Ilustrado

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22 <strong>Umuarama</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Legais</strong><br />

<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011<br />

<strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 067/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADA: ESMAEL FERREIRA - ME<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 30.000,00<br />

(trinta mil reais), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 068/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADO: ESMAEL FERREIRA - PR<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 40.000,00<br />

(quarenta mil reais), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará do dia 25 de Abril de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 069/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADO: ESMAEL FERREIRA - ME<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 50.000,00<br />

(cinqüenta mil reais), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará do dia 25 de Abril de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 021/2011 - PMCG<br />

Senhor Secretário:<br />

Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável<br />

da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 021/2011-PMCG,<br />

para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />

Pregoeiro Municipal<br />

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />

O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

ATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2011<br />

Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão<br />

Presencial nº 022/11.<br />

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao<br />

Pregão Presencial nº 020/11, que trata da aquisição de litros de leite pasteurizado tipo C, tendo sido declarada<br />

vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA., para o item nº 01, nos<br />

termos da ata anexa ao processo.<br />

2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Umuarama</strong>, 27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Presidente<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2011 - INEXIGIBILIDADE<br />

Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CENTRO DE UROLOGIA DE UMUARAMA<br />

LTDA., para prestação de serviços com a realização de exames na especialidade de urologia, conforme edital<br />

de chamamento público nº 003/2011 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela<br />

CISA, com inexigibilidade de licitação.<br />

DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 024/2011, anexo. Em<br />

27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO M. TROVO HIDALGO<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/2011<br />

Pregão N.º 32/2011<br />

DATA DA ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Maio de 2011.<br />

HORÁRIO.: 09:00horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para suplementação da<br />

merenda escolar dos Centros de Educação Infantil (C.E.M.E.I.s) e das Escolas Municipais, para o ano letivo<br />

de 2011.<br />

TIPO: Menor preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: LOTE<br />

PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

R$ 99.522,75 noventa e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal<br />

PRAZO DE ENTREGA: imediato - conforme a autorização do Departamento de Compras/Licitações.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo telefone (44) 3656-<br />

1383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das<br />

08:00 às 11:30 horas.<br />

Alto Piquiri, Quarta-Feira, 27 de Abril de 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 562/2011<br />

Concede o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica concedido, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do<br />

Trabalho Docente aos professoresFERNANDO BORGES MONTEIROeira do Município de <strong>Umuarama</strong>, abaixo<br />

relacionados, com base no artigo 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo<br />

16 da Lei Complementar n.º 064/1999.<br />

Item Nome RG Percentual Data da Progressão<br />

I Ivanete Rabelo Santos 4.388.477-8 5% 08.04.2011<br />

I Juraci Dias Vital 916.939 5% 13.04.2011<br />

III Lourdes Aparecida Martins Tiradentes 5.136.948-3 5% 13.04.2011<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 14/2011<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2011.<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Lei 1825 de 26/04/2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do município de<br />

XAMBRE para o exercício de 2011, um crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00<br />

(cento e cinqüenta e cinco mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e<br />

despesa das dotações orçamentárias:<br />

Despesa<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

05 001 1030415003014 31323 Convênio FUNASA Compactador de Lixo 4.4.90.52 152.000.00<br />

05 001 1030415003014 31323 Convênio FUNASA Compactador de Lixo 3.3.30.93 3.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA ............................................................................................................ 155.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário<br />

de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente do excesso de arrecadação<br />

verificado nesta fonte de receita.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />

XAMBRE, 27 de abril de 2011.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

PROJETO DE LEI 2011<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2011.<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, especialmente o contido na Lei 1826 de 26/04/2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no corrente Orçamento Geral do<br />

Município, no valor de R$- 12.500,00 (doze mil reais) para atender dotações orçamentárias a serem<br />

criadas, visando suprir subvenções sociais com a APAE.<br />

Fich Órg Unid Funcion Program Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

000 07 001 1236714002026 01000* Subvenções Sociais a APAE 3.3.50.43 12.500,00<br />

TOTAL DA DESPESA.........................................................................................................................<br />

01000* - Recursos Livres – do Exercício<br />

12.500,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão<br />

utilizados os produtos do cancelamento parcial da seguinte dotação vigente.<br />

Fich Órg Unid Funcion Program Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

