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Publicações Legais - Umuarama Ilustrado

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17<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011<br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

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<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS<br />

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -<br />

CMDCA - TERRA ROXA - PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO: 08/2011<br />

Terra Roxa, 26 de abril de 2011<br />

SUMULA: Divulgar os candidatos deferidos para a Eleição do Conselho Tutelar,<br />

bem como os candidatos indeferidos.<br />

A Presidente da Comissão de Escolha da Eleição para o Conselho Tutelar, no<br />

uso de suas atribuições legais com base no artigo 139 da Lei Federal 8069/90<br />

e Lei Municipal 365/2008, e com base na Ata nº. 163/2011 de 26/04/2011.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Divulgar os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para<br />

Eleição do Conselho Tutelar, sendo eles:<br />

ALEX PACHECO PALMA<br />

AMANDA DANIELE ALVES DOS SANTOS<br />

CELIA REGINA DA SILVA MARIANO<br />

CESAR HENRIQUE MUSSO<br />

EDEMILSON FIDELIS<br />

JANAINA ALVES MORATELLI<br />

JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO<br />

MARILZA BARBOSA DE SOUZA<br />

MARLENE MARTINS DE OLIVEIRA<br />

MARLI SAUER SCHADECH<br />

SUELI FRANCISCO MAGALHÃES<br />

TEREZA FARIA FERREIRA<br />

TIYOKO SHIMAKURA BARROS DA SILVA<br />

VERA LUCIA LORENZONI<br />

WILLIAN JEFERSON ALVES DE AZEVEDO<br />

Art. 2º - Divulgar os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas para<br />

Eleição do Conselho Tutelar, sendo eles:<br />

ANA CAROLINA DOS SANTOS<br />

ANA DULCE DO NASCIMENTO<br />

Art. 3º - Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas têm o prazo<br />

máximo de 03 (três) dias para apresentar defesa.<br />

Art. 4º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.<br />

26 de Abril de 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO<br />

Estado do Paraná<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO PARAÍSO<br />

CONVITE<br />

AUDIÊNCIA PÚBLICA<br />

PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRO TRIMESTRE 2011.<br />

Em atendimento ao art. 12, da Lei 8689/93, o Fundo Municipal de Saúde de Alto<br />

Paraíso, convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública<br />

para prestação de contas, referente às ações da saúde pública do primeiro<br />

trimestre do exercício de 2011, a ser realizada na Câmara Municipal de Alto<br />

Paraíso, no dia 29 de abril de 2011 às 19:00 horas.<br />

Contamos com a sua presença.<br />

MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA<br />

Prefeita Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 074/2011<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2011 de 07 de Abril de 2011 e dá outras<br />

providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão<br />

e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de<br />

Setembro de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento<br />

ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 027/2011 de 07 de Abril de 2011,<br />

que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de guichês/<br />

escrivaninha, e arquivo para pasta suspensa para serem utilizadas na Divisão de<br />

Arrecadação e Divisão de RH da Prefeitura Municipal.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas: F.<br />

L. MUNARO MARCENARIA nos lotes 01 e 02, no valor total de R$ 3.040,00 (três<br />

mil e quarenta reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 de Abril de 2011.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 075/2011<br />

Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de<br />

Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2011 de 07 de Abril de 2011 e dá outras<br />

providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,<br />

no uso de suas atribuições,<br />

D E C R E T A,<br />

Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e<br />

Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 229/2010 de 23 de Setembro<br />

de 2010, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto<br />

no Edital de Pregão Presencial nº. 028/2011 de 07 de Abril de 2011, que tinha como<br />

objeto a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para<br />

o preparo da merenda dos alunos da Rede Municipal de Ensino.<br />

Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas das Empresas:<br />

SUPERMERCADO HORWAT LTDA nos lotes 01 e 02, no valor total de R$<br />

32.040,00 (trinta e dois mil e quarenta reais).<br />

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 25 de Abril de 2011.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA<br />

SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná.<br />

RESOLUÇÃO Nº.004/2011<br />

SÚMULA: REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO<br />

INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD, NO VALOR DE R$ 3.134,01<br />

- REFERENTE AO ANO DE 2009.<br />

O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,<br />

conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,<br />

realizada no dia 26 de abril do ano de 2011 às 18h30min horas, nas dependên-<br />

cias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deste município, con-<br />

forme Ata nº. 110, RESOLVE:<br />

Art. 1º. APROVAR A REPROGRAMAÇÃO DA SOBRA DOS RECURSOS DO<br />

INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGD DO ANO DE 2009 PARA<br />

CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E SUAS<br />

CONDICIONALIDADES.<br />

I – A sobra dos recursos do ano de 2009 foi somada aos recursos recebidos do<br />

ano de 2010 e utilizados para os trabalhos do Programa Bolsa Família, visando<br />

continuidade das ações;<br />

II – Com soma dos recursos foi adquirido 01 (um) veiculo, equipamentos e<br />

materiais de consumo, visando desenvolvimento das ações inerentes ao Progra-<br />

ma Bolsa Família e suas condicionalidades.<br />

Assim, através do presente documento o Conselho Municipal de Assistência<br />

Social justifica e aprova a reprogramação dos recursos do IGD de 2009 e a<br />

presidente do conselho assina representando os demais conselheiros.<br />

Altônia, 26 de abril de 2011.<br />

ALINE M. DE SOUZA FARIA.<br />

Presidente do CMAS<br />

RESOLUÇÃO Nº.005/2011<br />

SÚMULA: APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS DE APLICAÇÕES DO<br />

ANO DE 2011, REFERENTES AOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS<br />

DO MINISTERIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME – MDS<br />

PARA AS ENTIDADES SOCIAIS E PROGRAMAS DO MUNICIPIO.<br />

O Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais,<br />

conforme a Lei Municipal nº. 124 de 22/09/95, considerando a Reunião Ordinária,<br />

realizada no dia 26 de abril do ano de 2011 às 18h30min horas, nas dependên-<br />

cias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deste município, con-<br />

forme Ata nº. 110, RESOLVE:<br />

ART. 1º. APROVAR O PLANO DE APLICAÇÃO DE 2011 CONFORME A<br />

ESPECIFICAÇÃO DE CADA PISO A SEGUIR:<br />

I – PISO TRANSIÇÃO DE MEDIA COMPLEXIDADE<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

ENTIDADE: APAE<br />

VALOR MENSAL: R$ 1.968,08<br />

VALOR ANUAL: R$ 23.616,96<br />

II – PISO VARIÁVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

ENTIDADE: PETI<br />

VALOR MENSAL: R$ 4.000,00<br />

VALOR ANUAL: R$ 48.000,00<br />

III – PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

PROGRAMA: CREAS<br />

VALOR MENSAL: R$ 4.500,00<br />

VALOR ANUAL: R$ 54.000,00<br />

IV – PISO BÁSICO FIXO<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

PROGRAMA: CRAS<br />

VALOR MENSAL: R$ 4.500,00<br />

VALOR ANUAL: R$ 54.000,00<br />

V – PISO BÁSICO VARIÁVEL II<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

PROGRAMA: ATENDIMENTO AO IDOSO<br />

VALOR MENSAL: R$1.114,20<br />

VALOR ANUAL: R$ 13.370,40<br />

VI – PISO BASICO VARIAVEL I<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

PROGRAMA: PRO JOVEM ADOLESCENTE<br />

VALOR MENSAL: R$ 2.512,50<br />

VALOR ANUAL: R$ 30.150,00<br />

VII – BOLSA FAMILIA<br />

REFERENCIA: janeiro a dezembro de 2011<br />

PROGRAMA: IGD<br />

VALOR MENSAL: R$ 1.545,00<br />

VALOR ANUAL: R$ 18.540,00<br />

ART. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, sendo<br />

assinada pela presidente do Conselho representando os demais Conselheiros.<br />

Altônia, 26 de abril de 2011.<br />

ALINE M. DE SOUZA FARIA.<br />

Presidente do CMAS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

ATO Nº 002/2011<br />

O Prefeito Municipal e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de<br />

ALTÔNIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com<br />

amparo no § 5º do Art.29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regu-<br />

lamento da Lei do Serviço Militar),<br />

RESOLVE,<br />

DESIGNAR o servidor NILSON DE SOUZA NERES, para exercer a função de<br />

Secretário da Junta de Serviço Militar.<br />

Altônia - PR., aos, 16 dias do mês de Janeiro de 2011.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA E<br />

PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR<br />

ATO Nº 001/2011<br />

O Prefeito Municipal de Altônia e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade<br />

de ALTÔNIA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,<br />

RESOLVE<br />

Exonerar, a partir de 16/01/2011, o servidor RODRIGO ALVES RODRIGUES da<br />

função de Secretário da Junta de Serviço Militar.<br />

Altônia - PR., aos, 16 de Janeiro de 2011.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA E<br />

PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR<br />

A exoneração foi publicada no Boletim Regional nº ......., de ............ de<br />

.......................... de ............., do Comando da 5ª Região Militar.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 06<br />

A Prefeitura Municipal de Altônia, em obediência ao disposto na Lei n º. 9.452/<br />

97, torna público e notifica a população de Altônia o recebimento do Recurso<br />

Federal a este Município, conforme publicado no site: www.altonia.pr.gov.br ,<br />

abaixo identificado:<br />

MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

VALOR LIBERADO: R$ 1.968,08<br />

DATA DA LIBERAÇÃO: 28/02/2011<br />

OBJETO: PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDICA COMPLEXIDADE - APAE<br />

MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

VALOR LIBERADO: R$ 4.000,00<br />

DATA DA LIBERAÇÃO: 28/02/2011<br />

OBJETO: PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI<br />

MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

VALOR LIBERADO: R$ 1.114,20<br />

DATA DA LIBERAÇÃO: 28/02/2011<br />

OBJETO: PISO VARIÁVEL II – PISO DE TRANSIÇÃO<br />

MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

VALOR LIBERADO: R$ 4.500,00<br />

DATA DA LIBERAÇÃO: 28/02/2011<br />

OBJETO: PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE – II - CREAS<br />

MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO / FUNDO NAC. DE DESENV. DA EDUCAÇÃO<br />

VALOR LIBERADO: R$ 331.650,00<br />

DATA DA LIBERAÇÃO: 28/02/2011<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR<br />

MINISTÉRIO: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO<br />

VALOR LIBERADO: R$ 4.850,00<br />

DATA DA LIBERAÇÃO: 01/03/2011<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS<br />

ALTÔNIA, 01 DE MARÇO DE 2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO TERMO DE CONVENIO Nº. 013/2011<br />

CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA<br />

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE ALTÔNIA -<br />

ACAFRA, inscrito no CNPJ sob n.º 09.645.049/0001-76, com sede à Estrada<br />

Paineira, s/nº., Zona Rural – CEP: 87.550-000, no Município de Altônia – PR<br />

DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos finan-<br />

ceiros à CONVENIADA, visando custear parte das despesas relacionadas ao<br />

Processo de Pedagogia de Alternância, desenvolvidas na CASA FAMILIAR<br />

RURAL DE ALTÔNIA, mantida pela Conveniada<br />

DO VALOR DO CONVÊNIO : R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais)<br />

DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente<br />

convênio é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 03 de Janeiro de 2.011 e com<br />

término previsto para 31 de dezembro de 2011, e o de vigência é de 14 (quatorze)<br />

meses, sendo os últimos 60 dias, para prestação de contas final, podendo este<br />

prazo ser prorrogado no caso de atraso no repasse do recurso ou a qualquer<br />

tempo rescindido o referido Convênio, no interesse das conveniadas<br />

DATA DA ASSINATURA: 03/01/2011<br />

FUNDO DE APOSENTADORIAS E<br />

PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS DE ALTÔNIA<br />

CNPJ: (MF) 84.782.226/0001-81<br />

ALTÔNIA - PARANÁ<br />

RESOLUÇÃO Nº. 036/2011<br />

Encaminha para Exame Médico Pericial a Servidora LUCINEI BARRAGAN.<br />

NILSON DE SOUZA NERES, Presidente do Fundo de Aposentadorias e Pen-<br />

sões dos Servidores Públicos Municipais de Altônia, no uso de suas atribui-<br />

ções, de conformidade com a Lei Municipal n.º 641/2007,<br />

RESOLVE;<br />

1. Encaminhar a servidora LUCINEI BARRAGAN, portadora da cédula de iden-<br />

tidade Rg nº5.33.812-7 /PR, e do CPF n.º75.919.389.915, ocupante do cargo<br />

Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Altônia, para Exame Médico Pericial<br />

sob a responsabilidade do Doutor ROBLEDO RUARO, CRM-PR 17.742, médico<br />

credenciado por este FAPESPAL. Perícia a ser realizada no dia 03 de maio de<br />

2011 às13:hs00min, na CLINICA VITA, Rua Santos Dumont, nº279 , na Cidade<br />

de Altônia – Pr.<br />

2. Após o Exame Médico Pericial, o médico Perito deverá expedir Laudo Conten-<br />

do a patologia da paciente, se a mesma deverá permanecer ou não afastada de<br />

suas atividades profissionais e em caso afirmativo; o período que a mesma<br />

deverá permanecer afastado de suas atividades profissionais.<br />

3. Esta Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.<br />

Altônia, Estado do Paraná, 26 de abril de 2011.<br />

NILSON DE SOUZA NERES<br />

PRESIDENTE DO FAPESPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

CONVITE<br />

O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Sr. MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLI-<br />

VEIRA, CONVIDA a população em geral a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA<br />

para avaliação do Cumprimento do Plano Municipal de Saúde relativo ao 1º<br />

trimestre de 2011, que se realizará no dia 29/04/2011 (sexta-feira) na Biblioteca<br />

Pública Municipal de Cafezal do Sul às 14h00min.<br />

MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL<br />

Estado do Paraná<br />

Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, as licitações abaixo<br />

relacionadas:<br />

PROCESSO Nº: 32/11<br />

PREGÃO: 28/11<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeições para funcio-<br />

nários que estiverem a serviço na região de umuarama.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Envelope de<br />

DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:45 horas do dia 11 de Maio de 2011, “no<br />

setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul – PR.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adqui-<br />

rida no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo<br />

fone/fax: (44) 3655 1247, email lckatia@hotmail.com.<br />

27 de Abril de 2011<br />

Kátia Silva Trives<br />

Pregoeira<br />

PROCESSO Nº: 33/11<br />

PREGÃO: 29/11<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de professores de técnica<br />

vocal, instrumental e professor de dança.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Envelope de<br />

DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 15:15 horas do dia 11 de Maio de 2011, “no<br />

setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul – PR.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adqui-<br />

rida no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo<br />

fone/fax: (44) 3655 1247, email lckatia@hotmail.com.<br />

27 de Abril de 2011<br />

Kátia Silva Trives<br />

Pregoeira<br />

PROCESSO Nº: 34/11<br />

PREGÃO: 30/11<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças para veículos<br />

leves.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Envelope de<br />

DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:35 horas do dia 12 de Maio de 2011, “no<br />

setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul – PR.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adqui-<br />

rida no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo<br />

fone/fax: (44) 3655 1247, email lckatia@hotmail.com.<br />

27 de Abril de 2011<br />

Kátia Silva Trives<br />

Pregoeira<br />

PROCESSO Nº: 35/11<br />

PREGÃO: 31/11<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças para ônibus.<br />

ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Envelope de<br />

DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 08:45 horas do dia 13 de Maio de 2011, “no<br />

setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul – PR.<br />

AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adqui-<br />

rida no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima.<br />

DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo<br />

fone/fax: (44) 3655 1247, email lckatia@hotmail.com.<br />

27 de Abril de 2011<br />

Kátia Silva Trives<br />

Pregoeira<br />

SÚMULA DE PEDIDO<br />

DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

O Posto Casa Branca Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental<br />

de Operação, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veí-<br />

culos automotores, implantado na Av. Brasil, 22, esq. com a Rua Paraíba, Casa<br />

Branca, Xambrê/PR.<br />

SÚMULA DE PEDIDO<br />

DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

Aguiar & Matos Ltda, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental de<br />

Instalação, para comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veícu-<br />

los automotores, implantado na Rod. PR 486, Km 110, s/n°, Zona Rural, Lote n°<br />

10-F, Brasilândia do Sul/PR.<br />

SÚMULA DE LICENÇA INSTALAÇÃO<br />

AUTO POSTO ARAGON LTDA torna público que requereu junto ao IAP, LICEN-<br />

ÇA DE INSTALAÇÃO no ramo de comércio Retalhista de Combustíveis, Implan-<br />

tado a Rua projetada s/n. Jardim Bonanza, Xambrê Paraná.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 227/09/TOMADADEPREÇOS Nº. 002/2009<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR<br />

CONTRATADO: RUIZ & MARTINEZ LTDA - ME<br />

Cláusula primeira: Fica alterada a cláusula terceira, acrescentando em mais R$<br />

8.550,96 (oito mil quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos),<br />

perfazendo um total de R$ 158.973,08 (cento e cinquenta e oito mil novecentos<br />

e setenta e tres reais e oito centavos).<br />

Cláusula segunda: Os contratantes se comprometem a cumprir todas as demais<br />

cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.<br />

Cidade Gaúcha, 27 de abril de 2011.<br />

SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO<br />

DE LICENÇA DE OPERAÇÃO<br />

Agroindústria de Carnes Nobres Esplanada Ltda., torna público que requereu<br />

junto ao IAP, a renovação de sua Licença de Operação nº. 12321, para atividade<br />

de Frigorífico - Abate de Bovinos, localizado na Rua Santiago, 3900 - Jardim<br />

Panorama, em <strong>Umuarama</strong>-Pr.<br />

<strong>Umuarama</strong>-Pr., 26 de Abril de 2011.<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 229/2011<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER ao servidor DÉCIO GABRIEL DE SOUZA, RG. nº 8.860.930-1-SSP/<br />

PR, ocupante do cargo de Mecânico, nível “03”, da Secretaria Municipal de Obras,<br />

Viação e Serviços Públicos, Divisão de Serviços Rodoviários, dos quadros<br />

desta Prefeitura, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aqui-<br />

sitivo de 10/03/09 a 10/03/10, a contar do dia 26/04/11 a 10/05/11.<br />

Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 25 (vinte e cinco) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº 231/2011<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

REMOVER a contar do dia 31 de janeiro de 2011, o servidor LEONARDO MACHA-<br />

DO, RG. nº 7.667.514-7-SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, nível “02”, da<br />

Secretaria Municipal de Saúde, dos quadros desta Prefeitura, para a Secretaria<br />

Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Divisão de Serviços Urbanos,<br />

na mesma função, conforme artigo 78, da lei 006/2005 de 16/12/2005.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

P O R T A R I A Nº 233/2011<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

CONCEDER a servidora MARIA NAIR DE OLIVEIRA VIEIRA PRETTI, RG. nº<br />

1.392.048-SSP/PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Adminis-<br />

trativo, junto à Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias restantes de<br />

férias, referente ao período aquisitivo de 01/04/10 a 01/04/11, a contar do dia 01/<br />

04/11 a 15/04/11.<br />

Registre-se Publique-se Cumpra-se<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL Nº 061/2011<br />

SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada no Teste Seletivo Simplificado de que se<br />

trata o Edital nº 044/2011.<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprova-<br />

dos, referente ao Edital de Convocação de nº 054/2011 do dia 18/04/2011, publi-<br />

cado no Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong> do dia 19/04/2011, por motivo de desistência<br />

da candidata.<br />

CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS<br />

Nº INSC. NOME RG<br />

009 VALDENICE DELFINO ZAMPIERI 6.435.231-8<br />

Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

EDITAL Nº 062/2011<br />

SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Teste Seletivo Simplificado, de que se<br />

trata o Edital nº 044/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências:<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado,<br />

aprovado no Teste Seletivo Simplificado nº 044/2011, homologado o resultado<br />

final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 053/2011 do<br />

dia 18/04/2011, publicado no Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong> do dia 19/04/2011, para<br />

no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital,<br />

apresentar documentações para contratação, observadas as condições previs-<br />

tas no Edital nº 044/2011, itens 3. 3.1.3.2.<br />

CARGO: AGENTE DE COMBATE Á ENDEMIAS<br />

Nº INSC NOME RG<br />

017 ADILSON JOSÉ GONÇALVES 9.502.593-5<br />

O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes<br />

documentos para admissão e contratação:<br />

- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;<br />

- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;<br />

- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas<br />

eleições ou a justificativa da ausência;<br />

- C.P.F. e fotocópia;<br />

- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;<br />

- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando<br />

couber;<br />

- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;<br />

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando<br />

couber;<br />

- uma foto 3X4 recente, tirada de frente;<br />

- atestado de sanidade física e mental;<br />

- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia<br />

- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função<br />

pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;<br />

- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;<br />

- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do<br />

Distribuidor do Fórum.<br />

- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à<br />

aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo<br />

Municipal.<br />

- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de<br />

aprovados, conforme item 8.6.2 do edital 032/2006.<br />

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-<br />

ções em contrário.<br />

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ AOS 26 (vinte e seis) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

ERRATA<br />

Em publicação no Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong> do dia 20 de abril de 2011, pág. 17,<br />

o mesmo apresenta erro de digitação. Onde se lê: CONVOCA a Candidata Apro-<br />

vada no Teste Seletivo Simplificado, de que se trata o Edital nº 054/2011,<br />

Leia-se: Edital nº 044/2011 e CONVOCA, a candidata aprovada no Teste Seletivo<br />

Simplificado nº 054/2011, Leia-se: Teste Seletivo Simplificado nº 044/2011.<br />

Cruzeiro do Oeste, 26 de abril de 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

D E C R E T O Nº 217/2011<br />

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas<br />

atribuições legais,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º- Nomear em comissão, a contar do dia 01 de abril de 2011, a servidora<br />

AUDREY HARUKO NONOSE, RG. nº 5.927.546-1-SSP/PR, ocupante do cargo<br />

de Chefe de Divisão de Vigilância, dos quadros de pessoal de provimento em<br />

comissão, desta Prefeitura Municipal, percebendo mensalmente o valor de<br />

73,866% (Setenta e três vírgula oitenta e seis por cento), do símbolo CC-05, do<br />

anexo II da Lei Complementar nº 003/10 do dia 07/12/10.<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO<br />

DO PARANÁ, AOS 25 (vinte e cinco) DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2011.<br />

VALTER PEREIRA DA ROCHA<br />

-Prefeito Municipal-<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

Estado do Paraná<br />

Retificação de Ato.<br />

Venho pelo presente retificar Ato da Câmara n° 004 e 006 de 2011, que autoriza<br />

viagem dos vereadores Alberto Roberti e Dirceu Muros Lourenço, bem como do<br />

assessor jurídico Luiz Genésio Picoloto.<br />

JOÃO DE ARAÚJO<br />

PRESIDENTE<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Douradina - Período 26/04/2011<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas<br />

1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 26/4/2011 15.904,23 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 26/4/2011 3.014,34 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 26/4/2011 1.127,63 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos<br />

2472.99.99.01.00 CONVÊNIO CONSTRUÇÃO CLÍNICA DA MULHER E A CRIANÇA 26/4/2011 91.289,94 Investimento<br />

Douradina, 27 de Abril de 2011.<br />

José Carlos Pedroso<br />

Prefeito Municipal<br />

Fonte:Contabilidade<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 056.2011<br />

SUMULA: Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pro-<br />

cesso Licitatório nº. 11/2011, modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 02/2011 e<br />

dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de<br />

Licitação do Município de Esperança Nova, referente à licitação que trata da<br />

Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO EDUCATIVO INFAN-<br />

TIL TIPO “C” desenvolvido pelo FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA-<br />

ÇÃO (FNDE) – PROGRAMA PROINFÂNCIA.<br />

VENCEDOR VALOR R$<br />

CONSTRUTORA GONZALEZ LTDA-ME - CNPJ N° 09.220.507/0001-25<br />

617.269,69 (seiscentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e nove<br />

reais e sessenta e nove centavos)<br />

Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois<br />

de cumpridas todas as formalidades legais.<br />

Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 27<br />

(vinte e sete) dias do mês de Abril de 2011.<br />

Everton Barbieri<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 005/2011 - APAE<br />

