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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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52 Capítulo 2: <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong> e Interoperabilidade entre SI na AP – Contexto e Conceitos<br />

interoperabilidade encontradas — a ideia de operar em conjunto. Porém, a generalidade que<br />

caracteriza esta definição é de tal ordem que pode dar azo à ocorrência de divergências de<br />

entendimento, dependen<strong>do</strong> da forma como forem interpreta<strong>do</strong>s os termos ―operar‖ e ―em<br />

conjunto‖ utiliza<strong>do</strong>s na definição. Por exemplo, se ―operar‖ for interpreta<strong>do</strong> como ―executar algo‖ e<br />

―em conjunto‖ for interpreta<strong>do</strong> como ―proximidade física‖ então poder-se-á dizer que, numa<br />

situação em que <strong>do</strong>is sistemas de software se encontram ambos instala<strong>do</strong>s e a serem executa<strong>do</strong>s<br />

numa mesma máquina existe interoperabilidade entre eles, o que, de facto, não corresponde ao<br />

entendimento subjacente a este termo.<br />

A definição apresentada pelo IEEE, que considera interoperabilidade como a ―capacidade de<br />

<strong>do</strong>is ou mais sistemas ou componentes trocarem informação e usarem a informação trocada―, já<br />

introduz um maior detalhe, permitin<strong>do</strong>, desde logo, excluir situações como a descrita anteriormente.<br />

Na verdade, os <strong>do</strong>is requisitos incluí<strong>do</strong>s nesta definição (a necessidade de que exista uma troca e a<br />

necessidade de que quem recebe utilize aquilo que é troca<strong>do</strong> para fazer algo) constituem aspectos<br />

presentes na generalidade das definições reunidas no Anexo A e são considera<strong>do</strong>s neste trabalho<br />

como <strong>do</strong>is <strong>do</strong>s requisitos essenciais para a definição deste termo.<br />

Outro requisito que se considera essencial para a existência de interoperabilidade, e que não<br />

é garanti<strong>do</strong> na definição anterior, está relaciona<strong>do</strong> com a necessidade de haver ―entendimento‖<br />

entre as entidades que trocam a informação. De facto, embora duas entidades possam ser capazes<br />

de trocar informação, apenas existirá efectivamente interoperabilidade entre elas se a troca e a<br />

utilização dessa informação ocorrer num contexto de entendimento partilha<strong>do</strong>. Se não existir entre<br />

as entidades um entendimento partilha<strong>do</strong>, mesmo que as trocas se concretizem e que a informação<br />

trocada seja por elas utilizada, o resulta<strong>do</strong> dessas interacções poderá não corresponder àquilo que<br />

seria pretendi<strong>do</strong>. A necessidade de existência de entendimento entre as entidades interoperantes é<br />

explicitada, por exemplo, nas definições 6, 25 e 27 apresentadas no Anexo A.<br />

Chen [2005] acrescenta um outro aspecto que considera necessário para a existência de<br />

interoperabilidade. De acor<strong>do</strong> com aquele autor, uma situação de interoperabilidade é caracterizada<br />

pela ideia de ―actuação a pedi<strong>do</strong>‖, ou seja, de que uma entidade faz algo a pedi<strong>do</strong> ou em resposta<br />

a uma solicitação de outra entidade (entidade solicita<strong>do</strong>ra) [Chen 2005; Chen e Doumeingts 2003].<br />

Deste mo<strong>do</strong>, duas entidades apenas serão consideradas interoperáveis se, para além de serem<br />

capazes de trocar algo entre si e de serem capazes de entender o algo troca<strong>do</strong>, forem ainda<br />

capazes de utilizar o algo que recebem para executar a funcionalidade que era esperada e<br />

pretendida pela entidade solicita<strong>do</strong>ra. Ou seja, só existe interoperabilidade entre duas entidades A e

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