184 07 001 1236114002014 01000* Manutenção Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.30 12.500,00<br />

TOTAL DA DESPESA......................................................................................................................... 12.500,00<br />

vigor nesta data.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entra em<br />

Xambrê - 27 de abril de 2011<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 16/2011<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2011.<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Lei 1827 de 26/04/2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do município de<br />

XAMBRE para o exercício de 2011, um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00<br />

(trezentos e três mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das<br />

dotações orçamentárias:<br />

Receita<br />

Funcional Programática Fonte Nomenclatura Valor<br />

2.1.14.99.99.01.00 01605 Operação de Créditos Banco do Brasil PROVIAS 350.000,00<br />

TOTAL DA RECEITA .......................................................................................................... 350.000,00<br />

Despesa<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

04 002 2678219003014 01605 Operação de Crédito Banco Brasil PROVIAS 4.4.90.52 350.000.00<br />

TOTAL DA DESPESA ............................................................................................................ 350.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário<br />

de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente de operações de crédito<br />

autorizada pela Lei nº 1824, de 17/03/2011.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />

XAMBRE, 27 de abril de 2011.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2011 - Dispensa<br />

Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na aquisição de um notebook para ser utilizado no CISA II, ao<br />

valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) da empresa Violada & Cia Ltda., com dispensa de licitação.<br />

DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 012/2011, anexo. Em<br />

27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO M. TROVO HIDALGO<br />

Presidente<br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 055/2011<br />

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A INSTANCIA DE CONTROLE SOCIAL DO<br />

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – Estado do Paraná, no uso das suas<br />

atribuições legais,<br />

I - Considerando a Lei Federal nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que cria o<br />

Programa Bolsa Família. Considerando os Artigos 14 e 29 do Decreto 5.209, de 17 de<br />

setembro de 2004.<br />

II - Considerando a Instrução Normativa nº. 01, de 20 de maio de 2005 do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que divulga orientações aos Municípios,<br />

Estados e Distritos Federal para Constituição de Instancia de Controle Social do Programa<br />

Bolsa Família (BF) e para o Desenvolvimento de suas atividades.<br />

III - Considerando a Portaria GM/MDS nº. 246, de 20 de maio 2005 do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que aprova os instrumentos necessários<br />

à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação<br />

dos Gestores Municipais do Programa e à informação sobre a sua Instância local<br />

de controle social, de renda do Cadastro Único como os da relação anual de informações<br />

sociais de 2003.<br />

IV - Considerando a instrução operacional SENAR nº. 07, de 20 de maio de 2005, do<br />

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que divulga aos municípios<br />

instruções sobre procedimentos operacionais para o tratamento de eventuais<br />

inconsistências nos dados dos Cadastramentos Único, publica os novos critérios de<br />

avaliação dos registros desse cadastro, e define orientações para análise e validação<br />

dos resultados da comparação dos dados de renda do Cadastro Único com os da<br />

relação anual de informações sociais de 2003.<br />

V – Considerando Plenária realizada em 01 de abril de 2010 pelo CMAS.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica criada a Instancia de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família e<br />

nomeados, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo relacionadas, com<br />

representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil Organizada,<br />

I - REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL<br />

a) Katia Regina Cosmo<br />

b) Ana Angélica de Faria<br />

c) Edenir Prandini Magalhães<br />

d) Samantha Farias Becegato<br />

II - REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL<br />

a) Maria Medeiros Pereira<br />

b) Marta Richter Cabral<br />

c) Isabel Correia Gomes Camila<br />

d) Susana Rezende Borella<br />

Art. 2º A ICS do PBF elegerá dentre os seus membros titulares, um Presidente, um<br />

Vice-Presidente e um Secretario e um Vice-Secretario.<br />

Art. 3 º - O mandato dos membros titulares e suplentes será de 02 (dois) anos,<br />

podendo ser reduzindo uma única vez, por igual período, sendo que poderá o mandato,<br />

o membro que deixar de comparecer, sem justificativa a 03 (três) reuniões<br />

consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.<br />

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as<br />

disposições contrárias.<br />

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, 27 DE ABRIL DE 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA � ESTADO DO PARANÁ.<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO Nº. 004/2011 Processo nº. 005/2011 DISPENSA nº.<br />