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA – PR CNPJ/MF N°<br />

01.612.269/0001/91<br />

CONVENIADO (A): APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCI-<br />

ONAIS CNPJ/MF: nº. 77.842.995/0001-62<br />

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos<br />

financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS,<br />

pessoa jurídica declarada de utilidade pública, com sede administrativa na Rua<br />

Olavo Bilac, nº. 970, na cidade e comarca de Pérola, Estado do Paraná, de<br />

acordo com o Plano de Aplicação aprovado, equivalente a cooperação financei-<br />

ra a ser utilizado na de ajuda de custo para pagamento de manutenção da escola<br />

e conservação do prédio e ambiente escolar, tais como serviços de terceiro, mão<br />

de obra, professores, medicamentos, gêneros alimentícios, materiais para refor-<br />

mas, reparos, consertos e manutenção do prédio e de equipamentos, e outros,<br />

referente ao atendimento de crianças excepcionais do Município de Esperança<br />

Nova, Estado do Paraná.<br />

VALOR: R$ 9.317,00 (nove mil trezentos e dezessete reais)<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 09 (nove) parcelas no valor de R$ 1.035,22(um<br />

mil e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) cada uma.<br />

VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: 26/04/2010 a 31/12/2011.<br />

ESPERANÇA NOVA/PR, 18 de Abril de 2.011<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº. 006/2011<br />

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA/PR – CNPJ 01.612.269/<br />

0001-91<br />

CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TERRA BOA CNPJ nº.<br />

01.863.311/0001-47<br />

OBJETO: Constitui como presente Convênio, a transferência de recursos finan-<br />

ceiros à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TERRA BOA – ACTEB, de acordo com<br />

o Plano de Trabalho aprovado em 18 de abril de 2011, referente à ajuda de custo<br />

para aquisição de uma motobomba de poço semi-atersiano modelo BHS 222-26,<br />

220 v, 60 Hz e material necessário para a instalação no imóvel da associação.<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº. 497/2011 e Lei Orgânica Municipal<br />

Art. 75, Inciso XXII.<br />

VALOR/ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e<br />

noventa reais) em parcela única.<br />

DATA DA ASSINATURA: 18/04/2011<br />

VIGÊNCIA: 18/04/2011 à 30/06/2011.<br />

ESPERANÇA NOVA/PR, 18 de Abril de 2.011.<br />

EVERTON BARBIERI<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS<br />

FRANCISCO ALVES - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 004/2011<br />

A Presidente do CMAS, no uso de suas atribuições asseguradas na Lei Munici-<br />

pal 660/2009 e o Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, Vossa Senhoria<br />

como membro deste Conselho a se reunir em Sessão Plenária Ordinária no:<br />

DIA: 29 de Abril de 2011<br />

LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO CRAS<br />

HORARIO: 10:00 HORAS<br />

PARA DELIBERARAREM A SEGUINTE PAUTA DO DIA:<br />

· - Leitura e Aprovação da Ata anterior;<br />

· - Analise, Aprovação de alteração da resolução 001/2011 que aprovou<br />

a reprogramação de saldos do exercício 2008;<br />

· - Verificação dos Registros de Entidades no CMAS.<br />

Francisco Alves – Pr, 27 de Abril de 2011.<br />

Neuza Torres Sanches de Oliveira<br />

Presidente do CMAS<br />

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO<br />

FRANCISCO ALVES - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, NO USO DE<br />

SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL 693/2010 DE 25 DE<br />

Maio de 2010, CONVOCA, VOSSA SENHORIA COMO MEMBRO DESTE CONSE-<br />

LHO, COM A NOMEÇÃO DADA PELO DECRETO 051/2010 DATADO DE 21 DE<br />

JULHO DE 2010, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA UMA SESSÃO PLENÁRIA<br />

A SER REALIZADA NO:<br />

DIA: 29 DE Abril de 2011<br />

HORA: às 14:00 horas<br />

LOCAL: Sala de Reuniões do CRAS<br />

Para deliberar sobre a seguinte pauta:<br />

·- LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR;<br />

· - ATENDIMENTO AO IDOSO CONVÊNIO COM A TERCEIRA IDADE – INFORMES<br />

· - ELABORAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DESTE CONSELHO.<br />

Francisco Alves – Pr, 27 de Abril de 2011.<br />

ROSANA OLIVEIRA DA SILVA CAVALCANTE<br />

PRESIDENTE DO CMI<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA<br />

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA<br />

FRANCISCO ALVES - PARANÁ<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Presidente do CMDCA, no uso de suas atribuições, asseguradas na Lei Muni-<br />

cipal 442/2002 de 12 de Abril de 2002 e seu Regimento Interno, CONVOCA, Vossa<br />

Senhoria como Conselheiro (a ), a se reunir em Sessão Plenária Extraordinária, no<br />

dia 29 de Abril de 2011, às 8:30 horas na Sala de Reuniões do Centro de Referência<br />

de Assistência Social – CRAS , para deliberar sobre a seguinte pauta:<br />

· - Leitura e Aprovação da Ata Anterior;<br />

· - Reunião em <strong>Umuarama</strong> dia 03 de Maio de 2011<br />

· - Assuntos de Interesse do CMDCA<br />

Francisco Alves – Pr, 26 de Abril de 2011.<br />

Dirley de Jesus Pereira<br />

Presidente do CMDCA<br />

PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 029/2011<br />

SÚMULA: Homologar AUXILIO DOENÇA a servidora segurada pelo INSS.<br />

VALTER CÉSAR ROSA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,<br />

usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a conces-<br />

são do beneficio pelo órgão previdenciário INSS e o amparo legal nos termos da<br />

legislação especifica.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Fica homologado auxilio doença:<br />

No período de 12/04/2011 a 30/04/2011 a servidora beneficiária SILVANA<br />

CALARGA RAMOS portadora da RG nº 4.494.002-1 SSP/PR e do CPF nº<br />

555.259.119-49 com fundamento no protocolo de beneficio concedido pelo INSS<br />

sob nº 129604557.<br />

Art. 2º - Perceberá a beneficiária acima referida a titulo de “auxilio doença” o valor<br />

concedido pelo órgão previdenciário.<br />

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito<br />

retroativo a data do DER (Data Entrada do Requerimento).<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte<br />

e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.<br />

Registre-se - Publique-se - Cumpra-se<br />

VALTER CESAR ROSA<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Contrato nº 093/2011<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />

PRESENCIAL 027/2011.<br />

DATA DE ASSINATURA DA ATA: 07 de Abril de 2011.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DIST. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA.<br />

CNPJ: 06.218.782/0002-05.<br />

OBJETO: Aquisição de Emulsão Asfáltica composto de asfalto e petróleo, para<br />

a operação tapa buracos no município de Icaraíma e seus distritos.<br />

VALOR: R$ 10.290,00 (dez mil duzentos e noventa reais)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 de Abril de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Contrato nº 094/2011<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />

PRESENCIAL 027/2011.<br />

DATA DE ASSINATURA DA ATA: 07 de Abril de 2011.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA<br />

CNPJ: 06.927.935/0001-02.<br />

OBJETO: Aquisição de Pré Misturado a Frio Denso-PMF, para a operação tapa<br />

buracos no município de Icaraíma e seus distritos<br />

VALOR: R$ 58.750,00 (cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta reais)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 de Abril de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1.574/11<br />

DATA – 27/Abril/11<br />

SUMULA – Concede pensão por falecimento do funcionário Municipal Marcos<br />

Rogério Fernandes e dá outras providência.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º) Concede pensão por falecimento, com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da<br />

Constituição Federal, c/c o artigo 17º, da Lei Municipal 026/92 e artigos 180 e 181<br />

da Lei 006/03 a cota de 100% (cem por cento) em benefício de Carlos Eduardo<br />

Marques Fernandes, por falecimento do funcionário Marcos Rogério Fernandes.<br />

Art.2º)O presente decreto tornará efetivo a Pensão da pessoa acima citada após<br />

publicação, em conformidade com o ACORDÃO nº 1223/06 do Tribunal de Contas<br />

do estado do Paraná, quando então o pagamento poderá ser efetuado pelo Fundo<br />

de Previdência Municipal (FAPI).<br />

Art. 3º) Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 27 de Abril de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

SÚMULA DE EMISSÃO<br />

DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO<br />

A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação para<br />

o empreendimento à seguir especificado:<br />

EMPRESA: Gagliardo e Araujo LTDA<br />

ATIVIDADE: Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos<br />

ENDEREÇO: Avenida Café Filho s/n<br />

MUNICÍPIO: Pérola<br />

VALIDADE: 07/02/2012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2011<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes<br />

Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório<br />

na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR<br />

PREÇO POR LOTE, objetivando aquisição do objeto abaixo identificado:<br />

OBJETO: Registro de preços objetivando futuras aquisições de cartuchos e tonners<br />

remanufaturados, não compatíveis e fitas para impressora matricial para atendi-<br />

mento de toda a estrutura administrativa, tudo nos termos do anexo I deste edital.<br />

*Os cascos vazios dos tonners e cartuchos serão devolvidos à empresa contratada.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato.<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 137.266,33 (cento e trinta e sete mil duzentos e sessenta<br />

e seis reais e trinta e três centavos), conforme relação com quantidade e<br />

especificações constantes no ANEXO I, bem como do edital que regula o pre-<br />

sente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos<br />

Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumi-<br />

dor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e<br />

alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será de 48 horas con-<br />

tadas a partir da requisição do município, sendo que os mesmos serão solici-<br />

tados de acordo com a necessidade do departamento interessado.<br />

Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigên-<br />

cia do contrato conforme a necessidade do município.<br />

Não haverá VALOR MÍNIMO para as solicitações dos produtos.<br />

O município não se obriga à aquisição da totalidade do contratado.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copi-<br />

as em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo<br />

licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por<br />

guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone<br />

(44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 13 de Maio de 2011<br />

HORÁRIO: 14:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 27 de Abril<br />

de 2011.<br />

JOÃO GILSON PRADO<br />

Pregoeiro<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2011<br />

A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes<br />

Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame<br />

licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do<br />

tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando futuras aquisições de DIVERSOS<br />

MATERIAIS DE CONSUMO GERAL, tudo nos termos do anexo I deste edital.<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze meses).<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 29.971,33 (vinte e nove mil setecentos e sessenta e um e<br />

trinta e três centavos).<br />

PRAZO DE ENTREGA: 02 (duas horas).<br />

Os pedidos serão realizados FRACIONADAMENTE, durante o período de vigên-<br />

cia do contrato conforme a necessidade do município, sendo que não haverá<br />

VALOR MÍNIMO para as solicitações.<br />

A Ata de Registro de Preços resultante do presente processo poderá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entidade da Administração que tenha ou não participado<br />

do certame licitatório mediante prévia consulta do órgão gerenciador.<br />

O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser<br />

apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copi-<br />

as em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo<br />

licitante) na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito,<br />

Av. Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das<br />

13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-Feira, mediante o recolhimento da<br />

importância de R$ 20,00 (vinte reais), sendo que informações serão fornecidas<br />

através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.<br />

LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal<br />

DATA: 13 de Maio de 2011<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 27 de Abril<br />

de 2011.<br />

JOÃO GILSON PRADO<br />

Pregoeiro<br />

NELSON DE QUEIROZ SOUZA<br />

Presidente da Comissão Permanente de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Contrato nº 084/2011<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />

PRESENCIAL 023/2011.<br />

DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2011.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: ANÉZIA JANDIRA TIMÓTEO DE ANDRADE – ME.<br />

CNPJ: 06.029.558/0001-86.<br />

OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento do Departamento de<br />

Esportes, Departamento de Educação e Secretaria de Bem Estar Social.<br />

VALOR: R$ 2.029,50 (dois mil vinte e nove reais e cinquenta centavos)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Março de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Contrato nº 085/2011<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />

PRESENCIAL 023/2011.<br />

DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2011.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: ALEXANDRE PESCA E ESPORTE LTDA.<br />

CNPJ: 04.105.339/0001-03.<br />

OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento do Departamento de<br />

Esportes, Departamento de Educação e Secretaria de Bem Estar Social.<br />

VALOR: R$ 11.183,00 (onze mil cento e oitenta e três reais)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Março de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Contrato nº 086/2011<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />

PRESENCIAL 023/2011.<br />

DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2011.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: SOUZA & E.C. SILVA LTDA - ME.<br />

CNPJ: 11.352.006/0001-44.<br />

OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento do Departamento de<br />

Esportes, Departamento de Educação e Secretaria de Bem Estar Social.<br />

VALOR: R$ 13.271,00 (treze mil duzentos e setenta e um reais)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Março de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

Contrato nº 087/2011<br />

REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO<br />

PRESENCIAL 023/2011.<br />

DATA DE ASSINATURA DA ATA: 01 de Abril de 2011.<br />

CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

CONTRATADA: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - ME.<br />

CNPJ: 00.266.716/0001-35.<br />

OBJETO: Aquisição de material esportivo para atendimento do Departamento de<br />

Esportes, Departamento de Educação e Secretaria de Bem Estar Social.<br />

VALOR: R$ 8.564,38 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito<br />

centavos)<br />

PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Março de 2012.<br />

FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA<br />

Estado do Paraná<br />

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 091/2010<br />

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pes-<br />

soa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/<br />

0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por<br />

seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado,<br />

Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009<br />

SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de<br />

Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro<br />

lado, a empresa UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA - ME, estabelecida à Ave-<br />

nida Londrina, nº 3954, Sala 21 - Cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná,<br />

inscrita no CNPJ sob n.º 08.649.029/0001-00, neste ato devidamente represen-<br />

tado pelo Sr. Marco Antonio Pinto Tavares, brasileiro, empresário, residente e<br />

domiciliado na cidade de <strong>Umuarama</strong>-PR, portador do RG nº 6.660.012-2 SSP/PR<br />

e inscrito no CPF sob nº 035.190.269-45, doravante denominado CONTRATADA.<br />

OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de 01 (uma) agência de<br />

publicidade e propaganda para planejar, produzir e contratar junto a terceiros, a<br />

produção de peças de publicidade, dar-lhes veiculação na imprensa falada e<br />

escrita, em caráter informativo, educativo e cultural das ações desenvolvidas<br />

pela Prefeitura Municipal de Icaraíma.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que<br />

passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL<br />

“O valor mensal a ser pago é de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.<br />

Parágrafo Primeiro:<br />

A CONTRATANTE poderá investir em publicidade, através da agência vencedo-<br />

ra desta licitação, até o valor máximo de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e<br />

quinhentos reais), incluídas todas as despesas”.<br />

(...)<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e con-<br />

dições do referido contrato.<br />

E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam<br />

o presente aditivo contratual, na presença de duas testemunhas.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de<br />

Abril de 2011.<br />

PAULO DE QUEIROZ SOUZA<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

UMUARAMA PUBLICIDADES LTDA – ME<br />

Contratada<br />

TESTEMUNHAS:<br />

Nome: Tania Roberta Santos<br />

RG. 6.862.368-5<br />

Nome: Joyce da Silva Francisco<br />

RG. 10.497.866-5<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

ESTADO DO PARANÁ<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de<br />

1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as<br />

Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos<br />

federais:<br />

DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR<br />

27.04.2011 FNAS IGDBF 1.602,30<br />

27.04.2011 SALÁRIO EDUCAÇÃO 16.835,85<br />

27.04.2011 ROYALTIES 9.281,62<br />

27.04.2011 FNSAÚDE BLVGS 9.600,00<br />

27.04.2011 FPM 94.624,89<br />

27.04.2011 FUNDEB 95.423,18<br />

Iporã-Pr., 27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Prefeito Municipal


18 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA N.º 018/2011<br />

SÚMULA: DERROGA O ATO NO QUE SE REFERE A VIAGEM DO SERVIDOR MAR-<br />

COS ROGÉRIO GARCIA BENEVENUTO MANTENDO AS DEMAIS DETERMINAÇÕES.<br />

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO<br />

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO A COMUNICAÇÃO VIA<br />

TELEFONE DA EMPRESA ISET – INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO<br />

TECNOLÓGICO, NESTA DATA, COMUNICANDO A NÃO REALIZAÇÃO DO EVEN-<br />

TO POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, QUE SERIA REALIZADO NA CIDADE DE<br />

MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NOS DIAS 28 E 29 DE ABRIL DE 2011.<br />

R E S O L V E:<br />

Derrogar o Ato da Mesa nº 014/2011, de 25/04/2011, publicado no Órgão Oficial<br />

do Município Jornal <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong>, Edição nº 9.162, Página 18, em 27 de<br />

abril de 2011, no que se refere a viagem do Servidor MARCOS ROGÉRIO GARCIA<br />

BENEVENUTO, mantendo-se as demais determinações do Ato, tendo em vista<br />

o cancelamento do Evento que seria realizado pela Empresa ISET – INSTITU-<br />

TO SUPERIOR DE ENSINO TECNOLÓGICO, nos dias 28 e 29 de abril de 2011,<br />

na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, bem como não recebeu nenhuma<br />

verba antecipada ou despesa, não causando prejuízos ao erário público.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias<br />

do mês de abril do ano dois mil e onze.<br />

SÉRGIO LUIZ BORGES<br />

PRESIDENTE<br />

EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS<br />

1º SECRETÁRIO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IVATE –PARANA<br />

CONVOCAÇÃO<br />

A Secretaria Municipal de Assistencia Social ,senhora AUREA LUCIA T. DELAI<br />

,no uso de suas atribuições CONVOCA ,a população em geral para participar da<br />

AUDIENCIA PUBLICA ,que realizar-se-á,na sexta-feira dia 29 de abril de 2011,as<br />

09 horas na DEPENDENCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA<br />

SOCIAL para :<br />

-Prestação de Contas das AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA<br />

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE referente ao 1º quadrimestre :Janeiro ,Feverei-<br />

ro ,Março ,Abril de 2011.<br />

AUREA LUCIA T.DELAI<br />

Secretaria Municipal da Assistencia Social<br />

IVATE-PR<br />

Ivate,27 de abril de 2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE<br />

Estado do Paraná<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Edital de Convocação Pública n° 002/2011<br />

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e o Secretario Municipal de<br />

Saúde, tem a honra de convoca-los para participar da Audiência Pública aonde<br />

será apresentado o Plano Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental, O Plano<br />

de Amostragem de Vigilância da Qualidade da Água de Consumo Humano, e<br />

ainda relatórios do Pacto em Saúde – Indicadores de Saúde e relatórios de<br />

Recursos Financeiros da Saúde relativo ao 1º Trimestre de 2011.<br />

Contamos com sua presença, para juntos construirmos uma Saúde melhor!<br />

DATA: 29 de Abril de 2011 (Sexta-feira).<br />

HORÁRIO: 09:00 horas<br />

LOCAL: Centro de Convivência 3ª Idade.<br />

Ivaté, 27 de Abril de 2011.<br />

Pedro Luiz Napolitano Dias<br />

Presidente do Conselho Municipal de Saúde<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2011<br />

Denomina via pública da cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E<br />

EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:<br />

Art. 1°. Fica denominada de Rua DOMINGOS CANO LOPES a atual Rua Proje-<br />

tada ‘A’ do Jardim Veneza II, da cidade de <strong>Umuarama</strong>, Estado do Paraná.<br />

Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 26<br />

de abril de 2011.<br />

Marcelo Derenusson Nelli<br />

Presidente<br />

SiDMAR APARECIDO VASILIAUSHA<br />

1º Secretário<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

CONVITE<br />

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO<br />

ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, SRº. RODRIGO MORAES<br />

MORINI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES TEM A HONRA DE CONVIDAR OS<br />

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADO-<br />

LESCENTE E POPULAÇÃO EM GERAL, A PARTICIPAREM DA PRESTAÇÃO<br />

DE CONTAS DO 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2011.<br />

LOCAL: CRAS<br />

DATA: 29/04/2011<br />

HORÁRIO: 14:00 HORAS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 022/2011<br />

Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá<br />

outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 538, do dia 27<br />

de abril de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />

do Município, no valor de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais),<br />

para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030103311.034000 – Construção do Aterro Sanitário<br />

F-31325 -729/4.4.90.51– Obra s e Instalação.R$ 342.000,00<br />

TOTAL R$ 342.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />

termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes<br />

de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />

24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />

24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />

24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único<br />

de Saúde - Sus<br />

24.71.01.04.00.00 – Construção do Aterro Sanitário R$ 342.000,00<br />

TOTAL R$ 342.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 023/2011<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e<br />

dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 540, do dia 27<br />

de abril de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />

do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço da seguinte<br />

dotação orçamentária vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030103311.034000– Construção do Aterro Sanitário<br />

F-01000 -728/4.4.90.51– Obra s e Instalação......R$ 8.000,00<br />

TOTAL.....R$ 8.000,00<br />

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizado<br />

recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />

Saúde<br />

F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações.........R$ 8.000,00<br />

TOTAL R$ 8.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 024/2011<br />

Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá<br />

outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 542, do dia 27<br />

de abril de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />

do Município, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para<br />

reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030103311.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />

F-31324 -731/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 215.000,00<br />

TOTAL R$ 215.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />

termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes<br />

de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />

24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />

24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />

24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único<br />

de Saúde - Sus<br />

24.71.01.03.00.00 – Convênio Aquisição de Caminhão.....R$ 215.000,00<br />

TOTAL R$ 215.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 025/2011<br />

Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e<br />

dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 544, do dia 27<br />

de abril de 2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral<br />

do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da seguinte<br />

dotação orçamentária vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.10301033111.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />

F-01000 -730/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.R$ 5.000,00<br />

TOTAL...........R$ 5.000,00<br />

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados<br />

recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />

Saúde<br />

F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações....R$ 5.000,00<br />

TOTAL R$ 5.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº.538, de 27 de abril de 2011<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e<br />

eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />

corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até<br />

R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), na dotação orçamen-<br />

tária a seguir discriminada:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030103311.034000 – Construção do Aterro Sanitário<br />

F-31325 -729/4.4.90.51– Obra s e Instalação.............R$ 342.000,00<br />

TOTAL R$ 342.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />

termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos proveni-<br />

entes de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />

24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />

24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />

24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema<br />

Único de Saúde - Sus<br />

24.71.01.04.00.00 – Construção do Aterro Sanitário R$ 342.000,00<br />

TOTAL R$ 342.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do<br />

Paraná, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 539 de 27 de abril de 2011.<br />

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />

ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />

2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I<br />

integrante da Lei n 437, de 02/06/2010 e PPA – 374/2009, para o exercício<br />

financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />

I – Inclusão do seguinte projeto:<br />

Construção do Aterro Sanitário 342.000,00<br />

TOTAL 342.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº.540, de 27 de abril de 2011<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />

corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />

8.000,00 (oito mil reais), na dotação orçamentária a seguir discriminada:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030103311.034000– Construção do Aterro Sanitário<br />

F-01000 -728/4.4.90.51– Obra s e Instalação...R$ 8.000,00<br />

TOTAL...........R$ 8.000,00<br />

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizado<br />

recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />

Saúde<br />

F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações.........R$ 8.000,00<br />

TOTAL R$ 8.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº.541, de 27 de abril de 2011.<br />

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />

ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />

2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no<br />

Anexo I integrante da Lei nº 437, de 02/06/2010 e PPA – 371/2009, para o exer-<br />

cício financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />

I – Inclusão do seguinte projeto:<br />

Construção do Aterro Sanitário 8.000,00<br />

TOTAL 8.000,00<br />

II – Redução do seguinte projeto.<br />

Construção, Ampliação e Reforma do Posto de Saúde 8.000,00<br />

TOTAL 8.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº.542, de 27 de abril de 2011<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />

corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />

215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), na dotação orçamentária a seguir<br />

discriminada:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030103311.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />

F-31324 -731/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.R$ 215.000,00<br />

