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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 443<br />

(continuação)<br />

– Não está disponível informação em relação a indica<strong>do</strong>res ou medidas que traduzam a<br />

qualidade e os níveis de serviço presta<strong>do</strong>s pelos organismos<br />

– Não está disponível informação acerca <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> de execução <strong>do</strong>s serviços que são<br />

solicita<strong>do</strong>s pelo cidadão<br />

A existência de maiores níveis de transparência expõe mais os organismos, tornan<strong>do</strong>-os, assim,<br />

mais responsabilizáveis, facto que os seus dirigentes não apreciam<br />

Intervenções sobre a força<br />

A criação de níveis de transparência mais adequa<strong>do</strong>s nos organismos da AP pode ser<br />

conseguida pelas formas apresentadas na tabela seguinte<br />

# Forma da Intervenção Circuito de Intervenção<br />

21.1 Pela definição <strong>do</strong> conjunto de elementos informacionais<br />

que devem ser publica<strong>do</strong>s por cada organismo, bem<br />

como de outras regras associadas ao processo de<br />

publicação desses elementos<br />

21.2 Pela publicação de directivas políticas que criem, nos<br />

organismos, a ―obrigatoriedade‖ de publicarem, de<br />

acor<strong>do</strong> com regras estabelecidas, os elementos<br />

informacionais defini<strong>do</strong>s<br />

6.2.22 Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais<br />

ENGI Organismos �<br />

Vontade Política �<br />

A Privacidade e Protecção de Da<strong>do</strong>s Pessoais constitui uma das sete forças que não foi<br />

possível representar no diagrama de campo de forças ilustra<strong>do</strong> na Figura 5.4 <strong>do</strong> capítulo anterior,<br />

elabora<strong>do</strong> com base nas respostas dadas pelos peritos no estu<strong>do</strong> Delphi. Com efeito, embora nesse<br />

estu<strong>do</strong> os peritos tenham manifesta<strong>do</strong> uma grande consonância de opinião relativamente à<br />

afirmação, então efectuada, de que existe um conjunto de disposições legais referentes à protecção<br />

de da<strong>do</strong>s pessoais — que definem as condições aplicáveis à sua recolha, ao seu tratamento, ao seu<br />

armazenamento, à sua utilização, à sua transmissão e à sua interconexão — as respostas dadas<br />

pelos peritos divergiram significativamente quan<strong>do</strong> estes foram questiona<strong>do</strong>s acerca <strong>do</strong> efeito<br />

limita<strong>do</strong>r ou facilita<strong>do</strong>r que a existência dessas disposições legais poderia ter para as iniciativas de<br />

interoperabilidade.<br />

A este nível, os comentários efectua<strong>do</strong>s pelos peritos no decorrer das entrevistas<br />

revelaram-se extremamente valiosos, ten<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> entender melhor quais as verdadeiras<br />

percepções que os peritos detêm sobre o efeito limita<strong>do</strong>r ou facilita<strong>do</strong>r das referidas disposições.<br />

Aquilo que transpareceu das considerações tecidas pelos peritos, nomeadamente por P2, P3, P5,

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