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Edital SPPC 1 - Ministério da Cultura

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4.3 – Os projetos serão avaliados individualmente por membros <strong>da</strong> Comissão, com base em<br />

pareceres prévios enquadrados no subitem 4.2 e que prioriozem propostas inovadoras e/ou<br />

práticas relaciona<strong>da</strong>s aos seguintes temas:<br />

a) a capoeira como instrumento de recuperação e construção de auto-estima, formação de<br />

ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e de cultura de paz e camara<strong>da</strong>gem;<br />

b) prática <strong>da</strong> capoeira no contexto <strong>da</strong> valorização <strong>da</strong>s tradições culturais e <strong>da</strong> ancestrali<strong>da</strong>de<br />

relaciona<strong>da</strong>s à comuni<strong>da</strong>de a qual está inseri<strong>da</strong>;<br />

c) organização, documentação e preservação de acervo relacionado à memória histórica,<br />

cultural e social <strong>da</strong> capoeira, bem como a promoção do acesso a este acervo;<br />

d) inserção <strong>da</strong> prática, história e reflexão <strong>da</strong> capoeira em ações educacionais;<br />

e) integração entre universi<strong>da</strong>de, a comuni<strong>da</strong>de e a capoeira;<br />

f) educação ambiental e capoeira;<br />

g) interface com a cultura digital em software livre e a capoeira;<br />

h) geração de ren<strong>da</strong> por meio <strong>da</strong> cultura - criação de alternativas de atuação/qualificação<br />

profissional pela capoeira (formação de instrutores, guias turíticos, arte-educadores,<br />

confecção de instumentos musicais, produtos artesanais, etc.);<br />

i) Maior porcentagem de aplicação de recursos destinados às ativi<strong>da</strong>des fim.<br />

4.3.1 – Será conferi<strong>da</strong> pontuação adicional a projetos que demonstrarem capaci<strong>da</strong>de de<br />

agregar outros outros atores sociais, organizações não governamentais e parceiros públicos<br />

ou privados, com vistas a garantir a sustentabili<strong>da</strong>de futura <strong>da</strong> proposta;<br />

4.4 – Os critérios de pontuação e de desempate <strong>da</strong>s propostas, para fins de seleção e<br />

classificação, serão estabelecidos pela Comissão de Avaliação, levando em consideração os<br />

dispositivos do presente <strong>Edital</strong>.<br />

4.5 - Serão selecionados os quinze projetos dos que obtiverem melhor pontuação e todos<br />

aqueles que obtiverem nota igual a do 15º colocado.<br />

4.5.1 - Pela sua natureza como iniciativa piloto de implantação de Pontos de <strong>Cultura</strong> de<br />

Capoeira, este edital contemplará propostas que visem implantar Pontos de <strong>Cultura</strong> de<br />

Capoeira no estado <strong>da</strong> Bahia.<br />

4.6 - Será invali<strong>da</strong><strong>da</strong> a proposta <strong>da</strong> instituição que tiver pendência, inadimplência ou falta de<br />

prestação de contas junto a qualquer órgão público, ou deixar de cumprir total ou<br />

parcialmente o disposto nos itens 3.1.<br />

4.7 - A Secretaria de Programas e Projetos <strong>Cultura</strong>is – <strong>SPPC</strong>/MinC relacionará os projetos<br />

indicados para recebimento do apoio e procederá a sua publicação no Diário Oficial <strong>da</strong><br />

União, com o nome <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de seleciona<strong>da</strong>, <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, e do respectivo projeto, até 30 de

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