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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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520 Capítulo 7: Síntese<br />

7.4 Asserções sobre o Fenómeno de Interoperabilidade<br />

entre SI na Administração Pública<br />

A realização de uma reflexão conjunta e articulada <strong>do</strong>s vários elementos informacionais<br />

produzi<strong>do</strong>s no decorrer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is momentos de geração de da<strong>do</strong>s leva<strong>do</strong>s a cabo neste projecto de<br />

investigação, cuja análise e exposição foi efectuada ao longo <strong>do</strong>s últimos capítulos, fez sobressair<br />

um conjunto de ideias que, de forma implícita ou explícita, foram insistentemente veiculas acerca <strong>do</strong><br />

fenómeno de interoperabilidade entre SI na AP, que se crêem ser pertinentes para a forma como<br />

este fenómeno deve ser perspectiva<strong>do</strong> e geri<strong>do</strong> e, como tal, se enunciam nos parágrafos seguintes.<br />

A1 Interoperabilidade: um fenómeno com lega<strong>do</strong><br />

Foi amplamente mencionada a existência de um pesa<strong>do</strong> lega<strong>do</strong>, quer tecnológico quer<br />

organizacional, cultural e humano, que contextua o fenómeno de implementação de<br />

interoperabilidade entre SI na AP. Este lega<strong>do</strong>, tipicamente de ―não colaboração‖, é determinante<br />

para a forma como este fenómeno deve ser pensa<strong>do</strong>, promovi<strong>do</strong> e implementa<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong><br />

fundamental a sua consideração e ponderação no decorrer deste tipo de iniciativas.<br />

A2 Interoperabilidade: um fenómeno limita<strong>do</strong>r da liberdade <strong>do</strong>s Organismos<br />

A capacidade de operar de forma conjunta requer a existência e a partilha pelas partes<br />

envolvidas de um conjunto de regras e normas que permitam o seu entendimento. A utilização de<br />

normas, sejam estas definidas por um processo intencional, sejam o resulta<strong>do</strong> de um processo de<br />

convergência natural que ocorra entre os organismos, tem implícita e subliminarmente associada a<br />

ideia de que os organismos, nalgum momento, operam e actuam de uma forma não livre, ten<strong>do</strong><br />

necessidade de estar em conformidade com algo comum. Por este facto, a interoperabilidade é<br />

muitas vezes vista pelos organismos com uma ―nova forma de lei pública‖ e como um fenómeno<br />

limita<strong>do</strong>r da sua liberdade de actuação, o que pode ter consequências para a forma como este<br />

fenómeno é aceite pelos organismos.<br />

A3 Interoperabilidade: o mito ―Interoperabilidade vs. Integração‖<br />

O conceito de interoperabilidade é frequentemente interpreta<strong>do</strong> como sinónimo de integração<br />

de bases de da<strong>do</strong>s e de sistemas, factor que, devi<strong>do</strong> a experiências passadas de integração pouco<br />

sucedidas, gera enormes dificuldades de aceitação <strong>do</strong> fenómeno.

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