Edital SPPC 1 - Ministério da Cultura
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c) cursar o ensino fun<strong>da</strong>mental ou médio;<br />
d) 25% dos auxílios poderão ser para os jovens que já concluíram o ensino médio;<br />
e) não possuir experiência prévia no mercado de trabalho formal ou estar desempregado;<br />
f) dá-se priori<strong>da</strong>de aos quilombolas e afrodescentes, indígenas, portadores de necessi<strong>da</strong>des<br />
especiais, trabalhadores rurais, egressos de uni<strong>da</strong>des prisionais ou que estejam cumprindo<br />
medi<strong>da</strong>s sócio-educativas;<br />
7.3- Os critérios citados acima são prioritários na seleção dos jovens bolsistas. Em caso do<br />
não preenchimento <strong>da</strong>s vagas com base nos critérios acima descritos poderão ser adotados<br />
os critérios abaixo, respeita<strong>da</strong> a ren<strong>da</strong> familiar per capita de ½ salário mínimo:<br />
a) autônomos, pessoas que trabalhem pro conta própria ou façam parte de cooperativas;<br />
b) trabalhadores domésticos;<br />
c)pessoas beneficiárias de políticas de inclusão social, como ações de combate à<br />
discriminações;<br />
d) gestores em políticas públicas e representantes em fóruns, comissões e conselhos de<br />
formulação e implementação de políticas públicas e sociais.<br />
8–DA OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE<br />
8.1–Cumprir fielmente a proposta aprova<strong>da</strong>, de acordo com as cláusulas pactua<strong>da</strong>s e a<br />
legislação pertinente, respondendo, pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial,<br />
de acordo com a legislação vigente.<br />
8.2–Executar os projetos dentro <strong>da</strong> vigência do instrumento, conforme proposto no Plano de<br />
Trabalho apresentado, que será parte integrante do convênio.<br />
8.3-Divulgar, em destaque, o nome do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong>/Governo Federal e do Programa<br />
Nacional <strong>Cultura</strong> Viva em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, objeto do<br />
convênio, no local do Ponto de <strong>Cultura</strong> e nos eventos e ações deles decorrentes.<br />
8.3.1-As marcas do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong>/Governo Federal e do Programa deverão ser feitas<br />
de acordo com os padrões de Identi<strong>da</strong>de Visual, fornecidos pela <strong>SPPC</strong>/MinC, após a<br />
assinatura do Convênio, sendo ve<strong>da</strong><strong>da</strong> às partes a utilização de nomes, símbolos ou<br />
imagens que caracterizem promoção pessoal de autori<strong>da</strong>des ou servidores públicos.<br />
9–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
9.1– É expressamente ve<strong>da</strong><strong>da</strong> alteração que implique modificação dos documentos que<br />
compõem o item 3.1.