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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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324 Capítulo 6: Entrevistas<br />

Extracto 6.16<br />

**P17**<br />

( ) a::: esta questão (.) se a AMA é quem::: avança com::: este tipo de de liderança neste<br />

tipo de projectos (.) ou::: se é a UMIC (.) ainda se fala na UMIC (.) se é a AMA (.) quem é<br />

hm::: (.) tava ali representa<strong>do</strong> uma pessoa da da UMIC (.) que agora é AMA (.) que também<br />

não sabia ( ) as dúvidas permanecem (.4) e a nível da interoperabilidade semântica ainda<br />

se fala na DGARQ não é (.) na Direcção-Geral de Arquivos ( ) não não sei muito bem (.) mas<br />

parece-me que ainda é bem claro que a indefinição é::: aquilo que existe<br />

Extracto 6.17<br />

**P19**<br />

( ) sim eu assisti (.) assistimos to<strong>do</strong>s (.) a:: a: reuniões de: de: que que é lamentável que<br />

organismos tenham posturas como tiveram:: (.) porque a UMIC achava que era responsável o<br />

Instituto de Informática achava que era responsável (.) e depois não se fez nada (.) como é<br />

óbvio (.) a:: cada um a disputar quem é que fazia o quê quem é que liderava os processos<br />

( )<br />

Não obstante a diversidade de organismos e a falta de clareza acerca das atribuições de cada<br />

um deles, foram vários os peritos (P2, P4, P5, P6, P12, P14, P17, P19, P21, P22, P24, P29, P33,<br />

P35, P36, P37 e P41) que apontaram a AMA como a entidade que actualmente mais se perfila<br />

para assumir muitas das atribuições que podem caber a uma estrutura como a ENGI. Como referiu<br />

o acompanhante presente na entrevista efectuada ao perito P29 ―Eles (o perito estava a referir-se à<br />

AMA) eles são claramente essa estrutura‖. Também o perito P37 manifestou a mesma convicção<br />

ten<strong>do</strong> referi<strong>do</strong> que ―( ) a lei orgânica da AMA tem exactamente esse perfil ( )‖, ten<strong>do</strong> o mesmo<br />

sucedi<strong>do</strong> com o perito P24 que afirmou ―Eu acho que dentro (.6) dentro <strong>do</strong> papel que foi atribuí<strong>do</strong> à<br />

AMA (.) isto lhe cabe ( )‖.<br />

Porém, como evidenciam os extractos 6.18 a 6.21, alguns peritos (P2, P4, P5, P10, P14,<br />

P17, P19, P24 e P35) fizeram questão de realçar que, apesar da AMA ser, suposta e<br />

eventualmente, a entidade que melhor poderia assumir as funções e papéis associa<strong>do</strong>s à ENGI, não<br />

existem até ao momento provas práticas dadas pela AMA que permitam afirmar peremptoriamente<br />

que esta entidade constitui, de facto, no contexto actual, essa estrutura.<br />

Extracto 6.18<br />

**P2**<br />

( ) embora::: a::: tivéssemos que ver a lei orgânica (.) por exemplo da AMA (.) porque boa<br />

parte das coisas caberão aí ( ) penso que é um embrião (.) agora <strong>do</strong> ponto de vista:::: (.2)<br />

prático (.) verdadeiramente no ### (.) de facto acho que estamos ainda um bocadinho longe<br />

( )

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