TOTAL R$ 215.000,00<br />

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto serão utilizados, nos<br />

termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 os recursos provenientes<br />

de provável excesso de arrecadação no exercício de 2011.<br />

24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital<br />

24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades<br />

24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único<br />

de Saúde - Sus<br />

24.71.01.03.00.00 – Convênio Aquisição de Caminhão......R$ 215.000,00<br />

TOTAL R$ 215.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 543 de 27 de abril de 2011.<br />

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />

ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />

2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I<br />

integrante da Lei n 437, de 02/06/2010 e PPA – 374/2009, para o exercício<br />

financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />

I – Inclusão do seguinte projeto:<br />

Convênio Aquisição de Caminhão 215.000,00<br />

TOTAL 215.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº.544, de 27 de abril de 2011<br />

Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do<br />

corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$<br />

5.000,00 (cinco mil reais), na dotação orçamentária a seguir discriminada:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.10301033111.035000 – Convênio Aquisição de Caminhão<br />

F-01000 -730/4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...R$ 5.000,00<br />

TOTAL...............R$ 5.000,00<br />

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados<br />

recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigen-<br />

te:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.02 – Fundo Municipal de Saúde<br />

06.02.1030100111.012000 – Construção, Ampliação e Reforma do Posto de<br />

Saúde<br />

F-01303 -128/4.4.90.51 – Obras e Instalações.......R$ 5.000,00<br />

TOTAL R$ 5.000,00<br />

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº. 545, de 27 de abril de 2011.<br />

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO<br />

ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.437/2010, DE 02/06/<br />

2010 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu<br />

Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no<br />

Anexo I integrante da Lei nº 3437, de 02/06/2010 e PPA – 371/2009, para o<br />

exercício financeiro de 2.011, abaixo discriminado:<br />

I – Inclusão do seguinte projeto:<br />

Convênio Aquisição de Caminhão 5.000,00<br />

TOTAL 5.000,00<br />

II – Redução do seguinte projeto.<br />

Construção, Ampliação e Reforma do Posto de Saúde 5.000,00<br />

TOTAL 5.000,00<br />

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,<br />

aos 27 dias do mês de abril do ano de 2011.<br />

OSMAR TRENTINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 765 de 27 de abril de 2011.<br />

Declara deserto o procedimento Licitatório descrito na Tomada de Preços 004/2011.<br />

O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso das atribuições que lhe são conferidas<br />

pela Lei Orgânica do Município e especialmente pela Lei 8666/93, e considerando,<br />

Que não houve participantes no procedimento licitatório descrito na Tomada de<br />

Preços 004/2011;<br />

DECRETA<br />

Art.1º. Fica declarado deserto o procedimento licitatório na modalidade de To-<br />

mada de Preços nº 00/2011, destinado à contratação de empresa por empreitada<br />

global para a execução de obras de construção e instalação de estrutura de<br />

concreto pré-moldado no pátio da Secretaria de Obras e Viação com área total<br />

de 455.00 m² .<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;<br />

Edifício do Paço Municipal, aos 27 dias do mês de abril de 2011.<br />

PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 119/2011<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública muni-<br />

cipal ROZIANE MENDES SETE, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.929.246-<br />

1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na<br />

Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos no período<br />

de 25.04.2011 a 09.05.2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de abril de<br />

2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 120/2011<br />

Concede licença para tratamento de Saúde.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública muni-<br />

cipal SONIA MARIA ZABOTINI DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade<br />

Nº.4.884.456-1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor,<br />

lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos,<br />

no período de 25/04/2011 a 24/05/2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de abril de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 121/2011<br />

Nomeia VERA ALVES DE MELO DE GOIS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. NOMEAR VERA ALVES DE MELO DE GOIS, portadora da Cédula de<br />

Identidade nº. 9.150.660-2 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento em co-<br />

missão de Assistente Educacional, símbolo CC – 03, lotada na Secretaria de<br />

Educação e Cultura, a partir de 02 de maio de 2011.<br />

Art. 2º. CONCEDER a ora nomeada o percentual de 34% (trinta e quatro por cento)<br />

de Gratificação de Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTIDE,<br />

sobre o símbolo do CC – 03, a partir de 02 de maio de 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 26 de abril de 2011.<br />

ALMIR DE ALMEIDA<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO n º 070, de 27 de abril de 2011.<br />

Nomeia a Senhora: Márcia Eliane Teixeira Goes Colucci.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de<br />

2009;<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Nomeia a Senhora: Márcia Eliane Teixeira Goes Colucci, RG n º 7.259.767-<br />

2 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 038.383.219-52, para exercer o cargo de Edu-<br />

cador Infantil Nível I, Classe A. a partir de 25 de abril de 2011.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />

retroativos a 25 de abril de 2011(inclusive)<br />

Pérola, 27 de abril de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO n º 071, de 27 de abril de 2011.<br />

Nomeia a Senhorita: Daniele Cavagnino de Oliveira.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de<br />

2009;<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Nomeia a Senhora: Daniele Cavagnino de Oliveira, RG n º 9.753.967-7<br />

SSP-PR, Inscrita com CPF n º 064.759.979-19, para exercer o cargo de Educador<br />

Infantil Nível I, Classe A. a partir de 25 de abril de 2011.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />

retroativos a 25 de abril de 2011(inclusive).<br />

Pérola, 27 de abril de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO n º 072, de 27 de abril de 2011.<br />

Nomeia a Senhora: Cleide Angelina Santinon Roncolatto.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais e,<br />

CONSIDERANDO o contido na Lei Municipal n. º 1383/2009, de 31 de Março de 2009;<br />

DECRETA<br />

Art. 1º Nomeia a Senhora: Cleide Angelina Santinon Roncolatto, RG n º 4.259.901-<br />

8 SSP-PR, Inscrita com CPF n º 587.586.319-68, para exercer o cargo de Edu-<br />

cador Infantil Nível I, Classe A. a partir de 25 de abril de 2011.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos<br />

retroativos a 25 de abril de 2011(inclusive).<br />

Pérola, 27 de abril de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA<br />

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PÉROLA/PR<br />

Resolução 009/2011<br />

Súmula: Publica a relação nominal dos candidatos aptos à eleição do Conselho<br />

Tutelar e seus números correspondentes.<br />

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

no uso de suas atribuições legais com base no artigo 139 da Lei Federal 8069/<br />

1990 e na Lei Municipal 1016/2004, e com base na resolução 007/2011 e Ata da<br />

Reunião do dia 13 de abril de 2011;<br />

Resolve:<br />

Art 1º Tornar público a relação nominal dos candidatos aptos à Eleição Munici-<br />

pal para Conselheiro Tutelar com seus respectivos números:<br />

ARNALDO RAIMUNDO DA CUNHA (SARGENTO CUNHA) – Nº 01<br />

BENEDITA APARECIDA DOS SANTOS (BENE) – Nº 03<br />

MARCIA DOS SANTOS GIROTTO – Nº 04<br />

ANDRÉIA DA SILVA BARRETO – Nº 05<br />

KATHIELI GOMES ANTUNES – Nº 06<br />

MARIA APARECIDA REIS MARTINS – Nº 08<br />

JULENIR BARBOSA DOS SANTOS QUEIROZ (JULIA SANTANA) – Nº 09<br />

MINORU PAULINO SEZAKE – Nº 10<br />

SONIA APARECIDA BASTOS DE SOUZA Nº 12<br />

Art 2º Os casos omissos nesta RESOLUÇÃO serão resolvidos pela Comissão<br />

Eleitoral, apreciados pelo Colegiado do CMDCA.<br />

Art. 3º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola, 25 de abril de 2011.<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL<br />

Estado do Paraná<br />

MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 01/2011<br />

Os vereadores integrantes da Câmara de Vereadores de Perobal, abaixo assina-<br />

do, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 161, inc. I, do<br />

Regimento Interno, aprovou de forma unânime, no dia 15 de fevereiro de 2011, a<br />

moção de repúdio n.º 01/2011, com relação a ato do Chefe do Executivo, a qual<br />

segue para a devida publicação acompanhada do texto a seguir:<br />

Entenderam os vereadores da Câmara Municipal de Perobal pela necessidade<br />

de publicação de texto em repúdio à resposta dada pelo Prefeito Municipal, Almir<br />

de Almeida, ao requerimento n.º 10/2010, de autoria do vereador Everaldo Vieira<br />

de Oliveira, pois a resposta dada foi sem moderação, faltando com a esperada<br />

sensatez, sem a devida educação esperada de uma pessoa pública em um ato<br />

administrativo, merecendo o repúdio dos membros do Poder Legislativo, pois o<br />

mínimo esperado em uma convivência entre agentes públicos é o respeito, ainda<br />

que tenham interesses antagônicos, sendo que o fato de um representante do<br />

povo solicitar informações, mesmo que o destinatário entenda inconveniente,<br />

não seria caso de faltar com a polidez na linguagem e a civilidade no tratamento.<br />

No caso, a linguagem utilizada foi ríspida e grosseira, não condizente com a<br />

erudição esperada de qualquer indivíduo. O Digno Edil agiu acobertado pelas<br />

prerrogativas da função, não sendo apropriado, em um simples requerimento,<br />

tratamento tão hostil de um gestor público, que deve agir dentro dos princípios<br />

da moralidade, legalidade e publicidade (art. 34, CF), numa sociedade que tem<br />

como fundamento a cidadania e convivência pacífica (art. 1.ª e 4.º, CF).<br />

Assim, para fins de repúdio ao ato e em desagravo e apoio ao vereador ofendido,<br />

publica-se o presente texto.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Perobal, aos 15 dias do mês de Fevereiro de<br />

2011.<br />

MUNICÍPIO DE PÉROLA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 062/2011<br />

Incorpora Tempo de Serviço a Sra. MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA FANTIM e dá<br />

outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Incorporar para todos os efeitos legais, o tempo de serviço de 01(Um) ano,<br />

09(nove) meses e 05(cinco) dias a servidora Sra. MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA<br />

FANTIM , brasileira, casada, portador do RG nº 4.258.254-9-SSP/PR e do CPF<br />

nº 592.693.679-91, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe J, referen-<br />

te aos períodos trabalhado nesta municipalidade de 01/03/1993 a 31/12/1993;<br />

01/07/1994 a 31/12/1994 e 01/02/1995 a 30/06/1995.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola-Pr., 27 de abril de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA N.º063/2011<br />

Concede Férias a Servidora CONSUELO NADAL , e da outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Conceder a servidora CONSUELO NADAL, brasileira, solteira, portadora<br />

da Cédula de Identidade sob o n. º 6.892.002-7-SSP/PR, ocupante da função de<br />

Veterinária, Faixa I, Padrão D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta)<br />

dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2009 a 30/06/2010, a<br />

partir de 02/05/2011 a 31/05/2011.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola/Paraná, 27 de abril de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 064/2011<br />

Incorpora Tempo de Serviço a Srta. MAGNA JAQUELINE TAMBOLO COELHO e<br />

dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º. Incorporar para todos os efeitos legais, o tempo de serviço de 01(Um) ano,<br />

05(cinco) meses e 26(vinte e seis) dias a servidora Srta. MAGNA JAQUELINE<br />

TAMBOLO COELHO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 7.573.292-4-SSP/<br />

PR e do CPF nº 028.827.549-73, ocupante do cargo de Professora, Nível IV,<br />

Classe E, referente aos períodos trabalhados nesta municipalidade de 01/04/<br />

1998 a 22/12/1998 e 01/04/2000 a 31/12/2000.<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Pérola-Pr., 27 de abril de 2011.<br />

CLAITON CLEBER MENDES<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 013/2011<br />

EMENTA: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora pública Srª.<br />

IOLANDA CANDIDO BRASIL e dá outras providências.<br />

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do<br />

Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são<br />

conferidas por lei.<br />

CONSIDERANDO:<br />

* O REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA da servidora pública Srª. IOLANDA<br />

CANDIDO BRASIL, datado de 20 de abril de 2011, protocolado em 20 de abril de<br />

2011, sob o nº. 439/2011;<br />

* A PORTARIA DE NOMEAÇÃO da referida servidora sob nº. 127/2001, datada<br />

de 31 de março de 12001;<br />

* As CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO exaradas pelo Órgão do<br />

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e do município, atestando o período<br />

utilizado para concessão do benefício previdenciário;<br />

* Parecer Jurídico Previdenciário favorável exarado pela Assessoria Jurídica;<br />

* O disposto no art. 40 § 1º, III, “b” da Constituição Federal;<br />

* O disposto no art. 84 da Seção III, Subseção III, da Lei Municipal nº-1.005/2005<br />

de 30 de novembro de 2005 do Plano de Previdência do Município de São Jorge<br />

do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora pública<br />

Srª. IOLANDA CANDIDO BRASIL, portadora da Cédula de Identidade n.º-<br />

5.511.133-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º- 024.779.039-77, ocupante do<br />

Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe CGS, Padrão I, Nível G, a partir de<br />

1º maio de 2011, com proventos proporcionais, somando o montante de R$-<br />

286,46 (duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), em virtude<br />

de se tratar de Aposentadoria Voluntária por Idade, ressaltando que a servidora<br />

faz jus ao recebimento de um salário mínimo vigente, mensal por força do art. 7º,<br />

IV, c/c art. 39, 3º da Constituição Federal, a serem pagos à Servidora a partir de<br />

1º de maio de 2011, entretanto no período de 1º de maio de 2011 à 30 de junho<br />

de 2011, perceberá seus proventos do erário público em conformidade com os<br />

Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06, após esse período (a partir de 1º de julho de<br />

2011) perceberá seus proventos do SERVIPREV – Fundo de Previdência do<br />

Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná.<br />

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum”<br />

do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento<br />

Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná).<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, 27 de abril de 2011.<br />

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N°. 192/2011<br />

PRORROGA Auxilio Doença ao servidor público e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

PRORROGAR concessão de Beneficio de Auxílio Doença, em consonância<br />

com a Lei Municipal nº. 938/2005, atualizada pela Lei Municipal nº. 1005/2005,<br />

concedido através da portaria nº. 120/2011, datada de 24 de fevereiro de 2011,<br />

para o servidor publico Sr. Domingos Luiz de Santana, portador do RG nº.:<br />

5.661.697-7/SSP-PR., ocupante de Cargo de Provimento Efetivo de Servente de<br />

Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante no quadro próprio desta Pre-<br />

feitura Municipal, pelo qual encontra-se lotado na 03 – Secretaria de Administra-<br />

ção, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços<br />

Urbanos, 2130 – Manutenção e Atividades dos Serviços de Limpeza Publica,<br />

tendo em vista a permanecia da incapacidade laboral, permanecendo o custeio<br />

dos vencimentos do servidor supracitado, a cargo do SERVIPREV – Fundo de<br />

Previdência de São Jorge do Patrocínio, por 90 (noventa) dias, a partir de 13 de<br />

abril de 2011, conforme Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Ofi-<br />

cial do Município, devendo na data de 12 de julho de 2011, apresentar-se afim de<br />

nova avaliação médica, tendo em vista apurar a capacidade de retorno do mesmo<br />

a suas atividades laborais normais.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ES-<br />

TADO DO PARANÁ, em 25 de abril de 2011.<br />

CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº. 193/2011<br />

HOMOLOGA pedido de Exoneração, e da outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de<br />

suas atribuições legais;<br />

R E S O L V E:<br />

HOMOLOGAR exoneração pedida pela servidora pública Sra. Iolanda Candido<br />

Brasil, portadora do RG nº. 5.511.133-2/SSP-PR, residente e domiciliada neste<br />

Município de São Jorge do Patrocínio - Estado do Paraná, ocupante do Cargo de<br />

Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, classe I, padrão GSG, cons-<br />

tante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na<br />

03 - Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 - Gabinete do<br />

Secretário, 2012 - Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimen-<br />

to, Indústria e Comércio, que por meio de requerimento manifestou sua vontade<br />

em se desligar do cargo acima citado, na data de 30/04/2011, e sendo essa sua<br />

vontade fica exonerada do seu cargo na data solicitada.<br />

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.<br />

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,<br />

ESTADO DO PARANÁ, em 27 de abril de 2011.<br />

CLÁUDIO APARECIDO ALVES PALOZI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 088, DE 27 DE ABRIL DE 2011<br />

Concede Aulas Suplementares a professor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />

o comunicado do Departamento de Educação de 06 de abril de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder, a servidora municipal Sr.ª Luzia Salviato Torres da Costa,<br />

matrícula nº 392, portadora da CI/RG n.º 4.395.416-4– SSP-PR, ocupante do<br />

cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, lotada no<br />

Departamento de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto<br />

no inciso I, do Art. 16, da Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003,<br />

na Pré-Escola Dr.Arnaldo Busato, com carga horária de 20 (vinte) horas sema-<br />

nais, no período vespertino, a contar do dia 18 de abril de 2011 a 30 de junho de<br />

2011.<br />

Art. 2 o O vencimento do período suplementar será o inicial de sua formação, nos<br />

termos do artigo 16, inciso IV, da Lei n.º 930, de 04 de dezembro de 2003, com<br />

nova redação dada pela Lei n.º 1240, de 15 de maio de 2008.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 27 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 089 , DE 27 DE ABRIL DE 2011<br />

Concede Aulas Suplementares a professor.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe<br />

confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando<br />

o comunicado do Departamento de Educação de 06 de abril de 2011,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Conceder, a servidora municipal Sr.ª Eliane Pereira, matrícula nº 435,<br />

portadora da CI/RG n.º 4.874.439-7 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento<br />

efetivo de Professor de Ensino Fundamental, lotada no Departamento de Educa-<br />

ção, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no inciso I, do Art. 16, da<br />

Lei Municipal n.º 930 do dia 04 de dezembro de 2003, na Escola Municipal Paulo<br />

Freire -EIEF, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período matu-<br />

tino, a contar do dia 25 de abril de 2011 a 16 de dezembro de 2011.<br />

Art. 2 o O vencimento do período suplementar será o inicial de sua formação, nos<br />

termos do artigo 16, inciso IV, da Lei n.º 930, de 04 de dezembro de 2003, com<br />

nova redação dada pela Lei n.º 1240, de 15 de maio de 2008.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara, em 27 de abril de 2011.<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 312/11<br />

SUMULA: Desmembramento de Lote<br />

Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrado o Lote de terras nº 1-Rem (Um<br />

Remanescente) e 1-A (Um A), subdivisão do Lote n.º 1 (Um), da quadra 69<br />

(Sessenta e Nove), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.<br />

Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:<br />

Lote nº 1-Rem da Quadra 69, com área de 337,50 m². Pela frente, confronta-se<br />

com a Rua Maria Carraro de Aguiar, na distância de 15,00 metros, por um lado<br />

confronta-se na distância de 22,50 metros com o Lote 2, por outro lado confronta-<br />

se na distância de 22,50 metros com a Rua Guaratuba, pelo fundo confronta-<br />

se na distância de 15,00 metros com o Lote 1-A da mesma quadra.<br />

Lote nº 1-A, com área de 337,50 m², subdivisão do Lote 1 da Quadra 69. Pela<br />

frente, confronta-se com a Rua Guaratuba, na distância de 22,50 metros, por um<br />

lado confronta-se na distância de 15,00 metros com o Lote 7, por outro lado<br />

confronta-se na distância de 15,00 metros com o Lote 1-Rem, pelo fundo con-<br />

fronta-se na distância de 22,50 metros com o Lote 2 da mesma quadra.<br />

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e sete<br />

dias do mês de Abril de dois mil e onze.<br />

Hélio Belter<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1710, de 26 de abril de 2011.<br />

Súmula: Dispõe sobre a Transferência de Dotação Orçamentária junto a LOA do<br />

corrente exercício e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 604/2009, de 22<br />

de setembro de 2009.<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Transferir a Dotação Orça-<br />

mentária junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro,<br />

na importância de R$ 336.000,00(trezentos e trinta e seis mil reais), para a<br />

seguinte dotação orçamentária, conforme adequação do plano de contas de<br />

despesas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

6.01 - Fundo Municipal de Saúde<br />

10.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município<br />

3.3.71.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica<br />

Fonte: 1303 - Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) Ex. Corr....R$ 336.000,00<br />

Art. 2º. – A Transferência realizada no artigo anterior, será para a seguinte dota-<br />

ção orçamentária:<br />

06.00 - Secretaria de Saúde<br />

06.01 - Fundo Municipal de Saúde<br />

10.301.0012.2060 - Manter as Atividades da Gestão em Saúde no Município<br />

3.3.72.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica<br />

Fonte: 1303 - Saúde – Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) Ex. Corr....R$ 336.000,00<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito<br />

retroativo a 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 26 de abril de 2011.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO N.º 1709/2011<br />

O Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º - Fica autorizada a Sra. ANGÉLICA WEILER ROCHA, portadora do RG n.º<br />

7.266.196-6 SSP/PR, inscrita no CPF/MF n.º 029.127.389-03, nomeada no cargo<br />

de Assessora Especial, para assinar conjuntamente com o Sr. ROBERTO MINORU<br />

YASUE, Secretário de Finanças, cheques, autorizações e toda documentação<br />

necessária para movimentar as contas em nome da Prefeitura Municipal de Terra<br />

Roxa – Pr, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2011, nos seguintes bancos: Banco<br />

do Brasil S/A, Banco Itaú S/A de Terra Roxa - Pr, e Caixa Econômica Federal<br />

agência de Guaira – Pr.<br />

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-<br />

se as disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias<br />

do mês de abril de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 4681/2011<br />

SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de<br />

Terra Roxa Pr, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner,<br />

Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de<br />

Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do<br />

Município de Terra Roxa – PR na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no SEDU/<br />

PARANACIDADE, no TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no DER<br />

– Departamento de Estrada de Rodagem e na COHAPAR – Companhia de Habi-<br />

tação do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2011, cabendo-lhe o pagamento<br />

de 02 (duas) diáriassmasto de 03bril de 2011.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do<br />

mês de abril de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 4682/2011<br />

SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Vice-Prefeito do Município<br />

de Terra Roxa Pr, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-<br />

ções legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Márcio Reis<br />

Garcia, Vice-Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor MÁRCIO REIS GARCIA, Vice-Prefeito do Municí-<br />

pio de Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse<br />

do Município de Terra Roxa – Pr, na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no SEDU/<br />

PARANACIDADE, no TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no DER<br />

– Departamento de Estrada de Rodagem e na COHAPAR – Companhia de Habi-<br />

tação do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2011, cabendo-lhe o pagamento<br />

de 02 (duas) diáriassmasto de 03bril de 2011.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do<br />

mês de abril de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA N.º 4683/2011<br />

SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Secretário Municipal de Admi-<br />

nistração do Município de Terra Roxa, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Kléber Francisco Carva-<br />

lho, Secretário Municipal de Administração do Município de Terra Roxa, Paraná.<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor KLÉBER FRANCISCO CARVALHO, Secretário<br />

Municipal de Administração do Município de Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba<br />

- Pr, para tratar assuntos de interesse do Município de Terra Roxa – Pr, na ASSEM-<br />

BLÉIA LEGISLATIVA, no SEDU/PARANACIDADE, no TCE – Tribunal de Contas<br />

do Estado do Paraná, no DER – Departamento de Estrada de Rodagem e na<br />

COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de abril<br />

de 2011, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diáriassmasto de 03bril de 2011.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do<br />

mês de abril de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

A V I S O D E A D I A M E N T O<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2011<br />

A Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro<br />

Paulo César Farias, designada pela Portaria nº 2689/2009, comunica o adia-<br />

mento da data de abertura e recebimento de propostas, em face do principio do<br />

interesse publico e do principio da economia processual, referente ao Processo<br />

Licitatório nº 041/2011, Modalidade de Pregão Presencial nº 028/2011, que tem<br />

por objeto a AQUISICAO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCOLAS DA REDE<br />

MUNICIPAL (CUMPRIMENTO AS EXIGENCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS),<br />

CONFORME SOLICITACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,<br />

CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, tendo em vista o não<br />

comparecimento de interessados em participar da presente licitação, fica adi-<br />

ado o referido Processo Licitatório para o dia 11 de Maio de 2011, às 14:30 horas,<br />

