Publicações Legais - Umuarama Ilustrado
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18 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />
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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />
leis@ilustrado.com.br<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />
Estado do Paraná<br />
ATO DA MESA N.º 018/2011<br />
SÚMULA: DERROGA O ATO NO QUE SE REFERE A VIAGEM DO SERVIDOR MAR-<br />
COS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO MANTENDO AS DEMAIS DETERMINAÇÕES.<br />
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO A COMUNICAÇÃO VIA<br />
TELEFONE DA EMPRESA ISET – INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO<br />
TECNOLÓGICO, NESTA DATA, COMUNICANDO A NÃO REALIZAÇÃO DO EVEN-<br />
TO POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, QUE SERIA REALIZADO NA CIDADE DE<br />
MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS DIAS 28 E 29 DE ABRIL DE 2011.<br />
R E S O L V E:<br />
Derrogar o Ato da Mesa nº 014/2011, de 25/04/2011, publicado no Órgão Oficial<br />
do Município Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong>, Edição nº 9.162, Página 18, em 27 de<br />
abril de 2011, no que se refere a viagem do Servidor MARCOS ROGÉRIO GARCIA<br />
BENEVENUTO, mantendo-se as demais determinações do Ato, tendo em vista<br />
o cancelamento do Evento que seria realizado pela Empresa ISET – INSTITU-<br />
TO SUPERIOR DE ENSINO TECNOLÓGICO, nos dias 28 e 29 de abril de 2011,<br />
na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, bem como não recebeu nenhuma<br />
verba antecipada ou despesa, não causando prejuízos ao erário público.<br />
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias<br />
do mês de abril do ano dois mil e onze.<br />
SÉRGIO LUIZ BORGES<br />
PRESIDENTE<br />
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS<br />
1º SECRETÁRIO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE<br />
Estado do Paraná<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IVATE –PARANA<br />
CONVOCAÇÃO<br />
A Secretaria Municipal de Assistencia Social ,senhora AUREA LUCIA T. DELAI<br />
,no uso de suas atribuições CONVOCA ,a população em geral para participar da<br />
AUDIENCIA PUBLICA ,que realizar-se-á,na sexta-feira dia 29 de abril de 2011,as<br />
09 horas na DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA<br />
SOCIAL para :<br />
-Prestação de Contas das AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA<br />
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE referente ao 1º quadrimestre :Janeiro ,Feverei-<br />
ro ,Março ,Abril de 2011.<br />
AUREA LUCIA T.DELAI<br />
Secretaria Municipal da Assistencia Social<br />
IVATE-PR<br />
Ivate,27 de abril de 2011<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE<br />
Estado do Paraná<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Edital de Convocação Pública n° 002/2011<br />
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e o Secretario Municipal de<br />
Saúde, tem a honra de convoca-los para participar da Audiência Pública aonde<br />
será apresentado o Plano Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental, O Plano<br />
de Amostragem de Vigilância da Qualidade da Água de Consumo Humano, e<br />
ainda relatórios do Pacto em Saúde – Indicadores de Saúde e relatórios de<br />
Recursos Financeiros da Saúde relativo ao 1º Trimestre de 2011.<br />
Contamos com sua presença, para juntos construirmos uma Saúde melhor!<br />
DATA: 29 de Abril de 2011 (Sexta-feira).<br />
HORÁRIO: 09:00 horas<br />
LOCAL: Centro de Convivência 3ª Idade.<br />
Ivaté, 27 de Abril de 2011.<br />
Pedro Luiz Napolitano Dias<br />
Presidente do Conselho Municipal de Saúde<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2011<br />
Denomina via pública da cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E<br />
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:<br />
Art. 1°. Fica denominada de Rua DOMINGOS CANO LOPES a atual Rua Proje-<br />
tada ‘A’ do Jardim Veneza II, da cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná.<br />
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 26<br />
de abril de 2011.<br />
Marcelo Derenusson Nelli<br />
Presidente<br />
SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA<br />
1º Secretário<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
CONVITE<br />
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO<br />
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, SRº. RODRIGO MORAES<br />
MORINI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES TEM A HONRA DE CONVIDAR OS<br />
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADO-<br />
LESCENTE E POPULAÇÃO EM GERAL, A PARTICIPAREM DA PRESTAÇÃO<br />
DE CONTAS DO 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2011.<br />
LOCAL: CRAS<br />
DATA: 29/04/2011<br />
HORÁRIO: 14:00 HORAS<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 022/2011<br />
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá<br />
outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 538, do dia 27<br />
de abril de 2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />
do Município, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais),<br />
para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030103311.034000 – Construção do Aterro Sanitário<br />
F-31325 -729/4.4.90.51– Obra s e Instalação.R$ 342.000,00<br />
TOTAL R$ 342.000,00<br />
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes<br />
