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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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444 Capítulo 6: Entrevistas<br />

P6, P10, P11, P12, P14, P17, P19, P21, P24, P29, P31, P32, P33, P35, P36, P37, P38, P40,<br />

P41, P42 e P45, foi que a existência destas disposições legais tem, na verdade, um efeito limita<strong>do</strong>r,<br />

perturban<strong>do</strong> e dificultan<strong>do</strong> o desenrolar das iniciativas de interoperabilidade entre SI na<br />

Administração Pública.<br />

Como realçaram os peritos, tratan<strong>do</strong>-se de iniciativas transversais, que envolvem a<br />

interligação e, na maioria das vezes, a troca e o cruzamento de informação entre diferentes<br />

sistemas de diferentes organismos, há, de facto, um conjunto de restrições legislativas que se<br />

colocam de imediato, nomeadamente as que decorrem <strong>do</strong> artigo 35.º da Lei Constitucional, relativo<br />

à Utilização da informática.<br />

Como referiu, por exemplo, o perito P35, há ―( ) casos objectivos (.4) a:: a:: ( ) há<br />

algumas limitações ao cruzamento de da<strong>do</strong>s entre entidades ( ) que às vezes não é muito fácil de<br />

ultrapassar ( ) foi uma das coisas que foi discutida no cartão (o perito está a referir-se ao projecto<br />

Cartão de Cidadão) ( ) e que tiveram que se encontrar um conjunto de soluções:: (.2)<br />

semi-óptimas (.) para garantir um conjunto de restrições que a Comissão Nacional de Protecção de<br />

Da<strong>do</strong>s punha (.2) e portanto ( ) há uma limitação objectiva (.2) que está definida por um conjunto<br />

de normativos e de interpretações (.4) que não nos deixa ir além de determina<strong>do</strong>s limites ( )‖.<br />

Também o perito P33 confirmou as dificuldades que podem decorrer da existência de<br />

disposições legais associadas à garantia da privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cidadão. Como<br />

exemplificou o perito ―( ) já tivemos vários projectos (.) um deles é o cartão <strong>do</strong> cidadão em que<br />

(1.0) foi mesmo preciso (.) aliás a CNPD (.8) deu uma opinião contrária ao cartão <strong>do</strong> cidadão e foi<br />

preciso fazer legislação para ultrapassar essa opinião contrária (.2) já estivemos também meti<strong>do</strong>s<br />

em:::: pilotos de voto electrónico (.8) em que a CNPD::: se se eles não dessem a opinião deles o<br />

piloto ( ) não tinha validade legal não tinha absolutamente nada (.) o piloto não podia ir para a<br />

frente (.) portanto há há um aspecto aí muitas vezes de de limitação daquilo que se pode fazer<br />

( )‖.<br />

Como mencionou ainda o perito P19, alguns organismos ―( ) neste momento já têm da<strong>do</strong>s<br />

a:: a::: a:: portanto que passam de um organismo para o outro (.2) mas foi preciso muitos aninhos<br />

a trabalhar (.) foi muitos anos a discutir (.) o que é que podia passar (.) o que é que não podia<br />

passar (.) o que é que era legal (.) o que é que não era legal ( )‖.

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