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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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518 Capítulo 7: Síntese<br />

da AP, o que representaria um esforço estrutura<strong>do</strong> global de caminhar para mais adequa<strong>do</strong>s, mais<br />

sustenta<strong>do</strong>s e mais sustentáveis níveis de interoperabilidade.<br />

O outro tipo de acções de intervenção que podem ser executadas pelo agente Classe Política<br />

refere-se à introdução de um conjunto de medidas — tais como, a criação ou atribuição a uma<br />

determinada entidade da responsabilidade pela governação global das TI e da interoperabilidade<br />

entre SI na AP, bem como o estabelecimento de acor<strong>do</strong>s ao nível da classe política e de medidas<br />

concernentes à ―despolitização da máquina pública‖ — que criem um contexto de actuação mais<br />

estável, permitin<strong>do</strong> assim que a promoção e o desenvolvimento da interoperabilidade possam ser<br />

realiza<strong>do</strong>s de forma estruturada e continuada.<br />

Qualquer que seja o tipo de intervenção acaba<strong>do</strong> de considerar, o agente Classe Política<br />

assume na sua execução um papel absolutamente determinante (actuante directo), já que a sua<br />

acção tem efeito directo sobre a configuração das forças em causa. Da<strong>do</strong> este facto, e da<strong>do</strong><br />

também o facto de que as intervenções em causa — nomeadamente alterações legais, canalização<br />

de verbas, criação de ―obrigatoriedade‖, criação de uma estrutura nacional de governação e<br />

acor<strong>do</strong>s políticos — apenas poderem ser realizadas pelo agente Classe Política (nenhum outro tipo<br />

de agente de intervenção tem poder ou legitimidade suficiente para o fazer), é fundamental que a<br />

Classe Política tenha consciência da importância destas matérias e da necessidade da sua presença<br />

comprometida e da sua actuação efectiva, tornan<strong>do</strong>-se assim evidente a importância que assumem<br />

as intervenções <strong>do</strong> tipo sensibilização que outros tipos de agentes efectuem em relação à Classe<br />

Política.<br />

Quanto aos restantes tipos de agentes de intervenção identifica<strong>do</strong>s, nomeadamente ao<br />

Cidadão, Agentes da Sociedade, <strong>Universidade</strong>s/Institutos, Entidades Regula<strong>do</strong>ras e Personalidades,<br />

as suas acções de intervenção resumem-se tipicamente a intervenções <strong>do</strong> tipo sensibilização (#1.1;<br />

#1.2; #1.3; #1.4; #6.1; #7.1; #8.1; #12.1; #13.2; #15.1; #17.1; #22.1; #23.1; #26.1; #27.1;<br />

#29.1; #30.1; #30.2; #31.1; #31.2), pelo que estes agentes assumem fundamentalmente um<br />

papel precipita<strong>do</strong>r na sua concretização. As únicas excepções a esta afirmação são os agentes<br />

Entidades Regula<strong>do</strong>ras e Personalidades que podem, no caso das intervenções #22.3 e #31.2<br />

referentes à publicação de pareceres jurídicos, assumir um papel simultaneamente de precipita<strong>do</strong>r<br />

e actuante directo, da<strong>do</strong> serem os únicos envolvi<strong>do</strong>s na execução das intervenções.<br />

Por fim, o último tipo de agente, designa<strong>do</strong> no trabalho por União Europeia (EU), pode<br />

contribuir para a alteração da configuração de algumas das forças em estu<strong>do</strong> de duas formas

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