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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 461<br />

Extracto 6.99<br />

**P14**<br />

( ) é uma alavanca (.) e muitas vezes é a alavanca para a vontade política (.) mais <strong>do</strong> que<br />

outra coisa qualquer (.) é a alavanca para a vontade política ( )<br />

Extracto 6.100<br />

**P32**<br />

( ) penso que tá facilitada (.) a vontade política ( ) hm:: digamos pela pela necessidade (.)<br />

quanto mais não seja pela necessidade de mostrar que estão alinha<strong>do</strong>s com o resto da<br />

Europa ( )<br />

Como explicitamente fizeram questão de notar diversos peritos (P2, P4, P6, P12, P14, P17,<br />

P19, P22, P28, P33, P35, P36, P40 e P41), ainda bem que esta força assume uma configuração<br />

positiva, da<strong>do</strong> que se este não fosse o caso seria muito difícil contrariá-la e alterar a sua<br />

configuração. Como referiu o perito P2 ―( ) trata-se de uma variável de contexto ( )‖. Ser esta<strong>do</strong><br />

membro, como colocou o perito P35, ― ( ) é um facto (.2) é um facto para Portugal e para a AP<br />

portuguesa ( )‖, facto este que é muito difícil, ou mesmo praticamente impossível, de alterar,<br />

muito menos, como esclareceram os peritos P36 e P41, por questões de interoperabilidade.<br />

A única coisa que é possível fazer é, como apontaram os peritos P2 e P14, que Portugal<br />

esteja atento e se faça representar, participan<strong>do</strong> activamente nos esforços que se desenrolem na<br />

União Europeia em torno destas questões.<br />

Súmula da Análise – Condição de Esta<strong>do</strong> Membro da União Europeia<br />

Percepções sobre a força<br />

O facto de Portugal ser esta<strong>do</strong> membro da UE constitui um aspecto instiga<strong>do</strong>r e facilita<strong>do</strong>r para<br />

a promoção de um ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre SI na AP<br />

– Por ser esta<strong>do</strong> membro Portugal é periodicamente submeti<strong>do</strong> a estu<strong>do</strong>s comparativos,<br />

nomeadamente na área da sociedade da informação, <strong>do</strong> governo electrónico e da<br />

modernização administrativa, o que constitui um estímulo à promoção e<br />

desenvolvimento destas matérias<br />

– Por ser esta<strong>do</strong> membro Portugal tem que reflectir na sua legislação interna directivas<br />

emitidas a nível da EU, muitas das quais referentes a temáticas relevantes para o<br />

governo electrónico e para interoperabilidade entre SI<br />

– Por ser esta<strong>do</strong> membro Portugal participa em discussões e estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s ao nível<br />

da UE, <strong>do</strong>s quais resultam recomendações e orientações relativos a aspectos<br />

pertinentes no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> governo electrónico, e em particular, da interoperabilidade<br />

– Por ser esta<strong>do</strong> membro Portugal beneficia de um conjunto de programas de<br />

financiamento que podem ter consequências práticas em termos de existência de verba<br />

para a implementação de esforços de interoperabilidade entre SI na AP<br />

– Por ser esta<strong>do</strong> membro Portugal pode beneficiar de pressões que a UE possa exercer<br />

junto de fornece<strong>do</strong>res e presta<strong>do</strong>res de serviços nestas áreas, pressões essas que,<br />

enquanto esta<strong>do</strong> isola<strong>do</strong>, poderia não ter ascendente suficiente para conseguir exercer<br />

(continua)

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