de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />
24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />
24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único<br />
de Saúde - Sus<br />
24.71.01.04.00.00 – Construção do Aterro Sanitário R$ 342.000,00<br />
TOTAL R$ 342.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 023/2011<br />
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e<br />
dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 540, do dia 27<br />
de abril de 2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />
do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço da seguinte<br />
dotação orçamentária vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030103311.034000– Construção do Aterro Sanitário<br />
F-01000 -728/4.4.90.51– Obra s e Instalação......R$ 8.000,00<br />
TOTAL.....R$ 8.000,00<br />
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizado<br />
recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />
Saúde<br />
F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações.........R$ 8.000,00<br />
TOTAL R$ 8.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 024/2011<br />
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá<br />
outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 542, do dia 27<br />
de abril de 2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />
do Município, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para<br />
reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030103311.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />
F-31324 -731/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 215.000,00<br />
TOTAL R$ 215.000,00<br />
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes<br />
de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />
24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />
24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único<br />
de Saúde - Sus<br />
24.71.01.03.00.00 – Convênio Aquisição de Caminhão.....R$ 215.000,00<br />
TOTAL R$ 215.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 025/2011<br />
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e<br />
dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 544, do dia 27<br />
de abril de 2011.<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />
do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da seguinte<br />
dotação orçamentária vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.10301033111.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />
F-01000 -730/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.R$ 5.000,00<br />
TOTAL...........R$ 5.000,00<br />
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados<br />
recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />
Saúde<br />
F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações....R$ 5.000,00<br />
TOTAL R$ 5.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº.538, de 27 de abril de 2011<br />
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e<br />
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até<br />
R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), na dotação orçamen-<br />
tária a seguir discriminada:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030103311.034000 – Construção do Aterro Sanitário<br />
F-31325 -729/4.4.90.51– Obra s e Instalação.............R$ 342.000,00<br />
TOTAL R$ 342.000,00<br />
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveni-<br />
entes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />
24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />
24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema<br />
Único de Saúde - Sus<br />
24.71.01.04.00.00 – Construção do Aterro Sanitário R$ 342.000,00<br />
TOTAL R$ 342.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do<br />
Paraná, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 539 de 27 de abril de 2011.<br />
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />
2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I<br />
integrante da Lei n 437, de 02/06/2010 e PPA – 374/2009, para o exercício<br />
financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />
I – Inclusão do seguinte projeto:<br />
Construção do Aterro Sanitário 342.000,00<br />
TOTAL 342.000,00<br />
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº.540, de 27 de abril de 2011<br />
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />
8.000,00 (oito mil reais), na dotação orçamentária a seguir discriminada:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030103311.034000– Construção do Aterro Sanitário<br />
F-01000 -728/4.4.90.51– Obra s e Instalação...R$ 8.000,00<br />
TOTAL...........R$ 8.000,00<br />
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizado<br />
recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />
Saúde<br />
F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações.........R$ 8.000,00<br />
TOTAL R$ 8.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº.541, de 27 de abril de 2011.<br />
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />
2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no<br />
Anexo I integrante da Lei nº 437, de 02/06/2010 e PPA – 371/2009, para o exer-<br />
cício financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />
I – Inclusão do seguinte projeto:<br />
Construção do Aterro Sanitário 8.000,00<br />
TOTAL 8.000,00<br />
II – Redução do seguinte projeto.<br />
Construção, Ampliação e Reforma do Posto de Saúde 8.000,00<br />
TOTAL 8.000,00<br />
