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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 351<br />

cidadãos que o::: que os processos que foram bem feitos que podem ser audita<strong>do</strong>s etc. etc. ( )‖.<br />

Adicionalmente, como continuou o perito, a capacidade de reconstrução integral de processos<br />

transversais é também importante ―( ) para os próprios organismos (.) para uma questão de<br />

responsabilização (.4) ninguém gosta de ficar com a responsabilidade quan<strong>do</strong> sabe que foi o outro<br />

organismo ao la<strong>do</strong> é que é que fez a asneira (.4) e se não houver a hipótese de reconstruir (.2) e<br />

isso aí é é o que normalmente acontece (.) não há ninguém responsável ( )‖, sen<strong>do</strong> por isso<br />

fundamental, como referiu o perito P41, ―( ) ter os mecanismos para identificar onde é que está a<br />

culpa <strong>do</strong> que correu mal ( )‖. Com efeito, como colocou o perito P40 é imprescindível ―( ) para<br />

haver interoperabilidade com o mínimo de qualidade (.) eu ter a segurança que quem manipula<br />

com ela é rastreável ( )‖.<br />

De acor<strong>do</strong> com os peritos, apesar de actualmente existir no merca<strong>do</strong> tecnologia que permita<br />

a criação deste tipo de mecanismos, estes não estão ainda muito divulga<strong>do</strong>s e incorpora<strong>do</strong>s nos SI<br />

da AP. Na verdade, apenas uma excepção foi apontada a este nível, ten<strong>do</strong> os peritos P12, P19,<br />

P21, P33 e P37 referi<strong>do</strong> que estes mecanismos já estão disponíveis na Framework de Serviços<br />

Comuns (plataforma técnica de interoperabilidade, cujo desenvolvimento foi inicia<strong>do</strong> pela UMIC e<br />

que actualmente se encontra sob responsabilidade da AMA) que suporta, por exemplo, o serviço <strong>do</strong><br />

cartão de cidadão. Como referiu o perito P33, ―( ) na Framework de Serviços Comuns isso é<br />

possível ( ) mas acho que deve ser o único sítio em que isso existe (1.0) acho que em mais<br />

nenhum outro sítio consegue reconstruir esses processos (1.4) sobretu<strong>do</strong> se forem processos feitos<br />

por tecnologia de informação‖.<br />

Ainda que exista essa capacidade ao nível da plataforma de interoperabilidade, como foi<br />

realça<strong>do</strong> pelo perito P12, há um ponto relevante que pode comprometer parcialmente esta<br />

capacidade integral de monitorização e reconstrução de processos transversais que tem que ver<br />

com a capacidade de internamente os processos de cada organismo permitirem isso. Como<br />

explicou o perito ―( ) em termos de tecnologia isto mais <strong>do</strong> que existe (.6) a a a para mim o único<br />

po ponto aqui tem a ver com os processos internos de cada um <strong>do</strong>s organismos (.) ou seja ( )<br />

com a forma como cada uma das entidades o faz internamente ou não ( ) se eu não tiver a<br />

capacidade de monitorização e reconstrução em cada uma das partes (.) não posso ter a<br />

monitorização total (.4) portanto nesse senti<strong>do</strong> pode ser difícil fazê-lo (.4) embora a:<br />

tecnologicamente os mecanismos existam‖. Neste senti<strong>do</strong>, aquilo que os peritos apontaram foi que<br />

poderia ser extremamente benéfico que alguma entidade — que na sua perspectiva poderia ser<br />

aquela que assumisse as atribuições <strong>do</strong> que neste trabalho foi denomina<strong>do</strong> Estrutura Nacional de

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