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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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394 Capítulo 6: Entrevistas<br />

correr mal e a::: se tentar procurar a culpa (.8) não encontra a:: e::: isso é frustrante (.) é bastante<br />

frustrante‖. Também para P41 ―( ) se as coisas correrem mal (.8) correu não é (.) eu até posso<br />

saber (.) ah eu tenho que disponibilizar um Web service desta forma e daquela (.2) isso pode ficar<br />

claríssimo (.) mas se depois alguém precisar e aquilo não funcionar ( ) não acontece nada (.) não<br />

se conseguem apurar consequências‖. Um exemplo disto mesmo foi apresenta<strong>do</strong> pelo perito P12.<br />

Como contou o perito ―( ) eu <strong>do</strong>u-lhe um exemplo que eu conheço bem a::: de um organismo<br />

público que tem um processo com outro organismo público de acesso a da<strong>do</strong>s (.) e o que eles<br />

fazem basicamente é isto (.6) a segunda entidade tem os da<strong>do</strong>s disponíveis online os outros podem<br />

lá ir e sacá-los (.2) o que eles fazem é vão lá sacam-nos e guardam-nos (1.4) isto porque nunca<br />

sabem quan<strong>do</strong> é que os outros estão online ( ) ou seja têm um segun<strong>do</strong> passo (.4) e estão a<br />

gastar a:: estruturas de da<strong>do</strong>s e estão a gastar uma série de coisas porque não têm a garantia de<br />

quan<strong>do</strong> é que os outros (.4) de qual é o nível de serviço <strong>do</strong>s outros (.8) portanto esta<br />

responsabilidade não existe ( ) não se consegue impor e obrigar um determina<strong>do</strong> nível de serviço<br />

( ) não se consegue responsabilizar o B pelas vezes que não esteve online‖.<br />

Na perspectiva <strong>do</strong>s peritos, particularmente de P6, P12 e P14, seria pois muito importante,<br />

para que esta força pudesse assumir uma configuração mais facilita<strong>do</strong>ra para as iniciativas de<br />

interoperabilidade, que se instigasse ao desenvolvimento e à prática tanto de uma cultura de gestão<br />

de projecto — onde normalmente os papéis e responsabilidades <strong>do</strong>s intervenientes são bem<br />

elenca<strong>do</strong>s — como de uma cultura e prática de responsabilização na forma de operar da AP.<br />

Súmula da Análise – Responsabilidades na Execução de Processos Transversais<br />

Percepções sobre a força<br />

A questão das responsabilidades na execução de processos transversais é um aspecto<br />

importante para a implementação de iniciativas de interoperabilidade<br />

A questão das responsabilidades coloca-se a três níveis:<br />

– Responsabilidade global pela condução e prossecução de iniciativas ou projectos<br />

transversais<br />

� Habitualmente está bem defini<strong>do</strong> quem é a entidade ou organismo que assume<br />

a responsabilidade máxima pela condução e execução <strong>do</strong> projecto<br />

� Embora os outros organismos possam ―não gostar‖, reconhecem essa<br />

atribuição<br />

� A entidade ou organismo responsável tem geralmente pouca capacidade para se<br />

―impor‖ perante os seus pares<br />

– Responsabilidade global pela prestação <strong>do</strong> serviço ao cidadão<br />

� Regra geral está bem defini<strong>do</strong> quem é a entidade ou organismo que assume a<br />

responsabilidade global pelo serviço, após o projecto ter termina<strong>do</strong> e o serviço<br />

ter si<strong>do</strong> disponibiliza<strong>do</strong> publicamente ao cidadão<br />

� A decisão de quem assume esta responsabilidade não constitui, muitas vezes,<br />

uma tarefa fácil<br />

(continua)

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