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº.542, de 27 de abril de 2011<br />
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), na dotação orçamentária a seguir<br />
discriminada:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030103311.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />
F-31324 -731/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.R$ 215.000,00<br />
TOTAL R$ 215.000,00<br />
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />
termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes<br />
de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />
24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />
24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único<br />
de Saúde - Sus<br />
24.71.01.03.00.00 – Convênio Aquisição de Caminhão......R$ 215.000,00<br />
TOTAL R$ 215.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 543 de 27 de abril de 2011.<br />
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />
2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I<br />
integrante da Lei n 437, de 02/06/2010 e PPA – 374/2009, para o exercício<br />
financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />
I – Inclusão do seguinte projeto:<br />
Convênio Aquisição de Caminhão 215.000,00<br />
TOTAL 215.000,00<br />
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº.544, de 27 de abril de 2011<br />
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />
5.000,00 (cinco mil reais), na dotação orçamentária a seguir discriminada:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.10301033111.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />
F-01000 -730/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...R$ 5.000,00<br />
TOTAL...............R$ 5.000,00<br />
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados<br />
recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigen-<br />
te:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />
06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />
Saúde<br />
F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações.......R$ 5.000,00<br />
TOTAL R$ 5.000,00<br />
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI Nº. 545, de 27 de abril de 2011.<br />
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />
2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no<br />
Anexo I integrante da Lei nº 3437, de 02/06/2010 e PPA – 371/2009, para o<br />
exercício financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />
I – Inclusão do seguinte projeto:<br />
Convênio Aquisição de Caminhão 5.000,00<br />
TOTAL 5.000,00<br />
II – Redução do seguinte projeto.<br />
Construção, Ampliação e Reforma do Posto de Saúde 5.000,00<br />
TOTAL 5.000,00<br />
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />
aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />
OSMAR TRENTINI<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº 765 de 27 de abril de 2011.<br />
Declara deserto o procedimento Licitatório descrito na Tomada de Preços 004/2011.<br />
O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />
pela Lei Orgânica do Município e especialmente pela Lei 8666/93, e considerando,<br />
Que não houve participantes no procedimento licitatório descrito na Tomada de<br />
Preços 004/2011;<br />
DECRETA<br />
Art.1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de To-<br />
mada de Preços nº 00/2011, destinado à contratação de empresa por empreitada<br />
global para a execução de obras de construção e instalação de estrutura de<br />
concreto pré-moldado no pátio da Secretaria de Obras e Viação com área total<br />
de 455.00 m² .<br />
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;<br />
Edifício do Paço Municipal, aos 27 dias do mês de abril de 2011.<br />
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº. 119/2011<br />
Concede licença para tratamento de Saúde.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública muni-<br />
cipal ROZIANE MENDES SETE, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.929.246-<br />
1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na<br />
Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos no período<br />
de 25.04.2011 a 09.05.2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de abril de<br />
2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 120/2011<br />
Concede licença para tratamento de Saúde.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública muni-<br />
cipal SONIA MARIA ZABOTINI DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade<br />
Nº.4.884.456-1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,<br />
lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos,<br />
no período de 25/04/2011 a 24/05/2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de abril de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 121/2011<br />
Nomeia VERA ALVES DE MELO DE GOIS.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º. NOMEAR VERA ALVES DE MELO DE GOIS, portadora da Cédula de<br />
Identidade nº. 9.150.660-2 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em co-<br />
missão de Assistente Educacional, símbolo CC – 03, lotada na Secretaria de<br />
Educação e Cultura, a partir de 02 de maio de 2011.<br />
Art. 2º. CONCEDER a ora nomeada o percentual de 34% (trinta e quatro por cento)<br />
de Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE,<br />
sobre o símbolo do CC – 03, a partir de 02 de maio de 2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de abril de 2011.<br />
