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Edital SPPC 1 - Ministério da Cultura

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junho de 2005.<br />

4.8 – Os dez melhores classificados que tiveram seus projetos selecionados, terão o prazo<br />

de 30 dias para a entrega dos documentos e certidões necessários à formalização do<br />

convênio, a partir <strong>da</strong> publicação do resultado no Diário Oficial.<br />

4.9 – A seleção do projeto não obriga a Administração a fazer o convênio além dos dez<br />

pontos de cultura determinados neste <strong>Edital</strong>, constituindo-se em expectativa de direito para<br />

os demais selecionados.<br />

5–DO APOIO FINANCEIRO E EM EQUIPAMENTOS<br />

5.1 – O repasse dos recursos às instituições/organizações que tiverem seus projetos<br />

selecionados será efetuado em cinco parcelas semestrais e consecutivas, que soma<strong>da</strong>s<br />

perfazem o valor total de até R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).<br />

5.1.1 - O repasse ficará condicionado a assinatura e publicação do convênio, devendo to<strong>da</strong> e<br />

qualquer despesa somente ser efetua<strong>da</strong> dentro <strong>da</strong> vigência do convênio.<br />

5.2 – O cronograma de distribuição dos recursos <strong>da</strong>r-se-á <strong>da</strong> seguinte maneira:<br />

Após a assinatura e publicação do convênio, até ............................................. R$ 50.000,00<br />

Semestre subseqüente, até .............................................................................. R$ 30.000,00<br />

Semestre subseqüente, após apresentação de contas do 1º semestre, até..... R$ 35.000,00<br />

Semestre subseqüente, após apresentação de contas do 2º semestre, até..... R$ 35.000,00<br />

Semestre subseqüente, após apresentação de contas do 3º semestre, até..... R$ 35.000,00<br />

5.2.1- As parcelas serão repassa<strong>da</strong>s aos projetos obedecendo ao seguinte sistema: a<br />

segun<strong>da</strong> parcela será libera<strong>da</strong> sem que seja necessário prestar contas <strong>da</strong> primeira. A<br />

liberação <strong>da</strong> terceira parcela somente ocorrerá após a efetiva comprovação <strong>da</strong>s despesas <strong>da</strong><br />

primeira. A quarta parcela somente será libera<strong>da</strong> após a efetiva comprovação <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> e<br />

assim sucessivamente. Após a aplicação <strong>da</strong> última parcela, será apresenta<strong>da</strong> a prestação de<br />

contas do total dos recursos recebidos.<br />

5.2.2- As despesas deverão ser comprova<strong>da</strong>s mediante relatório detalhado <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des<br />

realiza<strong>da</strong>s, acompanha<strong>da</strong>s de documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas,<br />

recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome <strong>da</strong><br />

Convenente, devi<strong>da</strong>mente identificados com o título do projeto e o número do Convênio.<br />

5.2.3- Os recursos, enquanto não empregados na sua finali<strong>da</strong>de, serão obrigatoriamente<br />

aplicados no mercado financeiro e a receita adicional deverá ser reverti<strong>da</strong> integralmente para<br />

as ativi<strong>da</strong>des dos Pontos de <strong>Cultura</strong>.<br />

5.2.4- O apoio, definido no objeto desse edital, destinar-se-á exclusivamente à realização do

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