Maiores informações, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas<br />

junto ao Departamento do Compras da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito<br />

a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às<br />

12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, telefone (044) 3645-1122, Ramal 222 ou pelo<br />

site www.terraroxa.pr.gov.br.<br />

Terra Roxa-PR., 26 de abril de 2011.<br />

PAULO CESAR FARIAS<br />

Pregoeiro<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 823, de 26 de abril de 2011.<br />

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo visando a indenização de<br />

prejuízos ocasionados em veículo de particular, e dá outras providências.<br />

A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,<br />

PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:<br />

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com o processo adminis-<br />

trativo regular instaurado por meio da Portaria nº. 4625/2011, autorizado a firmar<br />

acordo com a pessoa de Wesley Lincoln Pires Caetano, para fins de indenização<br />

dos danos ocasionados no veículo camioneta, Marca GM/Chevrolet, cor bege,<br />

RENAVAM 522469566, placa AAI-3490, em razão de colisão provocada por ve-<br />

ículo da municipalidade, no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais).<br />

Art. 2° - O presente acordo deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias<br />

a contar da publicação desta lei.<br />

Art. 3° - A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em parcela<br />

única, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:<br />

13.00 – Encargos Gerais do Município<br />

13.01 – Encargos Gerais do Municipio<br />

28.846.0027.2117– Efetuar Pagamentos de Indenizações e Restituições<br />

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições<br />

Fonte: 1000 – Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corr<br />

Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Gabinete do Prefeito Municipal,<br />

em 26 de abril de 2011.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 822, de 26 de abril de 2011.<br />

SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar convenio e concessão de Con-<br />

tribuição a Associação Cultural de Terra Roxa-PR e dá outras providências.<br />

A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu,<br />

PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio e conceder contribui-<br />

ção financeira a Associação Cultural de Terra Roxa - ACTR, pessoa jurídica de<br />

direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.702.393/0001-07, com sede e foro na<br />

Av. Santos Dumont, n.22, no Município e Comarca de Terra Roxa/PR, no valor de<br />

R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em única parcela, para custear a locação do som<br />

e parte do valor da locação do palco, para a realização da 2° Noite Gospel a ser<br />

realizado no dia 21/05/211, no perímetro urbano da Av. Costa e Silva, na cidade<br />

de Terra Roxa/PR.<br />

Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condici-<br />

onada previamente mediante as seguintes condições:<br />

I – Estar a entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada,<br />

e estar reconhecida de utilidade pública, através de lei municipal;<br />

II - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura e<br />

adimplente com a Fazenda Municipal, e Tribunal de Contas do Estado do Paraná;<br />

Art. 3º. Os recursos a serem repassados pelo Município, serão regulados medi-<br />

ante convênio a ser firmado entre as partes.<br />

Art. 4º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em parcela<br />

única, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:<br />

07.00 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes<br />

07.02 – Departamento de Cultura<br />

13.392.0018.2102– Manter as ações Culturais no Município<br />

3.3.50.41.00 – Contribuições<br />

Fonte: 1000 – Rec.Ordin.Livres-Exerc.Corrente<br />

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, em 26 de abril de 2011.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal


<strong>Publicações</strong> <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 018/2011<br />

EMENTA: Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia,<br />

para o biênio 2009 / 2011, constantes no Decreto nº. 341/2009 de 09.11.2009 e dá outras providências.<br />

PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

e considerando o disposto na Lei nº. 951/2009 de 03.09.2009,<br />

Decreta,<br />

Art. 1º. Fica alterada a composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE<br />

ALTÔNIA, constantes no Decreto nº. 341/2009 de 09.11.2009, com a participação do poder público e da<br />

sociedade civil, os quais terão como órgão consultivo e deliberativo, fiscalizador, de acompanhamento e<br />

assessoramento em relação às políticas urbanas, de expansão urbana e rural as seguintes atribuições:<br />

I. Monitorar a gestão do Plano Diretor;<br />

II. Emitir pareceres sobre proposta de alteração da Lei do Plano Diretor;<br />

III. Acompanhar a execução de planos e projetos de interesse do desenvolvimento urbano, inclusive os planos<br />

setoriais;<br />

IV. Elaborar propostas, examinar e emitir pareceres nos temas afetos;<br />

V. Acompanhar a regulamentação da legislação urbana, de expansão urbana e rural, e analisar, quando<br />

necessário, casos específicos;<br />

VI. Colaborar na elaboração da política de infra-estrutura e desenvolvimento do Município;<br />

VII. Supervisionar a aplicação dos instrumentos de indução da política urbana e rural previstos na lei; e<br />

VIII. Convocar, organizar e coordenar as conferências e assembléias territoriais;<br />

IX. Convocar audiências públicas;<br />

X. Analisar e emitir pareceres sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);<br />

XI. Opinar e fiscalizar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Altônia;<br />

XII. Aprovar as contrapartidas oferecidas em função da OODC - Outorga Onerosa do Direito de Construir;<br />

XIII. Aprovar alterações nos coeficientes básico e máximo de aproveitamento;<br />

XIV. Aprovar a implantação e alteração da base de cálculo da contrapartida da OODC - Outorga Onerosa do<br />

Direito de Construir;<br />

XV. Aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Altônia - FMDA.<br />

Art. 1º. O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA, fica composto com 11 representantes<br />

do Poder Executivo Municipal e 12 representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes,<br />

representado pelas pessoas abaixo relacionadas assim distribuídos:<br />

I - 11 representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos Suplentes<br />

EFETIVO: PAULO RIBEIRO DE SOUZA Assessoria de Planejamento<br />

SUPLENTE: RODRIGO ALVES RODRIGUES Assessoria de Planejamento<br />

EFETIVO: EDMAR MANOEL DA SILVA Secretaria de Serviços Públicos<br />

SUPLENTE: JALVES GOMES DE SOUZA Secretaria de Serviços Públicos<br />

EFETIVO: EDGARD VIRGILINO Secretaria de Educação e Cultura<br />

SUPLENTE: NEUSA GERALDA DE C. HENRIQUE Secretaria de Educação e Cultura<br />

EFETIVO: EDSON NOGUEIRA DA SILVA Secretaria de Saúde<br />

SUPLENTE: JUNIOR CALDEIRA DA SILVA Secretaria de Saúde<br />

EFETIVO: IZABEL MARIA DA SILVA NOVATO Secretaria de Desenvolvimento Social<br />

SUPLENTE: MAIKO CEZAR PAULINO Secretaria de Desenvolvimento Social<br />

EFETIVO: PAULO SERGIO MOSCONI Secretaria de Agricultura<br />

SUPLENTE: CARLOS ALBERTO BUOSI Secretaria de Agricultura<br />

EFETIVO: ANTONIO APARECIDO FABRI Secretaria de Meio Ambiente e Turismo<br />

SUPLENTE: ARMANDO BOMFIM Secretaria de Meio Ambiente e Turismo<br />

EFETIVO: RICARDO LUIS ORLANDINI Secretaria de Esportes Cultura e Lazer<br />

SUPLENTE: EDMILSON CASSIANO DO NASCIMENTO Secretaria de Esportes Cultura e Lazer<br />

EFETIVO: AMARILDO RIBEIRO NOVATO Secretaria de Indústria e Comércio<br />

SUPLENTE: SILVIA LUCIA R. DOS SANTOS Secretaria de Indústria e Comércio<br />

EFETIVO: JORGE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA Emater<br />

SUPLENTE: PAULO CÉZAR LAVAQUI Emater<br />

EFETIVO: MAURO APARECIDO SOARES Conselho de Defesa Civil<br />

SUPLENTE: VALDEIR DOMINGOS FANTI Conselho de Defesa Civil<br />

II - 12 representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes:<br />

EFETIVO: DOUGLAS ALBERTO Setor Comercial<br />

SUPLENTE: ADRIANO JUNIOR TEORO Setor Comercial<br />

EFETIVO: DORIVAL PESSUTI Setor Industrial<br />

SUPLENTE: JOÃO DANIEL RAMPIM Setor Industrial<br />

EFETIVO: REINALDO DETONI Distrito São João<br />

SUPLENTE: JOSE MARIA DARI Distrito São João<br />

EFETIVO: DEVAIR MENEGUETE Distrito Jardim Paredão<br />

SUPLENTE: ROSANA M. TOMAZI MENEGUETE Distrito Jardim Paredão<br />

EFETIVO: ROGERIO STEFANO STÁBILE Balneário Vila Yara<br />

SUPLENTE: HELIO RIGOTO Balneário Vila Yara<br />

EFETIVO: ERMINDO LOPES MONTEIRO Bairro Ouro Verde<br />

SUPLENTE: NATALICIO LEITE DA SILVA Bairro Ouro Verde<br />

EFETIVO: CICERO MOURA DE AMORIM Produtores Rurais<br />

SUPLENTE: ALEXANDRE AQUILES MELISINAS Produtores Rurais<br />

EFETIVO: ERICK CALDAS XAVIER CORIPA<br />

SUPLENTE: ÉLIDA MAIORANI CORIPA<br />

EFETIVO: OSVAIR NERI Conselhos Municipais<br />

SUPLENTE: ANTONIO RIBEIRO VIANA Conselhos Municipais<br />

EFETIVO: SEBASTIÃO PIRES Associações de Bairros da cidade de Altônia<br />

SUPLENTE: ISAEL PISCINATO Associações de Bairros da cidade de Altônia<br />

EFETIVO: ADÃO DOS SANTOS Câmara de Vereadores<br />

SUPLENTE: VALDEZ DONIZETE FABRI Câmara de Vereadores<br />

EFETIVO: CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA Segmentos religiosos<br />

SUPLENTE: MARIA TEREZINHA DE C. COVO Segmentos religiosos<br />

EFETIVO: JOSE JOÃO PERINI Sindicatos dos Trabalhadores<br />

SUPLENTE: CLAUDEMIR GIL Sindicatos dos Trabalhadores<br />

EFETIVO: ABEL GOMES DE ORNELAS Clube de Serviços<br />

SUPLENTE: HUMBERTO MIQUELETI Clube de Serviços<br />

EFETIVO: OSVALDO CANDIDO BATISTA Loja Maçônica<br />

SUPLENTE: FRANCISCO JESUS DE PAULA Loja Maçônica<br />

Art. 3º. Os serviços prestados pelos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA,<br />

serão sem ônus e considerados como de relevância pelo Município.<br />

Art. 4º. O Mandato do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA, de que trata este Decreto<br />

encerra-se em 10/11/2011.<br />

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 24 de Fevereiro de 2011.<br />

PEDRO NUNES DA MATA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

CONSELHO MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

AUDIÊNCIA PÚBLICA<br />

PAULO RIBEIRO DE SOUZA, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia, no uso de<br />

suas atribuições e considerando o disposto no Art. 15 da Lei nº. 951/2009 de 03.09.2009, convoca os membros<br />

Efetivo ou Suplente, do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Altônia, reconstituído pelo Decreto nº. 018/<br />

2011 de 24/02/2011, abaixo relacionados, para uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se no dia 04 DE MARÇO<br />

DE 2011, às 13:30 horas, na Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 – Centro, para<br />

deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:<br />

1. Ampliação de área de ZEIS – Zona de Interesse Social, no Lote nº. 269 da Gleba Altônia;<br />

2. Correção da área de Expansão Urbana, que pela Lei Complementar nº. 003/2009, excluiu o Loteamento<br />

Jardim Belo Horizonte do perímetro urbano da cidade de Altônia;<br />

3.Consulta Prévia para Alvará de Funcionamento e Localização da empresa: LEONIL DA SILVA MROWSKOVSKI,<br />

com o ramo de atividade: Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores; Comércio Varejista<br />

de Lubrificantes; Comércio Varejista de Mercadorias em Lojas de Conveniência, no Endereço: Avenida dos<br />

Agricultores 1.008 – Data 19 da Quadra 16 do Bairro Jardim Social, CEP: 87.550-000 na cidade de Altônia;<br />

Ficam convocados os membros abaixo relacionados:<br />

EFETIVO: PAULO RIBEIRO DE SOUZA Assessoria de Planejamento<br />

SUPLENTE: RODRIGO ALVES RODRIGUES Assessoria de Planejamento<br />

EFETIVO: EDMAR MANOEL DA SILVA Secretaria de Serviços Públicos<br />

SUPLENTE: JALVES GOMES DE SOUZA Secretaria de Serviços Públicos<br />

EFETIVO: EDGARD VIRGILINO Secretaria de Educação e Cultura<br />

SUPLENTE: NEUSA GERALDA DE C. HENRIQUE Secretaria de Educação e Cultura<br />

EFETIVO: EDSON NOGUEIRA DA SILVA Secretaria de Saúde<br />

SUPLENTE: JUNIOR CALDEIRA DA SILVA Secretaria de Saúde<br />

EFETIVO: IZABEL MARIA DA SILVA NOVATO Secretaria de Desenvolvimento Social<br />

SUPLENTE: MAIKO CEZAR PAULINO Secretaria de Desenvolvimento Social<br />

EFETIVO: PAULO SERGIO MOSCONI Secretaria de Agricultura<br />

SUPLENTE: CARLOS ALBERTO BUOSI Secretaria de Agricultura<br />

EFETIVO: ANTONIO APARECIDO FABRI Secretaria de Meio Ambiente e Turismo<br />

SUPLENTE: ARMANDO BOMFIM Secretaria de Meio Ambiente e Turismo<br />

EFETIVO: RICARDO LUIS ORLANDINI Secretaria de Esportes Cultura e Lazer<br />

SUPLENTE: EDMILSON CASSIANO DO NASCIMENTO Secretaria de Esportes Cultura e Lazer<br />

EFETIVO: AMARILDO RIBEIRO NOVATO Secretaria de Indústria e Comércio<br />

SUPLENTE: SILVIA LUCIA R. DOS SANTOS Secretaria de Indústria e Comércio<br />

EFETIVO: JORGE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA Emater<br />

SUPLENTE: PAULO CÉZAR LAVAQUI Emater<br />

EFETIVO: MAURO APARECIDO SOARES Conselho de Defesa Civil<br />

SUPLENTE: VALDEIR DOMINGOS FANTI Conselho de Defesa Civil<br />

EFETIVO: DOUGLAS ALBERTO Setor Comercial<br />

SUPLENTE: ADRIANO JUNIOR TEORO Setor Comercial<br />

EFETIVO: DORIVAL PESSUTI Setor Industrial<br />

SUPLENTE: JOÃO DANIEL RAMPIM Setor Industrial<br />

EFETIVO: REINALDO DETONI Distrito São João<br />

SUPLENTE: JOSE MARIA DARI Distrito São João<br />

EFETIVO: DEVAIR MENEGUETE Distrito Jardim Paredão<br />

SUPLENTE: ROSANA M. TOMAZI MENEGUETE Distrito Jardim Paredão<br />

EFETIVO: ROGERIO STEFANO STÁBILE Balneário Vila Yara<br />

SUPLENTE: HELIO RIGOTO Balneário Vila Yara<br />

EFETIVO: ERMINDO LOPES MONTEIRO Bairro Ouro Verde<br />

SUPLENTE: NATALICIO LEITE DA SILVA Bairro Ouro Verde<br />

EFETIVO: CICERO MOURA DE AMORIM Produtores Rurais<br />

SUPLENTE: ALEXANDRE AQUILES MELISINAS Produtores Rurais<br />

EFETIVO: ERICK CALDAS XAVIER CORIPA<br />

SUPLENTE: ÉLIDA MAIORANI CORIPA<br />

EFETIVO: OSVAIR NERI Conselhos Municipais<br />

SUPLENTE: ANTONIO RIBEIRO VIANA Conselhos Municipais<br />

EFETIVO: SEBASTIÃO PIRES Associações de Bairros<br />

SUPLENTE: ISAEL PISCINATO Associações de Bairros<br />

EFETIVO: ADÃO DOS SANTOS Câmara de Vereadores<br />

SUPLENTE: VALDEZ DONIZETE FABRI Câmara de Vereadores<br />

EFETIVO: CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA Segmentos religiosos<br />

SUPLENTE: MARIA TEREZINHA DE C. COVO Segmentos religiosos<br />

EFETIVO: JOSE JOÃO PERINI Sindicatos dos Trabalhadores<br />

SUPLENTE: CLAUDEMIR GIL Sindicatos dos Trabalhadores<br />

EFETIVO: ABEL GOMES DE ORNELAS Clube de Serviços<br />

SUPLENTE: HUMBERTO MIQUELETI Clube de Serviços<br />

EFETIVO: OSVALDO CANDIDO BATISTA Loja Maçônica<br />

SUPLENTE: FRANCISCO JESUS DE PAULA Loja Maçônica<br />

Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos, 24 de fevereiro de 2011.<br />

PAULO RIBEIRO DE SOUZA<br />

PRESIDENTE DO CONSELHO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DE ALTÔNIA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº. 4685/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre a Exoneração da Senhora PRISCILA PAIVA CABRAL das funções do Cargo Efetivo de<br />

Enfermeira Padrão da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências.<br />

O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por Lei,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1 o Exonerar a Pedido, a Senhora PRISCILA PAIVA CABRAL, brasileira, solteira, portadora do RG sob nº.<br />

4.518.756-0 SSP/PR, residente a Avenida Fortaleza, nº. 724, Bairro Jardim Petrópolis, na cidade de Foz do<br />

Iguaçu, Estado do Paraná, das funções do Cargo Efetivo de Enfermeira Padrão, da Prefeitura Municipal de Terra<br />

Roxa, Estado do Paraná.<br />

Art. 2 o A Servidora acima, encontrava-se afastada de suas funções por força de decisão judicial que suspendeu<br />

o concurso público em data de 22 de setembro de 2009, conforme Portaria nº. 3650/2009.<br />

Art. 3 o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de abril do ano de dois<br />

mil e onze.<br />

DONALDO WAGNER<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

ATO DA MESA nº 024/2011<br />

AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS<br />

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições<br />

legais constantes das Resoluções nº 004/2005 e nº 007/2008 e, tendo em vista a solicitação formulada pela<br />

Vereadora, Luzia Alexandre da Silva Krauss<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º Fica a Vereadora LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS, autorizada a viajar a cidade de Curitiba/<br />

PR nos dias 27 e 28 de abril de 2011, para tratar de assuntos de interesse do município na Diretoria Jurídica<br />

do Tribunal de Contas e na Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendolhe<br />

o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos das Resoluções nº 04/2005 e nº 007/2008.<br />

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 25 de abril de 2011.<br />

ALMIR HERCÍLIO TUROSSI<br />

Presidente<br />

ELIZABETE DELBONI PERES<br />

Primeira Secretária<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011<br />

19<br />

USACIGA – AÇÚCAR, ÁLCOOL E ENERGIA ELÉTRICA S.A.<br />

CNPJ – 75.031.633/0001-66<br />

RELATÓRIO DA DIRETORIA<br />

Senhores Acionistas:<br />

Cumprindo disposições legais e estatutárias, temos a satisfação de submeter aos senhores acionistas para apreciação e deliberação as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010. Outrossim, colocamo-nos a disposição dos<br />

senhores acionistas para quaisquer esclarecimentos que nos forem solicitadas.<br />

Cidade Gaucha - PR, 27 de abril de 2011.<br />

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 E 31 DE DEZEMBRO DE 2009. - (Em Milhares de Reais)<br />

ATIVO PASSIVO<br />

31/12/2010 31/12/2009 01/01/2009 31/12/2010 31/12/2009 01/01/2009<br />

CIRCULANTE 4.579 18.640 101.601 CIRCULANTE 112.682 185.871 256.351<br />

Caixa e Equivalente de Caixa 1.748 3 3.591 Fornecedores 12.278 39.632 38.757<br />

Contas a Receber de Clientes 538 659 43.272 Empréstimos e Financiamentos 46.972 61.746 157.768<br />

Estoques 0 14.942 47.185 Salários e Obrigações Sociais 3.535 12.149 12.204<br />

Adiantamentos a fornecedores 1.262 1.958 3.703 Adiantamentos de Clientes 3 3.922 15.315<br />

Outras Contas a Receber 1.031 1.078 3.850 Impostos e Contribuições a Recolher 9.208 12.562 8.396<br />

Partes relacionadas 33.769 38.238 0<br />

Outras Contas a Pagar 6.917 17.622 23.911<br />

NÃO CIRCULANTE 296.229 373.577 350.456<br />

NÃO CIRCULANTE 175.464 219.387 131.274<br />

Realizável a Longo Prazo 46.446 212.487 155.300<br />

Impostos a Recuperar 19.669 22.097 12.807 Exigível a Longo Prazo 175.464 219.387 131.274<br />

Partes Relacionadas 4.368 171.796 136.147 Empréstimos e Financiamentos 124.886 117.076 92.115<br />

Créditos diversos 21.808 17.862 0 Impostos e Contribuições a Recolher 27.295 26.161 23.655<br />

Outros Créditos 601 732 6.346 IR e CS Diferidos S/Reavaliação 1.475 1.607 1.646<br />

Provisão para Perdas em Investimentos 0 52.215 6.753<br />

Outras Contas a Pagar 21.808 17.891 85<br />

Permanente 249.783 161.090 195.156 Receita Diferida 0 4.437 7.020<br />

Investimentos 172.711 7.351 5.936<br />

Imobilizados 76.791 99.409 128.432<br />

Ativo Biológico 0 53.949 60.307 PASSIVO A DESCOBERTO / PATRIMONIO LÍQUIDO 12.662 (13.041) 64.432<br />

Intangível 281 381 481 Capital Social 20.588 20.588 20.588<br />

Reservas de Capital 123.929 123.929 121.349<br />

Reserva de Reavaliação 5.183 3.544 3.877<br />

Reserva de Lucros 531 531 531<br />

Prejuízos Acumulados (137.569) (161.633) (81.913)<br />

TOTAL ATIVO 300.808 392.217 452.057 TOTAL PASSIVO 300.808 392.217 452.057<br />

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA – MÉTODO INDIRETO<br />

31/12/2010 31/12/2009 31/12/2010 31/12/2009<br />

Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais<br />

Receita Operacional Bruta 35.525 149.636<br />

Vendas de Produtos 33.845 149.200 Lucro (prejuízo) do Exercício 23.732 (80.053)<br />

Vendas de Serviços 1.680 436<br />

Ajustes para Conciliar a Resultado às Disponibilidades Aplicadas nas Atividades Operacionais:<br />

Deduções da Receita Operacional Bruta (1.344) (14.225) Depreciações e Amortizações 21.998 46.538<br />

Imposto sobre Vendas e Devoluções (1.344) (14.225) Resultado na venda de ativo imobilizado (35.038) (280)<br />

Resultado Equivalência Patrimonial (15.780) 45.463<br />

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 34.181 135.411 Ganho com Ativo Biológico 0 (2.981)<br />

Juros e Variações Cambiais sobre Empréstimos e Financiamentos 14.427 (7.190)<br />

Custos das Atividades Operacionais<br />

Custo Produtos e Serviços Vendidos (56.594) (161.345) Variações nos Ativos e Passivos<br />

Redução em Contas a Receber de Clientes 121 42.613<br />

RESULTADO BRUTO (22.413) (25.934) Redução nos Estoques 14.942 32.243<br />

Redução (aumento) em Impostos a Recuperar – Circulante e Não Circulante 2.428 (9.290)<br />

(Despesas) e Receitas Operacionais 46.145 (51.323) Aumento em Outros Ativos – Circulante e Não Circulante (3.072) (7.731)<br />

Vendas (1.249) (10.544) (Redução) aumento em Fornecedores (27.354) 875<br />

Administrativas e Gerais (7.653) (20.718) Redução em Salários e Obrigações (8.614) (55)<br />

Resultado Financeiro Líquido 4.702 34.043 (Redução) aumento Impostos e Contribuições a Recolher – Circulante e Não Circulante (2.352) 6.633<br />

Resultado da Equivalência Patrimonial 15.780 (45.463) Redução em Partes relacionadas (4.469) 0<br />