ALMIR DE ALMEIDA<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO n º 070, de 27 de abril de 2011.<br />
Nomeia a Senhora: Márcia Eliane Teixeira Goes Colucci.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais e,<br />
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de<br />
2009;<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Nomeia a Senhora: Márcia Eliane Teixeira Goes Colucci, RG n º 7.259.767-<br />
2 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 038.383.219-52, para exercer o cargo de Edu-<br />
cador Infantil Nível I, Classe A. a partir de 25 de abril de 2011.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />
retroativos a 25 de abril de 2011(inclusive)<br />
Pérola, 27 de abril de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO n º 071, de 27 de abril de 2011.<br />
Nomeia a Senhorita: Daniele Cavagnino de Oliveira.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais e,<br />
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de<br />
2009;<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Nomeia a Senhora: Daniele Cavagnino de Oliveira, RG n º 9.753.967-7<br />
SSP-PR, Inscrita com CPF n º 064.759.979-19, para exercer o cargo de Educador<br />
Infantil Nível I, Classe A. a partir de 25 de abril de 2011.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />
retroativos a 25 de abril de 2011(inclusive).<br />
Pérola, 27 de abril de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO n º 072, de 27 de abril de 2011.<br />
Nomeia a Senhora: Cleide Angelina Santinon Roncolatto.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais e,<br />
CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de 2009;<br />
DECRETA<br />
Art. 1º Nomeia a Senhora: Cleide Angelina Santinon Roncolatto, RG n º 4.259.901-<br />
8 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 587.586.319-68, para exercer o cargo de Edu-<br />
cador Infantil Nível I, Classe A. a partir de 25 de abril de 2011.<br />
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />
retroativos a 25 de abril de 2011(inclusive).<br />
Pérola, 27 de abril de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA<br />
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PÉROLA/PR<br />
Resolução 009/2011<br />
Súmula: Publica a relação nominal dos candidatos aptos à eleição do Conselho<br />
Tutelar e seus números correspondentes.<br />
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />
no uso de suas atribuições legais com base no artigo 139 da Lei Federal 8069/<br />
1990 e na Lei Municipal 1016/2004, e com base na resolução 007/2011 e Ata da<br />
Reunião do dia 13 de abril de 2011;<br />
Resolve:<br />
Art 1º Tornar público a relação nominal dos candidatos aptos à Eleição Munici-<br />
pal para Conselheiro Tutelar com seus respectivos números:<br />
ARNALDO RAIMUNDO DA CUNHA (SARGENTO CUNHA) – Nº 01<br />
BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS (BENE) – Nº 03<br />
MARCIA DOS SANTOS GIROTTO – Nº 04<br />
ANDRÉIA DA SILVA BARRETO – Nº 05<br />
KATHIELI GOMES ANTUNES – Nº 06<br />
MARIA APARECIDA REIS MARTINS – Nº 08<br />
JULENIR BARBOSA DOS SANTOS QUEIROZ (JULIA SANTANA) – Nº 09<br />
MINORU PAULINO SEZAKE – Nº 10<br />
SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUZA Nº 12<br />
Art 2º Os casos omissos nesta RESOLUÇÃO serão resolvidos pela Comissão<br />
Eleitoral, apreciados pelo Colegiado do CMDCA.<br />
Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola, 25 de abril de 2011.<br />
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />
Estado do Paraná<br />
MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 01/2011<br />
Os vereadores integrantes da Câmara de Vereadores de Perobal, abaixo assina-<br />
do, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 161, inc. I, do<br />
Regimento Interno, aprovou de forma unânime, no dia 15 de fevereiro de 2011, a<br />
moção de repúdio n.º 01/2011, com relação a ato do Chefe do Executivo, a qual<br />
segue para a devida publicação acompanhada do texto a seguir:<br />
Entenderam os vereadores da Câmara Municipal de Perobal pela necessidade<br />
de publicação de texto em repúdio à resposta dada pelo Prefeito Municipal, Almir<br />
de Almeida, ao requerimento n.º 10/2010, de autoria do vereador Everaldo Vieira<br />
de Oliveira, pois a resposta dada foi sem moderação, faltando com a esperada<br />
sensatez, sem a devida educação esperada de uma pessoa pública em um ato<br />
administrativo, merecendo o repúdio dos membros do Poder Legislativo, pois o<br />
mínimo esperado em uma convivência entre agentes públicos é o respeito, ainda<br />
que tenham interesses antagônicos, sendo que o fato de um representante do<br />
povo solicitar informações, mesmo que o destinatário entenda inconveniente,<br />
não seria caso de faltar com a polidez na linguagem e a civilidade no tratamento.<br />
No caso, a linguagem utilizada foi ríspida e grosseira, não condizente com a<br />
erudição esperada de qualquer indivíduo. O Digno Edil agiu acobertado pelas<br />
prerrogativas da função, não sendo apropriado, em um simples requerimento,<br />
tratamento tão hostil de um gestor público, que deve agir dentro dos princípios<br />
da moralidade, legalidade e publicidade (art. 34, CF), numa sociedade que tem<br />
como fundamento a cidadania e convivência pacífica (art. 1.ª e 4.º, CF).<br />
Assim, para fins de repúdio ao ato e em desagravo e apoio ao vereador ofendido,<br />
publica-se o presente texto.<br />
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, aos 15 dias do mês de Fevereiro de<br />
2011.<br />
MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 062/2011<br />
Incorpora Tempo de Serviço a Sra. MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA FANTIM e dá<br />
outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Incorporar para todos os efeitos legais, o tempo de serviço de 01(Um) ano,<br />
09(nove) meses e 05(cinco) dias a servidora Sra. MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA<br />
FANTIM , brasileira, casada, portador do RG nº 4.258.254-9-SSP/PR e do CPF<br />
nº 592.693.679-91, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe J, referen-<br />
te aos períodos trabalhado nesta municipalidade de 01/03/1993 a 31/12/1993;<br />
01/07/1994 a 31/12/1994 e 01/02/1995 a 30/06/1995.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola-Pr., 27 de abril de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA N.º063/2011<br />
Concede Férias a Servidora CONSUELO NADAL , e da outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Conceder a servidora CONSUELO NADAL, brasileira, solteira, portadora<br />
da Cédula de Identidade sob o n. º 6.892.002-7-SSP/PR, ocupante da função de<br />
Veterinária, Faixa I, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta)<br />
dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2009 a 30/06/2010, a<br />
partir de 02/05/2011 a 31/05/2011.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola/Paraná, 27 de abril de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº 064/2011<br />
Incorpora Tempo de Serviço a Srta. MAGNA JAQUELINE TAMBOLO COELHO e<br />
dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />
atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º. Incorporar para todos os efeitos legais, o tempo de serviço de 01(Um) ano,<br />
05(cinco) meses e 26(vinte e seis) dias a servidora Srta. MAGNA JAQUELINE<br />
TAMBOLO COELHO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 7.573.292-4-SSP/<br />
PR e do CPF nº 028.827.549-73, ocupante do cargo de Professora, Nível IV,<br />
Classe E, referente aos períodos trabalhados nesta municipalidade de 01/04/<br />
1998 a 22/12/1998 e 01/04/2000 a 31/12/2000.<br />
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Pérola-Pr., 27 de abril de 2011.<br />
CLAITON CLEBER MENDES<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO Nº. 013/2011<br />
EMENTA: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora pública Srª.<br />
IOLANDA CANDIDO BRASIL e dá outras providências.<br />
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do<br />
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são<br />
conferidas por lei.<br />
CONSIDERANDO:<br />
* O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA da servidora pública Srª. IOLANDA<br />
CANDIDO BRASIL, datado de 20 de abril de 2011, protocolado em 20 de abril de<br />
2011, sob o nº. 439/2011;<br />
* A PORTARIA DE NOMEAÇÃO da referida servidora sob nº. 127/2001, datada<br />
de 31 de março de 12001;<br />
* As CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO exaradas pelo Órgão do<br />
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e do município, atestando o período<br />
utilizado para concessão do benefício previdenciário;<br />
* Parecer Jurídico Previdenciário favorável exarado pela Assessoria Jurídica;<br />
* O disposto no art. 40 § 1º, III, “b” da Constituição Federal;<br />
* O disposto no art. 84 da Seção III, Subseção III, da Lei Municipal nº-1.005/2005<br />
de 30 de novembro de 2005 do Plano de Previdência do Município de São Jorge<br />
do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora pública<br />
Srª. IOLANDA CANDIDO BRASIL, portadora da Cédula de Identidade n.º-<br />
5.511.133-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º- 024.779.039-77, ocupante do<br />
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe CGS, Padrão I, Nível G, a partir de<br />
1º maio de 2011, com proventos proporcionais, somando o montante de R$-<br />
286,46 (duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), em virtude<br />
de se tratar de Aposentadoria Voluntária por Idade, ressaltando que a servidora<br />
faz jus ao recebimento de um salário mínimo vigente, mensal por força do art. 7º,<br />
IV, c/c art. 39, 3º da Constituição Federal, a serem pagos à Servidora a partir de<br />
1º de maio de 2011, entretanto no período de 1º de maio de 2011 à 30 de junho<br />
de 2011, perceberá seus proventos do erário público em conformidade com os<br />
Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06, após esse período (a partir de 1º de julho de<br />
2011) perceberá seus proventos do SERVIPREV – Fundo de Previdência do<br />
Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum”<br />
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento<br />
Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />
TADO DO PARANÁ, 27 de abril de 2011.<br />
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA N°. 192/2011<br />
PRORROGA Auxilio Doença ao servidor público e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />
suas atribuições legais;<br />
R E S O L V E:<br />
PRORROGAR concessão de Beneficio de Auxílio Doença, em consonância<br />
com a Lei Municipal nº. 938/2005, atualizada pela Lei Municipal nº. 1005/2005,<br />
concedido através da portaria nº. 120/2011, datada de 24 de fevereiro de 2011,<br />
para o servidor publico Sr. Domingos Luiz de Santana, portador do RG nº.:<br />
5.661.697-7/SSP-PR., ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de<br />
Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante no quadro próprio desta Pre-<br />
