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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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446 Capítulo 6: Entrevistas<br />

facto, muitos ―fantasmas‖ em relação à ligação que é estabelecida entre a existência de um número<br />

único de cidadão e a garantia da privacidade e protecção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cidadão. Como defendeu o<br />

perito P40 ―( ) o número único não tem nada a ver com a falta de privacidade ( )‖. A ligação<br />

destas duas coisas constitui, como argumenta o perito P41 no Extracto 6.96, na verdade, uma falsa<br />

questão.<br />

Extracto 6.96<br />

**P41**<br />

Acho que é:: é:::: é uma falsa questão (.) é uma questão que num::: num se devia pôr (.) não<br />

o enuncia<strong>do</strong> <strong>do</strong> princípio da:: da:: da: enfim da individualidade e da <strong>do</strong> sigilo <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s (.4)<br />

mas associar isso (.4) a:: a coisas tão terrenas como a inexistência e a impossibilidade de um<br />

número único (.) que (.) quem anda pelas tecnologias sabe que não impede coisíssima<br />

nenhuma (.2) só impede é soluções mais económicas e racionais de implementar as coisas<br />

(.) o que é muito interessante porque:: convinha saber quem ganha com essa: com esses<br />

fantasmas não é (.) e::: o que eu julgo é que é (.) quem está no la<strong>do</strong> da oferta de serviços de<br />

merca<strong>do</strong>s e de vender soluções que são mais::: intrincadas <strong>do</strong> que aquilo que precisavam de<br />

ser (.) a:: é quem ganha com esta história (.) e <strong>do</strong> <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong> saímos to<strong>do</strong>s a perder<br />

porque temos soluções mais complicadas (.) temos uma Administração menos (.) menos<br />

poderosa em termos de tratamento informacional (.) enfim uma série de obstáculos que<br />

advêm desse desses fantasmas que são levanta<strong>do</strong>s<br />

Também para o perito P3, a proibição de existência de um número nacional único ―( ) não<br />

só não traz mais-valia à liberdade individual de cada um de nós (.2) como hm:: traz mais custos<br />

para o Esta<strong>do</strong> (.2) como depois a: a: cai-se naquela cena (.) de (.) que o Esta<strong>do</strong> não faz isso porque<br />

a Comissão Nacional de Protecção de Da<strong>do</strong>s não deixa (.) e se vier auditar os nossos sistemas de<br />

informação não nos deixa fazer isso (.4) mas depois as empresas todas (.) têm o número de<br />

contribuinte (.) têm o número <strong>do</strong> bilhete de identidade (.) têm o número de <strong>do</strong> banco etc. etc. etc. e<br />

têm tu<strong>do</strong> correlaciona<strong>do</strong> como é óbvio (.) quer dizer é facílimo fazer isso (.4) portanto é é é<br />

daquelas coisas que existem (.) e que são (.) a:: (.2) não facilita<strong>do</strong>ras‖.<br />

Apesar das críticas e das dúvidas levantadas acerca da adequação de algumas disposições<br />

legais, nomeadamente da proibição <strong>do</strong> número nacional único de cidadão, os peritos,<br />

particularmente P2, P6, P10, P12, P14, P17, P18, P19, P21, P24, P29, P33, P35, P37, P40, P41,<br />

P42 e P45, reconheceram e sublinharam que as questões de privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s<br />

pessoais — não obstante as dificuldades e constrangimentos que possam causar ao<br />

desenvolvimento da interoperabilidade — devem ser impreterivelmente preservadas e<br />

salvaguardadas neste tipo de iniciativas, já que, como referiu o perito P29, constituem um aspecto<br />

―( ) fundamental para a preservação <strong>do</strong>s direitos individuais de cada um de nós ( )‖, impedin<strong>do</strong>,

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