Ativo Biológico 0 2.981 Redução em Adiantamentos de Clientes (3.919) (11.393)<br />

Outras Receitas (Despesas) Operacionais 34.565 (11.622) Aumento em Outros Passivos – Circulante e Não Circulante 45.777 11.142<br />

Lucro (Prejuízo) antes do Imposto de Renda e Contribuição Social 23.732 (77.257) Caixa Líquido gerado pelas Atividades Operacionais 22.827 66.534<br />

ImpostodeRendaeContribuiçãoSocial–Corrente 0 (2.836) Fluxos de Caixa das Atividades de Investimentos<br />

Imposto de Renda e Contribuição Social – Diferido 0 40 Aquisições de Investimentos (36.582) (1.415)<br />

Aquisições de Ativo Imobilizado (113) (8.279)<br />

PREJUIZO DO EXERCÍCIO 23.732 (80.053) Vendas do Ativo Permanente 3.237 854<br />

Prejuízo por Lote de Mil Ações do Capital Final – R$ 1 (4) Caixa Líquido Usado nas Atividades de Investimentos (33.458) (8.840)<br />

Quantidade de Ações ao Final do Exercício 20.588.236 20.588.236<br />

Fluxos de Caixa das Atividades de Financiamentos<br />

Financiamentos e Empréstimos captados 69.587 31.967<br />

Recebimentos de Empréstimos de Partes Relacionadas 33.768 38.238<br />

Empréstimos Concedidos a Partes Relacionadas 0 (35.649)<br />

Pagamentos de Financiamentos e Empréstimos (90.979) (95.838)<br />

Caixa Líquido gerado pelas (usados nas) atividades de financiamentos 12.376 (61.282)<br />

Aumento (Redução) do Caixa e Equivalentes de Caixa 1.745 (3.588)<br />

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO<br />

Histórico Capital Social Reservas de Capital Reservas de Reavaliações Reserva Legal<br />

Adiantamento para<br />

Aumento de Capital<br />

Prejuízos<br />

Acumulados<br />

Total<br />

Saldo em 01/01/2009 20.588 121.349 3.877 531 0 (81.913) 64.432<br />

Ágio Adicional na Emissão de Ações 0 2.580 0 0 0 0 2.580<br />

Realização de Reservas de Reavaliação 0 0 (333) 0 0 333 0<br />

Prejuízo do Exercício 0 0 0 0 0 (80.053 (80.053)<br />

Saldo em 31/12/2009 20.588 123.929 3.544 531 0 (161.633) (13.041)<br />

Realização de Reservas de Reavaliação 0 0 1.638 0 0 333 1.971<br />

Lucro do Exercício 0 0 0 0 0 23.732 23.732<br />

Saldo em 31/12/2010 20.588 123.929 5.182 531 0 (137.568) 12.662<br />

1- CONTEXTO OPERACIONAL<br />

NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS<br />

6 – IMOBILIZADO Taxas Depreciações (% a.a.) 31/12/2010 31/12/2009<br />

A Usaciga – Açúcar, Álcool e Energia Elétrica S.A (Companhia Usaciga) esta sediada no município de Cidade Gaúcha–PR, e tem como Terras e Terrenos 3.648 1.677<br />

e tem como atividade preponderante a fabricação e o comercio de açúcar e álcool, e a co-geração de energia elétrica produzidos a partir da Prédios e Benfeitorias 4 a 6 15.006 15.006<br />

cana-de-açúcar, extraída de plantios próprios, de partes relacionadas e de terceiros. Máquinas/Equipamentos/Instalações 10 a 25 101.737 101.641<br />

Equipamentos de Informática 10 a 33 3.774 3.788<br />

2- PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS Veículos e Implementos 10 a 33 55.713 58.776<br />

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as diretrizes contábeis previstas na Lei das Sociedades por Ações. Móveis Utensílios e Ferramentas 10 a 33 927 930<br />

a) Apuração do Resultado Equipamentos de Comunicação 10 a 25 349 351<br />

O Resultado é apurado pelo regime de competência de exercícios. Imobilizações em Curso - 4.271 6.560<br />

b) Ativos e passivos circulantes (-) Depreciações Acumuladas - (108.634) (89.320)<br />

Os ativos realizáveis e os passivos exigíveis em prazo de até um ano, são demonstrados como circulante, acrescidos quando devido, dos<br />

rendimentos e encargos proporcionais até a data do balanço.<br />

TOTAL 76.791 99.409<br />

c) Estoques 7 – INTANGÍVEL Taxas Depreciações (% a.a.) 31/12/2010 31/12/2009<br />

Os estoques são demonstrados ao custo identificado de formação ou ao custo médio de compras, inferior aos valores de realização ou aos Marcas, Direitos e Patentes 97 97<br />

custos de aquisição. Sistemas de Aplicativos e Software 10 510 510<br />

d) Ativo Permanente (-) Depreciações Acumuladas (326) (226)<br />

A depreciação do imobilizado pelo método linear às taxas anuais mencionadas em nota específica no item imobilizado.<br />

e) Capital Social<br />

TOTAL 281 381<br />

O Capital é representado por 20.588.236 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada. 8 – EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS<br />

Indexador Juros 31/12/2010 31/12/2009<br />

3 – ATIVO BIOLÓGICO 31/12/2010 31/12/2009<br />

Moeda Nacional<br />

Cédula Exportação CDI 0,8 a 1,30% ao mês 0 6.650<br />

Saldo no início do exercício 53.949 60.307 Leasing - 1,32% a 2,22% ao mês 529 2.000<br />

Aumentos decorrentes de plantio de cana-de-açúcar 0 5.384 FINAME - 8,7% a 12,75% ao ano 18.327 28.340<br />

Baixa por vendas das soqueiras (53.949) 0 CCB (Cédula de Crédito Bancário) CDI 0,30% a 1,60% ao mês 48.039 40.175<br />

Ganhos (perdas) por mudança no valor justo 0 2.981 CDC (Credito Direto Consumidor) - 1,3% a 1,8% ao mês 69 3.208<br />

Reduções decorrentes de colheitas 0 (14.723) 66.964 80.373<br />

Saldo no final do exercício 0 53.949<br />

4 – ESTOQUES 31/12/2010 31/12/2009 Moeda Estrangeira<br />

a) Produtos Acabados 0 2.228 Pré-Pagamento Dólar+Libor 4,5% a 6,0% ao ano 104.893 88.212<br />

Açúcar 0 309 Adiantamento Contrato de Câmbio Dólar 7,0% a 8,0% ao ano 0 10.237<br />

Álcool Hidratado Carburante 0 1.919 104.893 98.449<br />

b) Almoxarifado 0 12.714<br />

Cana de Açúcar – Terceiros 0 8.485<br />

Estoques em Andamento 0 358 TOTAL 171.857 178.822<br />

Almoxarifados 0 3.871<br />

Custos com Tratos Culturais (Cultivo) 0 0 Parcela Classificada no:<br />

TOTAL 0 14.942 Circulante 46.972 61.746<br />

Não Circulante 124.885 117.076<br />

5 – INVESTIMENTOS 31/12/2010 31/12/2009<br />

PASA – Paraná Operações Portuárias S.A. 3.086 3.086 Os montantes classificados no passivo não circulante têm a seguinte composição, por ano de vencimento:<br />

Álcool do Paraná Terminal Portuário S.A 372 266 31/12/2010 31/12/2009<br />

Banco Cooperativo Sicredi 110 104 2011 0 7.611<br />

CPA Trading S.A. 6.463 3.869 2012 27.215 12.738<br />

Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina 26 26 2013 24.982 19.955<br />

CPLPAR Holding S.A. 109 0 Após 2013 72.688 76.772<br />

Usina Rio Paraná S.A. 162.545 0<br />

TOTAL 172.711 7.351 Total 124.885 117.076<br />

Diretoria Executiva<br />

Ágide Meneguette Wilson José Meneguetti _________________________________________<br />

Paulo Meneguetti Francisco Meneguetti Roberto Aparecido Firmino Cidade<br />

Moacir Meneguetti Sidney Meneguetti Técnico em Contabilidade<br />

CRC-PR 31507/O-0<br />

CPF – 634.107.709-25<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA - PR<br />

Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União<br />

Prefeitura Municipal de Maria Helena - Período 18/04/2011 a 26/04/2011.<br />

Estado do Paraná<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os<br />

Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:<br />

Categoria Descrição dos Recursos Data Valor<br />

1230.00.01.00.00 COSIP- COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA 19/4/2011 10.018,58<br />

1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM 19/4/2011 12.794,22<br />

1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FPM 20/4/2011 43.980,71<br />

1721.01.05.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO S/ A PROPRIEDADE TERRIT. RURAL-ITR 20/4/2011 129,04<br />

1721.22.70.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DE PETROLEO-FEP 18/4/2011 5.568,97<br />

1721.33.99.99.01 PSF/ESTADUAL 11/4/2011 2.500,00<br />

1721.34.99.04.00 PROGRAMA DO FNAS/GDBF 19/4/2011 687,50<br />

1721.35.01.00.00 TRANSFERENCIA SALARIO EDUCAÇÃO 25/4/2011 8.417,92<br />

1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 19/4/2011 91.382,47<br />

1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 26/4/2011 7.173,50<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 18/4/2011 1.514,70<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 19/4/2011 988,78<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 20/4/2011 463,46<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 25/4/2011 1.021,86<br />

1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 26/4/2011 1.606,71<br />

1722.01.03.00.00 COTA-PARTE DO CIDE 12/4/2011 7.299,36<br />

1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO 19/4/2011 90,31<br />

1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE A EXPORTAÇÃO 20/4/2011 493,15<br />

1722.01.13.00.00 COTA-PARTE DO CIDE 12/4/2011 7.207,33<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 19/4/2011 11.897,13<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 20/4/2011 38.341,53<br />

1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 26/4/2011 880,46<br />

Maria Helena, 26 de Abril de 2011.<br />

Osmar Trentini<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

FONTE: CONTABILIDADE<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA<br />

Estado do Paraná<br />

LEI N.º 821, de 26 de abril de 2011.<br />

Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras<br />

providências.<br />

A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANA, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,<br />

sanciono a seguinte LEI:<br />

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial junto a LOA – Lei<br />

Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 15.327,76(quinze mil trezentos e<br />

vinte e sete reais e setenta e seis centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:<br />

09.00 - Secretaria de Agricultura<br />

09.01 - Departamento de Fomento a Agricultura<br />

20.606.0021.2107 - Manter as Atividades do Departamento de Fomento Agrícola<br />

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações<br />

Fonte: 33780 - Construção Vinícola Ex.Ant................................ R$ 10.198,70<br />

3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições<br />

Fonte: 33780 - Construção Vinícola Ex.Ant................................ R$ 4.758,81<br />

3.3.20.93.00 - Indenizações e Restituições<br />

Fonte: 31780 - Construção Vinícola Ex.Cor................................ R$ 370,25<br />

TOTAL........................................................... R$ 15.327,76<br />

Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional especial aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da<br />

Fonte de Recurso 780 - Construção Vinícola, no valor de R$ 14.957,51(quatorze mil novecentos e cinqüenta<br />

e sete reais e cinqüenta e um centavos), provável excesso de arrecadação da fonte de recurso 780 - Construção<br />

Vinícola, no valor de R$ 370,25(trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos).<br />

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 26 de abril de 2011.<br />

Donaldo Wagner<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

LEI Nº 077/2011<br />

SÚMULA: Dispõe sobre Recomposição do índice inflacionário aos vencimentos dos servidores públicos<br />

municipais de Tuneiras do Oeste/Pr.<br />

A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E O PREFEITO MU-<br />

NICIPAL, SR. LUIZ ANTONIO KRAUSS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:<br />

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a recomposição na ordem de 6,13% (seis virgula treze<br />

por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme preconiza o artigo 59 da Lei<br />

Municipal nº 069/2011 de 10 de janeiro de 2011.<br />

Art. 2º Os reajustes previstos no artigo anterior, incidirão sobre o salário base constantes das tabelas de cargos<br />

e vencimentos dos servidores Públicos Municipais de Tuneiras do Oeste/Pr., e vigorarão a partir de 01/03/2011.<br />

Parágrafo único. Em conseqüência da recomposição concedido no art. 1º desta Lei, os anexos os anexos V,<br />

VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei Municipal n.º 069/2011, passam a vigorar com o referido acréscimo.<br />

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto, correrão por conta de recursos próprios do orçamento<br />

vigente.<br />

Art. 4º A Recomposição dos vencimentos, a que se refere esta Lei, atende o disposto no artigo 37, incisos X<br />

e XI da Constituição Federal.<br />

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.<br />

Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 444/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG nº 1.240.118-<br />

0, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, nomeado pela portaria nº<br />

168/2010 de 22 de setembro de 2010, a partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 231/2010, de 26 de outubro de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 445/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor JOÃO SALES DA COSTA, portador do CPF nº 111.760.911-15, do cargo de provimento<br />

em Comissão de CHEFE DO SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIAPL, nomeado pela portaria nº 162/2010 de 21<br />

de setembro de 2010, a partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 236/2010, de 27 de outubro<br />

de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 446/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor JOSÉ CINESIO, portador do CPF nº 668.341.989-20, do cargo de provimento em<br />

Comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, nomeado pela portaria nº 163/2010 de 21 de<br />

setembro de 2010, a partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 239/2010, de 27 de outubro de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 447/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor PAULO BEZERRA DE ARAUJO, portador do CPF nº 209.330.969-68, do cargo de<br />

provimento em Comissão de CHEFE DE GABINETE nomeado pela portaria nº 160/2010 de 21 de setembro de<br />

2010, a partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 226/2010, de 26 de outubro de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal


20 <strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

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<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011 <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

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leis@ilustrado.com.br<br />

RUPUBLICADA POR INCORREÇÃO<br />

LEI Nº 1432, DE 14 DE MAIO DE 2010.<br />

(Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal)<br />

Cria o Sistema de Gestão Sustentável de Residuos Volumosos, e o Plano<br />

Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no Município<br />

de Tapejara-pr e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e<br />

eu sanciono a seguinte Lei.<br />

CAPÍTULO I<br />

DO OBJETO<br />

Art. 1 o A Gestão dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, no<br />

âmbito do Município de Tapejara devem obedecer ao disposto nesta Lei.<br />

Art. 2 o Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos gerados<br />

no Município de Tapejara, nos termos do Plano Integrado de Gerenciamento<br />

de Resíduos da Construção Civil, devem se destinado ás áreas indicadas no<br />

art. 4º desta Lei visando sua triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou<br />

destinação mais adequada, conforme legislação federal específica.<br />

§ 1 o Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos não podem<br />

ser dispostos em:<br />

I - áreas de “bota fora”;<br />

II - encostas;<br />

III - corpos d água e cursos de água;<br />

IV - lotes vagos;<br />

V - passeios, vias e outras áreas públicas;<br />

VI - áreas não licenciadas;<br />

VII - áreas protegidas por Lei.<br />

§ 2 o Os Resíduos da Construção Civil, se apresentados na forma de agregados<br />

reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados no<br />

aterro sanitário municipal com a finalidade de execução de serviços internos ao<br />

aterro.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS DEFINIÇÕES<br />

Art. 3 o Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes<br />

definições:<br />

I - Agregados Reciclados: é o material proveniente do beneficiamento de<br />

Resíduos da Construção Civil de natureza mineral (concreto, argamassas,<br />

produtos cerâmicas e outros), designados como Classe A, que apresenta<br />

características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou<br />

infra – estrutura conforme especificações da norma brasileira NBR 15.116/<br />

2004 da Associação Brasileira Normas Técnicas (ABNT).<br />

II - Área de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil: estabelecimento<br />

destinado ao recebimento e transformação de Resíduos da Construção Civil<br />

designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados<br />

conforme especificações da norma brasileira NBR 15.114/2004.<br />

III - Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Re-<br />

síduos Volumosos (ATT‘’s): estabelecimento destinado ao recebimento de<br />

Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos gerados e coletados<br />

por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos á saúde públi-<br />

ca e ao meio ambiente, deve ser usada triagem dos resíduos recebidos, even-<br />

tual transformação e posterior remoção para adequada disposição, conforme<br />

especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT.<br />

IV - Aterro de Resíduos da Construção Civil: é a área onde são empregadas<br />

técnicas de disposição de Resíduos da Construção Civil de origem mineral,<br />

designada como Classe A, visando a reservação de materiais de forma<br />

segregada que possibilite seu uso futuro ou ainda, a disposição destes ma-<br />

teriais, com vistas á futura utilização da área, empregando princípios de en-<br />

genharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos á<br />

saúde pública e ao meio ambiente conforme especificações da norma brasi-<br />

leira NBR 15.113/2004 da ABNT.<br />

V - Bacia de Captação de Resíduos: parcela da área urbana municipal que<br />

ofereça condições homogêneas para a disposição correta dos resíduos de<br />

construção ou Resíduos Volumosos nela gerados, em um único ponto de<br />

captação (Ponto de Entrega para Pequenos Volumes) e que podem ser<br />

disponibilizadas ás instituições voltadas á coleta seletiva de Resíduos Secos<br />

Domiciliares Recicláveis.<br />

VI - Controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo<br />

transportados de resíduos que fornece informações sobre gerados, origem,<br />

quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme especificações<br />

das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/<br />

2004.<br />

VII - Disque Coleta para Pequenos Volumes: sistema de informação operado<br />

a partir dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes, colocado á disposi-<br />

ção dos munícipes visando atender á solicitação de coleta de pequenos volu-<br />

mes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, por meio do<br />

acionamento de pequenos transportadores privados.<br />

VIII - Equipamentos de Coleta de Resíduos da Construção Civil e Resíduos<br />

Volumosos: dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de<br />

resíduos, tais como caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculan-<br />

tes instaladas em veículo auto propelidos, carrocerias para carga seca e<br />

outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do resultado de<br />

movimento de terra.<br />

IX - Geradores de Resíduos da Construção Civil: são pessoas físicas ou<br />

jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de<br />

construção civil ou empreendimento com movimento de terra, que produzam<br />

Resíduos da Construção Civil;<br />

X - Geradores de Resíduos Volumosos: são pessoas físicas ou jurídicas,<br />

públicas ou privadas, proprietários, locatárias ou ocupantes de imóvel em que<br />

sejam gerados Resíduos Volumosos;<br />

XI - Grandes Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumo-<br />

sos: aqueles contidos em volumes superiores a 2 ( dois) metros cúbicos;<br />

XII - Pequenos Volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volu-<br />

mosos: aqueles contidos em volume até 2 (dois) metros cúbicos;<br />

XIII - Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV’s): equipa-<br />

mento público destinado ao recebimento de pequenos volumes de Resíduos da<br />

Construção Civil e Resíduos Volumosos, gerados e entregues pelos municí-<br />

pios, podendo ainda ser coletados e entregues por pequenos transportadores<br />

diretamente contratados pelos geradores, equipamentos esses que, sem<br />

causar danos á saúde pública e ao meio ambiente, devem ser usados para a<br />

triagem de resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção para<br />

adequada disposição. Devem atender ás especificações da norma brasileira<br />

NBR 15.112/2004 da ABNT;<br />

XIV - Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos:<br />

pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos,<br />

cuja a função seja o manejo adequado de Resíduos da Construção Civil e<br />

Resíduos Volumosos em pontos de entrega, áreas de reciclagem e aterros,<br />

entre outras;<br />

XV - Reservação de Resíduos: processo de disposição segregada de resídu-<br />

os triados para reutilização ou reciclagem futura;<br />

XVI - Resíduos da Construção Civil: são provenientes de construções, refor-<br />

mas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da<br />

preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos, cerâmicos,<br />

concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e<br />

compensados, forros, argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros,<br />

plásticos, tubulações, fiação elétrica etc, comumente chamados de entulhos<br />

de obras, caliça, ou metralha. Devem ser classificados, conforme o disposto<br />

na Resolução CONAMA n° 307, nas classes A, B, C e D, da seguinte forma:<br />

a) Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agre-<br />

gados, tais como:<br />

1) De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de<br />

outras obras de infra – estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;<br />

2) De construção, demolição reformas e reparos de edificações: com-<br />

ponentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), ar-<br />

gamassa e concreto;<br />

3) De processo de fabricação e / ou demolição de peças pré - moldadas<br />

em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;<br />

b) Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais<br />

como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;<br />

c) Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas<br />

tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua<br />

reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;<br />

d) Classe D – são os resíduos perigosos oriundos do processo de<br />

construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contami-<br />

nados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,<br />

instalações industriais e outros.<br />

XVII - Resíduos Secos Domiciliares Recicláveis: resíduos provenientes de<br />

residências ou qualquer outra atividade que gere resíduos com característi-<br />

cas domiciliares<br />

ou a estes equiparados, constituídos principalmente por embalagens e que<br />

podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento;<br />

XVIII - Resíduos Volumosos: resíduos constituídos basicamente por material<br />

volumoso não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis<br />

e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de<br />

madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes pú-<br />

blicas ou privadas e outros, comumente chamados de bagulhos e não carac-<br />

terizados como resíduos industriais;<br />

XIX -Transportador de Resíduos de Construção e Resíduos Volumosos: pes-<br />

soa jurídica encarregada da coleta e do transporte remunerado dos resíduos<br />

entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;<br />

XX - Gerenciamento de Resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir,<br />

reutilizar ou reciclar resíduo, incluindo planejamento, responsabilidades, prá-<br />

ticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações<br />

necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;<br />

XXI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transfor-<br />

mação do mesmo;<br />

XXII - Reciclagem: é processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter<br />

sido submetido á transformação;<br />

XXIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo á operações e/ ou<br />

processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que<br />

sejam utilizados como matéria-prima ou produto;<br />

XXIV - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento<br />

ou á disposição final de resíduos.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONS-<br />

TRUÇÃO<br />

CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS<br />

Art. 4 o Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da<br />

Construção Civil cujo objetivo é a facilitação da correta disposição, ao<br />

disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e á destinação adequada<br />

dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos gerados no muni-<br />

cípio.<br />

§ 1 o O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil<br />

incorpora:<br />

I - O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />

Civil, no caso de pequenos geradores;<br />

II - Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso<br />

dos geradores não compreendidos no inciso I.<br />

§ 2 o O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é<br />

corporificado no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção<br />

Civil e Resíduos Volumosos que é constituído por um conjunto integrado de<br />

áreas físicas e ações, descritas a seguir:<br />

I - uma rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes de Resíduos da<br />

Construção Civil e Resíduos Volumosos, implantada em bacias de captação<br />

de resíduos;<br />

II - serviço Disque Coleta para Pequenos Volumes de acesso telefônico a<br />

pequenos transportadores privados de Resíduos da Construção Civil e Resí-<br />

duos Volumosos;<br />

III - uma rede de Áreas para Recepção d Grandes Volumes (Áreas de Trans-<br />

bordo e Triagem, Áreas de Reciclagem e Aterros de Resíduos da Construção<br />

Civil);<br />

IV - ações para a informação e educação ambiental dos municípios, dos trans-<br />

portadores de resíduos e das instituições sociais multiplicadoras, definidas<br />

em programas específicos;<br />

V - ações para o controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos,<br />

definidas em programa específico.<br />

VI - ação de gestão integrada a ser desenvolvida por Núcleo Permanente de<br />

Gestão que garanta a unicidade das ações previstas no Plano Integrado de<br />

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e exerça o papel gestor que<br />

é competência do Poder Público Municipal.<br />

SEÇÃO I<br />

DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA<br />

CONSTRUÇÃO CIVIL<br />

Art. 5 o A gestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por inter-<br />

médio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />

Civil que tem como diretrizes técnicas:<br />

I - a melhoria da limpeza urbana;<br />

II - a possibilitação do exercício das responsabilidades dos pequenos gera-<br />

dores, por meio de pontos de captação perenes;<br />

III - fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação<br />

destes resíduos.<br />

Art. 6 o Para implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de<br />

Resíduos da Construção Civil ficam criados as Unidades de Recebimento de<br />

Pequenos Volumes – URPV’s, sendo definidas:<br />

I - sua qualificação como serviço público de coleta;<br />

II – sua implantação em locais degradados por ações de deposição irregular<br />

de resíduos, sempre que possível.<br />

§ 1 o Para a instalação das Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes<br />