feitura Municipal, pelo qual encontra-se lotado na 03 – Secretaria de Administra-<br />
ção, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços<br />
Urbanos, 2130 – Manutenção e Atividades dos Serviços de Limpeza Publica,<br />
tendo em vista a permanecia da incapacidade laboral, permanecendo o custeio<br />
dos vencimentos do servidor supracitado, a cargo do SERVIPREV – Fundo de<br />
Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 90 (noventa) dias, a partir de 13 de<br />
abril de 2011, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Ofi-<br />
cial do Município, devendo na data de 12 de julho de 2011, apresentar-se afim de<br />
nova avaliação médica, tendo em vista apurar a capacidade de retorno do mesmo<br />
a suas atividades laborais normais.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />
TADO DO PARANÁ, em 25 de abril de 2011.<br />
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />
Prefeito Municipal<br />
PORTARIA Nº. 193/2011<br />
HOMOLOGA pedido de Exoneração, e da outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />
suas atribuições legais;<br />
R E S O L V E:<br />
HOMOLOGAR exoneração pedida pela servidora pública Sra. Iolanda Candido<br />
Brasil, portadora do RG nº. 5.511.133-2/SSP-PR, residente e domiciliada neste<br />
Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná, ocupante do Cargo de<br />
Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe I, padrão GSG, cons-<br />
tante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na<br />
03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do<br />
Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimen-<br />
to, Indústria e Comércio, que por meio de requerimento manifestou sua vontade<br />
em se desligar do cargo acima citado, na data de 30/04/2011, e sendo essa sua<br />
vontade fica exonerada do seu cargo na data solicitada.<br />
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,<br />
ESTADO DO PARANÁ, em 27 de abril de 2011.<br />
CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 088, DE 27 DE ABRIL DE 2011<br />
Concede Aulas Suplementares a professor.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />
o comunicado do Departamento de Educação de 06 de abril de 2011,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1 o Conceder, a servidora municipal Sr.ª Luzia Salviato Torres da Costa,<br />
matrícula nº 392, portadora da CI/RG n.º 4.395.416-4– SSP-PR, ocupante do<br />
cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, lotada no<br />
Departamento de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto<br />
no inciso I, do Art. 16, da Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003,<br />
na Pré-Escola Dr.Arnaldo Busato, com carga horária de 20 (vinte) horas sema-<br />
nais, no período vespertino, a contar do dia 18 de abril de 2011 a 30 de junho de<br />
2011.<br />
Art. 2 o O vencimento do período suplementar será o inicial de sua formação, nos<br />
termos do artigo 16, inciso IV, da Lei n.º 930, de 04 de dezembro de 2003, com<br />
nova redação dada pela Lei n.º 1240, de 15 de maio de 2008.<br />
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Tapejara, em 27 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA Nº 089 , DE 27 DE ABRIL DE 2011<br />
Concede Aulas Suplementares a professor.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />
o comunicado do Departamento de Educação de 06 de abril de 2011,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1 o Conceder, a servidora municipal Sr.ª Eliane Pereira, matrícula nº 435,<br />
portadora da CI/RG n.º 4.874.439-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento<br />
efetivo de Professor de Ensino Fundamental, lotada no Departamento de Educa-<br />
ção, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 16, da<br />
Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003, na Escola Municipal Paulo<br />
Freire -EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matu-<br />
tino, a contar do dia 25 de abril de 2011 a 16 de dezembro de 2011.<br />
Art. 2 o O vencimento do período suplementar será o inicial de sua formação, nos<br />
termos do artigo 16, inciso IV, da Lei n.º 930, de 04 de dezembro de 2003, com<br />
nova redação dada pela Lei n.º 1240, de 15 de maio de 2008.<br />
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Tapejara, em 27 de abril de 2011.<br />
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI N.º 312/11<br />
SUMULA: Desmembramento de Lote<br />
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrado o Lote de terras nº 1-Rem (Um<br />
Remanescente) e 1-A (Um A), subdivisão do Lote n.º 1 (Um), da quadra 69<br />
(Sessenta e Nove), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.<br />
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:<br />
Lote nº 1-Rem da Quadra 69, com área de 337,50 m². Pela frente, confronta-se<br />
com a Rua Maria Carraro de Aguiar, na distância de 15,00 metros, por um lado<br />
confronta-se na distância de 22,50 metros com o Lote 2, por outro lado confronta-<br />
se na distância de 22,50 metros com a Rua Guaratuba, pelo fundo confronta-<br />
se na distância de 15,00 metros com o Lote 1-A da mesma quadra.<br />
Lote nº 1-A, com área de 337,50 m², subdivisão do Lote 1 da Quadra 69. Pela<br />
frente, confronta-se com a Rua Guaratuba, na distância de 22,50 metros, por um<br />
lado confronta-se na distância de 15,00 metros com o Lote 7, por outro lado<br />
confronta-se na distância de 15,00 metros com o Lote 1-Rem, pelo fundo con-<br />
