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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 331<br />

(continuação)<br />

**P12**<br />

( ) e a minha questão continua a ser a mesma OK tu<strong>do</strong> bem a UMIC poria aquilo cá na rua<br />

(o perito refere-se ao catálogo de standards) e: e: depois (.2) ou há uma directiva dizen<strong>do</strong> é<br />

pá toda a gente tem que aderir a isto (.) tem que aderir a isto até não sei quan<strong>do</strong> (.) e é uma<br />

directiva que não vem de cada um <strong>do</strong>s ministérios vem mais [acima<br />

( )<br />

**P12**<br />

( ) de resto eu não não não não acredito (.) é mais é mais um organismo com::: com: com:<br />

gente muito bem intencionada que trabalha desalmadamente (.6) a:: pa fazer alguma coisa<br />

mas depois os resulta<strong>do</strong>s (.4) não são nenhuns (.6) trabalha desalmadamente para pôr<br />

alguma coisa na rua (.) tenta fazer (.4) a: tu<strong>do</strong> e mais um prego sem sem recursos (.) faz<br />

alguma coisa mas depois não serve rigorosamente para nada (.) portanto é um esforço<br />

inglório (.) não é<br />

( )<br />

**P12**<br />

Exactamente (.) é isso (.) para mim para mim é claramente é isso (.) portanto faz falta (.) não<br />

existe e acho que faz falta (.) mas tem que ser algo com um::: [poder muito grande (.4) tem<br />

que ser com uma directiva muito muito forte<br />

( )<br />

**P12**<br />

Por exemplo o organismo nacional podia ter ### e dizer tu<strong>do</strong> bem vocês têm um projecto que<br />

vai de acor<strong>do</strong> ao standard (.) então tomem lá parte <strong>do</strong> financiamento para definirem os<br />

interfaces e para criarem os interfaces<br />

Como está patente no extracto anterior, e como foi reforça<strong>do</strong> pelos peritos P2, P5, P12, P22,<br />

P32, P35 e P41 (veja-se a título exemplificativo os extractos 6.32 e 6.33), uma estrutura como a<br />

ENGI só será capaz de produzir benefícios na procura da construção de maiores níveis de<br />

interoperabilidade entre os SI na Administração Pública se existir, como é sugeri<strong>do</strong> nos extractos<br />

seguintes, vontade política suficiente para criar esta estrutura, para a <strong>do</strong>tar de poder e de<br />

capacidade de exercer esse poder, e para a <strong>do</strong>tar de capacidade financeira, de forma a que esta<br />

estrutura seja capaz de actuar e intervir perante os restantes organismos.<br />

A existência e capacidade de actuação da ENGI não é, como referiu o perito P2, ―( )<br />

indissociável da força vontade política ( ) a vontade política é uma condição de viabilidade desta<br />

estrutura‖. Como também mencionou o perito P5, é fundamental que uma estrutura como a ENGI<br />

esteja ―bem escudada na vontade política‖ para que aquela consiga ultrapassar muitas das<br />

resistências que tenderão a colocar-se à sua existência.

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