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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 495<br />

é imediatamente transmitida à Administra à::: Segurança Social (.2) coisa que não acontecia e dava<br />

origem a imensas situações de fraude perfeitamente conhecidas durante muitos anos (.6) houve a<br />

vontade suficiente e ultrapassou-se‖.<br />

Como colocaram os peritos P9, P10, P12 e particularmente P22 ―( ) não será necessário<br />

uma revisão constitucional (.) para para para permitir interoperabilidade ( )‖, basta, como referiu o<br />

perito P9, que haja uma interpretação não tão restritiva da Constituição, e que se criem, como<br />

sugeriu o perito P22, ―( ) algumas a a orientações (.) diria eu (.) mais mais mais latas mais mais<br />

abrangentes ( ) no que diz respeito a esses aspectos de interoperabilidade ( )‖, ten<strong>do</strong> o perito,<br />

porém, prontamente realça<strong>do</strong> que ―( ) obviamente que (.) a: tu<strong>do</strong> quanto seja a::: interligação<br />

entre sistemas da Administração Pública tem de ter alguns cuida<strong>do</strong>s hm:: estamos a falar de da<strong>do</strong>s<br />

hm:: individuais e portanto têm naturalmente que ser a::: que ser tomadas precauções a:::: (.) está<br />

aqui:: em causa alguns aspectos de privacidade a::: das pessoas (.6) agora também a verdade é<br />

que (.) a:: (.2) estan<strong>do</strong> registadas as BD que estão a ser que estão a ser objecto dessa troca de<br />

informação (.4) e portanto conhecen<strong>do</strong>-se claramente qual é o âmbito o que é que se pretende fazer<br />

a: (.) quer dizer num num não me parece que que (.2) a:: haja deva haver mais entraves para além<br />

disso não é‖.<br />

Se, como realçaram os peritos P9, P11, P22, P28 e P32, através de legislação específica, e<br />

com pareceres jurídicos adequa<strong>do</strong>s, se conseguir acautelar as situações de excepção de trocas<br />

informacionais necessárias para criar os níveis deseja<strong>do</strong>s de interoperabilidade entre SI na AP, e<br />

esses diplomas legais estiverem devidamente enquadra<strong>do</strong>s e em consonância com a Constituição,<br />

de tal forma que não ponham em causa os seus princípios fundamentais, e se, paralelamente, se<br />

utilizar de forma conveniente a tecnologia actualmente disponível, conseguir-se-á promover e<br />

melhorar os níveis de interoperabilidade da Administração.<br />

Como referiu o perito P10, os obstáculos conseguem-se contornar, só que ―( ) é preciso<br />

construir uma arquitectura tecnológica muito mais complexa de montar e de gerir para garantir tu<strong>do</strong><br />

isso (.) seria muito mais simples se não houvesse essa essa restrição (.) agora (.2) os problemas<br />

resolvem-se (.2) é preciso é perceber-se que a a se eu coloco hm:: se eu coloco determinadas se eu<br />

coloco regras complexas depois o jogo a jogar é um jogo complexo (.) se as regras forem mais<br />

simples é mais simples fazer as coisas ( ) mas os problemas resolvem-se ( )‖, sem que tenha<br />

que se alterar a Constituição, mas logicamente com os custos que a maior complexidade das<br />

soluções e as demoras associadas às alterações legislativas necessárias possam claramente impor.

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