fronta-se na distância de 22,50 metros com o Lote 2 da mesma quadra.<br />
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete<br />
dias do mês de Abril de dois mil e onze.<br />
Hélio Belter<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N.º 1710, de 26 de abril de 2011.<br />
Súmula: Dispõe sobre a Transferência de Dotação Orçamentária junto a LOA do<br />
corrente exercício e dá outras providências.<br />
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />
atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 604/2009, de 22<br />
de setembro de 2009.<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Transferir a Dotação Orça-<br />
mentária junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro,<br />
na importância de R$ 336.000,00(trezentos e trinta e seis mil reais), para a<br />
seguinte dotação orçamentária, conforme adequação do plano de contas de<br />
despesas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
6.01 - Fundo Municipal de Saúde<br />
10.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município<br />
3.3.71.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica<br />
Fonte: 1303 - Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) Ex. Corr....R$ 336.000,00<br />
Art. 2º. – A Transferência realizada no artigo anterior, será para a seguinte dota-<br />
ção orçamentária:<br />
06.00 - Secretaria de Saúde<br />
06.01 - Fundo Municipal de Saúde<br />
10.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município<br />
3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica<br />
Fonte: 1303 - Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) Ex. Corr....R$ 336.000,00<br />
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito<br />
retroativo a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 26 de abril de 2011.<br />
Donaldo Wagner<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
DECRETO N.º 1709/2011<br />
O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />
ções legais,<br />
DECRETA:<br />
Art. 1º - Fica autorizada a Sra. ANGÉLICA WEILER ROCHA, portadora do RG n.º<br />
7.266.196-6 SSP/PR, inscrita no CPF/MF n.º 029.127.389-03, nomeada no cargo<br />
de Assessora Especial, para assinar conjuntamente com o Sr. ROBERTO MINORU<br />
YASUE, Secretário de Finanças, cheques, autorizações e toda documentação<br />
necessária para movimentar as contas em nome da Prefeitura Municipal de Terra<br />
Roxa – Pr, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2011, nos seguintes bancos: Banco<br />
do Brasil S/A, Banco Itaú S/A de Terra Roxa - Pr, e Caixa Econômica Federal<br />
agência de Guaira – Pr.<br />
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-<br />
se as disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias<br />
do mês de abril de 2011.<br />
DONALDO WAGNER<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA N.º 4681/2011<br />
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de<br />
Terra Roxa Pr, e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />
ções legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner,<br />
Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de<br />
Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do<br />
Município de Terra Roxa – PR na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no SEDU/<br />
PARANACIDADE, no TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no DER<br />
– Departamento de Estrada de Rodagem e na COHAPAR – Companhia de Habi-<br />
tação do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2011, cabendo-lhe o pagamento<br />
de 02 (duas) diáriassmasto de 03bril de 2011.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do<br />
mês de abril de 2011.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA N.º 4682/2011<br />
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Vice-Prefeito do Município<br />
de Terra Roxa Pr, e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />
ções legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Márcio Reis<br />
Garcia, Vice-Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor MÁRCIO REIS GARCIA, Vice-Prefeito do Municí-<br />
pio de Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse<br />
do Município de Terra Roxa – Pr, na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no SEDU/<br />
PARANACIDADE, no TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no DER<br />
– Departamento de Estrada de Rodagem e na COHAPAR – Companhia de Habi-<br />
tação do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2011, cabendo-lhe o pagamento<br />
de 02 (duas) diáriassmasto de 03bril de 2011.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do<br />
mês de abril de 2011.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
PORTARIA N.º 4683/2011<br />
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Secretário Municipal de Admi-<br />
nistração do Município de Terra Roxa, e dá outras providências.<br />
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />
legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Kléber Francisco Carva-<br />
lho, Secretário Municipal de Administração do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor KLÉBER FRANCISCO CARVALHO, Secretário<br />
Municipal de Administração do Município de Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba<br />
- Pr, para tratar assuntos de interesse do Município de Terra Roxa – Pr, na ASSEM-<br />
BLÉIA LEGISLATIVA, no SEDU/PARANACIDADE, no TCE – Tribunal de Contas<br />
