Edital SPPC 1 - Ministério da Cultura
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9.2 - Os projetos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do acervo do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>Cultura</strong>, para fins de pesquisa, documentação e mapeamento <strong>da</strong> produção cultural brasileira,<br />
razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.<br />
9.3 – Quanto o projeto proposto por enti<strong>da</strong>de indígena ou que tenha entre suas finali<strong>da</strong>des a<br />
cultura indígena, a FUNAI deverá ser comunica<strong>da</strong> pelo proponente a respeito do projeto.<br />
9.4 – Caberá pedido de reconsideração <strong>da</strong>s decisões <strong>da</strong> Comissão de Avaliação no prazo de<br />
dois dias úteis a partir conhecimento <strong>da</strong> decisão de indeferimento e <strong>da</strong> publicação no Diário<br />
Oficial <strong>da</strong> União dos projetos selecionados.<br />
9.5 - O presente <strong>Edital</strong> ficará à disposição dos interessados na <strong>SPPC</strong>/MinC e no portal do<br />
MinC.<br />
9.6 - Maiores informações poderão ser obti<strong>da</strong>s através dos telefone 61 3901-3898 ou pelo<br />
correio eletrônico: culturaviva@minc.gov.br<br />
9.7- Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação.<br />
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong><br />
Brasília, 29 de março de 2005<br />
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA<br />
SECRETÁRIO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS