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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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516 Capítulo 7: Síntese<br />

de tal vontade por parte organismos, o que nem sempre sucede, tornan<strong>do</strong>-se por isso preciosa a<br />

execução em paralelo de outro tipos de acções de intervenção, nomeadamente as já referidas<br />

acções de sensibilização.<br />

O terceiro tipo de intervenções que podem ser executadas pelo agente Organismos diz<br />

respeito à operacionalização de um conjunto de acções que estão relacionadas quer com a<br />

condução de projectos transversais específicos — como, por exemplo, a identificação de custos e<br />

benefícios envolvi<strong>do</strong>s na implementação <strong>do</strong> projecto, a criação de bons planos de projecto, a<br />

definição e atribuição de responsabilidades às entidades envolvidas no projecto, bem como outras<br />

mencionadas na Figura 7.3 — quer com determina<strong>do</strong>s aspectos <strong>do</strong> funcionamento interno <strong>do</strong>s<br />

próprios organismos, nomeadamente a criação de uma arquitectura organizacional <strong>do</strong> organismo, o<br />

desenvolvimento de competências internas de gestão de outsourcing e a gestão cuidada <strong>do</strong>s<br />

processos de mudança. A maior parte das intervenções classificadas na categoria operacionalização<br />

tem associa<strong>do</strong> um circuito de intervenção da forma Organismos �, o que significa que o agente<br />

Organismos é o único responsável pela concretização <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s espera<strong>do</strong>s, em termos de<br />

alteração da força, em consequência da execução destas acções de intervenção.<br />

A realização de um exercício de análise similar aos anteriores para o agente Classe Política<br />

permitiu tipificar as suas acções de intervenção nas quatro categorias ilustradas na Figura 7.4.<br />

Como se depreende da figura, para além de intervenções relativas à alteração e adequação<br />

de diplomas legais — nomeadamente <strong>do</strong>s relaciona<strong>do</strong>s com a contratação, gestão de carreiras e<br />

sistemas de incentivos e penalizações na AP e com as questões de trocas informacionais e de<br />

privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s pessoais — e à alocação de recursos financeiros para o<br />

desenvolvimento de esforços que visem a promoção da interoperabilidade entre SI na AP, o agente<br />

Classe Política pode ainda desempenhar outros <strong>do</strong>is tipos de acções de intervenção muito<br />

importantes.<br />

Um desses tipos refere-se à publicação de directivas políticas que criem ―obrigatoriedade‖<br />

nos organismos da AP para que estes participem em iniciativas transversais que sejam<br />

consideradas importantes, e nas quais a sua presença seja imprescindível; produzam e publiquem<br />

um conjunto de ―instrumentos‖ próprios, nomeadamente a sua arquitectura organizacional e outros<br />

elementos informacionais que permitam aumentar o seu nível de transparência; e a<strong>do</strong>ptem e<br />

utilizem os vários ―instrumentos‖ estruturais que possam ser cria<strong>do</strong>s e disponibiliza<strong>do</strong>s com o<br />

intuito de facilitar e promover a implementação da interoperabilidade, mormente os que foram

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