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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 497<br />

Súmula da Análise – Princípios Constitucionais<br />

Percepções sobre a força<br />

A Constituição e os princípios nela instituí<strong>do</strong>s não são elementos impeditivos para a criação de<br />

interoperabilidade entre SI na AP<br />

– A única excepção apontada é o princípio da separação de poderes<br />

Embora não sejam impeditivos, alguns princípios da Constituição podem colocar dificuldades e<br />

constrangimentos à criação de interoperabilidade entre SI na AP, nomeadamente o artigo 35.º<br />

da Constituição, em particular o seu ponto 5 relativo à atribuição de um número nacional único<br />

aos cidadãos<br />

Embora alguns princípios possam colocar certas dificuldades, estas são ultrapassáveis sem<br />

que tenha que se proceder a alterações constitucionais<br />

– Alguns aspectos já têm si<strong>do</strong> ultrapassa<strong>do</strong>s, já existin<strong>do</strong> alguns exemplos de trocas e<br />

cruzamento de da<strong>do</strong>s actualmente<br />

– As dificuldades colocadas são ultrapassáveis mas provocam custos consideráveis<br />

� Quer financeiros, dada a maior complexidade da solução criada<br />

� Quer temporais, não só por ser mais demora<strong>do</strong> desenvolver soluções mais<br />

complexas, como também por ser geralmente demora<strong>do</strong> introduzir os ajustes<br />

legais que são muitas vezes necessários<br />

Mais <strong>do</strong> que os princípios, aquilo que pode gerar dificuldades para a implementação de<br />

iniciativas de interoperabilidade são as interpretações restritivas que determinadas pessoas ou<br />

entidades fazem desses princípios<br />

– Os princípios são muitas vezes utiliza<strong>do</strong>s como arma de arremesso político<br />

Força não passível de ―erradicação‖<br />

– A Constituição e os seus princípios manifestam-se e continuarão a manifestar-se já que a<br />

introdução de alterações à Constituição por questões operacionais da AP é pouco viável<br />

– Os princípios constitucionais são uma questão inevitável mas contornável pela criação de<br />

soluções tecnologicamente mais complexas e da introdução de ajustes legais<br />

Intervenções sobre a força<br />

A tabela seguinte reúne três formas de intervir com vista a tentar mitigar os efeitos causa<strong>do</strong>s<br />

pelas restrições que podem decorrer, para a implementação de interoperabilidade entre SI na<br />

AP, de alguns artigos da Lei Constitucional<br />

# Forma da Intervenção Circuito de Intervenção<br />

31.1 Pela sensibilização <strong>do</strong>s actores que, de forma mais<br />

ou menos directa, possam estar implica<strong>do</strong>s no<br />

desenvolvimento deste tipo de iniciativas, para que,<br />

ao abrigo <strong>do</strong>s desenvolvimentos tecnológicos actuais,<br />

possam fazer uma leitura adequada e menos<br />

restritiva da Constituição e <strong>do</strong>s seus princípios, sem<br />

que para tal se coloque em risco a preservação e<br />

salvaguarda <strong>do</strong>s seus princípios fundamentais<br />

ENGI Entidades<br />

Regula<strong>do</strong>ras<br />

�<br />

ENGI Personalidades �<br />

ENGI Organismos �<br />

Organismos Entidades<br />

Regula<strong>do</strong>ras<br />

�<br />

Organismos Personalidades �<br />

Organismos Organismos �<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

Entidades<br />

Regula<strong>do</strong>ras<br />

�<br />

Personalidades �<br />

Organismos �<br />

(continua)

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