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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 441<br />

organismos e as pessoas:: que são responsáveis por eles mais a::: mais accountable (.4) perante<br />

não só as pessoas que os nomeiam por exemplo (.) mas também perante a:: por exemplo a opinião<br />

pública em geral ( )‖. Este facto é muito importante dada a cultura de desresponsabilização que,<br />

conforme foi menciona<strong>do</strong> inúmeras vezes pelos peritos no decorrer das entrevistas e como já foi<br />

também diversas vezes referi<strong>do</strong> noutras secções deste capítulo, tipicamente caracteriza o<br />

funcionamento da Administração Pública. Como também defendeu o perito P40 devia haver, de<br />

facto, a ―( ) obrigação de cada responsável se publicar (.) o que é que isso quer dizer (.) publicar<br />

(.) tá a perceber (.) é dizer assim ( ) explicite-se (.4) explicite a sua organização (.) os seus<br />

processos (.) a informação que usa (.) as aplicações que usa ( )‖. Como continuou o perito, esta<br />

explicitação, ―( ) é um passo (.4) fundamental (.) primário (.4) para duas coisas (.6) não é só para<br />

estar lá os bonecos (1.4) e portanto o exterior ver (.) não (.4) é para as pessoas que estão dentro (.)<br />

tomarem consciência eles próprios (.) porque não há interoperabilidade entre a Administração<br />

Pública se não há interoperabilidade dentro de cada organismo‖.<br />

Para os peritos P12, P17, P22, P32 e P33 a forma mais rápida e mais organizada de<br />

conseguir caminhar na AP para níveis de transparência mais adequa<strong>do</strong>s seria através de directivas<br />

políticas que criassem obrigatoriedade para a elaboração e publicação de determina<strong>do</strong>s elementos<br />

informacionais, o que, claro está, deveria ser devidamente acompanha<strong>do</strong> pela existência de uma<br />

estrutura no terreno que orientasse e normalizasse to<strong>do</strong> este processo, deven<strong>do</strong>, por exemplo,<br />

proceder à definição de qual o conjunto de elementos informacionais mínimo a publicar. Como<br />

sugeriu o perito P22 ―( ) tal como existe (.) foi alargada a existência de livro de reclamações a<br />

quase to<strong>do</strong>s os:: a to<strong>do</strong>s os estabelecimentos comerciais e a to<strong>do</strong>s os organismos públicos (.)<br />

também acho que devia começar (.) por exemplo e temos alguns casos de de existência de<br />

indica<strong>do</strong>res (.) se formos ver os opera<strong>do</strong>res de serviços universais como as:: telecomunicações ou<br />

os CTT (.) eles têm alguns indica<strong>do</strong>res (.) se calhar podiam ter mais (.) mas têm alguns indica<strong>do</strong>res<br />

que são obriga<strong>do</strong>s: (.) a publicar (.) a:: o tempo médio de entrega de uma carta (.) o número de<br />

cartas extraviadas etc. (.2) eu acho que isso devia existir em to<strong>do</strong>s os organismos públicos que<br />

prestam serviços ao público e aqueles que só prestam a outros organismos públicos ( ) devia<br />

começar por aí ( )‖.<br />

Os peritos P12 e P32 consideraram, porém, que, ainda que este tipo de directivas políticas<br />

não sejam emitidas, a transparência acabará por surgir de forma natural e a não muito longo prazo,<br />

dadas as enormes pressões que têm vin<strong>do</strong> a emergir nesse senti<strong>do</strong>. Como referiu o perito P32,

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