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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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496 Capítulo 6: Entrevistas<br />

Apesar <strong>do</strong>s custos associa<strong>do</strong>s, este poderá ser, contu<strong>do</strong>, o caminho a percorrer já que, como<br />

referiram os peritos, a alteração da Constituição será algo extremamente complexo e difícil de<br />

conseguir. Como comentou o perito P32, ―( ) eu também não estou a imaginar o<br />

parlamento a a::: a mudar porque há uma necessidade de interoperabilidade‖.<br />

De facto, como realçaram os peritos P2, P3, P9, P10, P12, P17, P22, P28, P32, P33 e P35<br />

o poder de intervenção no senti<strong>do</strong> de alterar a Constituição é diminuto, sobretu<strong>do</strong> se tivermos em<br />

consideração, como salientou o perito P2, que ―( ) aquilo que está (.) normalmente na origem das<br />

alterações de natureza constitucional (.) são leituras::: políticas (.8) se quiser político-ideológicas a:::<br />

(1.0) que extravasam (.) ou que não têm como como consideração aquilo que são os aspectos<br />

operacionais da Administração Pública ( )‖. Como continuou o perito ―( ) os aspectos (.4)<br />

políticos (.) que estarão na base de um dia esse artigo vir a ser altera<strong>do</strong> (.) são muito mais de<br />

clivagem ideológica (.) <strong>do</strong> que propriamente aspectos que tenham em consideração (.) os ganhos<br />

práticos de ter um único número‖.<br />

O fundamental, como sublinharam os peritos P12 e P42, é que haja consciência e<br />

sensibilidade, por parte de quem tem um papel activo preponderante na condução de esforços de<br />

interoperabilidade, para a relevância que as questões constitucionais e legais podem assumir na<br />

condução deste tipo de iniciativas por forma a que, ou com recurso a soluções tecnológicas mais<br />

complexas e devidamente suportadas por diplomas legais adequa<strong>do</strong>s ou, caso tal não seja possível,<br />

pelo lançamento <strong>do</strong> debate com vista à realização de ajustes constitucionais, se consigam<br />

concretizar estas iniciativas. O problema, na perspectiva <strong>do</strong> perito P12, é que esta consciência<br />

parece, de facto, não existir ou não ser muito frequente. Como alertou o perito P12, tratam-se<br />

muitas vezes de iniciativas técnicas em que as pessoas envolvidas não têm muitas vezes<br />

consciência de quais os princípios constitucionais que ―podem ser belisca<strong>do</strong>s― com a sua<br />

implementação. Estas situações é que seriam de to<strong>do</strong> de evitar, já que, ou conduzem a situações<br />

em que se está perante soluções e sistemas que são desenvolvi<strong>do</strong>s e estão a operar de uma forma<br />

não totalmente ―correcta‖ em termos constitucionais, o que é uma situação pouco interessante<br />

num país democrático e num Esta<strong>do</strong> de direito, ou leva a paragens, atrasos ou cancelamentos de<br />

projectos em que já foi coloca<strong>do</strong> um esforço muitas vezes imenso, o que também não constitui uma<br />

situação salutar, nem para os profissionais neles envolvi<strong>do</strong>s, nem para a própria Administração<br />

Pública porque acabou por não evoluir, por ter prejuízos e por não colher as mais-valias esperadas<br />

com os projectos.

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