Edital SPPC 1 - Ministério da Cultura
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termo de responsabili<strong>da</strong>de, o plano de trabalho e as declarações, anexando o portfólio e<br />
encaminhando-os ao endereço constante no item 3.3, de acordo com o subitem 3.1.1.<br />
3.6- O proponente que não conseguir efetuar a inscrição diretamente pelo Portal do MinC,<br />
poderá baixar os arquivos dos formulários e enviá-los, devi<strong>da</strong>mente preenchidos e<br />
assinados, juntamente com to<strong>da</strong> a documentação menciona<strong>da</strong> no item 3.5.<br />
3.7–A proposta posta<strong>da</strong> após o período estabelecido no subitem 3.3 deste <strong>Edital</strong> será<br />
automaticamente invali<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />
3.8- Após o recebimento de to<strong>da</strong> a documentação pela <strong>SPPC</strong>/MinC, o proponente será<br />
notificado, recebendo o número de protocolo para acompanhamento do processo.<br />
3.9- Instituições e Organizações de abrangência nacional, estadual, municipal ou regional,<br />
poderão apresentar propostas para assumir a gestão de mais de um Ponto de <strong>Cultura</strong>, desde<br />
que estes sejam fisicamente instalados no estado <strong>da</strong> Bahia.<br />
3.10– As organizações devem comprovar ação relaciona<strong>da</strong> à área cultural.<br />
3.11– A proposta encaminha<strong>da</strong> implica prévia e integral concordância com as normas deste<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
4–DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO<br />
4.1– A seleção <strong>da</strong>s propostas será realiza<strong>da</strong> por uma Comissão de Avaliação constituí<strong>da</strong> por<br />
pareceristas ad hoc, técnicos e dirigentes do MinC, designa<strong>da</strong> pelo Secretário <strong>da</strong> <strong>SPPC</strong>, a<br />
quem caberá a presidência e o voto de quali<strong>da</strong>de.<br />
4.2 – Na avaliação dos projetos, a Comissão levará em conta propostas que<br />
comprova<strong>da</strong>mente aten<strong>da</strong>m, ao menos, um dos seguintes públicos:<br />
a) adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabili<strong>da</strong>de social;<br />
b) estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> rede pública de ensino;<br />
c) populações de baixa ren<strong>da</strong>, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de<br />
cultura, tanto nos grandes centros urbanos, como nos pequenos municípios;<br />
d) habitantes de regiões e municípios com grande relevância para a preservação do<br />
patrimônio histórico, cultural e ambiental;<br />
e) habitantes de comuni<strong>da</strong>des indígenas, quilombolas e rurais;<br />
f) assossiados de sindicatos de trabalhadores;<br />
g) portadores de necessi<strong>da</strong>des especiais;<br />
h) gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais – GLTB.