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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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456 Capítulo 6: Entrevistas<br />

perito P2 ―( ) se atentarmos bem vemos que de facto a:: a: um director-geral tem uma<br />

determinada área de responsabilidade (.4) e uma área de responsabilidade tem que (.) como é<br />

evidente (.) ser levada a sério (.2) porque não é só ter a responsabilidade moral (.) também há a<br />

responsabilidade civil (.) Tribunal de Contas (.) toda a Inspecção-Geral de Finanças (.) to<strong>do</strong>s os<br />

organismos que têm responsabilidades (.) de (.6) auditoria no Esta<strong>do</strong> (.) podem ir aos organismos<br />

(.) e julgar os seus responsáveis em função <strong>do</strong> que se passa (.) precisamente de acor<strong>do</strong> com aquilo<br />

que são as suas atribuições e deveres ( )‖, e, portanto, este contexto coloca realmente, como<br />

referiu o perito, algumas limitações que indirectamente poderão acabar por perturbar a<br />

implementação das iniciativas de interoperabilidade.<br />

Mas, o problema, como fizeram questão de esclarecer os peritos P2 e P29, não se prende<br />

concretamente com o facto de existirem leis orgânicas, nem de estas definirem as atribuições <strong>do</strong>s<br />

organismos. O problema prende-se com o facto dessas leis e atribuições não se coadunarem com<br />

aquilo que são as necessidades e o paradigma funcional que caracteriza a prestação de serviços<br />

tranversais e a interoperabilidade <strong>do</strong>s sistemas que os suportam. Como foi observa<strong>do</strong> na entrevista<br />

efectuada ao perito P29, a questão é que ―( ) essa lei orgânica não está minimamente ligada com<br />

aquilo que na realidade são as necessidades de quem a Administração Pública serve‖. De facto, o<br />

grande desafio coloca-se, como explicou o perito P2, porque ―( ) sen<strong>do</strong> o funcionamento da<br />

Administração Pública (.) aquilo que é (.4) ou seja (.) a: (.8) justaposição com algumas<br />

sobreposiçõezinhas de um conjunto de áreas verticalizadas (1.0) quan<strong>do</strong> nós queremos hm:: entrar<br />

para uma abordagem hm:: transversal ( ) eu preciso de começar a ter uma leitura mais matricial<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (.6) a:::: o problema é que leituras matriciais são complicadas não é (.) nem sequer nas<br />

empresas privadas funcionam muito bem (.6) como sabe as dependências funcionais por um la<strong>do</strong> e<br />

as dependências hierárquicas por outro (.) são uma forma difícil de compatibilizar (.) para o ser<br />

humano provavelmente (.) ou pelo menos culturalmente para nós (.2) a:: e isso cria de facto aqui<br />

dificuldades ( )‖.<br />

Para além <strong>do</strong> problema anterior, os peritos P29 e P36 referiram que aquilo que também gera<br />

muita entropia em toda esta questão é o facto de a lei ser muitas vezes utilizada como desculpa por<br />

alguns profissionais da Administração para não se envolverem em projectos ou iniciativas que<br />

julguem não ser prioritários para os seus interesses e para os interesses <strong>do</strong>s organismos que<br />

representam. Como foi referi<strong>do</strong> na entrevista efectuada ao perito P29, ―( ) a lei normalmente é<br />

um::: um refúgio que a Administração Pública utiliza (.) diante das pessoas (.) quan<strong>do</strong> há algo que é

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