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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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306 Capítulo 6: Entrevistas<br />

circuito de intervenção completo poderá ser obti<strong>do</strong> pela substituição da força Fx nesse circuito<br />

pelo(s) circuito(s) de intervenção correspondente(s) a essa força Fx.<br />

Refira-se, ainda, a possibilidade de existência de alguns circuitos cuja representação assume<br />

a forma ― �‖. Estes circuitos correspondem a intervenções muito particulares, em que a sua<br />

concretização não está dependente da acção intencional de nenhum agente específico, ocorren<strong>do</strong> e<br />

manifestan<strong>do</strong>-se antes em resulta<strong>do</strong> de um processo de evolução natural que decorre ao longo <strong>do</strong><br />

tempo.<br />

6.2.1 Vontade Política<br />

A Vontade Política constituiu uma das forças mais debatidas e comentadas no decorrer das<br />

entrevistas, não só pelo facto de esta ter si<strong>do</strong>, na maioria <strong>do</strong>s casos, a primeira força a ser colocada<br />

em discussão, mas também pelo facto de, no decorrer das conversas, os peritos recuperarem,<br />

recorrentemente, este tema, relacionan<strong>do</strong>-o com as restantes forças então em discussão.<br />

Como era expectável, da<strong>do</strong> o grande consenso de opinião manifesta<strong>do</strong> pelos peritos em torno<br />

desta força no decorrer <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> Delphi, quan<strong>do</strong> questiona<strong>do</strong>s acerca da vontade política os<br />

entrevista<strong>do</strong>s reafirmaram convictamente a importância que este aspecto assume nas iniciativas<br />

que visam a implementação de interoperabilidade entre SI na AP, nomeadamente pelo facto de<br />

poder, como realçaram os peritos P3, P5, P9, P11 e P19, ter impacto em muitas das outras forças<br />

representadas no FFD (diagrama de campo de forças) da Figura 5.4, permitin<strong>do</strong>, por exemplo,<br />

desbloquear e fazer desaparecer de imediato muitas das burocracias associadas a estas iniciativas,<br />

garantin<strong>do</strong> a disponibilização e canalização de verbas para a sua implementação, promoven<strong>do</strong> a<br />

criação e alteração de diplomas legais que sejam necessários e impon<strong>do</strong> aos organismos a<br />

―obrigatoriedade‖ de participarem colectivamente neste tipo de iniciativas. Com efeito, como<br />

sublinharam os peritos P9, P18, P19, P21, P37 e P38, os organismos da Administração Pública<br />

ainda não tendem, por si só, a envolverem-se em iniciativas que assentem na sua operação<br />

conjunta com outros organismos. Como realçou o perito P18 ―tem que existir a vontade política<br />

porque isso é essencial (.) <strong>do</strong>is organismos pela própria vontade a:: não aparecem:: ( ) raramente<br />

é:: da cabeça de um organismo dizer agora vou trocar informação contigo a::::: tem que haver mais<br />

qualquer coisa ( ) uma tutela política quase que mandatória de que este projecto tem que se fazer<br />

e vocês têm que se entender‖. Também segun<strong>do</strong> o perito P19 ―quan<strong>do</strong> o governo ou quan<strong>do</strong> o

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