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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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40 Capítulo 2: <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong> e Interoperabilidade entre SI na AP – Contexto e Conceitos<br />

Qualquer que seja a área de intervenção considerada, e-IPN ou e-IIA, são inúmeros os<br />

desafios que se colocam. Tratam-se de iniciativas de elevada complexidade, que têm implícitas<br />

mudanças de rotinas de trabalho há muito instaladas. Na verdade, por cada nova prática que tenha<br />

de ser a<strong>do</strong>ptada, práticas habituais mais antigas terão que ser aban<strong>do</strong>nadas. Isto não é algo fácil<br />

nem rápi<strong>do</strong> de conseguir. Um estu<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> pela UNESCO-COMNET evidenciou que ―o<br />

verdadeiro desafio na reforma <strong>do</strong>s sistemas administrativos é, por um la<strong>do</strong> conseguir incutir uma<br />

atitude de reconhecimento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s e da informação como recursos organizacionais, e como tal<br />

partilháveis e sujeitos a normalização, e por outro conseguir introduzir mudanças nos processos e<br />

nas regulamentações que vão contra as estruturas hierárquicas de decisão que estão<br />

estabelecidas‖ [COMNET-IT 2002, p. 3].<br />

Apesar das dificuldades esperadas, a realidade é que o processo é irreversível: os organismos<br />

da administração ―estão a ser força<strong>do</strong>s‖, pela conjuntura actual, a colaborar e a cooperar entre si, o<br />

que constitui um desafio imenso, para o qual as TI poderão indubitavelmente contribuir [EIU 2005].<br />

C. Relações Político-Administrativas Electrónicas (e-RPA)<br />

Uma terceira área de intervenção no processo de reforma e modernização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> situa-se<br />

a nível das relações entre as esferas Política e Administração, apresentadas na Figura 2.4.<br />

Conforme se referiu, estas esferas representam duas funções essenciais no processo de<br />

governação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. A primeira, função Política, tem como fim específico definir o interesse geral<br />

da colectividade. Por seu la<strong>do</strong>, a Administração existe para realizar, em termos concretos, o<br />

interesse geral defini<strong>do</strong> pela função política [Amaral 1994a; Goodnow 2003].<br />

Embora, conceptualmente, estas funções possam ser diferenciadas, a sua execução não<br />

pode ser vista de forma isolada [Goodnow 2003]. Pelo contrário, tratam-se de funções estreitamente<br />

relacionadas, estan<strong>do</strong> o sucesso <strong>do</strong> seu desempenho muito dependente da existência de uma boa<br />

harmonização entre elas [Nunes 2004]. De facto, uma regra de conduta ou expressão da vontade<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não produz qualquer efeito se não for executada. Do mesmo mo<strong>do</strong>, a execução de uma<br />

regra que não seja a expressão da vontade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> não concorrerá para o bem-estar deseja<strong>do</strong><br />

[Goodnow 2003].<br />

Apesar de existirem poucas indicações de ―como‖ e <strong>do</strong> ―que fazer‖ para equilibrar os<br />

ditames da burocracia e da política, esta área é apontada na literatura como fundamental para o<br />

processo de reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> [Nunes 2004].

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