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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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492 Capítulo 6: Entrevistas<br />

(continuação)<br />

com a Administração Pública<br />

30.3 Pelo desenvolvimento, nos profissionais da AP,<br />

das competências necessárias para uma<br />

adequada gestão <strong>do</strong>s processos de outsourcing<br />

Organismos <strong>Universidade</strong>s<br />

e Institutos<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

<strong>Universidade</strong>s<br />

e Institutos<br />

�<br />

�<br />

Organismos �<br />

* Embora <strong>Universidade</strong>s e Institutos estejam incluí<strong>do</strong>s no termo Agentes da Sociedade, em determina<strong>do</strong>s circuitos<br />

associa<strong>do</strong>s a algumas intervenções específicas houve necessidade de indicar estes agentes explicitamente, por<br />

serem, de entre todas as entidades abrangidas no termo Agentes da Sociedade, os únicos ou os principais agentes<br />

actuantes nessas acções de intervenção.<br />

6.2.31 Princípios Constitucionais<br />

Os Princípios Constitucionais foram classifica<strong>do</strong>s no estu<strong>do</strong> Delphi como a força menos<br />

importante de entre as 31 avaliadas pelos peritos. Para além de ter si<strong>do</strong> considerada como a força<br />

menos importante, esta foi também uma das forças em relação à qual os peritos manifestaram<br />

maiores divergências de opinião, quer no que concerne à existência ou não de princípios<br />

consagra<strong>do</strong>s na Constituição cuja observância influencia a promoção e o estabelecimento de um<br />

ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre SI na AP, quer no que concerne à forma<br />

como essa influência se manifesta.<br />

As divergências verificadas no Delphi foram também evidentes no decorrer das entrevistas,<br />

ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> perceptível uma certa falta de clareza de opinião, por parte <strong>do</strong>s peritos, sobre esta<br />

questão, denotada por algumas hesitações e oscilações no seu discurso. Apesar disso foi possível<br />

sistematizar um conjunto de ideias que representam as principais percepções avançadas pelos<br />

peritos que se manifestaram sobre esta força, nomeadamente P2, P3, P5, P6, P9, P10, P11, P12,<br />

P14, P17, P21, P22, P24, P28, P32, P33, P35, P36, P37, P38, P40, P41 e P42.<br />

A primeira constatação que é possível retirar das entrevistas, e que traduz o ponto com o<br />

qual a generalidade <strong>do</strong>s peritos esteve de acor<strong>do</strong>, é que a Constituição, e os princípios nela<br />

instituí<strong>do</strong>s, não são elementos impeditivos para a implementação de iniciativas de<br />

interoperabilidade entre SI na Administração Pública.<br />

O único princípio que poderá colocar algum impedimento à concretização de determinadas<br />

iniciativas de interoperabilidade é, segun<strong>do</strong> o perito P6, o princípio da separação de poderes. Como<br />

observou o perito ―( ) pode haver alguma restrição por parte <strong>do</strong>s diversos poderes em comunicar<br />

entre si (.) particularmente quan<strong>do</strong> estamos a falar de interoperabilidade entre instituições que

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