URPV’s devem ser destinadas, pelo Poder Público, áreas livres reservadas ao<br />

uso público, preferencialmente as já degradado devido á deposição irregular<br />

e sistemática de resíduos sólidos, com o objetivo de sua recuperação nos<br />

aspectos paisagísticos e ambientais.<br />

§ 2 o É vedada á utilização de áreas verdes que não tenham sofrido a degrada-<br />

ção referida no § 1° para a instalação de Pontos de Entrega para Pequenos<br />

Volumes.<br />

§ 3 o O número e a localização das Unidades de Recebimentos de Pequenos<br />

Volumes - URPV’s devem ser definidos e readequados por ato do Núcleo<br />

Permanente de Gestão, previsto no art. 22, para obtenção de soluções eficazes<br />

de captação e destinação.<br />

§ 4 o As unidades de Recebimentos de Pequenos Volumes – URPV’s:<br />

I - devem receber de munícipes e pequenos transportadores cadastrados no<br />

Departamento responsável pela Limpeza Pública, descargas de resíduos de<br />

construção e Resíduos Volumosos, limitadas ao volume de 02 (dois) metros<br />

cúbicos por descarga, previamente triados conforme suas características<br />

(solos, cerâmicas, madeiras, plásticos, podas, etc), para posterior transbordo<br />

e destinação adequada dos diversos componentes;<br />

II – podem, sem comprometimento de suas funções originais, ser utilizados de<br />

forma compartilhada por grupos locais que desenvolvam ações de coleta se-<br />

letiva de resíduos potencialmente recicláveis.<br />

§ 5 o A operação das Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV’s<br />

deve incluir o Disque Coleta para Pequenos Volumes ao qual os geradores<br />

de pequenos volumes podem recorrer para a remoção remunerada dos resí-<br />

duos, realizada pelos pequenos transportadores privados sediados nos Pon-<br />

tos de Entrega.<br />

Art. 7 o É vedada a Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV’s<br />

receber a descarga de resíduos domiciliares não-inertes oriundos do preparo<br />

de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde.<br />

Art. 8 o As ações de educação ambiental e de controle e fiscalização, necessá-<br />

rias ao bom funcionamento da rede das Unidades de Recebimento de Peque-<br />

nos Volumes – URPV’s, fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento<br />

de Resíduos da Construção Civil.<br />

Parágrafo único. Caberá ao Núcleo Permanente de Gestão a coordenação<br />

das ações previstas no caput deste artigo, em conformidade com ás diretrizes<br />

dos Departamentos envolvidos.<br />

SEÇÃO II<br />

DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRU-<br />

ÇÃO<br />

CIVIL<br />

Art. 9 o Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil,<br />

públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará<br />

de aprovação e execução de edificação nova, de forma ou reconstrução, de<br />

demolição, de muros de arrimos e de movimento de terra, nos termos da legis-<br />

lação municipal, devem desenvolver e implementar Projetos de Gerenciamento<br />

de Resíduos da Construção Civil, em conformidades com as diretrizes da<br />

Resolução CONAMA nº 307, estabelecendo os procedimentos específicos da<br />

obra para o manejo e destinação ambiental adequados dos resíduos.<br />

§ 1 o Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:<br />

I - deve ser apresentado o projeto ou documento respectivo, aprovado e regis-<br />

trado pelo IAP – Instituto Ambiental do Estado do Paraná de regularização dos<br />

resíduos e os procedimentos a serem adotados para sua minimização e para<br />

o manejo correto nas etapas de triagem, acondicionamento, transporte e<br />

destinação.<br />

II - em obras com atividades de demolição devem incluir o compromisso com<br />

a prévia desmontagem seletiva dos componentes da construção, respeitadas<br />

as classes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307 visando á<br />

minimização dos resíduos a serem gerados e a sua correta destinação.<br />

§ 2 o Os geradores especificados no caput deste artigo devem:<br />

I - especificar nos seus projetos, em conformidade com as diretrizes da legis-<br />

lação municipal, os procedimentos que serão adotados para outras categori-<br />

as de resíduos eventualmente gerados no empreendimento, em locais tais<br />

como ambulatórios refeitórios e sanitários;<br />

II - quando contratantes de serviços de transporte, triagem e destinação de<br />

resíduos, especificar em seus Projetos de Gerenciamento de Resíduos da<br />

Construção Civil, os agentes responsáveis por estas etapas, definidos entre<br />

os agentes licenciados pelo Poder Público Municipal;<br />

III - quando entes públicos, na impossibilidade de cumprimento do disposto no<br />

inc.II em decorrência de certame licitatório ainda não iniciado, apresentar,<br />

para aprovação dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />

Civil, termo de compromisso de contratação de agente licenciado para execu-<br />

ção dos serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, em subs-<br />

tituição temporária á sua identificação, conforme exigido no art. 10 desta Lei.<br />

§ 3 o Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil podem<br />

prever o deslocamento, recebimento ou envio, de resíduos da construção civil<br />

Classe A, triados, entre empreendimentos licenciados, detentores de Projetos<br />

de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.<br />

Art. 10. Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de-<br />

vem ser implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de<br />

licitação pública, devendo ser exigida, para a assinatura do contrato, compro-<br />

vação da regularidade dos agentes responsáveis pelas atividades de trans-<br />

porte, triagem e destinação de resíduos, definidos entre os devidamente licen-<br />

ciados pelo órgão ambiental competente e cadastrados no Departamento<br />

Municipal de Obras e Serviços Urbanos,com responsabilidade técnica junto<br />

ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.<br />

§ 1 o São de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em<br />

logradouros públicos a manutenção dos locais de trabalho permanentemente<br />

limpos e a manutenção de registros e comprovantes de Controle de Transpor-<br />

te de Resíduos (CTR), do transporte e destinação corretos dos resíduos sob<br />

sua responsabilidade.<br />

§ 2 o Todos os editais referentes as obras públicas em licitação, bem como os<br />

documentos que os subsidiem, na forma de contratos, especificações técni-<br />

cas, memoriais descritivos e outro, devem incluir a exigência de implementação<br />

dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e fazer<br />

constar às normas emanadas desta Lei.<br />

Art. 11. O Poder Executivo Municipal deve regulamentar os procedimentos de<br />

análise dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para<br />

as obras públicas e privadas.<br />

§ 1 o O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empre-<br />

endimentos e atividades:<br />

I - não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental,<br />

deve ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendi-<br />

mento para análise pelo órgão municipal competente.<br />

II - sujeitos ao licenciamento ambiental deve ser analisado dentro do processo<br />

de licenciamento, pelo órgão competente.<br />

§ 2 o Por meio de boletins (trimestrais), ou prazo inferior, o órgão municipal<br />

responsável pela limpeza urbana deve informar os órgãos responsáveis pela<br />

análise dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,<br />

sobre os transportadores e receptores de resíduos com cadastro ou licença<br />

de operação em validade.<br />

§ 3 o A emissão de (Habite-se ou Alvará de Conclusão), pelo órgão municipal<br />

competente, para os empreendimentos dos geradores de resíduos de constru-<br />

ção, deve estar condicionada á apresentação dos documentos de Controle de<br />

Transporte de Resíduos (CTR) ou outros documentos de contratação de ser-<br />

viços anunciados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção<br />

Civil, comprovadores da correta triagem, transporte e destinação dos resídu-<br />

os gerados.<br />

§ 4 o Os documentos de Controle de Transporte de Resíduos relativos aos<br />

empreendimentos devem estar disponíveis nos locais da geração dos resídu-<br />

os para fins de fiscalização pelos órgãos competentes.<br />

Art. 12. Os executores de obra objeto de licitação pública devem comprovar<br />

durante a execução do contrato, e no seu término, o cumprimento das respon-<br />

sabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Constru-<br />

ção Civil.<br />

Parágrafo único. O não cumprimento da determinação expressa no caput deste<br />

artigo determina o impedimento dos agentes submetidos a contratos com o<br />

Poder Público, em conformidade com o art. 87 incisos III e IV da Lei nº 8.666,<br />

de 21 de junho de 1993 e suas alterações:<br />

I - de participar de novas licitações;<br />

II - ou de contratar, direta ou indiretamente, com a Administração Pública.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DAS RESPONSABILIDADES<br />

Art. 13. São responsáveis pela gestão dos resíduos:<br />

I - os Geradores de Resíduos da Construção Civil, pelos resíduos das ativi-<br />

dades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles<br />

resultantes dos serviços preliminares de remoção de vegetação e escavação<br />

de solos;<br />

II - ---os Geradores de Resíduos Volumosos, pelos resíduos desta natureza<br />

originados nos imóveis municipais, de propriedade pública ou privados;<br />

II - os Transportadores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumo-<br />

sos e os Receptadores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumo-<br />

sos, no exercício de suas respectivas atividades.<br />

SEÇÃO I<br />

DA DISCIPLINA DOS GERADORES<br />

Art. 14. Os Geradores de Resíduos da Construção Civil e Geradores de Resíduos<br />

Volumosos devem ser fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equi-<br />

pamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos gerados.<br />

§ 1 o Os pequenos volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Vo-<br />

lumosos, limitados ao volume de 02 (dois) metros cúbicos por descarga, po-<br />

dem ser destinados á rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes,<br />

onde os usuários devem ser responsáveis pela sua disposição diferenciada.<br />

§ 2 o Os grandes volumes de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volu-<br />

mosos, superiores ao volume de 02 (dois) metros cúbicos por descarga, de-<br />

vem ser destinados á rede de Área para Recepção de Grandes Volumes, onde<br />

devem chegar previamente triados de acordo com suas características.<br />

§ 3 o Os geradores citados no caput deste artigo:<br />

I - só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos<br />

de coleta destinados a Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos<br />

para a disposição exclusivamente destes resíduos;<br />

II - não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que<br />

promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas esta-<br />

cionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu nível superior ori-<br />

ginal.<br />

§ 4 o Os geradores, obedecido ao disposto no art. 15, §2º. Inc. II, e §3º, inc. II<br />

podem transportar seus próprios resíduos e, quando usuários de serviços de<br />

transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção<br />

de transportadores licenciados pelo Poder Público Municipal.<br />

SEÇÃO II<br />

DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES<br />

Art. 15. Os Transportadores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos<br />

Volumosos, reconhecidos como ação privada de coleta regulamentada sub-<br />

metida as diretrizes e á ação gestora do Poder Público Municipal, serão<br />

credenciados como concessionários, nos termos do art. 2° da Lei Federal<br />

9.074/1995, que estabelece normas para outorga de concessões e permis-<br />

sões de serviços públicos, e Lei 8987/1995, que dispõe sobre o regime de<br />

concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no art.<br />

175 da Constituição Federal, encarregados da coleta e transportes dos resí-<br />

duos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação, os quais serão<br />

remunerados pela coleta e transportes, de acordo com o processo licitatório.<br />

§ 1 o Os equipamentos para a coleta de Resíduos da Construção Civil e Resí-<br />

duos Volumosos não podem ser utilizados para o transporte de outros fins e<br />

serão numerados.<br />

§ 2 o É vedado aos transportadores:<br />

I - realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham<br />

estejam com a capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas,<br />

placas ou outros suplementos;<br />

II - sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta<br />

de resíduos;<br />

III - fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle<br />

de Transporte de Resíduos (CTR) quando operarem com caçambas metáli-<br />

cas estacionárias ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos<br />

automotores;<br />

IV - estacionar as caçambas na via pública quando não estiverem sendo uti-<br />

lizadas para a coleta de resíduos.<br />

§ 3 o Os transportadores ficam obrigados:<br />

I - a estacionar as caçambas em conformidade com a regulamentação espe-<br />

cífica;<br />

II - a cobrir completamente a carga durante o transporte dos resíduos, utilizan-<br />

do dispositivo adequado e devidamente amarrado;<br />

III - a fornecer:<br />

a) Aos geradores atendidos, comprovantes identificando a correta<br />

destinação dada aos resíduos coletados e volume transportado;<br />

b) Aos usuários de seus equipamentos, documento simplificado de ori-<br />

entação, com instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser<br />

respeitado, tipo de resíduos admissíveis, prazo de utilização de caçamba proi-<br />

bição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados e penali-<br />

dades previstas em lei e outras informações que julguem necessárias.<br />

§ 4 o A presença de transportadores irregulares descompromissados com o<br />

Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e a utilização<br />

irregular das áreas de destinação e equipamentos de coleta devem ser coibi-<br />

das pela fiscalização<br />

SEÇÃO III<br />

DA DISCIPLINA DOS RECEPTORES<br />

Art. 16. Os Receptores de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumo-<br />

sos devem promover o manejo dos resíduos em grandes volumes nas Áreas<br />

para Recepção de Grandes Volumes de resíduos, sendo definidas:<br />

I - a necessidade de seu licenciamento pelos órgãos competentes;<br />

II - a implantação preferencialmente de empreendimentos privados regula-<br />

mentados, operadores da triagem, transbordo, reciclagem, reservação e dis-<br />

posição final, cujas atividades visam á destinação adequada dos resíduos em<br />

conformidade com diretrizes desta Lei, de sua regulamentação e das normas<br />

técnicas brasileiras.<br />

§ 1 o Fazem parte da rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes:<br />

I - Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resí-<br />

duos Volumosos (ATT);<br />

II - Áreas de Reciclagem;<br />

II - Aterros de Resíduos da Construção Civil.<br />

§ 2 o Os operadores das áreas referidas no 1º do art. 16 devem receber, sem<br />

restrição de volume, resíduos oriundos de geradores ou Transportadores de<br />

Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, podendo recorrer para<br />

o recebimento remunerado.<br />

§ 3 o Podem compor ainda a rede de Áreas para Recepção de Grandes Volumes<br />

áreas públicas que devem receber, sem restrição de volume, Resíduos da<br />

Construção Civil e Resíduo Volumosos oriundo de ações públicas de limpeza.<br />

§ 4 o Os Resíduos da Construção Civil e os Resíduos Volumosos devem ser<br />

integralmente triados pelos geradores para posterior disposição nas áreas<br />

citadas no §1º e 3º do art. 16 e devem receber a destinação conforme legisla-<br />

ção federal específica, priorizando-se sua reutilização ou reciclagem.<br />

§ 5 o Não são admitidas nas áreas citadas nos §§1 o e 3 o as descargas de:<br />

I - resíduos de transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo<br />

Poder Público Municipal;<br />

II - resíduos domiciliares, resíduos industriais e resíduos dos serviços de<br />

saúde.<br />

Art. 17. O Núcleo Permanente de Gestão, previsto no art. 22, visando soluções<br />

eficazes de captação e destinação, deve definir e readequar:<br />

I - o número e a localização das áreas públicas previstas;<br />

II - o detalhamento das ações públicas de educação ambiental;<br />

III - o detalhamento das ações de controle e fiscalização.<br />

Art. 18. O Poder Público Municipal, através do Departamento Municipal de<br />

Obras e Serviços Urbano, deverá criar procedimento de registro e<br />

licenciamento para que proprietários de áreas que necessitem de regulariza-<br />

ção geométrica possam executar Aterro de Resíduos da Construção Civil de<br />

pequeno porte, obedecidas as normas técnicas brasileiras específicas.<br />

§ 1 o Os Aterros de Resíduos da Construção Civil de pequeno porte:<br />

I - devem receber resíduos previamente triados, isentos de lixo, materiais<br />

velhos e quaisquer outros detritos, dispondo-se neles exclusivamente os<br />

Resíduos da Construção Civil de natureza mineral, designada como classe A<br />

pela legislação federal específica;<br />

II - não devem receber resíduos de construção provenientes de outros muni-<br />

cípios, executando-se o caso em que os responsáveis pelo Aterro sejam,<br />

comprovadamente, os geradores dos resíduos dispostos.<br />

§ 2 o Toda e qualquer movimentação de terra que configure a alteração do<br />

relevo local, por corte ou aterro acima de 1 ( um) metro de desnível, só pode<br />

ser realizada mediante a análise e expedição de alvará pelo órgão municipal<br />

competente.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS<br />

Art. 19. Os Resíduos Volumosos captados no Sistema de Gestão Sustentável<br />

de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos devem ser triados,<br />

aplicando-se a eles, sempre que possível, processos de reutilização,<br />

desmontagem e reciclagem que evitem sua destinação final a aterro sanitário.<br />

Art. 20. Os Resíduos da Construção Civil devem ser integralmente triados<br />

pelos geradores ou nas áreas receptoras, segundo a classificação definida<br />

pelas Resoluções CONAMA nº 307 e nº 348, em Classes A,B, C e D e devem<br />

receber a destinação prevista nestas Resoluções e nas Normas Técnicas<br />

Brasileiras.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA<br />

Estado do Paraná<br />

PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 448/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado<br />

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor WILSON SIDNEI DA SILVA, portador da cédula de iden-<br />

tidade RG nº 5.944.104, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DO<br />

DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA COM. E DESENV. URBANO, nomeado pela<br />

portaria nº 191/2010 de 07 de outubro de 2010, a partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº<br />

240/2010, de 27 de outubro de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 449/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado<br />

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, O Senhor ROBERTO LUIZ BASSETO, portador do CPF nº<br />

022.881.169-43 do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO<br />

DE LICITAÇÃO nomeado pela portaria nº 194/2010 de 07 de outubro de 2010, a<br />

partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº<br />

229/2010, de 26 de outubro de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PORTARIA Nº 450/2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado<br />

do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve.<br />

EXONERAR<br />

EXONERAR, A Servidora TÂNIA MARA DA SILVA MENDES portadora do CPF nº<br />

029.749.889-46 do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DO DEPARTA-<br />

MENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA nomeado pela portaria nº 164/2010 de 21<br />

de setembro de 2010, a partir de 30 de abril de 2011.<br />

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº<br />

230/2010, de 26 de outubro de 2010.<br />

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE<br />

Tuneiras do Oeste, 27 de abril de 2011.<br />

LUIZ ANTONIO KRAUSS<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

ERRATA<br />

Na edição nº 9020, do dia 04 de novembro de 2010, referente à publicação da Lei<br />

nº 1809/2010, de 27 de outubro de 2010 Estimação de Receita e Fixação de<br />

despesas do Município para o Exercício de 2011, onde se lê “Art. 1º - O Orçamento<br />

do Município de XAMBRÊ, para o exercício financeiro de 2010”, leia-se “Art. 1º<br />

- O Orçamento do Município de XAMBRÊ, para o exercício financeiro de 2011.”<br />

Xambrê-PR, 27 de abril de 2011.<br />

Lucas Campanholi<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 568/2011<br />

Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre pro-<br />

postas apresentadas ao Pregão Presencial nº 085/2011 – PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de<br />

Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº085/2011 – PMU,<br />

objetivando a aquisição de panelas de pressão padrão profissional, para atender<br />

as necessidades das Escolas, deste município, tendo sido declarada vencedo-<br />

ra a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE PREGÃO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2011<br />

O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conheci-<br />

mento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,<br />

encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA<br />

PRESENCIAL, para o seguinte:<br />

OBJETO: Aquisição de materiais para pintura (tintas e outros), materiais para<br />

artesanato (agulhas, linhas, caixas, guardanapo), materiais de papelaria, jogos,<br />

livros infantis e materiais musicais (encordamento de violão), para atender o<br />

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, deste Município.<br />

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.<br />

DATA DA ABERTURA: 16/05/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS<br />

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº<br />

063/2006.<br />

Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de<br />

seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos<br />

da Prefeitura Municipal de <strong>Umuarama</strong>, mediante o pagamento do custo total de<br />

cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito ban-<br />

cário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – Caixa Econômica Federal.<br />

OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO<br />

DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA<br />

– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.<br />

UMUARAMA, 26 DE ABRIL DE 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 563/2011<br />

Constitui Comissão Especial.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento, Análise e Avaliação<br />

de materiais de expediente (papelaria) apresentados para participar dos proces-<br />

sos Licitatórios, para o exercício de 2.011, utilizados na Secretaria Municipal de<br />

Educação, Escolas e Centros de Educação Infantil, integrada por:<br />

DELCIO JOSÉ DE OLIVEIRA RG nº 2.250.671-SSP/PR<br />

CLAUDIA HELENA SQUARCINI RG nº 5.712.867-4-SSP-PR<br />

ANDRÉA PINESSO DA SILVA RG nº 4.253.989-9 – SSP/SP<br />

Art. 2º. A Comissão ora constituída deverá apresentar relatório das amostras avaliadas.<br />

Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora cons-<br />

tituída, porém sem ônus ao Município.<br />

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 552/2011<br />

Concede a prorrogação de licença Maternidade à servidora JULIANA TOLEDO<br />

FAEXO SELLA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Conceder á servidora JULIANA TOLEDO FAEXO SELLA, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG. nº. 9.307.138-7-SSP-PR, inscrita no CPF nº. 010.449.509-<br />

00, nomeada em 19 de maio de 2010, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de<br />

Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Edu-<br />

cação, prorrogação da licença Maternidade por mais de 60 (sessenta) dias, no<br />

período de 14 de maio de 2011 a 13 de julho de 2011, sem prejuízo de seu venci-<br />

mento, Conforme Lei Complementar nº. 230 de 25 de agosto de 2009.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 553/2011<br />

Designa para substituição a servidora SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designa a servidora SONIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG. n.º 3.521.180-2-SSP-PR, e CPF nº. 338.020.681-49,<br />

nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professora,<br />

pelo regime Estatutário para substituir a servidora ANGELA MARIA DIAS RUSSI<br />

FRASQUETE, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.458.079-9-SSP-PR,<br />

e CPF n.º 030.389.439-32, nomeada em 07 de março de 2005, ocupante do Cargo<br />

de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola<br />

Municipal Ouro Branco - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de<br />

Licença para Tratamento de saúde, no período de 22 de março de 2011 a 30 de<br />

abril de 2011, de acordo com o artigo 9.º e parágrafos, da Lei Complementar n.º<br />

064 de 09 de novembro de 1999.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 554/2011<br />

Designa para substituição a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designa a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG. n.º 8.494.723-7-SSP-PR, e CPF nº. 035.901.669-32,<br />

nomeada em 17 de agosto de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professo-<br />

ra, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ELIZABETE GRANDO,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.830.459-2-SSP-PR, e CPF n.º<br />

754.534.019-15, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do Cargo de Carreira<br />

de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal<br />

Ouro Branco - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença<br />

para acompanhamento de dependente econômico, no período de 12 de abril de<br />

2011 a 30 de abril de 2011, de acordo com o artigo 9.º e parágrafos, da Lei<br />

Complementar n.º 064 de 09 de novembro de 1999.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 555/2011<br />

Designa para substituição a servidora MARIA JULIA RAZENTE DE BARROS.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designa a servidora MARIA JULIA RAZENTE DE BARROS, portadora da<br />

Cédula de Identidade RG. n.º 1.489.267-2-SSP-PR, e CPF nº. 804.852.789-87,<br />

nomeada em 09.02.2001, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo<br />

regime Estatutário para substituir a servidora MARIA LUIZA JULIANI ARNEIRO,<br />

portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.598.583-0-SSP-PR, e CPF n.º<br />

911.227.089-04, nomeada em 09.02.2001, ocupante do Cargo de Carreira de<br />

Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Rui<br />

Barbosa - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Tra-<br />

tamento de Saúde, no período de 06 de abril de 2011 a 30 de abril de 2011, de<br />

acordo com o artigo 9.º e parágrafos, da Lei Complementar n.º 064 de 09.11.1999.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 556/2011<br />

Designa para substituição a servidora MADALENA GONÇALVES DE MACEDO<br />

GUIMARÃES.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Designa a servidora MADALENA GONÇALVES DE MACEDO GUIMA-<br />

