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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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448 Capítulo 6: Entrevistas<br />

importância que esta questão assume e da necessidade de que esta seja garantida, por outro la<strong>do</strong>,<br />

como referiram os peritos P17, P19, P24, P32 e P45, que aqueles profissionais tenham as<br />

capacidades e competências necessárias para utilizar devidamente as tecnologias que estão cada<br />

vez mais disponíveis no merca<strong>do</strong> para garantir a privacidade e a segurança <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s, e por outro<br />

la<strong>do</strong> ainda, como sublinharam os peritos P2, P12, P21, P32, P33, P37 e P40, que tanto os<br />

profissionais de SI, como os responsáveis <strong>do</strong>s organismos, como até grupos e personalidades da<br />

sociedade conhece<strong>do</strong>ras desta matéria, ajudem a desmistificar e a esclarecer algumas questões<br />

fundamentais nesta área de forma a que se consigam introduzir alguns ajustes no enquadramento<br />

legal vigente que, sem colocar em causa a privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cidadão, concedam<br />

maior flexibilidade em termos das trocas informacionais necessárias para a criação de maiores<br />

níveis de interoperabilidade.<br />

Na perspectiva <strong>do</strong>s peritos P2, P9, P12 e P33, estes ajustes já têm, na verdade, vin<strong>do</strong><br />

paulatinamente a acontecer. Como referiu o perito P2, ―( ) reconheço que se tem feito um<br />

percurso muito muito muito significativo nesse <strong>do</strong>mínio (3.2) a:: (.8) eu estive muitos anos fora aqui<br />

da:: (1.6) destas áreas (supressão de uma pequena parte <strong>do</strong> discurso <strong>do</strong> perito que permitiria a sua<br />

identificação) e nestes anos de intervalo (.6) a::: parece-me que se conseguiu fazer muito <strong>do</strong> ponto<br />

de vista de:: (.8) conseguir separar os aspectos práticos (.) da protecção de da<strong>do</strong>s (.) <strong>do</strong>s aspectos<br />

ideológicos e:: (.6) societais (.) digamos assim (.) da:: protecção de da<strong>do</strong>s (.) ou seja a noção (1.0)<br />

fundamentalista de que a melhor forma de proteger o::: o cidadão é garantir a: (.4) que os que os<br />

da<strong>do</strong>s sobre ele nunca são divulga<strong>do</strong>s em circunstância alguma (.) percebe-se às tantas (.) quer por<br />

razões de segurança (.) quer por razões de melhoria da qualidade de serviço presta<strong>do</strong> ao próprio<br />

cidadão (.4) que há (.) digamos aqui um:: um balanço que tem que ser a:::: revisto entre as razões<br />

de natureza ideológica e as razões de natureza prática <strong>do</strong>s <strong>do</strong>s processos operacionais da<br />

Administração Pública não é [(.6) e tenho nota<strong>do</strong> aí alguma flexibilização‖.<br />

Pelo referi<strong>do</strong> fica a convicção de que a Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais<br />

permanecerá como uma das forças limita<strong>do</strong>ras <strong>do</strong> diagrama de campo de forças referi<strong>do</strong> no início<br />

desta subsecção, julgan<strong>do</strong>-se, contu<strong>do</strong>, que, quer pela emergência de tecnologias mais sofisticadas,<br />

quer pelos ajustes legislativos introduzi<strong>do</strong>s, quer, ainda, pela interpretação menos restritiva <strong>do</strong>s<br />

diplomas legais, o seu efeito, e os custos em termos de tempo e de complexidade das soluções<br />

necessárias para a sua preservação, sejam tendencialmente menores.

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