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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 449<br />

Súmula da Análise – Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais<br />

Percepções sobre a força<br />

A privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s é uma força cuja ponderação e consideração no decorrer<br />

de iniciativas de interoperabilidade é incontornável<br />

Existem disposições no quadro legal português relativas à privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s<br />

pessoais<br />

Estas disposições têm um efeito limita<strong>do</strong>r, dificultan<strong>do</strong> o desenrolar de iniciativas de<br />

interoperabilidade entre SI na AP<br />

– Há, de facto, restrições legislativas que decorrem, por exemplo, <strong>do</strong> artigo 35.º da Lei<br />

Constitucional<br />

� Que limitam determina<strong>do</strong>s cruzamentos de da<strong>do</strong>s<br />

� Que impossibilitam a utilização de um número nacional único de cidadão<br />

Algumas das restrições legislativas existentes são, no contexto actual, despropositadas,<br />

nomeadamente a existência de um número nacional único de cidadão<br />

– Apenas fazem aumentar a complexidade e o custo das soluções<br />

Apesar das dificuldades que podem colocar ao desenvolvimento da interoperabilidade e da<br />

desadequação de algumas disposições, as questões de privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s<br />

devem ser impreterivelmente preservadas e salvaguardadas neste tipo de iniciativas<br />

– É importante que os profissionais responsáveis pela interconexão <strong>do</strong>s sistemas tenham<br />

sensibilidade e consciência da importância que esta questão assume<br />

– É importante que os profissionais tenham as competências necessárias para utilizar<br />

devidamente as tecnologias, cada vez mais disponíveis no merca<strong>do</strong>, para garantir a<br />

privacidade e segurança <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />

O efeito limita<strong>do</strong>r desta força faz-se e far-se-á sempre sentir nas iniciativas de<br />

interoperabilidade, não haven<strong>do</strong> forma, nem sen<strong>do</strong> tal de to<strong>do</strong> desejável, de conseguir erradicar<br />

completamente esta questão<br />

– Há, porém, algumas acções que podem ser tomadas com vista a conseguir contornar<br />

mais facilmente os efeitos da presença destas restrições<br />

A questão fundamental é conseguir estabelecer o equilíbrio certo entre o ponto máximo até ao<br />

qual se pode ir em termos de trocas informacionais e o ponto máximo aceitável de exposição e<br />

devassa da privacidade <strong>do</strong> cidadão<br />

– É importante que tanto os profissionais de SI, como os responsáveis <strong>do</strong>s organismos,<br />

como até grupos e personalidades da sociedade conhece<strong>do</strong>ras desta matéria, ajudem a<br />

desmistificar e a esclarecer algumas questões fundamentais nesta área de forma a que<br />

se consigam introduzir alguns ajustes no enquadramento legal vigente que, sem colocar<br />

em causa a privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cidadão, concedam maior flexibilidade<br />

em termos das trocas informacionais necessárias para a criação de maiores níveis de<br />

interoperabilidade<br />

Intervenções sobre a força<br />

A tabela seguinte reúne quatro formas de intervir com vista a tentar mitigar os efeitos<br />

decorrentes das restrições criadas pela existência de disposições legais em matéria de<br />

privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s<br />

# Forma da Intervenção Circuito de Intervenção<br />

22.1 Pela sensibilização <strong>do</strong>s actores que, de forma mais<br />

directa ou menos directa, possam estar implica<strong>do</strong>s<br />

no desenvolvimento deste tipo de iniciativas, para<br />

que, ao abrigo <strong>do</strong>s desenvolvimentos tecnológicos<br />

actuais, possam fazer uma leitura adequada e<br />

menos restritiva da Constituição e <strong>do</strong>s seus<br />

princípios, sem que para tal se coloque em risco a<br />

ENGI Entidades<br />

Regula<strong>do</strong>ras*<br />

�<br />

ENGI Personalidades* �<br />

ENGI Organismos �<br />

(continua)

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