RÃES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.867.380 - SSP-PR, e inscrita<br />

no CPF n.º 116.985.949-68, nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do cargo<br />

de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora<br />

FRANCISCA GONÇALVES DE MACEDO SILVA, portadora da Cédula de Identi-<br />

dade RG n.º 3.339.483-7-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 803.943.969-87, nome-<br />

ada em 01 de junho de 1991, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo<br />

regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Papa Pio XII – Edu-<br />

cação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período<br />

de 11 de abril de 2011 a 10 de julho de 2011, de acordo com o artigo 9.º e<br />

parágrafos, da Lei Complementar n.º 064 de 09 de novembro de 1999.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA - Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 560/2011<br />

Altera o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho<br />

Docente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Altera de 5% para 10% (dez por cento) o percentual de Incentivo de<br />

Progressão por Qualificação do Trabalho Docente aos professoresFERNANDO<br />

BORGES MONTEIROeira do Município de <strong>Umuarama</strong>, abaixo relacionados, com<br />

base no artigo 28, das Leis Complementares nº. 188/2007 e 194/2007, que<br />

alterou o artigo 16 da Lei Complementar n.º 064/1999.<br />

Item Nome RG Percentual Data da Progressão<br />

I Nercy de Souza Fagundes de Lima 4.891.361-0 10%<br />

12.04.2011<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA - Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração<br />

PORTARIA Nº 561/2011<br />

Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do<br />

servidor MANOEL MESSIAS DA SILVA.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de<br />

suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em<br />

favor do servidor MANOEL MESSIAS DA SILVA, portadora do RG sob n.º 2.137.400-<br />

SSP-PR e inscrita no CPF n.º 366.662.629-72, ocupante do cargo de carreira de<br />

Servente de Obras, nomeado em 10 de abril de 1991, pelo regime Estatutário,<br />

lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários, nos termos<br />

do Processo n.º 4386/2011, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complemen-<br />

tar n.º 022/93, o tempo de 1.356 (Um mil trezentos e cinqüenta e seis) dias, ou<br />

seja, 03 (três) anos, 8 (oito) mês(es) e 21 (vinte e um) dias, de serviços prestados<br />

ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA - Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração<br />

§ 1 o Os Resíduos da Construção Civil de natureza mineral, designada como<br />

classe “A” pela legislação federal específica, devem ser prioritariamente<br />

reutilizados ou reciclados.<br />

§ 2 o Quando forem inviáveis as operações previstas no parágrafo anterior, os<br />

Resíduos da Construção Civil de natureza mineral devem ser conduzidos a<br />

Aterros de Resíduos da Construção Civil licenciados, para:<br />

I - preservação e beneficiamento futuro; ou<br />

II - conformação geométrica de áreas com função urbana definida.<br />

Art. 21. O Poder Executivo Municipal deve regulamentar as condições para<br />

uso preferencial dos resíduos referidos no art. 20, §§ 1º e 2º, na forma de<br />

agregado reciclado:<br />

I - em obras públicas de infra - estrutura (revestimento primário de vias, cama-<br />

das de pavimento, passeios e muros públicos, artefatos, drenagem urbana e<br />

outras);<br />

II - e em obras públicas de edificações (concreto, argamassas, artefatos e outros).<br />

§ 1 o As condições para o uso preferencial de agregados reciclados devem ser<br />

estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pú-<br />

blica direta e indireta, obedecidas a ás normas técnicas brasileiras específi-<br />

cas.<br />

§ 2 o Estão dispensadas da exigência imposta no § 1º, deste artigo:<br />

I - as obras de caráter emergencial;<br />

II - as situações em que não ocorra a oferta de agregados reciclados;<br />

III - as situações em que estes agregados tenham preços superiores aos dos<br />

agregados naturais.<br />

§ 3 o Todas as especificações técnicas e editais de licitação para obras públi-<br />

cas municipais devem fazer, no corpo dos documentos, menção expressa ao<br />

disposto neste artigo.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO<br />

Art. 22. Fica criado o Núcleo Permanente de Gestão – NPG, responsável pela<br />

coordenação das ações integradas previstas no Plano Integrado de<br />

Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.<br />

§ 1 o O Núcleo Permanente de Gestão – NPG deve:<br />

I - ser organizado a partir do Departamento Municipal de Obras e Serviços<br />

Urbanos, com membros do Departamento Municipal de Agricultura, Meio<br />

Ambiente, Industria e Comércio e outros que julgar conveniente;<br />

II - ser regulamentado, implantado e ter suas atribuições definidas por decreto<br />

do executivo municipal;<br />

III - realizar reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores,<br />

transportadores e receptores de resíduos, visando o compartilhamento de<br />

informações para a sua gestão adequada.<br />

Art. 23. Cabe aos órgãos de fiscalização do município, no âmbito da sua<br />

competência, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e aplicação<br />

de sanções por eventual inobservância.<br />

Art. 24. No cumprimento da fiscalização, os órgãos competentes do município<br />

devem:<br />

I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de re-<br />

síduos da construção e Resíduos Volumosos quanto ás normas desta Lei;<br />

II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos os<br />

recipientes acondicionadores de resíduos e o material transportado;<br />

III - fiscalizar a presença de transportadores irregulares descomprometidos<br />

com o Sistema e a utilização irregular das áreas de destinação e equipamen-<br />

tos de coleta;<br />

IV - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão;<br />

V - enviar aos órgãos competentes, os autos que não tenham sido pagos, para<br />

fins de inscrição na Dívida Ativa.<br />

CAPÍTULO VII<br />

DAS PENALIDADES<br />

Art. 25. Aos infratores das disposições estabelecidas nesta Lei e das normas<br />

dela decorrentes, devem ser aplicadas as seguintes penalidades:<br />

I – multa;<br />

II - embargo;<br />

III - apreensão de equipamentos;<br />

IV - suspensão por até 15 (quinze) dias do exercício da atividade;<br />

V - cassação do alvará de autorização ou funcionamento da atividade.<br />

Art. 26. Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorren-<br />

tes, consideram - se infratores:<br />

I - o proprietário, o ocupante o locatário e, ou, síndico do imóvel, bem como todo<br />

e qualquer gerador de resíduos da construção civil e de resíduos volumosos;<br />

II - o representante legal do proprietário do imóvel ou responsável técnico da<br />

obra;<br />

III - o motorista e ou o proprietário do veículo transportador;<br />

IV - o dirigente legal da empresa concessionária transportadora;<br />

V - o proprietário, o operados ou responsável técnico da área para recepção<br />

de resíduos.<br />

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis entre si as pessoas desig-<br />

nadas no caput deste artigo, pela infração as obrigações decorrentes da pre-<br />

sente lei, independente de comprovação de culpa.<br />

Art. 27. Quando da aplicação das penalidades previstas nesta Lei, devem ser<br />

considerados agravantes:<br />

I - impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos órgãos competentes munici-<br />

pais;<br />

II - reincidir em infrações previstas nesta Lei e nas normas administrativas e<br />

técnicas pertinentes.<br />

Art. 28. Após realizada a fiscalização e apurada a irregularidade, será lavrado<br />

Auto de Infração, aplicando – se as penalidades previstas nesta Lei.<br />

§ 1 o O infrator deverá apor o seu ciente no Auto de Infração ou, no caso de<br />

recusa, este será assinado por 02 (duas) testemunhas.<br />

§ 2 o Fica assegurada ao infrator a ampla defesa, prevista na Constituição<br />

Federal.<br />

Art. 29. Os autos de infração serão julgados em primeira instância, pela au-<br />

toridade administrativa competente do órgão responsável pela fiscalização<br />

das normas da presente Lei.<br />

§ 1 o Assegura – se ao infrator ou ao seu procurador, devidamente constituído,<br />

vista dos autos.<br />

§ 2 o Conceder – se – á cópia dos autos ao infrator ou ao seu procurador, ás suas<br />

expensas, após prévio requerimento escrito, dirigido ao Chefe do órgão.<br />

Art. 30. Caberá recurso em segunda instância para o Prefeito Municipal.<br />

Art. 31. Sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 25 da presente Lei,<br />

ao infrator deverá ser aplicada pena de multa, em conformidade com a tabela<br />

constante do Anexo Único desta Lei.<br />

§ 1 o O valor da multa constante no Anexo Único da presente Lei será corrigido<br />

pelo índice oficial – IPCA do IBGE.<br />

§ 2 o Ultrapassado o prazo previsto da multa, sem que tenha sido efetuado, ou<br />

sem a interposição de recurso administrativo, o valor da multa será inscrito em<br />

dívida ativa para ser executada judicialmente.<br />

§ 3 o Sendo reiterada a aplicação da penalidade referida neste artigo ao mesmo<br />

infrator, no período de 01 (um) ano, fica configurada a reincidência e a multa<br />

deverá ser aplicada em dobro.<br />

§ 4 o O pagamento da multa não exonera o infrator do cumprimento de outras<br />

obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os danos resultantes<br />

da infração detectada pela fiscalização.<br />

§ 5 o As multas devem ser aplicadas cumulativamente quando o infrator come-<br />

ter, simultaneamente, duas ou mais infrações.<br />

Art. 32. A penalidade prevista no inc. II do art. 25 deve ser aplicada no caso de<br />

a irregularidade constatada pela fiscalização não ter sido sanada após o de-<br />

curso do prazo fixado na notificação.<br />

§ 1 o Pelo não cumprimentos do auto de embargo, devem ser aplicados multa<br />

diária de valor igual á multa estabelecida no auto de infração respectivo.<br />

§ 2 o O embargo deve ser cancelado caso o infrator tenha cumprido todas as<br />

exigências dentro dos prazos legais determinados no respectivo auto.<br />

Art. 33. A penalidade prevista no inc. IV do art 25 deve ser aplicada após a<br />

segunda incidência de um embargo ou apreensão de equipamento, no trans-<br />

correr de um mesmo ano.<br />

Art. 34. Após aplicação da penalidade prevista no inc. IV do art. 25 e havendo<br />

a prática de nova infração, qualquer que seja, deve ser aplicada a penalidade<br />

do inc. V do mesmo artigo.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 35. Constitui entulhos a poda de arvores, galhos, móveis e utensílios<br />

inservíveis de fundo de quintal e similares, os quais se sujeitam as normas<br />

desta lei, devendo ser removidos de imediato, por concessionário transporta-<br />

dor ou veículo similar, mediante remuneração constante do procedimento<br />

licitatório, vedada a colocação em vias e logradouros públicos.<br />

Art. 36. A Prefeitura Municipal procederá a retirada de entulhos somente 2<br />

(duas) vezes por ano, nos meses de setembro e outubro, cabendo os demais<br />

transportes à concessionária aprovada pelo Município.<br />

Art. 37. O transporte de resíduos da construção civil deverão ser transportados<br />

para o local designado pela Prefeitura Municipal, de imediato, quando do<br />

término da reforma, ampliação e construção de obra, ou de acordo com a<br />

lotação de caçambas e similares, vedado o acumulo dos resíduos em vias e<br />

logradouros públicos.<br />

Art. 38. Compete ao Prefeito Municipal a regulamentação da presente lei.<br />

Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Tapejara em 14 de maio de 2010<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA<br />

ANEXO ÚNICO DA LEI 1432/2010<br />

TABELA DA NATUREZA DA INFRAÇÃO E GRADAÇÃO DO VALOR DAS<br />

MULTAS<br />

a) Art. 2º, § 1º - Deposição de resíduos em locais proibidos:<br />

1 - até 5m³......................................................R$ - 150,00<br />

2 - acima de 5m³.............................................R$ - 200,00<br />

b) Art. 14, § 3º, I - Deposição de resíduos proibidos em caçambas me-<br />

tálicas estacionárias:<br />

1 - Pessoa Física..............................................R$ - 100,00<br />

2 - Pessoa Jurídica – Pequeno Porte................R$ - 150,00<br />

Médio Porte....................R$ - 200,00<br />

Grande Porte................R$ - 400,00<br />

c) Art. 14, § 3º, II – Desrespeito do limite de volume de caçamba esta-<br />

cionário por parte dos geradores....................................R$ - 100,00<br />

d) Art. 14, § 4º - Uso de transportadores não licenciados:<br />

1 - Pessoa Física.............................................R$ - 150,00<br />

2 -Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 200,00<br />

Médio Porte...................R$ - 300,00<br />

Grande Porte..................R$ - 400,00<br />

e) Art. 15 - Transportar resíduos sem cadastramento:<br />

1 - Pessoa Física............................................R$ - 100,00<br />

2 - Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ -150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 400,00<br />

f) Art. 15, § 1º - Transporte de resíduos proibidos:<br />

1 – Pessoa Física.............................................R$ - 100,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 400,00<br />

g) Art. 15, § 2º, I – Desrespeito do limite de volume de caçamba estacionárias<br />

por parte dos transportadores:..........................R$ - 150,00<br />

h) Art. 15, § 2º, II – Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou<br />

transporte:<br />

1 – Pessoa Física.............................................R$ - 100,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 300,00<br />

i) Art. 15, § 2º, III – Ausência de documento de Controle de Transporte<br />

de Resíduos (CTR):<br />

1 – Pessoa Física...........................................R$ - 50,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 100,00<br />

Médio Porte...................R$ - 150,00<br />

Grande Porte..................R$ - 200,00<br />

j) Art. 15, § 2º, IV – Estacionamento na via pública de caçamba não utilizada<br />

para a coleta de resíduos:<br />

1 – Pessoa Física.............................................R$ - 100,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 100,00<br />

Médio Porte...................R$ - 150,00<br />

Grande Porte..................R$ - 200,00<br />

k) Art. 15, § 3º, I – Estacionamento irregular de caçamba:<br />

1 – Pessoa Física.............................................R$ - 50,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 250,00<br />

l) Art. 15, § 3º, II – Ausência de dispositivo de cobertura de carga:<br />

1 – Pessoa Física.............................................R$ - 50,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 250,00<br />

m) Art. 15, § 3º, III – Não fornecer comprovação da correta destinação e<br />

documento com orientação aos usuários:<br />

1- Pessoa Física.............................................. R$ - 50,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 100,00<br />

Médio Porte...................R$ - 150,00<br />

Grande Porte..................R$ - 200,00<br />

n) Art. 15, § 4º - Uso de equipamentos em situação irregular (<br />

conservação, identificação):<br />

1- Pessoa Física.............................................. R$ - 50,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 100,00<br />

Médio Porte...................R$ - 150,00<br />

Grande Porte..................R$ - 200,00<br />

o) Art. 16, § 5º, I – Recepção de resíduos de transportadores sem<br />

licença atualizada:<br />

1- Pessoa Física.............................................. R$ - 50,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte................R$ - 300,00<br />

p) Art. 16, § 5º, II – Recepção de resíduos não autorizados:<br />

1- Pessoa Física.............................................. R$ - 100,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte................R$ - 250,00<br />

q ) Art. 18, § 1º, I – Utilização de resíduos não triados em aterros:<br />

1 – até 5m³..................................................R$ - 100,00<br />

2 – acima de 5m³........................................R$ - 200,00<br />

r) Art. 18, § 1º, II – Aceitação de resíduos provenientes de outros municípios:<br />

1- Pessoa Física.............................................. R$ - 100,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 250,00<br />

s) Art. 18, § 2º - Realização de movimento de terra sem alvará:<br />

1 – Pessoa Física.............................................R$ - 100,00<br />

2 – Pessoa Jurídica – Pequeno Porte...............R$ - 150,00<br />

Médio Porte...................R$ - 200,00<br />

Grande Porte..................R$ - 300,00<br />

MULTA MÁXIMA DE:............................................................R$ - 400,00<br />

MULTA MÍNIMA DE:...............................................................R$ - 50,00<br />

Tapejara, em 14 de Maio de 2010<br />

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA


<strong>Publicações</strong> <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Legais</strong><br />

leis@ilustrado.com.br<br />

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, A INFÂNCIA E A FAMÍLIA – APMIF<br />

NOVA OLÍMPIA<br />

C.N.P.J.: 77.444.610/0001-09<br />

RUA BRASÍLIA, Nº222 - CENTRO - CEP 87490-000 - NOVA OLÍMPIA - PARANÁ<br />

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010<br />

=======================================================<br />

A T I V O<br />

CIRCULANTE<br />

DISPONÍVEL<br />

BANCOS<br />

Banco SICREDI - C/C 14576-9 2.401,03<br />

----------<br />

2.401,03<br />

PERMANENTE<br />

IMOBILIZADO TÉCNICO TANGÍVEL<br />

Móveis e Utensíl. Geral 1.630,00<br />

Instalações Industriais 18.268,00<br />

Móv. e Utens. – Cozinha 2.144,85<br />

Computadores e Periféric 910,00<br />

Instal. e Equipamentos 6.978,00<br />

Móv. Utensíl. – Quartos 2.680,00<br />

Imóveis e Construções 6.295,81<br />

----------<br />

38.906,66<br />

(-)DEPRECIAÇÃO ACUMULADA<br />

S/ INSTALAÇÕES<br />

S/ MÓVEIS E UTENSÍLIOS<br />

S/ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

S/ IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES<br />

T O T A L D O A T I V O<br />

P A S S I V O<br />

2.524,60<br />

645,48<br />

91,00<br />

629,58<br />

--------<br />

3.890,66<br />

37.417,03<br />

PATRIMÔNIO LÍQUIDO<br />

PATRIMÔNIO SOCIAL<br />

Superávit Acumulado 39.935,45<br />

Déficit do Exercício -2.518,42<br />

----------<br />

T O T A L D O P A S S I V O<br />

37.417,03<br />

37.417,03<br />

Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Patrimonial cuja soma<br />

tanto do Ativo como do Passivo é de R$ 37.417,03 (Trinta e sete mil,<br />

quatrocentos e dezessete reais e três centavos).<br />

Nova Olímpia - PR, 31 de dezembro de 2010.<br />

---------------------------------- ------------------------------<br />

ÂNGELA SILVANA ZAUPA LAERCIO TEIXEIRA DE SOUZA<br />

PRESIDENTE TÉC. CONT. CRC/PR 16.343-O-0<br />

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010<br />

==========================================================================<br />

RECEITA OPERACIONAL BRUTA<br />

RECEITA OPERACIONAL BRUTA<br />

IARA CLUBE - PROMOÇÕES<br />

DOAÇÕES<br />

13.881,65<br />

865,93<br />

----------<br />

RECEITA OPRACIONAL BRUTA 14.747,58<br />

DESPESAS OPERACIONAIS<br />

DESPESAS COM PESSOAL<br />

SERVIÇOS EVENTUAIS 2.300,00<br />

----------<br />

2.300,00<br />

DESPESAS GERAIS<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 117,50<br />

MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA 1.624,93<br />

REPAROS E CONSERVAÇÃO 791,00<br />

DESPESAS C/ VEÍCULO 182,80<br />

COMBUSTÍVEL 610,30<br />

PROPAGANDA E PUBLICIDADE 450,00<br />

AULAS DE HIDROGINÁSTICA 1.780,00<br />

SERVIÇOS NOTORIAIS 30,00<br />

DESPESA C/ CUSTEIO 1.485,00<br />

DESPESA C/ ENERGIA 2.370,91<br />

DESPESAS C/ MANUTENÇÃO 1.632,90<br />

DEPRECIAÇÃO 3.890,66<br />

----------<br />

RESULTADO DO EXERCÍCIO<br />

14.966,00<br />

-2.518,42<br />

DÉFICIT DO EXERCÍCIO -2.518,42<br />

Nova Olímpia - PR, 31 de dezembro de 2010.<br />

------------------------------- -------------------------------<br />

ÂNGELA SILVANA ZAUPA LAERCIO TEIXEIRA DE SOUZA<br />

PRESIDENTE TÉC. CONT. CRC/PR 16.343/O-0<br />

DEMONSTRAÇÃO DE SUPERÁVIT OU DÉFICIT ACUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010<br />

=========================================================================<br />

SALDO ANTERIOR DE SUPERÁVIT ACUMULADO 39.935,45<br />

(-) DÉFICIT LÍQUIDO DO EXERCÍCIO -2.518,42<br />

(=) SALDO ATUAL DE SUPERÁVIT ACUMULADO 37.417,03<br />

Nova Olímpia - PR, 31 de dezembro de 2010.<br />

---------------------------------- ------------------------------<br />

ÂNGELA SILVANA ZAUPA LAERCIO TEIXEIRA DE SOUZA<br />

PRESIDENTE TÉC. CONT. CRC/PR 16.343/O-0<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2011<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM CAMINHÃO ZERO KM EQUIPADO<br />

COM COMPACTADOR DE LIXO CONF. PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO MIN, DA SAÚDE/FUNASA<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 202.100,00 (duzentos e dois mil e cem reais)<br />

EMISSÃO DO EDITAL:27 de Abril de 2011.<br />

ABERTURA: Quinta-Feira, 12 de Maio de 2011 ÀS 09:00<br />

LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço<br />

DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD<br />

ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos<br />

licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período<br />

normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,<br />

mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-50,00 –(cinqüenta reais) comprovado por meio<br />

de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através dos<br />

telefones (44) 3659-1747 ou 1414 com Junior, ou E-mail: licitacoes@altonia.pr.gov.br<br />

Altônia-PR, aos 27 de Abril de 2011<br />

PREGOEIRO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 066/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADA: ESMAEL FERREIRA - ME<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL DE ENCARGOS GERAIS DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 21.504,90<br />

(vinte e um mil quinhentos e quatro reais e noventa centavos), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará do dia 25 de Abril de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

<strong>Umuarama</strong> <strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011<br />

21<br />

Estado do Paraná<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

CHAMADA PÚBLICA - REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2011.<br />

OBJETO: Credenciamento e registro de preços de Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, para fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, destinados à elaboração da merenda escolar, em<br />

atendimento aos Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais, Escolas em Tempo Integral, Creches e Educação de Jovens e Adultos, do Município de <strong>Umuarama</strong> - Pr, conforme detalhamento e condições<br />

estabelecidas abaixo:<br />

Lote Item Descrição Unid<br />

01 01 ALFACE<br />

Pés(450g<br />

)<br />

Qtde<br />

estimada<br />

p/ até<br />

27/08/11<br />

Qtde estimada p/<br />

peridiocidade de<br />

reposi;ão/mensal<br />

Preço<br />

Registrado<br />

Validade<br />

do registro<br />

Marca NºC.Pública Valor Total Empresa<br />

8.900 2.225 R$ 0,67 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 5.963,00<br />

01 02 ABOBORA (10kg) Kg 1000 250 R$ 1,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.000,00<br />

01 03 ABOBRINHA (5kg) Kg 730 182,5 R$ 1,20 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 876,00<br />

01 04 ACELGA kg 1.400 350 R$ 1,05 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.470,00<br />

01 05 ALHO (2kg) Kg 1.526 381,5 R$ 7,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 10.682,00<br />

01 06 ALMEIRÃO Mç(300g) 1.800 450 R$ 0,87 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.566,00<br />

01 07 BATATA DOCE Kg 1.130 282,5 R$ 1,07 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.209,10<br />

01 08 BERINJELA Kg 500 125 R$ 1,10 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 550,00<br />

01 09 BETERRABA (5kg) Kg 1.000 250 R$ 1,13 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.130,00<br />

01 10 BROCOLIS Mç(400g) 1.150 287,5 R$ 1,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.150,00<br />

01 11 CABOTIÁ Kg 250 62,5 R$ 0,95 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 237,50<br />

01 12 CEBOLA (3kg) Kg 1.852 463 R$ 1,05 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.944,60<br />

01 13 CEBOLINHA Mç(400g) 710 177,5 R$ 2,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.420,00<br />

01 14 CENOURA (3kg) Kg 1.578 394,5 R$ 1,29 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 2.035,62<br />

01 15 CHUCHU (3kg) Kg 250 62,5 R$ 0,85 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 212,50<br />

01 16 COUVE Mç(400g) 2.500 625 R$ 1,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 2.500,00<br />

01 17 COUVE FLOR<br />

Unid(700<br />

g)<br />

1.070 267,5 R$ 1,20 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.284,00<br />

01 18 ESPINAFRE Mç(500g) 1.500 375 R$ 1,20 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.800,00<br />

01 19 MILHO P/PIPOCA Kg 300 75 R$ 2,55 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 765,00<br />