do Estado do Paraná, no DER – Departamento de Estrada de Rodagem e na<br />
COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de abril<br />
de 2011, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diáriassmasto de 03bril de 2011.<br />
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do<br />
mês de abril de 2011.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
A V I S O D E A D I A M E N T O<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011<br />
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro<br />
Paulo César Farias, designada pela Portaria nº 2689/2009, comunica o adia-<br />
mento da data de abertura e recebimento de propostas, em face do principio do<br />
interesse publico e do principio da economia processual, referente ao Processo<br />
Licitatório nº 041/2011, Modalidade de Pregão Presencial nº 028/2011, que tem<br />
por objeto a AQUISICAO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCOLAS DA REDE<br />
MUNICIPAL (CUMPRIMENTO AS EXIGENCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS),<br />
CONFORME SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,<br />
CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, tendo em vista o não<br />
comparecimento de interessados em participar da presente licitação, fica adi-<br />
ado o referido Processo Licitatório para o dia 11 de Maio de 2011, às 14:30 horas,<br />
Maiores informações, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas<br />
junto ao Departamento do Compras da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito<br />
a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às<br />
12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo<br />
site www.terraroxa.pr.gov.br.<br />
Terra Roxa-PR., 26 de abril de 2011.<br />
PAULO CESAR FARIAS<br />
Pregoeiro<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI N.º 823, de 26 de abril de 2011.<br />
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo visando a indenização de<br />
prejuízos ocasionados em veículo de particular, e dá outras providências.<br />
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,<br />
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:<br />
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com o processo adminis-<br />
trativo regular instaurado por meio da Portaria nº. 4625/2011, autorizado a firmar<br />
acordo com a pessoa de Wesley Lincoln Pires Caetano, para fins de indenização<br />
dos danos ocasionados no veículo camioneta, Marca GM/Chevrolet, cor bege,<br />
RENAVAM 522469566, placa AAI-3490, em razão de colisão provocada por ve-<br />
ículo da municipalidade, no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais).<br />
Art. 2° - O presente acordo deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias<br />
a contar da publicação desta lei.<br />
Art. 3° - A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em parcela<br />
única, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:<br />
13.00 – Encargos Gerais do Município<br />
13.01 – Encargos Gerais do Municipio<br />
28.846.0027.2117– Efetuar Pagamentos de Indenizações e Restituições<br />
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições<br />
Fonte: 1000 – Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corr<br />
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Gabinete do Prefeito Municipal,<br />
em 26 de abril de 2011.<br />
Donaldo Wagner<br />
Prefeito Municipal<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />
Estado do Paraná<br />
LEI N.º 822, de 26 de abril de 2011.<br />
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar convenio e concessão de Con-<br />
tribuição a Associação Cultural de Terra Roxa-PR e dá outras providências.<br />
A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu,<br />
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:<br />
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio e conceder contribui-<br />
ção financeira a Associação Cultural de Terra Roxa - ACTR, pessoa jurídica de<br />
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.702.393/0001-07, com sede e foro na<br />
Av. Santos Dumont, n.22, no Município e Comarca de Terra Roxa/PR, no valor de<br />
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em única parcela, para custear a locação do som<br />
e parte do valor da locação do palco, para a realização da 2° Noite Gospel a ser<br />
realizado no dia 21/05/211, no perímetro urbano da Av. Costa e Silva, na cidade<br />
de Terra Roxa/PR.<br />
Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condici-<br />
onada previamente mediante as seguintes condições:<br />
I – Estar a entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada,<br />
e estar reconhecida de utilidade pública, através de lei municipal;<br />
II - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura e<br />
adimplente com a Fazenda Municipal, e Tribunal de Contas do Estado do Paraná;<br />
Art. 3º. Os recursos a serem repassados pelo Município, serão regulados medi-<br />
ante convênio a ser firmado entre as partes.<br />
Art. 4º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em parcela<br />
única, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:<br />
07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />
07.02 – Departamento de Cultura<br />
13.392.0018.2102– Manter as ações Culturais no Município<br />
3.3.50.41.00 – Contribuições<br />
Fonte: 1000 – Rec.Ordin.Livres-Exerc.Corrente<br />
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 26 de abril de 2011.<br />
DONALDO WAGNER<br />
Prefeito Municipal