002/2011<br />

CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA.<br />

CONTRATADO - L.S.C. � INSTALAÇÕES ELÉTRICA LTDA.<br />

OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO SISTEMA<br />

DE AR CONDICIONADO DA CÂMARA<br />

MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR.<br />

VALOR - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)<br />

VIGENCIA DO<br />

CONTRATO<br />

RECURSOS<br />

ORÇAMENTARIOS<br />

- DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO<br />

(18/04/2011) ATÉ PRAZO FINAL DE GARANTIA<br />

(90 DIAS � ART. 26, II DO CÓDIGO DE DEFESA<br />

DO CONSUMIDOR)<br />

01.031.0001.2001.001-3.3.90.39.00.00.00<br />

DATA DA ASSINATURA - 18 DE ABRIL DE 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 056/2011 de 27/04/2011<br />

Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social.<br />

O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, usando de suas atribuições<br />

legais e considerando a deliberação da plenária da VII Conferência Municipal de<br />

Assistência Social, realizada em 30 de julho de 2009 e alterações durante a gestão<br />

2009/2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho<br />

Municipal de Assistência Social para a gestão 2009/2011.<br />

I - Representantes Governamentais<br />

Titular: Samantha Farias Becegato<br />

Suplente: Ana Angélica Dias de Farias<br />

Titular: Edenir Prandini Magalhães<br />

Suplente: Karla Rita de Andrade<br />

Titular: Kátia Regina Cosmo<br />

Suplente: Raira Estela Ricardo<br />

Titular: Voldirine Piffer Richter<br />

Suplente: Luiz de Souza<br />

II – Representantes não governamentais<br />

Titular: Susana Rezende Borella<br />

Suplente: Lidinéia Antunes Barbosa<br />

Titular: Lauro Yoshiyas Morikawa<br />

Suplente: Elza Pereira Neves<br />

Titular: Maria Medeiros Pereira<br />

Suplente: Isabel Correia Gomes<br />

Titular: Marta Richter Cabral<br />

Suplente: Regina Nicoletti Merlin<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 27 de abril de 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO EDITAL DE TP Nº 06 /2011<br />

EMISSÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 6/2011: 26 de Abril de 2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 051/2010<br />

DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 11/05/11 ÀS 17:00 HORAS<br />

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 16/05/11 ÀS 14:00 HORAS<br />

LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.<br />

ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR<br />

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de<br />

Fechamento de Barracão em Alvenaria de porte Pré-Moldado, com instalações<br />

Elétricas e Hidráulicas conforme Projeto em Anexo.<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO - GLOBAL<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 221.873,83 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e setenta e<br />

três reais e oitenta e três centavos)<br />

DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia<br />

digital (, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos<br />

licitantes que comparecerem na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal<br />

de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-50,00 –( cinqüenta reais ),<br />

comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/<br />

C nº10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital.Os interessados<br />

poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta<br />

Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Certame,<br />

através do E-mail: licitacoes@altonia.pr.gov.br, Poderão participar da presente<br />

licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições<br />

exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO<br />

MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo<br />

documento deve estar no envelope de habilitação<br />

ALTÔNIA-PR, 26/04/11<br />

JOSÉ ANTONIO BARBOSA<br />

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Republicado por incorreção<br />

DECRETO Nº 104/2011<br />

Concede “Pensão Vitalícia” a beneficiária do servidor IVO VISCARDI.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica concedida a partir de 05 de abril de 2011 “Pensão vitalícia” a Sra. FATIMA DE ALBUQUERQUE<br />

VISCARDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.311.100-9 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 763.753.909-<br />

15, beneficiária do servidor IVO VISCARDI nos termos do Processo nº 4435/2011 com fundamento nos artigos<br />

216, 217 e 218, inciso I alínea “a” da Lei Complementar nº 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do<br />

Município de <strong>Umuarama</strong>), c/c com Artigo 40 § 7º e 8º da Constituição Federal.<br />

Art. 2º. Perceberá a beneficiária acima referida a título de “Pensão Vitalícia”, a cota de 100% (cem por cento),<br />

dos vencimentos.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 567/2011<br />

Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão<br />

Presencial nº 084/2011 – PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas<br />

no Pregão Presencial nº084/2011 – PMU, objetivando a aquisição de materiais diversos (copa, cozinha,<br />

higiene e limpeza), para atender as necessidades do Projeto Centro Dia, deste município, tendo sido declarada<br />

vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração

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