01 20 MANDIOCA Kg 2.550 637,5 R$ 0,74 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.887,00<br />

01 21 QUIRERADEMILHO Kg 300 75 R$ 1,30 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 390,00<br />

01 22 MILHO VERDE Kg 400 100 R$ 1,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 600,00<br />

01 23<br />

AMENDOIM<br />

DESCASCADO<br />

Kg 300 75 R$ 5,80 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.740,00<br />

01 24 PIMENTÃO (3kg) Kg 728 182 R$ 1,45 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.055,60<br />

01 25 REPOLHO Kg 940 235 R$ 0,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 470,00<br />

01 26 SALSINHA Mç(400g) 710 177,5 R$ 2,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.420,00<br />

01 27 TOMATE (3kg) Kg 3.160 790 R$ 1,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 4.740,00<br />

01 28 VAGEM (3kg) Kg 680 170 R$ 1,75 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.190,00<br />

01 29 ABACAXI Kg 250 62,5 R$ 1,55 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 387,50<br />

01 30 BANANA Kg 5.490 1.372,5 R$ 0,90 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 4.941,00<br />

01 31 LARANJA Kg 2.800 700 R$ 0,80 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 2.240,00<br />

01 32 LIMÃO Kg 80 20 R$ 1,15 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 92,00<br />

01 33 MAMÃO Kg 500 125 R$ 1,30 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 650,00<br />

01 34 MARACUJÁ Kg 650 162,5 R$ 2,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 1.300,00<br />

01 35 POLPA DE FRUTAS Kg 1.800 450 R$ 5,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 9.900,00<br />

01 36 TANGERINA Kg 3.980 995 R$ 0,70 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 2.786,00<br />

01 37 OVOS Dúzias 4.520 1130 R$ 2,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 11.300,00<br />

01 38 BOLACHAS Kg 1.170 292,5 R$ 6,00 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 7.020,00<br />

01 39 MEL Kg 300 75 R$ 7,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 2.250,00<br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dosProdutoresRuraisde<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

01 40 DOCE DE FRUTAS Unid 100 25 R$ 6,50 27/08/2011 Cooperu 001/2011 R$ 650,00<br />

Cooperu – Cooperativa<br />

dos Produtores Rurais de<br />

<strong>Umuarama</strong><br />

TOTAL: R$ 94.804,42<br />

arama, 27 de abril de 2011.<br />

DIÇOES:<br />

Fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período até 04 de agosto de 2011.<br />

rma de Pagamento: O pagamento será efetuado até o 10º(décimo) dia subseqüente a entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal/fatura acompanhada das devidas requisições<br />

de empenho), devidamente atestada por servidor responsável da Comissão de recebimento da Secretaria de Educação. O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem<br />

ária. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente.<br />

cal de entrega: Os produtos deverão ser entregues na sede da Merenda Escolar, localizada na Rua Itaquiraí, nº 3303 – <strong>Umuarama</strong> - Pr, no horário das 08:00 ás 09:30 horas, conforme<br />

grama de entrega, que será informado pela Secretaria de Educação. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na<br />

ga das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e conseqüentes transtornos no balanceamento nutricional.<br />

quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o<br />

cimento da totalidade.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0034/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0049/2011<br />

Data: 15/02/2011<br />

A Comissão de Pregão e Equipe de Apoio do Município de Altônia, Constituída através da Portaria nº 025/<br />

2011 de 10 de Fevereiro de 2011 no uso de suas atribuições, resolve alterar e subdividir o Lote 01 E 04, do<br />

Edital de Pregão Presencial nº.0034/2011 que tem por Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento<br />

de Medicamentos, Material Hospitalar, Material para Foto e Vídeo, Saneantes e Alimentação Enteral para<br />

uso no Hospital Municipal DEVIDO A SUBDIVISÃO O EDITAL FICA ALTERADO DA SEGUINTE<br />

FORMA:<br />

DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS PELO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0034/2011<br />

LOTE DESCRIÇÃO<br />

1 MEDICAMENTOS COMUNS I<br />

2 MEDICAMENTOS COMUNS II<br />

3 MEDICAMENTOS CONTROLADOS<br />

4 SOROS<br />

5 MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR<br />

6 MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE<br />

7 SANEANTES<br />

8 FIOS DE SUTURA<br />

9 MATERIAL PARA FOTO E VÍDEO<br />

10 MATERIAL PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL<br />

11 ALIMENTAÇÃO ENTERAL<br />

LOTE VALOR MÁXIMO<br />

1 R$ 22.488,27<br />

2 R$ 21.424,30<br />

3 R$ 2.156,05<br />

4 R$ 15.666,70<br />

5 R$ 13.797,48<br />

6 R$ 14.122,80<br />

7 R$ 964,12<br />

8 R$ 7.036,84<br />

9 R$ 5.859,14<br />

10 R$ 5.257,50<br />

11 R$ 6.948,00<br />

Fica acrescido ao Item 10. Do Edital que trata da Habilitação Jurídica o item:<br />

10.13 Registro da Empresa no Ministério da Saúde – ANVISA – para os itens licitados, com a devida<br />

publicação no diário oficial dentro do prazo de validade.<br />

Permanecem inalterados os demais itens do Edital e seus anexos.<br />

Altônia, 27 de Abril de 2011.<br />

José Antonio Barbosa<br />

Presidente da Comissão de Licitações<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2011<br />

Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidato aprovado em Concurso Público - Emprego Público, aberto<br />

pelo Edital de Concurso Público Nº 001/2010 – Emprego Público.<br />

Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso<br />

e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o Resultado Final do Concurso Público-Emprego<br />

Público, homologado pelo Decreto Nº 041/2010.<br />

Resolvo:<br />

I – Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público já mencionado, conforme segue,<br />

a saber:<br />

1.1 – Agente de Combate a Dengue:<br />

- Fabio Oliveira da Silva<br />

II – O candidato deverá comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, sito a Rua 25 de julho nº<br />

1814, munido dos seguintes documentos:<br />

a) Carteira de Identidade;<br />

b) Título de Eleitor;<br />

c) Certidão de Reservista – se homem;<br />

d) Comprovante de escolaridade;<br />

e) CPF;<br />

f) Certidão de Casamento e de nascimento dos filhos se houver;<br />

g) Atestado de vacinação dos filhos menores;<br />

h) 01 foto 3x4;<br />

i) Atestado de Saúde Física e Mental;<br />

j) Cadastro no PIS/PASEP;<br />

k) Carteira de Trabalho.<br />

III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do candidato,<br />

sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso<br />

Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.<br />

Cidade Gaúcha, 27 de abril de 2011.<br />

Vitor Manoel Alcobia Leitão<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

Decreto nº 056/2011<br />

Ementa: Dispõe sobre Exoneração de Servidor, Cargo de Agente de Combate à<br />

Dengue e, dá outras providências.<br />

Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha,<br />

Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente<br />

a Lei Orgânica do Município.<br />

R e s o l v o:-<br />

Art. 1º - Exonerar, em 30 de abril de 2011, Valdinéia de Souza Silva, portador da<br />

Cédula de Identidade com RG sob nº 8.314.236-7 SSP/PR - Agente de Combate à<br />

Dengue, contratada pelo Regime CLT, de acordo com o Contrato de Trabalho em<br />

Carteira Profissional nº. 0592725. .<br />

Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas<br />

as disposições contrárias, especialmente o ato administrativo já mencionado.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.<br />

Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de abril de 2011<br />

Vitor Manoel Alcobia Leitão<br />

Prefeito Municipal


22 <strong>Umuarama</strong><br />

<strong>Publicações</strong> <strong>Publicações</strong> <strong>Legais</strong><br />

<strong>Legais</strong><br />

<strong>Umuarama</strong>, quinta-feira, 28 de abril de 2011<br />

<strong>Ilustrado</strong><br />

www.ilustrado.com.br<br />

www.ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 067/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADA: ESMAEL FERREIRA - ME<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL SAÚDE DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 30.000,00<br />

(trinta mil reais), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 068/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADO: ESMAEL FERREIRA - PR<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 40.000,00<br />

(quarenta mil reais), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará do dia 25 de Abril de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

CONTRATO N.º 069/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA - ESTADO DO PARANÁ<br />

CONTRATADO: ESMAEL FERREIRA - ME<br />

DO OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS ELETRICOS E O<br />

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ELETRICOS A SER DESTINADOS AOS DEPARTAMENTOS DA SECRETA-<br />

RIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS RODOVIARIOS DESTA MUNICIPALIDADE.<br />

FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO: Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da gerencia<br />

e deverão ser entregues no Almoxarifado Central pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do<br />

recebimento da requisição devidamente assinada.<br />

DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 50.000,00<br />

(cinqüenta mil reais), fixo e irreajustável.<br />

DO PRAZO: O prazo do contrato será de ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011, contados da assinatura deste<br />

instrumento, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei n.º 8.666/93.<br />

DA VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará do dia 25 de Abril de 2011 à 31 de Dezembro de 2011.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

Contratante<br />

ESMAEL FERREIRA<br />

Sócio Gerente<br />

Contratado<br />

Testemunhas:<br />

DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES<br />

PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO<br />

ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 021/2011 - PMCG<br />

Senhor Secretário:<br />

Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável<br />

da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 021/2011-PMCG,<br />

para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

TELMO. R. FERREIRA FRANCO<br />

Pregoeiro Municipal<br />

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:<br />

O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.<br />

Cidade Gaúcha - Pr, 25 de Abril de 2011.<br />

VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO<br />

Prefeito Municipal<br />

ATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2011<br />

Homologa o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre proposta apresentadas ao Pregão<br />

Presencial nº 022/11.<br />

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas<br />

atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

1. Fica homologado o julgamento proferido pela pregoeira e equipe de apoio sobre propostas apresentadas ao<br />

Pregão Presencial nº 020/11, que trata da aquisição de litros de leite pasteurizado tipo C, tendo sido declarada<br />

vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA., para o item nº 01, nos<br />

termos da ata anexa ao processo.<br />

2. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.<br />

<strong>Umuarama</strong>, 27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO<br />

Presidente<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2011 - INEXIGIBILIDADE<br />

Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa CENTRO DE UROLOGIA DE UMUARAMA<br />

LTDA., para prestação de serviços com a realização de exames na especialidade de urologia, conforme edital<br />

de chamamento público nº 003/2011 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela<br />

CISA, com inexigibilidade de licitação.<br />

DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 024/2011, anexo. Em<br />

27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO M. TROVO HIDALGO<br />

Presidente<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/2011<br />

Pregão N.º 32/2011<br />

DATA DA ABERTURA: Terça-Feira, 10 de Maio de 2011.<br />

HORÁRIO.: 09:00horas<br />

LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS<br />

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para suplementação da<br />

merenda escolar dos Centros de Educação Infantil (C.E.M.E.I.s) e das Escolas Municipais, para o ano letivo<br />

de 2011.<br />

TIPO: Menor preço<br />

REGIME CONTRATAÇÃO: LOTE<br />

PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO<br />

R$ 99.522,75 noventa e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal<br />

PRAZO DE ENTREGA: imediato - conforme a autorização do Departamento de Compras/Licitações.<br />

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo telefone (44) 3656-<br />

1383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das<br />

08:00 às 11:30 horas.<br />

Alto Piquiri, Quarta-Feira, 27 de Abril de 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

PORTARIA Nº 562/2011<br />

Concede o Percentual de Incentivo de Progressão por Qualificação do Trabalho Docente.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica concedido, o percentual de 5% (cinco por cento) de Incentivo de Progressão por Qualificação do<br />

Trabalho Docente aos professoresFERNANDO BORGES MONTEIROeira do Município de <strong>Umuarama</strong>, abaixo<br />

relacionados, com base no artigo 28, das Leis Complementares n.º 188/2007 e 194/2007, que alterou o artigo<br />

16 da Lei Complementar n.º 064/1999.<br />

Item Nome RG Percentual Data da Progressão<br />

I Ivanete Rabelo Santos 4.388.477-8 5% 08.04.2011<br />

I Juraci Dias Vital 916.939 5% 13.04.2011<br />

III Lourdes Aparecida Martins Tiradentes 5.136.948-3 5% 13.04.2011<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 14/2011<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2011.<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Lei 1825 de 26/04/2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do município de<br />

XAMBRE para o exercício de 2011, um crédito adicional especial no valor de R$ 155.000,00<br />

(cento e cinqüenta e cinco mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e<br />

despesa das dotações orçamentárias:<br />

Despesa<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

05 001 1030415003014 31323 Convênio FUNASA Compactador de Lixo 4.4.90.52 152.000.00<br />

05 001 1030415003014 31323 Convênio FUNASA Compactador de Lixo 3.3.30.93 3.000,00<br />

TOTAL DA DESPESA ............................................................................................................ 155.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário<br />

de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente do excesso de arrecadação<br />

verificado nesta fonte de receita.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />

XAMBRE, 27 de abril de 2011.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

PROJETO DE LEI 2011<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2011.<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no uso de suas<br />

atribuições legais, especialmente o contido na Lei 1826 de 26/04/2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no corrente Orçamento Geral do<br />

Município, no valor de R$- 12.500,00 (doze mil reais) para atender dotações orçamentárias a serem<br />

criadas, visando suprir subvenções sociais com a APAE.<br />

Fich Órg Unid Funcion Program Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

000 07 001 1236714002026 01000* Subvenções Sociais a APAE 3.3.50.43 12.500,00<br />

TOTAL DA DESPESA.........................................................................................................................<br />

01000* - Recursos Livres – do Exercício<br />

12.500,00<br />

Art. 2º - Para cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão<br />

utilizados os produtos do cancelamento parcial da seguinte dotação vigente.<br />

Fich Órg Unid Funcion Program Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

184 07 001 1236114002014 01000* Manutenção Atividades Ensino Fundamental 3.3.90.30 12.500,00<br />

TOTAL DA DESPESA......................................................................................................................... 12.500,00<br />

vigor nesta data.<br />

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entra em<br />

Xambrê - 27 de abril de 2011<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO 16/2011<br />

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2011.<br />

O Senhor Prefeito Municipal de XAMBRÊ – Estado do Paraná, no<br />

uso de suas atribuições legais, especialmente o contido na Lei 1827 de 26/04/2011.<br />

DECRETA<br />

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento-Programa do município de<br />

XAMBRE para o exercício de 2011, um crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00<br />

(trezentos e três mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das<br />

dotações orçamentárias:<br />

Receita<br />

Funcional Programática Fonte Nomenclatura Valor<br />

2.1.14.99.99.01.00 01605 Operação de Créditos Banco do Brasil PROVIAS 350.000,00<br />

TOTAL DA RECEITA .......................................................................................................... 350.000,00<br />

Despesa<br />

Órg Und Funcion Prog Fonte Nomenclatura Cat Econ Valor<br />

04 002 2678219003014 01605 Operação de Crédito Banco Brasil PROVIAS 4.4.90.52 350.000.00<br />

TOTAL DA DESPESA ............................................................................................................ 350.000,00<br />

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito orçamentário<br />

de que trata o artigo anterior, será utilizada a receita proveniente de operações de crédito<br />

autorizada pela Lei nº 1824, de 17/03/2011.<br />

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.<br />

XAMBRE, 27 de abril de 2011.<br />

LUCAS CAMPANHOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2011 - Dispensa<br />

Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na aquisição de um notebook para ser utilizado no CISA II, ao<br />

valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) da empresa Violada & Cia Ltda., com dispensa de licitação.<br />

DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 012/2011, anexo. Em<br />

27 de abril de 2011.<br />

CÁSSIO M. TROVO HIDALGO<br />

Presidente<br />

leis@ilustrado.com.br<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº. 055/2011<br />

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A INSTANCIA DE CONTROLE SOCIAL DO<br />

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – Estado do Paraná, no uso das suas<br />

atribuições legais,<br />

I - Considerando a Lei Federal nº. 10.836, de 09 de janeiro de 2004 que cria o<br />

Programa Bolsa Família. Considerando os Artigos 14 e 29 do Decreto 5.209, de 17 de<br />

setembro de 2004.<br />

II - Considerando a Instrução Normativa nº. 01, de 20 de maio de 2005 do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que divulga orientações aos Municípios,<br />

Estados e Distritos Federal para Constituição de Instancia de Controle Social do Programa<br />

Bolsa Família (BF) e para o Desenvolvimento de suas atividades.<br />

III - Considerando a Portaria GM/MDS nº. 246, de 20 de maio 2005 do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que aprova os instrumentos necessários<br />

à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação<br />

dos Gestores Municipais do Programa e à informação sobre a sua Instância local<br />

de controle social, de renda do Cadastro Único como os da relação anual de informações<br />

sociais de 2003.<br />

IV - Considerando a instrução operacional SENAR nº. 07, de 20 de maio de 2005, do<br />

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – que divulga aos municípios<br />

instruções sobre procedimentos operacionais para o tratamento de eventuais<br />

inconsistências nos dados dos Cadastramentos Único, publica os novos critérios de<br />

avaliação dos registros desse cadastro, e define orientações para análise e validação<br />

dos resultados da comparação dos dados de renda do Cadastro Único com os da<br />

relação anual de informações sociais de 2003.<br />

V – Considerando Plenária realizada em 01 de abril de 2010 pelo CMAS.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica criada a Instancia de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família e<br />

nomeados, para um mandato de 02 (dois) anos, as pessoas abaixo relacionadas, com<br />

representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil Organizada,<br />

I - REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL<br />

a) Katia Regina Cosmo<br />

b) Ana Angélica de Faria<br />

c) Edenir Prandini Magalhães<br />

d) Samantha Farias Becegato<br />

II - REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL<br />

a) Maria Medeiros Pereira<br />

b) Marta Richter Cabral<br />

c) Isabel Correia Gomes Camila<br />

d) Susana Rezende Borella<br />

Art. 2º A ICS do PBF elegerá dentre os seus membros titulares, um Presidente, um<br />

Vice-Presidente e um Secretario e um Vice-Secretario.<br />

Art. 3 º - O mandato dos membros titulares e suplentes será de 02 (dois) anos,<br />

podendo ser reduzindo uma única vez, por igual período, sendo que poderá o mandato,<br />

o membro que deixar de comparecer, sem justificativa a 03 (três) reuniões<br />

consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.<br />

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as<br />

disposições contrárias.<br />

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, 27 DE ABRIL DE 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI<br />

Prefeito Municipal<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA � ESTADO DO PARANÁ.<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

CONTRATO Nº. 004/2011 Processo nº. 005/2011 DISPENSA nº.<br />

002/2011<br />

CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA.<br />

CONTRATADO - L.S.C. � INSTALAÇÕES ELÉTRICA LTDA.<br />

OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA<br />

MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO SISTEMA<br />

DE AR CONDICIONADO DA CÂMARA<br />

MUNICIPAL DE UMUARAMA/PR.<br />

VALOR - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)<br />

VIGENCIA DO<br />

CONTRATO<br />

RECURSOS<br />

ORÇAMENTARIOS<br />

- DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO<br />

(18/04/2011) ATÉ PRAZO FINAL DE GARANTIA<br />

(90 DIAS � ART. 26, II DO CÓDIGO DE DEFESA<br />

DO CONSUMIDOR)<br />

01.031.0001.2001.001-3.3.90.39.00.00.00<br />

DATA DA ASSINATURA - 18 DE ABRIL DE 2011.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI<br />

Estado do Paraná<br />

DECRETO Nº 056/2011 de 27/04/2011<br />

Nomeia membros do Conselho Municipal de Assistência Social.<br />

O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, usando de suas atribuições<br />

legais e considerando a deliberação da plenária da VII Conferência Municipal de<br />

Assistência Social, realizada em 30 de julho de 2009 e alterações durante a gestão<br />

2009/2011,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Conselho<br />

Municipal de Assistência Social para a gestão 2009/2011.<br />

I - Representantes Governamentais<br />

Titular: Samantha Farias Becegato<br />

Suplente: Ana Angélica Dias de Farias<br />

Titular: Edenir Prandini Magalhães<br />

Suplente: Karla Rita de Andrade<br />

Titular: Kátia Regina Cosmo<br />

Suplente: Raira Estela Ricardo<br />

Titular: Voldirine Piffer Richter<br />

Suplente: Luiz de Souza<br />

II – Representantes não governamentais<br />

Titular: Susana Rezende Borella<br />

Suplente: Lidinéia Antunes Barbosa<br />

Titular: Lauro Yoshiyas Morikawa<br />

Suplente: Elza Pereira Neves<br />

Titular: Maria Medeiros Pereira<br />

Suplente: Isabel Correia Gomes<br />

Titular: Marta Richter Cabral<br />

Suplente: Regina Nicoletti Merlin<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.<br />

GABINETE DO PREFEITO, aos 27 de abril de 2011.<br />

GERSON MARCIO NEGRISSOLI - Prefeito Municipal<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA<br />

Estado do Paraná<br />

EXTRATO DO EDITAL DE TP Nº 06 /2011<br />

EMISSÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 6/2011: 26 de Abril de 2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 051/2010<br />

DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 11/05/11 ÀS 17:00 HORAS<br />

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 16/05/11 ÀS 14:00 HORAS<br />

LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA.<br />

ENDEREÇO: RUA RUI BARBOSA, 815 – CENTRO – ALTÔNIA – PR<br />

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de<br />

Fechamento de Barracão em Alvenaria de porte Pré-Moldado, com instalações<br />

Elétricas e Hidráulicas conforme Projeto em Anexo.<br />

CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO - GLOBAL<br />

VALOR MÁXIMO: R$ 221.873,83 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e setenta e<br />

três reais e oitenta e três centavos)<br />

DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia<br />

digital (, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital, aos<br />

licitantes que comparecerem na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal<br />

de Altônia, mediante o pagamento fixado no valor de R$-50,00 –( cinqüenta reais ),<br />

comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/<br />

C nº10.583-X. Os Anexos do Edital só serão fornecidos em mídia Digital.Os interessados<br />

poderão obter melhores informações no Departamento de Licitações desta<br />

Prefeitura, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Certame,<br />

através do E-mail: licitacoes@altonia.pr.gov.br, Poderão participar da presente<br />

licitação: Empresa do ramo, ou cooperativas de Serviços, que preencham as condições<br />

exigidas do respectivo Edital, e que tenha feito VISITA TÉCNICA NA SEDE DO<br />

MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, no mínimo 03 dias antes da abertura da Licitação, cujo<br />

documento deve estar no envelope de habilitação<br />

ALTÔNIA-PR, 26/04/11<br />

JOSÉ ANTONIO BARBOSA<br />

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

Republicado por incorreção<br />

DECRETO Nº 104/2011<br />

Concede “Pensão Vitalícia” a beneficiária do servidor IVO VISCARDI.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica concedida a partir de 05 de abril de 2011 “Pensão vitalícia” a Sra. FATIMA DE ALBUQUERQUE<br />

VISCARDI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.311.100-9 SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 763.753.909-<br />

15, beneficiária do servidor IVO VISCARDI nos termos do Processo nº 4435/2011 com fundamento nos artigos<br />

216, 217 e 218, inciso I alínea “a” da Lei Complementar nº 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do<br />

Município de <strong>Umuarama</strong>), c/c com Artigo 40 § 7º e 8º da Constituição Federal.<br />

Art. 2º. Perceberá a beneficiária acima referida a título de “Pensão Vitalícia”, a cota de 100% (cem por cento),<br />

dos vencimentos.<br />

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretário de Administração<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA<br />

Estado do Paraná<br />

P O R T A R I A Nº 567/2011<br />

Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão<br />

Presencial nº 084/2011 – PMU.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas<br />

no Pregão Presencial nº084/2011 – PMU, objetivando a aquisição de materiais diversos (copa, cozinha,<br />

higiene e limpeza), para atender as necessidades do Projeto Centro Dia, deste município, tendo sido declarada<br />

vencedora a empresa COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA.<br />

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de abril de 2011.<br />

MOACIR SILVA<br />

Prefeito Municipal<br />

ARMANDO CORDTS FILHO<br />

Secretaria de Administração

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