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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 493<br />

pertencem a estes diversos poderes (.) tribunais (.) Administração Pública ( ) Presidência (.)<br />

Assembleia::: da República ( )‖, fazen<strong>do</strong> com que as iniciativas que requeiram a participação de<br />

entidades pertencentes aos diferentes ramos <strong>do</strong> poder possam, desde logo, ser inviabilizadas.<br />

Com excepção deste princípio, não há, segun<strong>do</strong> os peritos, outros princípios na Constituição<br />

que impeçam a condução de iniciativas de interoperabilidade entre SI da AP.<br />

Embora não sejam impeditivos, há, como foi realça<strong>do</strong> pelos peritos P2, P3, P5, P6, P10,<br />

P11, P12, P19, P21, P24, P29, P32, P33, P35, P36, P37 e P40 alguns princípios que podem<br />

efectivamente colocar determinadas dificuldades e constrangimentos ao desenrolar deste tipo de<br />

iniciativas, nomeadamente os enuncia<strong>do</strong>s no artigo 35.º da Lei Constitucional, referente à Utilização<br />

da informática. Em particular, o ponto 5 deste artigo, relativo à proibição de atribuição de um<br />

número nacional único aos cidadãos, foi considera<strong>do</strong> pelos peritos, conforme descrito na<br />

Subsecção 6.2.22, onde foi analisada a força Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais, como<br />

algo que dificulta seriamente estas iniciativas e que é extremamente desadequa<strong>do</strong> no contexto<br />

actual.<br />

A ideia de que possa efectivamente existir algum princípio na Constituição que seja menos<br />

adequa<strong>do</strong> em relação ao contexto actual foi também mencionada pelo perito P12. Como lembrou o<br />

perito ―( ) nós felizmente não temos a sociedade hoje que tínhamos há dez anos ou há vinte anos<br />

ou há trinta anos atrás (.) as coisas têm que evoluir (.) a Constituição (.) alguns desses princípios<br />

têm (.2) trinta anos não é (.) portanto se calhar também precisa de começar a evoluir ( )‖, se bem<br />

que, como continuou o perito, ―( ) não é necessário uma mudança radical (.6) a:: não sou muito<br />

adepto (.2) disso porque acho que há princípios que são muito saudáveis (.) e o princípio da<br />

privacidade <strong>do</strong> cidadão acho que é uma coisa que é mu::ito saudável ( )‖.<br />

Para além <strong>do</strong>s aspectos referi<strong>do</strong>s atrás, os peritos consideraram não haver outros pontos na<br />

Constituição que possam causar constrangimentos ou perturbações para as iniciativas de<br />

interoperabilidade. Alguns peritos (P6, P14, P17, P38 e P42) afirmaram mesmo não ter nota<strong>do</strong>, até<br />

ao momento, a existência de qualquer influência ou efeito limita<strong>do</strong>r resultante de qualquer princípio<br />

constitucional, nem no lançamento, nem no desenrolar de iniciativas que tenham envolvi<strong>do</strong> a<br />

participação de diferentes organismos. Como referiu, por exemplo, o perito P6, ―( ) eu não sei de<br />

to<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os detalhes <strong>do</strong> de <strong>do</strong> da Constituição (.) <strong>do</strong>s artigos constitucionais (.2) mas de facto não<br />

me parece que haja qualquer coisa que perturbe a a interoperabilidade ( ) aquilo que está na<br />

Constituição acho que à à partida não não irá não seria razão para para ser um obstáculo ( )‖.

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